Passa a vigorar em 03 de setembro de 2012 o Sistema de Ponto Eletrônico para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Conforme o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou na Portaria nº 2.686 publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar em 03 de setembro de 2012 o Sistema de Ponto Eletrônico para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. Para maiores informações Clique Aqui.

Versão do PVA da EFD ICMS/IPI – Versão 2.0.27

Receita Federal disponibiliza para download a versão 2.0.27 do PVA da EFD.

A nova versão substitui a versão 2.0.26 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Principais alterações:

[notice]- Correção de erro da UF na chave do CT-e.
– Correção de erro apresentado em relatório de saída.[/notice]

 

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/

Salário Maternidade de 120 dias na adoção independentemente da idade da criança

“O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada. Clique aqui para acessar a cópia integral da sentença.”

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120601-160912-602.pdf

Acessos ao canal Conectividade Social

Na tarde de ontem, dia 1º, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com representantes da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Novamente o principal assunto tratado foi a inoperância do canal Conectividade Social – ICP.

A equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e que está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema. Dessa forma, a partir da disponibilização, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações prestadas, até ás 15h, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas, a uma taxa de recuperação de 70 mil senhas/hora.  No máximo até amanhã a entidade emitirá comunicado oficial sobre o assunto. Leia mais…

Trabalhador saberá quanto foi recolhido ao INSS

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ………………………………………………………………

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. ………………………………………………………………………………….

§ 12. (VETADO).” (NR)

“Art. 80. ……………………………………………………………..

I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

…………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012

Comentário da Zê: a Lei 8.212/91 é a Lei Orgânica da Previdência Social e onde é instituído o Plano de Custeio. As alterações da lei 12.692 (acima) é para que o trabalhador saiba quanto a empresa está recolhendo para a Previdência Social sobre a sua remuneração.

Para quem quiser saber quanto tem apropriado na Previdência Social (tempo e valores de remuneração) em seu nome, pode marcar pelo telefone 135 uma ida ao Posto de Atendimento para gerar uma senha pessoal e pesquisar pelo site da Previdência Social. Mas para quem é cliente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal esses dados já estão disponíveis através do Internet Banking e caixas eletrônicos.

Fonte: Postado por Zenaide Carvalho às 16:17 em 25/07

http://zenaidecarvalho.blogspot.com.br/

Publicada nova data de implementação da EFD Social

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O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações deverá ser no segundo semestre de 2013, sendo que a sua implementação está prevista para o início de 2014.

 

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Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/julho/noticia-25072012.htm

 

Vaga para Analista de Suporte na JB

Está aberta uma vaga para Analista de Suporte na JB.

Veja mais informações aqui.

Nova versão do Sped Fiscal

Disponibilizada nova versão da geração do arquivo magnético do Sped Fiscal pelo sistema JB Cepil.

Clique aqui e veja a lista completa das alterações liberadas.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA No – 45, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Publicada hoje no Diário Oficial a solução de consulta nº 45, que trata da CPRB ( Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) esclarece sobre o conceito de receita bruta e a suas exclusões.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na respectiva base de cálculo, deve ser incluída, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.

Para os fins da citada CPRB, considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo: a) as vendas canceladas; b) os descontos incondicionais concedidos; c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI destacado em nota fiscal, e d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alíneas “a” e “b”, e §§ 12 e 13; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único; Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 2012.

Fonte: Diário Oficial

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=23/07/2012&jornal=1&pagina=12&totalArquivos=120

EFD CONTRIBUIÇÕES – LUCRO PRESUMIDO – PRORROGADO O PRAZO-JANEIRO/2013

 

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Prorrogado para Janeiro de 2013 o início da obrigação da EFD CONTRIBUICÕES as empresas Tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado conforme descrito na IN 1280/2012, íntegra abaixo, publicada no DOU de hoje.

Desta forma, estas empresas farão a entrega do primeiro arquivo, referente janeiro de 2013, no 10º dia útil de março, ou seja, 14 de março de 2013.

Esta era uma realidade eminente uma vez que a RFB já havia prorrogado três vezes a disponibilização do PVA. Este deveria ter sido liberado no final de maio, sendo que o último boletim informativo indicava que o seria hoje, sendo que novamente não ocorreu.

 

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………

II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

………………………………………………………………………………………

Parágrafo único.

Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: DOU de 16/07/2012, p. 21, Seção 1.