Receita Federal esclarece decisão de Zanin sobre desoneração da folha

Liminar tem efeitos a partir da publicação, que ocorreu em 26 de abril.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.


Fonte: Receita Federal 

Prorrogado o prazo para cadastro no DET para MEI e empregador doméstico

Prorrogação no prazo foi publicada no Diário Oficial da União.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de cadastramento para o grupo do Simples Nacional, que são Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos, para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo, que encerrava dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.

Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Bruno, reafirmando a importância que todos façam o cadastro.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Sobre o DET

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

Acesse a nova página do DET.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Inclusão de raça/etnia passa a ser obrigatória em documentos trabalhistas

Já está valendo! Desde ontem, 22 de abril o eSocial também passará por mudanças e excluirá a opção “não informada” na resposta de raça e etnia.

A partir de agora, as empresas que ainda não informaram a raça/etnia de seus empregados nos documentos trabalhistas não poderão mais usar a opção “não informada” no eSocial.

As empresas privadas e os setores públicos deverão informar a raça/etnia de seus trabalhadores  conforme a autoclassificação do próprio trabalhador e a informação deve constar nos documentos trabalhistas, como formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Os empregadores que ainda não fizeram esse envio já estão se deparando com um alerta no eSocial com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção “não informada”.

Essa mudança foi determinada por meio de Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.

Ao tornar obrigatória a inserção sobre raça nos registros públicos e privados, o objetivo do Governo é garantir à população a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

Por meio da Portaria nº 1.945/2023, o Ministério da Previdência Social determinou a inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento daquele ministério, sendo que o campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena.

Já no eSocial, nos eventos que pedem informação sobre raça, não haverá mais o campo com a opção de “não informado” e os campos válidos para preenchimento sobre raça serão: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; ou 5 – Indígena.

Assim, as empresas que ainda não tem a autodeclaração de seus colaboradores sobre raça e atualizaram dados na empresa devem agilizar o processo para evitar problemas.

LGPD: tenha cuidado com dados sensíveis

O empregador pode escolher a melhor maneira de coletar a informação sobre raça/etnia de seus colaboradores, conforme o perfil e o porte da sua empresa. Pode ser por meio de formulário eletrônico, resposta a e-mail ou consulta escrita direta.

Porém, independentemente de como for feita a coleta, é preciso seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que considera dado pessoal sensível qualquer informação sobre “origem racial ou étnica”, entre várias outras características e orientações do indivíduo.

Por isso o empregador deve ter um cuidado especial para que essas informações não sejam vazadas e caiam em mãos indevidas.

Em outras palavras, os dados sobre raça/etnia podem ser coletados pela empresa e disponibilizados aos sistemas governamentais sem qualquer problema legal, desde que seja com a finalidade de uso adequado, ainda havendo total atenção e conformidade da empresa e seu contador no tratamento desses dados.


Fonte: Contábeis 

Prazo do DET está acabando; empresas devem aderir até 1º de maio

Empresas que descumprirem a adesão ao DET poderão pagar multa de até R$ 2.080,91.

Empresas têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma que irá aprimorar a comunicação entre empregadores, fiscalização e Ministério do Trabalho e Emprego.

O objetivo da mudança que será aplicada em menos de duas semanas é simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

O que é o DET?

O DET é mais do que apenas uma plataforma; é uma via para uma transmissão de dados transparente e eficiente, criando um novo padrão de comunicação e prestação de serviços digitais no universo trabalhista.

No entanto, como acontece com todo novo sistema, é necessário um período de adaptação e aprendizado.

Quanto antes os empresários aderirem à nova ferramenta, melhor, já que precisam se familiarizar para evitar possíveis problemas.

Cronograma

A implantação do DET está sendo realizada por etapas, conforme mostra o cronograma abaixo:

Data Alcance Ações
1/3/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*
1/5/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1/5/2024 Empregadores domésticos

Multas

O descumprimento das exigências pode acarretar multas substanciais, chegando a até R$ 2.080,91.

Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens oferecidas pela plataforma.

Vantagens

Uma das principais vantagens do DET é a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio.

Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas.

Além disso, o DET substituirá até mesmo o livro impresso de Inspeção do Trabalho, consolidando ainda mais sua importância e relevância para o ambiente empresarial brasileiro.


Fonte: Contábeis 

MTE disponibiliza programa GDRAIS Genérico para declaração de dados

Sistema está disponível para declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022.

No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no Portal da Relação Anual de Informações Sociais o programa GDRAIS Genérico para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022.

Diante disso, é importante destacar que as declarações do ano-base passado (2023) só podem ser feitas via eSocial, inclusive para o poder público.

