INSS: confira alterações nas regras para liberar benefícios

Nova instrução normativa do INSS reúne atualizações de leis e altera procedimentos internos do instituto.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reuniu em uma Instrução Normativa regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a concessão e revisão de aposentadorias, pensões e auxílios.

O objetivo é tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de resposta, hoje em 1,6 milhão.

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de março deste ano, a IN 128 tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto.

Houve alterações em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos. Há, ainda, dez portarias de apoio.

Segundo o INSS, a nova documentação atualiza critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS e atua em dez temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Há, no documento, segundo o instituto, a reunião de centenas de atos esparsos que foram revogados pelo decreto federal 10.139/2019.

Na prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e também incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela emenda constitucional 103, de 2019.

Para advogados previdenciários, além das dificuldades em entender e se adaptar a tantas normas em tão pouco tempo, a nova instrução normativa traz pontos positivos e negativos, que podem, inclusive, aumentar a busca do segurado pelo Judiciário para que se reconheçam direitos.

Outra crítica que se faz é à falta de acesso da população ao Portal IN, onde há resumos que permitem entender as mudanças com mais facilidade.

“Isso fere o princípio da publicidade, pois todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Dentre os pontos positivos apontados pelo instituto estão o reforço da validade do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como prova para o segurado, a reabertura de tarefa e informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS hoje estão no texto principal e podem ser consultados por quem está de fora do INSS

Principais mudanças para liberação de benefícios 

  • Formulário que garante aposentadoria especial mudou
  • INSS altera prova de união estável
  • Ampliação do período de graça para contribuinte individual
  • Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria
  • Ação dos herdeiros para melhorar benefício de quem morreu é limitada

Para a advogada Priscila Arraes Reino, um dos pontos negativos da IN é  o aumento da dificuldade para que o segurado peça a aposentadoria a aposentadoria sozinha. Segundo ela, se o trabalhador esquecer de enviar documentos, o pedido será arquivado.

“Vamos dizer que o segurado faz o pedido de aposentadoria sem juntar a documentação necessária; [esse pedido] vai ser arquivado sem julgamento”, afirma.

Para ela, isso vai de encontro aos direitos dos beneficiários e ao papel da Previdência. “A primeira obrigação do INSS é informar o segurado dos seus direitos e instruí-lo para que ele alcance os direitos que ele tem e não dificultar a vida desse segurado.”

Formulário que garante aposentadoria especial mudou

Segundo Adriane, o formulário chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi atualizado. Houve mudanças na parte estética, além de exclusão e inclusão de itens. “Foi excluída a existência de monitoração biológica, que eram os campos 17 e 18”, diz.

Adriane explica que o INSS já não exigia mais essa informação porque existe resolução do CFM (conselho Federal de Medicina) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica.

Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mas devem registrar o CPF.

Para o advogado previdenciário e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, os novos campos a serem preenchidos no PPP em relação a eficácia, validade e uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) são preocupantes. O motivo é que muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade e podem acabar anotando informações incorretas.

“Isso pode redundar em preenchimento de informações não verídicas, apenas com propósito de entregar o documento ao empregado. Essas informações não verídicas tendem a não condizer com a realidade. Termina criando um embaraço para reconhecer o tempo especial”, diz ele.

Prova de união estável mudou 

No caso da união estável, para os advogados, houve um avanço. Desde 2019 que o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido.

Com a IN, para o IBDP, houve um avanço. “Há permissão de que se há um documento apenas, o que é bem comum, a segunda prova já poderá se dar por meio da justificação administrativa”, diz nota do instituto.

“Não precisa de duas provas documentais. Uma já é suficiente para fazer o procedimento de justificação administrativa para prova de união estável”, explica Adriane. A justificação administrativa é o pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício.

Já a advogada Priscila destaca uma novidade: será reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Ampliação do período de graça 

O segurado que paga o INSS como contribuinte individual conseguirá prorrogação na chamada qualidade de segurado caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por não ter conseguido exercer sua atividade autônoma.

Segundo o IBDP, além dos 12 meses de período de graça a que ele já tem direito, será concedida uma nova contagem, de mais 12 meses, conforme as regras da Previdência. O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.

Esse tempo varia de seis meses a três anos de manutenção da qualidade de segurado, que garante o direito a benefícios do INSS, dependendo do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as contribuições de forma ininterrupta.

Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria

A limitação do auxílio-doença na aposentadoria está ligada ao benefício especial, conforme explica Adriane. “Se a pessoa exerceu atividade especial, o período de afastamento não será contado após o decreto 10.410, de 2020, que foi internalizado pela IN 128”, diz ela.

A nova norma retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença. Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.

Segundo Rômulo Saraiva, a medida vai de encontro ao que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.

Ação dos herdeiros para melhorar benefício

A instrução normativa 128 traz a proibição de que herdeiros exerçam alguns direitos do segurado que morreu, como desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso, já que a troca de aposentadoria é uma medida que foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) e complementação de contribuições ou opção por benefício mais vantajoso.

