Atualizações no sistema Empregador Web

O Conselho Federal de Contabilidade; a DataPrev, empresa digital do Governo Federal; a Secretaria do Trabalho; e representantes de empresas de softwares participarão, no final da tarde desta sexta-feira (22), de uma reunião virtual para discutirem atualizações no sistema Empregador Web.

A previsão é que o acesso às novas ferramentas e funcionalidades já esteja disponível amanhã (23). Após o encontro, o CFC vai elaborar um novo FAQ, com perguntas e respostas, para o esclarecimento de dúvidas sobre a nova versão do sistema.

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Fonte: CFC

Receita inicia hoje consulta ao primeiro lote do Imposto de Renda

Pagamento será no dia 29; antecipação foi em função da pandemia

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

A partir das 9h de hoje (22), os contribuintes poderão fazer a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. Segundo a Receita Federal, o primeiro lote deve contemplar contribuintes idosos ou portadores de doenças graves.

Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, antes do fim do prazo de entrega das declarações, que vai até junho de 2020. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19.

O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.

Outra mudança feita pela Receita Federal foi no dia em que a restituição é depositada na conta do contribuinte. Normalmente o crédito bancário ocorria no dia 15 de cada mês. Neste ano, o pagamento da restituição será realizado no último dia útil do mês.

O crédito bancário para 901.077 contribuintes do primeiro lote será realizado no dia 29 de maio, totalizando R$ 2 bilhões. O primeiro lote contempla contribuintes que tem prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Como consultar

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza também um aplicativo para tablets smartphones que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo é possível consultar, diretamente nas bases de dados da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda e a situação cadastral.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia

As medidas abrangem situações ocorridas desde o início do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. A proposta será enviada ao Senado.

As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.

Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.

Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.

Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

Para Hugo Leal, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, ponderou.

Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.

Negociação preventiva
Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.

Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.

A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.

Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos.
Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.

E o financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.

Lei de Falências
Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.

No caso de recuperação extrajudicial, ficam de fora os créditos tributários e trabalhistas, aqueles vinculados a alienação fiduciária (leasing, por exemplo) e os adiantamentos de contratos de câmbio para exportação.

Uma das regras alteradas permite a redução do quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial para sua homologação. Em vez de 3/5 será necessário apenas metade mais um dos credores de cada tipo de crédito.

O credor poderá apresentar a concordância de, pelo menos, 1/3 de credores e se comprometer a atingir o quórum de metade mais um nos 90 dias seguintes.

Planos homologados
Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, o projeto possibilita ao devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias.

Já a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei (31 de dezembro de 2020).

Novo plano
O Projeto de Lei 1397/20 autoriza o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado a apresentar novo plano, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e das garantias.

O novo plano estará sujeito à aprovação pelos credores, deduzindo-se o que já foi pago mediante o plano anterior para se calcular o montante a pagar e para apurar os votos dos credores segundo o tipo de crédito.

Total devido
Até o fim do ano, o valor de títulos protestados a partir do qual poderá ser pedida a falência do devedor passa de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil.

Restrições também são suavizadas. O devedor poderá apresentar pedido de recuperação judicial mesmo se tiver apresentado outro nos últimos cinco anos e, no caso da extrajudicial, se a tiver pedido nos últimos dois anos.

Microempresa
Quanto ao plano especial de recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei de Falências, ele deverá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, podendo admitir desconto ou deságio e, se houver, a correção monetária será limitada à taxa Selic. Haverá carência de 360 dias para pagar a primeira parcela, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento segundo as regras do projeto.

Atos suspensos
O texto de Bulhões também suspende os atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição ou registro de número de contribuinte fiscal que esteja em discussão judicial no âmbito da recuperação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Menos da metade dos contribuintes entregou declaração do IRPF

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Em quase três meses de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, menos da metade dos contribuintes acertou as contas com o Leão. Até as 11h de hoje (20), 14.786.867 de pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.

