Após MP caducar, Caixa seguirá com saque emergencial do FGTS

Calendário de pagamentos do saque extraordinários vai seguir o mesmo, “com base no princípio constitucional da segurança jurídica”

Caixa Econômica Federal informou que o calendário do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue inalterado, apesar de a Câmara dos Deputados ter deixado caducar a Medida Provisória (MP) nº 946/20, que estabelece o pagamento.

O saque emergencial de até R$ 1.045 foi depositado na conta dos nascidos entre janeiro e junho. Nesta segunda-feira (10/8), recebe quem faz aniversário em julho. A liberação foi programada para ocorrer semanalmente, de acordo com o mês de nascimento.

Com a retirada da pauta — a pedido do governo federal — da MP nessa terça-feira (4/8), trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro temiam ficar sem o saque emergencial do FGTS, uma vez que o projeto perde a validade sem votação.

No entanto, a Caixa Econômica garantiu que manterá o cronograma do saque emergencial “com base no princípio constitucional da segurança jurídica”.

Após deixar caducar a medida provisória, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o saque extraordinário será objeto de um projeto de lei a ser votado até a próxima quarta-feira (12/8).

“O melhor caminho será um projeto de lei, que terá a urgência votada, e será analisado até quarta-feira que vem. E o projeto organiza os efeitos da medida provisória”, disse Maia, segundo registro do portal da Câmara dos Deputados.

Fonte: Metrópoles

STF declara contribuição previdenciária sobre salário-maternidade inconstitucional

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou nesta terça-feira (4/8), no Plenário Virtual.

A maioria do STF ao julgar o recurso, seguiu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador e por 7 votos a 4 concluíram que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário, e caso incida a contribuição previdenciária estaria sendo criada uma nova fonte de custeio não prevista pelo artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal.

 “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

Em extenso voto, o ministro relembrou o histórico da legislação relacionada ao salário-maternidade e discorreu sobre a natureza do salário-maternidade, que já foi trabalhista, mas migrou para um sistema de benefício previdenciário.

Para ele, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários.

Seu argumento, nesse aspecto, é de ordem formal. Segundo a Constituição (artigo 195, I, “a”), a seguridade social será financiada por fontes como as contribuições incidentes sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física” que preste serviço ao empregador, mesmo sem vínculo empregatício. Assim, a base de cálculo tem natureza remuneratória.

A Lei 8.212/91, no entanto, em seu artigo 28, parágrafo 2º, determina que o salário-maternidade compõe o salário de contribuição e, portanto, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Assim, tal dispositivo cria nova fonte de custeio, não prevista pelo artigo 195, I, “a”, da Constituição.

Fonte: Conjur

Serviço de validação de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório está disponível no Portal e-CAC

Medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%

A Receita Federal informa que o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório foi colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. A medida tem potencial de reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir que o contribuinte possa requerer esse serviço à distância, por meio do Portal e-CAC.

Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

I – contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.

III – servidores do atendimento da RFB realizam a validação da Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de:

a) integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e

b) legitimidade do signatário, pela verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma;

A Procuração RFB é, por definição do Decreto 8.539/2015, documento nato-digital, visto que se configura documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017: “Art. 6º A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.”

A transformação digital dos serviços do Governo Federal é demanda social prioritária, que ganhou caráter emergencial com a pandemia do novo Coronavírus (covid-19).
A Receita Federal tem se esforçado diariamente em prol de facilitar a acessibilidade do atendimento; e promover a economicidade na demanda de serviços.

Fonte: Receita Federal

Carteira Verde Amarela: Governo quer usar programa para substituir o Auxílio Emergencial

Com aproximação do fim do Auxílio Emergencial, o governo vai encaminhar ao Congresso uma nova proposta do programa de emprego Carteira Verde Amarela.

Com a aproximação do fim das parcelas do Auxílio Emergencial, o governo quer retomar a ideia da Carteira Verde Amarela, agora para substituir o benefício de R$ 600, para enviar ao Congresso ainda em agosto.

Além desse programa, também há a proposta do Renda Brasil, chamado popularmente por Novo Bolsa Família, que também deve constar nessa proposta que será enviada ao Legislativo.

A nova carteira serviria de opção à carteira azul normalmente usada. Ela permitiria o registro de serviços que paguem menos do que um salário mínimo. Para integrantes da equipe econômica, o trabalhador ganharia na quantidade de serviço trabalhado, ideia semelhante ao do trabalho intermitente.

Para estimular o pagamento de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.045, haveria a desoneração da folha da empresa nesta faixa de rendimento.

Proposta Carteira Verde e Amarela

A primeira versão do programa de emprego verde e amarelo caducou em abril, sem análise do Congresso.

O texto era voltado para a contratação de jovens e, entre outros assuntos, permitia o recolhimento de alíquota menor de FGTS, caindo de 8% para 2% do salário base, além da cobrança de contribuição previdenciária do seguro-desemprego.

