Comunicado Conjunto

Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.

A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo).

Por essa razão as duas instituições vêm a público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.

1. Obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

• Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;

• Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;

• Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

2. Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;

• Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;

• Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;

• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;

• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;

• Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;

• Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;

• Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e

• Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

3. Leiautes definidos sem data de vigência determinada

A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.

4. Leiautes em construção

A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.

Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

5. Plataformas digitais

A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil.

6. Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

8. Orientações complementares

Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB complementares trarão as atualizações da implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Cordialmente,

                                                 

                                                                       Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços

                                                                                         Receita Federal do Brasil


Fonte: Receita Federal 

MTE notifica empresas que descumpriram obrigações do Crédito do Trabalhador

Ação reforça a necessidade de cumprimento das obrigações legais para garantir segurança aos trabalhadores e reduzir riscos na linha de crédito consignado.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), notificou empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003.

Na competência de setembro de 2025, aproximadamente 95 mil empresas deixaram de efetuar o desconto das parcelas de empréstimos consignados informadas pela Dataprev via Portal Emprega Brasil. Outras quase 70 mil realizaram o desconto dos trabalhadores, mas não efetuaram o recolhimento dentro do prazo por meio das guias do FGTS Digital.

Segundo o MTE, as irregularidades vêm diminuindo mês a mês, contribuindo para a redução dos riscos dessa modalidade de crédito e possibilitando condições mais vantajosas aos trabalhadores. Ainda assim, a Pasta reforça a importância de atenção das empresas ao processo de desconto em folha, para evitar prejuízos financeiros aos empregados.

A relação mensal dos descontos previstos de empréstimos consignados está disponível no Portal Emprega Brasil. Com base nesses dados, cabe à empresa apurar a remuneração disponível de cada trabalhador, conforme determina o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, e realizar o desconto na folha de pagamento do mês correspondente.

Empresas que deixarem de efetuar os descontos para trabalhadores com margem consignável de até 35% da remuneração disponível estão sujeitas a multa que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador, por mês de descumprimento, conforme previsto no inciso VI do artigo 23 combinado com o artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990.

Já aquelas que realizarem o desconto ou a retenção devem recolher os valores até o dia 20 do mês seguinte, juntamente com o FGTS da folha de pagamento. Caso o pagamento via guia do FGTS Digital ou DAE do eSocial não seja efetuado no prazo, o empregador deve acionar os canais de atendimento das instituições consignatárias (bancos) para regularização, arcando com juros e encargos decorrentes do atraso, conforme § 3º do artigo 28 da Portaria MTE nº 435/2025.

O não recolhimento das parcelas já retidas sujeita a empresa à multa equivalente a 30% do valor retido, além da emissão de um Termo de Débito Salarial (TDS), com validade de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 3º da Lei nº 15.179/2025.

 
Em caso de dúvidas, acesse:
Alerta: O MTE reforça a importância de utilizar exclusivamente os canais oficiais. A Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) não envia guias de recolhimento por e-mail; cabe ao empregador gerar os documentos exclusivamente na plataforma do FGTS Digital.


NFSe Simplificada: Use um eCNPJ para todas as Filiais!

📢 COMUNICADO TÉCNICO:

Ajuste na Regra de Assinatura da NFSe Nacional

Informamos sobre uma importante atualização técnica nas regras de validação para a Assinatura Digital da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) no ambiente do Padrão Nacional, para emissão via API.

Esta alteração NÃO se aplica ao Emissor Web uma vez que para emissão manual acessar com usuário e senha de forma individualizada. 

📜 Flexibilização da Assinatura

A partir de agora, é permitida a assinatura de lotes de NFSe (ou DPS) de qualquer estabelecimento (matriz ou filial) da empresa utilizando qualquer certificado digital (e-CNPJ), desde que este certificado contenha o CNPJ Raiz (base de 8 dígitos) da pessoa jurídica.

🛠️ Justificativa Técnica e Objetivo

Este ajuste foi implementado pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), em atendimento à solicitação das empresas e levada pelas participantes do Grupo de Trabalho (GT) Piloto da NFSe e em alinhamento com a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFSe (CGNFSe).

