MEI Caminhoneiro: Portal do Empreendedor anuncia novas funções para cadastro da categoria

Novas funções no Portal do Empreendedor permitem fazer o cadastro como MEI Caminhoneiro, além de alterar o regime tributário e mais.

Trabalhadores autônomos de carga, os caminhoneiros, que querem se regularizar e obter um CNPJ para suas ocupações específicas já podem ser Microempreendedor Individual (MEI) , com benefícios e direitos previdenciários.

No Portal do Empreender, as novas funções para cadastro da categoria já estão disponíveis.

A Lei Complementar 188/21 inclui a categoria de motoristas autônomos no modelo do MEI e uma das principais vantagens e diferenças para o MEI tradicional é que o transportador poderá ter receita bruta de até R$ 251,6 mil ao ano.

Como fazer o cadastro MEI Caminhoneiro

Para aqueles que ainda não tem CNPJ de microempreendedor, para fazer uma nova inscrição, o cidadão basta acessar o Portal do Empreendedor pela plataforma Gov.br, e clicar na opção “Quero ser MEI” e preencher corretamente os dados.

Na aba de “Atividades”, na opção de “Regime de Tributação” existem duas opções “Geral” ou  “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”. O profissional deverá selecionar o MEI Caminhoneiro e informar a ocupação principal e secundária que ele exerce.

Como transformar MEI em MEI Caminhoneiro

Brasileiros que já atuem com o MEI geral e queiram fazer a alteração para MEI Caminhoneiro, poderão fazer a alteração até o próximo dia 31 de março, também no Portal do Empreendedor.

No site, clique em “Já sou MEI”, preencha os dados e altere o regime de tributação escolhido (antes geral, agora transportador autônomo de cargas).

Declaração MEI Caminhoneiro

Uma das atualizações do Portal do Empreendedor incluiu uma nova declaração  para ciência do cidadão que exerce de forma exclusiva as ocupações do transportador rodoviário de carga e que está sujeito a uma tabela específica que pode ser consultada no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2022, de 22 de maio de  2018.

Como mudar o CNPJ (sem ser MEI) para MEI Caminhoneiro

Para aqueles que já têm o CNPJ (mas não são MEIs) e querem optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, esta opção se dará exclusivamente no Portal do Simples Nacional no período de 16 de março até 31 de março de 2022.

Essa condição será válida para a pessoa jurídica que já possui o CNPJ e não está na condição de SIMEI.

Ao acessar o site, a alteração será feita na aba “Simei”, depois clique em “Opção” e selecione “Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional/Simei – Transportador Autônomo de Cargas”.

Pelo site também será possível acompanhar a solicitação ou fazer o cancelamento do pedido.

O boletim completo com todas as alterações da Redesim pode ser conferido aqui.

Fonte: Contábeis 🔗

Entidades da classe contábil solicitam à Receita Federal a prorrogação da entrega da Defis e da DTTA

A prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) foi o tema de um ofício conjunto enviado ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes. O pedido foi realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e pelo Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) em função de instabilidades no Sistema e-CAC e de uma série de problemas gerados a partir disso. O documento foi assinado pelas entidades e encaminhado ao órgão nesta terça-feira (22).

No texto, é informado que, desde o início de março, o Sistema CFC/CRCs vem recebendo uma série de reclamações sobre instabilidade e erros apresentados na plataforma e-CAC. Entre os problemas mais comuns apresentados pela classe estão: e-CAC fora do ar e travando; impossibilidade de emissão de certidão negativa; sistema fora do ar para a entrega da Defis 2022; e indisponibilidade de acesso ao site da RFB para realização de qualquer tipo de consulta.

Ainda no ofício, as entidades da classe contábil destacam que a dificuldade de acesso ao sistema e a sua indisponibilização geram preocupação. Isso porque esses fatores têm dificultado os profissionais da contabilidade a cumprirem as obrigações fiscais.

O CFC, o Ibracon e a Fenacon vêm acompanhando os problemas relacionados ao e-CAC e buscado soluções. Em 2021, por exemplo, as entidades participaram de reuniões com a Receita Federal nas quais apresentaram as dificuldades da classe em relação ao sistema e também propuseram algumas soluções. Um dos resultados desses esforços foi a autorização para a criação de Interface de Programação de Aplicação (APIs) anunciado pela RFB neste mês. A partir disso, haverá a integração entre os sistemas do órgão, como o e-CAC; o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) com plataformas externas. Com isso, é esperado que o tráfego de dados seja amenizado, o que solucionará os problemas de volumetria e de segurança.

