É constitucional vedação da alíquota zero sobre PIS/Cofins a optantes do Simples

Decisão unânime foi tomada em julgamento com repercussão geral realizado em sessão virtual.

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou constitucional o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que excluiu as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de usufruir da redução a zero da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta da venda de determinados produtos e destinada aos que optaram pelo regime de tributação monofásica. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1199021, com repercussão geral (Tema 1050), que foi desprovido.

Pequenas empresas

No processo, uma empresa de cosméticos questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu constitucional a vedação imposta a optante pelo Simples Nacional de se beneficiar com a alíquota zero do PIS/Cofins. No recurso ao STF, a empresa sustentava que a vedação contida na Lei 10.147/2000 quanto às microempresas e empresas de pequeno porte seria anti-isonômica e significaria aumento real da carga tributária.

Regime simplificado

Para o ministro Marco Aurélio, a alegada contrariedade ao princípio da isonomia tributária não pode “servir de alavanca para a criação de regimes híbridos, colhendo o que há de melhor em cada sistema”. Isso porque o regime simplificado de recolhimento de tributos, previsto na Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não é invalidado pela restrição prevista na Lei 10.147/2000.

Essa norma estabelece o regime monofásico, com recolhimento em separado das contribuições, desonerando varejistas e atacadistas com a alíquota zero, porém elevando a carga tributária de industriais e importadores. As empresas inscritas no Simples, por sua vez, submetem-se ao regime unificado de recolhimento de tributos mediante a incidência de determinada alíquota sobre a receita bruta, conforme previsto na Lei 106/2003, em respeito ao artigo 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal, que prevê tratamento diferenciado a essas pessoas jurídicas.

“O fato de o incentivo não se aplicar às optantes pelo Simples não implica inobservância à cláusula voltada ao tratamento favorecido das empresas de pequeno porte. A aferição deve ser realizada considerada a tributação como um todo”, ponderou o ministro. Ele esclareceu que o critério previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000 veda o benefício da alíquota zero a quem já está sujeito a uma circunstância diferenciadora e respeita a ordem constitucional, uma vez que preserva a unicidade e a simplificação no tratamento às micro e pequenas empresas. “Há a facultatividade de submissão ao regime especial. À pessoa jurídica, é dado escolher entre a sistemática da Lei Complementar 123/2006 e o cumprimento das obrigações em separado”, concluiu.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida

Fonte: Contábeis

Reforma tributária não trará aumento de imposto, reforça Guedes

Ministro da Economia disse que o governo vai fazer troca de bases, redução e simplificação de alíquotas

A reforma tributária não trará aumento da carga, disse nesta segunda-feira (14) o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante o webinário “A visão municipalista da reforma tributária”, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

“Vamos fazer troca de bases, redução e simplificação de alíquotas, mas sem aumento de imposto”, disse, acrescentando que esse é um desafio colocado desde a campanha. Ele comentou a diferença entre a liberal-democracia e a social-democracia, que os militares também foram intervencionistas “naquela época.”

O ministro ressaltou que os gastos públicos chegaram ao pico de 45% do Produto Interno Bruto (PIB) no governo de Dilma Rousseff. “Não seguiremos esse caminho, não subiremos os impostos”, disse.

Segundo ele, a proposta é simplificar e reduzir algumas alíquotas, como, por exemplo, para as empresas que criam empregos e que inovam. “Vamos aumentar impostos sobre dividendos, que são as pessoas com capacidade de pagamento, e reduzir o das empresas”, repetiu.

Guedes notou ainda que a soma das reformas administrativa e da Previdência proporcionam quase R$ 1 trilhão em economia. O esforço das reformas foi interrompido de forma abrupta pela pandemia. “Por isso, eu pedia que os recursos da saúde não se convertessem em aumentos de salários”, disse.

Os gastos do governo para enfrentar a pandemia somam 10% do PIB. “O Brasil foi um dos países que mais protegeu empregos, ao longo de seis, sete semanas”, disse. “O mercado mais flexível de trabalho do mundo, dos EUA, destruiu 30 milhões de empregos, e nós preservamos 11 milhões de empregos formais, 1/3 da mão de obra que foi mantida.”