O total enviado equivale a 46,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, também recebem a restituição primeiro.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal  Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: EBC Economia

Governo planeja incluir mais empresas em MP que dá crédito para financiar folha de pagamento

Intenção é incluir empresas com faturamento anual de mais de R$ 10 milhões. Governo também planeja aporte em fundo garantidor do BNDES para ampliar crédito a pequenas empresas.

A equipe econômica do governo planeja ampliar o número de empresas que podem usar a linha de crédito criada para financiar a folha de pagamento.

A intenção é que durante a tramitação da medida provisória que criou a linha de financiamento sejam incluídas, por exemplo, empresas com faturamento superior a R$ 10 milhões por ano.

Atualmente a medida disponibiliza financiamento para empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões, com o limite de dois salários mínimos por trabalhador.

O governo responde por 85% do dinheiro das operações, com outros 15% de recursos dos bancos que atuarem no programa. A linha tem R$ 40 bilhões à disposição das empresas.

A equipe econômica também quer que a linha de crédito permita financiar outras despesas das empresas.

Até agora, dos R$ 40 bilhões disponibilizados, foi emprestado R$ 1,7 bilhão, para 71,4 mil empresas.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acredita que a baixa adesão à linha de financiamento deve-se à resistência dos bancos em liberar o crédito – 15% do risco da linha de crédito são financiados pelos bancos e 85% pelo Tesouro Nacional.

O BNDES também avalia que muitas das empresas que precisam do empréstimo não têm folha de pagamento cadastrada em banco.

Fundo Garantidor

Para facilitar o acesso de empresas de pequeno porte às linhas de crédito do BNDES, está sendo estruturado um aporte. O governo deve publicar na semana que vem uma medida provisória para aportar R$ 20 bilhões ao Fundo Garantidor para Investimentos do BNDES.

A injeção de recursos será autorizada em nova medida provisória. O fundo é um complemento para as garantias exigidas pelos bancos.

A estimativa do governo é que os R$ 20 bilhões têm potencial para facilitar a liberação de R$ 100 bilhões.

A expectativa do BNDES é que esses recursos ajudem a minimizar os riscos das operações e as resistências dos bancos em emprestar. O fundo deve garantir até 80% do valor da operação.

Fonte: G1

EFD ICMS IPI – Publicado PVA versão 2.6.8

Disponibilizada a versão 2.6.8 referente a melhorias de performance em relação a validação das escriturações, principalmente nos arquivos que possuem grande quantidade de informações no bloco G.

Abaixo informações para download da versão:

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.8 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1) Versão 2.6.8

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.8.exe

                  B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.8.bin

C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.8.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x                                        PVA_EFD_2.6.8.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

2.2) Versão 2.6.7

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.7.exe

                  B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.6.bin

C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.7.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x                                        PVA_EFD_2.6.7.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: Sped – Receita Federal

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova prorrogação de prazos de parcelamentos

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:

1 – As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2 – As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

“Perguntas e Respostas/Prorrogações-Covid” pode ser consultado no portal do Simples Nacional.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Empregador Web: Saiba como solucionar oito dos principais erros

O Empregador Web está com instabilidades e mensagens de erro; Confira passo a passo como solucionar cada problema.

A MP 936/2020 permitiu a redução salarial e de jornada e ainda possibilitou a suspensão do contrato de trabalho nesse momento da crise trazida pelo Coronavírus. Em contrapartida, trabalhadores ganham uma estabilidade provisória e o BEm, o Benefício Emergencial.

Empregadores devem informar as alterações contratuais por meio do Empregador Web. Entretanto, o site está passando por Instabilidades e apresentando vários erros.

Por isso, o Portal Contábeis elencou os seis principais erros e a orientação ou solução para cada um. Confira:

Vínculo não encontrado ou divergente

O erro de vínculo empregatício é um dos mais comuns do Empregador Web. Usuários relataram mensagens de vínculo não encontrado, vínculo divergente e até vínculo encerrado.

