Rodrigo Maia propõe refis atrelado à reforma tributária

O presidente da Câmara comentou o tema quando questionado sobre o projeto de refinanciamento de crédito de empresas durante a pandemia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), falou sobre reforma tributária no início da tarde desta quinta-feira (4/6). Para Maia e a proposta de emenda à constituição (PEC) deveria vir acompanhada de um refis, para que empresários possam pôr em dia os pagamentos de tributos. Maia comentou o tema quando questionado sobre o projeto de refinanciamento de crédito de empresas durante a pandemia. Segundo ele, o PL será discutido na reunião de líderes.

Maia lembrou do ponto negativo de um refis, que passa para parte do empresariado a sensação de que basta não pagar impostos que, depois, poderá negociar os débitos com o governo a um preço menor. Mas também destacou que a pandemia é um momento diferente e que traz novas variáveis.

“A crise nos gera dificuldades para fazer uma discussão mais ampla da questão da reforma tributária e discutir um último refis que, feito a cada dois ou três anos, gera uma sinalização de que as pessoas podem deixar de contribuir. Que lá na frente vai ter solução, o que não é o caso de agora”, destacou.

Para Maia a crise é um bom momento para retomar o debate da reforma tributária. “Dentro do debate da reforma (tributária), temos chance de dar uma solução para todos aqueles que ficaram sem condição de pagar os impostos e, ao mesmo tempo, aprovar um novo sistema tributário com uma transição. Talvez esse seja o melhor momento, retomar o debate da reforma tributária e introduzir essa discussão do refis. Você organiza o sistema e faz um último refis. Depois de julho”, afirmou.

Retorno das atividades

Também é esperado para depois de julho o retorno às atividades presenciais na Câmara. Mas o presidente da Casa não quis fixar uma data, lembrou que o sistema aéreo brasileiro ainda está operando com baixa capacidade, com 17% dos voos, apenas, e destacou que qualquer iniciativa no sentido ocorrerá seguindo orientações sanitárias e evidências científicas. Maia lembrou ainda que para que as atividades voltem, é necessária a circulação de deputados e funcionários o suficiente para a volta das comissões.

Medidas provisórias

Maia também falou sobre as medidas provisórias na pauta da Câmara. Dentre elas, as de número 923, 927, 932 e 944. A 927 e a 944, por enquanto, não tem um relatório, portanto, ainda leva algum tempo para irem a plenário. As outras três devem ser votadas cm mais celeridade. “A 923, 927 e 932, que são anteriores, vamos tirar da frente. A 927, tentamos fechar um texto com todos os partidos. Temos problemas impactando setores da economia. Tentamos construir uma redação com todos os partidos para resolver problemas de fechamento de plantas empresariais que precisam de solução”, explicou.

“A 944 fica para terça. A 975 foi editada. Mas temos que votar a 944, que tem um bom avanço do relator Zé Vitor (PL-MG) com o secretário Esteves (Colnago, secretário-adjunto da Secretaria Especial de Fazenda). Temos que ir melhorando as regras, para que dinheiro parado possa ser utilizado pelas micro e pequenas empresas. Nosso grande drama é que esses programas de capital de giro não tem chegado nas empresas que têm precisado de forma urgente. Estamos tentando construir redação, com alguma dificuldade do BNDES”, detalhou.

O parlamentar destacou esperar que o relator e o governo cheguem a um texto, ou a MP terá emenda no plenário e irá para aprovação. O texto trata de empréstimo para micro e pequenas empresas, e o governo teme um calote após a pandemia. “O governo tem muita preocupação de ficar com 100% do risco pois ninguém vai pagar os empréstimo. Eu discordo. A empresa que for salva vai pagar o empréstimo. Não vai querer ficar com nome sujo. Esse é um momento excepcional, com necessidade urgente”, destacou.

Para Maia, o temor vem por conta de projetos de empréstimo para empresas do governo Dilma Rousseff (PT) que ficaram com quase 100% de inadimplência. “ Está se tentando construir uma solução de redação, a parte de 85% que o governo é garantidor, que seja liberada antes do 15% dos bancos. Ou vai ser uma construção que melhore, ou o governo fará aporte a juros perdidos. Essa semana saiu matéria que os pequenos e médios hospitais terão dificuldade de funcionar, e é área mais que importante”, avaliou.

