Simples: Projeto permite adesão ao regime com receita de 2020

Pela lei atual, uma empresa é caracterizada como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior

O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.

Pela proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a receita bruta mensal das empresas deve estar na proporção equivalente aos limites do Simples Nacional nos meses anteriores ao da opção. A proposta também permite que essas empresas, mesmo no caso de microempreendedores individuais (MEI), tenham sócios de outros empreendimentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Moraes, as medidas do governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas na pandemia de Covid-19 são insuficientes. Ele reconheceu que a readequação demandará intenso trabalho de reajuste no planejamento fiscal da União, estados e municípios. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais por parte do Poder Público.”

Parcela excedida
A parcela da receita bruta do ano-calendário de 2020 que exceder R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, limite para caracterizar pequena empresa segundo a legislação, não alterará o enquadramento dado à entidade. Atualmente, se o limite é extrapolado,a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aprovada MP que amplia uso de assinatura eletrônica

O Senado aprovou ontem, terça-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 983/2020, que desburocratiza o uso de assinatura digital em documentos públicos e amplia seu uso na administração pública. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, onde sofreu mudanças, e seguiu para o Senado. Os senadores aprovaram a MP como saiu da Câmara e agora o texto segue para sanção presidencial.

O projeto cria dois novos tipos de assinatura eletrônica – a assinatura simples e a assinatura avançada. A primeira poderá ser usada em transações de baixo risco e relevância, que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. E a segunda poderá ser usada em transações mais complexas, garantindo sua vinculação a um indivíduo e confirmando, por meio de elementos de segurança, seu uso exclusivo pelo titular.

Essas duas modalidades de assinatura digital se juntam à assinatura eletrônica qualificada, já existente. A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.

O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas e outros atendimentos.

Segundo o texto aprovado, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas.

Fonte: Agência Brasil

*Com informações da Agência Câmara

NF-e: Portaria muda regras de acesso por terceiros

Para seguir LGPD, portaria prevê que terceiros deixem de ter acesso às Notas Fiscais Eletrônicas a partir de dezembro.

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 01, a Portaria 4.255/2020 que estabelece o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

A nova medida tem como objetivo seguir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados que estabelece regras sobre como as empresas e os órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais.

De acordo com a portaria, “a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020.”

NF-e por terceiros

Vale lembrar que em maio a Receita Federal publicou a Portaria nº 849/2020 que previa o fim de acesso de terceiros à NFes partir de 1º de julho.

Posteriormente, publicou a Portaria nº 1.079/2020 que prorrogou o prazo para 1º de setembro.

Mesmo com a Portaria 4.255/2020 publicada nesta terça-feira, 01, usuários relatam que o acesso às notas já está limitado.

LGPD

LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Ela estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. Entre as obrigações está a obtenção de consentimento, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos.

As punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010.

Fonte: Contábeis

RBF prorroga até 30 de outubro regra que flexibiliza entrega de documentos em cópia simples

Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal prorrogou até 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes.

O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos) para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.
A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade.

A Receita Federal alerta que ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.

Fonte: Receita Federal

IR: Restituições do 4º Lote começam ser pagas hoje

Ao todo, 4,47 milhões vão receber R$ 5,7 bilhões. Saiba como fazer a consulta.

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (31) as restituições do 4º lote do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, relativo a 2019.

Ao todo, serão pagos R$ 5,7 bilhões para mais de 4,47 milhões de contribuintes.

As consultas podem ser feitas:

 

Entre os contemplados neste lote estão contribuintes com prioridade legal, no valor de R$ 248 milhões:

  • idosos acima de 80 anos (6.633);
  • contribuintes entre 60 e 79 anos (36.155);
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (4.308);
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (17.787).

Este é o penúltimo lote regulares de restituições do ano. De acordo com o calendário da Receita, o 5º e último lote será pago no dia 30 de setembro.

Malha fina

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Fonte: G1

CFC envia ofício para anular multas por atraso na entrega da GFIP

O Conselho Federal de Contabilidade enviou o Ofício n.º 1612/2020 para líderes e vice-líderes da Câmara dos Deputados solicitando apoio para aprovação do Projeto de Lei (PL) n.º 4.157/2019.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício n.º 1612/2020, nessa segunda-feira (24), para líderes e vice-líderes da Câmara dos Deputados solicitando apoio para aprovação do Projeto de Lei (PL) n.º 4.157/2019. O documento trata da anistia das infrações e anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O texto apresenta o histórico do problema e informa que as multas são decorrentes da transmissão em atraso de arquivos eletrônicos denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que gera a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Segundo o ofício, quando o processo era gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pela Caixa Econômica Federal (CEF), as multas não eram emitidas em função de dificuldades para a transmissão do documento. “Tais situações não eram penalizadas devido às inúmeras dificuldades que os profissionais enfrentavam com essas entidades, como a fragilidade da entrega dos disquetes nas agências da CEF e a leitura desses arquivos, com posterior devolução dos disquetes com protocolos. Mesmo depois, já com os sistemas eletrônicos, havia instabilidades e demora no retorno das confirmações de leituras. Na prática, se era necessário corrigir alguma informação, apresentávamos novo arquivo que, ao ser processado, corrigia as informações”, explica o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, no documento.

