EFD ICMS IPI – Publicado PVA versão 2.6.8

Disponibilizada a versão 2.6.8 referente a melhorias de performance em relação a validação das escriturações, principalmente nos arquivos que possuem grande quantidade de informações no bloco G.

Abaixo informações para download da versão:

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.8 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1) Versão 2.6.8

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.8.exe

                  B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.8.bin

C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.8.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x                                        PVA_EFD_2.6.8.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

2.2) Versão 2.6.7

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.7.exe

                  B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.6.bin

C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.7.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x                                        PVA_EFD_2.6.7.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: Sped – Receita Federal

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova prorrogação de prazos de parcelamentos

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:

1 – As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2 – As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

“Perguntas e Respostas/Prorrogações-Covid” pode ser consultado no portal do Simples Nacional.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Empregador Web: Saiba como solucionar oito dos principais erros

O Empregador Web está com instabilidades e mensagens de erro; Confira passo a passo como solucionar cada problema.

A MP 936/2020 permitiu a redução salarial e de jornada e ainda possibilitou a suspensão do contrato de trabalho nesse momento da crise trazida pelo Coronavírus. Em contrapartida, trabalhadores ganham uma estabilidade provisória e o BEm, o Benefício Emergencial.

Empregadores devem informar as alterações contratuais por meio do Empregador Web. Entretanto, o site está passando por Instabilidades e apresentando vários erros.

Por isso, o Portal Contábeis elencou os seis principais erros e a orientação ou solução para cada um. Confira:

Vínculo não encontrado ou divergente

O erro de vínculo empregatício é um dos mais comuns do Empregador Web. Usuários relataram mensagens de vínculo não encontrado, vínculo divergente e até vínculo encerrado.

De acordo com a professora Íris Caroline, especialista em departamento pessoal, esses erros podem acontecer por informações equivocadas no CNIS e no eSocial, já que o Empregador Web faz o cruzamento dessas informações.

“Se alguma informação está divergente nesses sistemas, é preciso alterar e corrigir o quanto antes”, alerta a professora.

Além disso, ela ressalta que muitas empresas do Grupo 3 ainda não enviaram informações relativas a admissões, desligamentos e afastamentos no eSocial. Estas empresas já estão obrigadas ao envio, porque a RAIS já foi substituída. A não transmissão vai acarretar erros.

De acordo com a Secretaria do Trabalho, o vínculo empregatício é atualizado no momento em que a RAIS é processada. Contudo, como são muitos envios é preciso esperar até que o programa faça o reprocessamento automático.

Erro de digitação

Alguns profissionais contam com sistemas que exportam essas informações, já outros precisam realizar manualmente, mas o fato é que os erros de digitação são mais comuns do que se imagina.

“Existem vários casos em que é para colocar a data de admissão e o empregador colocou data de nascimento, data de início da redução ou suspensão. É preciso ficar atento para evitar retrabalho”.

Erro no CNPJ

Também é comum erros no momento de preencher o CNPJ, seja por erro de digitação por parte do empregador ou até uma informação errada como colocar o número da empresa Matriz ao invés da Filial.

“Já vi casos de empresas grandes – com mais de mil funcionários – informarem o CNPJ errado de todos os colaboradores. Tem que tomar cuidado para conferir se os dados estão corretos”, aconselha,

Para solucionar o problema, a Secretaria do Trabalho informou que vão reconfigurar o sistema do Empregador Web para considerar o CNPJ raíz e não o CNPJ inteiro.

Seguro-desemprego desatualizado

O colaborador que estava desempregado e passou a trabalhar em uma determinada empresa também pode estar com problemas ao constar que ele recebe o seguro-desemprego.

Isso ocorre quando o CNIS não foi atualizado ou o empregador não informou ao eSocial a admissão do colaborador no prazo correto.

