Empresas gaúchas já podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no RS

A medida do governo federal consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 durante os meses de julho e agosto.

Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada durante os meses de julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais, em 8 de julho e 5 de agosto. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024.

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O Apoio Financeiro é para os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

Entenda mais:

Quem pode participar?

Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos. No entanto, eles precisam estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024.

Também as pescadoras e os pescadores profissionais artesanais que, na data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal até a data de publicação da Medida Provisória, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários?

Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível.

E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego?

Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão.

Se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício?

O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo trabalhista.

Quais são os motivos de suspensão do apoio financeiro do trabalhador e empregador?

Número de CPF do trabalhador suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal do Brasil; óbito do trabalhador; empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita Federal do Brasil; empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita Federal do Brasil e o desligamento do trabalhador.

Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro?

A empresa precisa fazer a adesão preenchendo a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria.

Como o empregador acompanha as informações?

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio. 

Quais são as obrigações das empresas para receber o apoio financeiro?

Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro. Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.

Fonte: MTE

DIRBI: Nova obrigação acessória mensal

Foto: Receita Federal 


Quem pensou que após meses se esforçando para cumprir os prazos das entregas das declarações anuais como a DEFIS, DIRF, DIRPF, LCDPR, ECD, ECF, entre outros, teria alguns meses mais calmos pela frente, se enganou. 

Isso mesmo. Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2198, de 17 de junho de 2024, nasce uma nova obrigação acessória mensal chamada DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

Quem está obrigado a declarar?

A DIRBI deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa e conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

Qual é o prazo de entrega?

O prazo de entrega será até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Sendo que na primeira entrega, que deve ocorrer até 20 de julho de 2024, devem ser apresentadas também as declarações referente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024.

Tem multa caso não apresente a declaração?

Sim, a pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo estabelecido no art. 5º, caput, ou que apresentá-la em atraso estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:

I – 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

III – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Como declarar?

A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.

De acordo com o art. 11, será disponibilizado serviço para que os desenvolvedores de software possam elaborar soluções integradas com os sistemas informatizados da RFB, a fim de permitir a transmissão, via web service, de arquivo gerado por sistema próprio do sujeito passivo, contendo as informações previstas nos leiautes, assinado digitalmente para transformá-lo em um documento eletrônico nos termos da legislação de regência, com o objetivo de garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.


Destinações de IRPF aos fundos no Rio Grande do Sul batem recorde

Números refletem a solidariedade ao estado após as enchentes.

Imagem: Receita Federal


Após o encerramento do prazo do IRPF em quase todo o País, exceto alguns municípios gaúchos fortemente afetados pelas chuvas, a Receita Federal apurou o total de destinações feitas diretamente na Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (DIRPF) para os Fundos da Criança e da Pessoa Idosa.

A expectativa de crescimento no estado se confirmou, porém bem acima das projeções iniciais. No total, o Rio Grande do Sul recebeu R$ 101 milhões, enquanto em 2023 esse valor foi em torno de R$ 36 milhões. Desse total, 30% são destinações feitas por contribuintes de declarações enviadas do Rio Grande do Sul e 70% são destinações de outros estados.

O resultado é reflexo direto do grande movimento solidário de todo o País em relação ao estado, após a tragédia climática ocorrida em maio.

A Receita Federal, oportunamente, divulgou um vídeo em suas redes sociais para lembrar os contribuintes de que tinham a possibilidade de destinar para outros estados e municípios. A resposta dos contribuintes foi um aumento de 300% em relação ao ano anterior.

Além de auxiliar as entidades gaúchas neste momento tão desafiador, essa foi a oportunidade de pessoas que nunca doaram, mas queriam muito ajudar, testarem a possibilidade da destinação e seguirem destinando nos próximos anos.

Cidades beneficiadas:

O fenômeno observado no Fundo Estadual encontra paralelos no caso de diversos Fundos Municipais em cidades espalhadas pelas regiões mais afetadas.

Canoas, cidade vizinha a Porto Alegre gravemente afetada pelas chuvas, é um centro industrial cujo potencial de destinação do IRPF é de R$ 18 milhões. Os contribuintes locais destinaram este ano pouco mais de R$ 400 mil, mas, por conta das destinações vindas de fora, os Fundos da Criança e da Pessoa Idosa de Canoas receberão, este ano, R$ 8 milhões.

Eldorado do Sul, também na Grande Porto Alegre, receberá este ano R$ 1,5 milhão em destinações, valor que é 40% superior até mesmo ao potencial total das declarações locais.

O caso mais emblemático de solidariedade com uma cidade destruída é o da pequena Roca Sales, cujo potencial local de destinações é de apenas R$ 115 mil, mas que receberá mais de 30 vezes este valor: cerca de R$ 3,4 milhões.