O governo teve atuação muito forte e decisiva para preservação de empregos e também com o auxílio emergencial, que preservou os 38 milhões de invisíveis, disse o ministro. “Esse esforço foi extraordinário, gastamos muito dinheiro nisso.”

Por conta das despesas, os hospitais públicos hoje têm leitos, e nenhum brasileiro está perdendo a saúde por falta de leitos, frisou. “Há méritos, muitos méritos no SUS, que governos passados nos legaram”, reconheceu. Também a assistência social descentralizada foi importante no processo, disse.

Fonte: Valor Investe

Simples Nacional: Como conseguir a restituição do imposto indevido?

Tudo o que se refere ao tema tributário é alvo de grandes debates e dúvidas entre os brasileiros, devido a tamanha burocracia que resulta em pagamentos expressivos de impostos.

Há que se destacar que, muitas vezes, as contribuições podem ser feitas de maneira errônea, resultado da má interpretação sobre a incidência destes tributos.

Todo empreendedor precisa se dedicar ao entendimento do tema, seja no intuito de evolução profissional diante da elevação do faturamento, como na realização das devidas contribuições, sem surpresas no futuro.

Pagamento de impostos indevidos 

Antes de mais nada é preciso verificar a viabilidade de alguns pontos importantes que podem constatar algum erro relacionado à cobrança do imposto indevido perante o Simples Nacional.

Apuração dos extratos

Os extratos bancários permitem uma análise detalhada dos pagamentos realizados diante do Simples Nacional, recomendando também, verificar as entradas e saídas da empresa.

Conferir o Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadoria e Bens de Aquisição de Serviços (CFOP), bem como, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária (ICMS-ST), data do serviço prestado e o cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), também são tarefas extremamente necessárias.

Recuperação de tributos 

Os tributos mais comuns entre os pagamentos indevidos e demais irregularidades, são:

  • ISS
  • ICMS
  • PIS
  • Cofins

Os impostos que mais requerem cuidados, são aqueles integrados à operações de Substituição Tributária (ST), como estes citados acima. Isso porque, são atividades mais complexas e mais propensas a erros.

No caso específico do ISS, recomenda-se observar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM), tópico que em diversas vezes resulta no pagamento superior à realidade.

A alíquota incidente sobre o ICMS em alguns estados também pode ser inferior, ou até mesmo, isenta. Mas, como muitos empresários não sabem, também realizam a contribuição indevida.

Compensação de débitos 

Caso a empresa possua débito pendente e consiga comprovar o pagamento de indevido de algum imposto, a Receita Federal abate o valor e paga a diferença, o que pode ajudar expressivamente o empreendimento.

Isso porque, há a possibilidade de reduzir o Passivo Tributário rapidamente, além de também diminuir os juros incidentes sobre o montante geral.

Tal atividade é importante porque existem casos em que a dívida consegue ser zerada, eliminando o montante inicial resultante de juros que poderiam aumentar o débito.

É importante destacar que, dependendo de qual tributo será restituído, o processo pode demorar de 30 a 60 dias.

Fiscalização favorável

É necessário que ao solicitar a restituição do imposto indevido, o empreendedor possua todos os documentos necessários para comprovar a ação, tendo em vista que o Fisco pode cobrar essa comprovação durante cinco anos.

Isso porque, se for dada a entrada no processo sem a apresentação dos documentos comprobatórios, a empresa estará sujeita a receber uma multa alta que pode prejudicar o andamento das atividades operacionais.

Fonte: Jornal Contábil

Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituração de Receitas no SPED

A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.

Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.

O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.

Fonte: Receita Federal

Reforma Administrativa deve gerar economia de R$ 300 bilhões

De acordo com Guedes, perspectiva de economia com Reforma Administrativa é para os próximos 10 anos.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem (9) que a reforma administrativa deve gerar cerca de R$ 300 bilhões de cortes de gastos em 10 anos. Ele participou de evento virtual promovido pelo Instituto de Direito Público (IDP) sobre a reforma administrativa.

“Nossos cálculos iniciais é que essa reforma na formatação que enviamos vai cortar [cerca de] R$ 300 bilhões, ao longo de 10 anos”, disse.

