Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS

Foto: Reprodução cgibs.gov.br


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lança, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1 inaugura uma série de publicações técnicas que acompanharão a evolução normativa e operacional do IBS, com atualizações progressivas à medida que novas definições forem sendo consolidadas.

De caráter eminentemente técnico e prático, o material detalha os novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que produzirão efeitos diretos na apuração do imposto, além da emissão de notas fiscais de débito e crédito e o tratamento das ações que influenciam o fluxo de créditos e débitos do IBS nas operações de meio de cadeia e consumo final.

Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1 já está disponível para consulta e download no portal oficial do Comitê Gestor do IBS.

Esforço integrado

Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César, o lançamento da cartilha simboliza o comprometimento federativo com a construção de um modelo sólido e transparente:

“Estados e municípios estão investindo conjuntamente na estruturação do Comitê Gestor e no desenvolvimento de um sistema de apuração moderno, colaborativo e seguro. Essa cartilha é mais um resultado visível desse esforço integrado, que tem como foco oferecer aos contribuintes um ambiente de conformidade mais simples e previsível”, destacou.

A cartilha foi elaborada de forma colaborativa pelas equipes técnicas do Pré-Comitê Gestor do IBS, com a participação de especialistas estaduais e municipais envolvidos diretamente no projeto de implantação do sistema de apuração assistida do IBS.

O documento reflete a integração das administrações tributárias dos estado e municípios e reforça o compromisso comum com a transição eficiente e coordenada para o novo modelo tributário.


Fonte: CGIBS

Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

Serviço está disponível para quem entregou eSocial e EFD-Reinf.

O demonstrativo consolidado do imposto de renda retido na fonte é um novo serviço disponibilizado pela Receita Federal. Ele já pode ser utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas que tenham apresentado, em substituição à Dirf, informações relacionadas aos rendimentos pagos, e respectivas retenções na fonte, por meio das escriturações eSocial e EFD-Reinf.

Disponível no Portal de Serviços do Contribuinte, esse serviço tem como objetivo possibilitar a conferência, pelas fontes pagadoras, do conjunto consolidado das informações relacionadas aos rendimentos tributáveis – e respectivas retenções na fonte – isentos e não tributáveis pagos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, apresentadas nas referidas escriturações.

Para acessar, no Portal de Serviços da Receita Federal, o caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).


Saiba mais:

O Demonstrativo Consolidado foi idealizado a partir da perspectiva de oferecer, ao declarante, a transparência do processo de tratamento dos dados de interesse do Imposto sobre a Renda captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, cujos eventos entregues mensalmente passaram a substituir a declaração anual entregue via Programa Gerador da Dirf, centralizando o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte ao eliminar a necessidade de prestação de informações na forma de mais uma declaração.

Desenvolvido de modo a apresentar todo o conjunto de informações consolidadas mês a mês, após a conclusão do processamento dos eventos relativos a cada período de apuração, o serviço disponibiliza, ainda, uma das funcionalidades mais importantes para a plenitude do processo de substituição da Dirf: o Painel de Críticas, dentro do qual serão exibidas mensagens relativas a eventuais inconsistências detectadas durante o processamento, as quais poderão ser corrigidas na escrituração correspondente por meio da transmissão de evento retificador durante o curso do ano calendário.

São disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado as informações relativas aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, prestadas por meio dos eventos de substituição da Dirf, ainda que enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Essas informações já estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do IRPF 2026, efetivando a extinção da Dirf com a eliminação do Programa Gerador de Declaração relativo ao ano de 2026 (PGD Dirf 2026).


Fonte: Receita Federal 

EFD ICMS/IPI e Reforma Tributária: Entenda sobre a escrituração de CBS, IBS e IS para 2026 e 2027

A Reforma Tributária sobre o Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe grandes mudanças na forma como as empresas brasileiras vão registrar e apurar tributos incidentes sobre bens e serviços: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo).

Em 22 de outubro de 2025, foi publicada a FAQ – Perguntas e respostas – documento que orienta a escrituração fiscal digital -, na qual esclareceu como os novos tributos devem ser tratados nos registros da EFD ICMS/IPI durante os primeiros anos da transição.

FAQ – Perguntas e Respostas:

“19 – Reforma Tributária (IBS / CBS / IS)

19.1 – Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS / IPI?

Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal.

Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, na qual não integrarão o valor total do documento fiscal.

No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.”

 

Em outras palavras, a principal novidade é a exceção aplicada ao ano de 2026 (e também a 2027, conforme o processo de transição).

