Empregadores podem suspender pagamento de dívidas do FGTS durante pandemia

Medida trata do débito de parcelamentos antigos e novas contratações

O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores a possibilidade de optar por suspender o pagamento dessas obrigações de março a agosto de 2020. A medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a resolução nº 940/2019.

A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

“Há a previsão de a empresa ficar seis meses sem ter que pagar para não ter rescindido o parcelamento. Para as novas contratações que forem feitas durante o estado de calamidade, a empresa também pode aderir a esse parcelamento e ter um prazo de três meses para fazer o pagamento, salvo no caso das parcelas rescisórias”, explicou o conselheiro Guilherme Lazarotti, procurador-geral da Fazenda Nacional.

Suspensão do recolhimento do FGTS

Medida Provisória 927/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de março, prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários por até três meses: março, abril e maio. Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas, independente do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.

Todo o processo pode ser feito pela Internet, sem precisar ir a uma agência bancária. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial. Nos demais casos, pelo Sefip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa voltado para o empregador.

Fonte: Governo Federal

Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos microempreendedores individuais

MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma,, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.

Fonte: Receita Federal

CFC, Dataprev, Secretaria do Trabalho e empresas de softwares lançam FAQ sobre Empregador Web

Para auxiliar a classe contábil e os empresários sobre as questões que envolvem sistemas digitais, como o Empregador Web, o Conselho Federal de Contabilidade, junto com a empresa digital do Governo, a Dataprev; a Secretaria do Trabalho; e representantes das empresas de softwares e fornecedoras de sistemas para os profissionais da contabilidade, lançaram, nesta quarta-feira (6), um banco com perguntas e respostas.

O objetivo é apresentar soluções aos principais questionamentos, principalmente sobre as mudanças resultantes da pandemia de Covid-19.

Confira AQUI!

Fonte: CFC

Receita Federal esclarece informação equivocada sobre a alíquota da CSLL dos bancos

Em relação à informação equivocada, veiculada em alguns sites, afirmando que a Receita Federal teria reduzido de 20% para 15% a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos, cabem os seguintes esclarecimentos:

1. A CSLL dos bancos teve sua alíquota majorada de 15% para 20%, a partir de 1º de março de 2020.

2. A alteração foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).

3. A Instrução Normativa da Receita Federal apenas estabelece critérios para a proporcionalização da aplicação da nova alíquota considerando que o período de apuração da CSLL é trimestral ou anual. Assim, em janeiro e fevereiro de 2020 a alíquota aplicada é de 15%, em relação ao restante do ano-calendário, cuja alíquota é de 20%.

4. As alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos são as seguintes:

– 20% até 31 de dezembro de 2018 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015) ;
– 15% a partir de 1º de janeiro de 2019 até 29 de fevereiro de 2020 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015); e
– 20% a partir de 1º de março de 2020 (artigo 32 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

Fonte: Receita Federal

MP 936: Escritório de contabilidade é autuado por descumprir suspensão de contrato

Fiscais encontraram irregularidades em escritório de contabilidade que fez redução de jornada e suspensão de contrato, mas continuou com atividades.

Fiscais do trabalho tem encontrado indícios de fraudes em pedidos de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a ser bancado pela União. Recentemente, um escritório de contabilidade foi autuado por descumprir as regras do programa.

O valor do BEm será pago aos trabalhadores que tiverem suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário. Em todo o Brasil, mais de cinco milhões de trabalhadores já foram cadastrados pelos empregadores para receberem o benefício.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, as fraudes teriam sido identificadas em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, envolvendo três empresas: um escritório de contabilidade, uma clínica odontológica e uma loja de roupas, responsáveis por 38 empregados.

Os fiscais teriam chegado aos locais a partir de um trabalho de inteligência realizado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. As informações foram enviadas para a análise dos auditores-fiscais, que concluíram pelas irregularidades.

De acordo com as apurações, no escritório de contabilidade, por exemplo, apesar dos pedidos de suspensão de contrato e/ou redução de jornada e salário, a empresa exigia a presença dos trabalhadores no local de trabalho, cumprindo jornada integral.