O objetivo principal desta é redução de custos, pois as empresas, com diversos estabelecimentos, não terão que adquirir um certificado por estabelecimento para utilizá-lo exclusivamente para emissão de NFSe, haja vista que a apuração do IBS/CBS são da empresa e não do estabelecimento.

✅ Impacto nos Sistemas

A funcionalidade foi desenvolvida com intuito de não gerar impacto nos sistemas que estão em produção, simplificando a implantação, ou seja:

  • ao enviar DPS da matriz com Certificado da matriz, como é hoje, funcionará;
  • enviar DPS da filial com Certificado da filial, como é hoje;
  • distribuição por NSU, sem indicação de um CNPJ, baixará os xmls do CNPJ completo contido no certificado.

⏩ Mas o que muda então? 

Este campo é opcional e o procedimento funcionará como?

    • Se não informado: baixará os documentos do CNPJ completo, contido no certificado;

Exemplo de chamada: https://adn.nfse.gov.br/contribuintes/DFe/1

    • Se informado: baixará os documentos do CNPJ completo, passado no parâmetros;

Exemplo de chamada: https://adn.nfse.gov.br/contribuintes/DFe/1?cnpjConsulta=00000000000195

Exemplo de chamada: https://adn.nfse.gov.br/contribuintes/DFe/1?cnpjConsulta=00000000000484

Em resumo, com qualquer certificado do CNPJ, será possível realizar a busca de qualquer estabelecimento da empresa.

A validação realizada pelo CNPJ Raiz informado no parâmetro e o CNPJ do certificado utilizado, considerando as pessoas envolvidas no documento fiscal (Prestador, Tomador,  Intermediário ou Destinatário)

Se a solicitação foi realizada com eCNPJ 00000000000484, somente são disponibilizados os documentos do CNPJ do parâmetro e vice versa.

  • A emissão de DANFSe agora pode ser feita utilizando um certificado cujo CNPJ tenha o mesmo CNPJ raiz de algum dos Sujeitos (Prestador, Tomador, Intermediário ou  Destinatário) que constam na NFSe para a qual se deseja emitir a DANFSe.

Consulte a documentação em https://adn.nfse.gov.br/danfse/docs/index.html#tag/DANFSe

* Para acessar a documentação do swagger, é necessário ter um certificado digital. Qualquer certificado válido;

* Se der erro, pressione F5, pois em alguns momentos o navegador demora para recontecer o certificado.;

 

Endereço de todas as APIS estão em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao


🏚️NFSe será utilizada para locações e cessão de direitos

Calma, calma, não será para janeiro/2026. 😅


O Comitê Gestor da NFSe publicou na quarta-feira (19/11/2025) a Nota Técnica nº 5 formalizando a adoção da NFSe Nacional como o documento fiscal oficial para:

  • Locação de Bens Imóveis, 🏠

  • Locação de Bens Móveis, 🚚

  • Cessão de direito de uso de bens materiais e imateriais. 💡

Além da indicação clara da adoção, a Nota Técnica deixa explícito que este layout não entrará em janeiro/2026 e que as datas de entrada serão divulgadas futuramente. Vejamos o ponto que destaca esse entendimento:

“Mesmo com a publicação desta Nota Técnica – NT (Nota Técnica Nº 005 – Versão 1.0, adição nossa), os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFSe nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na NT 004, de 19 de agosto de 2025. As evoluções/atualizações aqui publicadas serão disponibilizadas nesses ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFSe.”

Esta medida visa acalmar os contribuintes 🧘‍♂️ quanto a estes novos fatos geradores e apontar de modo objetivo que o foco, de desenvolvimento e tratamento, neste momento, deve ser nas atividades de serviço. 🛠️

Com isso, o recado fica claro aos contribuintes que, para estas atividades, não haverá alteração no modus operandi.

Não entendi Bete. O que isso quer dizer mesmo? 🤔

Quer dizer que as empresas devem realizar o faturamento, cobrança, ou seja qual for o nome que se dê para as ações, do mesmo modo que vinham fazendo:

  • Alguns municípios já aceitavam documentos fiscais de locação, com código de tributação nacional 99.01.01, sem incidência de ISS. Portanto poderão continuar a emissão nestes mesmos moldes.

