eSocial não aceitará contratos Verde e Amarelo com data de admissão a partir de 21/04

Medida Provisória nº 905/2020, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, foi revogada no dia 20/04.

A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na última segunda-feira (20). Com a revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.

 

Fonte: eSocial

Portal Empregador Web – Problemas com o B.E.M. [Parte 3]

Para auxiliar a classe contábil e os empresários sobre as questões que envolvem os sistemas, como o Empregador Web, o Conselho Federal de Contabilidade disponibilizou um novo banco com perguntas e respostas sobre os principais questionamentos.

C O N F I R A  A B A I X O


Perguntas:

1. Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos
contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos
vão vencer nos próximos dias e, de acordo com a MP, se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e urgente!

Resposta: O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para
comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril, devido a problemas enfrentados com o
Portal Empregador WEB.

A funcionalidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), dentro do
Portal do Empregador Web, está sendo implementada em etapas e os arquivos são processados
diariamente. Atualmente, o portal não tem apresentado instabilidade; se um arquivo foi enviado no prazo,
mesmo que não seja visualizado como “processado”, a recomendação é que aguarde o seu
processamento. A DataPrev está atuando nos problemas à medida que eles estão surgindo e arquivos
estão sendo reprocessados para a correção de erros apresentados em versões passadas.

Nota: Prazo de 10 dias. Como o sistema esteve instável, segundo a DataPrev, não haverá punição nesse
primeiro momento. Atenção, recomendamos não negligenciar os prazos.


2. Como está funcionando a implementação por parte da DataPrev?

1ª etapa = receber (apenas crítica do leiaute) = Status ‘Aguardando Processamento’;
2ª etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado’;
3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/4/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’;
4ª etapa = na 1ª semana de maio, teremos um novo leiaute proceder às alterações (cessar acordo) e
cancelamentos (exclusão);
5ª etapa = implementar sistema de recursos;
Solicitado incluir: aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade.
Recomendações e alertas da DataPrev
> Não conseguindo importar o arquivo, o Empregador deve cadastrar de forma manual.
> Caso, após o processamento, o arquivo seja rejeitado, não terá havido descumprimento do prazo.
> Estão tratando e ajustando os casos, conforme forem surgindo e repassados à DataPrev.
> Se parte dos registros dentro do arquivo for rejeitada, essa será tratada individualmente e
separadamente.


3. Empregador PF é pelo Empregador Web? Se não, por que tem CEI no leiaute?

Resposta: O Empregador PF deve ser feito pelo portal do eSocial. O CEI no leiaute permaneceu por uma falha.


4. O Empregador WEB apenas permite acordo com prazo mínimo de 15 dias. Como ficaria um
restabelecimento antes disso?

Resposta: Até ser publicado o novo leiaute, que deve permitir alteração de acordos, deve-se entrar
individualmente naquele CPF, alterando a quantidade de dias para menos.


5. Precisamos de uma descrição detalhada dos erros. Ex.: Está processado, mas consta com erro. Que erro? Está rejeitado, o que fazer?

Resposta: Os arquivos estão sendo reprocessados. Situações que aparecem com o status “erro” podem
não ser erros no arquivo gerado e, sim, problema por parte do processamento da DataPrev, que é o caso
de quem foi processado sem conta bancária. O portal está em ajuste.


6. Na consulta do empregado, aparece com o valor dos salários errado e não aparece a informação da conta bancária… PROBLEMÃO!

Resposta: O Empregador Web está processando o valor dos salários com duas casas decimais a mais,
além de não se visualizar a conta bancária do empregado, quando informado. O portal está sendo
corrigido e nova versão será liberada o mais breve possível.


7. Por que alguns não aparecem na consulta de empregados? Diz que não há dados, mas o arquivo da empresa está como processado.

Resposta: Alguns arquivos foram processados, mas o benefício ainda não foi processado, por isso ao
consultar, individualmente, por empregado aparece Processado = Não.


8. Precisamos de uma legenda dos status para dar mais transparência aos empregadores.

Resposta: Sugerido à DataPrev implantar os seguintes status:
Aguardando Processamento: o arquivo foi recepcionado sem erro de leiaute.
Processado: o arquivo foi processado e está aguardando ser encaminhado para remessa bancária.
Envio para pagamento: o arquivo foi processado e encaminhado para remessa bancária.


9. Por que alguns PIS estão dando como inválidos se foram inclusive processados no Caged?

Resposta: Comunicar à DataPrev, de forma individualizada, caso a caso.