De acordo com o ministro, essa estimativa considera a reforma como foi enviada ao Congresso Nacional, ainda sem alterações que poderão ser feitas pelos parlamentares. Também foi considerada a taxa de reposição de servidores que se aposentam de 60% ou 70% e a redução de salário de entrada no serviço público.

Guedes defendeu que o teto de salário de carreiras seja elevado, para reter talentos considerando a meritocracia e graus de responsabilidade. Ele disse que atualmente os salários não refletem o desempenho dos servidores e é “uma distribuição quase socialista”.

O ministro destacou ainda que a proposta prevê aumento de produtividade e considera a digitalização dos serviços públicos. “Vamos digitalizar todo o serviço público”, disse.

Fonte: Agência Brasil

Fim de desoneração da folha pode eliminar 97 mil postos de trabalho até 2025

Estimativa foi divulgada pela Brasscom, que sugere um imposto sobre transações financeiras.

Suspensão das novas fases do eSocial e os oportunistas de plantão

Conforme já amplamente divulgado pelo Comitê Gestor do eSocial, as próximas fases do eSocial seriam prorrogadas. Hoje, quase ao apagar das luzes dos novos prazos, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 55/2020, suspendendo as próximas fases dele.

Veja a tabela atualizada no JB Wiki.

Reiteramos que a suspensão foi do cronograma de implantação e NÃO do eSocial, como alguns oportunistas de plantão têm divulgado e gerado sensacionalismos.

Veja a notícia oficial divulgada no portal.

Todas as nações e o Brasil se encontram em meio a instabilidades geradas pela Pandemia. Aqui, além dela, as incertezas estão ampliadas pelas notícias e informações sobre uma reforma tributária abrangente. Então, difundir o caos, só ajuda àqueles que se utilizam dele para “buscar negócios” sob a égide de falsas informações, talvez porque lhes falte competência.

Destacamos que as fases já implantadas continuam em plena vigência, para cada grupo específico. São muitas as motivações para a suspensão das novas fases. Explanamos as principais abaixo:

a) Módulo de SST

As normas relativas a estes tópicos estão sob reavaliação para unificação às normas internacionais e redução de exigências. Assim, segue a linha da desburocratização e simplificação que vem sendo apregoada nos últimos anos.

b) Leiaute divulgado com seis meses de antecedência

O compromisso governamental sempre foi de publicar o leiaute com antecedência mínima de seis meses. Como as normas de SST estão sendo reformuladas, não há como finalizar o leiaute simplificado sem legislação vigente.

c) Disponibilização do ambiente de testes

Dentro da mesma linha, deveria ser obrigatória a disponibilização do ambiente de testes em conjunto com a publicação oficial do leiaute. Mas, normalmente esta disponibilização não ocorre de forma paralela. O ambiente é liberado antecipadamente, porém sempre muito próximo do início da obrigatoriedade.

Antes de exigir que as empresas de software preparem suas aplicações, deveria ser imprescindível que o governo preparasse a aplicação de testes. Desta forma, validaria o leiaute e evitaria Notas Técnicas, bem como a disponibilização “em cima do laço”, como ocorreu diversas vezes nas etapas passadas.

É preciso lembrar que as empresas de softwares privados, exceto as integrantes do Projeto Piloto, necessitam de tempo para realizar a análise, desenvolvimento, testes e a distribuição de suas aplicação. Além disso, preparar treinamentos aos milhares de usuários, pois a grande massa de empresas não é atingida pelas aplicações do Projeto Piloto.

d) Empresas do Grupo 3

A suspensão do prazo dos novos eventos para o Grupo 3 tem como fundamento:

  • A Pandemia
  • A não aplicação da fase de simplificação.
  • Solicitação de entidades e empresários, por entenderem que grande parte das empresas deste grupo ainda não estão preparadas.

Até concordo com alguns pontos, porém, na minha opinião, o principal fator da não entrada é a exigibilidade de entrega paralela da GFIP. Esta obrigação acessória é a que atualmente mais necessita de ajustes técnicos, para não dizer “gambiarras”, para que se consiga chegar ao resultado tributário final devido.

Entendo que, se não houver esta substituição, não justifica a entrada em vigência do eSocial para empresas do Simples Nacional. Inclusive, esta falta de alinhamento da Caixa Econômica Federal, pode ser que decrete a falência ideológica e operacional do projeto.