A nova versão, que ainda não foi apresentada, alcançaria mais pessoas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem dito que assim irá conectar o universo de desassistidos que vão deixar de receber os R$ 600 de auxílio na pandemia ao mercado de trabalho – o que ele convencionou a chamar de “rampa de ascensão social”.

“Vamos dignificar o trabalho”, afirmou à CNN um integrante da equipe econômica, neste fim de semana. Segundo o governo, dentro desse contexto, a nova CPMF serviria para financiar o Renda Brasil, um benefício para carimbar o governo Bolsonaro.

Fonte: Contábeis

Receita lança atendimento sobre CPF pelo Telegram

Iniciativa busca dar maior agilidade no atendimento ao cidadão

A Receita Federal inaugura hoje (3) atendimento de serviços relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pelo Telegram. Esse novo canal de atendimento utiliza tecnologia conhecida como chatbot, que realiza o atendimento virtual e simula uma conversação por meio de chat.

Segundo a Receita, a iniciativa busca dar maior agilidade no atendimento ao cidadão e contribui para evitar que as pessoas se desloquem para alguma unidade de atendimento presencial, preservando a saúde dos servidores e cidadãos, evitando a aglomeração e a propagação do novo coronavírus.

Para solicitar o serviço, o contribuinte deverá acessar o canal ReceitaFederalOficial, interagir com a ferramenta, enviando as informações e documentos exigidos para que a Receita Federal faça a análise do pedido e conclua o atendimento.

Estão disponíveis no novo canal serviços como:

– Atualização/alteração de dados e Regularização de CPF;

– Segunda via de CPF;

– Informação do número do CPF;

– Consulta à situação cadastral; e

– Consulta ausência de DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoas Físicas (exercício omisso).

Fonte: Agência Brasil

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorroga suspensão dos atos de cobrança até 31 de agosto

A medida abrange a suspensão da rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para cartórios de protesto

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 31 de agosto, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 103, de 17 de março de 2020, do Ministério da Economia, e regulamentada pela Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pela Portaria PGFN nº 18.176, de 30 de julho de 2020. Confira como estão os atos de cobrança suspensos:

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Ao final desse prazo, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.

As parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho – as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente – não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, essas parcelas não quitadas possam constar como atrasadas, na prática essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento.

Envio de débitos para protesto em cartório

A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados, por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e no Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de agosto).

Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, e, por isso, não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. As cartas eventualmente recebidas e os editais publicados durante esse período são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.

Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão

A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a recebê-la até 31 de agosto.

Portal Regularize disponível para manifestação

Embora os prazos estejam suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no Portal Regularize.

 

Fonte: Governo Federal

Bolsonaro confirma aval para Guedes discutir novo imposto com extinção de outro

O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reúne com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia no Ministério da Economia.


O presidente Jair Bolsonaro confirmou neste domingo (2) que deu o aval para o ministro da Economia, Paulo Guedes, debater com o Congresso a criação de uma ‘nova’ CPMF, em contrapartida à redução ou extinção de outros impostos.

Bolsonaro citou como exemplo a redução de percentuais na tabela do Imposto de Renda ou a ampliação da isenção, a desoneração da folha de pagamento ou a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo ele, não haverá aumento da carga tributária.

“O que eu falei com o Paulo Guedes, você fala CPMF, né, pode ser o imposto que você quiser, tem que ver por outro lado o que vai deixar de existir. Se vai diminuir a tabela do Imposto de Renda, o percentual, ou aumentar a isenção, ou desonerar a folha de pagamentos, se vai também acabar com o IPI”, disse ao ser questionado se teria dado o aval para Guedes discutir uma nova CPMF com o Parlamento.

Bolsonaro conversou com jornalistas ao parar numa padaria no Lado Norte, em Brasília, durante passeio de moto acompanhado do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos. Guedes convenceu o presidente a liberar a discussão pública da volta do tributo com o argumento de que não se trata da antiga CPMF, porque não haverá aumento da carga tributária.

Neste domingo, Bolsonaro ponderou, no entanto, que se a população entender que não é necessário mexer nesses tributos, a saída é “deixar como está”. Para o presidente, não se trata nem mesmo de o Congresso entender ou não que um novo imposto deva ser criado, já que o Executivo e o Parlamento são “subordinados ao povo”. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é o maior crítico do retorno de um tributo nos moldes da CPMF.

“Então eu falei para ele (Guedes), quando for apresentar a vocês botar os dois lados da balança. Se o povo não quiser, vou nem falar Parlamento, nós e o Parlamento somos subordinados ao povo. Se o povo achar que não deve mexer, deixa como está. Agora, tem o dono da padaria aqui, a dificuldade que é contratar gente com esse emaranhado de leis que temos pela frente, direitos”, disse.

