MEI paga R$ 181,80 ao mês para aposentar

É a forma de o microempreendedor adicionar aos anos de trabalho com carteira assinada.

O profissional que trabalhava com carteira assinada e resolveu abrir o próprio negócio ou virar autônomo pode se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), para se formalizar e ter acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria. No entanto, é preciso entender que as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando era registrado e que, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, é preciso pagar uma complementação mensal equivalente a 15% do salário mínimo, ou R$ 181,80.

Quem é MEI já sabe que precisa fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade da empreendedora. O valor vai de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos profissionais de turismo e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que hoje está em 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Ruslan Stuchi, advogado e sócio do Stuchi Advogados, afirma que o trabalhador com carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, por meio de descontos na folha de pagamento. No caso do microempreendedor, é preciso fazer uma complementação. “É válida essa contribuição do MEI ao INSS porque garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tem de pagar um adicional de 15%, além dos 5%.”

Essa é uma forma de o profissional poder contabilizar os anos de trabalho registrados e também o período como MEI, para poder se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior.

Como MEI e somente com o pagamento do DAS, por outro lado, o segurado ficará só com um benefício de um salário mínimo. Independentemente disso, Stuchi aconselha que o empreendedor procure um advogado ou profissional que faça um planejamento previdenciário.

Ele exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição. “Mas, ainda mais depois da reforma da Previdência, existe muita gente pagando um valor maior que nem sempre resulta em uma aposentadoria maior”, explica o advogado.

Thiago Luchin, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o planejamento deve ser feito principalmente por quem tem mais de 40 anos de idade. “A principal função é demonstrar para as pessoas que não podem dar entrada para aposentadoria no escuro, porque o benefício que o INSS concede não é uma verdade absoluta. Com o planejamento, conseguimos indicar quando a pessoa vai se aposentar, com qual valor e quanto tempo demorará para receber o que pagou de volta”, finaliza o profissiona

Quem gasta mais perderá dinheiro 

Thiago Luchin, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que pessoas que somente tenham contribuição ao INSS como MEI não conseguirão se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. Por isso, diz que quem paga mais em busca de um benefício maior perderá dinheiro. “O que temos visto bastante é uma divergência sobre esse recolhimento complementar para além dos 15%. A ideia do MEI é trazer a manicure, o cabeleireiro, a pessoa que vende algo na rua, da informalidade para a formalidade, e não fazer com que ela tenha uma aposentadoria mais vantajosa.”

Para contribuir com valor superior, Luchin considera que é preciso migrar de MEI para o regime de contribuinte individual. Dessa forma, terá de pagar obrigatoriamente 20% sobre o que ganha ao mês para o INSS.

Após a reforma da Previdência de 2019, há uma idade mínima para se aposentar por tempo de serviço, que aumenta seis meses ao ano. Em 2022 é preciso que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e ao menos 57 anos e seis meses de vida, enquanto os homens precisam ter 35 anos ligados ao INSS e 62 anos e seis meses de idade.

O tempo vai ser ampliado até 2031 para elas, quando ficará em 62 anos, e até 2027 para eles, quando baterá em 65 anos.

Fonte: Diário do Grande ABC 🔗

Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação

Auxílio é exclusivo para o pagamento de refeições e alimentos

A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada ontem (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.

A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.

A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.

A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Mais de 8 milhões de declarações do imposto de renda 2022 já foram enviadas

Prazo termina no dia 29 de abril.

A Receita Federal informa que até as 11 horas desta segunda-feira (28/03) foram entregues 8.368.480 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 07 de março e terminará em 29 de abril.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o perguntas e respostas do IRPF 2022 que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.

Acesse aqui o perguntas e respostas.

Fonte: Receita Federal 🔗

Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto

Medida faz parte do Programa Renda e Oportunidade

O governo federal apresentou na sexta-feira (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.

Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

“Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.

Auxílio Alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.

Calamidades

Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e  visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.

“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse.

Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.

Fonte: Agência Brasil 🔗

IRPF 2022: pandemia influência prazos, regras e até dedução de despesas na declaração

A pandemia influenciou diretamente nos prazos e regras vigentes para a declaração do Imposto de Renda dos últimos anos, devendo retomar a normalidade em 2022.

