Extinção da DIME: Fazenda libera integração de Pré-Validação do SPED Fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) deu mais um passo importante para a extinção da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes. O fim da DIME é uma das medidas definidas no Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc), prevista para ser concluída no segundo semestre deste ano.

O projeto de extinção avançou com o lançamento da pré-validação de declaração do EFD-ICMS/IPI. Trata-se de um serviço disponibilizado pela Fazenda, em parceria com a Receita Federal, e que possibilita uma análise preliminar por parte do Fisco catarinense em relação ao atendimento das regras dos ajustes de apuração da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A nova funcionalidade poderá ser acessada pelo Programa Validador – PVA a partir do próximo dia 22 de abril ou por integração com softwares via API. A pré-validação através do PVA é opcional, mas permite que os contribuintes identifiquem erros na declaração antes do envio, facilitando correções e ajustes.

Todas as validações feitas pelo serviço terão como base as regras da Tabela 5.1.1. A ausência de erros não significa que o contribuinte não terá pendências nas Malhas Fiscais, pois a análise das malhas envolve cruzamentos de dados mais complexos.

As empresas de software já podem implementar o serviço nos seus sistemas. Para isso, a Fazenda disponibilizou API (Interface de Programação de Aplicação) e um Guia Prático de Orientação para uso da Pré-Validação por Softwares de Terceiros, que pode ser acessado neste link.

Em caso de dúvidas relacionadas à implementação do serviço de pré-validação, pode ser aberta uma solicitação na Central de Atendimento Fazendária neste link, no assunto SPED FISCAL.


Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC)

Mudança na data de vencimento do DAE

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado.

 

Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.


Fonte: eSocial 

Posse da Nova Diretoria do CRCSC

CEO da JB Software, Elisabete Jussara Bach, participou do evento.

Elisabete Jussara Bach ao lado da Marisa Luciana Schvabe de Morais


CEO da JB Software, Elisabete Jussara Bach prestigiou a cerimônia que reconduziu a contadora Marisa Luciana Schvabe de Morais à presidência do Conselho Regional de contabilidade de Santa Catarina (CRCSC).

Nos 78 anos de história CRCSC, a entidade reconduziu pela primeira vez, uma mulher à presidência. A cerimônia de posse reuniu, na sede da autarquia, em Florianópolis, o governador do Estado, Jorginho Mello, autoridades da esfera política e contábil, como o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas. Durante a ocasião, também empossou novos conselheiros e a nova diretoria eleita para o Biênio 2024/2025.

“É uma honra e eu espero fazer jus à confiança de vocês. Confesso que não é uma tarefa fácil, mas com o apoio de toda a gestão e de pessoas tão capacitadas, tão competentes, tão dispostas que estão ao meu lado, esse desafio se minimiza. Estou muito feliz. Obrigada”, celebrou a presidente reeleita.

Em seu pronunciamento, Jorginho Mello destacou a parceria da entidade com o governo para desburocratizar os sistemas do fisco estadual e melhorar o ambiente de negócios, uma bandeira da gestão dele.

São os contadores que têm mais familiaridade com os sistemas, vocês (profissionais da contabilidade) são, acima de tudo, orientadores, conselheiros. Como deputado e como senador, trabalhei para simplificar a vida do empreendedor e vocês estão me ajudando a fazer isso como governador também”, destacou Jorginho.

Representantes do CRCSC integram dois grupos técnicos de trabalho da Secretaria da Fazenda dedicados a apontar eventuais problemas e sugerir soluções ao sistema tributário estadual.

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, ao lado de Elisabete Jussara Bach, CEO da JB Software.

 

Receita Federal volta atrás e prorroga DIRF para 2025

A última entrega da DIRF estava prevista para 2024, mas o prazo foi postergado.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15) a Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 que prorroga a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025.