Fonte: FENACON

Relp: novas regras para parcelamento de dívidas do Simples Nacional

Contribuintes poderão aderir ao Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional até o dia 29 de abril.

A Resolução CGSN nº 166, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

De acordo com o texto, microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa até o último dia útil do mês de abril.

Adesão ao Relp

A adesão ao Relp poderá ser feita:

– Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

– Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e

– Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022.

Regras do Relp

No Relp, poderão ser pagos ou parcelados os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.

Ou ainda, os débitos parcelados de acordo com:

– Arts. 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

– Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;

– Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018; e

– Resolução CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018.

Nesses casos, o pedido de parcelamento dos débitos pelo Relp implica em desistência compulsória e definitiva da negociação anterior.

Além disso, ao optar pela adesão ao Relp, o contribuinte deve se comprometer a pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa.

Deve também cumprir regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pagamentos Relp

O contribuinte que optar pela adesão ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de receita bruta, apurada conforme disciplinado no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:

– 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;

– 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022; ou

– 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.

Contudo, é importante se atentar que será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Motivos de exclusão

O contribuinte poderá ser excluído do Relp nos seguintes casos:

  • Na falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;
  • No atraso em mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  • Na constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  • Na decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  • Na concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
  • Na suspensão ou a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, respectivamente; ou
  • No atraso de parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão e atraso do pagamento do FGTS.

Relp

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas, que poderão parcelar seus débitos até o último dia útil do mês de abril (29).

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Fonte: Contábeis 🔗

Governo zera imposto de importação de etanol e de seis alimentos

Medida vale até o fim do ano e pretende conter inflação

Até o fim do ano, o etanol e seis alimentos não pagarão imposto para entrarem no país. A redução a zero das alíquotas foi anunciada ontem (21) pelo Ministério da Economia, após reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A medida beneficia os seguintes alimentos: café, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja. Em relação ao etanol, a alíquota foi zerada tanto para o álcool misturado na gasolina como para o vendido separadamente. O imposto será zerado a partir de quarta-feira (23), quando a medida for publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a medida tem como objetivo segurar a inflação. “Estamos preocupados com o impacto da inflação sobre a população. Estamos definindo redução a zero da tarifa de importação de pouco mais de sete produtos até o final do ano. Isso não resolve a inflação, isso é com política monetária, mas gera um importante incentivo”, declarou.

De acordo com a pasta, a medida fará o preço da gasolina cair até R$ 0,20 para o consumidor. Atualmente, o litro da gasolina tem 25% de álcool anidro. Por causa da alta recente dos combustíveis, o governo espera que a redução da tarifa de importação praticamente zere os efeitos do último aumento.

“Nós temos uma estimativa que isso poderia levar a uma redução do preço da gasolina da ordem de R$ 0,20 na bomba. Isso é uma análise estática. Na prática, essa medida vai acabar arrefecendo a dinâmica de crescimento dos preços na ordem de R$ 0,20”, disse o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Em relação aos produtos alimentícios, o Ministério da Economia informou que os produtos beneficiados são o que mais estão pesando na inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse indicador mede o impacto dos preços sobre as famílias de menor renda.

Atualmente, o café paga Imposto de Importação de 9%; a margarina, 10,8%; o queijo, 28%; o macarrão, 14,4%; o açúcar, 16%; o óleo de soja, 9% e o etanol, 18%.

Bens de capital

A Camex também aprovou a redução em mais 10%, até o fim do ano, o Imposto de Importação sobre bens de capital (máquinas usadas em indústrias) e sobre bens de informática e de telecomunicações, como computadores, tablets e celulares. A medida pretende facilitar a compra de equipamentos usados pelos produtores industriais e baratear o preço de alguns itens tecnológicos, quase sempre importados.

Em março do ano passado, o governo tinha cortado em 10% a tarifa para a importação de bens de capital e de telecomunicações. No total, o corte chega a 20%.