De acordo com a professora, o empregador deve corrigi-las e atualizá-las o quanto antes. A DataPrev informou que ao longo desta semana realizará ajustes e reprogramações para reproessar as novas informações. Ou seja, mesmo atualizado em atraso, o problema será resolvido.

Erro na prorrogação

As prorrogações de acordos trabalhistas – seja de suspensão ou redução de trabalho – realmente estão passando por instabilidades.

De acordo com Iris Caroline,” se você tentar fazer a prorrogação ou retificação nesse momento não vai dar certo, porque a DataPrev está fazendo esses ajustes e quanto mais pessoas enviarem esses pedidos, mais pesa a base de dados.”

Dados divergentes na Receita

Se constar algum erro acusando dados divergentes da Receita, provavelmente trata-se de um erro de digitação ou alguma informação que não foi atualizada.

“Tive um caso do erro no nome da mãe de um funcionário que era casada quando ele foi admitido, mas ela se separou e voltou ao nome de solteira. E isso estava ocasionando o erro”, conta a professora.

A recomendação neste caso é enviar todos os dados por e-mail para o próprio funcionário verificar.

Erro no salário

Desde quarta-feira, 12, a DataPrev anunciou que está fazendo acertos automáticos e reprocessando os benefícios.

Contudo, esse acerto trouxe um outro erro: o salário de todos os trabalhadores consta como mínimo, ou seja, R$ 1.045. Ou em alguns casos não está aparecendo salário nenhum, aparece uma ampulheta para aguardar a informação.

A orientação é aguardar mais um pouco porque um novo leiaute vai ser disponibilizado no domingo, 17, e implementado entre segunda e terça feira. Assim, esses e outros erros vão ser corrigidos.

Erro na Conta bancária

Se o empregador não informou a conta do trabalhador ou informou errado, é o menor dos problemas, segundo a especialista. Nesse caso, já tem uma solução.

O governo vai fazer uma verificação para ver se o colaborador tem uma conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Caso tenha, o dinheiro pode cair a qualquer momento, é preciso ficar atento.

Se o funcionário não tiver conta em nenhum desses bancos, o Governo vai abrir conta digital que dá direito a uma transferência gratuita, podendo transferir para conta que ele usa regularmente.

Fonte: Contábeis

O que fazer para evitar processos trabalhistas por causa de contágio pelo novo coronavírus?

Especialistas acreditam em aumento de litígios por causa da pandemia de covid-19 e dão recomendações para evitar problemas no futuro

Empresas têm demonstrado insegurança quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar a covid-19 como doença ocupacional. Além de preservar a integridade dos funcionários, redobrar as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e acompanhar de perto o estado de saúde dos trabalhadores e pode poupar processos trabalhistas no futuro. Gestores e conselhos de administração devem estar atentos a políticas de prevenção para evitar litígios.

“Foi instaurado um clima de insegurança jurídica que vai gerar, infelizmente, muitos questionamentos judiciais. Para evitá-los, as empresas têm de empregar o máximo de boas práticas possíveis para proteger seus colaboradores”, afirma a diretora executiva jurídica da Federação de Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire.

Para o professor de Direito do Trabalho da FGV e da PUC-SP Paulo Sérgio João, as companhias devem documentar todos as medidas de prevenção tomadas para comprovar que buscou a segurança dos empregados. “Essa questão da doença ocupacional decorrente do coronavírus vai gerar uma litigiosidade bastante forte nos próximos três ou quatro anos. É extremamente relevante que a empresa tome os cuidados e documente efetivamente para depois tentar justificar aos julgadores no futuro”, diz o professor.

Entre as possíveis medidas para evitar o contágio em empresas, encontram-se ações de caráter prático, como a disponibilização de álcool em gel, e jurídico, como a formação de comitês com a participação de empregados para coordenar a fiscalização de ações preventivas.

