Cidadão já pode assinar pelo celular documentos do poder público

Essa é uma das novas funcionalidades do aplicativo gov.br, além da barra de busca de serviços públicos. Na versão web, o gov.br também apresenta mais facilidades para a assinatura eletrônica

A assinatura digital e gratuita pelo celular já está ao alcance da população no GOV.BR, a plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão. O aplicativo GOV.BR, que pode ser utilizado gratuitamente tanto em iOS quanto em Android, passou a contar com essa funcionalidade e avançou para se tornar um canal cada vez mais completo, com experiência padronizada e integrada em relação ao formato web. Quaisquer documentos que envolvam interações com o poder público federal poderão ser assinados pelo aplicativo e terão validade legal, amparada pela Lei 14.063 (de 23/09/2020) e pelo Decreto 10.543 (de 13/11/2020).

Atenção: para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro na plataforma. Mas isso é fácil. Todas as pessoas que entrarem no aplicativo GOV.BR e realizarem biometria facial (seja com a foto já cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral/TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito/Senatran) já cumprem esse requisito, assim como quem acessar o aplicativo ou o GOV.BR na web optando pela identificação por seu banco ou por intermédio de certificado digital ICP-Brasil. Há hoje 9 instituições financeiras integradas ao GOV.BR: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú e Agibank.

Busca de serviços no aplicativo

Além da inovação com a assinatura digital, o aplicativo GOV.BR ainda passa a contar barra de busca de serviços para facilitar a vida do cidadão. Atualmente, há 4,9 mil serviços no GOV.BR – 74% deles totalmente digitais.

“O GOV.BR é a marca do combate à burocracia, da melhoria da administração pública e da transformação digital do governo brasileiro em constante evolução. Com as inovações que temos a partir de agora no aplicativo e no formato web do GOV.BR, o cidadão ganha em agilidade, comodidade e facilidade ao interagir com o poder público”, ressaltou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “Tudo o que é transformado em digital não volta mais atrás”, explicou.

Como assinar digitalmente

A versão atualizada do aplicativo GOV.BR dispõe de um link chamado ‘Assinar documentos digitalmente’, que direciona o usuário direto para o portal de Assinatura Eletrônica da plataforma GOV.BR, provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, da Casa Civil da Presidência da República.

O portal de Assinatura Eletrônica foi reformulado com o apoio de profissionais especializados em experiência do usuário, visando simplificar ainda mais a navegação do cidadão com mais atalhos – seja pelo celular ou pela web. As pessoas que já utilizavam a assinatura do GOV.BR no formato web, em seus computadores ou notebooks, também perceberão as mudanças na interface. Há agora uma integração visual com o aplicativo.

“Trata-se de uma importante iniciativa estratégica do governo federal para a inclusão digital definitiva do cidadão brasileiro, no universo dos documentos e assinaturas eletrônicos. A nova versão do aplicativo GOV.BR inova ao incorporar a solução e o suporte providos pelo ITI à plataforma GOV.BR. O portal de Assinatura Eletrônica proporciona aos cidadãos, de forma fácil, rápida e amigável, tanto a realização de assinaturas eletrônicas avançadas gratuitamente quanto de assinaturas eletrônicas qualificadas ICP-Brasil – neste último caso, para os cidadãos que disponham de certificados digitais em nuvem da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”, acrescenta o presidente do ITI, Carlos Fortner.

Quem ganha mais é o cidadão

A experiência de assinar digitalmente transforma a vida do cidadão, em especial de contadores e empresários no contato com as juntas comerciais. É o caso de Paulo Henrique de Souza Carvalho, 47 anos, de Brasília.