De acordo com a professora Íris Caroline, especialista em departamento pessoal, esses erros podem acontecer por informações equivocadas no CNIS e no eSocial, já que o Empregador Web faz o cruzamento dessas informações.

“Se alguma informação está divergente nesses sistemas, é preciso alterar e corrigir o quanto antes”, alerta a professora.

Além disso, ela ressalta que muitas empresas do Grupo 3 ainda não enviaram informações relativas a admissões, desligamentos e afastamentos no eSocial. Estas empresas já estão obrigadas ao envio, porque a RAIS já foi substituída. A não transmissão vai acarretar erros.

De acordo com a Secretaria do Trabalho, o vínculo empregatício é atualizado no momento em que a RAIS é processada. Contudo, como são muitos envios é preciso esperar até que o programa faça o reprocessamento automático.

Erro de digitação

Alguns profissionais contam com sistemas que exportam essas informações, já outros precisam realizar manualmente, mas o fato é que os erros de digitação são mais comuns do que se imagina.

“Existem vários casos em que é para colocar a data de admissão e o empregador colocou data de nascimento, data de início da redução ou suspensão. É preciso ficar atento para evitar retrabalho”.

Erro no CNPJ

Também é comum erros no momento de preencher o CNPJ, seja por erro de digitação por parte do empregador ou até uma informação errada como colocar o número da empresa Matriz ao invés da Filial.

“Já vi casos de empresas grandes – com mais de mil funcionários – informarem o CNPJ errado de todos os colaboradores. Tem que tomar cuidado para conferir se os dados estão corretos”, aconselha,

Para solucionar o problema, a Secretaria do Trabalho informou que vão reconfigurar o sistema do Empregador Web para considerar o CNPJ raíz e não o CNPJ inteiro.

Seguro-desemprego desatualizado

O colaborador que estava desempregado e passou a trabalhar em uma determinada empresa também pode estar com problemas ao constar que ele recebe o seguro-desemprego.

Isso ocorre quando o CNIS não foi atualizado ou o empregador não informou ao eSocial a admissão do colaborador no prazo correto.

De acordo com a professora, o empregador deve corrigi-las e atualizá-las o quanto antes. A DataPrev informou que ao longo desta semana realizará ajustes e reprogramações para reproessar as novas informações. Ou seja, mesmo atualizado em atraso, o problema será resolvido.

Erro na prorrogação

As prorrogações de acordos trabalhistas – seja de suspensão ou redução de trabalho – realmente estão passando por instabilidades.

De acordo com Iris Caroline,” se você tentar fazer a prorrogação ou retificação nesse momento não vai dar certo, porque a DataPrev está fazendo esses ajustes e quanto mais pessoas enviarem esses pedidos, mais pesa a base de dados.”

Dados divergentes na Receita

Se constar algum erro acusando dados divergentes da Receita, provavelmente trata-se de um erro de digitação ou alguma informação que não foi atualizada.

“Tive um caso do erro no nome da mãe de um funcionário que era casada quando ele foi admitido, mas ela se separou e voltou ao nome de solteira. E isso estava ocasionando o erro”, conta a professora.

A recomendação neste caso é enviar todos os dados por e-mail para o próprio funcionário verificar.

Erro no salário

Desde quarta-feira, 12, a DataPrev anunciou que está fazendo acertos automáticos e reprocessando os benefícios.

Contudo, esse acerto trouxe um outro erro: o salário de todos os trabalhadores consta como mínimo, ou seja, R$ 1.045. Ou em alguns casos não está aparecendo salário nenhum, aparece uma ampulheta para aguardar a informação.

A orientação é aguardar mais um pouco porque um novo leiaute vai ser disponibilizado no domingo, 17, e implementado entre segunda e terça feira. Assim, esses e outros erros vão ser corrigidos.

Erro na Conta bancária

Se o empregador não informou a conta do trabalhador ou informou errado, é o menor dos problemas, segundo a especialista. Nesse caso, já tem uma solução.