Até então, a última entrega da DIRF ocorreria em 2024, de acordo com a IN 2.096/2022. A obrigação já estava sendo substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A medida tinha como objetivo simplificar a entrega de obrigações fiscais. No entanto, com a mudança os profissionais contábeis acumularão ainda mais demandas.

Além disso, a prorrogação do prazo da DIRF até 2025 implica em ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento por parte dos contribuintes e de seus contadores.

DIRF

A DIRF é uma obrigação tributária que alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional.

A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior.

Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da DIRF estarão sujeitos a multas.

A penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente.

As multas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte, sendo R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos.


Fonte: Contábeis 

Descomplicando o IRPF: A importância do checklist no processo de declaração

Foi noticiado recentemente pela InfoMoney que a Receita Federal identificou 25 mil investidores que não declararam criptoativos na declaração do Imposto de Renda. 

Está cada vez mais fácil detectar as diferenças entre os fatos e o que é efetivamente informado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF. As fontes são bem variadas e incluem dados que são entregues por empresas, instituições financeiras, cartórios de registro de imóveis e DETRAN, por exemplo. 

Todos esses dados são cruzados com o auxílio de sistemas de inteligência artificial. O resultado é uma lista bem famosa, conhecida por malha fina. 

Mas o que fazer para evitar atrair os olhares da Receita? 

Uma dica é conhecer toda a legislação do Imposto de Renda. Será que isso é possível a cada cidadão brasileiro? Alguns se encorajam, outros contratam bons profissionais, que são habilitados a fornecer as informações de forma confiável e personalizada. 

De qualquer forma, existem ferramentas simples que podem dar um poderoso suporte para não incorrer em deslizes: estamos falando do checklist. Sim, utilizar uma lista com as situações exigidas pelo Leão é uma maneira segura de não deixar nada de fora.

Veja os benefícios do uso do checklist

  • Organização: Ter um checklist ajuda a manter tudo organizado e estruturado. Marcar conforme os documentos são reunidos e assim, evitar esquecimentos e atrasos.
  • Facilidade na coleta de informações: É possível solicitar os documentos com antecedência, evitando correrias de última hora.
  • Cumprimento de prazos: A Receita Federal estabelece prazos na entrega da DIRPF que, se não cumpridos, podem gerar penalidades.
  • Redução de erros: Ao ter todos os documentos necessários listados, você diminui a chance de cometer erros ou omissões na sua declaração. Isso é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, como malhas fiscais ou auditorias.
  • Otimização de tempo: Com um checklist, você economiza tempo ao saber exatamente quais documentos precisa reunir, evitando buscas ou idas e vindas desnecessárias.
  • Redução de preocupações: Com tantas outras coisas para pensar, ao utilizar o checklist é possível ter a certeza de que tudo está encaminhado.


Para que complicar o Imposto de Renda? Utilize o JB SmartIR e obtenha os benefícios do checklist e inúmeros outros, para que você não tenha problemas futuros. 


Extinto o código do e-Cac. A saída é a procuração!

Image by Freepik


Estamos muito próximos do prazo inicial das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o grande impacto atual, foi e será, a extinção do “Código de acesso do e-Cac” para a classe contábil.

Mas e agora, o que fazer?

A sacada e melhor saída é fazer a procuração para acesso ao e-Cac e, para isso, elencamos aqui os prós e contras:


  • Vantagens:
    • Acesso a declaração pré-preenchida:
      Na condição de procurador, o profissional passa a ter acesso a ela e, inclusive, pelo aplicativo desktop, já que a instabilidade do e-Cac dificulta as atividades profissionais pelo portal.
       

      A utilização da declaração pré-preenchida vem, ano a ano, sendo mais eficiente para auxiliar os profissionais a buscar dados que o contribuinte esquece ou não entrega. Veja um pequeno vídeo desta funcionalidade:



    • Validade por cinco anos:
      Diferentemente do código do e-Cac que exigia o recadastramento a cada dois anos, a procuração pode ser concedida por longos cinco anos. De quebra, elimina aquelas situações desagradáveis quando o contribuinte alterava sua senha ou gerava novo código e não avisava.A única forma de desvincular o acesso do contador é pelo vencimento da procuração ou sua revogação.



