Entra em vigor lei que dispensa licitação para contratação de advogado e contador

Medida havia sido vetada pelo presidente da República, mas parlamentares derrubaram o veto

Dispensa será justificada pela natureza técnica e singular das profissões


Entrou em vigor nesta terça-feira (18) lei que permite a dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.

A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada.

O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ministério da Economia publica orientação sobre Imposto de Renda para Pessoa Jurídica

De acordo com o texto, as subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real

O Ministério da Economia publicou uma Solução de Consulta, no último dia 14 de agosto de 2020, ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (em especial sobre o tema do Lucro Real e a Subvenção para Investimento).

De acordo com o texto, as subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei Complementar nº160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2020 (DOU, DE 09/03/2020, SEÇÃO 1, PÁGINA 15).

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação da base de cálculo da CSLL. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2020 (DOU, DE 09/03/2020, SEÇÃO 1, PÁGINA 15).

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.

Fonte: Agência Sebrae

Receita prorroga prazo para entrega da e-Financeira

Obrigação foi adiada para o último dia útil de outubro

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Os dados relativos à transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o País, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também, restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada hoje no Diário Oficial da União.

QUEM DEVE ENTREGAR A E-FINANCEIRA?

Essa é uma obrigação da pessoa jurídica que comercializa planos de benefícios de previdência complementar; administra Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); que tem como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.

Também estão obrigadas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.

Fonte: Fenacon

Governo permite dispensa de alvarás e licenças para Microempreendedores Individuais

Será necessário concordar com termo de responsabilidade no Portal do Empreendedor; medida vale a partir de 1º de setembro e é mais um resultado da Lei de Liberdade Econômica

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. A Resolução nº 59, de 12 de agosto, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

A proposta de dispensa de alvarás e licenças para MEIs foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME).

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, afirma Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM. “Simplificar não é onerar. Por isso, ratificamos que continua proibida a exigência de qualquer custo ou taxa para o MEI”, completa.

Registro e Legalização de Pessoa Jurídica

O CGSIM também aprovou a Resolução nº 61, de 12 de agosto, relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

Ainda, o colegiado decidiu pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Subcomitês nos estados

Outra resolução, a de nº 60, de 12 de agosto, aprovada pelo CGSIM, regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

“As medidas de simplificação do processo de registro e legalização de empresas têm que chegar a todo o Brasil. Com a criação dos subcomitês, ganharemos impulso para que órgãos estaduais e municipais reforcem todas as medidas de desburocratização que estamos implementando no âmbito federal”, diz Anne Caroline Nascimento, diretora substituta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Mais que unificar e padronizar procedimentos, queremos estimular a formalização de novos negócios nos diversos lugares do país”, acrescenta.

Bombeiros

O CGSIM também aprovou a Resolução nº 58, de 12 de agosto, que institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências – possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída: de até 750m² para até 930m². A mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking Doing Business do Banco Mundial.

Fonte: Governo Federal

Projeto permite saque integral do FGTS em caso de calamidade ou pandemia

O Projeto de Lei 4193/20 permite o saque integral de recursos disponíveis em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão de estado de emergência, calamidade pública ou pandemia, reconhecidos pelos governos municipal, estadual, distrital ou federal.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o saque será permitido desde a publicação do ato que reconhece esses estados e enquanto durar a situação de excepcionalidade. O trabalhador deverá residir em áreas atingidas pela situação.

Para a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), autora da proposta, a medida é “uma maneira eficiente de proporcionar um auxílio financeiro imediato à população brasileira para enfrentar os reflexos econômicos, já visíveis, em razão da pandemia pelo Covid-19 ou qualquer outra situação de excepcionalidade vivenciada”.

Outras propostas
O saque extraordinário do FGTS durante a pandemia já foi tema de uma medida provisória neste ano. A MP 946/20, que permitia ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do fundo, perdeu a validade por não ter sido votada dentro do prazo.

As alterações feitas na Câmara e no Senado, que ampliaram a possibilidade de saque, fizeram o Planalto desistir da proposta.

Depois disso, o relator da MP, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), apresentou o Projeto de Lei 4085/20, recuperando o conteúdo do parecer. Os líderes partidários pedem urgência na votação dessa proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo lança aplicativo eSocial Doméstico

O Governo Federal acaba de lançar, nesta quinta-feira, dia 13 de agosto, o aplicativo eSocial Doméstico, que vai simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. Desenvolvido a partir de uma parceria entre a Receita Federal, o Serpro e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o novo aplicativo vai possibilitar que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.