“Há três fatores que facilitaram bastante nossa vida com a assinatura no GOV.BR. O primeiro é a facilidade de cadastro na internet, com todas as validações feitas de forma célere. O segundo é que é sem custos. E o terceiro é por dar agilidade ao processo. No caso da abertura de empresas, se compararmos a quando não era digital, ganhamos no mínimo de 7 a 15 dias, dependendo do estado onde fica a junta comercial. A assinatura eletrônica permite assinar qualquer documento em qualquer lugar”, atesta Carvalho, cuja empresa de contabilidade realizou a abertura de 25 negócios somente no ano passado.

 


 

Passo a passo:

1. Acesse o aplicativo GOV.BR e o atualize.

2. Ao entrar no aplicativo atualizado, o usuário já visualizará no item ‘Serviços’ o ícone: ‘Assinar documentos digitalmente’.

3. Assim que clicar, a pessoa já é direcionada para a página da assinatura eletrônica.

 

Fonte: Ministério da Economia 🔗

Relp: Receita Federal libera adesão ao programa que permite regularização de dívidas

Relp permite o parcelamento de dívidas do Simples Nacional com até 90% de desconto sobre multas e juros.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

Vale lembrar que os contribuintes estavam à espera da liberação da adesão desde o dia 22 de março, quando o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução que estabelecia regras para o programa.

Desde então, a Receita Federal não havia liberado o acesso ao parcelamento, porque o executivo teria que apresentar uma compensação financeira para viabilizar o programa.

Quem pode aderir ao Relp

Podem realizar a adesão ao Relp, as micro e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , estando ou não atualmente no Simples Nacional.

Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.

Como aderir ao Relp

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.

As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão foi prorrogado antes mesmo do programa ser liberado e, agora, acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.

Quais débitos podem ser parcelados?

Podem ser parcelados todos os débitos, exceto as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, às contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Pagamento Relp

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação a 2019. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Modalidades

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Atenção! O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados (Art. 195, I, ‘a’, e II da CF/88) poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Como pagar as parcelas?

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para MEI.

A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Saiba mais: Relp é prorrogado para 31 de maio

Fonte: Contábeis 🔗

FENACON envia ofício à PGFN reportando erros no sistema de parcelamento

A FENACON solicitou, nessa terça-feira (26/4), a regularização do sistema de parcelamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pois a plataforma apresentava instabilidade. Além disso, a Federação reportou, em ofício, que a modalidade da transação excepcional desapareceu da ferramenta, impedindo a adesão aos parcelamentos por parte dos contribuintes que têm até a próxima sexta-feira (29/4) para a adesão.

Diante disso, a Entidade pediu caráter de urgência para sanar o problema. Em resposta, a PGFN informou que o sistema foi integralmente estabilizado. “De todo modo, a equipe de TI está de prontidão para assegurar que novos incidentes não ocorram na reta final do prazo”, reforçou a nota.

Fonte: FENACON

Já conhece o FGTS Digital?

Chegou a hora de conhecer o FGTS Digital, sistema que revolucionará a forma de recolhimento do FGTS. Uma plataforma de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

Na nova plataforma, o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias será menor, utilizando o CPF como elemento essencial de identificação do trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, está desenvolvendo o FGTS Digital e apresentará nos dias 4 e 5 de maio tudo sobre o novo sistema e ainda fará uma demonstração desta plataforma.

Então, reservem os horários nas agendas pra não perder nenhum detalhe!📆

🟢Dia 04/05 – 10:00 às 12:00 – https://www.youtube.com/watch?v=XEXN8WdU6_s

🟡Dia 05/05 – 14:00 às 17:00 – https://www.youtube.com/watch?v=Pkkln2Au4G8

 

Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT

Restituição do Imposto de Renda: como funciona?

Quando o contribuinte paga mais imposto do que o necessário, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo; veja como.

A restituição do Imposto de Renda é a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes.

Para ter direito ao recebimento, é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda para que a Receita Federal Brasileira (RFB) verifique a quantidade de tributos pagos durante o ano-calendário.

O valor da restituição depende não só do total de rendimentos e da faixa de renda de cada contribuinte, como também da quantidade de fontes pagadoras, número de dependentes e total de despesas passíveis de dedução.