“Os herdeiros não terão gerência sobre a possibilidade de reafirmar a DER ou fazer qualquer modificação no pedido que estava em andamento no INSS, que poderia permitir um benefício mais vantajoso. O entendimento é que o benefício ainda não estava concedido”, diz Adriane.

A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar o dia do pedido do benefício para uma data mais vantajosa ao segurado, fazendo com que ele consiga ter acesso a uma aposentadoria melhor.

Fonte: Folha de S.Paulo

Governo mantém em 25% a redução do IPI e estuda correção na tabela do IR

Palácio do Planalto descartou aumento da redução do IPI para 33%, como havia sinalizado o ministro da Economia, Paulo Guedes, devido à frustração com acordo feito com governadores

O governo desistiu de ampliar a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 33%, como o ministro da Economia, Paulo Guedes, vinha sinalizando há alguns dias. Contudo, o governo estuda uma redução na tabela do Imposto de Renda, tanto para a pessoa física quanto para a jurídica.

O contínuo cabo de guerra entre o Palácio do Planalto e os governadores é um dos motivos para essa desistência, já que as promessas e acordos combinados antes do primeiro anúncio não foram cumpridos no congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre os combustíveis, uma contrapartida para a União zerar as alíquotas de PIS-Cofins sobre o diesel. Com isso, a redução do custo do litro do diesel seria de R$ 0,60, sendo R$ 0,33 provenientes da da União e R$ 0,27, dos estados.

O Planalto ficou irritado com o fato de que os estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ao criar a nova alíquota fixa, nivelou o congelamento da alíquota única pelo teto recente em vez do preço dos combustíveis em vez da média dos últimos cinco anos. A nova alíquota do ICMS era prevista no projeto de lei complementar (PLP) 11/2020. A negociação vinha ocorrendo para evitar um novo reajuste da Petrobras, que acabou pegando todos, inclusive o presidente Jair Bolsonaro (PL), de surpresa. Com isso, o mega reajuste de quase 25% nos combustíveis foi a gota d’água para o chefe do Executivo decidir trocar Joaquim Silva e Luna do comando da estatal.

Por meio do decreto 10.979, de 25 de fevereiro, o governo reduziu o IPI em praticamente todos os produtos industrializados, exceto sobre os relacionados ao tabaco. Na quinta-feira (7/4), o ministro Paulo Guedes, havia prometido novamente um corte de 33% no IPI, e, assim, como forma para compensar a isenção da Zona Franca de Manaus (ZFM). “Abrimos mão de uma receita importante zerando o imposto sobre diesel do nosso lado e eles não fizeram do lado deles. Agora, nos sentimos livres para aprofundar os nossos movimentos no espaço tributário”, disse Guedes, na quinta, em evento virtual do Bradesco BBI. Na ocasião, ele também sinalizou uma nova redução de 10% na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Vale lembrar que, mesmo com a redução do IPI, os preços dos veículos novos e usados não param de subir e a produção das montadoras encolheu 17% no primeiro trimestre de 2022.

Correção da tabela do IR

Diante da falta de avanço na reforma do Imposto de Renda, o governo estuda redução do tributo tanto para a pessoa física quanto para a jurídica ainda em 2022, em pleno ano eleitoral.

As conversas, segundo fontes do governo, como a reforma do Imposto de Renda não andou, os técnicos estão buscando uma forma de corrigir a tabela do IR ainda neste ano, uma vez que técnicos não veem impedimento para que isso ocorra em pleno ano eleitoral. Contudo, o tamanho dessa correção vai depender do volume de arrecadação acima do esperado.

A proposta de reforma do IR previa aumento do limite de isenção de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. A correção foi de pouco mais de 31% para a faixa com rendimento mais baixo da população. As demais teriam reajuste em torno de 13%. Contudo, conforme dados do Sindifisco Nacional, a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda desde 1996, estava em 135,52% até dezembro de 2021.

Fonte: Correio Braziliense 🔗

Informações de SST no ambiente Web do eSocial

Está disponível, desde 07/04/2022, o módulo das informações de SST no ambiente Web do eSocial.

Através dele é possível consultar e incluir:

• Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT)
• Monitoramento de Saúde
• Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Além disso, ainda é possível consultar as Movimentações Trabalhistas.

Para isso é necessário acessar o ambiente Web do eSocial com o Certificado digital.

Depois ir em Trocar Perfil/Módulo.

Clicar no botão Segurança e Saúde no Trabalho para acessar o Módulo Simplificado de SST.

Neste momento aparecerá o menu da seguinte forma:

Para consultar as informações é necessário clicar em Trabalhador e digitar o CPF completo. O menu do trabalhador será exibido:

Ao clicar em cada uma das opções é possível consultar ou inserir eventos manualmente.

Apenas efetue a inserção de novos eventos se seu software ou a empresa de SST não estiver enviando essas informações via Web service, que é o envio dos arquivos xml para o portal do eSocial.

A JB Software possui a opção do cadastro das informações no sistema JB Folha de Pagamento para a geração dos eventos, bem como o envio dos arquivos gerados por terceiros.

Entre em contato conosco e conheça as opções.

