
O final de 2025 trouxe um alento inesperado aos contribuintes e empresas de tecnologia. Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor estabeleceram as bases para a transição tributária de forma mais elástica.
O resultado?
Um primeiro semestre de 2026 com redução significativa na pressão sobre o compliance das empresas e prazos mais razoáveis para a adequação dos setores internos e de tecnologia. É fato que muitos documentos fiscais eletrônicos ainda não estavam plenamente adaptados, dado que foram desenvolvidos com base na Lei Complementar nº 214/2025, que exige, em muitos pontos, uma regulamentação.
A Regra do Prazo (art. 3º do Ato Conjunto):
Define que não haverá penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses impostos.
Na prática:
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- Se o Regulamento Conjunto for publicado em janeiro/2026, as penalidades por descumprimento iniciariam apenas sobre os atos a partir de 01/05/2026.
- Se publicado em fevereiro/2026, o prazo passa para atos não praticados a partir de 01/06/2026.
Confira a íntegra do dispositivo:
Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e
II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS,previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Apuração sem efeito de caixa:
O parágrafo único deste artigo esclarece que a apuração em 2026 terá caráter meramente informativo. Ou seja, não haverá emissão de guia de arrecadação (seja DARF ou o “DARCIBS” – termo que usei por licença poética 😂), desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Legitimidade e Estrutura Jurídica:
Embora surjam discussões sobre a legitimidade de um Ato Conjunto “suplantar” uma Lei Complementar, é fundamental notar que a própria LC 214/2025 já previa, em seu art. 348, a dispensa do recolhimento em 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias. Como estas últimas são remetidas ao Regulamento Conjunto, o Ato Conjunto atua estritamente dentro de sua competência legal (conforme o Art. 317 da LC).
Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
…
§ 1º. Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.
…
DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS
Art. 317. Compete:
I – ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e
II – ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.
§1º. As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.
A Instituição do CGIBS:
Após a sanção do PLP 108/2024, a criação efetiva do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) seguirá estas etapas essenciais:
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- Nomeação do Conselho Superior: Composto por 54 membros (27 dos Estados/DF e 27 dos Municípios).
- Estruturação Administrativa: Instituição da Diretoria-Executiva (9 diretores técnicos), Secretaria-Geral, Corregedoria e Auditoria Interna.
- Elaboração do Regimento Interno: Definição dos ritos decisórios e normas de funcionamento.
É claro que, no pré-comitê, devem ter trabalhado nestes artefatos e que os ritos serão céleres, no entanto, antes de publicar qualquer ato, eles devem ser realizados, assim haverá um janeiro intenso e uma corrida para por o Regulamento em apreciação para posterior publicação.
Bora não parar as evoluções, pois apesar do desafogo, será preciso preparar para muitos pontos para maio, ou junho, ou julho de 2026.