O que é restituição do Imposto de Renda?

Na prática, a RFB faz um cálculo para verificar se o contribuinte pagou a quantidade de imposto necessária ao Fisco. A análise leva em consideração os ganhos e despesas do trabalhador.

Quando é constatado que o contribuinte pagou um valor menor do que é devido, ele precisa pagar a diferença à RFB. Já quando ele paga mais imposto do que o necessário,  tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo.

Vale lembrar que existem condições que reduzem o valor a ser pago. Gastos com saúde, educação e dependentes, por exemplo, podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

Isso porque, alguns trabalhadores já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, descontado direto do salário. Com a dedução, evita-se a bitributação, ou seja, a cobrança em dobro da tributação.

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda depende diretamente dos ganhos e despesas do contribuinte.

Esse cálculo é feito na própria declaração, na qual  o cidadão preenche os campos com todos os valores que recebeu no ano anterior, quanto pagou de imposto e os outros dados solicitados.

O sistema vai calcular se o contribuinte tem algum valor a pagar ou a receber. Caso tenha algum valor a receber, no final da declaração aparecerá a mensagem de “imposto a restituir”.

Vale lembrar que o trabalhador já efetua o pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano. Assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído.

Além disso, qualquer trabalhador que recebeu menos do que R$28.559,70 durante o último ano e não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração, pode receber a restituição.

Isso porque, se tiver recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração.

O que são gastos dedutíveis?

Os gastos dedutíveis são despesas definidas pela Receita Federal que podem ser abatidas na declaração de Imposto de Renda. Vale para gastos com saúde, educação, alimentação e previdência.

Quanto mais as despesas forem consideradas necessárias, menor o imposto a ser pago pelo contribuinte. Confira quais gastos podem ser deduzidos.

Educação

São considerados dedutíveis os seguintes gastos com educação:

  • Mensalidades escolares em educação infantil, como creches e pré-escolas, ensino fundamental e médio;
  • Mensalidades em educação superior, como cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
  • Mensalidades em educação profissional, como ensino técnico e tecnológico;
  • Instrução no exterior, desde que em estabelecimentos de ensino regular e comprovados através de documentação.

Gastos com cursos de idiomas, esportes, materiais escolares, uniforme e livros não estão inclusos na dedução. Além disso, o gasto com instrução tem valor limite de R$3.561,50 por pessoa.

Saúde

Diferente do caso anterior, as despesas médicas não possuem valor limite para dedução, sendo assim, elas são abatidas integralmente. Podem ser incluídos:

  • Consultas médicas, englobando médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
  • Exames clínicos e radiológicos, além de transfusão de sangue;
  • Plano de saúde, desde que pago pelo contribuinte. Portanto, se a despesa é coberta ou reembolsada, não pode ser deduzida;
  • Pernas e braços mecânicos, andadores e calçados ortopédicos, cadeira de rodas e palmilhas. Da mesma forma, podem ser incluídos  aparelhos para correção de desvio de coluna ou problemas nos membros e articulações;
  • Aplicação e manutenção de aparelho dentário, além de próteses dentárias, como dentaduras, pontes e coroas;
  • Internação hospital, até mesmo na UTI, inclusive de gastos realizados no exterior.

Pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia também pode informar o valor na declaração do Imposto de Renda.

Para isso, é necessário que a quantia paga tenha sido determinada através de escritura pública ou decisão judicial.

Ou seja, se o valor da pensão alimentícia foi estipulado apenas por meio de acordo informal, o contribuinte não tem direito à dedução.

Previdência

O contribuinte que está dentro dos parâmetros de obrigatoriedade e contribuiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , seja como trabalhador autônomo, seja formal, pode deduzir a quantia do Imposto de Renda e não há valor limite.

Também é possível deduzir as contribuições de dependentes que têm rendimentos próprios, mas devem ser incluídos na declaração do contribuinte em questão.

