Portal Empregador Web – Problemas com o B.E.M. [Parte 2]


Reunião com a DataPrev sobre Layout/Portal do B.E.M.

Perguntas e Respostas:


1) Após importar o arquivo csv gerado pelo sistema, não há como visualizar o status de processamento. E como fica a consulta com o certificado de procuração?

| Resposta: Garanta que você importou o arquivo e que recebeu a mensagem:

“A importação do arquivo foi realizada com sucesso. Total de requerimentos importados: 1”. Não há protocolo pra imprimir, apenas essa mensagem e depois acompanhe na consulta o processamento do seu requerimento. Tente reconsultar o processamento dentro de algumas horas.

Por enquanto tente consultar com o certificado da empresa e não do Procurador. É necessário que o requerimento apareça nessa consulta do EmpregadorWeb.

É possível consultar no EmpregadorWeb os arquivos enviados. Se aparecer na consulta de arquivos, é sinal de que o arquivo foi recebido com sucesso. Os acordos via arquivo são inseridos na base posteriormente, quando uma rotina roda buscando todos os arquivos importados. Somente após essa execução, será possível consultar os acordos enviados por arquivo na funcionalidade Consultar BEM. O processamento é assíncrono e só depois de processado dá pra consultar cada acordo.

Deve-se, inclusive, acompanhar o status após o processamento, para ver se o pagamento do benefício será efetuado. O empregado poderá acompanhar esse processamento pela CTPS Digital.

Pendências:

  • Melhorar as informações da tela de consulta;
  • Colocar avisos genéricos que precisa aguardar o prazo de processamento;
  • Poder consultar pelo certificado de procuração.

2) Qual o tempo de processamento?

| Resposta: O processamento para que apareça na consulta é questão de horas, mas o retorno do processamento leva mais tempo. Para essa primeira remessa de requerimentos que o Governo recebeu para pagar benefícios até dia 05, devem ser enviados até dia 20 ao banco.


3) Conta bancária – empregados sem ter informado conta bancária como receberão? Como saberão?

| Resposta: O empregador vai informar a conta corrente, caso essa informação venha em branco ou caso essa conta esteja errada, o Governo também não poderá fazer o pagamento. O que é uma conta errada: conta já encerrada, conta no nome do cônjuge, conta salário, tudo isso impede o crédito na conta informada. Nesses casos, o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:

Conta na CAIXA: quem indicou conta da CAIXA e quem for trabalhador intermitente

Conta no Banco do Brasil: quem não indicou conta ou indicou outro banco (BB fará TED)

Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, será encaminhado ao cartão cidadão.

Essas contas digitais aceitam livre movimentação.

Serão aceitos apenas BANCOS que constam na lista oficial da FEBRABAN (Nubank não está na lista).


4) Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Seenviou várias vezes, sobrepõe?

| Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão.

Enquanto o arquivo não for processado, o último arquivo sobrepõe os anteriores.

Depois de processado, o acerto se dará apenas no próximo mês.

Qualquer informação enviada após o prazo faltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo.


5) Como faz a exclusão do requerimento?

| Resposta: Governo vai dar uma solução para isso até quinta-feira, dia 16/04.


6) Como prorroga e como finaliza antes do prazo?

| Resposta: Envia novamente com as novas datas.


7) Sabemos que o pagamento ocorre em 30 dias, mas quais as regras de proporcionalidade?

| Resposta: Sempre se fará o pagamento considerando 30 dias ou menos, em caso de redução. Não é feito o cálculo por referência e sim fração de 30 dias.


8) Estagiário/Aposentado não tem direito, mas se enviar o que ocorre?
| Resposta: Não receberá o benefício por parte do Governo, será descartado.


9) Se num lote alguns empregados forem rejeitados, outros podem ser processados?
| Resposta: Sim, a análise do Governo será com base em cada empregado importado. Essa análise está sendo feita essa semana.

Etapas: Validação > Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento > Crédito em conta


10) Como informo 2 processos para o mesmo empregado em contratos distintos?

| Resposta: Ficou pendente para a DataPrev tratar.


11) Admitidos em abril levo o que no último salário?

| Resposta: Admitidos após 01/04/2020 não tem direito ao Benefício em abril. Será especificado em Portaria.


12) O que devo informar em maior remuneração?

| Resposta: Governo irá considerar a mesma base do CNIS, será a média dos últimos 3 meses. O que enviamos no arquivo será usado apenas para contraprova em caso de recurso. Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.


13) Quais são os batimentos/validações feitos pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?

| Resposta: Todas as validações são feitas em relação a base de dados do CNIS. Inclusive os valores dos últimos 3 salários serão utilizados também da Base CNIS (eSocial ou Sefip).