As penalizações passaram a ser aplicadas quando a Receita Federal do Brasil (RFB) assumiu o papel fiscalizador no processo envolvendo à GFIP. A partir de então, as multas foram lançadas de forma retroativa aos cinco anos anteriores, o que englobou o período de 2009 a 2014. O CFC esclareceu, no ofício, que há inúmeros relatos de profissionais que procuraram o atendimento físico da RFB para apresentar o protocolo de envio dos arquivos. Nessas ocasiões, receberam orientações, de funcionários do próprio Órgão, para transmitir um novo arquivo, já que não seria possível confirmar a transmissão inicial (gerida pelo INSS), como até então era o processo na Caixa Econômica Federal. Ao seguirem as orientações, os registros da Receita Federal passavam a indicar a nova data, apagando o arquivo anterior. Essa situação levou ao entendimento de que a transmissão havia ocorrido com atraso.

Outro ponto abordado no texto é o fato de que os problemas envolvendo à GFIP não impactam os trabalhadores. “O motivo que nos leva a explicar todo esse cenário é que essas GFIPs não trazem informações de empregados, portanto não influenciam o FGTS, trazendo, na sua grande maioria, apenas informações de sócios. Dessa forma, a maior preocupação que sempre foi motivo de questionamento nunca existiu: os trabalhadores não foram prejudicados”.

O CFC entende que a aprovação do PL 4157 trará justiça social e econômica há inúmeras empresas de serviços contábeis em todo o país.

Para ler o Ofício n.º 1612/2020 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Gov.br: Acesso ao e-CAC por certificado digital muda a partir de terça

O acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo portal gov.br

Conforme divulgado pela Receita Federal, a partir do dia 01 de setembro, terça-feira, o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo portal gov.br.

A implantação destas mudanças tem como objetivo dar mais segurança aos processos de uso dos sistemas federais e quer ampliar o atendimento virtual da RFB unificando os acessos.

✔Conta no GOV.BR

O responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF precisa ter uma conta no portal gov.br para o seu CPF. Nesta conta tem que ter o selo de confiabilidade para uso do certificado digital. Caso utilize e-CNPJ ele deve ser vinculado a conta da pessoa física.

Com o acesso via gov.br os cidadãos que não tem certificado digital, ou que não estão obrigados a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física poderão ter acesso ao e-CAC.

Uma vez tendo inscrito o CPF do responsável pelo certificado digital dentro do GOV.BR; dado o selo de confiabilidade para uso de certificado digital, e, se for o caso, vinculado o e-CNPJ ao cadastro, o acesso poderá ser feito pela opção GOV.BR da tela inicial do e-CAC. O usuário tem que ir na opção certificado digital, e a partir daí nada muda. Se seleciona o certificado, é feito o login e acontece o direcionamento para a página do e-CAC.

Funcionalidades e-Cac

As funcionalidades que hoje estão disponíveis no e-CAC não serão alteradas, a mudança é apenas na forma de login e isso inclui o uso de procurações eletrônicas, que não serão afetadas.

O contador que loga no e-CAC e tem procuração eletrônica de seus clientes, precisa apenas garantir que ele tenha cadastro no gov.br, com selo de autenticação e vínculo do e-CNPJ dele mesmo.

e-CNPJ

O responsável por este certificado (sócio) deve possuir cadastro no gov.br, com selo de confiabilidade e vínculo do e-CNPJ ao seu cadastro.

Se a pessoa física detentora de certificado digital não fizer o cadastro dentro do GOV.BR e não tiver o selo de confiabilidade:

Neste caso não será possível acessar o e-CAC pelo certificado digital a partir de 01 de setembro. Lembrando sempre que em caso de login via e-CNPJ ele tem que estar vinculado ao cadastro da pessoa física.

FAQ

Os contribuintes que ainda tem dúvidas a respeito do assunto podem acessar o FAQ da Receita Federal. Nele tem o passo a passo para a criação de conta, vinculação do certificado e-CNPJ, e obtenção do selo de confiabilidade.

Caso seja necessário você também pode acessar o canal de atendimento do GOV.BR.

Fonte: Portal Contábeis 

Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Para que a lei entre em vigor, é preciso que o projeto aprovado pelo Senado seja sancionado pelo presidente da República

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.

Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.

Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.

A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido  encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).

Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

FGTS: Novas regras de recolhimento e contribuições sociais

Caixa divulgou novo manual para orientar empregadores sobre recolhimentos mensais, rescisórios do FGTS e de contribuições sociais.

A Caixa Econômica Federal divulgou as Versões 12 do Manual de Orientações Regularidade Empregador e do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

O Manual de Orientações Regularidade Empregador dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS, GRDE e a regularização do débito protestado.

Já o Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais trata sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS.

Os documentos estão disponíveis no site da Caixa, opção FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Fonte: Agência Sebrae

Receita Federal informa suspensão de transmissão da DIRF por 60 horas

Parada acontece das 20h do dia 28/8 com retorno dia 31/8, a partir das 8h da manha

A Receita Federal (RFB) comunica que, em virtude de manutenção do sistema de processamento das declarações, a transmissão da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) será suspensa por 60 horas.
Período de interrupção será das 20 horas da próxima sexta-feira (28/8) até às 8 horas de segunda-feira (31/8), quando o sistema retornará à normalidade.

A DIRF é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à RFB:
– Os rendimentos pagos às pessoas fisicas domiciliadas no país;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagmento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

Fonte: Receita Federal