10. Precisamos de um calendário/desenho do processamento – como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.

Resposta: Reiteramos que a data a ser informada é a data do início do acordo e, não, a data do
comunicado. É importante que se ajustem as datas, URGENTEMENTE, quem teve entendimento errado.
O processo de pagamento deverá seguir:
a) 30 dias após início vigência, ocorre o pagamento;
b) 10 dias antes do pagamento, fecha-se a janela de processamento;
c) toda sexta-feira, será enviado o arquivo com os pagamentos vigência da próxima terça-feira até a outra
segunda:
Exemplo: 1/4/2020 início suspensão/redução; até 11/4/2020 foi importado o arquivo; em 20/4/2020
fecha a janela de processamento; e em 1/5/2020 vai receber o benefício.


11. Retificação de arquivo. Como será esse processo?

Resposta: Atualmente, pode ser corrigido de forma individual ou pode reenviar o arquivo. No início de
maio, o portal terá novo leiaute para alteração ou exclusão.


12. No caso da diferença de dias em caso de retificação e de o pagamento já ter sido enviado, como
ficam os valores pagos a maior?

Respostas: Diferença paga a maior ou a menor serão ajustadas pró-rata (proporcionalmente rateado) no
próximo pagamento. Caso tenha algo a devolver ao final de todos os pagamentos, deverá ser feito
mediante GRU.


13. Os últimos salários serão os considerados da base do CNIS. Então como ficam os meses zerados em caso de afastamento?

Resposta: Se não tem base nenhuma no CNIS, considera-se o salário mínimo. Nesse caso, entraria o
recurso para provar que o salário a ser considerado é o informado no arquivo. Ou seja, no arquivo
deve-se informar o salário contratual.


14. Afinal, qual é a data do acordo que deve ser informada? A data dos dois dias antes ou a data de
início da redução e/ou suspensão? Definir e alterar a redação.

Resposta: A data a ser considerada pelo Governo é a data de início da VIGÊNCIA. O acordo é celebrado
quando começa a vigência. Quem enviou errado, envia novamente com a data correta. A informação
posterior sobrepõe a anterior, nesse primeiro momento, enquanto não houver o leiaute de
alteração/retificação.


15. Como ficam as férias no meio da redução?

Resposta: Quem está com contrato suspenso não tem férias. Quem está com contrato reduzido continua
a contagem de férias, com o período de aquisição prorrogado. Quanto ao cálculo, permanece o que foi
acordado com o empregado.


16. Preciso enviar essas informações para o eSocial?

Resposta: Sim. O Evento S-2206 para a redução de jornada/mudança regime jornada/mudança quadro de
horário e mudança salário. Evento S-2230 para informação da suspensão/afastamento com motivo 37.


17. Quem recebe aposentaria tem direito ao BEM?

Resposta: Benefícios previdenciários impedem o recebimento do BEM, com exceção do Auxílio Acidente
ou Pensão por Morte.

 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas

Receita Federal compilou todas as iniciativas em um documento com perguntas e respostas

Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19.

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:

1) Resolução CGSN 154/2020 , que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

2) Decreto 10.305/2020 , que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.

3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.

4) Instrução Normativa RFB 1.930/2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.

5) Portaria ME 139/2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19

Clique aqui para acessar

Fonte: Receita Federal

Novo Contrato Verde e Amarelo deve considerar crise do coronavírus

Com revogação da MP 905/19 pelo Governo Federal, expectativa é que novo texto facilite a contratação durante e após o período de isolamento social. Especialistas cobram iniciativas para qualificação profissional

Após anunciar a revogação da Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019), que pretendia estimular a contratação de pessoas de 18 a 29 anos por meio da desoneração da folha de pagamento das empresas, o presidente Jair Bolsonaro disse que editará outra MP que deverá ser direcionada também ao enfrentamento da crise deflagrada pela pandemia do novo coronavírus. Segundo o presidente, a opção por revogar a MP se deu pela possibilidade de a medida caducar, já que o prazo para que fosse votada no Senado acabou na segunda-feira (20) e, sem acordo com os senadores, seus efeitos perderiam validade na terça (21).

A expectativa é de que o novo texto contemple, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários, medidas que facilitem a contratação durante e após o período de suspensão de algumas atividades econômicas em função do combate à disseminação do novo coronavírus no País.

