Começou o prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

Declaração deve ser entregue as 23h59m do dia 30 de setembro

Começou ontem (15) o período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.

Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.

A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.

De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.

Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.

Quem deve declarar

A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

No caso de condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou na sexta-feira (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Pinhalzinho, Jovem Programador e a economia criativa

Artigo de Carlos José Pereira, Diretor do Seprosc – Sindicato das Empresas de TI do Estado de SC

Pinhalzinho, Jovem Programador e a economia criativa

35 alunos matriculados no Jovem Programador participaram da aula inaugural do programa em Pinhalzinho


Em artigo intitulado Home-office e a insegurança da informação (1), eu afirmei que na “[…] sociedade, bem como nas empresas, reações a estímulos casuais podem se converter em reformas, e essas reformas em inovações estruturais duradouras que se mantêm mesmo depois que o verdadeiro motivo já desapareceu há muito tempo.  Esse parece ser o destino do teletrabalho nas organizações. Haverá uma incorporação dessa inovação por conta de uma casualidade. A pandemia passará, mas o teletrabalho se manterá.”

Antes da pandemia da Covid-19, o normal era se pensar em trabalho presencial, pessoas desenvolvendo suas atividades nas sedes das empresas; mesmo para atividades em que a presença física fosse desnecessária. Em outras palavras, profissionais deviam se deslocar de suas casas para seus postos de trabalho nas empresas.

A pandemia escancarou, para profissionais e empresas, as vantagens e as desvantagens do teletrabalho. Essa experiência forçada permitiu, e permite, que profissionais e empresas, a seus modos, cotejem, permanentemente, os prós e os contras do teletrabalho, em avaliações extremamente individuais. O que é bom para um pode não ser bom para outro e há um ajustamento natural no mercado. Não se precisa seguir a maioria, não é um processo “democrático”, cada qual escolhe o que é melhor para suas necessidades.

Esse cotejamento permite que as partes possam diminuir as desvantagens e enfatizar as vantagens, num arranjo dinâmico que tende, a médio e longo prazos, criar um cenário muito favorável ao teletrabalho para aquelas atividades em que a presença física do indivíduo já não se faz necessária.

Sabe-se que, em quaisquer crises, oportunidades dormentes podem ser despertadas. Pode-se reconstruir o destruído da forma anterior, mas também se pode aproveitar e construir algo novo. Todos poderiam voltar à velha fórmula do trabalho presencial, mas algo novo está-se estabelecendo: o teletrabalho.

Mas em que parte o teletrabalho se liga com a economia criativa, com o Jovem Programador e com Pinhalzinho? (2)

A economia criativa e o deslocamento das oportunidades de emprego

“A economia criativa é aquela que coloca a criatividade como fator central para definir o valor de produtos e serviços. Segundo o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), são setores nos quais o valor do que é produzido está fundamentado na propriedade intelectual e em aspectos criativos.” (3)

A área de Tecnologia da Informação, mormente aquela ligada ao desenvolvimento de softwares, programas e sistemas, se baseia fortemente em processos de cérebros-intensivo, em criatividade, e, portanto, enquadra-se na economia criativa. Em outras palavras, a atividade de desenvolvimento de programas e sistemas, se baseia na principal característica da mente humana: a criatividade.

Ao projetarmos o programa de qualificação de jovens, para ensino de programação de computadores, nos igualamos em vários aspectos a muitas e excelentes iniciativas existentes, mas nos diferenciamos em dois pontos muito importantes:

  1. Ênfase no teletrabalho, sem quaisquer prejuízos para o trabalho presencial;
  2. Realização dos cursos em municípios que até então não eram considerados polos do setor de TI, embora tenhamos várias turmas também em cidades com alta concentração de empresas da área de Tecnologia da Informação.

O teletrabalho permite que se possa formar profissionais longe dos grandes polos e integrá-los em quaisquer empresas de qualquer região. Nosso mote é: “Jovens de quaisquer municípios trabalhando em empresas de quaisquer regiões”.