    • Acesso ao eSocial:
      Evita a aquisição de Certificado Digital das pessoas físicas, para o profissional acessar o eSocial. Assim, somente será necessário que o administrador tenha certificado em razão da assinatura de algumas obrigações acessórias da empresa, tal como a Escrita Contábil Digital – ECD.
    • Acesso irrestrito a todos os dados do contribuinte:
      Via código do e-Cac não era possível acessar todos os dados, principalmente baixar os arquivos para reposição em caso de troca de profissional para buscar as últimas declarações necessárias para a análise.

  • Desvantagens:

    • Conta gov.br ouro ou prata
      Para outorgar a procuração, o contribuinte deve ter nível de acesso ouro ou prata.
       

      Caso tenha o nível bronze, não terá acesso nem ao e-Cac.

    • Contribuinte outorgar a procuração
      O contribuinte precisa realizar a outorga sozinho ou tutorado pelo profissional contábil ao menos uma vez a cada 5 anos.

É fato que o código era um dos modelos mais simples de acesso ao e-Cac. É fato ainda, que ele auxiliava, e muito, os profissionais no acompanhamento, seja manual ou robotizado.

Até hoje, o maior volume de declarações é realizado pela classe contábil. Estes são os atuais vigilantes da saúde tributária dos contribuintes e atuam como auxiliares da Receita Federal

A gama de contribuintes que acessam diretamente o MIR¹ é muito baixa e, alguns, mesmo se esforçando para acessar, não têm conhecimento técnico para interpretar os dados ali contidos.

Desta forma, com o advento da procuração, é possível realizar a busca de todos os contribuintes a partir do código de acesso do procurador. Para isso, no JB SmartIR você pode atribuí-los em lote, com apenas alguns cliques, possibilitando que a ferramenta assuma o monitoramento.

Quer saber como? Solicite um contato comercial, que teremos enorme prazer em apresentarmos todas as facilidades do JB SmartIR.



¹ MIR – Meu Imposto de Renda


DCTFWeb: Receita promove ajustes na aplicação para otimizar o processamento das declarações

Foram efetuados ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração.

DCTFWEB

No final de semana passado, a equipe técnica da DCTFWeb realizou alguns ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração com o intuito de otimizar o processamento dessas operações, que estavam apresentando lentidão em algumas situações:

1.Transmissão com certificado digital – A declaração está sendo transmitida sem assinatura de certificado digital na hipótese de o contribuinte se enquadrar em uma das seguintes condições:

a. Microempreendedor Individual (MEI); ou

b. Empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado.

Quando um contador ou empresa de contabilidade solicita a transmissão de diversas declarações em lote, a aplicação dispensa a assinatura por certificado digital das empresas enquadradas no item 1 acima. As declarações que exigem certificado digital são assinadas normalmente.

2. Declarações na situação “Em faseamento” – Foi alterado o filtro padrão para passar a exibir as declarações de um determinado período (10/2021 até período de apuração atual). Com esse filtro, não deveria ser exibida nenhuma declaração em faseamento. Essa exibição está sendo ajustada. De qualquer modo, as declarações em faseamento não podem ser transmitidas e não geram nenhuma pendência na situação fiscal. Elas foram geradas apenas para fins de comparação com as escriturações de origem (eSocial e/ou EFD-Reinf). Não é necessária nenhuma providência por parte da empresa.

3. Importação de Darfs gerados em lote – A importação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) gerados em lote estava inviabilizando a funcionalidade de Abater Darf e Importar da RFB. Sendo assim, foi desabilitada a possibilidade de importação/abatimento de Darfs gerados em lote.