Além disso, cidadãos que contribuem no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) podem informar os valores pagos no ano-calendário. Neste caso, o limite para dedução é de 12% dos rendimentos tributáveis.

Dependentes

O cidadão que tiver dependentes e incluir na declaração, irá abater R$2.275,08 por pessoa.

Contudo, é importante ficar de olho nas regras sobre quem pode ser incluído como dependente. O preenchimento errado pode levar o contribuinte para a malha fina.

Leia mais:
Saiba quem pode ser declarado dependente na declaração do Imposto de Renda

Despesas em livro-caixa

Por fim, despesas oriundas da prática profissional, quando escrituradas, podem ser deduzidas, como:

  • Gastos com remunerações, encargos trabalhistas e previdenciários, desde que haja vínculo empregatício;
  • Pagamento de emolumentos a terceiros;
  • Custos para o exercício da profissão, como contas de consumo, aluguel e afins.

Como consultar o valor da restituição do Imposto de Renda?

A consulta à restituição do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal. Confira o passo a passo.

  • Acesse o Portal da Receita Federal;
  • Insira seus dados pessoais, como CPF e data de nascimento;
  • Informe o ano que deseja pesquisar sobre a restituição;
  • Digite o código de segurança e clique em “avançar”.

Caso o cidadão tenha direito, aparecerá uma das três mensagens: em fila de restituição, em processamento ou processada.

O contribuinte também pode receber o aviso do pagamento da restituição pelo celular. Basta instalar o aplicativo Pessoa Física e marcar a declaração desejada clicando sobre a estrela.

Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o aparelho receberá o alerta: restituição enviada para o banco.

Como receber a restituição do Imposto de Renda?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o próprio sistema já solicita uma conta do banco para depósito.

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, terá o dinheiro depositado automaticamente na conta informada.

Contudo, se o contribuinte não receber os valores ou a restituição não estiver correta, é preciso consultar o extrato para entender o que houve.

Para isso, acesse o site da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Em seguida, clique na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, que aparece na seção Restituição e Compensação e informe a conta bancária que será usada para receber os valores.

Vale lembrar que o titular da conta deve ser o próprio contribuinte e a conta deve ser do tipo conta-corrente ou poupança.

Ordem de prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda seguem uma ordem de preferência determinada pela Receita Federal.

Os idosos acima de 80 anos têm prioridade total para receber restituição do Imposto de Renda. Depois, os idosos acima de 60 anos, pessoas com doenças graves ou deficiências, e, por último, os professores.

Os outros cidadãos recebem conforme a data de entrega da declaração. Quanto antes entregar a obrigação, mais cedo vai receber a restituição.

Calendário da restituição do Imposto de Renda e como funcionam

A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes. O pagamento segue a ordem de prioridades estabelecida pela Receita Federal e a data de entrega da declaração.

Em 2022, serão cinco lotes:

  • 1º lote, dia 31 de maio;
  • 2º lote, dia 30 de junho;
  • 3º lote, dia 29 de julho;
  • 4º lote, dia 31 de agosto;
  • 5º lote, dia 30 de setembro.

É importante ressaltar que não há como saber exatamente em qual lote o pagamento será realizado. Por isso, é importante que o contribuinte consulte mensalmente o status da declaração.

A consulta dos contribuintes incluídos em cada lote costuma ficar disponível uma semana antes da efetivação dos depósitos.

O calendário com as datas de cada etapa da declaração de Imposto de Renda é divulgado no início de cada ano.

Como funciona a antecipação da restituição do Imposto de Renda?

Os contribuintes podem solicitar a antecipação da restituição do Imposto de Renda em instituições financeiras.

Os principais bancos oferecem a linha de crédito, com juros a partir de 1,43% ao mês.

Dependendo da instituição financeira, é possível pedir até R$ 50 mil, limitado ao valor da restituição.

As taxas de juros variam em função do perfil do cliente e do tempo que ele possui conta aberta no banco.