Veja o que empresas podem fazer para evitar que os funcionários sejam contaminado pelo novo coronavírus

Fornecer equipamentos de segurança individual (EPIs): “A empresa deve fornecer máscara e álcool em gel no posto de trabalho, na entrada, nos refeitórios, nos ambientes em que os empregados estarão trabalhando. Outra medida importante, se for possível, é a medição da febre, com termômetros à distância ou com o contato na testa, porque pode ser um sintoma que o empregado nem está sentindo”, afirma Luciana.

Fiscalizar o uso correto de EPIs: “A empresa deve advertir empregados por mau uso ou não uso de máscaras, por exemplo. É importante não admitir empregados se não estiverem com todos os cuidados necessários e impedir o trabalho, se for preciso. Isso pode demonstrar que a empresa não contribuiu para que a pessoa tenha contraído a doença no local de trabalho”, afirma Paulo Sérgio.

Realizar acompanhamento médico individualizado: “Na medida das suas possibilidades, a empresa deve ter no início da jornada, quando o funcionário chega à empresa, uma pequena entrevista para saber se há algum sintoma ou alguém na família que apresente, e fazer um relatório médico individualizado. Se for relatado algum sintoma, é melhor que esse empregado vá para casa e aguarde a evolução dos sintomas, em quarentena. No caso das empresas menores, é o RH ou o dono quem acompanha de perto seus empregados nessa questão. Também pode-se comunicar a médicos do trabalho terceirizados e pedir o acompanhamento do trabalhador, caso ele seja afastado por apresentar sintomas de coronavírus”, diz a diretora da Fiesp.

Fortalecer o diálogo entre empresa e funcionários: “Como medida preventiva, as empresas podem criar uma comissão de fiscalização da covid-19, que seja compartilhada com trabalhadores e tenha assistência médica adequada. Talvez tudo isso possa colaborar no futuro, porque aí mostra uma integração e também responsabiliza o conjunto de trabalhadores”, diz o especialista da FGV.

Evitar que funcionários utilizem transporte público: “A companhia deve facilitar o uso de carros ou veículos fretados. Por exemplo, se a empresa tem um pátio ou estacionamento que era fechado aos funcionários, pode liberá-lo para que funcionários estacionem e se estimule assim o uso do próprio carro. Pode-se pensar em alguma ajuda de custo para gasolina, se for possível. Se o trabalhador não tem veículo próprio, deve-se reforçar com ele as medidas de prevenção no transporte público: uso de máscara, distanciamento. Se houver veículo fretado, que também siga as orientações de segurança, como distanciamento entre funcionários, disponibilização de álcool em gel e aumento da frota de veículos para evitar aglomeração”, aconselha Luciana.

Organizar revezamento de horários: “Outra boa prática orientada por autoridades de saúde é o escalonamento de jornada. Alguns empregados podem entrar mais cedo e outros mais tarde para evitar a aglomeração no transporte público e na própria empresa. Esses turnos devem ocorrer no horário de trabalho, de almoço e de uso de espaços compartilhados”, afirma a representante da Fiesp.

Documentar todos os cuidados tomados: “Para as empresas terem algum argumento (em possíveis processos judiciais), elas precisam se documentar em relação a todos os cuidados possíveis, no ingresso do trabalho, no fornecimento do equipamento de proteção individual, como filmagens nos locais de trabalho. É muito difícil saber se o vírus não foi transmitido de forma diluída, porque tem um aspecto científico complexo. Para se defenderem, elas precisam pelo menos terem documentado esse fato”, afirma Paulo Sérgio João.

Indústrias já põem em prática medidas de segurança para funcionários

Várias empresas, especialmente no ramo industrial, tomaram medidas de prevenção contra o novo coronavírus. A FCA retomou parte da produção na última segunda, 11, após instalar termômetros à distância e colocação de placas de acrílico em mesas de refeitórios.

A Mercedes-Benz também retomou parcialmente as atividades e instalou um laboratório de campanha no pátio da fábrica para atendimento específico de trabalhadores com sintomas da covid19. Ambas as empresas estão trabalhando com contingente menor de funcionários.

