eBook Covid-19: Impactos nas Relações de Trabalho

O governo vem adotando novas medidas trabalhistas emergenciais para enfrentamento da crise do coronavírus. Entre elas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, instituído pela Medida provisória 936, publicada no último dia 1º de abril.

Por isso, pensando em sanar as dúvidas dos associados ao Sistema Fenacon Sescap/Sescon e o público em geral, a Federação preparou um e-Book explicando as providências que poderão ser adotadas por empresas para manutenção do quadro de funcionários.

Clique aqui e confira o material produzido pela Assessoria Jurídica da Fenacon.

Fonte: Fenacon

Tabela de prorrogações e impactos do Covid-19 atualizada

Tabela de prazos atualizada

Em meio a pandemia do Covid-19, os setores contábil e departamento pessoal estão sendo bombardeados por uma pandemia de normatizações, com os mais variados temas:  flexibilização de normas, novos procedimentos, prorrogação de tributos e obrigações, dedução de licenças médicas do INSS, entre outros.

Na tentativa de auxiliar estes setores estamos disponibilizando uma página, em nossa wiki, no formato de tabelas,  separando por grupos os assuntos impactados e as legislações correspondentes.

Com esta ação, agrupamos em um ponto todas as áreas afetadas para que os profissionais e empresários possam avaliar o que podem e necessitam aplicar em seus negócios.

Não conseguiremos abranger todas e não temos a pretensão de esgotar o assunto, mas, procuraremos mantê-las atualizadas na tentativa de contribuir um pouco mais neste momento.

Fiquem bem.

Secretaria de Previdência prorroga prazo para envio dos demonstrativos obrigatórios

Diante da declaração do estado de calamidade pública, e considerando o impacto das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19, a Secretaria de Previdência prorrogou o prazo para o envio de demonstrativos obrigatórios previstos na Portaria MPS nº 204, de 2008.

Portaria do Ministério da Economia nº 9348, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7/4), prevê que ficam prorrogados para o dia 31 de julho de 2020, o prazo para o envio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) das competências de janeiro a maio de 2020, e do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) das competências de janeiro a abril de 2020. Além disso, a portaria interrompeu até 31 de julho de 2020, os prazos dos processos administrativos previdenciários e das notificações em andamento.

Com a publicação da portaria, o envio destes demonstrativos e os prazos dos processos administrativos e das notificações não irão impedir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

A Secretaria de Previdência alerta, porém, que a prorrogação do envio dos demonstrativos não retira a obrigatoriedade dos entes federativos de repassar regularmente as contribuições previdenciárias aos seus Regimes Próprios de Previdência Social, já que esta previsão decorre da lei municipal, mas apenas prorroga a comprovação para a secretaria diante das dificuldades operacionais de envio destas informações neste momento.

Fonte: Ministério da Economia 

Novo vencimento para PIS/COFINS das competências Março e Abril de 2020

Por meio da Portaria 139 publicada sexta (3) foi prorrogado o Pis/Pasep, Cofins e as contribuições previdenciárias (INSS)

Ficam prorrogadas:

– das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;

– do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

DOE: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Você sabe como é realizado o cálculo de INSS de forma progressiva?

A partir da competência 03/2020, em virtude da Emenda Constitucional 103/2019, entrou em vigência a nova regra para cálculo da Contribuição Previdenciária.

O cálculo do INSS, então, será realizado de forma Progressiva, ou seja, a contribuição será por faixa de renda, observando a tabela faixa a faixa até se chegar ao valor do INSS a ser descontado do empregado.

Suponhamos uma base de cálculo de R$ 3.800,00 de salário contribuição. Este valor (R$ 3.800,00) se encaixaria na quarta faixa da tabela (alíquota de 14%) se utilizado o método anterior, porém, pelo método atual ele passa por todas as faixas.

Desta forma, para fazer este cálculo devemos calcular as parcelas a serem pagas em cada faixa, aplicando as alíquotas de cada uma delas, sendo assim, para este salário serão necessário 5 etapas para encontrar o valor a descontar:

  • 1° Passo: Aplicar alíquota da faixa de 0,01 à 1045,00:
    R$ 1045,00 x 7,5% = R$ 78,37
  • 2° Passo: Aplicar a alíquota da faixa de 1045,01 à 2.089,60:
    2089,60 – 1045,00 (valor calculado na faixa anterior) = 1044,60
    R$ 1044,60 x 9% = R$ 94,01
  • 3° Passo: Aplicar a alíquota da faixa de 2.089,61 à 3.134,40:
    3.134,40 – 2089,60 (valor calculado nas faixas anteriores 1 e 2) = 1.044,80
    R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,37
  • 4° Passo: Aplicar a alíquota da faixa de 3.134,41 à 3.800,00 (que é a base de cálculo do empregado deste exemplo):
    3.800,00 – 3.134,41(valor calculado nas faixas anteriores 1, 2 e 3) = 665,60
    R$ 665,80 x 14% = R$ 93,18
  • 5º Passo: Somar os valores de todas as parcelas obtidas:
    78,37 + 94,01 + 125,37 + 93,18 = R$ 390,93.

Para o nosso exemplo, ou seja, um trabalhador com base de cálculo de R$ 3.800,00 o valor total a recolher de INSS é: R$ 390,93, com uma alíquota previdenciária média de 10,29%

  • (R$ 3.800,00 * 100) / 390,93 = 10,28763

Abaixo, segue vídeo detalhando o processo de cálculo do INSS progressivo no JB Folha.