Após dois anos de grande impacto, a pandemia de Covid-19 mostra sinais de enfraquecimento, principalmente com o avanço da vacinação pelo país e a adoção de medidas preventivas pela população.

Esse cenário também influencia a entrega de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, já que algumas regras vigentes até o último ano foram modificadas.

A principal delas se refere ao prazo final para entrega da declaração. Com a diminuição dos casos e números de mortes causados pela covid-19, a Receita Federal não prevê a extensão do prazo, que chegou a 31 de maio em 2021 e a 30 de junho em 2020.

Neste ano, o último dia de entrega da declaração será em 29 de abril, retomando o padrão de encerramento do prazo no último dia daquele mês.

Além disso, neste ano, somente quem teve rendimentos superiores a R$28.559,70 precisará declarar o recebimento do Auxílio Emergencial, benefício do governo federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19.

Em 2021, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 precisou declarar e, ainda, gerar uma guia para devolução do benefício.

Testes de Covid-19

Outro fator relacionado à pandemia que influencia a declaração de Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de deduzir do imposto devido as despesas ocorridas em 2021 com testes de detecção de Covid-19. Para isso, é preciso observar alguns detalhes.

O tipo de teste realizado não tem influência, sendo assim, tenha sido o RT-PCR ou mesmo os testes sorológicos de resultado rápido, havendo comprovação do gasto (por meio de nota fiscal ou recibo), ele pode ser utilizado.

“O requisito, porém, é que o teste tenha sido realizado em hospitais ou laboratórios, já que os comprovantes de despesas dessas instituições podem ser lançados como despesas médicas – permitindo a redução do imposto a pagar ou mesmo aumentando o valor a ser restituído”, explica a contadora e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jeanne Carmen Ramos Luzeiro Figueira.

A profissional destaca, ainda, que, em termos gerais, testes realizados em farmácias não podem ser usados para abater o imposto de renda, sob risco de ter a declaração retida na malha fina da Receita Federal.

Para realizar esse abatimento, é preciso utilizar o modelo completo de declaração. Podem ser incluídos os gastos médicos do próprio contribuinte e de seus dependentes e alimentandos.

Já os documentos de comprovação de despesas (notas fiscais ou recibos) têm de informar o nome da instituição ou do profissional, seu CNPJ ou CPF, descrição do atendimento realizado e assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.

“É necessário guardar os comprovantes das despesas realizadas pelo período de cinco anos, caso a Receita Federal conteste alguma informação. Se houver retificação da declaração, esse prazo deve ser iniciado a partir da data do recibo da última entrega”, alerta a contadora.

Despesas médicas no IRPF

Entre outras despesas médicas que podem ser deduzidas do imposto de renda estão:

  • Consultas particulares;
  • Sessões e tratamentos com médicos de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais, de imagem e serviços radiológicos;
  • Internações em hospitais e clínicas;
  • Plano de saúde no Brasil;
  • Asilos e instituições geriátricas qualificados como hospitais;
  • Escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência;
  • Aparelhos e próteses ortopédicas, cadeira de rodas e andadores;
  • Aparelhos e próteses dentários, dentaduras e implantes dentários;
  • Cirurgia plástica estética ou reparadora;
  • Marcapasso e lente intraocular para cirurgia de catarata.

Despesas com medicamentos, plano de saúde empresarial, óculos ou lentes de contato e aparelhos de surdez não podem ser deduzidas do IRPF 2022.

Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 🔗

Receita abre, nesta quinta (24), consulta a lote residual de restituição do IRPF

Cerca de 212 mil contribuintes receberão R$ 210 milhões

Cerca de 212 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 210 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de março.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil 🔗

MEI Caminhoneiro: Portal do Empreendedor anuncia novas funções para cadastro da categoria

Novas funções no Portal do Empreendedor permitem fazer o cadastro como MEI Caminhoneiro, além de alterar o regime tributário e mais.

Trabalhadores autônomos de carga, os caminhoneiros, que querem se regularizar e obter um CNPJ para suas ocupações específicas já podem ser Microempreendedor Individual (MEI) , com benefícios e direitos previdenciários.

No Portal do Empreender, as novas funções para cadastro da categoria já estão disponíveis.