“O Contrato Verde Amarelo é uma forma de incentivar o acesso ao primeiro emprego de trabalhadores com baixa renda. Mas acho que, neste momento, é preciso ir mais além, investindo sobretudo na qualificação do profissional para que o trabalhador possa se adaptar às constantes mudanças como as que estamos vivendo na pandemia”, diz o advogado Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito do Trabalho.

No entanto, Pragmácio avalia que a revogação da MP cria um “vácuo legislativo” até que a nova MP seja apresentada. “A MP não instituiu apenas o Contrato Verde e Amarelo, mas modificava a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em uma série de assuntos. Com isso, a gente fica em um vácuo”, diz.

“Por um lado, a intenção do Governo é boa, no sentido de reduzir encargos sobre a folha de pagamentos. Mas, por outro lado, o Governo deixou de lado essa questão da formação profissional”, pondera. A proposta é válida para vagas que pagam até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).

Modelo americano

Na avaliação de Reginaldo Aguiar, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a MP do Contrato Verde e Amarelo caminha na mesma direção da reforma trabalhista de 2017, promovendo a redução de direitos dos trabalhadores.

Para ele, a redução dos encargos também não garante uma maior geração de emprego, como sugere o Planalto. “Com as medidas que o Governo vem fazendo, estamos nos aproximando do modelo norte-americano, que praticamente não tem nenhum direito trabalhista”, ele diz.

Como a proposta original foi apresentada antes da chegada da pandemia do novo coronavírus no País, Aguiar diz que seria importante que o novo texto a ser apresentado buscasse alternativas para sustentar tanto a demanda como o nível de renda das pessoas.

“Temos que sustentar a demanda agregada e ver como será possível dar crédito para as empresas passarem esse período”, aponta. Aguiar considera importante medidas como a redução de jornada e complemento salarial por parte do Governo, neste momento, mas diz que a duração dessas medidas deveria ser estendida, assim como o valor da recomposição salarial.

Qualificação profissional

Na mesma linha, Erle Mesquita, analista de mercado de trabalho do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), embora a proposta aumente a empregabilidade, ela acaba reduzindo encargos e direitos trabalhistas. “O que a gente vai ver é a redução de direitos trabalhistas”, afirma. “O ideal seria o fortalecimento de políticas para qualificação profissional, pois muitas profissões vão desaparecer, além de iniciativas de realocação do trabalhador, porque a informalidade é muito forte no Ceará, chegando a mais de 50% da força de trabalho”.

O analista do IDT diz ainda que ao priorizar a contratação de pessoas de 18 a 29 anos, a medida acaba beneficiando uma parcela de trabalhadores que já ocupa mais da metade dos postos de trabalho formais no Estado. “Na média dos últimos dez anos, 54% das admissões foram de pessoas nessa faixa etária”, ele diz. Segundo Mesquita, nesse período, o Ceará registrou a criação de 352 mil vagas entre pessoas de 18 a 29 anos, enquanto em outras faixas etárias houve redução de postos formais.

Contrato

A MP foi proposta pelo Governo Federal em novembro do ano passado para desonerar a folha de salários e, com isso, estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O texto, no entanto, encontrou resistência no Congresso por trazer medidas que reduziam os direitos trabalhistas, como a que autoriza o trabalho aos domingos para todas as categorias e a que permite o desconto obrigatório a título de contribuição à Previdência Social sobre o valor do seguro-desemprego.

O presidente Jair Bolsonaro disse ainda que não reeditaria a MP na íntegra por acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia barrar a medida. Isso poderia ocorrer porque a lei proíbe a reedição, no mesmo ano, de uma MP rejeitada pelo Congresso ou que não tenha sido votada a tempo (caducado). A revogação da MP no último dia de sua vigência, seguida de uma reedição do mesmo texto poderia ser interpretada pelo STF como uma manobra do Governo para driblar a proibição.

Revogação cria insegurança

A revogação da Medida Provisória 905, que criou o Emprego Verde e Amarelo, deixa os trabalhadores com esse tipo de contrato em situação de insegurança jurídica. A regra que permitiu a contratação de jovens de 18 a 29 anos a um custo menor para as empresas vigorou entre os dias 11 de novembro do ano passado e esta segunda (20). Segundo o assessor jurídico da Fecomércio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo), Eduardo Pastore, a revogação traz incertezas para quem contratou trabalhadores pelas regras do programa. “Tecnicamente, enquanto ela estava em vigência, teve força de lei. Sabemos que o presidente não pode reeditar com o mesmo texto, então não sabemos ao certo como fica a situação agora. É o tipo de situação que deixa muitas dúvidas”.

