Receita Federal lança documento digital de CPF

Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros”, destaca.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. “Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.

Clique aqui para acessar o aplicativo na Google Play,

Clique aqui para acessar o aplicativo na Apple Store

 

Fonte: Receita Federal

Vídeo disponível: Empregador Web – Arquivo do BEm – P&R, MP 936/2020 (Parte 2)

Atualmente, várias dúvidas estão surgindo sobre o benefício emergencial previsto na MP 936/2020. Portanto, a JB Software responde os principais pontos a fim de esclarecer esse assunto.

Ontem (13/05), teve a segunda edição “Perguntas e Respostas para ficar BEm” ministrado pela dir. executiva Elisabete Jussara Bach, com o intuito de ajudar você nesse momento é respondido as perguntas sobre o Empregador Web – Arquivo do BEm – MP 936/2020.

Esta live tem por finalidade mostrar os processos de suspensão, redução de jornada, geração do arquivo “BEm – Benefício Emergencial Mensal” e procedimentos junto ao Empregador Web.

Acesse nosso canal no YouTube e confira, clicando AQUI.


?Confira também a parte 1 – realizada em 24 de abril, disponível aqui.

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eSocial Doméstico agora permite alterar o empregador responsável pelo contrato

Nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Alteração também é possível entre representantes vivos.

Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta. Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.

Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como “empregador” no eSocial, mas com toda a unidade familiar. Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.

A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.

Desde 11/05/2020, a nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.

Para mais informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.

MUDANÇAS DE REPRESENTANTE ANTIGAS

Os empregadores que já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para ajustar a situação. O eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema. Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Portal eSocial

Prorrogação do prazo de entrega da ECD

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União prorroga o prazo de entrega da ECD de 29 de maio para 31 de julho

Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Fonte: Portal Sped

Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Montante dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões e parcelas poderão ser pagas, respectivamente, nos últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro de 2020.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/5) que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;

b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e

c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.  Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de  suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020  as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.

tabela_parcelamento.JPG

Fonte: Receita Federal

Empregadores podem suspender pagamento de dívidas do FGTS durante pandemia

Medida trata do débito de parcelamentos antigos e novas contratações

O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores a possibilidade de optar por suspender o pagamento dessas obrigações de março a agosto de 2020. A medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a resolução nº 940/2019.

A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

“Há a previsão de a empresa ficar seis meses sem ter que pagar para não ter rescindido o parcelamento. Para as novas contratações que forem feitas durante o estado de calamidade, a empresa também pode aderir a esse parcelamento e ter um prazo de três meses para fazer o pagamento, salvo no caso das parcelas rescisórias”, explicou o conselheiro Guilherme Lazarotti, procurador-geral da Fazenda Nacional.

Suspensão do recolhimento do FGTS

Medida Provisória 927/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de março, prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários por até três meses: março, abril e maio. Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas, independente do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.

Todo o processo pode ser feito pela Internet, sem precisar ir a uma agência bancária. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial. Nos demais casos, pelo Sefip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa voltado para o empregador.

Fonte: Governo Federal

Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos microempreendedores individuais

MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma,, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.

Fonte: Receita Federal

CFC, Dataprev, Secretaria do Trabalho e empresas de softwares lançam FAQ sobre Empregador Web

Para auxiliar a classe contábil e os empresários sobre as questões que envolvem sistemas digitais, como o Empregador Web, o Conselho Federal de Contabilidade, junto com a empresa digital do Governo, a Dataprev; a Secretaria do Trabalho; e representantes das empresas de softwares e fornecedoras de sistemas para os profissionais da contabilidade, lançaram, nesta quarta-feira (6), um banco com perguntas e respostas.

O objetivo é apresentar soluções aos principais questionamentos, principalmente sobre as mudanças resultantes da pandemia de Covid-19.

Confira AQUI!

Fonte: CFC

Receita Federal esclarece informação equivocada sobre a alíquota da CSLL dos bancos

Em relação à informação equivocada, veiculada em alguns sites, afirmando que a Receita Federal teria reduzido de 20% para 15% a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos, cabem os seguintes esclarecimentos:

1. A CSLL dos bancos teve sua alíquota majorada de 15% para 20%, a partir de 1º de março de 2020.

2. A alteração foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).

3. A Instrução Normativa da Receita Federal apenas estabelece critérios para a proporcionalização da aplicação da nova alíquota considerando que o período de apuração da CSLL é trimestral ou anual. Assim, em janeiro e fevereiro de 2020 a alíquota aplicada é de 15%, em relação ao restante do ano-calendário, cuja alíquota é de 20%.

4. As alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos são as seguintes:

– 20% até 31 de dezembro de 2018 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015) ;
– 15% a partir de 1º de janeiro de 2019 até 29 de fevereiro de 2020 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015); e
– 20% a partir de 1º de março de 2020 (artigo 32 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

Fonte: Receita Federal

MP 936: Escritório de contabilidade é autuado por descumprir suspensão de contrato

Fiscais encontraram irregularidades em escritório de contabilidade que fez redução de jornada e suspensão de contrato, mas continuou com atividades.

Fiscais do trabalho tem encontrado indícios de fraudes em pedidos de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a ser bancado pela União. Recentemente, um escritório de contabilidade foi autuado por descumprir as regras do programa.

O valor do BEm será pago aos trabalhadores que tiverem suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário. Em todo o Brasil, mais de cinco milhões de trabalhadores já foram cadastrados pelos empregadores para receberem o benefício.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, as fraudes teriam sido identificadas em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, envolvendo três empresas: um escritório de contabilidade, uma clínica odontológica e uma loja de roupas, responsáveis por 38 empregados.

Os fiscais teriam chegado aos locais a partir de um trabalho de inteligência realizado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. As informações foram enviadas para a análise dos auditores-fiscais, que concluíram pelas irregularidades.

De acordo com as apurações, no escritório de contabilidade, por exemplo, apesar dos pedidos de suspensão de contrato e/ou redução de jornada e salário, a empresa exigia a presença dos trabalhadores no local de trabalho, cumprindo jornada integral.

Multas

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as empresas serão autuadas e obrigadas a bancar o pagamento integral dos salários dos trabalhadores. Nestes casos, o seguro-desemprego a ser pago pelo governo será bloqueado.

Os empregadores ainda estarão sujeitos a punições administrativas e criminais, já que os casos serão levados à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Também estarão sujeitas a multas de R$ 15.323,04 a R$ 42.562, dependendo do porte da empresa.

Como funciona o BEm

O pagamento do BEm pelo governo federal está previsto no Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, incluído na Previsto na Medida Provisória 936/2020.

A MP prevê a suspensão de contrato de trabalho (permitida por até 60 dias) ou a redução de jornada e salário (válida por até 90 dias). Neste último caso, os percentuais de corte podem ser de 25%, 50% ou 70% (no expediente e na renda do trabalhador, em percentuais iguais).

No caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício pago pela União terá como base a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O governo vai pagar ao trabalhador um percentual desse seguro em proporção igual ao corte salarial (25%, 50% ou 70%).

Para a suspensão do contrato, as parcelas serão de 100% do seguro-desemprego: vão variar de R$ 1.045 (caso das empregadas domésticas, mesmo que recebam o piso regional) a R$ 1.813.

A exceção ficará por conta dos empregados com contratos de trabalho intermitentes. Para estes, o benefício terá valor fixo de R$ 600.

Fonte: Contábeis