A Lei Complementar 188/21 inclui a categoria de motoristas autônomos no modelo do MEI e uma das principais vantagens e diferenças para o MEI tradicional é que o transportador poderá ter receita bruta de até R$ 251,6 mil ao ano.

Como fazer o cadastro MEI Caminhoneiro

Para aqueles que ainda não tem CNPJ de microempreendedor, para fazer uma nova inscrição, o cidadão basta acessar o Portal do Empreendedor pela plataforma Gov.br, e clicar na opção “Quero ser MEI” e preencher corretamente os dados.

Na aba de “Atividades”, na opção de “Regime de Tributação” existem duas opções “Geral” ou  “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”. O profissional deverá selecionar o MEI Caminhoneiro e informar a ocupação principal e secundária que ele exerce.

Como transformar MEI em MEI Caminhoneiro

Brasileiros que já atuem com o MEI geral e queiram fazer a alteração para MEI Caminhoneiro, poderão fazer a alteração até o próximo dia 31 de março, também no Portal do Empreendedor.

No site, clique em “Já sou MEI”, preencha os dados e altere o regime de tributação escolhido (antes geral, agora transportador autônomo de cargas).

Declaração MEI Caminhoneiro

Uma das atualizações do Portal do Empreendedor incluiu uma nova declaração  para ciência do cidadão que exerce de forma exclusiva as ocupações do transportador rodoviário de carga e que está sujeito a uma tabela específica que pode ser consultada no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2022, de 22 de maio de  2018.

Como mudar o CNPJ (sem ser MEI) para MEI Caminhoneiro

Para aqueles que já têm o CNPJ (mas não são MEIs) e querem optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, esta opção se dará exclusivamente no Portal do Simples Nacional no período de 16 de março até 31 de março de 2022.

Essa condição será válida para a pessoa jurídica que já possui o CNPJ e não está na condição de SIMEI.

Ao acessar o site, a alteração será feita na aba “Simei”, depois clique em “Opção” e selecione “Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional/Simei – Transportador Autônomo de Cargas”.

Pelo site também será possível acompanhar a solicitação ou fazer o cancelamento do pedido.

O boletim completo com todas as alterações da Redesim pode ser conferido aqui.

Fonte: Contábeis 🔗

Entidades da classe contábil solicitam à Receita Federal a prorrogação da entrega da Defis e da DTTA

A prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) foi o tema de um ofício conjunto enviado ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes. O pedido foi realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e pelo Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) em função de instabilidades no Sistema e-CAC e de uma série de problemas gerados a partir disso. O documento foi assinado pelas entidades e encaminhado ao órgão nesta terça-feira (22).

No texto, é informado que, desde o início de março, o Sistema CFC/CRCs vem recebendo uma série de reclamações sobre instabilidade e erros apresentados na plataforma e-CAC. Entre os problemas mais comuns apresentados pela classe estão: e-CAC fora do ar e travando; impossibilidade de emissão de certidão negativa; sistema fora do ar para a entrega da Defis 2022; e indisponibilidade de acesso ao site da RFB para realização de qualquer tipo de consulta.

Ainda no ofício, as entidades da classe contábil destacam que a dificuldade de acesso ao sistema e a sua indisponibilização geram preocupação. Isso porque esses fatores têm dificultado os profissionais da contabilidade a cumprirem as obrigações fiscais.

O CFC, o Ibracon e a Fenacon vêm acompanhando os problemas relacionados ao e-CAC e buscado soluções. Em 2021, por exemplo, as entidades participaram de reuniões com a Receita Federal nas quais apresentaram as dificuldades da classe em relação ao sistema e também propuseram algumas soluções. Um dos resultados desses esforços foi a autorização para a criação de Interface de Programação de Aplicação (APIs) anunciado pela RFB neste mês. A partir disso, haverá a integração entre os sistemas do órgão, como o e-CAC; o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) com plataformas externas. Com isso, é esperado que o tráfego de dados seja amenizado, o que solucionará os problemas de volumetria e de segurança.

Fonte: FENACON

Relp: novas regras para parcelamento de dívidas do Simples Nacional

Contribuintes poderão aderir ao Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional até o dia 29 de abril.

A Resolução CGSN nº 166, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

De acordo com o texto, microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa até o último dia útil do mês de abril.

Adesão ao Relp

A adesão ao Relp poderá ser feita:

– Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

– Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e

– Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022.

Regras do Relp

No Relp, poderão ser pagos ou parcelados os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.

Ou ainda, os débitos parcelados de acordo com:

– Arts. 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

– Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;

– Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018; e

– Resolução CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018.

Nesses casos, o pedido de parcelamento dos débitos pelo Relp implica em desistência compulsória e definitiva da negociação anterior.

Além disso, ao optar pela adesão ao Relp, o contribuinte deve se comprometer a pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa.

Deve também cumprir regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pagamentos Relp

O contribuinte que optar pela adesão ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de receita bruta, apurada conforme disciplinado no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:

– 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;

– 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022; ou

– 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.

Contudo, é importante se atentar que será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Motivos de exclusão

O contribuinte poderá ser excluído do Relp nos seguintes casos:

  • Na falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;
  • No atraso em mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  • Na constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  • Na decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  • Na concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
  • Na suspensão ou a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, respectivamente; ou
  • No atraso de parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão e atraso do pagamento do FGTS.

Relp

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas, que poderão parcelar seus débitos até o último dia útil do mês de abril (29).

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Fonte: Contábeis 🔗

Governo zera imposto de importação de etanol e de seis alimentos

Medida vale até o fim do ano e pretende conter inflação

Até o fim do ano, o etanol e seis alimentos não pagarão imposto para entrarem no país. A redução a zero das alíquotas foi anunciada ontem (21) pelo Ministério da Economia, após reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A medida beneficia os seguintes alimentos: café, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja. Em relação ao etanol, a alíquota foi zerada tanto para o álcool misturado na gasolina como para o vendido separadamente. O imposto será zerado a partir de quarta-feira (23), quando a medida for publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a medida tem como objetivo segurar a inflação. “Estamos preocupados com o impacto da inflação sobre a população. Estamos definindo redução a zero da tarifa de importação de pouco mais de sete produtos até o final do ano. Isso não resolve a inflação, isso é com política monetária, mas gera um importante incentivo”, declarou.

De acordo com a pasta, a medida fará o preço da gasolina cair até R$ 0,20 para o consumidor. Atualmente, o litro da gasolina tem 25% de álcool anidro. Por causa da alta recente dos combustíveis, o governo espera que a redução da tarifa de importação praticamente zere os efeitos do último aumento.

“Nós temos uma estimativa que isso poderia levar a uma redução do preço da gasolina da ordem de R$ 0,20 na bomba. Isso é uma análise estática. Na prática, essa medida vai acabar arrefecendo a dinâmica de crescimento dos preços na ordem de R$ 0,20”, disse o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Em relação aos produtos alimentícios, o Ministério da Economia informou que os produtos beneficiados são o que mais estão pesando na inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse indicador mede o impacto dos preços sobre as famílias de menor renda.

Atualmente, o café paga Imposto de Importação de 9%; a margarina, 10,8%; o queijo, 28%; o macarrão, 14,4%; o açúcar, 16%; o óleo de soja, 9% e o etanol, 18%.

Bens de capital

A Camex também aprovou a redução em mais 10%, até o fim do ano, o Imposto de Importação sobre bens de capital (máquinas usadas em indústrias) e sobre bens de informática e de telecomunicações, como computadores, tablets e celulares. A medida pretende facilitar a compra de equipamentos usados pelos produtores industriais e baratear o preço de alguns itens tecnológicos, quase sempre importados.

Em março do ano passado, o governo tinha cortado em 10% a tarifa para a importação de bens de capital e de telecomunicações. No total, o corte chega a 20%.

Até o início do ano passado, as tarifas de importação desses produtos variavam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul. Com a primeira redução, a faixa tinha passado de 0% a 14,4%. Agora, as alíquotas passaram de 0% a 12,8%.

Em novembro do ano passado, o governo reduziu em 10% a tarifa de 87% dos bens e serviços importados até o fim deste ano. Na época, o governo alegou a necessidade de aliviar os efeitos da pandemia de covid-19 e que a medida já havia sido acertada com a Argentina.

Segundo o Ministério da Economia, o governo deverá deixar de arrecadar R$ 1 bilhão com as medidas até o fim do ano.

Fonte: Agência Brasil 🔗