Sobre o programa GDRAIS Genérico, ele possui três finalidades básicas, sendo elas:

  1. Gerar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  2. Analisar arquivo RAIS;
  3. Transmitir arquivo RAIS para envio pela internet da declaração do estabelecimento.

Dispensa do GDRAIS Genérico

Ficam desobrigados de declarar a RAIS pela aplicação GDRAIS Genérico as empresas e empregadores que são obrigados a transmitir as informações pelo eSocial.

As empresas desobrigadas de enviarem a declaração da RAIS Genérica seguirão os seguintes critérios:

  • Dos grupos 1,2,3 e 4: possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;
  • Do grupo 3: possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;
  • Do grupo 4: possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.

Considerando o cronograma de implantação do eSocial e os termos do Portal MTP nº 671/2021, as entidades do grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial devem declarar a RAIS ano-base 2023 diretamente no sistema.

Dessa forma, a partir do ano-base 2023, as declarações serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do eSocial e, se as informações por estabelecimentos públicos ou privados não forem prestadas, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades, nos termos da legislação vigente.


Fonte: Portal Contábil 

MTE realiza live sobre Domicílio Eletrônico Trabalhista: 09/04 às 15h

Plataforma promete maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove nesta terça-feira (9), às 15h, uma live sobre a implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O objetivo do DET é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. Toda a comunicação com a Inspeção do Trabalho passa a ser feita através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

A live será uma oportunidade para esclarecer dúvidas e conhecer as potencialidades do sistema que permitirá a interação eletrônica dos auditores fiscais do trabalho e empregadores no que se refere à gestão de questões trabalhistas.

Live sobre a implantação do DET
Data: 9 de abril (terça-feira)
Horário: 15h
Transmissão pelos canais da ENIT no YouTube

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Receita Federal alerta: nova versão do Golpe do “Erro na Declaração do Imposto de Renda” em circulação

Criminosos tentam se aproveitar da temporada do IRPF para enganar contribuintes.

A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está em circulação, utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em pleno andamento, é crucial que todos estejam atentos para evitar cair em armadilhas virtuais.

Os criminosos estão se aproveitando desse contexto, informando às possíveis vítimas sobre supostos erros em suas declarações e exigindo regularização até a data limite de 05/04. Para dar credibilidade às suas alegações, eles disponibilizam um link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento de correção em um suposto arquivo PDF para impressão. Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como “contribuinte”, termos comumente empregados pelo órgão em sua comunicação.

Além disso, os fraudadores mencionam legislação federal e até o Código Civil para dar peso à ameaça de multa e malha fiscal. Nota-se um nível de detalhamento maior, indicando que estão atualizados quanto à declaração de 2024, a qual se refere ao ano calendário 2023.

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Detalhamento

Cuidado!

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a indivíduos mal-intencionados.

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

A Receita Federal reitera que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcioná-lo a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como Identificar Erros na Declaração?

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção ” Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui.

Lembrete!

Veja as tentativas de golpes de 2023 – Retrospectiva 2023: Receita Federal emite diversos alertas de tentativas de golpes e fraudes — Receita Federal (www.gov.br)

Já alertamos sobre tentativa em 2024 – Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF — Receita Federal (www.gov.br)

Imagem de uma tentativa da fraude:

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Imagem do golpe

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, acesse o site da Receita ou procure uma unidade de atendimento da Receita Federal.


Fonte: Receita Federal 

Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para tributos declarados na DCTF

A atualização do SicalcWeb permite o pagamento do Darf por código de barras e QR Code para pagamento via PIX, facilitando o recolhimento de tributos.

A partir de 25 de março de 2024, o SicalcWeb passou a emitir Darf Numerado para os tributos declarados na DCTF – Tabelas de Códigos/Extensões — Receita Federal (www.gov.br).

Essa atualização do sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX. Além disso, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00. São aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira.

A atualização no modelo de Darf destinado a pagamento de tributos declarado em DCTF visa propiciar o cumprimento das obrigações fiscais com a disponibilização de meios mais modernos de pagamento.

O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento em PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.

O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.

Em caso de dificuldade na geração de Darf, o contribuinte poderá encaminhar sua dúvida para sicalcweb@rfb.gov.br. Esse canal ficará disponível até 30 de junho de 2024.


Fonte: Receita Federal 

Norma coletiva pode permitir desconto salarial de banco de horas negativo

Decisão foi tomada baseada na regra da reforma trabalhista e após STF confirmar acordo sobre o legislado.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de uma norma coletiva que autorizava o desconto de banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa. De acordo com o colegiado, essa disposição normativa não trata de direito absolutamente indisponível assegurado pela Constituição Federal e tratados internacionais ou em normas de saúde e segurança no trabalho e, portanto, pode ser limitado por meio de negociação coletiva.

