Congresso recebe primeira parte da reforma tributária do governo

Davi Alcoumbre e Rodrigo Maia receberam proposta de reforma tributária das mãos de Paulo Guedes; texto do governo tramitará com as propostas que estão sendo discutidas na Câmara e no Senado


O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21) o primeiro texto do governo federal destinado à reforma do sistema tributário. A proposta institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

Guedes entregou o projeto em mãos aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Ele será incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento (PEC 45/2019, da Câmara, e PEC 110/2019, do Senado).

A proposta do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins. Atualmente, esses tributos — que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas — são, na maioria dos casos, cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.

Já um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal.

A CBS terá uma alíquota única de 12% e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.

Primeira parte

Guedes destacou que a proposta da CBS é apenas a primeira parte da contribuição do governo para a reforma tributária, e que eventualmente serão enviados novos textos sobre outros tipos de impostos. A ideia é oferecer ao Congresso projetos de lei simples cujo conteúdo possa ser acoplado às PECs já existentes durante as discussões.

Além do PIS/Pasep e da Cofins, Guedes antecipou que o governo sugerirá mudanças no Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de uma proposta para a tributação de dividendos. O ministro não mencionou a criação de um imposto sobre movimentações financeiras, tema que não é bem recebido pelos parlamentares.

Guedes também defendeu um modelo dual de tributação sobre valor agregado: parte na esfera federal, com a nova CBS, e parte nos estados e municípios, com reformulação do ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele destacou que os parlamentares devem sugerir mudanças sobre esses dois impostos.

— Cabe ao Congresso legislar as relações entre os entes federativos. Eu não posso invadir os territórios dos prefeitos e governadores. Nosso apoio é total ao acoplamento desses impostos.

Colaboração

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a chegada do governo às discussões da reforma tributária é uma “data histórica” para o país, porque simboliza a união entre o Executivo e o Legislativo para solucionar um problema “que aflige todos os brasileiros”.

— Sempre pregamos que era fundamental termos uma reforma tributária que representasse os desejos do governo e do Congresso e o anseio histórico dos brasileiros. Um emaranhado de legislações, portarias e resoluções complicam vida de investidores. Teremos a oportunidade de construir um novo ambiente, propicio para o desenvolvimento.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pediu aos críticos da reforma que procurem entender o texto e seus objetivos e discutam-no “com base no que está redigido”. Ele também garantiu que a proposta do governo tem “muita convergência” com as PECs formuladas pelo Congresso.

— Independente do que vai ser aprovado, o importante é que possamos avançar em conjunto numa reforma que dê segurança jurídica para o setor produtivo investir no Brasil e gerar emprego e renda.

Comissão mista

A chegada do texto do governo abre caminho para o avanço da reforma tributária no Congresso. A comissão mista que trata do assunto teve suas atividades interrompidas devido à pandemia da covid-19 e ainda não tem data para retornar.

Fonte: Agência Senado

Empregador Web: Novidades a partir de 20/07

Seguem algumas orientações para essa semana quanto ao Empregador Web/BEm:

  • Corrigida a notificação de “Benefício suspenso por valor pago a maior” que apareceu indevidamente para vários acordos no dia 17/07/2020;
  • Período de anistia no cumprimento do prazo foi prorrogado até 26/07/2020, e esse será o prazo FINAL para fazer qualquer ajuste que ainda ficou pendente nos acordos anteriores (inclusão/alteração/exclusão);
  • Após a data de 26/07/2020 os prazos previstos na Lei 14.020/2020 serão fielmente cobrados:
    • cadastramento de novo acordo = 10 dias
    • alteração de acordo = 2 dias
  • Acordos de 120 dias direto, devem ser cadastrados com 90 dias e depois prorrogados por mais 30 dias (apenas por uma limitação de layout, por que o campo de dias só permite 2 dígitos);
  • Os Recursos que já foram cadastrados estão na fila para análise, como o volume recebido é muito alto, o retorno deve demorar mais um pouco.

 

O que ainda está sendo implementado pela Dataprev e tem previsão de ser liberado em agosto:

  • Cadastro de Recurso para acordos cessados;
  • Retificação da informação do faturamento do empregador;
  • Compensação automática das parcelas pagas indevidamente nas parcelas futuras;
  • Apuração dos valores a devolver via GRU.

