INSS publica Medida Provisória para agilizar a análise e concessão de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última quarta-feira (20), a Medida Provisória Nº 1.113/2022. O documento busca agilizar a análise e concessão de benefícios.

A MP foi assinada pelo presidente da República, e altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 13.846, de 18 de junho de 2019. As principais mudanças tratam da perícia médica e dos benefícios por incapacidade.

Recursos administrativos e Perícia Médica:

De acordo com a Medida Provisória, os casos de recurso, quando o segurado não concorda com a perícia médica, devem ser encaminhados diretamente para a Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Conforme o texto da MP;

“Art. 126-A. Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos recursos das decisões constantes de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente, na forma do regulamento.”

Com essa alteração, o INSS espera otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Revisão de Benefícios por Incapacidade:

A Medida Provisória estabelece novidades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), o conhecido Pente-Fino do INSS.

“§ 4º Integrarão o Programa de Revisão:

I – o acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade; e

II – o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o prazo máximo cujo prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a quarenta e cinco dias.”

Dessa forma, ocorrerá o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos. O pagamento será feito para os peritos que ultrapassarem a meta de atendimento nas agências. A expectativa é alavancar os processos de benefícios previdenciários que dependem da Perícia Médica.

Além disso, os servidores que realizarem as análises de requerimento, bem como a revisão de benefícios com o prazo lá expirado, também receberão o pagamento por tarefas extraordinárias.

Revisão do Auxílio-Acidente

Outra determinação da MP é em relação ao Auxílio-Acidente. Agora, o auxílio estará na lista de benefícios passíveis de revisão. Ou seja, os beneficiários do Auxílio-Acidente também passarão pelo Pente-Fino do INSS.

De acordo com a MP, os beneficiários devem realizar exames médicos, bem como passar pelo processo de reabilitação profissional designado pelo INSS.

Dessa forma, o enquadramento do Auxílio no Pente-Fino, busca dar o mesmo tratamento aos demais benefícios por incapacidade.

Fonte: Previdenciarista 🔗

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio

Prazos para entrega da declaração do MEI e para regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram adiados.

Em reunião ocorrida hoje (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

RESUMO

Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

Fonte: Receita Federal 🔗

Mudanças nos prazos de envio dos eventos do grupo 4 ao eSocial

Os eventos da 3ª e 4ª fases foram prorrogados para o 4º Grupo do eSocial. Este grupo é composto pelos entes públicos integrantes dos grupos 1-Administração Pública e 5-Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais da Tabela de Naturezas Jurídicas (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018).

A prorrogação foi trazida pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2/2022, que alterou a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021.

Até o momento, a 3ª fase, que são as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial, deveria ser enviada a partir de 22/04/2022, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2022.

Com a prorrogação, a obrigação passa a ser a partir de 22/08/2022, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2022.

Já a 4ª fase, que é o envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST – Segurança e Saúde no Trabalho, que iniciaria a partir de 11/07/2022, passou a ser a partir de 01/01/2023.

Resumindo, o que mudou, apenas para o Grupo 4 do eSocial:
– 3ª fase: 22/08/2022
– 4ª fase: 01/01/2023

Acompanhe o cronograma completo e atualizado em nossa Wiki, clicando aqui.

Como corrigir dados errados na Carteira de Trabalho Digital?

A correção de dados dentro da carteira de trabalho digital causam dúvidas recorrentes nos cidadãos. Saiba como resolver esses problemas

Desde que a carteira de trabalho passou a ser digital muitas dúvidas têm surgido entre a população que agora precisam se adaptar ao novo modelo.

Dessa forma, saber como corrigir dados errados na Carteira de Trabalho Digital é de extrema importância.

Abaixo estão listados alguns principais erros e como corrigi-los.

Para corrigir erros que estão localizados no cadastro, como:

  • Número de RG;
  • CPF;
  • Nome;
  • Nome da mãe;
  • Data de nascimento;

Esses dados precisam ser corrigidos em conjunto com a Receita Federal e o INSS. Sendo importante realizar a alteração nos dois órgãos.

Para alterações de dados pela Receita Federal basta seguir os passos:

  1. Entre no site da Receita Federal;
  2. Vá até a aba “Cadastro de Pessoas Físicas – CPF”;
  3. Selecione o item desejado;
  4. E por fim, altere os dados;

Porém, para alterações de nome social a solicitação deverá ser realizada de forma presencial.