Com 222 casos confirmados oficialmente de coronavírus entre seus próprios funcionários (sem considerar trabalhadores terceirizados), a Petrobrás informou, por meio de nota, que implantou diversas medidas de contenção, como “a criação de um canal de atendimento 24 horas para que os empregados possam reportar sintomas e obter orientações pelas equipes de saúde da companhia, monitoramento contínuo de suspeitos e confirmados, redução do efetivo operacional a cerca de metade, além de diversas alterações na rotina das unidades para intensificar orientações, higienização e distanciamento entre as pessoas”, segundo a companhia.

Além disso, a estatal afirmou que “passou a usar o teste padrão ouro (RT-PCR) que busca identificar a covid-19 em trabalhadores que apresentam sintomas da doença e pessoas que tiveram contato regular com eles, reduziu o contingente de funcionários nas plataformas e passou a adotar nova escala de trabalho para os que embarca,m e credenciou o serviço de teleatendimento do Hospital Israelita Albert Einstein para atendimento de urgência de baixa complexidade aos seus empregados com sintomas de gripe ou resfriado, que podem corresponder aos de covid-19”.

A Petrobrás disse ainda não ter “conhecimento de que os órgãos competentes tenham promovido autuações ou ações judiciais em razão de supostas irregularidades de enquadramento” envolvendo a estatal.

Fonte: Estadão

Vídeo mostra como enviar atestado médico pelo Meu INSS

Já é possível enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia.

Desde o mês de março, o atendimento presencial nas agências está suspenso temporariamente devido à pandemia pela COVID-19. Por isso, a Portaria Conjunta 9.381, publicada em 7 de abril, permitiu o envio do documento pelo Meu INSS e, também, a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença. (Fonte: INSS)

Veja no vídeo abaixo como enviar o atestado pelo Meu INSS:

 

Fonte: INSS

Receita Federal lança documento digital de CPF

Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros”, destaca.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. “Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.

Clique aqui para acessar o aplicativo na Google Play,

Clique aqui para acessar o aplicativo na Apple Store

 

Fonte: Receita Federal

Vídeo disponível: Empregador Web – Arquivo do BEm – P&R, MP 936/2020 (Parte 2)

Atualmente, várias dúvidas estão surgindo sobre o benefício emergencial previsto na MP 936/2020. Portanto, a JB Software responde os principais pontos a fim de esclarecer esse assunto.

Ontem (13/05), teve a segunda edição “Perguntas e Respostas para ficar BEm” ministrado pela dir. executiva Elisabete Jussara Bach, com o intuito de ajudar você nesse momento é respondido as perguntas sobre o Empregador Web – Arquivo do BEm – MP 936/2020.

Esta live tem por finalidade mostrar os processos de suspensão, redução de jornada, geração do arquivo “BEm – Benefício Emergencial Mensal” e procedimentos junto ao Empregador Web.

Acesse nosso canal no YouTube e confira, clicando AQUI.


?Confira também a parte 1 – realizada em 24 de abril, disponível aqui.

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eSocial Doméstico agora permite alterar o empregador responsável pelo contrato

Nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Alteração também é possível entre representantes vivos.

Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta. Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.

Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como “empregador” no eSocial, mas com toda a unidade familiar. Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.

A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.

Desde 11/05/2020, a nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.

Para mais informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.

MUDANÇAS DE REPRESENTANTE ANTIGAS

Os empregadores que já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para ajustar a situação. O eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema. Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Portal eSocial

Prorrogação do prazo de entrega da ECD

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União prorroga o prazo de entrega da ECD de 29 de maio para 31 de julho

Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Fonte: Portal Sped

Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Montante dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões e parcelas poderão ser pagas, respectivamente, nos últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro de 2020.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/5) que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;

b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e

c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.  Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de  suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020  as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.

tabela_parcelamento.JPG

Fonte: Receita Federal