IPI: redução para 33% deve ser publicada nesta quinta-feira (31)

A publicação da redução do IPI de 25% para 33% deve acontecer em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta quinta-feira.

O decreto que anuncia uma redução ainda maior do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 25% para 33%, deve ser publicado ainda nesta quinta-feira (31), em  edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).

O texto também deve trazer caráter excepcional para o corte para produtos da Zona Franca de Manaus, aceitando os pedidos da bancada do Amazonas no Congresso.

Outro ponto que deverá constar na edição do decreto é a redução do IPI para veículos que não foram incluídos na primeira redução em fevereiro, como caminhonetes. Carros importados não devem entrar na lista por recusa da Receita Federal.

Em fevereiro, quando houve redução de 25%, o Ministério da Economia anunciou que a medida resultaria na perda de R$19 bi por ano. O novo ajuste deve trazer um impacto ainda maior, a ser anunciado também no texto editado.

A alteração no IPI pode gerar um impacto fiscal de R$16 bilhões para os estados brasileiros, segundo o Fórum Nacional dos Governadores.

Durante participação em evento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em São Paulo, Guedes afirmou que a redução de impostos que vem sendo feita permitirá a reindustrialização do país.

“Esse aumento de arrecadação que está acontecendo, estamos transformando em redução de impostos. É a nossa sétima redução de imposto agora. Já acertamos a redução do IOF pelos próximos anos para a nossa entrada no OCDE, já zeramos DPVAT, já reduzimos o IPI em 25% e vamos reduzir de novo, vamos levar para 33% a redução do IPI”, afirmou o Ministro, segundo o Valor Online.

A redução do IPI deve impactar diretamente o bolso do consumidor, estimulando a economia do país.

Fonte: Contábeis 🔗

Menos de um terço dos contribuintes enviou declaração do IR

Fisco espera receber 34,1 mi de declarações até 29 de abril

A pouco menos de um mês do fim do prazo, menos de um terço dos contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 11h de ontem (30), 9.256.613 declarações foram enviadas. O número equivale a 27,1% dos 34,1 milhões de documentos esperados pelo Fisco para este ano.

Neste ano, a declaração terá prazo mais curto: começou na segunda-feira (7) e irá até as 23h59min59s de 29 de abril. Quem perder a data de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.Arte Imposto de Renda 2022Imposto de Renda 2022 – Arte/Agência Brasil


Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, traz novidades tecnológicas.

A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Desde o último dia 15, a ferramenta está disponível para os contribuintes com certificação digital e para os cidadãos com conta nível prata ou ouro no Portal gov.br.

Os códigos para identificar bens e direitos mudaram na declaração deste ano. Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada. Quem tiver dúvidas pode consultar as páginas 172 a 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.

A Agência Brasil preparou um guia para evitar erros na entrega da declaração do Imposto de Renda. Mais detalhes sobre as novidades na entrega da declaração podem ser conferidos aqui.

Fonte: Agência Brasil 🔗

MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital

Expectativa é chegar até 5 milhões de empreendedores participantes

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta terça-feira (29), a Portaria nº 660, que edita normas do SIM Digital – o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. A Portaria estabelece os procedimentos a serem observados pelos participantes e instituições na concessão do crédito. O SIM Digital foi instituído pelas Medidas Provisórias nº 1.107, de 17 de março de 2022, e 1.110, de 28 de março de 2022.

De acordo com a Portaria, os microempreendedores individuais interessados devem não podem ter endividamento superior a R$ 3.000,00 para terem acesso ao crédito. As operações terão taxa de juros reduzida e o prazo máximo para pagamento será de 24 meses. Na primeira operação contratada no SIM Digital, o valor máximo a ser concedido será de R$ 1.000,00 se o beneficiário for pessoa natural e de R$ 3.000,00 se já for microempreendedor individual formalizado como MEI.

A portaria determina ainda que o valor liberado ao beneficiário não pode estar condicionado à liquidação ou amortização de quaisquer débitos existentes junto à instituição financeira concessora da operação de microcrédito.

As instituições financeiras participantes devem, mensalmente, enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Sistema de Acompanhamento das Aplicações Financeiras – SAEP, os dados dos contratos das operações de crédito realizadas, além de relatório gerencial anual sobre a performance do SIM Digital, com avaliação de desempenho, resultado e os indicadores utilizados pela instituição para aferir os resultados.