Os Darfs gerados individualizados por Período de Apuração (PA), ou mesmo pelo Sicalcweb, continuam sendo importados normalmente.

Se o contribuinte tiver gerado Darf em lote e quiser utilizá-lo, deve optar pela importação por número.

4. Alteração do filtro Categoria da Declaração – Considerando o pedido de diversos contribuintes, houve alteração no modelo do filtro Categoria da Declaração, permitindo a seleção de múltiplas categorias e ocultando, por padrão, a Categoria Reclamatória Trabalhista. Caso seja necessário consultar as DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, basta alterar o filtro.


Fonte: Receita Federal 

Quanto custa, efetivamente, um funcionário para a empresa?

Num cenário onde se debate a desoneração da folha de pagamento, surge a dúvida sobre o peso real da formalização.

Nesta semana entrou em pauta, mais uma vez, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Enquanto o governo federal queria retomar gradativamente a cobrança do tributo, o Congresso votou pela manutenção do benefício, prorrogado inúmeras vezes desde 2011, quando foi criado. Com o imbróglio, entrou em cena uma dúvida: quanto custa hoje, efetivamente, um funcionário para uma empresa?

Em 2012, uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), apontava que o trabalhador poderia custar quase três vezes (2,83x) o seu salário em carteira. Na época, além dos encargos trabalhistas, o estudo levou em consideração um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, como o plano de saúde, burocracia e até a gestão do trabalho.

Segundo o estudo, o custo do trabalhador poderia cair até 155% se o vínculo se estendesse por cinco anos, porque a alta rotatividade gera despesas como aviso prévio, multa do FGTS, fora investimentos em treinamento e menor produtividade do iniciante. Estas despesas seriam diluídas ao longo dos anos.

Mais de uma década se passou e a entidade não atualizou o levantamento, mas em uma simulação contábil feita pela Opportuna Soluções Empresariais a pedido de O Tempo, levando em conta apenas encargos trabalhistas, para manter um empregado a empresa precisa desembolsar quase o dobro do salário mensalmente.

Considerando o pagamento de um funcionário do segmento de tecnologia da informação, que é um dos beneficiados atuais pela desoneração da folha de pagamento, o empregado receberia R$ 1991,92 de salário (piso conforme convenção), mas a empresa optante pelo Simples Nacional precisa desembolsar mais R$ 1.262,05 (63,36% além da remuneração) em encargos e benefícios.

A depender do regime tributário da empresa, o custo do “pacote básico” de remuneração de um profissional pode chegar a 89,66% do salário base, como nos casos das optantes pelo lucro real (veja explicação sobre regimes tributários abaixo).

Veja na tabela a simulação de quanto custa um funcionário para a empresa no Brasil:

Made with Flourish

A simulação foi feita para o trabalho de um mês, com 20 dias úteis, sem horas extras.  Nos cálculos acima ainda não incidem benefícios comumente oferecidos pelas empresas, como seguro de vida, plano de saúde, plano odontológico, participação nos lucros e outros.

Segundo o contador Roberto Rodrigues, da Opportuna Soluções Empresariais, não necessariamente vale a pena aderir ao regime de desoneração da folha de pagamento, porque os impostos passam a ser um percentual sobre o faturamento da empresa. “Se a empresa fatura muito, mas tem poucos funcionários, por exemplo, não compensa”, explica Rodrigues. Segundo ele, o assunto é bem complexo e há muito o que se discutir.

FGTS, 13° e férias também entram no custo mensal da empresa

Além do regime tributário, o custo de um funcionário para a empresa vai depender dos benefícios que ela oferece e até da convenção trabalhista de cada categoria. “No Simples Nacional, por exemplo, há um pagamento de impostos diferenciado. Não se paga a cota patronal do INSS sobre o salário dos funcionários”, exemplifica Rodrigues.