Até o início do ano passado, as tarifas de importação desses produtos variavam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul. Com a primeira redução, a faixa tinha passado de 0% a 14,4%. Agora, as alíquotas passaram de 0% a 12,8%.

Em novembro do ano passado, o governo reduziu em 10% a tarifa de 87% dos bens e serviços importados até o fim deste ano. Na época, o governo alegou a necessidade de aliviar os efeitos da pandemia de covid-19 e que a medida já havia sido acertada com a Argentina.

Segundo o Ministério da Economia, o governo deverá deixar de arrecadar R$ 1 bilhão com as medidas até o fim do ano.

Fonte: Agência Brasil 🔗

IRPF 2022: Mais de 5 milhões de declarações do imposto de renda 2022 já foram enviadas

Prazo de entrega termina no dia 29 de abril

A Receita Federal informa que até as 11 horas desta segunda-feira (21/03) foram entregues 5.813.872 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 07 de março e terminará em 29 de abril.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o perguntas e respostas do IRPF 2022 que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.

Acesse aqui o perguntas e respostas.

Fonte: Receita Federal 🔗

Parada temporária na integração dos eventos eSocial no CNIS

A parada será no período de 00:01 horas do dia 21/03/2022 até 08:00 horas do dia 25/03/2022 e visa a realizar o processamento de eventos de algumas empresas que ainda não foram integrados na base do CNIS.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – Dataprev, recepciona e processa os eventos do ambiente nacional do eSocial, a fim de alimentar o CNIS. Neste processo, podem ocorrer inconsistências que impeçam que alguns eventos sejam integrados no CNIS.

Para tratar esses eventos retidos de alguns empregadores, o INSS e a Dataprev identificaram a necessidade de parar a integração on-line para processar esses eventos retidos. Tal parada visa evitar o risco de processamento desordenado de eventos.

Caso não seja possível concluir a liberação de todos os eventos retidos, novas paradas na integração com o CNIS poderão ser necessárias, mas serão tempestivamente comunicadas.

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, ou que usam as informações constantes da base CNIS, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão desse procedimento.

Fonte: eSocial 🔗

Instabilidades no e-CAC prejudicam cumprimento de obrigações contábeis

Obrigações como EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCTFWeb, com prazo final até 15 de março, foram prejudicadas pelas instabilidades no acesso do e-CAC.

Usuários têm relatado instabilidades ao acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) desde terça-feira (15).

Ao tentar acessar o Portal, os usuários se deparam com a seguinte mensagem de erro:

“Atenção. (Código: 21107 – 003F89F6)

Prezado Usuário, ocorreu um erro no sistema que impediu a validação dos seus dados. Por favor, tente novamente.”

Com isso, o cumprimento das obrigações da Escrituração Fiscal Digital Contribuições (EFD-Contribuições), Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com prazo final até 15 de março, foram prejudicadas.

Dessa forma, os profissionais contábeis estão solicitando a prorrogação das obrigações.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) solicitou à Receita Federal que sejam tomadas providências na tentativa de minimizar os efeitos destes problemas sobre os contadores e empresários brasileiros.

“A FENACON se compromete com todos os segmentos econômicos e atua como agente viabilizador dos anseios reivindicados pelas categorias que representa”, afirmou a Federação por meio de nota.

e-CAC

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).

O portal, criado pela Receita Federal (RF) surgiu com o objetivo de desburocratizar muitos processos fiscais, permitindo consultas, acompanhamentos e até mesmo facilitando pagamento e parcelamentos para quem não está em dia com questões fiscais legais.

O e-CAC é um avanço tecnológico dos serviços oferecidos pela Receita Federal, que anteriormente só podiam ser acessados caso o contribuinte se deslocasse até uma unidade do órgão. Com o portal, muitos dos serviços agora podem ser acessados virtualmente.

Fonte: Contábeis 🔗

Trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil de contas do FGTS

Medida vai até 15 de dezembro e pode injetar R$ 30 bi na economia

Até 15 de dezembro, cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficiará 42 milhões de pessoas e deverá injetar R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.

A autorização para a nova rodada de saques do FGTS consta de medida provisória assinada há pouco pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela covid-19.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

Pedro Guimarães também informou que o pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.

O Ministério do Trabalho e Previdência informa que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.