Em geral, o processo educativo para formação de mão de obra tão qualificada, muito bem identificada por Moacir Marafon como “cabeças de obra” (4), se dava em municípios considerados polo, principalmente naqueles em que já existiam muitas empresas de tecnologia que pudessem utilizar esses profissionais; afinal a ênfase era no trabalho presencial e esse era um comportamento normal esperado, portanto, não se desconsidera, de forma alguma, a importância desses processos de formação “tradicionais”, importantes e relevantes para o setor tecnológico, que devem continuar.

Por outro lado, essa concentração da necessidade de “cabeças de obra” em locais específicos, que levava à concentração de cursos nessas áreas, também levava a um exaurimento de profissionais, o famoso “apagão de mão de obra”, principalmente devido ao crescimento constante do setor de TI. Esses municípios não conseguiam gerar profissionais no ritmo em que precisavam.

Enquanto sobram vagas em diversas empresas, jovens potencialmente aptos a se integrarem na área de TI penavam, e penam, em municípios em que essa opção inexiste. Os jovens que mais ficam de fora dessas oportunidades são aqueles pertencentes a famílias de baixa renda, que não podem se deslocar para outros municípios.

Pinhalzinho

Ao se deslocar o ensino com programas aceleradores, de curta duração, para introdução rápida de profissionais na área de tecnologia da informação, para municípios antes esquecidos por programas semelhantes, está se criando um movimento que permite reflexões interessantes em várias dimensões, e destaco algumas:

  1. A primeira dimensão é a social. “70% dos jovens brasileiros têm dificuldades para encontrar vaga de emprego” (5). Programas como o Jovem Programador tem como missão qualificar, mas também ligar esse jovem com as empresas em que as vagas estejam disponíveis;
  2. A segunda dimensão é a econômica. Se empresas não conseguem atingir seus potenciais de crescimento por falta de profissionais, sofrem as empresas, os municípios e o estado;
  3. A terceira dimensão é o desenvolvimento econômico de municípios antes excluídos desse importante setor, TI, pertencente à economia criativa. Órgãos da municipalidade que se dedicam a causas sociais e à geração de empregos na cidade, têm agora mais uma opção interessante e de futuro garantido. Podem criar as condições necessárias para que jovens sejam qualificados para a área de Tecnologia da Informação. Os benefícios são evidentes, pois além dos empregos, da melhoria da qualidade de vida das pessoas, podem contar com uma nova injeção de recursos, via bons salários auferidos por profissionais, que movimenta vários negócios. Todos ganham. Não se criam empresas de TI no momento, mas certamente essas empresas serão atraídas no futuro. Esses jovens iniciantes de hoje serão os futuros empreendedores, futuros donos, ou sócios, de startups, que podem se transformar em importantes pagadoras de impostos, principalmente o ISS. Tudo isso, sem quaisquer prejuízos para os municípios em que as empresas empregadoras estejam instaladas, pois o crescimento delas também representa movimentação econômica importante para os municípios sede.
  4. A quarta dimensão é a necessária oferta de profissionais. Empresas de TI de todo o estado passam a ter mais conforto para desenvolvimento de seus projetos, pois terão mais profissionais à disposição.
  5. A quinta dimensão é o aumento da qualidade dos profissionais. Ao se ampliar a base de profissionais de TI, têm-se maior probabilidade de um aumento na qualidade técnica, e de conhecimento, desses profissionais. Muitos jovens, hoje esquecidos e marginalizados, serão futuros “gênios” da área, futuros empreendedores. A criatividade presente nos sistemas psíquicos não é exclusividade de nenhuma classe social, não respeita sexo, gênero e nem etnia.