Multas

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as empresas serão autuadas e obrigadas a bancar o pagamento integral dos salários dos trabalhadores. Nestes casos, o seguro-desemprego a ser pago pelo governo será bloqueado.

Os empregadores ainda estarão sujeitos a punições administrativas e criminais, já que os casos serão levados à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Também estarão sujeitas a multas de R$ 15.323,04 a R$ 42.562, dependendo do porte da empresa.

Como funciona o BEm

O pagamento do BEm pelo governo federal está previsto no Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, incluído na Previsto na Medida Provisória 936/2020.

A MP prevê a suspensão de contrato de trabalho (permitida por até 60 dias) ou a redução de jornada e salário (válida por até 90 dias). Neste último caso, os percentuais de corte podem ser de 25%, 50% ou 70% (no expediente e na renda do trabalhador, em percentuais iguais).

No caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício pago pela União terá como base a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O governo vai pagar ao trabalhador um percentual desse seguro em proporção igual ao corte salarial (25%, 50% ou 70%).

Para a suspensão do contrato, as parcelas serão de 100% do seguro-desemprego: vão variar de R$ 1.045 (caso das empregadas domésticas, mesmo que recebam o piso regional) a R$ 1.813.

A exceção ficará por conta dos empregados com contratos de trabalho intermitentes. Para estes, o benefício terá valor fixo de R$ 600.

Fonte: Contábeis

Empregador Web ganhará nova versão

A DataPrev, empresa digital do Governo Federal, informou ao Conselho Federal de Contabilidade que implantará, ainda nesta terça-feira (5), uma nova versão do site Empregador Web com melhorias nas consultas para os empregadores e, também, com o detalhamento dos principais erros dos arquivos.
Portanto, a DataPrev explica que o ambiente estará indisponível, a partir das 18h, por cerca de três horas, para que seja realizada a homologação da nova versão.
Os sistemas impactados durante o procedimento serão: Seguro-Desemprego, Portal EmpregaBrasil (as consultas/solicitações ao SD) e CTPS Digital (as consultas/solicitações ao SD), além do próprio Empregador Web.

Fonte: CFC

Consulta do BEm disponibilizada na CPTS Digital

Foi liberada a consulta do Benefício emergencial na CTPS Digital, porém, ainda não temos retorno se as mesmas mensagens serão mostradas na consulta do Empregador Web, pois não dispomos de um ambiente de teste.

O procedimento para verificação na CTPS Digital segue imagens a seguir. Abaixo reportamos algumas “Notificações” já catalogadas:

Notificações já catalogadas e possíveis soluções:

a) Vínculo não encontrado ou divergente:

Confira os dados do CNPJ, CPF, Data de admissão mostrado na CTPS Digital com os dados enviados no arquivo, contidos no site do Empregador Web > Benefício emergencial > Consulta.

b) Divergência de dados com a RFB:

Confira, na RFB x base do CNIS x Consulta no Empregado Web, os seguintes dados:

  • CPF.
  • PIS.
  • Nome.
  • Nome da mãe.
  • Data de nascimento.

b) A conta bancária está errada e o trabalhador já foi processado:

Neste caso não tem mais como alterar, pois ainda não foi liberado o leiaute de alteração. Assim, o pagamento será realizado através de uma Conta Digital, ou pela Caixa ou pelo Banco do Brasil. Neste quesito há divergência entre informações repassadas ao CFC (veja pergunta 3) e informações disponibilizadas pelo Banco do Brasil.

Vale a pena dar uma breve lida no portal disponibilizado pelo Banco do Brasil e não perca a FAQ da Dataprev atualizada até 04/05/2020 em nossa wiki.