  • Outros municípios não aceitavam, e as empresas emitem a cobrança por outros meios, tais como fatura, boleto, recibo, Pix, entre outros. Portanto, até que este novo layout se torne obrigatório, poderão continuar atuando da mesma forma.

Quais operações serão abrangidas quando a NT 5 entrar? 💸

Ótima pergunta.

A lista trazida na Nota Técnica detalha de forma genérica quais se enquadram:

  • 99.01.01 – Outros serviços sem incidência de ISSQN e ICMS. (Isenções)

  • 99.02.01 – Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens anteriores. (Direitos)

  • 99.03.01 – Locação de Bens Imóveis.

  • 99.04.01 – Locação de Bens Móveis.

Locação de bens móveis e imóveis é um termo comum e conhecido, mas quando se entra na esfera de direitos, a coisa complica um pouco mais.

Vejamos: a Lei Complementar nº 214/2025 em seu Artigo 4º indica, tratando sucintamente, que a hipótese tributária são as operações e destaca uma lista, dentre elas: locação, licenciamento, concessão, cessão, arrendamento, inclusive mercantil, e prestação de serviços.

Já no Artigo 3º, há indicação de que se consideram operações tudo que envolva bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos. Então, abaixo exemplificamos o que se enquadra como “Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores” contida no código 99*: 👇

Tipo de Bem Termo Operacional/Contratual Comum
Bens Imateriais (Intangíveis)
Software Licenciamento de uso (ou cessão de direito de uso)
Direitos autorais Cessão de direitos patrimoniais (parcial/temporária)
Propriedade industrial Royalties (de marcas, patentes, desenho industrial)
Franquia Taxa de franquia (e Royalties de franquia)
Know-how / Tecnologia Licenciamento de tecnologia (ou cessão de uso de segredos industriais)
Fundo de comércio Cessão de uso de fundo de comércio (trespasse sem venda)
Bens Materiais (Tangíveis)
Usufruto Negociação do direito de usar e fruir (receber frutos, como aluguéis) de um imóvel que não é seu
Direito de superfície Alienação desse direito, uma vez que o arrendamento é considerado locação de bem imóvel.
Servidões (p. ex., de passagem) Direito de passagem
Outros Direitos
Direitos sobre infraestrutura Concessão de direito real de uso (CDRU)
Direitos de imagem/nome Cessão de direito de uso de imagem e voz

* A lista é meramente exemplificativa e não tem a intenção de exaurir os itens, mas sim de orientar a análise de outros fatos que, apesar de terem um nome popular, se enquadram na hipótese tributária de operações com bens imateriais.


🤝 Encontro Estratégico em Chapecó/SC sobre a NFSe Nacional

Alex Hudson Costa Carneiro, Presidente do Comitê Gestor da NFSe Nacional (CGNFSe), e Elisabete Jussara Bach, Diretora da JB Software, Diretora de Assuntos Tributários da Fenainfo e Seprosc, reuniram-se em Chapecó/SC.

O objetivo do encontro foi dialogar sobre a evolução atual do projeto e as diretrizes para 2026, com foco principal na comunicação das etapas do projeto e nas melhorias necessárias, neste e nos próximos anos.

Atualmente, Elisabete coordena as Reuniões semanais do GT Piloto da NFSe, criado pela Resolução CGNFSe nº 5/2025. Na oportunidade, ela agradeceu todo o empenho dos participantes do projeto, que não medem esforços nem tempo dedicado para, a cada dia, melhorar o projeto como um todo. Para reforçar o reconhecimento, ela fez questão de nominar cada um deles.

O próprio Alex fez questão que ela apresentasse o projeto ao público presente no evento Conexão CNM – Reforma Tributária.

As reuniões semanais abordam pontos cruciais tanto para o contribuinte quanto para a administração tributária municipal, visto que os encontros com a Secretaria Executiva contam com a participação de representantes de empresas de software tanto do lado do contribuinte quanto das áreas fiscais dos municípios. 

Nestas, são apresentados os aspectos legais e operacionais deste país continental, pois o projeto NFSe deve absorver e tratar atualmente 5.571 legislações municipais. Além disso, é necessário lidar com a diversidade de formas de negócios e suas peculiaridades, que por vezes são afetadas por determinações legais alheias ao campo tributário (ou seja, legislações de outros ramos). Exemplo típico deste ponto, foi levantado na última reunião, onde a legislação sobre cessão de mão de obra define quais valores e como o que deve estar contido no documento fiscal.