Se você perguntar para prefeitos de quaisquer municípios de Santa Catarina, principalmente aqueles prefeitos de cidades pequenas e médias, se eles gostariam de ter uma empresa se instalando na cidade, gerando muitos empregos de salário médio muito bom, uma indústria 100% limpa, tenho certeza de que todos fariam o possível para conquistar essa organização. Os efeitos na arrecadação de impostos, na geração de empregos e no movimento econômico que esses assalariados provocam na economia local, são buscados por gestores públicos municipais.

Em outras palavras, agora os prefeitos não precisam ter as empresas, mas podem ter todo o resto. Empregados com bons salários e movimento na economia local que propicia crescimento de outros empreendimentos com consequente aumento na arrecadação dos impostos. Todos ganham.

Agradeço a Elisabete Jussara Bach, empresária da área de TI de Pinhalzinho, diretora do Seprosc, que se empenhou bravamente nesse projeto, e parabenizo a prefeitura, a câmara de vereadores, a ACIP e a Horus Faculdades, pela cooperação que demonstraram ao se empenharem para que o programa Jovem Programador pudesse ter sua turma em Pinhalzinho. São 30 jovens que, de forma gratuita, aprenderão as técnicas de programação e serão inseridos nesse importante setor da economia, com benefícios para todos.

Logo que os prefeitos perceberem que podem inserir seus municípios nessa forte área da economia criativa, que cresce em todo o mundo, certamente nossa meta de oferecer ao mercado 2.500 profissionais por ano será atingida, com potencial para ampliação. A demanda por profissionais é alta e a oferta ainda precisa ser aumentada. Não se faz referência somente ao estado de Santa Catarina, mas ao Brasil e ao mundo.

O programa Jovem Programador está aberto para indicar como essas aulas podem atingir municípios que antes se consideravam excluídos, ou como ampliar turmas naqueles em que já está em operação.

Veja vídeo de jovens que já estão mudando suas vidas através do Programa Jovem Programador. (6)

O Programa Jovem Programador

O Programa Jovem Programador (7) é uma iniciativa do Sindicato das Empresas de Informática, Processamentos de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de Santa Catarina (Seprosc) em parceria com o Senac SC.  Com foco na empregabilidade, o programa oferece capacitação tecnológica para jovens que querem atuar no setor de tecnologia e é gratuito para quem tem renda familiar per capita de até dois salários-mínimos.

O programa conta atualmente com o patrocínio de Benner Sistemas, Customax, Datainfo, Fácil/Espaider, GovBR, Havan Labs, JB Software, NDD, Porter Group, Quick Soft Tecnologia, Senior Sistemas, Softplan, Studos, Trier Sistemas, WK e apoio de Arco Instituto, Associação Catarinense de Tecnologia (Acate), Communitech, Centro de Inovação de Blumenau (CIB), Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Gene Conecta, Novale Hub – Centro de Inovação de Jaraguá do Sul, Orion Parque Tecnológico, Inovale – Polo de Inovação do Vale do Rio do Peixe e Sindicato das Empresas de Informática e Processamento de Dados da Grande Florianópolis (Seinflo).

Sobre o Seprosc

O Sindicato das Empresas de Informática, Processamentos de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de Santa Catarina (Seprosc) (8) foi fundado em 1986 com a missão de representar as empresas do setor de tecnologia que atuam no mercado catarinense. Filiada à Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), a instituição patrocina programas de formação de profissionais que buscam atender à demanda do setor de tecnologia.

As empresas associadas ao Seprosc contam com assessoria contábil e jurídica, descontos em pesquisas salariais e convênios médicos, além de participarem de um Grupo de Relações Trabalhistas (GRT) que promove a troca de experiências entre os gestores de recursos humanos. Atualmente, o Seprosc é presidido pelo empresário Márcio Elias Gonçalves.

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(1) PEREIRA, Carlos José. Home-office e a insegurança da informação. Disponível em: https://www.noticenter.com.br/n.php?ID=25804&T=home-office-e-a-inseguran-a-da-informa-o. Acesso em: jul. 2022.