Os fundos garantidores, na forma de seus estatutos e regulamentos internos, firmarão contratos ou instrumentos afins com as instituições financeiras participantes para a concessão de garantia para as carteiras de operações de microcrédito contratadas no âmbito do SIM Digital.

Os beneficiários que desejarem contratar operações de microcrédito além dos limites iniciais previstos deverão receber qualificação profissional via Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, com o foco no empreendedorismo, presencial ou à distância, e, para aqueles que não houverem ainda, se formalizarem como MEI, para terem acesso às coberturas da Previdência Social.

A expectativa do Ministério é que o SIM Digital possa, nos próximos meses, atingir entre 4,5 a 5 milhões de empreendedores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗

Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 07

As alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital

A publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) – que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração – o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

Fonte: eSocial 🔗

MEI paga R$ 181,80 ao mês para aposentar

É a forma de o microempreendedor adicionar aos anos de trabalho com carteira assinada.

O profissional que trabalhava com carteira assinada e resolveu abrir o próprio negócio ou virar autônomo pode se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), para se formalizar e ter acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria. No entanto, é preciso entender que as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando era registrado e que, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, é preciso pagar uma complementação mensal equivalente a 15% do salário mínimo, ou R$ 181,80.

Quem é MEI já sabe que precisa fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade da empreendedora. O valor vai de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos profissionais de turismo e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que hoje está em 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Ruslan Stuchi, advogado e sócio do Stuchi Advogados, afirma que o trabalhador com carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, por meio de descontos na folha de pagamento. No caso do microempreendedor, é preciso fazer uma complementação. “É válida essa contribuição do MEI ao INSS porque garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tem de pagar um adicional de 15%, além dos 5%.”

Essa é uma forma de o profissional poder contabilizar os anos de trabalho registrados e também o período como MEI, para poder se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior.

Como MEI e somente com o pagamento do DAS, por outro lado, o segurado ficará só com um benefício de um salário mínimo. Independentemente disso, Stuchi aconselha que o empreendedor procure um advogado ou profissional que faça um planejamento previdenciário.

Ele exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição. “Mas, ainda mais depois da reforma da Previdência, existe muita gente pagando um valor maior que nem sempre resulta em uma aposentadoria maior”, explica o advogado.

Thiago Luchin, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o planejamento deve ser feito principalmente por quem tem mais de 40 anos de idade. “A principal função é demonstrar para as pessoas que não podem dar entrada para aposentadoria no escuro, porque o benefício que o INSS concede não é uma verdade absoluta. Com o planejamento, conseguimos indicar quando a pessoa vai se aposentar, com qual valor e quanto tempo demorará para receber o que pagou de volta”, finaliza o profissiona

Quem gasta mais perderá dinheiro 

Thiago Luchin, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que pessoas que somente tenham contribuição ao INSS como MEI não conseguirão se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. Por isso, diz que quem paga mais em busca de um benefício maior perderá dinheiro. “O que temos visto bastante é uma divergência sobre esse recolhimento complementar para além dos 15%. A ideia do MEI é trazer a manicure, o cabeleireiro, a pessoa que vende algo na rua, da informalidade para a formalidade, e não fazer com que ela tenha uma aposentadoria mais vantajosa.”

Para contribuir com valor superior, Luchin considera que é preciso migrar de MEI para o regime de contribuinte individual. Dessa forma, terá de pagar obrigatoriamente 20% sobre o que ganha ao mês para o INSS.

Após a reforma da Previdência de 2019, há uma idade mínima para se aposentar por tempo de serviço, que aumenta seis meses ao ano. Em 2022 é preciso que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e ao menos 57 anos e seis meses de vida, enquanto os homens precisam ter 35 anos ligados ao INSS e 62 anos e seis meses de idade.

O tempo vai ser ampliado até 2031 para elas, quando ficará em 62 anos, e até 2027 para eles, quando baterá em 65 anos.

Fonte: Diário do Grande ABC 🔗

Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação

Auxílio é exclusivo para o pagamento de refeições e alimentos

A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada ontem (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.

A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.

A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.

A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Mais de 8 milhões de declarações do imposto de renda 2022 já foram enviadas

Prazo termina no dia 29 de abril.