Cada ponto destacado é observado com atenção pelos sempre presentes Carlos Burkle, Secretário Executivo do CGNFSe, e Hermano José Toscano Moura Filho, Gerente do GT 25 NFS-e, que atuam em companhia de muitos outros profissionais. 

A dedicação exigida de todos é hercúlea e não se restringe às reuniões. O tempo dedicado ao projeto vai muito além dos encontros, não é sequer de perto acompanhado por quem está apenas usufruindo dele.

Em um contexto mais amplo, Elisabete Jussara Bach fez a seguinte ponderação:

“Não fui defensora do projeto da Reforma Tributária do Consumo (RTC), nos moldes que foram construídos e conduzidos, pois muitos dos seus pontos não me agradam. Entre eles, destaco a natureza dual, com duas apurações independentes, e a pouca clareza sobre o acesso aos dados da apuração assistida.

Outro ponto que me causa estranheza é a grande ênfase na isonomia tributária, tantos negócios passaram a receber benefícios e tratamentos mais vantajosos. Por outro lado, setores que são grandes provedores de emprego, com alto custo de mão de obra, sequer foram analisados pelo Legislativo.

A parte mais contraditória, no entanto, é o fato de representantes e defensores deste projeto falarem em alto e bom tom que ela trata de não cumulatividade plena quando, na prática, o volume de operações que não geram crédito só aumenta. Isso trará as mesmas inseguranças que temos hoje, especialmente no que tange ao conceito de “uso e consumo pessoal”, sendo que cada fiscal poderá aplicar a sua interpretação ao caso concreto.

Apesar de não concordar com vários aspectos, as legislações estão postas e precisamos cumpri-las. Neste quesito, tenho grande orgulho de minha participação, pois minhas condutas e atuações são na tentativa de simplificar processos e utilizar a tecnologia a nosso favor, buscando tornar mais leve a atuação dos profissionais da área.

Grande parte do meu tempo tem sido dedicada ao bem comum. Muitas e muitas vezes, deixo de lado o meu próprio negócio para gerar melhorias a todo o mercado, agregando as necessidades de todos os players, sem olhar quem será beneficiado.”

Conexão CNM – Reforma Tributária em Chapecó/SC


Nesta sexta-feira, 14 de novembro de 2025, realizou-se o evento Conexão CNM – O papel dos Municípios na Reforma Tributária em Chapecó/SC, única realizada em todo o estado de Santa Catarina, nesta rodada. Organizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o evento contou com a participação de Elisabete Bach, Diretora da JB Software.

As apresentações foram conduzidas por:

  • Alex Hudson Costa Carneiro, Gerente da área Técnica de Finanças da CNM e Presidente do Comitê Gestor da NFSe Nacional (CGNFSe)
  • Jonas Capre, Auditor Fiscal de Chapecó/SC.

A capacitação técnica focou na apresentação dos aspectos de adequação necessários e preventivos que visam a uma boa condução administrativa no período de transição da reforma, abordando:

  • O Município no Centro da Reforma Tributária.
    • A adequação dos cinco pilares alcançados pela RTC.
    • O detalhamento das evoluções na transição do ISS e ICMS para o IBS.
    • Ações imediatas para garantir uma boa posição na partilha.
    • Novos fatos geradores de IBS.
  • Etapas fundamentais advindas pelo uso da Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFSe):
    • Obrigatoriedade de uso do emissor nacional ou compartilhamento no modelo nacional.
    • Explanações sobre o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
    • Apuração e arrecadação integrada pelo CGIBS e Novas Declarações.
  • Ajustes nos cadastros e o uso estratégico destes:
    • Integração interna e com o cadastro geral de contribuintes.
    • Cruzamentos possíveis e necessários para melhoria na arrecadação.
  • Plano de ação municipal:
    • Trabalhar estratégias apresentando convite para participação nos Conselhos Técnicos das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) e o quanto essa participação auxilia na melhoria estratégica.

O evento trouxe muitos esclarecimentos quanto aos aspectos da reforma e oportunidades para que os pequenos municípios possam atuar de forma mais estratégica na arrecadação.