O contador lembra ainda que, além do INSS, a empresa precisa pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “É 8% em cima do valor do salário”, explica. Fora isso, há ainda o vale transporte e o de alimentação em alguns casos. “Não dá para afirmar um percentual fixo nesses casos, porque vai depender do valor da passagem que a pessoa paga, de quantos ônibus ele pega para trabalhar. E o vale-refeição depende do segmento da empresa. A grande maioria das convenções não prevêem o pagamento”, detalha.

Além desses benefícios, o contador destaca que o empregador tem 1/12 do salário para o 13° e 1/12 da remuneração mensal do trabalhador de custo para as férias.

Confira quais são os regimes tributários para as empresas no Brasil:

  • Simples Nacional

Atende Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Os consumidores são os clientes finais. Tem as menores cargas tributárias, de acordo com a receita bruta anual da empresa, com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%. Todos os impostos são reunidos numa única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

  • Lucro presumido

Voltado para empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano, com lucro alto, mas que não são obrigadas a adotar o regime do ‘Lucro real’. Em vez de calcular o lucro real, são utilizadas estimativas de lucro que variam de 1,6% a 32% da Receita Bruta da empresa.

As alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa. Entram nesse regime alguns segmentos econômicos como serviços hospitalares, atividades imobiliárias, construção civil e profissionais liberais como advogados, dentistas e engenheiros.

  • Lucro real

Voltado para empresas de grande porte, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que operam em setores específicos, como instituições financeiras e empresas com atividades de importação/exportação. As alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio.


Fonte: O Tempo

Receita Federal anuncia, nesta quarta-feira (6), as regras do Imposto de Renda 2024

A entrevista coletiva será realizada, às 11h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube.

A Receita Federal realizará, amanhã, quarta-feira (6/3), às 11h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2024.

A coletiva será iniciada pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, e pelo subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves e conduzida pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024. O programa vai ser liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda, dia 15 de março.

Aqueles que não estiverem presencialmente podem assistir acessando o canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

Ao final, os jornalistas presentes poderão fazer as perguntas aos palestrantes.

Confira a entrevista coletiva para anunciar os prazos e as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024

Data: quarta-feira, 6 de março;

Local: Auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios;

Horário: 11h;

Transmissão: pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

DCTF – Nova versão para declarações a partir de 2024

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma exigência mensal para empresas, utilizada para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo.

Com a implementação do e-Social e EFD-Reinf, os tributos declarados nestas duas declarações foram incorporados à DCTFWeb e a partir dessas competências, não é mais necessário incluí-los na DCTF PGD, como é o caso da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e contribuições previdenciárias.

Desde janeiro de 2024, novos tributos começaram a ser declarados na DCTFWeb,  conforme estabelecido pelo artigo art. 19-A, da Instrução Normativa RFB n° 2.005 de 29 de janeiro de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB n° 2.162, de 04 de outubro de 2023: 

Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024:

I – IRRF, observado o disposto no artigo 19-B;
II – IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13; e
III – Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.

Para evitar duplicidades de débitos, o novo programa da DCTF PGD versão 3.7, liberado em 26/02/2024, foi adaptado para evitar que o contribuinte informe esses tributos novamente na DCTF.

No caso das CSRF, se o ano de apuração da DCTF for superior a 2023, não será permitido incluir débitos neste grupo que ficará desabilitado e com a seguinte mensagem:

Já o grupo IRRF não foi desabilitado, pois nele ainda podem ser declarados alguns débitos de IRRF decorrentes da relação de trabalho, referente rendimentos que não possam ser informados no eSocial cujo recolhimento deve ser efetuado mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04. Neste caso, atenção para não incluir débitos já declarados na DCTFWeb.

Se você for cliente JB Software, pode ficar tranquilo. Seu sistema já está preparado para exportar para a DCTF apenas os tributos que devem ser informados de acordo com a competência e obrigação de cada empresa.

Download da versão 3.7

O download da nova versão pode ser feito a partir da página da RFB

Utilize esta versão do programa para preencher (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.