Central de Balanços – O famoso XBRL

O projeto da Central de Balanços, inserida no mundo contábil brasileiro sob título de XBRL, tem sido objeto de estudo e discussões no meio há alguns anos, tendo seu ápice na Convenção Nacional em 2008 com palestra dos estudiosos sobre o assunto.

Este assunto veio sendo analisado nos corredores das instituições responsáveis pela convergência às Normas Internacionais e vem a público neste momento para manifestação da categoria através de uma audiência pública para que os profissionais postem comentários e sugestões sobre o projeto.

O certo é que para contribuir com o projeto é necessário conhecimento de causa e estudo dos objetos a eles pertinentes.

Assim, expondo novamente nosso lado crítico, precisamos entender como uma categoria pode se posicionar em relação a um assunto muito pouco divulgado em que mais de 99% dos profissionais não fazem ideia de sua finalidade, funcionalidade e necessidade?

Nosso posicionamento foi idêntico em relação ao CPC PME que foi exposto em audiência e estando em vigência desde 2012 até hoje não há posicionamento concreto da categoria em relação a sua aplicabilidade.

Convocamos a todos para que se manifestem no endereço do CFC mesmo que seja para indicar que nada sabem sobre o assunto por falta de divulgação dos órgãos pertinentes.

Justiça aceita banco de horas simultâneo a compensação semanal

(Seg, 10 Set 2012, 06:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um trabalhador da Weg Equipamentos Elétricos S. A. que pretendia receber horas extras. O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, observou que a jurisprudência do TST reconhece a validade da adoção simultânea de banco de horas e acordo para compensação semanal, instituídos por norma coletiva.

O apontador foi admitido em agosto de 2006, com remuneração por hora. Em janeiro de 2009, seu contrato foi suspenso em virtude de auxílio-doença previdenciário. Ao ajuizar a reclamação, afirmou que trabalhava das 14h às 23h18, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo intrajornada, e pedia o pagamento de horas extraordinárias.

A empresa, por sua vez, afirmou que a convenção coletiva da categoria autorizava a jornada superior a oito horas diárias para compensação de sábados não trabalhados e, ainda, o regime de banco de horas. Por esses instrumentos, a jornada superior à utilizada para a compensação semanal poderia ser compensada com outras folgas.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) considerou válida a negociação coletiva que resultou na adoção tanto do regime de compensação semanal quanto do banco de horas, e deferiu apenas parcialmente as horas extras, limitando-as aos minutos anteriores ou posteriores à jornada.

O apontador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) alegando que a empresa mantinha paralelamente os dois regimes, e que somente as horas excedentes a 44 semanais eram creditadas no banco de horas. Os 48 minutos excedentes que cumpria diariamente não eram integrados ao banco de horas, o que, segundo ele, “visava sonegar o pagamento das horas extras”. Para o trabalhador, a instituição simultânea dos dois regimes “é incompatível e carece de apoio legal”.

O Regional, porém, manteve a decisão nesse ponto, levando o empregado a recorrer ao TST, insistindo na incompatibilidade dos dois regimes. Alegou que, para a validade do banco de horas é necessário que haja ajuste expresso quanto aos dias de elastecimento e de compensação da jornada, e o acordo coletivo continha “apenas estipulação genérica”. Para o empregado, o banco de horas “é nocivo ao trabalhador” porque dá à empresa “verdadeiro cheque em branco para aumentar ou reduzir a jornada sem qualquer contraprestação pecuniária ou mesmo previsibilidade para organização da vida pessoal”.

O ministro Hugo Scheuermann, porém, concluiu que o recurso não merecia conhecimento, porque a decisão não divergiu da jurisprudência do TST, que admite a simultaneidade dos dois regimes mediante negociação coletiva. Afastou, ainda, a alegação de violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados pelo trabalhador, como o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, que trata da compensação. Citando diversos precedentes, ele constatou que, segundo o quadro descrito pelo Regional, não houve nenhuma irregularidade na adoção do banco de horas e da compensação semanal. A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó/RA)

Processo: RR-225500-57.2009.5.12.0019

Fonte: TST

Devoluções podem ser excluídas da receita bruta para Contribuição Previdenciária segundo nova solução de consulta publicada no Diário Oficial

Foi publicada no dia 13/09/2012, nova solução de consulta sobre a composição da Receita Bruta para fins de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, a qual transcrevemos abaixo:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 121, DE 26 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA.

BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO.