Para a correção pelo INSS, basta seguir os passos:

Pela web:

  1. Primeiramente, acesse o site MEU INSS e em seguinte vá até a opção “Agendamento/solicitações”;
  2. Logo depois vá até “Novo Requerimento”;
  3. Por fim clique em “Atualização dos Dados Cadastrais”;

Pelo aplicativo:

  1. No seu perfil vá até “Meu cadastro”;
  2. Em seguida clique em “Complementar”;
  3. Por fim em “Atualizar Dados cadastrais”;

Como corrigir divergências na carteira de trabalho digital?

Para casos de divergência em dados de trabalho, como por exemplo:

  • Período trabalhado;
  • Remuneração;
  • Ocupação;
  • Tempo de serviço;

Para a correção de dados de trabalho é necessário informar a empresa que possui essas informações, dessa forma ela poderá enviar os dados corretos para o órgão responsável.

As solicitações para correções de dados empregatícios são feitas pelas empresas.

Elas precisam enviar informações sobre os seus funcionários para o eSocial que alimenta as informações que estão presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O CNIS é o responsável por obter as informações que constam na carteira de trabalho.

Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital são atualizados de maneira constante, por isso, algumas inconsistências serão atualizadas automaticamente.

Portanto, não será necessário o comparecimento em nenhuma unidade de atendimento. Apenas informar à empresa sobre os dados que estão incorretos.

Quando as alterações irão constar na carteira de trabalho?

As alterações nos dados, tanto pessoais quanto empregatícios, segundo o Governo Federal, não são atualizadas de forma imediata.

Contudo, para dados pessoais o Governo Federal dá um prazo de até 72 horas.

A atualização pode demorar algumas horas porque dependerá de alguns fatores como a data de emissão do pedido e o processo para que os órgãos responsáveis passem as informações para a carteira de trabalho digital.

Dessa forma, o indicado é informar o quanto antes aos órgãos responsáveis sobre as alterações de dados, tanto para cadastrais quanto para os empregatícios.

Fonte: Finanzero 🔗

Saque extraordinário do FGTS começa nesta quarta-feira (20)

Confira o calendário dos saques, que começam amanhã e terminam em 15 de junho.

O saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa amanhã, quarta-feira (20), e será liberado até R$1.000 por pessoa, na tentativa de incentivar a movimentação da economia.

A consulta do valor disponível e a data para saque pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, nas agências presenciais da Caixa Econômica ou pelo site oficial.

Os colaboradores nascidos em janeiro já recebem amanhã, e o calendário de acerto vai até 15 de junho.

O valor será liberado e creditado na poupança digital da Caixa, mas poderá ser enviado novamente para a conta do FGTS caso não tenha interesse em fazer o saque, até o dia 10 de novembro.

Caso não seja feito nenhum comunicado e não seja sacado o valor até o dia  de dezembro, o valor voltará para a conta de origem, com a devida correção monetária.

Quem ainda não recebeu e não queira fazer o saque, pode fazer o pedido para deixar o valor na conta do FGTS pelo app ou nas agências.

Calendário saque extraordinário do FGTS

Foto: Caixa/FGTS

Brasil é o 2º país que mais cobra imposto das empresas no mundo

Alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido chegam a 34% e só são superadas pelas taxas cobradas em Malta.

Um estudo divulgado CupomVálido, com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apontou que o Brasil ocupa a segunda posição do ranking de países que mais tributam as empresas, atrás apenas de Malta.

O levantamento mostra que as companhias brasileiras pagam, em média, uma alíquota de imposto de 34%, ao considerar todos os tributos. O percentual é 70% maior que a média mundial e somente 1 ponto percentual menor que o de Malta (35%).

O cálculo leva em conta a cobrança de dois impostos sobre as empresas no Brasil, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (25%) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%).

Entre as 111 nações pesquisadas, a taxa média de tributação das empresas é de 20% e somente 18 países cobram das firmas alíquota acima de 30% .

As taxas brasileiras, por sua vez, são maiores do que as cobradas em países desenvolvidos, como Reino Unido (19%), Estados Unidos (25%), Canadá (27%) e Japão (30%).