(2) Utilizo Pinhalzinho, pois de lá vem um bom exemplo, mas poderíamos colocar aqui o nome de muitos municípios catarinenses que podem se beneficiar de um setor importante da chamada economia criativa.

(3) Afinal, o que é a economia criativa? Disponível em: https://www.bancopan.com.br/blog/publicacoes/entenda-o-que-e-economia-criativa-e-conheca-exemplos.htm. Acesso em jul. 2022.

(4) MARAFON, Moacir. A importância da formação e da atração de talentos para o ecossistema de empreendedorismo e inovação; In: LEIPNITZ, Daniel; LÓSSIO, Rodrigo. Ponte para a inovação: como criar um ecossistema empreendedor. Florianópolis: Santa, 2021, p. 97.

(5) 70% dos jovens brasileiros têm dificuldade para encontrar vaga de emprego. Disponível em: https://cultura.uol.com.br/noticias/27182_70-dos-jovens-brasileiros-tem-dificuldade-para-encontrar-vaga-de-emprego.html. Acesso em jul. 2022.

(6) LAIDENS, Rúbia. Programa quer capacitar programadores de sistemas em 19 cidades de SC. Disponível em: https://globoplay.globo.com/v/10490368/. Acesso em: jul. 2022.

(7) Jovem Programador. Disponível em: www.jovemprogramador.com.br. Acesso em: ago. 2022. [Contato@jovemprogramador.com.br] [Fone 47-99184-4928] [@programa_jovemprogramador]

(8) SEPROSC. Disponível em: www.seprosc.com.br. Acesso em: ago. 2022. [seprosc@seprosc.com.br] [(47) 3037-4932/3037-4293] [@seprosc_sc]

 

Integra Contador unifica acesso a informações para prestação de serviços contábeis

Escritórios de contabilidade, startups, bancos e outros atores do mercado contarão com integração tecnológica para atender a seus clientes

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizarão uma nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. O Integra Contador permitirá o acesso automatizado a um conjunto de informações que, até o momento, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionadas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

O Integra Contador poderá ser obtido pela Loja Serpro em data ainda a ser divulgada. Para obter a solução será necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ.

Todas as consultas a dados só serão permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deverá ser realizada previamente, pelo e-CAC.

Funcionalidades:

API FUNCIONALIDADES
Integra SN (Simples Nacional) Permite a entrega e consulta da declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), além da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Integra MEI (Microempreendedor Individual) Permite a geração do DAS além de consultar a dívida e atualizar o benefício
Integra DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) Permite a transmissão e consultas da DCTF, além da geração do DARF referente à declaração
Integra SICALWEB (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) Permite a geração de DARFs
Integra Pagamento Permite a consulta de comprovantes de pagamento
Integra Caixa Postal Permite a consulta de mensagens da caixa postal RFB do contribuinte
Integra Procurações Permite a consulta de procurações eletrônicas do contribuinte

Saiba mais sobre a solução neste link com a documentação técnica disponibilizada pelo Serpro.

Fonte: Receita Federal 🔗

Governo reduz IPI de produtos fabricados no Brasil

Decreto exclui produtos da Zona Franca de Manaus

Decreto publicado pelo Governo Federal na última sexta-feira (29) (Decreto nº 11.158) estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Segundo o Governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.

De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.

Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.

O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

Fonte: Agência Brasil 🔗

NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)

A NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.

Mais informações e novidades acesse aqui.

Fonte: Receita Federal 🔗

 

Receita paga hoje restituições do 3º lote do Imposto de Renda

Foram depositados R$ 6,3 bilhões para 5,24 milhões de contribuintes

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) as restituições do terceiro lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 5.242.668 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, são 5.134.337 de contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 3 de maio deste ano.