“Estamos aprimorando o eSocial para diversas plataformas. O App do empregador doméstico vem para facilitar ainda mais a vida de todos. É mais agilidade, transparência, redução de custos e segurança jurídica para a relação de trabalho do trabalhador doméstico”, avalia o Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Altemir de Melo.

Na prática, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado direto do smartphone em qualquer lugar que esteja. “Todo o procedimento pode ser iniciado e concluído em poucos minutos. Também é possível fazer, no próprio celular, o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência”, explica o Coordenador-Geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, João Paulo Ferreira Machado.

Desde seu lançamento em 2015, o eSocial tem sido aprimorado com a implementação de novas funcionalidades. Em junho deste ano, já havia sido disponibilizada a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstico no sistema. “O eSocial já vem facilitando a vida de quase 1,5 milhão de empregadores domésticos de todo o Brasil, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do cidadão. O aplicativo é mais um passo dessa evolução e contribui para impulsionar o governo digital no país”, avalia a superintendente de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

Funcionalidades

O APP eSocial Doméstico permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.

Como obter

O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para realizar o login no aplicativo, basta que o empregador utilize seu CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.

Fonte: Governo Federal

eSocial, será ou não prorrogado? Veja entrevista exclusiva com José Alberto Maia, gestor do projeto

De acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial as empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano. Também de acordo com o cronograma oficial, a partir de setembro de 2020, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) devem iniciar os envios dos eventos da primeira fase e, as empresas do primeiro grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões) devem iniciar os envios das obrigações de SST.

Fato é que, aparentemente o assunto é tratado com descaso e, apesar de informações dizendo sobre uma possível prorrogação, até o momento (11/08/2020) nada foi oficializado, o que tem tirado o sono de muitos empresários e, profissionais, tanto de departamento pessoal, como de saúde e segurança do trabalho.

Desta forma, o Portal RHevista RH procurou o Sr. José Alberto Maia, gestor do eSocial e representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no Projeto, para buscar sanar a dúvida se haverá ou não uma nova prorrogação. Vejam:

RHevista RH: Direto ao ponto, haverá ou não uma nova prorrogação do eSocial?

José Maia:   

Sim, haverá prorrogação do cronograma.

Segundo a Portaria 1.419, da SEPRT, ainda em vigor, está prevista para iniciar em setembro de 2020 a obrigatoriedade de envio pelas empresas do terceiro grupo dos eventos periódicos, mais conhecidos como eventos de folha, assim como os eventos de segurança e saúde do trabalhador para o grupo 1. Mas, já sabemos que iremos prorrogar este cronograma.

RHevista RH: Esta prorrogação compreende todos os obrigados e obrigações a partir de setembro de 2020, ou há alguma exceção?

José Maia:

A prorrogação será geral, em relação a todo o cronograma.

Tanto a entrada dos eventos periódicos para o grupo 3, como a dos eventos de SST para o primeiro grupo, serão prorrogadas, e, consequentemente todo o resto do cronograma dos demais grupos.

RHevista RH: A que se deve o fato de, até o presente momento, não ter sido oficializado a prorrogação?

José Maia:

Não publicamos ainda a prorrogação porque ainda não conseguimos fechar com as empresas qual seria o novo cronograma. A decisão envolve questões técnicas e políticas, e, costumamos decidir conjuntamente com os representantes das entidades representativas do setor produtivo. Até o momento não chegamos num consenso de qual seria o melhor momento para cobrar das empresas este novo esforço.

RHevista RH: No início deste ano, foi divulgado uma versão beta, com diversas simplificações. Esta versão será oficializada quando?

José Maia:

Esta é mais uma questão pendente, e que está relacionada com a definição do novo cronograma.

Temos que levar em consideração um tempo mínimo, a partir da publicação do leiaute, para que as empresas de software desenvolvam e implementem as mudanças da nova versão em seus sistemas. Costumamos deixar um prazo de, pelo menos, seis meses para que as empresas desenvolvam, testem e implementem suas soluções. E o fato é que ainda não fechamos definitivamente como ficará esta versão simplificada do sistema. A versão beta tem sido questionada fortemente pelas empresas, pelo menos em relação aos eventos de folha, e não gostaríamos de publicar algo que não conte com o apoio das entidades empresariais.