Merecem destaque também as destinações a Estrela (R$ 1,3 milhões), Farroupilha (R$ 1,7 milhões), Lajeado (R$ 2,2 milhões), Cruzeiro do Sul (R$ 1 milhão) e São Leopoldo (R$ 1,6 milhões).

Os fundos da capital gaúcha, Porto Alegre, receberão R$ 8 milhões neste ano. Uma soma compatível com o tamanho da economia local, mas muito maior do que os R$ 4,6 milhões do ano passado.

Agradecimentos:

O superintendente da Receita Federal na 10ª Região Fiscal, auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, fez um agradecimento a todos os brasileiros que destinaram parte do IRPF aos fundos estadual e municipais do Rio Grande do Sul.

Lembrou, ainda, que para os contribuintes de 399 cidades gaúchas o prazo para entrega da declaração do IRPF foi prorrogado até o dia 30 de agosto e, com ele, também a data de vencimento dos Darfs relativos às destinações.

Altemir ressaltou que “destinar imposto de renda é um ato de cidadania, de exercício do poder de escolha e de solidariedade, mas para que seja efetivo, é importante que os contribuintes paguem os Darfs dentro do prazo. Lembrando que não há custo algum, pois estes valores são descontados do imposto devido”.

Repasses:

Os valores referentes ao exercício de 2024, pagos até o dia 31 de maio de 2024 pelos contribuintes com domicílio tributário em todo o território nacional, serão repassados aos fundos em 26 de julho de 2024.

Para isso, é preciso que a conta bancária de cada fundo esteja em situação ativa até o dia 5 de julho de 2024. Lembrando que cada fundo possui seu CNPJ e é necessário cadastrar o número deste como chave PIX para a conta bancária a receber os valores.


Fonte: Receita Federal

Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

Proposta não será aplicada a valores retroativos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A decisão vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual da contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.


Fonte: Agência Brasil

MP concede dois meses de salário mínimo a trabalhador do RS

A Medida Provisória (MP) 1.230/2024, editada na sexta-feira (7), concede apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul, que tenham vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor será correspondente ao salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago nos meses de julho e agosto deste ano. Apesar de entrar em vigor de forma imediata, a matéria  precisa ser votada pelo Congresso Nacional e agora aguarda a designação dos membros da comissão mista que vão deliberar sobre o tema. 

De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida — que vale para os trabalhadores de municípios atingidos pelas enchentes e que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal — abrange trabalhadores em regime de CLT (326.086), estagiários (36.584), trabalhadores domésticos (40.363) e pescadores artesanais (27.220). A iniciativa indica que um ato posterior do ministro do Trabalho e Emprego definirá os parâmetros de delimitação geográfica das áreas efetivamente atingidas.

Conforme explicação do ministério, o objetivo da medida é auxiliar os municípios no enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul. 

O recebimento do apoio financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal ficará condicionado à adesão de empresas que tiveram redução de faturamento ou de capacidade de operação do estabelecimento, mediante manutenção do vínculo de trabalho por quatro meses (dois meses de recebimento do apoio e dois meses subsequentes). Como contrapartida o empregador ficará condicionado à algumas medidas como: 

  • adesão das empresas que mantenham o vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do benefício; 
  • manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da MP nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes; 
  • manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da medida provisória;
  • apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. 

As informações prestadas pelos empregadores serão fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal. 

Pescadores 

Serão beneficiados pela medida os pescadores profissionais artesanais inscritos no Seguro Defeso desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

E em caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o apoio financeiro será recebido somente por um dos vínculos.

Regras

O texto proíbe a adesão de empresas públicas e sociedades de economia mista ao benefício e estabelece que aquelas empresas com débito na seguridade social não poderão receber o apoio financeiro. 

Toda a operacionalização do programa ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego e o pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

Além disso, a medida prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade.

O impacto estimado da medida é de cerca de R$ 1,2 bilhão. 


Fonte: Agência Senado

Receita abre consulta ao maior lote de Restituição do Imposto de Renda da história

Prioridade para contribuintes do RS devido ao estado de calamidade.

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A partir das 10 horas desta quinta-feira, 23 de maio, estará disponível para consulta o maior lote de restituição do IRPF 2024. Serão contemplados 5.562.065 contribuintes, entre prioritários e não prioritários, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões. 

Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF. O lote inclui também restituições residuais de exercícios anteriores.

Em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS), foi dada prioridade aos contribuintes domiciliados no estado. No RS, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de 1 bilhão de reais.