Questionado sobre o aval dos outros poderes, Maia destacou que é preciso aval “da sociedade”. “O texto tem que ter harmonia entre Câmara e Senado primeiro. E o governo participa com os partidos que são do governo. Juristas são consultados. Mais do que a harmonia com outros poderes, um texto com harmonia com a sociedade, que não quer fake news, mas liberdade para divulgar informações verdadeiras em suas plataformas. Quase 100% dos brasileiros não aceitam mais ser enganados por alguns que insistem em construir uma fábrica de fake news para difamar a imagem de terceiros”, alfinetou.

Fonte: Correio Braziliense

Autodiagnóstico Trabalhista: conheça esta ferramenta gratuita

Você também pode conhecer este serviço como: Autodiagnóstico; Autoavaliação Trabalhista; Diagnóstico trabalhista

O que é?

É um serviço gratuito e opcional de orientação para empregadores que queiram verificar se estão em conformidade com a legislação trabalhista. O autodiagnóstico foi desenvolvido especialmente para pequenos empresários. É uma autoavaliação realizada pelo usuário e que possibilita, ao final, a criação de um plano de melhorias para a empresa.

Quem pode utilizar este serviço?

Todos os usuários que desejarem realizar um Autodiagnóstico Trabalhista.

– Público principal: micro e pequenas empresas.

– Usuários potenciais: grandes e médias empresas; empregados e trabalhadores; profissionais autônomos (ex.: contadores, profissionais de segurança e saúde do trabalho); entidades de classe (ex.: sindicados, associações), entre outros.

Apenas acesso a internet e ao portal gov.br

Não será necessário login no gov.br para fazer o Autodiagnóstico Trabalhista.

Realizar o Autodiagnóstico Trabalhista

Para realizar o Autodiagnóstico Trabalhista basta acessar a ferramenta digital, responder as perguntas e, ao final, utilizar os arquivos que o autodiagnostico produzir, inclusive o plano de melhorias das medidas trabalhistas, conforme interesse do usuário.

Clique neste link e desfrute deste serviço oferecido pelo Ministério da Economia.

Fonte: gov.br

Contador é peça chave na retomada de negócios pós-pandemia

Especialista fala sobre como o contador pode ajudar empresas permanecerem de portas abertas.

A pandemia causada pelo novo coronavírus afetou o mundo de diversas formas, obrigando os países a adotarem medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas. A crise financeira decorrente desse cenário obrigou pelo menos 600 mil micro e pequenos empresários a fecharem as portas, segundo uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas (Sebrae).

E, para quem está conseguindo passar pelo período diante de todas as dificuldades, ainda há uma nova preocupação: como retomar os negócios pós-pandemia?

Segundo Danilo Campos, contador e sócio do escritório DWC Estudos Especializados, o braço direito do empresário para vencer esse desafio é o contador.

“São esses profissionais que vão dar um norte para os negócios, por meio de interpretações claras das normas vigentes. Isso porque, estamos passando por um período em que diversas legislações foram alteradas, outras novas surgem da noite para o dia e o empresário precisa ter um auxílio quase que diário para ficar por dentro de tudo e entender como usar isso a seu favor”.

O especialista explica que o ideal é que todas as empresas tenha uma consultoria contábil desde o inicio do funcionamento. Mas, para quem ainda não tem, o momento é de urgência para sobrevivência da empresa de maneira rentável.

“Cerca de 80% das empresas fecham por falta de informações e de conhecimento sobre seus direitos e deveres. E quem leva essa informação correta é o contador, que conhece o íntimo financeiro dos seus clientes”, pontua.

Auxílios e benefícios do governo

De acordo com Danilo, com ajuda de um profissional da contabilidade e um planejamento financeiro, existem grandes chances dos negócios sobreviverem a essa crise.

“O governo disponibiliza diversos auxílios e benefícios para as empresas que podem e devem ser aproveitados neste momento. Mas, é preciso ter um profissional que analise cada proposta para encontrar a ideal e alinhar estratégias que se enquadrem melhor na realidade do seu cliente”, explica Danilo.

O especialista também acredita que a retomada para o setor de comércio e serviços é mais otimista, uma vez que nas cidades que estão flexibilizando algumas atividades, já nota-se um movimento intenso, ainda que não indicado.

Os principais auxílios financeiros disponibilizados pelo governo são:

· BNDES Crédito Pequenas Empresas;
· Linha de crédito para pagamento de salários;
· Auxílio emergencial de R$ 600,00;
· Proger Urbano Capital de Giro;
· Linha de crédito vinculado ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);
· Prorrogação do pagamento de tributos;
· Prorrogação de obrigações acessórias;
· Mudanças trabalhistas (MP 927 e 936).