 

Na receita bruta a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, não se incluem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991, arts. 2º e 10, parágrafo único; Lei nº 6.404, de 1976, art. 187, I; Decreto-Lei nº 1.598, art. 12; Lei nº 9.715, de 1998, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 8º e 9º, I; Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 45; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 279; Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, itens 2 e 4.1; Solução de Consulta Cosit nº 11, de 2002.

 

MARCOS VINICIUS GIACOMELLI

Auditor-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 13/09/2012 – Seção 1 – Página 126

Sped PR – Nova lista de obrigados à entrega a partir de 2013

Nova Lista de Obrigados

Foi publicada em 10 de setembro de 2012 a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 083/2012, que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD pelos contribuintes paranaenses que ainda não estejam obrigados até 31/08/2012 (pelas regras da NPF nº 044/2012).

A referida NPF definiu que os contribuintes paranaenses do regime NORMAL de apuração do ICMS serão obrigados à EFD a partir de 2013 conforme sua CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Os contribuintes já obrigados à EFD até 31/08/2012 constam no Anexo I da NPF.

As listas com os códigos CNAE e as respectivas datas de início da obrigatoriedade da EFD para os demais contribuintes (que não constam na lista do Anexo I) estão nos anexos II a IV da referida norma:

Outra novidade trazida pela NPF 083/2012 refere-se à definição do layout do arquivo da EFD a ser entregue: os novos contribuintes obrigados à EFD a partir de 01/09/2012 deverão entregar o arquivo no PERFIL B. Os contribuintes já obrigados à EFD, que estão apresentando o arquivo no Perfil A, poderão alterar voluntariamente o layout do arquivo para o Perfil B, em serviço a ser disponibilizado em breve no portal Receita-PR.

Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS poderão consultar AQUI se estão obrigados à EFD, bem como a data de início da obrigatoriedade e o perfil do arquivo a que estão sujeitos.

Fonte: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=18

Cartilha para o Pequeno Empreendedor – Portaria 1510/09

Você sabia que, apesar de já estar em vigor, o ponto eletrônico não é obrigatório para as micro empresas e empresas de pequeno porte?

O portal Contadores disponibilizou uma cartilha prática que esclarece este e outros aspectos da Portaria 1.510/09. Clique aqui para ver.

Passa a vigorar em 03 de setembro de 2012 o Sistema de Ponto Eletrônico para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Conforme o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou na Portaria nº 2.686 publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar em 03 de setembro de 2012 o Sistema de Ponto Eletrônico para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. Para maiores informações Clique Aqui.

Versão do PVA da EFD ICMS/IPI – Versão 2.0.27

Receita Federal disponibiliza para download a versão 2.0.27 do PVA da EFD.

A nova versão substitui a versão 2.0.26 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Principais alterações:

[notice]- Correção de erro da UF na chave do CT-e.
– Correção de erro apresentado em relatório de saída.[/notice]

 

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/

Salário Maternidade de 120 dias na adoção independentemente da idade da criança

“O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada. Clique aqui para acessar a cópia integral da sentença.”

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120601-160912-602.pdf

Acessos ao canal Conectividade Social

Na tarde de ontem, dia 1º, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com representantes da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Novamente o principal assunto tratado foi a inoperância do canal Conectividade Social – ICP.

A equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e que está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema. Dessa forma, a partir da disponibilização, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações prestadas, até ás 15h, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas, a uma taxa de recuperação de 70 mil senhas/hora.  No máximo até amanhã a entidade emitirá comunicado oficial sobre o assunto. Leia mais…

Trabalhador saberá quanto foi recolhido ao INSS

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ………………………………………………………………

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. ………………………………………………………………………………….

§ 12. (VETADO).” (NR)

“Art. 80. ……………………………………………………………..

I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

…………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012

Comentário da Zê: a Lei 8.212/91 é a Lei Orgânica da Previdência Social e onde é instituído o Plano de Custeio. As alterações da lei 12.692 (acima) é para que o trabalhador saiba quanto a empresa está recolhendo para a Previdência Social sobre a sua remuneração.

Para quem quiser saber quanto tem apropriado na Previdência Social (tempo e valores de remuneração) em seu nome, pode marcar pelo telefone 135 uma ida ao Posto de Atendimento para gerar uma senha pessoal e pesquisar pelo site da Previdência Social. Mas para quem é cliente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal esses dados já estão disponíveis através do Internet Banking e caixas eletrônicos.

Fonte: Postado por Zenaide Carvalho às 16:17 em 25/07

http://zenaidecarvalho.blogspot.com.br/