O crédito bancário para os contribuintes contemplados será realizado ao longo do dia 31 de maio. Do montante de R$ 9,5 bilhões , R$ 8.857.175.779,78 referem-se aos contribuintes prioritários:

  • 258.877 idosos acima de 80 anos
  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar diretamente nas bases da Receita informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Fonte: Receita Federal 

Suspensa por 60 dias decisão que acabava com a CPRB

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias os efeitos da sua decisão liminar que havia barrado a desoneração da folha de pagamento. 

Esse prazo será utilizado para que o governo e o Congresso entrem em acordo sobre um retorno gradual na tributação. 

Na prática, as empresas com atividades abrangidas pela CPRB podem manter o recolhimento sobre a receita bruta por mais 60 dias. 

Como a Receita Federal do Brasil (RFB) já havia se pronunciado sobre o bloqueio e, inclusive, impedido o envio das informações da Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) através do eSocial, os contribuintes precisaram transmitir a DCTFWeb, para não incorrerem em multas. 

O que é necessário refazer na folha de pagamento? 

  1. Reabrir a folha de pagamento através do envio do evento S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
  2. Retificar o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, voltando a informar o indicativo da CPRB.
  3. Lançar as receitas e enviar o S-1280 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
  4. Apurar novamente o INSS da folha de pagamento. 
  5. Efetuar novamente o fechamento através do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

O que é necessário refazer no sistema contábil? 

  1. Reabrir o movimento enviando o evento R-2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000
  2. Enviar retificação do evento R-1000 – Informações do contribuinte voltando a informar o indicativo da CPRB.
  3. Reapurar a CPRB.
  4. Enviar o evento R-2060 –  Contribuição previdenciária sobre a receita bruta CPRB.
  5. Enviar o R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000.

Depois disso é necessário retransmitir a DCTFWeb e imprimir a guia para recolhimento. 

Caso já tenha efetuado o recolhimento dos valores do INSS Patronal, será preciso fazer um REDARF para trocar o código de recolhimento de INSS patronal para CPRB e, depois disso, efetuar uma PERDCOMP Web para aproveitar o valor excedente, caso haja, com tributos do mês ou subsequentes. 

Com informações de cnnbrasil.com.br.

Prorrogação dos prazos de tributos e obrigações acessórias para o RS

Última atualização: 24/07/2024.

A partir do dia 06/05/2024, diversas normas foram publicadas e alteradas, no intuito de tentar auxiliar os municípios impactados pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

Abaixo, seguem alguns quadros de tributos (vencimentos) e de obrigações (prazos de entrega) que entendemos que foram abrangidos.

TABELA RELATIVA AO VENCIMENTO DE TRIBUTOS

TRIBUTOS[1]

OBS

VENCTO ORIGINAL

VENCTO NOVO

Simples Nacional (DAS e DASMEI)[2]

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

20/05/2024

20/06/2024

20/06/2024

22/07/2024

Federais[3] [4]:

INSS[5]

IRPJ

CSLL

PIS

COFINS

IPI

IRPF[6]

RET

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

01 a 30/04/2024

31/07/2024

01 a 31/05/2024

30/08/2024

01 a 30/06/2024

30/09/2024

Estaduais:

ICMS (próprio, ST e AMPARA)[7]

Acompanhar detalhes e atualizações na página específica mantida pelo RS.

24/04  a 31/05/2024

28/06/2024

01 a 30/06/2024

31/07/2024

01 a 31/07/2024

30/08/2024

Municipais:

Não trataremos deste âmbito, pois é mais ágil e prático os profissionais levantarem diretamente nos municípios.

FGTS:

Abril a julho/2024 – recolhimento em 4 parcelas a partir de outubro/2024, cujos empregadores situam-se na lista de municípios.

1ª parc 19/11/2024

2ª parc 20/12/2024

3ª parc 20/01/2025

4ª parc 20/02/2025


5ª parc 20/03/2025


6ª parc 17/04/2025

 

TABELA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

OBRIGAÇÕES

OBS

DET. DO  PRAZO

PERÍODO APURAÇÃO

PRAZO ORIGINAL

PRAZO NOVO

DASN-SIMEI [8]

Contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul.

Até o último dia útil de maio do ano posterior

Ano base 2023

31/05/2024

31/07/2024

DEFIS  – Situação especial 2024 ocorrida até 31/05/2024

Contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul.

Até 30/06/2024

1º quadrimestre e 05/2024

30/06/2024

31/07/2024

DCTF PGD

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

02/2024

15/04/2024

31/07/2024

03/2024

15/05/2024

30/08/2024

04/2024

14/06/2024

30/09/2024

DCTF Web

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Primeiro dia útil após o dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

03/2024

15/04/2024

31/07/2024

04/2024

15/05/2024

30/08/2024

05/2024

17/06/2024

30/09/2024

EFD REINF

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais[9].