A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que os contratos estão em um limbo jurídico e, por isso, devem ser encerrados pelas empresas. “Esses contrato foram assinados sob regras que não existem mais, como a questão do FGTS reduzido”, afirma.

Fonte: Diário do Nordeste

 

Mudança do prazo de entrega da declaração exige atenção

App Meu Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi adiado até 30 de junho. A medida, tomada em função do avanço da pandemia de coronavírus, também atinge contribuintes que já haviam prestado contas ao Fisco e que têm imposto a pagar. “Esse grupo será beneficiado com o adiamento, pois a primeira quota a ser quitada também será prorrogada. Então, o desembolso ficará para depois”, destaca o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos.

O especialista orienta sobre a edição das mudanças das datas e sobre os agendamentos com os bancos. “Para quem já entregou a declaração saiba que a Receita Federal atualizará a versão do programa que possibilitará a mudança das datas de pagamento. E, para quem agendou no banco, deve cancelar o agendamento e, já no novo programa, emitir novos Darfs e agendar para as novas datas”, pontua Marrocos.

Embora a data limite para apresentação do IRPF tenha sido postergada, o contador destaca que o contribuinte não deve deixar para a última hora.

Para ele, é bom se valer do momento para separar a documentação, que permanece a mesma exigida antes da prorrogação. “Vamos aproveitar e escanear os comprovantes, fotografá-los se for o caso, e encaminhá-los a contadores e técnicos em Contabilidade para iniciar o processo de lançamento desses documentos”, alerta.

Marrocos lembra que a ausência da informação do número do recibo de transmissão da declaração de 2019 não será impedimento para o envio da declaração de 2020, como ocorre no programa atual. A Receita Federal retirou essa exigência pois muitos contribuintes iam às suas agências buscar o número, o que não é recomendado neste momento de pandemia.

Fonte: Jornal do Comércio RS

Portal Empregador Web – Problemas com o B.E.M. [Parte 2]


Reunião com a DataPrev sobre Layout/Portal do B.E.M.

Perguntas e Respostas:


1) Após importar o arquivo csv gerado pelo sistema, não há como visualizar o status de processamento. E como fica a consulta com o certificado de procuração?

| Resposta: Garanta que você importou o arquivo e que recebeu a mensagem:

“A importação do arquivo foi realizada com sucesso. Total de requerimentos importados: 1”. Não há protocolo pra imprimir, apenas essa mensagem e depois acompanhe na consulta o processamento do seu requerimento. Tente reconsultar o processamento dentro de algumas horas.

Por enquanto tente consultar com o certificado da empresa e não do Procurador. É necessário que o requerimento apareça nessa consulta do EmpregadorWeb.

É possível consultar no EmpregadorWeb os arquivos enviados. Se aparecer na consulta de arquivos, é sinal de que o arquivo foi recebido com sucesso. Os acordos via arquivo são inseridos na base posteriormente, quando uma rotina roda buscando todos os arquivos importados. Somente após essa execução, será possível consultar os acordos enviados por arquivo na funcionalidade Consultar BEM. O processamento é assíncrono e só depois de processado dá pra consultar cada acordo.

Deve-se, inclusive, acompanhar o status após o processamento, para ver se o pagamento do benefício será efetuado. O empregado poderá acompanhar esse processamento pela CTPS Digital.

Pendências:

  • Melhorar as informações da tela de consulta;
  • Colocar avisos genéricos que precisa aguardar o prazo de processamento;
  • Poder consultar pelo certificado de procuração.

2) Qual o tempo de processamento?

| Resposta: O processamento para que apareça na consulta é questão de horas, mas o retorno do processamento leva mais tempo. Para essa primeira remessa de requerimentos que o Governo recebeu para pagar benefícios até dia 05, devem ser enviados até dia 20 ao banco.


3) Conta bancária – empregados sem ter informado conta bancária como receberão? Como saberão?

| Resposta: O empregador vai informar a conta corrente, caso essa informação venha em branco ou caso essa conta esteja errada, o Governo também não poderá fazer o pagamento. O que é uma conta errada: conta já encerrada, conta no nome do cônjuge, conta salário, tudo isso impede o crédito na conta informada. Nesses casos, o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:

Conta na CAIXA: quem indicou conta da CAIXA e quem for trabalhador intermitente

Conta no Banco do Brasil: quem não indicou conta ou indicou outro banco (BB fará TED)

Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, será encaminhado ao cartão cidadão.