O governo vai fazer uma verificação para ver se o colaborador tem uma conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Caso tenha, o dinheiro pode cair a qualquer momento, é preciso ficar atento.

Se o funcionário não tiver conta em nenhum desses bancos, o Governo vai abrir conta digital que dá direito a uma transferência gratuita, podendo transferir para conta que ele usa regularmente.

Fonte: Contábeis

O que fazer para evitar processos trabalhistas por causa de contágio pelo novo coronavírus?

Especialistas acreditam em aumento de litígios por causa da pandemia de covid-19 e dão recomendações para evitar problemas no futuro

Empresas têm demonstrado insegurança quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar a covid-19 como doença ocupacional. Além de preservar a integridade dos funcionários, redobrar as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e acompanhar de perto o estado de saúde dos trabalhadores e pode poupar processos trabalhistas no futuro. Gestores e conselhos de administração devem estar atentos a políticas de prevenção para evitar litígios.

“Foi instaurado um clima de insegurança jurídica que vai gerar, infelizmente, muitos questionamentos judiciais. Para evitá-los, as empresas têm de empregar o máximo de boas práticas possíveis para proteger seus colaboradores”, afirma a diretora executiva jurídica da Federação de Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire.

Para o professor de Direito do Trabalho da FGV e da PUC-SP Paulo Sérgio João, as companhias devem documentar todos as medidas de prevenção tomadas para comprovar que buscou a segurança dos empregados. “Essa questão da doença ocupacional decorrente do coronavírus vai gerar uma litigiosidade bastante forte nos próximos três ou quatro anos. É extremamente relevante que a empresa tome os cuidados e documente efetivamente para depois tentar justificar aos julgadores no futuro”, diz o professor.

Entre as possíveis medidas para evitar o contágio em empresas, encontram-se ações de caráter prático, como a disponibilização de álcool em gel, e jurídico, como a formação de comitês com a participação de empregados para coordenar a fiscalização de ações preventivas.

Veja o que empresas podem fazer para evitar que os funcionários sejam contaminado pelo novo coronavírus

Fornecer equipamentos de segurança individual (EPIs): “A empresa deve fornecer máscara e álcool em gel no posto de trabalho, na entrada, nos refeitórios, nos ambientes em que os empregados estarão trabalhando. Outra medida importante, se for possível, é a medição da febre, com termômetros à distância ou com o contato na testa, porque pode ser um sintoma que o empregado nem está sentindo”, afirma Luciana.

Fiscalizar o uso correto de EPIs: “A empresa deve advertir empregados por mau uso ou não uso de máscaras, por exemplo. É importante não admitir empregados se não estiverem com todos os cuidados necessários e impedir o trabalho, se for preciso. Isso pode demonstrar que a empresa não contribuiu para que a pessoa tenha contraído a doença no local de trabalho”, afirma Paulo Sérgio.

Realizar acompanhamento médico individualizado: “Na medida das suas possibilidades, a empresa deve ter no início da jornada, quando o funcionário chega à empresa, uma pequena entrevista para saber se há algum sintoma ou alguém na família que apresente, e fazer um relatório médico individualizado. Se for relatado algum sintoma, é melhor que esse empregado vá para casa e aguarde a evolução dos sintomas, em quarentena. No caso das empresas menores, é o RH ou o dono quem acompanha de perto seus empregados nessa questão. Também pode-se comunicar a médicos do trabalho terceirizados e pedir o acompanhamento do trabalhador, caso ele seja afastado por apresentar sintomas de coronavírus”, diz a diretora da Fiesp.

Fortalecer o diálogo entre empresa e funcionários: “Como medida preventiva, as empresas podem criar uma comissão de fiscalização da covid-19, que seja compartilhada com trabalhadores e tenha assistência médica adequada. Talvez tudo isso possa colaborar no futuro, porque aí mostra uma integração e também responsabiliza o conjunto de trabalhadores”, diz o especialista da FGV.