O que acontece se o valor da restituição não for sacado?

O contribuinte tem até um ano para sacar o valor da restituição do Imposto de Renda. Após esse prazo, o valor retorna para a Receita Federal.

Se a restituição estiver na situação “Disponível para reagendamento”, acesse o site do Banco do Brasil ou entre em contato com a Central de Atendimento do BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos.

Conclusão

A restituição do Imposto de Renda é uma oportunidade para os contribuintes receberem um dinheiro extra, caso tenham pago mais imposto do que deveriam ao longo do ano.

Para isso, é preciso ficar atento às regras e ao prazo e, por fim, fazer um planejamento financeiro para que o recurso seja bem utilizado.

Fonte: Contábeis 🔗

Ministério da Economia anuncia medidas para facilitar acesso de empreendedores ao crédito

Com o Crédito Brasil Empreendedor, governo bancará garantias para destravar a liquidez dos bancos

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (25/4) o Programa Crédito Brasil Empreendedor, composto por um conjunto de medidas para facilitar o acesso ao crédito a empreendedores de diversos portes. Iniciativa da Secretaria de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, o programa tem como um dos destaques a Medida Provisória do Crédito, que deverá alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos.

MP do Crédito altera a legislação que disciplina diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito em vigor: Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Do total a ser alavancado em financiamentos pela MP, R$ 21 bilhões referem-se ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI); e R$ 2 bilhões ao FGHab.

Segundo a secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, “são recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso”. “Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, completa.

Em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a Câmara dos Deputados aprovou em 12 de abril último o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.188/21, aprovado no Senado Federal, que altera as regras do programa. Pela proposta, os recursos do Pronampe poderão ser reutilizados para novos empréstimos até dezembro de 2024.

O substitutivo dispensa todos os agentes financeiros do programa da exigência  de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao PEAC-FGI e ao PEC. Fica mantida apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora.

Emenda ao PL nº 3.188/21, aprovada na Câmara dos Deputados, também reedita o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Estima-se que, com essa reedição, até 31 de dezembro de 2022 sejam contratados R$ 14 bilhões amparados pelo programa.

Aprovado por ampla maioria (447 votos a 9), o projeto permitirá novas operações de crédito com recursos emergenciais para empréstimos a micro e pequenas empresas, mas, com as emendas realizadas pela Câmara, ele deverá retornar ao Senado antes de seguir para a sanção presidencial.

Também no sentido de facilitação de acesso ao crédito, a Presidência da República editou o Decreto nº 11.022, de 31 de março de 2022, zerando o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2023 para o Peac, o PEC e o Pronampe – voltados ao atendimento do público de pequenos negócios.

Bancos

O Pronampe – medida de auxílio criada pelo governo federal em 2020 e que passou à condição de programa permanente – atende hoje às microempresas e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A expectativa é que, com o Crédito Brasil Empreendedor, o Pronampe movimente em torno de R$ 50 bilhões em créditos junto aos bancos.

A maior parte do dinheiro a ser movimentado por todas essas medidas do Programa Crédito Brasil Empreendedor será dos bancos. Hoje, a principal dificuldade dos empreendedores para terem acesso ao crédito é a falta de garantias. O governo federal bancará essas garantias como forma de destravar a liquidez dos bancos para que mais empreendedores tenham acesso ao crédito. Somadas, as medidas anunciadas ofertam recursos que estavam parados.

Fundos Garantidores

O Fundo Garantidor de Habitação Popular é um fundo privado constituído pela Lei nº 11.977/2009 e tem como finalidade garantir o pagamento da dívida devida pelo mutuário final aos agentes financeiros do financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Entre as alterações na Lei do Fundo Garantidor de Habitação Popular, há a inclusão, às suas finalidades, da garantia direta, ou indireta, de parte do risco em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação contratadas a partir de 2022. Além disso, as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular.