Na comparação do período entre 2000 e 2021, o estudo mostra que a maioria dos países diminuiu a alíquota de tributos sobre as empresas, movimento que contribuiu para a redução de 8,3 pontos percentuais no valor médio da cobrança, de 28,3% para 20%.

Ao longo dos 21 anos, 94 países reduziram a tributação, enquanto 13 países mantiveram as mesmas taxas e somente Andorra, Hong Kong, China, Maldivas e Omã aumentaram suas alíquotas.

Segundo o levantamento da CupomVálido.com, 12 países eram considerados paraísos fiscais, com um regime de não tributação das empresas. Desde 2000, Andorra e Maldivas abandonaram o título e apresentaram um saldo nas cobranças, atualmente em 10% e 15%, respectivamente.

Fonte: Contábeis 🔗

Publicada a nova versão do Manual de Regularização de Obras

Nova versão do manual do Sero está disponível desde o dia 7 de abril.

Uma nova versão do Manual do Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – foi publicada no site da Receita Federal em 7 de abril de 2022, trazendo as seguintes modificações:

  • novo tópico sobre transferência de responsabilidade;
  • novo tópico sobre obras com período decadente;
  • reestruturação do manual;
  • revisão geral do conteúdo do manual.

Clique aqui para saber mais sobre a regularização de obras de construção civil na Receita Federal.

Fonte: Receita Federal 🔗

Receita trava a liberação do RELP para o Simples Nacional

Em que pese a promulgação da Lei Complementar 193 e da publicação das regras pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em 18 de março, o governo segura há 24 dias o processo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou RELP. Medida beneficia cerca de 440 mil empresas do Simples Nacional.

O prazo para adesão ao programa de reescalonamento das dívidas termina no fim deste mês de abril. Mas segundo informou a Receita Federal ao portal Convergência Digital, ainda não há data certa para a abertura desse processo – e a consequente disponibilidade dos links para os interessados.

O Fisco argumenta que precisa da indicação de fontes de receita para a renúncia fiscal do RELP. “A adesão ao RELP ainda não está disponível, pois estamos aguardando a definição da medida compensatória da renúncia fiscal deste programa. A expectativa é de que isso se resolva nesta semana”, informou a assessoria da Receita Federal.

A criação desse programa de reestruturação das dívidas do Simples foi uma derrota do governo. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021, mas foi integralmente vetado por Jair Bolsonaro. Entre os argumentos, contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria renúncia de receita.

Fonte: Convergência Digital 🔗

Lançado o módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.

Além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST.

Para utilizar o módulo web SST, será necessário que o empregador acesse utilizando suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou faça uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para o envio dos eventos. A procuração é outorgada acessando o eCAC, da Receita Federal.

O módulo SST traz as informações de vínculo necessárias para o correto preenchimento dos eventos, além de inovar na sua apresentação, num formato mais moderno e com utilização intuitiva para os usuários. Os formulários são apresentados em formato de wizard, ou seja, um passo a passo orientado, com consultas e automações que facilitam o preenchimento dos eventos.

É importante ressaltar que não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, a não ser as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, que são informadas no próprio eSocial Doméstico.

Fonte: eSocial 🔗

Receita amplia acesso aos serviços digitais com a conta gov.br

As mudanças integram o Plano de Transformação Digital da Receita Federal.

A iniciativa faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita, que antes ocorria exclusivamente com certificado digital e agora estará disponível a qualquer cidadão com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

Entre as mudanças estão a consulta aos comprovantes de arrecadação, que permitirá ao contribuinte acessar os pagamentos realizados e o saldo disponível por meio da conta gov.br prata ou ouro, assim como retificar pagamentos efetuados com erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Outra funcionalidade atualizada foi o ajuste na composição dos pagamentos, realizada por meio do Sistema de Ajustes de Documento de Arrecadação (SISTAD), disponível no e-CAC, com os mesmos níveis da conta gov.br.

As novidades buscam aumentar a segurança do usuário, conforme sua autenticação, aperfeiçoar o atendimento, reduzir o número de processos, e será ampliada de maneira gradual para outros serviços.

O novo pacote de medidas integra o Plano de Transformação Digital da RFB, alinhado com as novas tendências e a simplificação dos serviços prestados à sociedade, visando promover a integração do e-CAC ao login único da conta gov.br.

Clique aqui e saiba como acessar os serviços digitais da Receita Federal utilizando uma conta gov.br.

Fonte: Receita Federal 🔗