Fonte: GT Software Contábeis

Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020

Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.

Fonte: Governo Federal

Governo envia reforma tributária ao Congresso sem “nova CPMF”

A proposta irá focar na unificação de PIS e Cofins, um primeiro passo para a simplificação dos impostos, prioridade da equipe econômica

PAULO GUEDES: faz mais de um ano que o ministro vem adiando o envio da reforma tributária ao Congresso Nacional


Faz mais de um ano que o ministro da Economia, Paulo Guedes, vem adiando o envio da reforma tributária ao Congresso Nacional. Mas desta terça-feira, 21, o ministro diz que não passa.

O texto que o governo pretende apresentar nesta tarde deve focar apenas na unificação dos tributos federais PIS e Cofins, sem mencionar o imposto sobre pagamentos que vem sendo defendido por Guedes para compensar uma eventual desoneração da folha de pagamentos das empresas.

Essa parte da proposta, que causa polêmica por lembrar a extinta CPMF, seria enviada num segundo momento aos parlamentares e ajudaria a financiar também a criação de um novo benefício assistencial em estudo pela equipe econômica, que envolve um sistema de “aposentadoria” para trabalhadores de baixa renda, e um substituto mais amplo do Bolsa Família.

A reforma tributária chegou a ser discutida neste ano por dois meses em comissão mista, entre deputados e senadores, e para a qual o governo prometeu enviar sua contribuição, mas as atividades foram interrompidas em abril em função da pandemia.

Agora, com o afrouxamento da política de distanciamento social, uns dos sistemas de impostos mais complicados do mundo retorna aos holofotes. Voltam também as polêmicas sobre a recriação da CPMF, que Guedes voltou a defender em eventos recentes, argumentando que precisa haver uma contrapartida para desonerar a folha de pagamento das empresas e substituir PIS e Cofins.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, falou diversas vezes que que uma nova CPMF não entra na Casa. Guedes diz que concorda com Maia e que sua ideia não é recriar a CPMF.

Um começo complicado

Junto à reforma da Previdência, aprovada em outubro do ano passado pelos parlamentares, a simplificação dos impostos foi defendida pela equipe econômica desde o início da atual gestão como um de seus pilares. Mas o conteúdo da proposta não encontrou terreno fértil, por incluir a criação de um imposto sobre transações financeiras, aos moldes da antiga CPMF.

Com o ruído inicial gerado ao redor do antigo “imposto do cheque”, o projeto foi sendo colocado em segundo plano depois que Guedes decidiu lançar as propostas do chamado pacto federativo, que incluíam um plano emergencial que permitia bloquear aumento de gastos com o funcionalismo público, além de alterações salariais, em situações de crise. A resistência dos servidores, que têm enorme influência entre os parlamentares, teve força impeditiva e acabou enfraquecendo o debate.

Em meio ao desgaste gerado pela dificuldade de ir em frente com suas propostas de reforma, o projeto da tributária foi finalmente sepultado pelo governo em setembro, com a demissão de Marcos Cintra, secretário da Receita e defensor de impostos como a CPMF há décadas.

Nesse meio tempo, o Congresso já discutia duas propostas, uma do Senado e outra da Câmara, que, com pontos bastante similares, tiveram seus textos unificados após acordo entre as Casas no fim do ano passado.

A proposta já em tramitação gira em torno de um imposto único que incide sobre o consumo, semelhante aos cobrados na maioria dos países desenvolvidos. O governo também defende um imposto do tipo, mas, ao contrário dos parlamentares, considera precipitado unificar todos de uma vez – estaduais e federais.

Fonte: Exame

MP 927/2020 perde a validade e medidas trabalhistas voltam a ser como antes

Em 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Assim como ocorreu com a MP 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020) e conforme estabelece a Constituição Federal, a MP 927/2020 deveria ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu.

Como não houve sua conversão em lei, a referida MP perdeu sua validade hoje (20.07.2020). Entretanto, produziu efeitos de 22.03.2020 a 19.07.2020.

Assim, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência, continuarão válidos para todos os efeitos legais.

De acordo com o publicado aqui, saiba o que muda com a perda da Validade da MP 927/2020:

Teletrabalho

  • O empregador não poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância;
  • Fica proibido a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.