Fonte: Contábeis

Deputados pedem pressa no crédito para pequenas e médias empresas

Medida provisória destina R$ 20 bilhões a fundo do BNDES cujos recursos servem como garantia de empréstimos bancários a essas empresas

Após a edição de mais uma medida provisória (975/20) pelo governo para tentar acelerar a concessão de crédito para as pequenas e médias empresas, deputados pediram pressa na liberação do recurso. Na opinião do deputado André Figueiredo (PDT-CE), líder do partido, a MP já chega atrasada.

MP beneficia pequenas e médicas empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões anuais

“Ela é positiva, mas só que a gente tem o receio de que ela seja pouco efetiva uma vez que as empresas estão com muitas dificuldades operacionais. Essa medida provisória deveria ter sido uma das primeiras. A primeira que o governo editou na vigência do decreto de calamidade pública foi a 925. Ou seja, 50 MPs depois, o governo resolve editar uma MP com muito atraso”, reclama.

Vice-líder do governo, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) acredita que haverá tempo para ajudar as empresas.

“O nosso desafio é desburocratizar o processo tanto de regulamentação quanto de acesso ao crédito. Precisamos fazer um diálogo com o setor bancário para tirar algumas travas do crédito convencional e, na excepcionalidade do momento, atendermos com mais agilidade as nossas empresas. ”

A medida provisória
A MP é direcionada a pequenas e médicas empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões anuais. A  MP 975/20 destina R$ 20 bilhões o Fundo Garantidor para Investimentos do BNDES, para que a instituição ofereça garantia de pagamento para os financiamentos bancários.

O governo vai garantir até 80% do valor dos empréstimos neste Programa Emergencial de Acesso ao Crédito. Já haviam sido editadas outras medidas que buscavam oferecer crédito para folha de salários e para capital de giro para micro e pequenas empresas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

FGTS: Empresas podem suspender recolhimento até agosto

Conselho curador do FGTS ampliou suspensão de recolhimento até agosto. Entenda;

O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores, que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores, possam optar por suspender o pagamento dessas obrigações até agosto de 2020.

Anteriormente, a MP 927/2020 previa a possibilidade de suspensão até maio, devido a crise provocada pelo Coronavírus. As novas diretrizes estão inseridas na Resolução 961/20 publicadas no Diário Oficial da União.

Inadimplência

Além disso, a medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a resolução nº 940/2019.

A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

“Há a previsão da empresa ficar seis meses sem ter que pagar para não ter rescindido o parcelamento. Para as novas contratações que forem feitas durante o estado de calamidade, a empresa também pode aderir a esse parcelamento e ter um prazo de três meses para fazer o pagamento, salvo no caso das parcelas rescisórias”, explicou o conselheiro Guilherme Lazarotti, Procurador-geral da Fazenda Nacional.

Suspensão FGTS

A Medida Provisória 927/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários.

Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas, independente, do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.

Todo o processo pode ser feito pela internet, sem precisar ir a uma agência bancária. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial. Nos demais casos, pelo SEFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa voltado para o empregador.

Fonte: Contábeis

Publicação da versão 7.0.3 do programa da ECD

Foi publicada a versão 7.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 – Correção da importação de ECD com registro I020 preenchido.

2 – Correção da impressão da DLPA/DMPL.

3 – Correção da regra de exigência de linhas de detalhe para os registros J100 e J150.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:


O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-7.0.3-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-7.0.3.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-7.0.3.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-7.0.3-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-7.0.3.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: RFB

Recibo de Férias: inibição durante o estado de calamidade pública

Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado. Ferramenta será ajustada em breve para permitir novamente a emissão do recibo.

A funcionalidade de férias do eSocial Doméstico foi adaptada para atender à Medida Provisória nº 927/2020, que trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores durante o estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19).

Conforme ajustes noticiados em 30/04/2020, a principal mudança sentida pelos usuários do eSocial foi a inibição da impressão do recibo de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. Dessa forma, o empregador cadastra as férias no sistema e os valores devidos, juntamente com o adicional de 1/3, serão incluídos diretamente na folha de pagamento do mês de gozo dessas férias, sendo desnecessário um recibo à parte.

No entanto, caso o empregador espontaneamente queira realizar o pagamento de forma antecipada, poderá fazer um recibo manualmente (um modelo pode ser baixado aqui). Além disso, deverá incluir uma verba de desconto na folha do mês de gozo (utilize a rubrica “Desconto do adiantamento de salário[eSocial5098]”) para abater esses valores do total devido.