14) Como informar a rescisão caso ela ocorra?

| Resposta: Faz o cessamento do benefício com data antecipada. O envio da rescisão é enviada apenas para o eSocial.


15) O CNO deve ser preenchido para os casos de obra parcial e obra subempreitada?

| Resposta: Não precisa preencher, será desconsiderado. Apenas em caso específico de obra própria.


16) Porque limitaram a suspensão em no mínimo 15 dias?
| Resposta: Por uma restrição operacional da Secretaria do Trabalho, para evitar períodos muito picados.


17) O prazo inicial de 10 dias será cumprido pelo Governo?
| Resposta: Para esse primeiro processamento será considerado até dia 20/04/2020. Essa tolerância será publicada em Portaria entre 15 e 17 de abril.


18) Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a informação ao Portal?
| Resposta: Será publicada uma PORTARIA entre dias 15 e 17 de abril.


19) Como empregador doméstico faz o requerimento do Benefício?
| Resposta: Os Domésticos não utilizam o empregador web e sim o https://servicos.mte.gov.br. Da mesma forma os empregadores pessoas físicas.


20) Como o empregado será informado do status do pagamento?
| Resposta: Através da CTPS Digital.


21) Alguns arquivos estão aparecendo com o status de Rejeitados. Porque?
| Resposta: Isso está em análise por parte da DataPrev. Aguardar resposta até dia 16/04.


 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

RAIS 2020: prazo para a entrega da declaração encerra nesta sexta-feira

O prazo para a entrega da  declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020, ano base 2019,  termina nesta sexta-feira (17). O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita.

A RAIS tem por objetivo dar suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalhos às entidades governamentais.

Profissionais e escritórios de contabilidade utilizam o sistema da RAIS para a transmissão dos dados da área contábil, tributos e folha de pagamentos, simplificando todo o processo.

Vale ressaltar que o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa. Para baixar o programa da RAIS e mais informações, clique aqui.

Fonte: CFC

Portal Empregador Web – Problemas com o B.E.M.

O Secretário da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em live da FIESC SC em 14/04, explica como deve funcionar o tratamento da comunicação do benefício no Empregado Web.

Elogia a Dataprev, indicando que ela tem se superado no tratamento do processo e que o trabalhador verá o estado do processo em sua carteira digital.

Porém, a realidade tem sido diferente do discurso, como sempre.

Veja no vídeo como o processo deveria funcionar. E abaixo dele um roll de problemas sendo relatados.

Caso não consiga ver o vídeo acima, clique aqui.  Suas falas sobre o processo estão no tempo 46m12s.

 

Problemas reportados:

  • Está carregando o valor de rendimentos maior que foi enviado no arquivo
    • Mostrado no site:

    • Imagem do arquivo enviado

    • Especificação do leiaute

  • Arquivo é importado, porém não mostra os dados dos trabalhadores.
  • Como não gera um protocolo de entrega, só um aviso, e não mostra os usuários os usuários acabam fazendo uma nova carga e, em muitos casos, está duplicando os empregados.
  • Demora tempo para mostrar, as vezes alguns dias.
  • Arquivo é validado, importado com sucesso. Alguns dias após, quando realizada consulta, indica que foi rejeitado, porém não destaca o motivo da rejeição.
  • A importação está sendo permitida por procuração, porém, a consulta, aparentemente, somente está  sendo liberada com acesso pelo certificado da empresa mais usuário e senha. incoerência no processo.

O suporte dos sistemas estão abarrotados de chamados para resolver situações que estão fora do nosso alcance, pois o sistema é público e não privado.

Informações estão sendo fornecidos de forma eletiva somente para algumas empresas de desenvolvimento.

Não há um contato para tirar dúvidas.

Não tem página de perguntas e respostas para esclarecer o funcionamento.

 

Ou seja, a pandemia não é só do Covid-19, é de “burrocracia” ou incompetência do setor público. Sempre ditam normas, mas não conseguem disponibilizar processos simples e nos prazos legais definidos.

 

Como cumprir obrigações com tamanha desorganização?

Simples Nacional: Irregularidade na data de vencimento das guias

Contribuintes devem se atentar aos novos vencimentos das guias do Simples Nacional, tendo em vista que o programa da Receita está com irregularidades.

A Resolução 152/2020, publicada no Diário Oficial, prevê a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devido a pandemia do Coronavírus.

Os tributos apurados no PGDAS-D pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI tiveram seus prazos para recolhimentos prorrogados.