Sendo assim, a ampliação do prazo das novas fases, para atender a simplificação, é definitivamente importante. Porém, voltar aos tempos de divulgação de que o projeto será modificado, que o eSocial será extinto ou substituído por outro, é um afã de profissionais, políticos e gestores públicos irresponsáveis.

Está na hora de haver atuação com linha de governo que ultrapasse o mandato político. Atuar com diretrizes politiqueiras como bandeira para reeleição já não cabe mais nos dias atuais.

O dinheiro público e privado, já investidos, não pode ser jogado no lixo, pois ambos saíram dos nossos bolsos: dos BRASILEIROS.

Elisabete Jussara Bach

Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (não concluído)
MBA em Marketing pela FGV/RJ

Malha fina: Receita faz nova operação nas empresas

Receita Federal detectou R$ 1,6 bilhão de divergências em recolhimentos e contribuições

Receita Federal iniciou uma nova operação de malha fina voltada para as empresas. A malha PJ tem o objetivo de regularizar divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

De acordo com a RFB, o total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão. Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre escrituração contábil fiscal e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou juro sobre capital próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Carta de autorregularização

Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolher os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31 de janeiro de 2021. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC.

Fonte: Contábeis

Governo volta atrás e revoga estabilidade de empregado que tem Covid

Na terça-feira (1) foi publicada uma portaria e revogada ontem (2) gerando uma grande confusão em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários de quem contraiu o coronavírus.

Por um dia somente, a Covid-19 fez parte das doenças ocupacionais, que iria facilitar o reconhecimento de estabilidade ao empregado afastado e aumentava as chances de a empresa ser responsabilizada pela contaminação.

Ao revogar a portaria, o governo tirou a chance de quem está contaminado pelo coronavírus e, que foi contaminado no local de trabalho. Agora, a situação dessas pessoas volta a ser como era antes. Porém, não significa que o empregado com Covid não terá estabilidade temporária (benefícios previdenciários e indenizações), ele precisará comprovar que a contaminação realmente aconteceu por causa do trabalho.

Ministério da Saúde pegou de surpresa os especialistas ao incluir a covid-19 na lista. Isso porque o governo vinha trabalhando para evitar que a doença trouxesse custos adicionais as empresas e aos cofres públicos. O Ministério da Economia e o INSS, diretamente afetados pela medida que durou apenas um dia, preferiram não comentar.

O que dizia a portaria que foi revogada

Ao ser publicada na terça-feira (1), pelo Ministério da Saúde, a Portaria n° 2.309, que incluiu a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Ficando mais fácil reconhecer que um empregado foi contaminado por causa do trabalho, ou seja, que ele teve uma doença ocupacional. Na quarta-feira (2), o Ministério da Saúde, voltou atrás e publicou a portaria n° 2.345, que revoga a anterior.

O que muda se a Covid entrar para a lista de Doença Ocupacional

O trabalhador com doença ocupacional terá o direito de receber auxílio-doença acidentário. Já em caso de incapacidade permanente, ganhará uma aposentadoria maior. Em caso de morte, seus dependentes recebem pensão por morte.

Depois de receber alta e retornar ao trabalho, o trabalhador tem ainda 12 meses de estabilidade no emprego.

Fonte: Jornal Contábil

Simples: Projeto permite adesão ao regime com receita de 2020

Pela lei atual, uma empresa é caracterizada como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior

O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.

Pela proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a receita bruta mensal das empresas deve estar na proporção equivalente aos limites do Simples Nacional nos meses anteriores ao da opção. A proposta também permite que essas empresas, mesmo no caso de microempreendedores individuais (MEI), tenham sócios de outros empreendimentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Moraes, as medidas do governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas na pandemia de Covid-19 são insuficientes. Ele reconheceu que a readequação demandará intenso trabalho de reajuste no planejamento fiscal da União, estados e municípios. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais por parte do Poder Público.”

Parcela excedida
A parcela da receita bruta do ano-calendário de 2020 que exceder R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, limite para caracterizar pequena empresa segundo a legislação, não alterará o enquadramento dado à entidade. Atualmente, se o limite é extrapolado,a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias