Saque extraordinário do FGTS começa nesta quarta-feira (20)

Confira o calendário dos saques, que começam amanhã e terminam em 15 de junho.

O saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa amanhã, quarta-feira (20), e será liberado até R$1.000 por pessoa, na tentativa de incentivar a movimentação da economia.

A consulta do valor disponível e a data para saque pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, nas agências presenciais da Caixa Econômica ou pelo site oficial.

Os colaboradores nascidos em janeiro já recebem amanhã, e o calendário de acerto vai até 15 de junho.

O valor será liberado e creditado na poupança digital da Caixa, mas poderá ser enviado novamente para a conta do FGTS caso não tenha interesse em fazer o saque, até o dia 10 de novembro.

Caso não seja feito nenhum comunicado e não seja sacado o valor até o dia  de dezembro, o valor voltará para a conta de origem, com a devida correção monetária.

Quem ainda não recebeu e não queira fazer o saque, pode fazer o pedido para deixar o valor na conta do FGTS pelo app ou nas agências.

Calendário saque extraordinário do FGTS

Foto: Caixa/FGTS

Brasil é o 2º país que mais cobra imposto das empresas no mundo

Alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido chegam a 34% e só são superadas pelas taxas cobradas em Malta.

Um estudo divulgado CupomVálido, com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apontou que o Brasil ocupa a segunda posição do ranking de países que mais tributam as empresas, atrás apenas de Malta.

O levantamento mostra que as companhias brasileiras pagam, em média, uma alíquota de imposto de 34%, ao considerar todos os tributos. O percentual é 70% maior que a média mundial e somente 1 ponto percentual menor que o de Malta (35%).

O cálculo leva em conta a cobrança de dois impostos sobre as empresas no Brasil, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (25%) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%).

Entre as 111 nações pesquisadas, a taxa média de tributação das empresas é de 20% e somente 18 países cobram das firmas alíquota acima de 30% .

As taxas brasileiras, por sua vez, são maiores do que as cobradas em países desenvolvidos, como Reino Unido (19%), Estados Unidos (25%), Canadá (27%) e Japão (30%).

Na comparação do período entre 2000 e 2021, o estudo mostra que a maioria dos países diminuiu a alíquota de tributos sobre as empresas, movimento que contribuiu para a redução de 8,3 pontos percentuais no valor médio da cobrança, de 28,3% para 20%.

Ao longo dos 21 anos, 94 países reduziram a tributação, enquanto 13 países mantiveram as mesmas taxas e somente Andorra, Hong Kong, China, Maldivas e Omã aumentaram suas alíquotas.

Segundo o levantamento da CupomVálido.com, 12 países eram considerados paraísos fiscais, com um regime de não tributação das empresas. Desde 2000, Andorra e Maldivas abandonaram o título e apresentaram um saldo nas cobranças, atualmente em 10% e 15%, respectivamente.

Fonte: Contábeis 🔗

Publicada a nova versão do Manual de Regularização de Obras

Nova versão do manual do Sero está disponível desde o dia 7 de abril.

Uma nova versão do Manual do Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – foi publicada no site da Receita Federal em 7 de abril de 2022, trazendo as seguintes modificações:

  • novo tópico sobre transferência de responsabilidade;
  • novo tópico sobre obras com período decadente;
  • reestruturação do manual;
  • revisão geral do conteúdo do manual.

Clique aqui para saber mais sobre a regularização de obras de construção civil na Receita Federal.

Fonte: Receita Federal 🔗

Receita trava a liberação do RELP para o Simples Nacional

Em que pese a promulgação da Lei Complementar 193 e da publicação das regras pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em 18 de março, o governo segura há 24 dias o processo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou RELP. Medida beneficia cerca de 440 mil empresas do Simples Nacional.

O prazo para adesão ao programa de reescalonamento das dívidas termina no fim deste mês de abril. Mas segundo informou a Receita Federal ao portal Convergência Digital, ainda não há data certa para a abertura desse processo – e a consequente disponibilidade dos links para os interessados.

O Fisco argumenta que precisa da indicação de fontes de receita para a renúncia fiscal do RELP. “A adesão ao RELP ainda não está disponível, pois estamos aguardando a definição da medida compensatória da renúncia fiscal deste programa. A expectativa é de que isso se resolva nesta semana”, informou a assessoria da Receita Federal.

A criação desse programa de reestruturação das dívidas do Simples foi uma derrota do governo. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021, mas foi integralmente vetado por Jair Bolsonaro. Entre os argumentos, contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria renúncia de receita.

Fonte: Convergência Digital 🔗

Lançado o módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.

Além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST.

Para utilizar o módulo web SST, será necessário que o empregador acesse utilizando suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou faça uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para o envio dos eventos. A procuração é outorgada acessando o eCAC, da Receita Federal.

O módulo SST traz as informações de vínculo necessárias para o correto preenchimento dos eventos, além de inovar na sua apresentação, num formato mais moderno e com utilização intuitiva para os usuários. Os formulários são apresentados em formato de wizard, ou seja, um passo a passo orientado, com consultas e automações que facilitam o preenchimento dos eventos.

É importante ressaltar que não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, a não ser as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, que são informadas no próprio eSocial Doméstico.

Fonte: eSocial 🔗

Receita amplia acesso aos serviços digitais com a conta gov.br

As mudanças integram o Plano de Transformação Digital da Receita Federal.

A iniciativa faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita, que antes ocorria exclusivamente com certificado digital e agora estará disponível a qualquer cidadão com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

Entre as mudanças estão a consulta aos comprovantes de arrecadação, que permitirá ao contribuinte acessar os pagamentos realizados e o saldo disponível por meio da conta gov.br prata ou ouro, assim como retificar pagamentos efetuados com erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Outra funcionalidade atualizada foi o ajuste na composição dos pagamentos, realizada por meio do Sistema de Ajustes de Documento de Arrecadação (SISTAD), disponível no e-CAC, com os mesmos níveis da conta gov.br.

As novidades buscam aumentar a segurança do usuário, conforme sua autenticação, aperfeiçoar o atendimento, reduzir o número de processos, e será ampliada de maneira gradual para outros serviços.

O novo pacote de medidas integra o Plano de Transformação Digital da RFB, alinhado com as novas tendências e a simplificação dos serviços prestados à sociedade, visando promover a integração do e-CAC ao login único da conta gov.br.

Clique aqui e saiba como acessar os serviços digitais da Receita Federal utilizando uma conta gov.br.

Fonte: Receita Federal 🔗

INSS: confira alterações nas regras para liberar benefícios

Nova instrução normativa do INSS reúne atualizações de leis e altera procedimentos internos do instituto.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reuniu em uma Instrução Normativa regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a concessão e revisão de aposentadorias, pensões e auxílios.

O objetivo é tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de resposta, hoje em 1,6 milhão.

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de março deste ano, a IN 128 tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto.

Houve alterações em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos. Há, ainda, dez portarias de apoio.

Segundo o INSS, a nova documentação atualiza critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS e atua em dez temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Há, no documento, segundo o instituto, a reunião de centenas de atos esparsos que foram revogados pelo decreto federal 10.139/2019.

Na prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e também incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela emenda constitucional 103, de 2019.

Para advogados previdenciários, além das dificuldades em entender e se adaptar a tantas normas em tão pouco tempo, a nova instrução normativa traz pontos positivos e negativos, que podem, inclusive, aumentar a busca do segurado pelo Judiciário para que se reconheçam direitos.

Outra crítica que se faz é à falta de acesso da população ao Portal IN, onde há resumos que permitem entender as mudanças com mais facilidade.

“Isso fere o princípio da publicidade, pois todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Dentre os pontos positivos apontados pelo instituto estão o reforço da validade do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como prova para o segurado, a reabertura de tarefa e informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS hoje estão no texto principal e podem ser consultados por quem está de fora do INSS

Principais mudanças para liberação de benefícios 

  • Formulário que garante aposentadoria especial mudou
  • INSS altera prova de união estável
  • Ampliação do período de graça para contribuinte individual
  • Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria
  • Ação dos herdeiros para melhorar benefício de quem morreu é limitada

Para a advogada Priscila Arraes Reino, um dos pontos negativos da IN é  o aumento da dificuldade para que o segurado peça a aposentadoria a aposentadoria sozinha. Segundo ela, se o trabalhador esquecer de enviar documentos, o pedido será arquivado.

“Vamos dizer que o segurado faz o pedido de aposentadoria sem juntar a documentação necessária; [esse pedido] vai ser arquivado sem julgamento”, afirma.

Para ela, isso vai de encontro aos direitos dos beneficiários e ao papel da Previdência. “A primeira obrigação do INSS é informar o segurado dos seus direitos e instruí-lo para que ele alcance os direitos que ele tem e não dificultar a vida desse segurado.”

Formulário que garante aposentadoria especial mudou

Segundo Adriane, o formulário chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi atualizado. Houve mudanças na parte estética, além de exclusão e inclusão de itens. “Foi excluída a existência de monitoração biológica, que eram os campos 17 e 18”, diz.

Adriane explica que o INSS já não exigia mais essa informação porque existe resolução do CFM (conselho Federal de Medicina) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica.

Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mas devem registrar o CPF.

Para o advogado previdenciário e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, os novos campos a serem preenchidos no PPP em relação a eficácia, validade e uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) são preocupantes. O motivo é que muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade e podem acabar anotando informações incorretas.

“Isso pode redundar em preenchimento de informações não verídicas, apenas com propósito de entregar o documento ao empregado. Essas informações não verídicas tendem a não condizer com a realidade. Termina criando um embaraço para reconhecer o tempo especial”, diz ele.

Prova de união estável mudou 

No caso da união estável, para os advogados, houve um avanço. Desde 2019 que o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido.

Com a IN, para o IBDP, houve um avanço. “Há permissão de que se há um documento apenas, o que é bem comum, a segunda prova já poderá se dar por meio da justificação administrativa”, diz nota do instituto.

“Não precisa de duas provas documentais. Uma já é suficiente para fazer o procedimento de justificação administrativa para prova de união estável”, explica Adriane. A justificação administrativa é o pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício.

Já a advogada Priscila destaca uma novidade: será reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Ampliação do período de graça 

O segurado que paga o INSS como contribuinte individual conseguirá prorrogação na chamada qualidade de segurado caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por não ter conseguido exercer sua atividade autônoma.

Segundo o IBDP, além dos 12 meses de período de graça a que ele já tem direito, será concedida uma nova contagem, de mais 12 meses, conforme as regras da Previdência. O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.

Esse tempo varia de seis meses a três anos de manutenção da qualidade de segurado, que garante o direito a benefícios do INSS, dependendo do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as contribuições de forma ininterrupta.

Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria

A limitação do auxílio-doença na aposentadoria está ligada ao benefício especial, conforme explica Adriane. “Se a pessoa exerceu atividade especial, o período de afastamento não será contado após o decreto 10.410, de 2020, que foi internalizado pela IN 128”, diz ela.

A nova norma retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença. Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.

Segundo Rômulo Saraiva, a medida vai de encontro ao que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.

Ação dos herdeiros para melhorar benefício

A instrução normativa 128 traz a proibição de que herdeiros exerçam alguns direitos do segurado que morreu, como desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso, já que a troca de aposentadoria é uma medida que foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) e complementação de contribuições ou opção por benefício mais vantajoso.

“Os herdeiros não terão gerência sobre a possibilidade de reafirmar a DER ou fazer qualquer modificação no pedido que estava em andamento no INSS, que poderia permitir um benefício mais vantajoso. O entendimento é que o benefício ainda não estava concedido”, diz Adriane.

A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar o dia do pedido do benefício para uma data mais vantajosa ao segurado, fazendo com que ele consiga ter acesso a uma aposentadoria melhor.

Fonte: Folha de S.Paulo

Governo mantém em 25% a redução do IPI e estuda correção na tabela do IR

Palácio do Planalto descartou aumento da redução do IPI para 33%, como havia sinalizado o ministro da Economia, Paulo Guedes, devido à frustração com acordo feito com governadores

O governo desistiu de ampliar a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 33%, como o ministro da Economia, Paulo Guedes, vinha sinalizando há alguns dias. Contudo, o governo estuda uma redução na tabela do Imposto de Renda, tanto para a pessoa física quanto para a jurídica.

O contínuo cabo de guerra entre o Palácio do Planalto e os governadores é um dos motivos para essa desistência, já que as promessas e acordos combinados antes do primeiro anúncio não foram cumpridos no congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre os combustíveis, uma contrapartida para a União zerar as alíquotas de PIS-Cofins sobre o diesel. Com isso, a redução do custo do litro do diesel seria de R$ 0,60, sendo R$ 0,33 provenientes da da União e R$ 0,27, dos estados.

O Planalto ficou irritado com o fato de que os estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ao criar a nova alíquota fixa, nivelou o congelamento da alíquota única pelo teto recente em vez do preço dos combustíveis em vez da média dos últimos cinco anos. A nova alíquota do ICMS era prevista no projeto de lei complementar (PLP) 11/2020. A negociação vinha ocorrendo para evitar um novo reajuste da Petrobras, que acabou pegando todos, inclusive o presidente Jair Bolsonaro (PL), de surpresa. Com isso, o mega reajuste de quase 25% nos combustíveis foi a gota d’água para o chefe do Executivo decidir trocar Joaquim Silva e Luna do comando da estatal.

Por meio do decreto 10.979, de 25 de fevereiro, o governo reduziu o IPI em praticamente todos os produtos industrializados, exceto sobre os relacionados ao tabaco. Na quinta-feira (7/4), o ministro Paulo Guedes, havia prometido novamente um corte de 33% no IPI, e, assim, como forma para compensar a isenção da Zona Franca de Manaus (ZFM). “Abrimos mão de uma receita importante zerando o imposto sobre diesel do nosso lado e eles não fizeram do lado deles. Agora, nos sentimos livres para aprofundar os nossos movimentos no espaço tributário”, disse Guedes, na quinta, em evento virtual do Bradesco BBI. Na ocasião, ele também sinalizou uma nova redução de 10% na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Vale lembrar que, mesmo com a redução do IPI, os preços dos veículos novos e usados não param de subir e a produção das montadoras encolheu 17% no primeiro trimestre de 2022.

Correção da tabela do IR

Diante da falta de avanço na reforma do Imposto de Renda, o governo estuda redução do tributo tanto para a pessoa física quanto para a jurídica ainda em 2022, em pleno ano eleitoral.

As conversas, segundo fontes do governo, como a reforma do Imposto de Renda não andou, os técnicos estão buscando uma forma de corrigir a tabela do IR ainda neste ano, uma vez que técnicos não veem impedimento para que isso ocorra em pleno ano eleitoral. Contudo, o tamanho dessa correção vai depender do volume de arrecadação acima do esperado.

A proposta de reforma do IR previa aumento do limite de isenção de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. A correção foi de pouco mais de 31% para a faixa com rendimento mais baixo da população. As demais teriam reajuste em torno de 13%. Contudo, conforme dados do Sindifisco Nacional, a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda desde 1996, estava em 135,52% até dezembro de 2021.

Fonte: Correio Braziliense 🔗

Informações de SST no ambiente Web do eSocial

Está disponível, desde 07/04/2022, o módulo das informações de SST no ambiente Web do eSocial.

Através dele é possível consultar e incluir:

• Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT)
• Monitoramento de Saúde
• Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Além disso, ainda é possível consultar as Movimentações Trabalhistas.

Para isso é necessário acessar o ambiente Web do eSocial com o Certificado digital.

Depois ir em Trocar Perfil/Módulo.

Clicar no botão Segurança e Saúde no Trabalho para acessar o Módulo Simplificado de SST.

Neste momento aparecerá o menu da seguinte forma:

Para consultar as informações é necessário clicar em Trabalhador e digitar o CPF completo. O menu do trabalhador será exibido:

Ao clicar em cada uma das opções é possível consultar ou inserir eventos manualmente.

Apenas efetue a inserção de novos eventos se seu software ou a empresa de SST não estiver enviando essas informações via Web service, que é o envio dos arquivos xml para o portal do eSocial.

A JB Software possui a opção do cadastro das informações no sistema JB Folha de Pagamento para a geração dos eventos, bem como o envio dos arquivos gerados por terceiros.

Entre em contato conosco e conheça as opções.

 

Simples Nacional: Receita e PGFN não liberam link de adesão à renegociação de dívida

O prazo para aderir ao Relp termina no dia 29 de abril, mas o link de acesso ao programa ainda não foi disponibilizado. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 166 no dia 22 de março de 2022. O texto estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).

Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem regularizar suas dívidas. A adesão deve ser realizada até o dia 29 de abril, mas até o momento a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda não disponibilizaram o link de acesso ao programa.

O Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022. O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

Fonte: Convergência Digital 🔗