03/2024

15/04/2024

31/07/2024

04/2024

15/05/2024

30/08/2024

05/2024

17/06/2024

30/09/2024

EFD – Contribuições

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração.

02/2024

10/04/2024

31/07/2024

03/2024

10/05/2024

30/08/2024

04/2024

10/06/2024

30/09/2024

ECD – Escrita Contábil Digital

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário [10].

2023

28/06/2024

30/09/2024

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira[11].

2023

31/07/2024

31/10/2024

DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Até 31 de maio de 2024

Ano base 2023

31/05/2024

30/08/2024

Envio de eventos do eSocial

Diversos: Por classes de eventos.

Não tem postergação, pois é uma obrigação conjunta de legislação do trabalho, informações tributárias e direitos e benefícios dos trabalhadores.

GIA ST

Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS.

Até dia 10 do mês subsequente

04/2024

10/05/2024

10/06/2024

GIA ICMS

Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS.

Até dia 15 do mês subsequente

04/2024

15/05/2024

15/06/2024

Sped Fiscal

Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS.

Até o 15º dia do mês subsequente

04/2024

15/05/2024

15/06/2024

05/2024

14/06/2024

20/07/2024

06/2024

15/07/2024

20/08/2024

07/2024

15/08/2024

20/09/2024

DeSTDA

Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS.

Até o dia 28 do mês subsequente ao período de apuração ou, quando for o caso, no próximo dia útil seguinte

04/2024

28/05/2024

28/06/2024

Municipais:

Não trataremos deste âmbito, pois é mais ágil e prático os profissionais levantarem diretamente nos municípios.

Pode haver divergência de entendimentos, pois a análise depende da competência para legislar e existem recolhimentos e obrigações que são conjuntas, como os casos do Simples Nacional, entre outros. Ainda, não pretendemos esgotar os tributos e contribuições.

Esperamos que estes quadros e complementos ajudem e facilitem a análise e o dia a dia dos profissionais da área, nesse momento tão difícil.

Comentários, complementações e críticas, são bem vindos e qualquer inserção, estadual, federal, entre outros, atualizaremos esta página e enviaremos novamente o post.

Fiquem com Deus. Continuaremos rezando e enviando auxílios de todas as formas e meios possíveis.


Autores:

Jeane Erthal – Gerente Produtos Pessoas

Nair Ludwig Immig – Analista Produtos Contábeis

Juliana Massoni – Analista Produtos Contábeis

Elisabete Jussara Bach – CEO e Diretora Executiva


[1] Tecnicamente alguns não são tributos, mas sim documentos de arrecadação unificando diversos.

[2] Portaria CGSN 45/2024, DOU de 06/05/2024 e Portaria CGSN 46/2024, DOU de 05/06/2024.

[3] Portaria RFB 415/2024, DOU de 06/05/2024.

[4] Na prorrogação estão inclusas todas as formas de débitos, inclusive as retenções.

[5] Compreende todos os itens previdenciários contidos na DCTFWeb, contribuição patronal, terceiros, seguro acidente, retenções, seja do trabalhador ou documentos fiscais.

[6] Qualquer modalidade. Carnê leão, da declaração de impostos de renda, sobre GCAP.

[7] Decreto RS 57.617/2024, DOE RS de 14/05/2024.

[8] Resolução CGSN 175/2024, DOU de 10/05/2024.

[9] Não criamos linha de detalhamento de vencimento para promotoras de espetáculos desportivos que tem “prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização”, mas se o evento foi até 29/maio/2024, o prazo de transmissão é dentro de maio, portanto o novo prazo é 30/08/2024.

[10] Não detalhamos declaração com ocorrência de situação especial ou evento em 2024.

[11] Idem.

Nota de esclarecimento: STF suspende prorrogação da desoneração da folha

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas a partir da data de ontem (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.


Fonte: Receita Federal 

Retorno do evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado

O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado já existiu na estrutura do eSocial. Estava previsto para entrar em vigor juntamente com os eventos de SST, no entanto foi suprimido por ocasião da divulgação do eSocial simplificado. Retornou à estrutura através da Nota Técnica S-1.2 03/2024

Está obrigado ao envio o empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

Deverão ser enviados, através do evento S-2221, todos os exames toxicológicos que ocorrerem a partir de 1° de agosto de 2024, data em que passa a ser obrigatório para todos os grupos do eSocial. Isso deve ocorrer independente do resultado ser negativo ou positivo.

Quais dados serão enviados ao eSocial? 

    • Código e data do exame toxicológico.
    • CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame.
    • Dados do médico (nome do profissional, número e UF do CRM).

O prazo de envio do evento será até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Caso o exame seja realizado no processo de admissão do motorista empregado, o envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.