Esclarecendo de forma simplificada a orientação da FAQ:

  • Durante 2026, o SPED Fiscal não terá mudança em sua estrutura. Os valores de IBS, CBS e IS não devem ser incluídos nem no valor da operação, nem no valor total do documento (campo 12 – VL_DOC). Esse período será uma fase de transição e testes, sem integração efetiva desses tributos na escrituração.
  • A partir de 2027, com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo, os novos tributos passarão a compor o total das notas fiscais eletrônicas, e, consequentemente, também serão incluídos no campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

A JB Software está sempre à frente das mudanças, acompanhando de perto as atualizações da Reforma Tributária e adequando seus sistemas às novas exigências da Lei Complementar nº 214/2025. 

Nosso compromisso é garantir que sua empresa tenha segurança, praticidade e total conformidade fiscal, com soluções que mantêm você preparado para atuar com confiança no novo cenário tributário brasileiro.


Fonte oficial: Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI – item 19.1

Alerta empresarial: FAP pode dobrar ou reduzir pela metade seu custo tributário!

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice crucial que afeta diretamente a saúde financeira da sua empresa. Anualmente divulgado pelo Governo, ele funciona como um “termômetro” da segurança do trabalho e modula um dos seus principais encargos sociais: o RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

Multiplicador de risco

O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre a alíquota básica do RAT, que pode ser 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade.

  • Bônus (FAP abaixo de 1): Sinaliza bom desempenho em segurança. Reduz o tributo em até 50%.
  • Malus (FAP acima de 1): Sinaliza pior desempenho. Aumenta o tributo em até 100%.

Seu índice é calculado comparando sua empresa com as demais do mesmo setor (CNAE), considerando a frequência, gravidade e custo de acidentes e doenças do trabalho registrados nos últimos dois anos.

O impacto financeiro direto

O impacto do FAP é imediato e significativo. Veja como o FAP pode modular a contribuição RAT de uma empresa com alíquota básica de 2% sobre uma folha de R$ 100.000,00:

FAP atribuído Alíquota efetiva (2%×FAP) Contribuição mensal Variação anual
0,5 1,0% R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 (economia)
2,0 4,0% R$ 4.000,00 R$ 48.000,00 (custo extra)

O índice de FAP pode, portanto, gerar uma diferença de milhares de reais no seu fluxo de caixa ao longo do ano.

Atenção ao prazo! Oportunidade de contestar

Erros nos dados que compõem o FAP são comuns e podem inflacionar o seu índice indevidamente.

Por isso, o Governo abre um prazo apertado para a contestação administrativa.

  • Prazo comum para contestação: 1º a 30 de novembro de 2025 para o FAP com vigência em 2026.

A contestação é feita exclusivamente por meio eletrônico, nos sites da Previdência Social ou da Receita Federal. Não perca este prazo! A análise detalhada dos dados de acidentes e afastamentos que geram o FAP é vital para garantir que sua empresa pague apenas o valor justo.

Aja agora: Consulte seu contador e equipe de segurança do trabalho para conferir o FAP atribuído ao seu CNPJ e verificar se os dados de cálculo estão corretos. O tempo está correndo!


Escrito com auxílio da inteligência artificial Gemini.
Revisado e complementado por Jeane Erthal.

Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos

A Receita Federal do Brasil publicou nova alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063, modernizando procedimentos e ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários.

Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.

A nova norma permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispensando procedimentos manuais. A medida proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas, integrando toda a jornada do contribuinte ao ambiente digital da Receita Federal.

Outra inovação relevante é a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições, o que estimula a regularidade tributária — a exemplo das ações previstas no âmbito da Operação Inflamável.

A etapa coercitiva da Operação Inflamável prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, com multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade. A Instrução Normativa RFB nº 2.284 faculta a essas empresas a possibilidade de parcelamento, promovendo a regularização de forma facilitada e transparente.

Com a nova redação, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária, a digitalização de serviços e o fortalecimento da conformidade tributária, em benefício de contribuintes e do Estado.


Fonte: Receita Federal 

eSocial traz nova validação para descontos de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador

O eSocial passou a contar, desde 8 de outubro de 2025, com uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados vinculados ao Programa Crédito do Trabalhador.

A atualização foi implantada diretamente no ambiente de produção do sistema e tem como foco garantir maior precisão nas informações declaradas pelos empregadores, especialmente nas folhas de pagamento que envolvem esse tipo de desconto.