Já os Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas são de natureza privada e têm como objetivo garantir, direta ou indiretamente, o risco em operações de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, empresas de pequeno e médio porte e autônomos, instituídos pela Lei nº 12.087/2009.

A partir da edição dessa MP, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, instituído pela Lei nº 14.042/2020, também passa contemplar as garantias de empréstimos obtidos por microempreendedores individuais, além dos efetuados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas – excetuadas as cooperativas de crédito – como forma de auxílio às empresas em razão da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. A MP ainda estende a vigência do programa até 31 de dezembro de 2023.

O peso das micro e pequenas empresas

As micro e pequenas empresas (MPE) representam cerca de 99% do total das empresas brasileiras e são responsáveis por 62% dos empregos e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2020, o governo adotou um pacote de medidas de estímulo à economia para mitigar os efeitos do novo coronavírus, em um montante superior a R$ 1,169 trilhão.

Às MPEs e aos microempreendedores individuais (MEI) foram concedidos diferimento de impostos como o Simples Nacional, contribuições da seguridade social e pagamento de débitos; possibilidade de redução de jornada de trabalho e suspensão de contratos; auxílio emergencial aos MEI; e linhas de crédito específicas para o segmento. Somados, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), Pronampe e Peac (nas modalidades FGI e Maquininhas) ampararam, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de créditos no valor de aproximadamente R$ 166 bilhões, em mais de 1,2 milhão de contratos.

Fonte: Ministério da Economia 🔗

INSS publica Medida Provisória para agilizar a análise e concessão de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última quarta-feira (20), a Medida Provisória Nº 1.113/2022. O documento busca agilizar a análise e concessão de benefícios.

A MP foi assinada pelo presidente da República, e altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 13.846, de 18 de junho de 2019. As principais mudanças tratam da perícia médica e dos benefícios por incapacidade.

Recursos administrativos e Perícia Médica:

De acordo com a Medida Provisória, os casos de recurso, quando o segurado não concorda com a perícia médica, devem ser encaminhados diretamente para a Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Conforme o texto da MP;

“Art. 126-A. Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos recursos das decisões constantes de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente, na forma do regulamento.”

Com essa alteração, o INSS espera otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Revisão de Benefícios por Incapacidade:

A Medida Provisória estabelece novidades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), o conhecido Pente-Fino do INSS.

“§ 4º Integrarão o Programa de Revisão:

I – o acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade; e

II – o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o prazo máximo cujo prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a quarenta e cinco dias.”

Dessa forma, ocorrerá o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos. O pagamento será feito para os peritos que ultrapassarem a meta de atendimento nas agências. A expectativa é alavancar os processos de benefícios previdenciários que dependem da Perícia Médica.

Além disso, os servidores que realizarem as análises de requerimento, bem como a revisão de benefícios com o prazo lá expirado, também receberão o pagamento por tarefas extraordinárias.

Revisão do Auxílio-Acidente

Outra determinação da MP é em relação ao Auxílio-Acidente. Agora, o auxílio estará na lista de benefícios passíveis de revisão. Ou seja, os beneficiários do Auxílio-Acidente também passarão pelo Pente-Fino do INSS.

De acordo com a MP, os beneficiários devem realizar exames médicos, bem como passar pelo processo de reabilitação profissional designado pelo INSS.

Dessa forma, o enquadramento do Auxílio no Pente-Fino, busca dar o mesmo tratamento aos demais benefícios por incapacidade.

Fonte: Previdenciarista 🔗

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio

Prazos para entrega da declaração do MEI e para regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram adiados.

Em reunião ocorrida hoje (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

RESUMO

Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

Fonte: Receita Federal 🔗

Mudanças nos prazos de envio dos eventos do grupo 4 ao eSocial

Os eventos da 3ª e 4ª fases foram prorrogados para o 4º Grupo do eSocial. Este grupo é composto pelos entes públicos integrantes dos grupos 1-Administração Pública e 5-Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais da Tabela de Naturezas Jurídicas (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018).