Além disso, detalhou oportunidades que permitem melhorar a arrecadação sem a necessidade de aumento da carga tributária, apresentando formas pelas quais o município pode realizar a cobrança de forma isonômica de todos os contribuintes.

Nas palavras de Elisabete, “O evento foi enriquecedor e de suma importância para o setor público municipal, em especial para os pequenos municípios que, normalmente, ficam à margem de informações mais estruturadas, justamente por terem menor poder aquisitivo em comparação com as capitais ou grandes centros.

Pessoalmente, a participação me fez enxergar e compreender melhor o outro lado da Reforma Tributária, visto que minha atuação profissional sempre foi pelo lado contribuinte.”

 

Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS

Foto: Reprodução cgibs.gov.br


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lança, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1 inaugura uma série de publicações técnicas que acompanharão a evolução normativa e operacional do IBS, com atualizações progressivas à medida que novas definições forem sendo consolidadas.

De caráter eminentemente técnico e prático, o material detalha os novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que produzirão efeitos diretos na apuração do imposto, além da emissão de notas fiscais de débito e crédito e o tratamento das ações que influenciam o fluxo de créditos e débitos do IBS nas operações de meio de cadeia e consumo final.

Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1 já está disponível para consulta e download no portal oficial do Comitê Gestor do IBS.

Esforço integrado

Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César, o lançamento da cartilha simboliza o comprometimento federativo com a construção de um modelo sólido e transparente:

“Estados e municípios estão investindo conjuntamente na estruturação do Comitê Gestor e no desenvolvimento de um sistema de apuração moderno, colaborativo e seguro. Essa cartilha é mais um resultado visível desse esforço integrado, que tem como foco oferecer aos contribuintes um ambiente de conformidade mais simples e previsível”, destacou.

A cartilha foi elaborada de forma colaborativa pelas equipes técnicas do Pré-Comitê Gestor do IBS, com a participação de especialistas estaduais e municipais envolvidos diretamente no projeto de implantação do sistema de apuração assistida do IBS.

O documento reflete a integração das administrações tributárias dos estado e municípios e reforça o compromisso comum com a transição eficiente e coordenada para o novo modelo tributário.


Fonte: CGIBS

Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

Serviço está disponível para quem entregou eSocial e EFD-Reinf.

O demonstrativo consolidado do imposto de renda retido na fonte é um novo serviço disponibilizado pela Receita Federal. Ele já pode ser utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas que tenham apresentado, em substituição à Dirf, informações relacionadas aos rendimentos pagos, e respectivas retenções na fonte, por meio das escriturações eSocial e EFD-Reinf.

Disponível no Portal de Serviços do Contribuinte, esse serviço tem como objetivo possibilitar a conferência, pelas fontes pagadoras, do conjunto consolidado das informações relacionadas aos rendimentos tributáveis – e respectivas retenções na fonte – isentos e não tributáveis pagos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, apresentadas nas referidas escriturações.

Para acessar, no Portal de Serviços da Receita Federal, o caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).


Saiba mais:

O Demonstrativo Consolidado foi idealizado a partir da perspectiva de oferecer, ao declarante, a transparência do processo de tratamento dos dados de interesse do Imposto sobre a Renda captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, cujos eventos entregues mensalmente passaram a substituir a declaração anual entregue via Programa Gerador da Dirf, centralizando o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte ao eliminar a necessidade de prestação de informações na forma de mais uma declaração.

Desenvolvido de modo a apresentar todo o conjunto de informações consolidadas mês a mês, após a conclusão do processamento dos eventos relativos a cada período de apuração, o serviço disponibiliza, ainda, uma das funcionalidades mais importantes para a plenitude do processo de substituição da Dirf: o Painel de Críticas, dentro do qual serão exibidas mensagens relativas a eventuais inconsistências detectadas durante o processamento, as quais poderão ser corrigidas na escrituração correspondente por meio da transmissão de evento retificador durante o curso do ano calendário.

São disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado as informações relativas aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, prestadas por meio dos eventos de substituição da Dirf, ainda que enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Essas informações já estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do IRPF 2026, efetivando a extinção da Dirf com a eliminação do Programa Gerador de Declaração relativo ao ano de 2026 (PGD Dirf 2026).