Banco de horas

Os acordos coletivos de trabalho firmados entre 2012 e 2014 entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Londrina e Região e a PZL Indústria Eletrônica Ltda. previam que o período de apuração dos créditos e dos débitos do banco de horas seria de 12 meses. Caso houvesse débito, as horas seriam descontadas como faltas, e os créditos seriam pagos como horas extras. Caso o empregado fosse dispensado pela empresa, o saldo negativo seria abonado. Se pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa, haveria desconto.

Prejuízos

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou, entre outros pontos, que não havia autorização legal para os descontos e que as cláusulas violariam direito indisponível e trariam prejuízos aos empregados, pois transferiam a eles os riscos da atividade econômica.

Direito disponível

As pretensões foram rejeitadas nas instâncias inferiores. O entendimento firmado foi de que o conteúdo da convenção coletiva não tratava de direito indisponível nem era abusivo, uma vez que também criava o dever da empresa de pagar adicional de 50% sobre as horas de um eventual saldo positivo no banco de horas.

Transferência do risco

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do MPT, observou que a jurisprudência anterior do TST era de que a dispensa da prestação de serviços, mesmo que solicitada pelo empregado, atende aos interesses do setor econômico. Portanto, a falta de compensação dessas horas ao longo de um ano e os possíveis prejuízos resultantes deveriam ser assumidos pelo empregador, não pelo empregado.

Tese de repercussão geral do STF

Entretanto, Mallmann destacou que essa interpretação foi alterada. Após a tese vinculante de repercussão geral fixada pelo STF (Tema 1.046), apenas os direitos absolutamente indisponíveis garantidos pela Constituição Federal, tratados internacionais ou normas de saúde e segurança no trabalho não podem ser reduzidos por negociação coletiva. No caso, ela concluiu que a implementação do banco de horas nesses termos não envolve direito irrenunciável e, portanto, é válida a convenção coletiva firmada entre o sindicato e a empresa.

A decisão foi unânime.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 

“Não imprima boletos”, alerta Febraban; entenda o porquê

Federação de bancos dá dicas para reconhecer boletos falsos e reduzir as chances de cair em armadilhas criadas por golpistas.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alertou que golpistas vêm utilizando vírus de computador para adulterar boletos bancários na hora da impressão.

O boleto é um dos meios mais utilizados pelos brasileiros e, só no ano passado, foram emitidos 4,2 bilhões de documentos transacionados, o equivalente a cerca de R 5,8 trilhões pagos.

Grande parte dos brasileiros utiliza o boleto para pagamentos de contas como escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito, entre outros. A modalidade é um dos meios mais seguros de pagamento, especialmente depois que a Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR) foi criada em 2018.

A plataforma registra títulos de cobrança dentro das normas exigidas pelo Banco Central e, segundo a Febraban, mitigou golpes envolvendo a adulteração de boletos físicos desde o seu lançamento. Estimativas da istituição mostraram que, desde 2018, o sistema eliminou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano.

Mesmo assim, muitas quadrilhas usam vírus para adulterar os boletos na hora da impressão. De acordo com a instituição, o golpista muda os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e o crime acontece quando a pessoa imprime o boleto.

Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, segundo a Febraban, a recomendação é solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF, pois fica “bem mais difícil” de ser adulterado. Além disso, o usuário deve manter sempre um antivírus atualizado. Confira outras dicas da Febraban para reconhecer boletos falsos e reduzir as chances de caírem nas armadilhas criadas pelos golpistas:

Confira os dados do beneficiário do boleto

Com a entrada em operação da Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), todos os boletos emitidos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações no documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

No momento do pagamento, independente do canal utilizado (caixa eletrônico, mobile bank, internet bank etc.), os dados do beneficiário (a empresa que receberá o dinheiro) serão mostrados, o que permite a conferência dos dados que constam do boleto físico. Se a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve fazer a operação. Em caso de qualquer dúvida, o cliente deve entrar em contato com o SAC da empresa.

Confira os dados do banco emissor do boleto

Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra corresponde ao banco que aparece no boleto.

Use o DDA (Débito Direto Autorizado)

Uma das formas de evitar pagar boletos falsos é aderir ao DDA (Débito Direto Autorizado). Ao se cadastrar, o cliente receberá a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da Plataforma Centralizada de Recebíveis, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.

Como aderir ao DDA

Segundo as informações da Febraban, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente receber o boleto de forma eletrônica, o que facilita o reconhecimento da dívida e, após este reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento.

O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

Mas atenção, a Febraban também esclarece que o DDA é um serviço diferente do débito automático.

Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e disponibiliza o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento.


Fonte: CNN