RHevista RH: As simplificações, existentes na versão beta, quanto as obrigações de SST, são significativas, sendo eliminadas diversos itens, como por exemplo, uma grande quantidade de riscos e, treinamentos e capacitações. Existe previsão destes itens retornarem ao escopo do eSocial no futuro?

José Maia:

A simplificação foi significativa, mas não foi estrutural. O modelo foi preservado, e acho que isso é o mais importante. Optamos por priorizar as informações que dizem mais respeito à área previdenciária, deixando para um segundo momento as informações mais relacionadas com a área trabalhista. Mas, com certeza, mais para frente, teremos no eSocial todas as informações necessárias para a verificação do cumprimento das obrigações de SST por parte das empresas.

RHevista RH: Por fim, suas considerações e recomendações finais aos empresários e profissionais de departamento pessoal e SST?

José Maia:

Acredito que o ano de 2019 trouxe muita insegurança para o setor produtivo sobre a continuidade do projeto eSocial. Mas, a partir do segundo semestre, com a efetiva substituição de diversas obrigações acessórias como o livro de registro de empregados, a CTPS Digital, a RAIS, o CAGED etc, ficou bem claro que o projeto irá continuar e não haverá retorno.

A crise sanitária causada pelo Novo Coronavirus abalou de forma considerável o cronograma de todos os projetos do governo. Mas, por outro lado, salientou a importância da existência de um sistema como o eSocial para que o governo possa de maneira rápida implementar políticas públicas de enfrentamento de uma crise como esta.

Então, o que podemos dizer é que o eSocial já é uma realidade e que não há mais qualquer possibilidade de sua extinção, como foi divulgado no ano passado. E, diante disso, só resta às empresas, e aos profissionais da área de departamento pessoal e SST, se prepararem para sua completa implantação e tirarem proveito de tudo de bom que este sistema pode proporcionar para a gestão da empresa.

Fonte: RHevista RH

FGTS: Conselho aprova distribuição de R$ 7,5 bi do lucro aos trabalhadores

Dinheiro será depositado até 31 de agosto nas contas vinculadas

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem (11) a distribuição de parte dos lucros para os trabalhadores. Serão creditados nas contas vinculadas ao fundo R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66% do resultado positivo de 2019. O resultado total do ano passado foi de R$ 11,32 bilhões.

Conforme a deliberação, os créditos devem ser pagos até 31 de agosto. A distribuição será feita proporcionalmente ao saldo de 31 de dezembro de 2019.

Segundo informações apresentadas durante a reunião do conselho, a distribuição dos recursos permitirá que o FGTS tenha rendimento de 4,90%, somados juros e correções obrigatórias. Dessa forma, o fundo passa a render mais que a poupança, que fechou 2019 com rentabilidade de 4,26%, e a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que terminou o ano passado em 4,31%.

A decisão do conselho não altera as hipóteses em que o trabalhador pode sacar o FGTS. No site da Caixa é possível obter mais informações, inclusive sobre os saques emergenciais do fundo devido aos efeitos da pandemia da covid-19 na renda dos brasileiros.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova MP que amplia uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica para documentos públicos com o objetivo de facilitar o uso de documento assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. O texto segue para análise do Senado.

Segundo o projeto de lei de conversão, no qual a MP foi transformado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.

Todos os sistemas que utilizam assinatura eletrônica precisarão se adaptar às novas regras da MP até o dia 1º de julho de 2021.

Pelo texto, a assinatura simples se destina a transações de baixo risco e que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação. A estimativa do governo federal é que 48% dos serviços públicos atualmente disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples.

Já a assinatura avançada é usada em processos e informações com informações sigilosas e assegura que o documento é de uso exclusivo do titular, permitindo o rastreamento de eventuais alterações feitas no documento assinado.

As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam a processos judiciais, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

* Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Brasil

Receita esclarece serviço de procuração para acesso ao e-cac à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA)

A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado). O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.

Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:

I – contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no site da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;

III – contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 (neste passo, deve se atentar para inserção dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento);

IV – servidores da RFB validam a Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização de certificado digital; de código de acesso e senha; ou do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.

As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.

O serviço de procuração para acesso ao e-cac por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.

Fonte: Receita Federal