Fonte: Receita Federal 

EFD ICMS/IPI e Reforma Tributária: Entenda sobre a escrituração de CBS, IBS e IS para 2026 e 2027

A Reforma Tributária sobre o Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe grandes mudanças na forma como as empresas brasileiras vão registrar e apurar tributos incidentes sobre bens e serviços: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo).

Em 22 de outubro de 2025, foi publicada a FAQ – Perguntas e respostas – documento que orienta a escrituração fiscal digital -, na qual esclareceu como os novos tributos devem ser tratados nos registros da EFD ICMS/IPI durante os primeiros anos da transição.

FAQ – Perguntas e Respostas:

“19 – Reforma Tributária (IBS / CBS / IS)

19.1 – Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS / IPI?

Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal.

Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, na qual não integrarão o valor total do documento fiscal.

No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.”

 

Em outras palavras, a principal novidade é a exceção aplicada ao ano de 2026 (e também a 2027, conforme o processo de transição).

Esclarecendo de forma simplificada a orientação da FAQ:

  • Durante 2026, o SPED Fiscal não terá mudança em sua estrutura. Os valores de IBS, CBS e IS não devem ser incluídos nem no valor da operação, nem no valor total do documento (campo 12 – VL_DOC). Esse período será uma fase de transição e testes, sem integração efetiva desses tributos na escrituração.
  • A partir de 2027, com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo, os novos tributos passarão a compor o total das notas fiscais eletrônicas, e, consequentemente, também serão incluídos no campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

A JB Software está sempre à frente das mudanças, acompanhando de perto as atualizações da Reforma Tributária e adequando seus sistemas às novas exigências da Lei Complementar nº 214/2025. 

Nosso compromisso é garantir que sua empresa tenha segurança, praticidade e total conformidade fiscal, com soluções que mantêm você preparado para atuar com confiança no novo cenário tributário brasileiro.


Fonte oficial: Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI – item 19.1

Alerta empresarial: FAP pode dobrar ou reduzir pela metade seu custo tributário!

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice crucial que afeta diretamente a saúde financeira da sua empresa. Anualmente divulgado pelo Governo, ele funciona como um “termômetro” da segurança do trabalho e modula um dos seus principais encargos sociais: o RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

Multiplicador de risco

O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre a alíquota básica do RAT, que pode ser 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade.

  • Bônus (FAP abaixo de 1): Sinaliza bom desempenho em segurança. Reduz o tributo em até 50%.
  • Malus (FAP acima de 1): Sinaliza pior desempenho. Aumenta o tributo em até 100%.

Seu índice é calculado comparando sua empresa com as demais do mesmo setor (CNAE), considerando a frequência, gravidade e custo de acidentes e doenças do trabalho registrados nos últimos dois anos.

O impacto financeiro direto

O impacto do FAP é imediato e significativo. Veja como o FAP pode modular a contribuição RAT de uma empresa com alíquota básica de 2% sobre uma folha de R$ 100.000,00:

FAP atribuído Alíquota efetiva (2%×FAP) Contribuição mensal Variação anual
0,5 1,0% R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 (economia)
2,0 4,0% R$ 4.000,00 R$ 48.000,00 (custo extra)

O índice de FAP pode, portanto, gerar uma diferença de milhares de reais no seu fluxo de caixa ao longo do ano.

Atenção ao prazo! Oportunidade de contestar

Erros nos dados que compõem o FAP são comuns e podem inflacionar o seu índice indevidamente.

Por isso, o Governo abre um prazo apertado para a contestação administrativa.

  • Prazo comum para contestação: 1º a 30 de novembro de 2025 para o FAP com vigência em 2026.

A contestação é feita exclusivamente por meio eletrônico, nos sites da Previdência Social ou da Receita Federal. Não perca este prazo! A análise detalhada dos dados de acidentes e afastamentos que geram o FAP é vital para garantir que sua empresa pague apenas o valor justo.

Aja agora: Consulte seu contador e equipe de segurança do trabalho para conferir o FAP atribuído ao seu CNPJ e verificar se os dados de cálculo estão corretos. O tempo está correndo!


Escrito com auxílio da inteligência artificial Gemini.
Revisado e complementado por Jeane Erthal.