A Receita Federal informa que até as 11 horas desta segunda-feira (28/03) foram entregues 8.368.480 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 07 de março e terminará em 29 de abril.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o perguntas e respostas do IRPF 2022 que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.

Acesse aqui o perguntas e respostas.

Fonte: Receita Federal 🔗

Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto

Medida faz parte do Programa Renda e Oportunidade

O governo federal apresentou na sexta-feira (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.

Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

“Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.

Auxílio Alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.

Calamidades

Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e  visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.

“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse.

Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.

Fonte: Agência Brasil 🔗

IRPF 2022: pandemia influência prazos, regras e até dedução de despesas na declaração

A pandemia influenciou diretamente nos prazos e regras vigentes para a declaração do Imposto de Renda dos últimos anos, devendo retomar a normalidade em 2022.

Após dois anos de grande impacto, a pandemia de Covid-19 mostra sinais de enfraquecimento, principalmente com o avanço da vacinação pelo país e a adoção de medidas preventivas pela população.

Esse cenário também influencia a entrega de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, já que algumas regras vigentes até o último ano foram modificadas.

A principal delas se refere ao prazo final para entrega da declaração. Com a diminuição dos casos e números de mortes causados pela covid-19, a Receita Federal não prevê a extensão do prazo, que chegou a 31 de maio em 2021 e a 30 de junho em 2020.

Neste ano, o último dia de entrega da declaração será em 29 de abril, retomando o padrão de encerramento do prazo no último dia daquele mês.

Além disso, neste ano, somente quem teve rendimentos superiores a R$28.559,70 precisará declarar o recebimento do Auxílio Emergencial, benefício do governo federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19.

Em 2021, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 precisou declarar e, ainda, gerar uma guia para devolução do benefício.

Testes de Covid-19

Outro fator relacionado à pandemia que influencia a declaração de Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de deduzir do imposto devido as despesas ocorridas em 2021 com testes de detecção de Covid-19. Para isso, é preciso observar alguns detalhes.

O tipo de teste realizado não tem influência, sendo assim, tenha sido o RT-PCR ou mesmo os testes sorológicos de resultado rápido, havendo comprovação do gasto (por meio de nota fiscal ou recibo), ele pode ser utilizado.

“O requisito, porém, é que o teste tenha sido realizado em hospitais ou laboratórios, já que os comprovantes de despesas dessas instituições podem ser lançados como despesas médicas – permitindo a redução do imposto a pagar ou mesmo aumentando o valor a ser restituído”, explica a contadora e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jeanne Carmen Ramos Luzeiro Figueira.

A profissional destaca, ainda, que, em termos gerais, testes realizados em farmácias não podem ser usados para abater o imposto de renda, sob risco de ter a declaração retida na malha fina da Receita Federal.

Para realizar esse abatimento, é preciso utilizar o modelo completo de declaração. Podem ser incluídos os gastos médicos do próprio contribuinte e de seus dependentes e alimentandos.

Já os documentos de comprovação de despesas (notas fiscais ou recibos) têm de informar o nome da instituição ou do profissional, seu CNPJ ou CPF, descrição do atendimento realizado e assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.

“É necessário guardar os comprovantes das despesas realizadas pelo período de cinco anos, caso a Receita Federal conteste alguma informação. Se houver retificação da declaração, esse prazo deve ser iniciado a partir da data do recibo da última entrega”, alerta a contadora.

Despesas médicas no IRPF

Entre outras despesas médicas que podem ser deduzidas do imposto de renda estão:

  • Consultas particulares;
  • Sessões e tratamentos com médicos de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais, de imagem e serviços radiológicos;
  • Internações em hospitais e clínicas;
  • Plano de saúde no Brasil;
  • Asilos e instituições geriátricas qualificados como hospitais;
  • Escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência;
  • Aparelhos e próteses ortopédicas, cadeira de rodas e andadores;
  • Aparelhos e próteses dentários, dentaduras e implantes dentários;
  • Cirurgia plástica estética ou reparadora;
  • Marcapasso e lente intraocular para cirurgia de catarata.

Despesas com medicamentos, plano de saúde empresarial, óculos ou lentes de contato e aparelhos de surdez não podem ser deduzidas do IRPF 2022.

Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 🔗

Receita abre, nesta quinta (24), consulta a lote residual de restituição do IRPF

Cerca de 212 mil contribuintes receberão R$ 210 milhões

Cerca de 212 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 210 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de março.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil 🔗