Patrimônio

De acordo com a pasta, o valor do saque não comprometerá a saúde financeira do FGTS nem reduzirá o apoio aos investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura realizados com recursos do fundo. O governo apresentou números para justificar a medida.

Em novembro do ano passado, segundo o balanço mais recente, o fundo tinha R$ 105 bilhões em patrimônio líquido (diferença entre ativos e todas as obrigações). Desse total, R$ 29 bilhões estão como saldo de disponibilidade e podem ser sacados. Ao considerar as entradas e saídas mensais de recursos, sobrariam R$ 6,4 bilhões caso todos os trabalhadores façam o saque.

Segundo o governo, o fluxo projetado de saques não prejudica a manutenção da reserva técnica requerida. Esse mecanismo determina que o total em aplicações em títulos públicos federais de médio e longo prazos se mantenha em valor superior aos saques ocorridos nos três meses imediatamente anteriores.

Limite

Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirar o valor. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.

Assim como nas últimas rodadas, o calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador. A partir da data da liberação na conta poupança digital, os recursos poderão ser retirados até 15 de dezembro.

Confira o calendário:

Fonte: Agência Brasil 🔗

Governo Federal habilita mais 1,6 milhão de trabalhadores no Abono Salarial

Resultados já estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital e plataforma de serviços Gov.br

Mais 1.671.810 profissionais foram considerados aptos a receber o Abono Salarial do PIS/PASEP, após um reprocessamento feito pela Dataprev e finalizado na terça-feira (15).  Os novos beneficiados fazem parte de um grupo de 3,5% (1,9 milhão) de casos cuja validação dos cadastros junto às bases do governo Federal apresentou inconsistências, em fevereiro, e por isso os dados precisaram ser reprocessados.

Durante o reprocessamento, os sistemas consideraram as regras da legislação e orientações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para realizar as verificações de elegibilidade do programa. O objetivo do governo federal é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais. Em fevereiro, a Dataprev já havia atingido 96,5% de conclusão do processamento do benefício, com 55 milhões de cadastros.

Os interessados já podem checar a situação por meio dos seguintes canais: aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)” e/ou plataforma serviços no Portal Gov.br. Os valores do Abono Salarial estarão disponíveis aos trabalhadores que foram beneficiados com o reprocessamento nas seguintes datas:

  • dia 29 de março – trabalhadores que pelas regras do calendário de pagamento, deveriam ter recebido no mês de fevereiro;
  • dia 31 de março – trabalhadores que pelas regras do calendário de pagamento, deveriam ter recebido no mês de março.

Com este último lote, um total de 24.255.660 de trabalhadores foram considerados elegíveis a receber o Abono Salarial, cujo volume de recursos é da ordem de R$ 22,62 bilhões. Neste ano, o governo federal antecipou o calendário de pagamento do Abono Salarial para os meses de fevereiro e março, além de ter efetuado no primeiro dia (08/02) o pagamento aos trabalhadores com domicílios nos municípios declarados em situação de calamidade pública dos estados da Bahia e Minas Gerais. Saiba mais sobre o calendário de pagamento do MTP clicando aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗

Receita Federal alerta para novo golpe com guia falsa do Simples Nacional para pagamento via PIX

Ao tentar realizar o pagamento via PIX o sistema aponta para uma empresa privada.

Espécie de guia para pagamento simulando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é enviada por correspondência, com indicação de “Simples Nacional” como remetente.

Observa-se que ao tentar realizar o pagamento via PIX – única opção no documento falso, pois não há código de barras ou outro meio – o sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA.

Os contribuintes precisam estar atentos e verificar os pagamentos pendentes e dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos. As dívidas do Simples Nacional podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal, ou no Portal do Simples Nacional, em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Atenção empresários optantes pelo Simples Nacional, vocês são o alvo desta vez!

Os golpistas utilizam elementos conhecidos como a logomarca oficial do Simples e termos técnicos para tentar dar veracidade ao documento falso. Com ameaça de multa altíssima de até 225% sobre o valor cobrado, tentam pressionar as possíveis vítimas para que paguem com celeridade e, dessa forma, buscam tirar a atenção dos detalhes importantes. Conforme imagem abaixo.

Fique Alerta, não caia em golpe!

Fraude Pix.png

Fonte: Receita Federal 🔗