Contudo, de acordo com a especialista Melina Nogueira, é preciso se atentar aos novos vencimentos no momento de gerar a Guia do Simples Nacional já que o programa da Receita apresenta irregularidades.

“Atualmente o sistema está gerando o valor integral devido para 20/07/2020, inclusive a parte federal que seria 20/10/2020”, alerta, Melina.

Vencimentos Simples Nacional

Confira as tabelas abaixo com os vencimentos separados de acordo com esferas municipal, estadual e federal.

Ou seja, os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, foram prorrogados para julho, agosto e setembro. Já os federais, foram para outubro novembro e dezembro.

Guia Simples Nacional

As empresas devem realizar a apuração por meio do PGDAS-D, como já estão acostumadas a utilizar todos os meses.

Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

No entanto, o programa ainda está em adaptação para geração das guias com os novos vencimentos. Até o momento, as datas ainda não foram corrigidas.

“A recomendação é gerar o DAS Avulso manualmente, com os valores de ICMS e ISS para 20/07/2020 até que não ocorra a atualização do sistema para as datas corretas”, aconselha a especialista.

Fonte: Portal Contábil SC

Dados do eSocial substituem RAIS ano base 2019 para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados

Para as empresas ainda não desobrigadas, o prazo para a prestação de informações à RAIS termina no dia 17/04.

O eSocial veio para reduzir o número de obrigações dos empregadores ao mesmo tempo que em que aprimora a qualidade dessas informações prestadas. No calendário de substituições está a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Criada em 1975, a RAIS possui as informações necessárias para estudos estatísticos do mercado de trabalho, além de ser a base de dados utilizada para identificar os trabalhadores com direito ao Abono do PIS/PASEP.

A partir deste ano, as empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial não mais precisam prestar as informações utilizando o sistema da RAIS (GD RAIS). Os dados já inseridos no eSocial é que serão utilizados.

ABONO SALARIAL

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso dos desobrigados, ou por meio do GD RAIS, para os demais. Para as empresas ainda não desobrigadas, o prazo para a prestação de informações à RAIS termina no próximo dia 17/04.  As empresas desobrigadas, por sua vez, têm até essa data para corrigir eventuais erros no eSocial de forma a permitir que os trabalhadores sejam habilitados logo no primeiro lote para recebimento do Abono Salarial.

FALTA DE INFORMAÇÕES

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.

Fonte: eSocial

eBook Covid-19: Impactos nas Relações de Trabalho

O governo vem adotando novas medidas trabalhistas emergenciais para enfrentamento da crise do coronavírus. Entre elas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, instituído pela Medida provisória 936, publicada no último dia 1º de abril.

Por isso, pensando em sanar as dúvidas dos associados ao Sistema Fenacon Sescap/Sescon e o público em geral, a Federação preparou um e-Book explicando as providências que poderão ser adotadas por empresas para manutenção do quadro de funcionários.

Clique aqui e confira o material produzido pela Assessoria Jurídica da Fenacon.

Fonte: Fenacon

Tabela de prorrogações e impactos do Covid-19 atualizada

Tabela de prazos atualizada

Em meio a pandemia do Covid-19, os setores contábil e departamento pessoal estão sendo bombardeados por uma pandemia de normatizações, com os mais variados temas:  flexibilização de normas, novos procedimentos, prorrogação de tributos e obrigações, dedução de licenças médicas do INSS, entre outros.

Na tentativa de auxiliar estes setores estamos disponibilizando uma página, em nossa wiki, no formato de tabelas,  separando por grupos os assuntos impactados e as legislações correspondentes.

Com esta ação, agrupamos em um ponto todas as áreas afetadas para que os profissionais e empresários possam avaliar o que podem e necessitam aplicar em seus negócios.

Não conseguiremos abranger todas e não temos a pretensão de esgotar o assunto, mas, procuraremos mantê-las atualizadas na tentativa de contribuir um pouco mais neste momento.

Fiquem bem.

Secretaria de Previdência prorroga prazo para envio dos demonstrativos obrigatórios

Diante da declaração do estado de calamidade pública, e considerando o impacto das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19, a Secretaria de Previdência prorrogou o prazo para o envio de demonstrativos obrigatórios previstos na Portaria MPS nº 204, de 2008.

Portaria do Ministério da Economia nº 9348, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7/4), prevê que ficam prorrogados para o dia 31 de julho de 2020, o prazo para o envio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) das competências de janeiro a maio de 2020, e do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) das competências de janeiro a abril de 2020. Além disso, a portaria interrompeu até 31 de julho de 2020, os prazos dos processos administrativos previdenciários e das notificações em andamento.