Evitar que funcionários utilizem transporte público: “A companhia deve facilitar o uso de carros ou veículos fretados. Por exemplo, se a empresa tem um pátio ou estacionamento que era fechado aos funcionários, pode liberá-lo para que funcionários estacionem e se estimule assim o uso do próprio carro. Pode-se pensar em alguma ajuda de custo para gasolina, se for possível. Se o trabalhador não tem veículo próprio, deve-se reforçar com ele as medidas de prevenção no transporte público: uso de máscara, distanciamento. Se houver veículo fretado, que também siga as orientações de segurança, como distanciamento entre funcionários, disponibilização de álcool em gel e aumento da frota de veículos para evitar aglomeração”, aconselha Luciana.

Organizar revezamento de horários: “Outra boa prática orientada por autoridades de saúde é o escalonamento de jornada. Alguns empregados podem entrar mais cedo e outros mais tarde para evitar a aglomeração no transporte público e na própria empresa. Esses turnos devem ocorrer no horário de trabalho, de almoço e de uso de espaços compartilhados”, afirma a representante da Fiesp.

Documentar todos os cuidados tomados: “Para as empresas terem algum argumento (em possíveis processos judiciais), elas precisam se documentar em relação a todos os cuidados possíveis, no ingresso do trabalho, no fornecimento do equipamento de proteção individual, como filmagens nos locais de trabalho. É muito difícil saber se o vírus não foi transmitido de forma diluída, porque tem um aspecto científico complexo. Para se defenderem, elas precisam pelo menos terem documentado esse fato”, afirma Paulo Sérgio João.

Indústrias já põem em prática medidas de segurança para funcionários

Várias empresas, especialmente no ramo industrial, tomaram medidas de prevenção contra o novo coronavírus. A FCA retomou parte da produção na última segunda, 11, após instalar termômetros à distância e colocação de placas de acrílico em mesas de refeitórios.

A Mercedes-Benz também retomou parcialmente as atividades e instalou um laboratório de campanha no pátio da fábrica para atendimento específico de trabalhadores com sintomas da covid19. Ambas as empresas estão trabalhando com contingente menor de funcionários.

Com 222 casos confirmados oficialmente de coronavírus entre seus próprios funcionários (sem considerar trabalhadores terceirizados), a Petrobrás informou, por meio de nota, que implantou diversas medidas de contenção, como “a criação de um canal de atendimento 24 horas para que os empregados possam reportar sintomas e obter orientações pelas equipes de saúde da companhia, monitoramento contínuo de suspeitos e confirmados, redução do efetivo operacional a cerca de metade, além de diversas alterações na rotina das unidades para intensificar orientações, higienização e distanciamento entre as pessoas”, segundo a companhia.

Além disso, a estatal afirmou que “passou a usar o teste padrão ouro (RT-PCR) que busca identificar a covid-19 em trabalhadores que apresentam sintomas da doença e pessoas que tiveram contato regular com eles, reduziu o contingente de funcionários nas plataformas e passou a adotar nova escala de trabalho para os que embarca,m e credenciou o serviço de teleatendimento do Hospital Israelita Albert Einstein para atendimento de urgência de baixa complexidade aos seus empregados com sintomas de gripe ou resfriado, que podem corresponder aos de covid-19”.

A Petrobrás disse ainda não ter “conhecimento de que os órgãos competentes tenham promovido autuações ou ações judiciais em razão de supostas irregularidades de enquadramento” envolvendo a estatal.

Fonte: Estadão

Vídeo mostra como enviar atestado médico pelo Meu INSS

Já é possível enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia.

Desde o mês de março, o atendimento presencial nas agências está suspenso temporariamente devido à pandemia pela COVID-19. Por isso, a Portaria Conjunta 9.381, publicada em 7 de abril, permitiu o envio do documento pelo Meu INSS e, também, a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença. (Fonte: INSS)

Veja no vídeo abaixo como enviar o atestado pelo Meu INSS:

 

Fonte: INSS