Guedes tenta convencer o presidente a aceitar o envio do projeto com a possibilidade de aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), hoje em R$ 1,9 mil por mês, uma promessa de campanha de Bolsonaro, e viabilizar o Renda Brasil, o programa social que o governo desenha para substituir o Bolsa Família. Guedes quer enviar o projeto com o novo tributo ainda em agosto.

Questionado sobre quando a segunda fase da proposta de reforma tributária deve ser enviada pelo governo, Bolsonaro respondeu não saber. “Todo mundo falando sobre tudo. Ela só vai para o Congresso depois de assinatura minha. Não tem aumento de carga tributária, tem para substituir imposto. Se for aumentar, pessoal não aguenta mais pagar imposto não”, disse.

Fonte: CNN Brasil

Senado aprova, com alterações, a MP do saque do FGTS

O Senado aprovou, com alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de no máximo R$ 1.045 já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.

Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.

Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

Fundo PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.

A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.

Fonte: Agência Brasil 

Receita: IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto

Imposto ganha novas regras com a publicação da Instrução Normativa nº 1.969/2020 pela Receita Federal

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020.

O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:

Capítulo I – Disposições Preliminares Art.1º
Capítulo II – Do IOF sobre operações de crédito Arts. 2º a 10
Capítulo III – Do IOF sobre as operações de câmbio Arts. 11 e 12
Capítulo IV – Do IOF sobre as operações de seguro Art. 13
Capítulo V – Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários Arts. 14 a 17
Capítulo VI – Do IOF sobre operações com derivativos Art. 18
Capítulo VI – Disposições finais Art. 19

O IOF incide, no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela de crédito alienado à empresa de factoring, no caso de mutuário. A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30 mil, à alíquota de 0,00137% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, nos termos do § 15 do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007. Entre 03/04 a 02/10/2020, as alíquotas ficaram reduzidas a zero. Confira a norma completa neste link.

Fonte: Sebrae

Governo propõe desonerar folha em 25%


O corte de impostos pagos pelas empresas à União sobre os salários é um objetivo antigo de Guedes, que vê na tributação sobre a folha uma arma de destruição de empregos. Com isso, o ministro espera conter o desemprego ao reduzir o custo de uma contratação. Para abrir mão dessa receita, no entanto, a equipe econômica considera que será necessária a criação de um novo imposto, a ser aplicado sobre pagamentos. “Tudo custa dinheiro”, disse Afif.

Os técnicos fazem as contas com uma alíquota mínima de 0,2%. Eles estimam que ela renderia anualmente R$ 120 bilhões aos cofres públicos. Nos cálculos usados por Guedes, esse montante seria suficiente para desonerar empresas a pagar impostos aplicados até um salário mínimo – hoje em R$ 1.045,00. Cortar tributos para essa faixa e estender ao menos parte da medida para as demais demandaria uma alíquota maior.

O ministério já vem mencionando a possibilidade de o novo imposto ter uma alíquota de 0,4%, o que, em tese, dobraria a arrecadação para R$ 240 bilhões. Os membros da pasta veem como ideal a desoneração total sobre salários no país, mas reconhecem que o plano teria dificuldades. “Gostaria de desonerar tudo, mas aí seria uma alíquota inviável”, afirmou Afif.

Além de bancar a desoneração, o novo imposto deve servir para bancar o Renda Brasil. O programa social está em formulação e substituiria o Bolsa Família, com mais pessoas e um valor mais alto. Afif disse que a proposta do novo imposto deverá ser enviada em agosto ao Congresso. Ele rebateu contestações à ideia. “A resposta a quem critica é: me dê uma alternativa melhor que essa. Ainda não vi”, afirmou. “O que faz sentido acaba acontecendo”, disse.

Para o assessor especial, a cobrança tem mais chance de ser aprovada se estiver absolutamente ligada à geração de emprego e renda. O imposto é planejado por Guedes desde o começo do governo, mas até hoje nunca foi apresentado oficialmente. A ideia recebe críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e já foi contestada publicamente até pelo presidente Jair Bolsonaro.

No ano passado, as discussões sobre o novo imposto nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) ajudaram a derrubar o então secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. Na época, o plano era que até saques e depósitos em dinheiro fossem taxados, com uma alíquota inicial de 0,4%. Já pagamentos no débito e no crédito teriam cobrança de 0,2%. Depois, Paulo Guedes colocou o novo imposto na geladeira, mas não o eliminou dos planos. Recentemente, reforçou o argumento de que não se trata de uma CPMF. Além disso, passou a chamar o tributo de digital, principalmente por pegar em cheio o crescimento do e-commerce. As compras pela internet têm acelerado no Brasil e no mundo com a pandemia. O governo trabalha com urgência nos estudos, pois as propostas precisam ser consideradas no projeto de Orçamento do ano que vem, a ser enviado até 31 de agosto ao Congresso.

Fonte: Jornal do Comércio