Com a publicação da portaria, o envio destes demonstrativos e os prazos dos processos administrativos e das notificações não irão impedir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

A Secretaria de Previdência alerta, porém, que a prorrogação do envio dos demonstrativos não retira a obrigatoriedade dos entes federativos de repassar regularmente as contribuições previdenciárias aos seus Regimes Próprios de Previdência Social, já que esta previsão decorre da lei municipal, mas apenas prorroga a comprovação para a secretaria diante das dificuldades operacionais de envio destas informações neste momento.

Fonte: Ministério da Economia 

Novo vencimento para PIS/COFINS das competências Março e Abril de 2020

Por meio da Portaria 139 publicada sexta (3) foi prorrogado o Pis/Pasep, Cofins e as contribuições previdenciárias (INSS)

Ficam prorrogadas:

– das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;

– do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

DOE: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Você sabe como é realizado o cálculo de INSS de forma progressiva?

A partir da competência 03/2020, em virtude da Emenda Constitucional 103/2019, entrou em vigência a nova regra para cálculo da Contribuição Previdenciária.

O cálculo do INSS, então, será realizado de forma Progressiva, ou seja, a contribuição será por faixa de renda, observando a tabela faixa a faixa até se chegar ao valor do INSS a ser descontado do empregado.

Suponhamos uma base de cálculo de R$ 3.800,00 de salário contribuição. Este valor (R$ 3.800,00) se encaixaria na quarta faixa da tabela (alíquota de 14%) se utilizado o método anterior, porém, pelo método atual ele passa por todas as faixas.

Desta forma, para fazer este cálculo devemos calcular as parcelas a serem pagas em cada faixa, aplicando as alíquotas de cada uma delas, sendo assim, para este salário serão necessário 5 etapas para encontrar o valor a descontar:

  • 1° Passo: Aplicar alíquota da faixa de 0,01 à 1045,00:
    R$ 1045,00 x 7,5% = R$ 78,37
  • 2° Passo: Aplicar a alíquota da faixa de 1045,01 à 2.089,60:
    2089,60 – 1045,00 (valor calculado na faixa anterior) = 1044,60
    R$ 1044,60 x 9% = R$ 94,01
  • 3° Passo: Aplicar a alíquota da faixa de 2.089,61 à 3.134,40:
    3.134,40 – 2089,60 (valor calculado nas faixas anteriores 1 e 2) = 1.044,80
    R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,37
  • 4° Passo: Aplicar a alíquota da faixa de 3.134,41 à 3.800,00 (que é a base de cálculo do empregado deste exemplo):
    3.800,00 – 3.134,41(valor calculado nas faixas anteriores 1, 2 e 3) = 665,60
    R$ 665,80 x 14% = R$ 93,18
  • 5º Passo: Somar os valores de todas as parcelas obtidas:
    78,37 + 94,01 + 125,37 + 93,18 = R$ 390,93.

Para o nosso exemplo, ou seja, um trabalhador com base de cálculo de R$ 3.800,00 o valor total a recolher de INSS é: R$ 390,93, com uma alíquota previdenciária média de 10,29%

  • (R$ 3.800,00 * 100) / 390,93 = 10,28763

Abaixo, segue vídeo detalhando o processo de cálculo do INSS progressivo no JB Folha.


Entenda o que mudou

Foi publicado em 31/12/2019 no Diário Oficial da União, o novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), que terá sua validade até 31/01/2020, isso por que ainda no mês de janeiro/2020 o presidente da república anunciou que em fevereiro/2020 haverá um aumento no salário mínimo nacional, passando para 1.045,00(um mil e quarenta e cinco reais).

Lembrando ainda, que a partir de março/2020 entrou em vigor a tabela progressiva de INSS.

E agora? Como ajustar no sistema de Folha de Pagamento?

Primeiramente, caso você tenha alguma tabela de INSS cadastrada após o mês de janeiro, por exemplo, já cadastrou a tabela com início de vigência março/2020, será necessário realizar a exclusão da mesma. Isso porque vamos precisar cadastrar três tabelas para o ano de 2020.

    • Uma tabela com o período de 01/01/2020 a 31/01/2020
    • Outra tabela com o período de 01/02/2020 a 29/02/2020 pelo motivo da alteração do salário mínimo
    • E para finalizar precisamos cadastrar a tabela progressiva que inicia em 01/03/2020 a 31/12/2020

Como realizar esses passos no JB Folha?

Clique aqui e veja como atualizar no JB Folha.

 

Fonte: JB Software