O que muda na prática

Com a nova regra, o eSocial realiza uma verificação automática toda vez que recebe os eventos de remuneração dos trabalhadores — especificamente os eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
Nessa etapa, o sistema passa a cruzar os dados de desconto informados pelo empregador com os registros de contratos de empréstimos consignados que estejam ativos e com parcelas previstas para a competência em questão.

Essa checagem considera dois campos principais informados no evento de remuneração:

  • Instituição Financeira (instFinanc)
  • Número do Contrato (nrDoc)

O eSocial confere se esses dados coincidem com os contratos cadastrados no Programa Crédito do Trabalhador. Vale destacar que a verificação não se estende ao valor do desconto — ou seja, o sistema não compara se o valor informado é maior ou menor do que o previsto para aquela competência.

O objetivo é apenas confirmar se há vínculo entre o trabalhador e o contrato consignado informado.

Quando há divergências

Se durante a validação o sistema identificar algum problema — como ausência da rubrica de desconto ou dados incorretos sobre a instituição financeira ou o número do contrato — o empregador receberá uma advertência no retorno do arquivo.

Apesar disso, o evento de remuneração não será rejeitado. Ele será processado normalmente para que as demais informações da folha sigam válidas.

A advertência vem acompanhada de detalhes sobre a inconsistência e de uma lista dos contratos ativos para aquele trabalhador, ajudando o empregador a revisar o envio e corrigir o evento, se necessário.

Tipos de mensagens exibidas

As advertências do eSocial podem variar conforme o tipo de erro identificado. Veja os modelos divulgados pelo portal:

  • 1988 – O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>.

    No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento.
    Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.

    Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> | Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>>.


  • 1989 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>.
    Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.


  • 1990 – O usuário informou  rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pôde ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador.
    Certifique-se de que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

Em resumo

A nova validação não altera a forma de envio das informações, mas amplia o controle sobre a coerência dos dados de descontos consignados.

Com isso, o eSocial passa a monitorar de forma mais estruturada os vínculos entre contratos de empréstimos e as remunerações declaradas mensalmente pelos empregadores.

 

Fonte: eSocial


Licença-Maternidade e Internação: Novas Regras para DP e Empregadores

A legislação trabalhista e previdenciária passou por uma atualização importante que impacta diretamente a rotina do Departamento Pessoal (DP) e dos empregadores. Foram alterados o art. 392 da CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213/1991, trazendo novas regras sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade quando há internações hospitalares prolongadas da mãe ou do bebê.

Vale ressaltar que, este benefício já estava sendo aplicado pelo INSS desde 2021 por meio da Portaria Conjunta Nº 28, de 19 de março de 2021. Essa Portaria foi publicada para que o INSS cumprisse uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327, que já reconhecia o direito de estender a contagem da licença a partir da alta hospitalar. O que era um entendimento judicial e uma norma administrativa do INSS desde 2021, agora foi convertido em lei federal, conferindo maior segurança jurídica.

O que mudou na licença-maternidade?

Com a alteração, quando houver internação hospitalar superior a duas semanas, relacionada ao parto, a licença-maternidade poderá ser prorrogada em até 120 dias após a alta hospitalar, descontando o tempo de afastamento antes do parto.

O mesmo vale para o salário-maternidade, que será pago:

  • Durante todo o período em que a mãe ou o bebê permanecerem internados; e 
  • Por mais 120 dias após a alta hospitalar, também descontando o tempo já recebido antes do parto. 

Impactos práticos para o Departamento Pessoal e empregadores

1. Controle de afastamentos

O DP deverá acompanhar de forma rigorosa os atestados médicos e laudos hospitalares que comprovem a necessidade de internação. A data de alta passa a ser referência obrigatória para calcular o início dos 120 dias de licença.

2. Ajustes na folha de pagamento

É essencial revisar os lançamentos na folha e no sistema de gestão de pessoal, garantindo que o período de internação e a prorrogação da licença estejam corretamente registrados para evitar inconsistências.

3. Envio ao eSocial

O eSocial deverá refletir corretamente a prorrogação da licença-maternidade. O envio equivocado de eventos pode gerar erros na apuração de encargos ou notificações indevidas.

4. Redução de riscos trabalhistas

Negar ou calcular de forma incorreta a extensão da licença pode gerar passivos para a empresa. A adequação às novas regras garante conformidade legal e evita questionamentos judiciais.

5. Apoio às colaboradoras

Além da obrigação legal, aplicar corretamente a nova regra transmite segurança às colaboradoras em um momento delicado, reforçando a imagem da empresa como um ambiente que respeita direitos e valoriza a saúde da família.