O restante tem prioridade legal, sendo 9.461 idosos acima de 80 anos; 62.969 entre 60 e 79 anos; 6.361 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 29.540 cuja maior fonte de renda é o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração até 3 de maio e não receber a restituição, deverá verificar se entrou na malha fina.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil 🔗

S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador

O S-2190 é um evento presente no leiaute do eSocial e o mesmo tem seu envio opcional, ou seja, não é obrigatório transmitir. Se o empregador necessitar enviá-lo para ser recepcionado no ambiente, primeiramente deverá ter enviado o evento S-1000 e deverá constar de forma obrigatória no XML do S-2190 as seguintes informações básicas do vínculo/contrato: 

  • CPF 
  • Data de Nascimento 
  • Data de admissão (S-2200) ou do início da prestação de serviço (S-2300) 
  • Matrícula e código da categoria 
  • Natureza da atividade: que será obrigatória para o empregado, agente público trabalhador avulso e as categorias: 401, 731, 734 e 738 

Por se tratar de um evento preliminar, o S-2190 pode ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador sem vínculo. O mesmo não se aplica ao ingresso de servidores estatutários, independentemente do regime previdenciário. 

Quando enviá-lo preliminarmente ao S-2200? O mesmo poderá ser utilizado quando o empregador estiver realizando a admissão de novo empregado e não tenha todos os dados do mesmo, mas se o empregador já tiver os dados completos do empregado, deverá enviar diretamente o S-2200. 

E antes do S-2300 quando enviar? Este evento deve ser enviado para Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego/Estatutários quando o declarante precisar informar remuneração para categoria sujeita obrigatoriamente ao RET antes de possuir todas as informações exigidas para o envio completo do evento S-2300. 

Para informação de trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE) este evento só pode ser utilizado para avulsos [2XX], servidores públicos exercentes de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão [304], trabalhadores cedidos [410], dirigentes sindicais [401], estagiários [901], médicos residentes [902] e algumas categorias de “Contribuinte Individual”: [721, 722, 723, 731, 734, 169 738, 761, 771]. Além disso o grupo “Informação Registro CPTS” não pode ser preenchido para nenhuma categoria de TSVE. 

Lembre-se: 

  • No caso da Admissão informada por este evento não se efetivar, deverá ser enviado um evento de exclusão do S-2190. 

Ainda tem dúvida sobre o evento S-2190 do eSocial, acesse o Manual de Orientação do eSocial (MOS) e/ou Perguntas Frequentes. 

Dica JB💡

Você sabia que no JB Folha o agendamento do S-2190 pode ser controlado pelo usuário, onde o evento pode ser gerado automaticamente ou não através de configuração no pacote 05208 – Configurações gerais JB Folha. 

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Com informações do eSocial


Caixa conclui depósitos da distribuição do lucro do FGTS; veja como consultar o valor

Com isso, as contas de FGTS contempladas renderam 5,83% ao ano

A Caixa anunciou ontem (26) a conclusão do processamento da distribuição de R$ 13,2 bilhões do resultado de 2021 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com o crédito dos valores, as contas de FGTS contempladas alcançaram rentabilidade de 5,83% ao ano, índice que corresponde a quase o dobro da correção da poupança em 2021, que foi de 2,99%.

A distribuição do lucro do FGTS é uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas de FGTS do trabalhador, por meio da distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal realizada por meio da aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

O resultado do fundo é decorrente do retorno de suas aplicações e investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde, fruto da governança do Conselho Curador do FGTS e atuação da Caixa como Agente Operador. Na distribuição do lucros anunciada hoje, receberam o crédito 106,7 milhões de trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.

Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador tem a receber. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49.

Mesmo perdendo da inflação, o FGTS rendeu mais que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu apenas 2,94%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia), que ficou em 2% ao ano na maior parte de 2021 e só foi aumentada a partir de agosto do ano passado.

Como consultar o saldo

Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Até recentemente, o banco oferecia a opção de consulta pelo site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

Prazo começa em 15 de agosto e vai até 30 de setembro

A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de ontem (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.

A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.

Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

Segundo a instrução normativa, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

Pagamento

O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.

Fonte: Agência Brasil 🔗