Essas contas digitais aceitam livre movimentação.

Serão aceitos apenas BANCOS que constam na lista oficial da FEBRABAN (Nubank não está na lista).


4) Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Seenviou várias vezes, sobrepõe?

| Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão.

Enquanto o arquivo não for processado, o último arquivo sobrepõe os anteriores.

Depois de processado, o acerto se dará apenas no próximo mês.

Qualquer informação enviada após o prazo faltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo.


5) Como faz a exclusão do requerimento?

| Resposta: Governo vai dar uma solução para isso até quinta-feira, dia 16/04.


6) Como prorroga e como finaliza antes do prazo?

| Resposta: Envia novamente com as novas datas.


7) Sabemos que o pagamento ocorre em 30 dias, mas quais as regras de proporcionalidade?

| Resposta: Sempre se fará o pagamento considerando 30 dias ou menos, em caso de redução. Não é feito o cálculo por referência e sim fração de 30 dias.


8) Estagiário/Aposentado não tem direito, mas se enviar o que ocorre?
| Resposta: Não receberá o benefício por parte do Governo, será descartado.


9) Se num lote alguns empregados forem rejeitados, outros podem ser processados?
| Resposta: Sim, a análise do Governo será com base em cada empregado importado. Essa análise está sendo feita essa semana.

Etapas: Validação > Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento > Crédito em conta


10) Como informo 2 processos para o mesmo empregado em contratos distintos?

| Resposta: Ficou pendente para a DataPrev tratar.


11) Admitidos em abril levo o que no último salário?

| Resposta: Admitidos após 01/04/2020 não tem direito ao Benefício em abril. Será especificado em Portaria.


12) O que devo informar em maior remuneração?

| Resposta: Governo irá considerar a mesma base do CNIS, será a média dos últimos 3 meses. O que enviamos no arquivo será usado apenas para contraprova em caso de recurso. Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.


13) Quais são os batimentos/validações feitos pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?

| Resposta: Todas as validações são feitas em relação a base de dados do CNIS. Inclusive os valores dos últimos 3 salários serão utilizados também da Base CNIS (eSocial ou Sefip).


14) Como informar a rescisão caso ela ocorra?

| Resposta: Faz o cessamento do benefício com data antecipada. O envio da rescisão é enviada apenas para o eSocial.


15) O CNO deve ser preenchido para os casos de obra parcial e obra subempreitada?

| Resposta: Não precisa preencher, será desconsiderado. Apenas em caso específico de obra própria.


16) Porque limitaram a suspensão em no mínimo 15 dias?
| Resposta: Por uma restrição operacional da Secretaria do Trabalho, para evitar períodos muito picados.


17) O prazo inicial de 10 dias será cumprido pelo Governo?
| Resposta: Para esse primeiro processamento será considerado até dia 20/04/2020. Essa tolerância será publicada em Portaria entre 15 e 17 de abril.


18) Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a informação ao Portal?
| Resposta: Será publicada uma PORTARIA entre dias 15 e 17 de abril.


19) Como empregador doméstico faz o requerimento do Benefício?
| Resposta: Os Domésticos não utilizam o empregador web e sim o https://servicos.mte.gov.br. Da mesma forma os empregadores pessoas físicas.


20) Como o empregado será informado do status do pagamento?
| Resposta: Através da CTPS Digital.


21) Alguns arquivos estão aparecendo com o status de Rejeitados. Porque?
| Resposta: Isso está em análise por parte da DataPrev. Aguardar resposta até dia 16/04.


 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

RAIS 2020: prazo para a entrega da declaração encerra nesta sexta-feira

O prazo para a entrega da  declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020, ano base 2019,  termina nesta sexta-feira (17). O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita.

A RAIS tem por objetivo dar suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalhos às entidades governamentais.

Profissionais e escritórios de contabilidade utilizam o sistema da RAIS para a transmissão dos dados da área contábil, tributos e folha de pagamentos, simplificando todo o processo.

Vale ressaltar que o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa. Para baixar o programa da RAIS e mais informações, clique aqui.

Fonte: CFC

Portal Empregador Web – Problemas com o B.E.M.

O Secretário da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em live da FIESC SC em 14/04, explica como deve funcionar o tratamento da comunicação do benefício no Empregado Web.

Elogia a Dataprev, indicando que ela tem se superado no tratamento do processo e que o trabalhador verá o estado do processo em sua carteira digital.

Porém, a realidade tem sido diferente do discurso, como sempre.