 

Dataprev verificou 44,9 milhões de pedidos ao Auxílio Emergencial

A Dataprev atingiu 97,7% de conclusão do processamento e análise dos requerimentos realizados no aplicativo da Caixa e no portal auxilio.caixa.gov.br (Grupo 1). Dos 46 milhões de solicitações, a empresa transmitiu o resultado de 44,9 milhões ao banco, após homologação do Ministério da Cidadania. Os cadastros são referentes ao período de 7 a 22 de abril e o último lote de informações foi enviado, na quarta-feira, 29/4, com 4 milhões. O restante foi encaminhado em vários lotes à instituição.

Atualmente, 2,3% do total do Grupo 1 estão em processamento adicional em função da complexidade de cenários e cruzamentos. São 1,04 milhão de solicitações: 38 mil cadastros concluídos entre 7 a 10 de abril; 1 mil, de 11 a 17 de abril; e 1 milhão, de 18 a 22 de abril – lote recebido na semana passada. Os técnicos seguem dedicados à conclusão da análise das informações.

Desde o início do processo de indicação do reconhecimento do direito do cidadão, que começou no dia 3 deste mês, 97 milhões de cadastros passaram pelos sistemas de conferência da Dataprev e foram homologados pelo Ministério da Cidadania, incluindo os três grupos descritos na Lei n. 13.982 de 2 de abril de 2020 (Informais, Bolsa Família e Cadastro Único). Até hoje, em média, foram 3,5 milhões de análises diárias e 4,9 milhões de cadastros por dia útil. “Estamos trabalhando sem pausas para garantir que os resultados cheguem à Caixa o quanto antes. Técnicos da Dataprev e do Ministério da Cidadania seguem dedicados com o empenho que a situação exige”, destacou o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto.

Do total homologado (97 milhões), 50,5 milhões foram classificados pelos órgãos como elegíveis – atenderam aos critérios da lei. Já 32,8 milhões foram considerados inelegíveis e 13,7 milhões estão inconclusivos – ou seja, necessitam de complemento cadastral. As informações são referentes aos cadastros efetuados entre 7 e 22 abril e os cidadãos podem acompanhar esses resultados pelo portal da Caixa e aplicativo do auxílio emergencial. Aqueles que não concordarem com as análises, também podem solicitar novo requerimento.

Segundo a Caixa, até quinta-feira, 30/4, o número de brasileiros com o auxílio emergencial chegou a 50 milhões e o crédito foi de R$ 35,5 bilhões.

Mais de 95 milhões de cidadãos poderão ser beneficiados pelo Governo Federal. Isso porque o número contempla os 50,5 milhões de CPFs elegíveis e os membros das suas famílias. No total, 20,5 milhões de CPFs elegíveis pertencem ao Grupo 1, composto por Microempreendedores Individuais (MEIs), Contribuintes Individuais (CIs) e trabalhadores informais. Já 19,2 milhões de CPFs são do Grupo 2, que compõem os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família. E os outros 10,8 milhões de CPFs estão no Grupo 3, englobando o CadÚnico, mas não participam do programa de transferência de renda.

Está prevista para esta semana a finalização do processamento dos requerimentos apresentados entre os dias 23 e 30 de abril, por meio do aplicativo e portal da Caixa (Grupo 1).

Fonte: Dataprev

NT 18/2020 – Esclarecimentos sobre eventos de SST

Nota Técnica trouxe ajustes do leiaute do eSocial à Lei 13.982/2020 e Medidas Provisórias nº 932, 936, 945 e 955/2020. Simplificações previstas para os eventos de SST permanecem na versão 1.0 Beta do leiaute do novo eSocial.

Considerando o elevado número de questionamentos acerca da publicação do leiaute do eSocial versão 2.5 com a consolidação das alterações implementadas até a Nota Técnica 18/2020, é importante esclarecer que a nova publicação refere-se apenas à inclusão das mudanças promovidas pelas Notas Técnicas, não significando o abandono da versão 1.0 Beta no novo eSocial. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram replicados pois fazem parte da versão 2.5, atualmente vigente.

As mudanças nos eventos de SST propostas na versão 1.0 Beta do leiaute continuam a ser trabalhadas para, atendendo à simplificações propostas, servirem de base à prestação de tais informações quando do início da obrigatoriedade de tais eventos no eSocial.