 

Simples Nacional: Receita e PGFN não liberam link de adesão à renegociação de dívida

O prazo para aderir ao Relp termina no dia 29 de abril, mas o link de acesso ao programa ainda não foi disponibilizado. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 166 no dia 22 de março de 2022. O texto estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).

Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem regularizar suas dívidas. A adesão deve ser realizada até o dia 29 de abril, mas até o momento a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda não disponibilizaram o link de acesso ao programa.

O Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022. O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

Fonte: Convergência Digital 🔗

Entrega de Declarações do Imposto de Renda 2022 já ultrapassou 11 milhões

Prazo termina no dia 31 de maio.

Receita Federal informa que até às 11 horas desta quarta-feira (06/04) foram entregues 11.710.258 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

O prazo de entrega da declaração, que começou no dia 07 de março, foi prorrogado para 31 de maio.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Acesse aqui o perguntas e respostas.

Fonte: Receita Federal 🔗

Apresentação do Programa Jovem Programador 2022

Programa Jovem Programador apresentado na ACIP em Pinhalzinho, para formação de mais programadores de software para atender a demanda do mercado regional

Elisabete Jussara Bach fala sobre o programa em Café Palestra na ACIP em Pinhalzinho/SC

 

A empregabilidade é o foco do programa; A ideia é colocar na vitrine os alunos com bons indicadores, para que consigam colocações em empresas parceiras do programa da área de TI, no estado de Santa Catarina. O programa é de iniciativa do Sindicato das Empresas de Informática, Processamentos de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de Santa Catarina – SEPROSC e realização do SENACServiço Nacional de Aprendizagem Comercial.

Elisabete Jussara Bach, CEO da JB Software (Uma das empresas patrocinadoras do programa) palestrou apresentando o programa hoje (05/04) para empresários por ocasião da realização do Café Palestra, que também contou com a palestra do prefeito de Pinhalzinho – Mário Afonso Woitexen.

O divulgador do programa em escolas, empresas, e prefeituras, para a formação de turmas em Pinhalzinho ou Chapecó, no oeste catarinense, será Nelson Ostroski, programador da JB Software.

O programa Jovem Programador 2022 se destina a jovens:

  • Com idade entre 16 e 35 anos;
  • A partir do 1º ano do ensino médio;
  • Que residam nas cidades beneficiadas pelo programa ou em cidades vizinhas.

Mais informações no lançamento oficial do programa dia 07/04/2022 às 16:00h on-line neste link.

Receita Federal prorroga o prazo da Declaração do Imposto de Renda

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: Receita Federal 🔗

Governo zera IOF em operações de crédito para pequenas empresas

Empresas não terão que recolher Imposto sobre Operações Financeiras nessas transações, de alíquota diária de 0,0041% e mais outra fixa de 0,38%

O Governo Federal publicou na última quinta-feira (31) à noite uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até o fim de 2023.

O ato consta de decreto presidencial.

Com a decisão, essas empresas não precisarão recolher o tributo nessas operações, que é calculado sob uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.

Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.

Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.

Fonte: CNN Brasil 🔗

Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis

Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) já estão disponíveis.

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 29/04/2022.

No portal do Simples Nacional, acesse:

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
  • Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.

OBSERVAÇÕES:

  1. A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
  4. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  5. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

Consulte o Manual do RELP, para mais informações.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Receita Federal e GOV.BR lançam avaliação do serviço digital do Imposto de Renda da Pessoa Física

Contribuintes poderão dar sua opinião e sugestões ao final do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. Objetivo é melhorar o serviço de acordo com a percepção do usuário.

Em breve, todos os contribuintes que fizerem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022 poderão participar de uma avaliação sobre o serviço digital. Será a primeira avaliação mais detalhada a ser lançada na plataforma de relacionamento do governo brasileiro com o cidadão, o GOV.BR, em um trabalho conjunto com a Receita Federal.

Para o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, “a avaliação nos permitirá conhecer melhor a perspectiva do usuário, além de ampliar a oportunidade de participação social, transparência e melhoria contínua dos serviços prestados. No ano em que o programa do Imposto de Renda completa 100 anos, o cidadão poderá contar com mais essa inovação”.

Como será a avaliação? É simples. Ao final do preenchimento da declaração, o usuário poderá optar por avaliar ou não o serviço. Caso decida avaliar, é rápido, não demora mais de um minuto.

“É fundamental usarmos essa experiência que o usuário tem com nossos serviços digitais para entendermos melhor quais funcionalidades precisamos aprimorar e quais modificações visuais facilitarão a vida do cidadão, entre tantos outros aspectos”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “A percepção do próprio usuário vai melhorando cada vez mais o serviço”.

O contribuinte vai encontrar perguntas sobre sua experiência com o serviço – se foi rápido, fácil de utilizar e confiável – e se deseja registrar elogio ou reclamação. Este é o primeiro de uma série de serviços que passarão a contar, ainda este ano, com o formulário de avaliação que trará opiniões mais detalhadas sobre o assunto.

A Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 29 de abril e o contribuinte poderá fazer a avaliação até essa data. Atenção: o serviço só poderá ser avaliado assim que for utilizado. Não será possível, por exemplo, realizar a avaliação dias depois da entrega da declaração.

Fonte: Receita Federal 🔗