Veja no vídeo como o processo deveria funcionar. E abaixo dele um roll de problemas sendo relatados.

Caso não consiga ver o vídeo acima, clique aqui.  Suas falas sobre o processo estão no tempo 46m12s.

 

Problemas reportados:

  • Está carregando o valor de rendimentos maior que foi enviado no arquivo
    • Mostrado no site:

    • Imagem do arquivo enviado

    • Especificação do leiaute

  • Arquivo é importado, porém não mostra os dados dos trabalhadores.
  • Como não gera um protocolo de entrega, só um aviso, e não mostra os usuários os usuários acabam fazendo uma nova carga e, em muitos casos, está duplicando os empregados.
  • Demora tempo para mostrar, as vezes alguns dias.
  • Arquivo é validado, importado com sucesso. Alguns dias após, quando realizada consulta, indica que foi rejeitado, porém não destaca o motivo da rejeição.
  • A importação está sendo permitida por procuração, porém, a consulta, aparentemente, somente está  sendo liberada com acesso pelo certificado da empresa mais usuário e senha. incoerência no processo.

O suporte dos sistemas estão abarrotados de chamados para resolver situações que estão fora do nosso alcance, pois o sistema é público e não privado.

Informações estão sendo fornecidos de forma eletiva somente para algumas empresas de desenvolvimento.

Não há um contato para tirar dúvidas.

Não tem página de perguntas e respostas para esclarecer o funcionamento.

 

Ou seja, a pandemia não é só do Covid-19, é de “burrocracia” ou incompetência do setor público. Sempre ditam normas, mas não conseguem disponibilizar processos simples e nos prazos legais definidos.

 

Como cumprir obrigações com tamanha desorganização?

Simples Nacional: Irregularidade na data de vencimento das guias

Contribuintes devem se atentar aos novos vencimentos das guias do Simples Nacional, tendo em vista que o programa da Receita está com irregularidades.

A Resolução 152/2020, publicada no Diário Oficial, prevê a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devido a pandemia do Coronavírus.

Os tributos apurados no PGDAS-D pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI tiveram seus prazos para recolhimentos prorrogados.

Contudo, de acordo com a especialista Melina Nogueira, é preciso se atentar aos novos vencimentos no momento de gerar a Guia do Simples Nacional já que o programa da Receita apresenta irregularidades.

“Atualmente o sistema está gerando o valor integral devido para 20/07/2020, inclusive a parte federal que seria 20/10/2020”, alerta, Melina.

Vencimentos Simples Nacional

Confira as tabelas abaixo com os vencimentos separados de acordo com esferas municipal, estadual e federal.

Ou seja, os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, foram prorrogados para julho, agosto e setembro. Já os federais, foram para outubro novembro e dezembro.

Guia Simples Nacional

As empresas devem realizar a apuração por meio do PGDAS-D, como já estão acostumadas a utilizar todos os meses.

Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

No entanto, o programa ainda está em adaptação para geração das guias com os novos vencimentos. Até o momento, as datas ainda não foram corrigidas.

“A recomendação é gerar o DAS Avulso manualmente, com os valores de ICMS e ISS para 20/07/2020 até que não ocorra a atualização do sistema para as datas corretas”, aconselha a especialista.

Fonte: Portal Contábil SC

Dados do eSocial substituem RAIS ano base 2019 para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados

Para as empresas ainda não desobrigadas, o prazo para a prestação de informações à RAIS termina no dia 17/04.

O eSocial veio para reduzir o número de obrigações dos empregadores ao mesmo tempo que em que aprimora a qualidade dessas informações prestadas. No calendário de substituições está a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Criada em 1975, a RAIS possui as informações necessárias para estudos estatísticos do mercado de trabalho, além de ser a base de dados utilizada para identificar os trabalhadores com direito ao Abono do PIS/PASEP.

A partir deste ano, as empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial não mais precisam prestar as informações utilizando o sistema da RAIS (GD RAIS). Os dados já inseridos no eSocial é que serão utilizados.

ABONO SALARIAL

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso dos desobrigados, ou por meio do GD RAIS, para os demais. Para as empresas ainda não desobrigadas, o prazo para a prestação de informações à RAIS termina no próximo dia 17/04.  As empresas desobrigadas, por sua vez, têm até essa data para corrigir eventuais erros no eSocial de forma a permitir que os trabalhadores sejam habilitados logo no primeiro lote para recebimento do Abono Salarial.

FALTA DE INFORMAÇÕES

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.

Fonte: eSocial