Gov.br: Acesso ao e-CAC por certificado digital muda a partir de terça

O acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo portal gov.br

Conforme divulgado pela Receita Federal, a partir do dia 01 de setembro, terça-feira, o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo portal gov.br.

A implantação destas mudanças tem como objetivo dar mais segurança aos processos de uso dos sistemas federais e quer ampliar o atendimento virtual da RFB unificando os acessos.

✔Conta no GOV.BR

O responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF precisa ter uma conta no portal gov.br para o seu CPF. Nesta conta tem que ter o selo de confiabilidade para uso do certificado digital. Caso utilize e-CNPJ ele deve ser vinculado a conta da pessoa física.

Com o acesso via gov.br os cidadãos que não tem certificado digital, ou que não estão obrigados a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física poderão ter acesso ao e-CAC.

Uma vez tendo inscrito o CPF do responsável pelo certificado digital dentro do GOV.BR; dado o selo de confiabilidade para uso de certificado digital, e, se for o caso, vinculado o e-CNPJ ao cadastro, o acesso poderá ser feito pela opção GOV.BR da tela inicial do e-CAC. O usuário tem que ir na opção certificado digital, e a partir daí nada muda. Se seleciona o certificado, é feito o login e acontece o direcionamento para a página do e-CAC.

Funcionalidades e-Cac

As funcionalidades que hoje estão disponíveis no e-CAC não serão alteradas, a mudança é apenas na forma de login e isso inclui o uso de procurações eletrônicas, que não serão afetadas.

O contador que loga no e-CAC e tem procuração eletrônica de seus clientes, precisa apenas garantir que ele tenha cadastro no gov.br, com selo de autenticação e vínculo do e-CNPJ dele mesmo.

e-CNPJ

O responsável por este certificado (sócio) deve possuir cadastro no gov.br, com selo de confiabilidade e vínculo do e-CNPJ ao seu cadastro.

Se a pessoa física detentora de certificado digital não fizer o cadastro dentro do GOV.BR e não tiver o selo de confiabilidade:

Neste caso não será possível acessar o e-CAC pelo certificado digital a partir de 01 de setembro. Lembrando sempre que em caso de login via e-CNPJ ele tem que estar vinculado ao cadastro da pessoa física.

FAQ

Os contribuintes que ainda tem dúvidas a respeito do assunto podem acessar o FAQ da Receita Federal. Nele tem o passo a passo para a criação de conta, vinculação do certificado e-CNPJ, e obtenção do selo de confiabilidade.

Caso seja necessário você também pode acessar o canal de atendimento do GOV.BR.

Fonte: Portal Contábeis 

Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Para que a lei entre em vigor, é preciso que o projeto aprovado pelo Senado seja sancionado pelo presidente da República

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.

Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.

Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.

A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido  encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).

Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

FGTS: Novas regras de recolhimento e contribuições sociais

Caixa divulgou novo manual para orientar empregadores sobre recolhimentos mensais, rescisórios do FGTS e de contribuições sociais.

A Caixa Econômica Federal divulgou as Versões 12 do Manual de Orientações Regularidade Empregador e do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

O Manual de Orientações Regularidade Empregador dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS, GRDE e a regularização do débito protestado.

Já o Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais trata sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS.

Os documentos estão disponíveis no site da Caixa, opção FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Fonte: Agência Sebrae

Receita Federal informa suspensão de transmissão da DIRF por 60 horas

Parada acontece das 20h do dia 28/8 com retorno dia 31/8, a partir das 8h da manha

A Receita Federal (RFB) comunica que, em virtude de manutenção do sistema de processamento das declarações, a transmissão da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) será suspensa por 60 horas.
Período de interrupção será das 20 horas da próxima sexta-feira (28/8) até às 8 horas de segunda-feira (31/8), quando o sistema retornará à normalidade.

A DIRF é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à RFB:
– Os rendimentos pagos às pessoas fisicas domiciliadas no país;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagmento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

Fonte: Receita Federal

Bolsonaro prorroga por mais dois meses programa de redução de jornada e salário

O anúncio foi feito por meio das redes sociais na tarde desta segunda-feira (24/08) e também foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU)

(Brasília – DF, 24/08/2020) Assinatura do Decreto 10.470/2020, que prorroga o Benefício Emergencial.


O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais dois meses o programa de acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial que foram liberados na pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória (MP) nº 936. O anúncio foi feito por meio das redes sociais na tarde desta segunda-feira (24/08) e também foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso, assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, escreveu o presidente.

“Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos a preservar 10 milhões de empregos no Brasil”, afirmou Bolsonaro em vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, ele aparece ao lado do ministro Paulo Guedes e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Em nota à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência apontou que a prorrogação do programa é necessária para a “sobrevivência” de empresas em situação de “vulnerabilidade”.

“Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, informou o órgão.

Fonte: Correio Braziliense

CNPJ será Declarado Inapto por omissão de Declarações

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.