Férias Individuais e Coletivas

  • O empregador volta a ser obrigado a comunicar o empregado das férias com 30 dias de antecedência;
  • A concessão das férias só poderá ser feita para período aquisitivo adquirido;
  • O pagamento das férias e do abono pecuniário volta a ser devido em até 2 dias antes do início de gozo.
  • As férias coletivas devem ser feita com 15 dias de antecedência e por um período mínimo de 10 dias;
  • As férias coletivas devem ser comunicada ao sindicato da categoria e à SEPRT.

Antecipação da Folga dos Feriados

  • Os empregadores não poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.

Banco de horas

  • Não será autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, mas somente pelo prazo de 6 meses por acordo individual.

Suspensão das Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho

  • Voltam a ser obrigatórios a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como os treinamentos previstos pelas NRs nos prazos regulamentados.
  • O processo eleitoral da CIPA volta a ser obrigatório, nos prazos previstos.
Recolhimento Diferenciado do FGTS
  • Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, o recolhimento do FGTS devem ser pagos nos prazos normais.

Estabelecimentos de Saúde – Jornada 12 x 36

  • Fica vedado, aos estabelecimentos de saúde, mediante acordos individuais, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 x 36, estabelecer:

– prorrogação de jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da CLT; e
– adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.

Autos de Infração – Suspensão dos Prazos Para Apresentação de Defesa

  • Os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia deixam de atuar de maneira orientadora.

Prorrogação Automática dos Acordos e Convenção Coletiva

  • Os acordos e as convenções coletivas vencidos ou vincendos não poderão ser prorrogados (a critério do empregador) pelo prazo de 90 dias, após o termo final deste prazo.

Fonte: Guia Trabalhista.

Secretaria da Receita altera o processo de análise para concessão de crédito com recursos do Pronamp

Portaria modificou as disposições que tratam da forma de cálculo da receita bruta

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta quinta-feira (16), uma portaria que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Foram alteradas as disposições que tratam da forma de cálculo da receita bruta para fins do Pronampe, na seguinte forma:

Art. 2º-A. Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ter sido excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário de 2019, a receita bruta para os fins do disposto nesta Portaria será apurada com base nos valores declarados:

I – por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da empresa tornou-se definitiva; e

II – com base na ECF, a partir do dia de exclusão.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, para fins de apuração da receita bruta, à microempresa e à empresa de pequeno porte cuja opção pelo Simples Nacional tenha sido efetivada durante o ano-calendário de 2019.” (NR)

“Art. 3º

II – o valor total da receita bruta apurada para o ano-calendário de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte, independentemente da opção pelo Simples Nacional e do tempo de constituição;

IV – para microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano:

a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D ou da ECF, para o ano-calendário de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e

b) o valor do capital social.

§ 1º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional constituídas há mais de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:

§ 3º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, o valor do capital social, o valor proporcional da receita bruta a que se refere a alínea “a” do inciso IV do caput e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, cada um desses valores com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:

I – CNPJ: 39.123.456/0001-41; Links para os atos mencionados

II – capital social: R$ 000.002.345.678,90; Links para os atos mencionados

III – renda bruta proporcional: R$ 000.000.123.456,79; Links para os atos mencionados

IV – renda bruta apurada: R$ 000.001.234.567,89; Links para os atos mencionados

V – texto para cálculo do hash code: Links para os atos mencionados
39123456000141000002345678,90 00000012345679000001234567,89; e Links para os atos mencionados

VI – hash code SHA-256 calculado: Links para os atos mencionados
ab36076ecc1b3c0c15d02f8c2bc1027f0a038ff0dc5c033057adb218661526a7″ (NR) Links para os atos mencionados

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: SEBRAE

Proposta amplia até dezembro programa de socorro a empresas na pandemia

Pela lei atual, o prazo para solicitar as linhas de crédito termina em agosto

O Projeto de Lei 3767/20 prorroga até o final deste ano os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Instituído pela Lei 13.999/20, o programa prevê ajuda financeira durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da futura lei, prorrogáveis até o dia 31 de dezembro de 2020. Pela Lei 13.999/20, o prazo deve ser encerrado em meados de agosto.

“Houve demora na regulamentação da lei, o que trouxe diversas dificuldades de acesso ao crédito por micro e pequenas empresas brasileiras durante a pandemia” afirma a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). “A prorrogação dá mais folga para que as empresas possam preencher todos os requisitos impostos pelos bancos.”

Empréstimos
No Pronampe, a União fornece garantia de até 85% do valor emprestado, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que recebeu um aporte de R$ 15,9 bilhões. Administrado pelo Banco do Brasil (BB), o FGO assegura crédito para capital de giro e investimento a empreendedores individuais e a micro, pequenas e médias empresas.

Além do BB, a Caixa Econômica Federal também pediu ao Ministério da Economia uma suplementação devido à procura. O BB informou ter realizado operações no total de R$ 4,98 bilhões. A Caixa, de R$ 4,24 bilhões, mas espera chegar a R$ 5,9 bilhões. Entre os bancos privados, o Itaú Unibanco relatou operações de R$ 3,7 bilhões.

Conforme a regra geral, empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019 poderão tomar emprestado até 30% desse total. O juro anual será composto pela taxa Selic (hoje em 2,25%) mais 1,25%; e o pagamento, em 36 meses, com 8 de carência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Bolsonaro veta cortes em contribuições das empresas ao Sistema S

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou artigo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, impedindo que as contribuições ao Sistema S fossem retomadas à normalidade no mês de junho.

Em razão da pandemia, a medida provisória cortou pela metade, durante os meses de abril, maio e junho deste ano, as contribuições obrigatórias das empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, instituições do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop). O Congresso diminuiu para dois meses o período de redução das contribuições ao Sistema S. O que foi vetado pelo governo. Com isso, o corte nas contribuições no mês de junho foi mantido.

A matéria foi aprovada em votação simbólica no Senado no dia 23 de junho. Do texto do PLV que saiu do Congresso Nacional foi mantido na sanção da Lei 14.025, de 2020, trecho que prevê obrigação de o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Sebrae.

A sanção foi publicada com o veto na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O veto ainda vai passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.

Redução de alíquotas

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

O texto original da MP — que integrou o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia — determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho. O Congresso restringiu a redução aos meses de abril e maio.

Na Mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo alega que “a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da medida provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária”.

Fonte: Agência Senado

Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistas

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.

Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto.

— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas — afirmou.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a complexidade do tema e a dificuldade para colocar a MP em votação no Senado. Ele disse que faltou argumento por parte da própria liderança do governo para convencer os senadores sobre a votação da MP. Também reconheceu o esforço do relator. E afirmou, porém, que o governo poderá “buscar soluções” para o que não foi deliberado.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) observou que a MP contém mudanças profundas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira direitos trabalhistas. Ela ressaltou que o texto aprovado na Câmara prevê a dispensa de realização de exames demissionais, e também a devolução de remuneração de férias por parte dos empregados quando não houver completado o período aquisitivo ou em caso de demissão.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),a matéria é amplamente controversa. Ele observou que todos os partidos de oposição apresentaram destaques ao texto a ser votado.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a matéria é extremamente complexa e envolve direitos trabalhistas. Ele reconheceu o esforço do relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), mas ressaltou que não se sentia tranquilo para adentrar no mérito da proposição, que estabelece a prevalência do acordo individual sobre a questão coletiva, o parcelamento do salário educação e da previdência, entre outros pontos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou o projeto por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses. Paim destacou ainda que outras MPs já aprovadas pelo Congresso contemplaram vários pontos previstos na proposição, favorecendo o governo.

Na avaliação do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) as circunstâncias atuais e as limitações naturais do processo remoto de votação não favorecem o exame do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a matéria é polêmica e que muitos setores da indústria, que a ele recorreram, avaliaram a possibilidade de aumento do desemprego com a aprovação da proposta.

Fonte: Agência Senado

Receita adia para 30 de setembro prazo de envio da ECF após solicitações da Fenacon

Leia a normativa completa assinada pelo secretário especial da Receita, José Barroso Neto

A Instrução Normativa nº 1.965 prorroga o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ano-calendário de 2019 para 30 de setembro. A Fenacon havia solicitado o pleito por duas vezes à Receita Federal.

Leia abaixo a normativa completa assinada pelo secretário especial da Receita, José Barroso Neto: https://bit.ly/3jdBSIa

Fonte: Fenacon