Fonte: Portal eSocial

Ajustes na ferramenta de férias do web Doméstico serão disponibilizados nesta segunda (04)

Medida Provisória 927/20 estabeleceu novas possibilidades para acordo entre empregador e trabalhador: tirar férias de períodos futuros, pagamento das férias antecipadamente ou juntamente com a folha, prorrogação do pagamento do abono pecuniário (quando empregado vende as férias), bem como do 1/3 para até 20/12.

A decretação de estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores. Em 22/03/2020, foi editada a Medida Provisória nº 927/20 que permitiu diversas flexibilizações na sistemática de concessão das férias, além da prorrogação do pagamento dos valores devidos ao empregado.

Essas modificações afetam diretamente o eSocial. Conforme já publicado no portal, o eSocial já estava preparado para algumas mudanças, mas outras funcionalidades do sistema precisavam de ajustes para que os empregadores pudessem usufruir dessas novas regras.

É importante lembrar que a nova sistemática é opcional, sendo possível continuar seguindo as rotinas já conhecidas.

Veja a seguir as funcionalidades que foram ajustadas e que estarão disponíveis para os usuários a partir da próxima segunda-feira, dia 04/05/2020:

  • A partir do dia 04/05 e enquanto durar o período de estado de calamidade pública, a ferramenta simplificada de férias (passo a passo) será temporariamente desativada e todos os empregadores deverão utilizar a ferramenta completa.
  • A primeira mudança é a possibilidade de programar férias futuras, ou seja, para períodos em que o trabalhador ainda não adquiriu o direito. O empregador deverá selecionar o período aquisitivo correspondente às férias que quer programar.

  • Durante o período de calamidade pública, não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. O empregador que quiser poderá continuar a efetuar o pagamento das férias antecipadamente, até 48h antes do início do seu gozo. Nesse caso, poderá emitir manualmente um recibo de antecipação das férias. Um modelo pode ser baixado aqui.
  • O empregador poderá optar pelo pagamento do 1/3 juntamente com as férias ou prorrogar esse pagamento até 20/12/2020. Para isso, deverá indicar essa opção na própria ferramenta de férias, respondendo as perguntas sobre o pagamento. Com isso, os valores correspondentes às férias serão automaticamente calculados e incluídos nas folhas dos meses das férias.
  • Se o trabalhador “vender” as férias, o empregador poderá prorrogar o pagamento do abono e indicará essa opção na ferramenta.

  • Nos casos de prorrogação do pagamento de qualquer das verbas, será incluído um “estorno” desses valores como um desconto na folha dos meses de férias automaticamente pelo sistema. Com isso, os valores serão abatidos do total devido ao trabalhador.

1. Salário base das férias

O sistema calculará o valor das férias apenas levando em consideração o salário contratual do empregado. Quando o salário base de férias for diferente do salário contratual (por exemplo, quando houver médias de horas extras a serem incluídas), o empregador deverá incluir manualmente na folha de pagamento as rubricas correspondentes às diferenças no cálculo:

  • Diferença de férias gozadas[eSocial3508]
  • Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas[eSocial3509]
  • Diferença de abono pecuniário de férias[eSocial3510]
  • Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário[eSocial3511]

Clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada.

 2. Pagamento dos valores prorrogados

Quando o empregador for efetuar o pagamento das verbas prorrogadas (1/3 de férias ou abono), deverá incluir tais valores na folha do mês do pagamento. Da mesma forma, deverá clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada. Está prevista a inclusão automática dessas rubricas ainda não quitadas na folha de dezembro/2020.

 

3. Desligamento do trabalhador com verbas não pagas

Se o trabalhador para o qual foi feita a prorrogação do pagamento das férias for desligado antes da quitação dessas verbas, haverá a inclusão automática dessas parcelas no cálculo da rescisão. Certifique-se de que as folhas de pagamento dos meses anteriores ao do desligamento estão encerradas.

Fonte: Portal eSocial