Como identificar as omissões:

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões:

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 46), a nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 49).

Regularização da inaptidão:

A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na IN RFB nº 1.863, de 2018.

É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE e não decaídas, sejam as vencidas após a emissão do e-ADE. Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.

Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, o erro na indicação da natureza jurídica, deve transmitido ato de alteração cadastral pertinente para eliminar a omissão.

A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo e-ADE ou o cancelamento do anteriormente emitido.

É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” existente no sítio da RFB.

Baixa por inaptidão

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Situações Específicas

Microempreendedor Individual

O contribuinte omisso deverá entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (Dasn-Simei).

Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional

O contribuinte omisso deverá preencher o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ainda que esteja inativo e sem débitos a declarar.

Pessoa Jurídica Inativa

O contribuinte omisso e que esteja em situação de inatividade em algum dos exercícios deve ficar atento para cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso pretenda manter a inscrição ativa.

Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não haverá a exigência de certificado digital

Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro com o item “PJ inativa no mês da declaração” selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.

A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.

Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar

O contribuinte omisso que não tenha débitos a declarar em algum dos exercícios também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos onerosa possível, se pretender manter a inscrição ativa.

Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.

A DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada, de modo automático, quando houve indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.

Pessoa Jurídica com débitos a declarar

O contribuinte omisso que tenha débitos a declarar na DCTF deve ficar atento aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais, uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de multa específica, bem como o lançamento de ofício da obrigação principal.

Fonte: Receita Federal

Proposta permite que empresas usem crédito emergencial para quitar impostos

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro

Moreira explica que dívidas tributárias podem prejudicar a retomada do crescimento


O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe), 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Caixa conclui antecipadamente repasse de R$ 7,5 bi em contas do FGTS

Veja se recebeu o valor de repasse pago pela Caixa em sua conta do FGTS

Na terça-feira (18), a Caixa Econômica Federal concluiu, com duas semanas de antecedência, o repasse do resultado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do ano de 2019, no montante de R$ 7,5 bilhões.O prazo para conclusão dos créditos era o dia 31 de agosto.

O crédito foi pago a 167 milhões de contas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2019. O valor foi distribuído de forma proporcional ao saldo dessas contas naquela data. Desde a quarta-feira (19), os valores creditados nas contas do FGTS já podem ser verificados no extrato da conta do fundo.

Os saques poderão ser feitos pelos trabalhadores nas situações previstas na Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, saque aniversário, aposentadoria e outros.

Os trabalhadores podem consultar o valor do crédito em seu extrato, disponível no aplicativo FGTS, no site do fundo e no Internet Banking Caixa.

Lucro FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou, no dia 11, a distribuição de R$ 7,5 bilhões do lucro de 2019 entre os trabalhadores.

O valor equivale a 66% do lucro total do fundo no ano passado, que somou R$ 11,324 bilhões. A decisão foi aprovada na em reunião ordinária virtual do Conselho Curador do FGTS.

“Esse montante, distribuído de forma proporcional aos saldos das contas vinculadas, juntamente com os juros e atualização monetárias obrigatórios do FGTS representarão uma rentabilidade total de 4,90% no ano de 2019″, informou o Ministério da Economia.

A pasta destacou ainda que essa rentabilidade total é mais alto que a de a aplicações com risco e tributação semelhantes, como a caderneta de poupança.

“Supera a rentabilidade da inflação medida pelo IPCA no ano passado, proporcionando um ganho real aos saldos, em cumprimento ao objetivo estratégico do Fundo de preservar o poder de compra do recursos dos trabalhadores sob o FGTS”, acrescentou.

Fonte: Portal Contábeis

Pronampe – Governo prorroga por 3 meses prazo para formalização de operações

O prazo para formalização de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi prorrogado por três meses. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (19/8) no Diário Oficial da União.


PORTARIA Nº 19.492, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga por três meses o prazo para formalização de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020,

Considerando que o período inicial para formalização de operações de crédito do Pronampe se encerra em 19 de agosto de 2020,

Considerando que ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas,

Considerando a autorização concedida pelo Congresso Nacional, por meio da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 28 de 2020, em fase de sanção, para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) destinados a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), resolve:

Art. 1º. Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo para que as instituições financeiras participantes formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 19 de agosto de 2020.

Fonte: FENACON

Alerta: GPS de março/2020 deve ser recolhida até 20/08/2020

Agenda de Obrigações Tributárias: até dia 20.08.2020, além do recolhimento da GPS – Guia da Previdência Social, relativa à competência julho/2020, os empregadores deverão recolher a CPP contribuição previdenciária patronal relativas à competência março/2020.

O prazo original do recolhimento era 20.04.2020, porém, por força da Portaria ME 139/2020, o vencimento foi prorrogado para 20.08.2020.

As contribuições relativas às duas competências (março e julho/2020) devem ser recolhidas em documentos de arrecadação (GPS ou DARF, conforme o caso) separados.

Fonte: Guia Tributário