Benefícios da mudança para todos os envolvidos

  • Para o empregador e DP: mais clareza legal, menos riscos trabalhistas e maior previsibilidade na gestão da folha. 
  • Para a colaboradora: mais tempo efetivo de licença para se recuperar e cuidar do bebê após alta hospitalar. 
  • Para a empresa: fortalecimento da responsabilidade social e cumprimento fiel da legislação trabalhista e previdenciária. 

Conclusão

A alteração no art. 392 da CLT e no art. 71 da Lei nº 8.213/1991 trouxe avanços significativos na proteção à maternidade, especialmente em casos de complicações que exigem internações hospitalares prolongadas.

Para o Departamento Pessoal e Empregadores, a principal ação agora é revisar procedimentos internos, ajustar os controles de afastamento e garantir que as informações sejam lançadas corretamente na folha e no eSocial. Assim, a empresa assegura conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e contribui para um ambiente de trabalho mais humano e responsável.


Reforma Tributária em ação: Entenda um pouco mais sobre serviços

Durante a apresentação das novidades da versão de setembro/2025, realizamos uma apresentação de como funcionarão os serviços com a Reforma Tributária.

Nossa ideia foi mostrar as diferenças específicas dos documentos e, a adaptação necessária, para emissão, de acordo com a adoção realizada pelo Município.

São 20 minutinhos. E, ainda, vocês podem assistir na velocidade 1,5x e parar ou retornar nos pontos mais complexos (de 23:44 até 55:44).

🔗 Vai lá no nosso YouTube, é rapidinho!


NFS-e: implantação de evoluções

No último domingo, 28 de setembro de 2025, foi implantado em ambiente de produção um conjunto de evoluções da plataforma NFS-e.

Essas evoluções já estavam disponíveis no ambiente de Produção Restrita (homologação/testes), conforme foi noticiado AQUI.

Essa implantação pode gerar alguns períodos breves de instabilidade, razão pela qual solicita-se a compreensão de todos os usuários da plataforma NFS-e.

Com essa atualização, é importante esclarecer que o ambiente de PRODUÇÃO RESTRITA (homologação/testes) e o ambiente de PRODUÇÃO seguem, agora, os mesmos leiautes, esquemas e regras de validação disponíveis AQUI, baseados nos elementos:

– Leiaute (ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe.xlsx);

– Esquemas (AQUI); e

– Outros objetos para carga e configuração do Painel Administrativo Municipal (ADN) e do Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC).

Observação: Essas atualizações ainda não contemplam os novos grupos de informações relacionadas aos novos tributos incidentes sobre o consumo e que serão destacados na NFS-e: IBS e CBS (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025). Em breve será divulgado cronograma para o piloto de testes da Reforma Tributária do Consumo na NFS-e, a ser realizado no ambiente de Produção Restrita.


Fonte: NFS-e: implantação de evoluções — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026 estará disponível para consulta a partir da próxima terça-feira (30)

Índice é aplicado desde 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador.

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, estarão disponíveis para acesso pelas empresas a partir da próxima terça-feira (30), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, publicada nesta quarta-feira (24).

Para a vigência 2026, o FAP foi calculado para o universo de 3.635.230 estabelecimentos empresariais brasileiros, sendo que, destes, 91% estão na faixa bônus do FAP – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2025, com vigência em 2026, menor que um (<1). Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O FAP poderá ser consultado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil e será de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante senha pessoal, por meio do GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP.

O FAP 2025 (vigência 2026) foi distribuído da seguinte forma:

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que geraram incapacidade até 15 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Acidentes mais graves têm maior peso no cálculo do fator. Essa é uma forma de incentivar as empresas a prevenir especialmente acidentes fatais e invalidantes.

Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2025 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet. A mudança teve o objetivo de facilitar o acesso a todos os cidadãos e foi definida pelo Decreto nº 10.410/2020.

Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

É importante destacar que as contestações não terão efeito suspensivo, ou seja, o FAP divulgado será aplicado mesmo durante o período de análise da contestação. O efeito suspensivo permanece apenas para os recursos apresentados após o julgamento das contestações.

FAP

Aplicado desde 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.

O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social. Sua metodologia beneficia estabelecimentos que registram números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo, como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália. Esses mecanismos têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho.

O Ministério da Previdência Social reforça que o FAP é uma ferramenta fundamental para promover a cultura de prevenção nas empresas brasileiras, contribuindo para a redução dos acidentes de trabalho e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, com ambientes mais seguros e saudáveis; além de reduzir custos sociais e previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.


Fonte: Ministério da Previdência Social