A prorrogação foi trazida pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2/2022, que alterou a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021.

Até o momento, a 3ª fase, que são as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial, deveria ser enviada a partir de 22/04/2022, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2022.

Com a prorrogação, a obrigação passa a ser a partir de 22/08/2022, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2022.

Já a 4ª fase, que é o envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST – Segurança e Saúde no Trabalho, que iniciaria a partir de 11/07/2022, passou a ser a partir de 01/01/2023.

Resumindo, o que mudou, apenas para o Grupo 4 do eSocial:
– 3ª fase: 22/08/2022
– 4ª fase: 01/01/2023

Acompanhe o cronograma completo e atualizado em nossa Wiki, clicando aqui.

Como corrigir dados errados na Carteira de Trabalho Digital?

A correção de dados dentro da carteira de trabalho digital causam dúvidas recorrentes nos cidadãos. Saiba como resolver esses problemas

Desde que a carteira de trabalho passou a ser digital muitas dúvidas têm surgido entre a população que agora precisam se adaptar ao novo modelo.

Dessa forma, saber como corrigir dados errados na Carteira de Trabalho Digital é de extrema importância.

Abaixo estão listados alguns principais erros e como corrigi-los.

Para corrigir erros que estão localizados no cadastro, como:

  • Número de RG;
  • CPF;
  • Nome;
  • Nome da mãe;
  • Data de nascimento;

Esses dados precisam ser corrigidos em conjunto com a Receita Federal e o INSS. Sendo importante realizar a alteração nos dois órgãos.

Para alterações de dados pela Receita Federal basta seguir os passos:

  1. Entre no site da Receita Federal;
  2. Vá até a aba “Cadastro de Pessoas Físicas – CPF”;
  3. Selecione o item desejado;
  4. E por fim, altere os dados;

Porém, para alterações de nome social a solicitação deverá ser realizada de forma presencial.

Para a correção pelo INSS, basta seguir os passos:

Pela web:

  1. Primeiramente, acesse o site MEU INSS e em seguinte vá até a opção “Agendamento/solicitações”;
  2. Logo depois vá até “Novo Requerimento”;
  3. Por fim clique em “Atualização dos Dados Cadastrais”;

Pelo aplicativo:

  1. No seu perfil vá até “Meu cadastro”;
  2. Em seguida clique em “Complementar”;
  3. Por fim em “Atualizar Dados cadastrais”;

Como corrigir divergências na carteira de trabalho digital?

Para casos de divergência em dados de trabalho, como por exemplo:

  • Período trabalhado;
  • Remuneração;
  • Ocupação;
  • Tempo de serviço;

Para a correção de dados de trabalho é necessário informar a empresa que possui essas informações, dessa forma ela poderá enviar os dados corretos para o órgão responsável.

As solicitações para correções de dados empregatícios são feitas pelas empresas.

Elas precisam enviar informações sobre os seus funcionários para o eSocial que alimenta as informações que estão presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O CNIS é o responsável por obter as informações que constam na carteira de trabalho.

Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital são atualizados de maneira constante, por isso, algumas inconsistências serão atualizadas automaticamente.

Portanto, não será necessário o comparecimento em nenhuma unidade de atendimento. Apenas informar à empresa sobre os dados que estão incorretos.

Quando as alterações irão constar na carteira de trabalho?

As alterações nos dados, tanto pessoais quanto empregatícios, segundo o Governo Federal, não são atualizadas de forma imediata.

Contudo, para dados pessoais o Governo Federal dá um prazo de até 72 horas.

A atualização pode demorar algumas horas porque dependerá de alguns fatores como a data de emissão do pedido e o processo para que os órgãos responsáveis passem as informações para a carteira de trabalho digital.

Dessa forma, o indicado é informar o quanto antes aos órgãos responsáveis sobre as alterações de dados, tanto para cadastrais quanto para os empregatícios.

Fonte: Finanzero 🔗