Entenda o que mudou

Foi publicado em 31/12/2019 no Diário Oficial da União, o novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), que terá sua validade até 31/01/2020, isso por que ainda no mês de janeiro/2020 o presidente da república anunciou que em fevereiro/2020 haverá um aumento no salário mínimo nacional, passando para 1.045,00(um mil e quarenta e cinco reais).

Lembrando ainda, que a partir de março/2020 entrou em vigor a tabela progressiva de INSS.

E agora? Como ajustar no sistema de Folha de Pagamento?

Primeiramente, caso você tenha alguma tabela de INSS cadastrada após o mês de janeiro, por exemplo, já cadastrou a tabela com início de vigência março/2020, será necessário realizar a exclusão da mesma. Isso porque vamos precisar cadastrar três tabelas para o ano de 2020.

    • Uma tabela com o período de 01/01/2020 a 31/01/2020
    • Outra tabela com o período de 01/02/2020 a 29/02/2020 pelo motivo da alteração do salário mínimo
    • E para finalizar precisamos cadastrar a tabela progressiva que inicia em 01/03/2020 a 31/12/2020

Como realizar esses passos no JB Folha?

Clique aqui e veja como atualizar no JB Folha.

 

Fonte: JB Software

Governo lança Programa Emergencial de Manutenção do Emprego para enfrentar efeitos econômicos da Covid-19

Mais de 24 milhões de trabalhadores terão direito a benefício em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato.

Para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, o governo federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória. Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Confira a apresentação do programa.

Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.

“Além do custo financeiro de não se adotar medidas agora ser superior, os prejuízos sociais são incalculáveis. É essencial assistir os trabalhadores e auxiliar empregadores a manterem os empregos”, esclarece o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução. Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro desemprego. Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício fica em 70%. Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito.

A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.

Redução de jornada de trabalho

Para a redução de jornada com o benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00). Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente por serem configurados na CLT como hipersuficientes – remunerados com mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias.

A jornada de trabalho deverá ser reestabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.

Suspensão do contrato de trabalho

Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício.

A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias.

No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.

Auxílio emergencial mensal ao trabalhador intermitente

Este auxílio será concedido ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado até a publicação da medida provisória. O auxílio será no valor de R$ 600,00 mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600,00).

Acordos coletivos

As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória.

Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:
– Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial
– Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego
– Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego
– Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.

 

Fonte: Ministério do Trabalho

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.
Fonte: G1

Fenacon solicita apoio para aprovação de PL que determina a prorrogação do IRPF

A Fenacon solicitou apoio de parlamentares para a aprovação urgente do Projeto de Lei 956/2020, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que determina a prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda pessoa Física (IRPF) para 31 de maio de 2020

O PL diz que o prazo pode, inclusive, ser prorrogado caso a situação de pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) se estenda.

Fonte: Fenacon

Proposta estende prazo para declaração de Imposto de Renda devido ao Covid-19

O Projeto de Lei 999/20 determina o adiamento da entrega da declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em decorrência da pandemia de coronavírus no País. Conforme o texto, o prazo final para entrega será 30 dias após o término do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. “Apesar de a declaração ser feita e entregue online, muitos contribuintes ‒ principalmente aposentados ‒ buscam ajuda para preencher o documento”, disse o autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). “É justamente essa a faixa da população que está mais vulnerável ao vírus, devendo permanecer em casa.”

Segundo o parlamentar, as restrições na circulação de pessoas geraram dificuldades para quem tenta providenciar a documentação exigida pela Receita. “A população não pode ser penalizada por algo fora de seu controle, sendo fundamental o adiamento dos prazos.”

Situação atual
O período de entrega da declaração começou em 2 de março e vai até as 23h59 de 30 de abril. A Receita Federal não cogita qualquer alteração, mesmo com os casos de Covid-19.

Até quinta-feira (26), mais de 7,5 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento. Segundo a Receita, isso equivale a 23,5% do total de 32 milhões de declarações esperadas.

Regras
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º salário. A multa por atraso, de no mínimo R$ 165,74, pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem declara antes tem prioridade para receber eventual restituição. Pessoas com mais de 60 anos, moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

Precisam ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Na atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Deve ainda preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

DAE para doméstico liberado

eSocial disponibilizou na tarde de ontem uma atualização que permite a emissão do com a prorrogação do FGTS.

Passos para fazer o recolhimento separado com prorrogação do prazo do FGTS?

 

Veja íntegra da notícia.

Emissão do DAE liberada com as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 927

Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, foram necessários ajustes no sistema. Usuários que emitiram guias da competência de março/2020 com data de vencimento diferente de 07/04/2020 devem emitir nova guia.

Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, foram iniciados ontem, 25/03, os ajustes necessários para prorrogar o vencimento do FGTS. Foi efetuada a alteração e identificado um comportamento inadequado da aplicação ao incluir, em alguns casos, a data errada de vencimento no documento de arrecadação. Nesse sentido, para evitar a emissão de documentos errados, foi efetuado o bloqueio do serviço até a correção.

Alguns usuários emitiram o DAE com data incorreta de vencimento e deverão emitir a guia novamente com os dados corretos. Não houve alteração do vencimento das obrigações de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, que continuam com a data de até 07/04/2020 para pagamento.

Fonte: eSocial
Publicado: 26/03/2020 14h12,
Última modificação: 27/03/2020 09h47

 

Elisabete Jussara Bach

Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (em andamento)
MBA em Marketing pela FGV/RJ