Em breve, o eSocial fará ajustes nessa ferramenta e voltará a disponibilizar a opção de impressão do recibo de férias para aqueles empregadores que queiram antecipar o pagamento.

Fonte: Portal eSocial

Congresso prorroga vigência de MPs que criaram crédito para folha de salário e programa emergencial

Enquanto isso, a Receita Federal estendeu a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência e permite a entrega de cópias simples de documentos.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicou na sexta-feira (29 de maio) dois atos que prorrogam a vigência de duas Medidas Provisórias do governo federal: a MP 943, que criou um crédito extraordinário para financiamento da folha de salário das empresas e a MP 944, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Desse modo, ambas as medidas tiveram sua vigência prorrogada por mais sessenta dias.

A Medida Provisória nº 943, de 3 de abril de 2020, abriu crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34 milhões para concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19. Já a MP 944, também do dia 3 de abril, criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Receita flexibiliza regras

A Receita Federal estendeu, por meio de Instrução Normativa, a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (extensão dos efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020).A norma permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

O órgão conferirá a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos entes responsáveis pela emissão.O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.

A Receita decidiu ainda, por intermédio de Portaria, prorrogar até o dia 30 de junho as medidas temporárias adotadas para diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até aquela data são:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação também foram prorrogados até 30/06/2020.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade.

Entretanto, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV – procuração RFB; e

V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet.

Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

Fonte: Agência Sebrae

Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos

Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original

A Receita Federal estendeu até o dia 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus,

O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

Fonte: Receita Federal

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas durante pandemia

A MP permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista; e o pagamento de benefício pelo governo ao trabalhador

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A MP será enviada ao Senado.

O texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Segundo o texto, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.

Assim, por exemplo, quem tiver uma média de R$ 1,5 mil nos últimos três meses receberá de benefício R$ 600,00 (50% do seguro, de R$ 1,2 mil).
Para o relator, embora o texto não tenha sido aprovado como ele queria, ainda assim é motivo de comemoração. “Celebro cada vitória em um país em que mandatários evocam a ditadura para resolver conflitos políticos”, disse Orlando Silva.

Inicialmente, no cálculo do benefício emergencial, a versão de Silva para a MP usava a média aritmética simples dos três últimos salários, limitada a três salários mínimos (R$ 3.135,00). Mas um destaque do PP retomou o texto original da medida provisória, prevalecendo o seguro-desemprego como base.

Cálculo do benefício
Quem recebe uma média de R$ 2,5 mil terá direito a cerca de R$ 945,00 (50% de R$ 1.890,00). Se a média for maior que R$ 2.669,29, o valor fixo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador receberia metade disso como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).

Inicialmente, por meio da MP 928/20, o governo previa apenas a suspensão do contrato de trabalho sem recebimento de benefício.

Outras reduções
A MP permite a redução de salário e de jornada também por outros índices, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo prever redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.

O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que teria direito.

O relatório aprovado especifica que a redução ou a suspensão poderão ocorrer por setores ou departamentos dentro de uma empresa, abrangendo a totalidade ou apenas parte dos postos de trabalho.

Os acordos já realizados seguirão as regras da redação original da MP. A exceção é para a prevalência das cláusulas do acordo coletivo no que não entrarem em conflito com possível acordo individual anterior.

Ajuda voluntária
Se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária.
Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para imposto de renda ou Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários e para o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Orlando Silva incluiu ainda a possibilidade de dedução da ajuda compensatória da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual por parte de quem recebe rendimentos não assalariados (autônomos, por exemplo), por parte do empregador doméstico e por parte de produtores rurais.

Todas as deduções serão aplicáveis para as ajudas pagas a partir de abril de 2020.

Individual ou coletivo
Segundo o texto aprovado, a aplicação do acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da empresa.

Empresas médias ou grandes (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).

As micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.

O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.

Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente.

Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.

Aposentados
Como os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada estão impedidos de receber o benefício previdenciário, o relatório de Orlando Silva condiciona o acordo de redução ou suspensão ao modelo individual.

Adicionalmente, o empregador deverá pagar ajuda compensatória igual ao valor a que teria direito de benefício emergencial. Se a empresa for média ou grande (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019), ela terá ainda de pagar mais 30% do salário normal.

Aviso prévio
Para trabalhadores que cumpram o aviso prévio, que antecede à demissão, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial de preservação de empregos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias