Proposta amplia até dezembro programa de socorro a empresas na pandemia

Pela lei atual, o prazo para solicitar as linhas de crédito termina em agosto

O Projeto de Lei 3767/20 prorroga até o final deste ano os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Instituído pela Lei 13.999/20, o programa prevê ajuda financeira durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da futura lei, prorrogáveis até o dia 31 de dezembro de 2020. Pela Lei 13.999/20, o prazo deve ser encerrado em meados de agosto.

“Houve demora na regulamentação da lei, o que trouxe diversas dificuldades de acesso ao crédito por micro e pequenas empresas brasileiras durante a pandemia” afirma a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). “A prorrogação dá mais folga para que as empresas possam preencher todos os requisitos impostos pelos bancos.”

Empréstimos
No Pronampe, a União fornece garantia de até 85% do valor emprestado, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que recebeu um aporte de R$ 15,9 bilhões. Administrado pelo Banco do Brasil (BB), o FGO assegura crédito para capital de giro e investimento a empreendedores individuais e a micro, pequenas e médias empresas.

Além do BB, a Caixa Econômica Federal também pediu ao Ministério da Economia uma suplementação devido à procura. O BB informou ter realizado operações no total de R$ 4,98 bilhões. A Caixa, de R$ 4,24 bilhões, mas espera chegar a R$ 5,9 bilhões. Entre os bancos privados, o Itaú Unibanco relatou operações de R$ 3,7 bilhões.

Conforme a regra geral, empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019 poderão tomar emprestado até 30% desse total. O juro anual será composto pela taxa Selic (hoje em 2,25%) mais 1,25%; e o pagamento, em 36 meses, com 8 de carência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Bolsonaro veta cortes em contribuições das empresas ao Sistema S

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou artigo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, impedindo que as contribuições ao Sistema S fossem retomadas à normalidade no mês de junho.

Em razão da pandemia, a medida provisória cortou pela metade, durante os meses de abril, maio e junho deste ano, as contribuições obrigatórias das empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, instituições do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop). O Congresso diminuiu para dois meses o período de redução das contribuições ao Sistema S. O que foi vetado pelo governo. Com isso, o corte nas contribuições no mês de junho foi mantido.

A matéria foi aprovada em votação simbólica no Senado no dia 23 de junho. Do texto do PLV que saiu do Congresso Nacional foi mantido na sanção da Lei 14.025, de 2020, trecho que prevê obrigação de o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Sebrae.

A sanção foi publicada com o veto na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O veto ainda vai passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.

Redução de alíquotas

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

O texto original da MP — que integrou o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia — determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho. O Congresso restringiu a redução aos meses de abril e maio.

Na Mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo alega que “a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da medida provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária”.

Fonte: Agência Senado

Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistas

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.

Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto.

— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas — afirmou.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a complexidade do tema e a dificuldade para colocar a MP em votação no Senado. Ele disse que faltou argumento por parte da própria liderança do governo para convencer os senadores sobre a votação da MP. Também reconheceu o esforço do relator. E afirmou, porém, que o governo poderá “buscar soluções” para o que não foi deliberado.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) observou que a MP contém mudanças profundas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira direitos trabalhistas. Ela ressaltou que o texto aprovado na Câmara prevê a dispensa de realização de exames demissionais, e também a devolução de remuneração de férias por parte dos empregados quando não houver completado o período aquisitivo ou em caso de demissão.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),a matéria é amplamente controversa. Ele observou que todos os partidos de oposição apresentaram destaques ao texto a ser votado.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a matéria é extremamente complexa e envolve direitos trabalhistas. Ele reconheceu o esforço do relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), mas ressaltou que não se sentia tranquilo para adentrar no mérito da proposição, que estabelece a prevalência do acordo individual sobre a questão coletiva, o parcelamento do salário educação e da previdência, entre outros pontos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou o projeto por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses. Paim destacou ainda que outras MPs já aprovadas pelo Congresso contemplaram vários pontos previstos na proposição, favorecendo o governo.

Na avaliação do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) as circunstâncias atuais e as limitações naturais do processo remoto de votação não favorecem o exame do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a matéria é polêmica e que muitos setores da indústria, que a ele recorreram, avaliaram a possibilidade de aumento do desemprego com a aprovação da proposta.

Fonte: Agência Senado

Receita adia para 30 de setembro prazo de envio da ECF após solicitações da Fenacon

Leia a normativa completa assinada pelo secretário especial da Receita, José Barroso Neto

A Instrução Normativa nº 1.965 prorroga o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ano-calendário de 2019 para 30 de setembro. A Fenacon havia solicitado o pleito por duas vezes à Receita Federal.

Leia abaixo a normativa completa assinada pelo secretário especial da Receita, José Barroso Neto: https://bit.ly/3jdBSIa

Fonte: Fenacon

Recontratação de trabalhador antes de 90 dias da rescisão

A Portaria nº 16.655, de 14/07/2020, determinou que não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Esse impedimento à recontratação em curto período existe desde 19/06/1992, através do Art. 2º da Portaria MTB nº 384.

A condição para essa permissão temporária é que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Essa recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido apenas quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

A Portaria em questão entra em vigor em 14/07/2020, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.

Ampliado prazo de suspensão e redução de jornada da MP 936/2020

Através do Decreto 10.422/2020 o Governo ampliou os prazos máximos para celebração de acordos de suspensão temporária e da redução de jornada e salários em razão da pandemia do Covid-19.

A Lei 14.020/2020, de conversão da MP 936/2020, deu prerrogativas ao Executivo Federal para ampliar os prazos de redução e suspensão de jornada, dentro do período da pandemia, assim, pelo Decreto 10.422/2020, o Presidente da República os está ampliando.

Sendo objetiva, o resumo da ópera é o que segue:

  • Ampliados 30 dias para redução de jornada, assim, o prazo total de 90 dias de redução, passou para 120 dias.
  • Ampliados 60 dias para suspensão temporária, equalizando o prazo total em 120 dias, também.
    • As suspensões podem ser sucessivas ou intercaladas, mas os períodos precisam ser iguais ou maiores que 10 dias.
  • A soma dos benefícios não pode ultrapassar os 120 dias.
  • Os acordos realizados sob a égide da MP 936/2020 e Lei 10.420/2020, devem ser computados. Assim se a soma dos acordos anteriores foi de 90 dias, só tem um saldo de mais 30 dias para suspender ou reduzir.
  • O Decreto de ampliação entra em vigor no dia 14/07/2020, data de sua publicação.
  • Os acordos sob este novo normativo são novos. O que isso implica?
    • Precisam seguir as definições de aviso com precedência de dois dias, ou seja, os empregados podem ser avisados hoje (14/07) para início da suspensão ou redução em 16/07/2020.
    • Não se trata de prorrogação, mas novo acordo sob os termos da Lei 14.020/2020 e Decreto 10.422/2020, ou seja, alterar os documentos bases com os trabalhadores.
    • Deve ser enviado ao portal do Empregador Web no prazo de 10 dias.
  • Os trabalhadores com contrato intermitente, admitidos até 01/04/2020, receberão mais uma parcela de R$ 600,00.

Quais são os problemas advindos deste Decreto:

  1. Precisa aguardar os sistemas de folha de pagamento alterarem estes prazos, ou por liberação de nova versão ou por atualização on-line.
  2. O Empregador Web terá que ser atualizado para que as travas de 90 e 60 dias sejam ampliadas para 120 dias (segundo informações verbais recebida às 11h20m, já está atualizado)

Elisabete Jussara Bach

Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (não concluído)
MBA em Marketing pela FGV/RJ

Empregadores devem prestar informações até 30 de setembro para pagamento do abono salarial

Deixar de prestar as informações impede pagamento do benefício aos trabalhadores

Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.

Os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).

Deixar de prestar as informações ou prestá-las com erros ou omissões impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos a este prazo e se certificarem de enviaram as informações corretamente.

Cabe destacar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.

O Ministério da Economia identificou ainda que uma parcela de empregados de empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestou corretamente as informações referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas estas não constavam na base governamental da RAIS. Esta divergência será corrigida pelo governo e os trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta a partir de agosto, sobre a programação do pagamento do benefício.

Conforme calendário do abono salarial (Resolução nº 857, de 1º/4/2020), para o pagamento do primeiro lote de benefícios, foram consideradas as informações prestadas pelas empresas até o dia 17 de abril de 2020. As informações prestadas após esta data e até 30 de setembro, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS, serão consideradas para os benefícios a serem pagos a partir de 4 de novembro de 2020.

Os empregadores poderão consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página. Caso haja divergências, deve entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento das informações no eSocial, a empresa pode entrar em contato pelos canais de atendimento.

Fonte: Governo Federal

Governo quer deixar MP das regras trabalhistas perder validade

A intensão surgiu após o relator do texto querer prorrogar a suspensão de cobranças tributárias das empresas até dezembro. Só no FGTS o impacto da suspensão dos recolhimentos até o fim do ano seria de aproximadamente R$ 36 bilhões – Foto: Marcello Casal Jr


O governo deve trabalhar para que a Medida Provisória 927, que flexibilizou regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, deixe de ter validade antes de ser aprovada pelo Congresso.

A mudança de estratégia vem depois das alterações feitas pelo senador Irajá (PSD-TO), relator do texto na Casa, que quer prorrogar a suspensão da cobrança de tributos das empresas até o fim da calamidade pública, em dezembro.

A área econômica é contra a extensão, com o argumento do desfalque aos cofres públicos que isso provocaria, já sob pressão diante da necessidade de aumento de gastos e do adiamento de cobranças concedido no segundo trimestre deste ano. O prazo para a votação se encerra em 19 de julho, e o governo não pretende se esforçar para manter o texto de pé.

Para não prejudicar empresas que contavam com medidas de flexibilização das relações trabalhistas já previstas até o fim do ano, como antecipação de férias, adiamento do repasse do terço de férias e regime especial de compensação por meio de banco de horas, a intenção na área econômica é trabalhar num projeto de lei que incorpore esses itens. Outra possibilidade é incluir esses artigos em alguma outra medida provisória em tramitação.

Segundo um integrante da equipe econômica, o governo não descarta prorrogar o período de adiamento no recolhimento de tributos, mas de forma cautelosa e em períodos menores, “para ir avaliando a necessidade e a reação da economia”.

Logo no início da pandemia, o governo adiou os recolhimentos do FGTS, PIS/Cofins, contribuição previdenciária e dos tributos unificados no Simples Nacional. Na MP 927, foi tratado o diferimento por três meses das contribuições dos empregadores ao FGTS, mas o relator quer prorrogar o alívio até o fim do ano e incluir contribuições previdenciárias e do salário-educação.

Só no FGTS o impacto da suspensão dos recolhimentos até o fim do ano seria de aproximadamente R$ 36 bilhões, num momento em que o fundo de garantia já está com o caixa pressionado por pausas em financiamentos, saques emergenciais concedidos a trabalhadores e o maior número de resgates devido a demissões sem justa causa, entre outros fatores.

Desse valor, R$ 25 bilhões deixariam de ser recolhidos no segundo semestre com o novo adiamento. Outros R$ 11 bilhões são referentes ao adiamento da cobrança do que já havia sido suspenso entre abril e junho de 2020.

A mudança feita pelo relator pegou a área econômica de surpresa e virou um “incêndio” a ser combatido. Como a MP expira em breve a estratégia de deixar o texto perder a validade foi colocada sobre a mesa. Após a apresentação do parecer na quinta-feira passada, a votação acabou sendo adiada por falta de acordo.

relator diz desconhecer a negociação e avisa que seu parecer está pronto para ser votado. “Se caducar, vai ser um prejuízo enorme”, afirma o senador. Ao defender a prorrogação das suspensões de tributos, ele argumenta que o fim desse alívio às empresas não pode ocorrer “da noite para o dia”. Segundo Irajá, há conversas com a Câmara para que o texto do Senado seja votado rapidamente, viabilizando a aprovação nas duas Casas ainda esta semana, dentro do cronograma legal da MP.

Fonte: Diário do Nordeste

ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho

Contribuintes devem entregar ECD e ECF até o último dia útil do mês de julho para evitar multas.

O prazo para entregar a ECD, Escrituração Contábil Digital, e a ECF, Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho. As declarações são obrigatórias e devem ser enviadas para evitar multas.

Anteriormente, o prazo de entrega para a ECD ano-base 2019, estava previsto para encerrar no dia 29 de maio de 2020. No entanto, a IN RFB nº 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega para o último dia útil do mês de julho, como medida de enfrentamento à Covid-19.

Contudo, a ECF não foi prorrogada até o momento. Dessa forma, contribuintes devem se organizar para entregar as duas obrigatoriedades no prazo. dia 31 de julho.

ECD

A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos seguintes livros:

– Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
– Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
– Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Sendo assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

Porém, devem entregar a ECD:

– Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
– Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
– Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
– Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

ECF

Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) , agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.

A ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) , proporcionando mais informações ao Fisco. Ela é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento.

Para ser gerada, a ECF precisa seguir o layout apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções e elas são destacadas logo abaixo:

– Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) ;
– Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
– Pessoas jurídicas inativas;
– Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Prorrogação ECF

Este ano, devido a crise provocada pela Pandemia de Coronavírus, diversos contribuintes têm pedido a prorrogação do prazo de entrega da ECF.

Inclusive, a Fenacon encaminhou um ofício à Receita Federal pedindo a prorrogação da ECF por, no mínimo, 90 dias.

No documento, a Fenacon reforça que os empresários estão trabalhando na Escrituração Contábil Digital (ECD) , que teve o prazo de entrega postergado e enfrentam dificuldades para realizar o procedimento, o que tende a atrasar a geração da ECF.

Fonte: Contábeis

 

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

I – Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:

II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

Fonte: Secretaria da Receita Federal