Entrega de Declarações do Imposto de Renda 2022 já ultrapassou 11 milhões

Prazo termina no dia 31 de maio.

Receita Federal informa que até às 11 horas desta quarta-feira (06/04) foram entregues 11.710.258 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

O prazo de entrega da declaração, que começou no dia 07 de março, foi prorrogado para 31 de maio.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Acesse aqui o perguntas e respostas.

Fonte: Receita Federal 🔗

Apresentação do Programa Jovem Programador 2022

Programa Jovem Programador apresentado na ACIP em Pinhalzinho, para formação de mais programadores de software para atender a demanda do mercado regional

Elisabete Jussara Bach fala sobre o programa em Café Palestra na ACIP em Pinhalzinho/SC

 

A empregabilidade é o foco do programa; A ideia é colocar na vitrine os alunos com bons indicadores, para que consigam colocações em empresas parceiras do programa da área de TI, no estado de Santa Catarina. O programa é de iniciativa do Sindicato das Empresas de Informática, Processamentos de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de Santa Catarina – SEPROSC e realização do SENACServiço Nacional de Aprendizagem Comercial.

Elisabete Jussara Bach, CEO da JB Software (Uma das empresas patrocinadoras do programa) palestrou apresentando o programa hoje (05/04) para empresários por ocasião da realização do Café Palestra, que também contou com a palestra do prefeito de Pinhalzinho – Mário Afonso Woitexen.

O divulgador do programa em escolas, empresas, e prefeituras, para a formação de turmas em Pinhalzinho ou Chapecó, no oeste catarinense, será Nelson Ostroski, programador da JB Software.

O programa Jovem Programador 2022 se destina a jovens:

  • Com idade entre 16 e 35 anos;
  • A partir do 1º ano do ensino médio;
  • Que residam nas cidades beneficiadas pelo programa ou em cidades vizinhas.

Mais informações no lançamento oficial do programa dia 07/04/2022 às 16:00h on-line neste link.

Receita Federal prorroga o prazo da Declaração do Imposto de Renda

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: Receita Federal 🔗

Governo zera IOF em operações de crédito para pequenas empresas

Empresas não terão que recolher Imposto sobre Operações Financeiras nessas transações, de alíquota diária de 0,0041% e mais outra fixa de 0,38%

O Governo Federal publicou na última quinta-feira (31) à noite uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até o fim de 2023.

O ato consta de decreto presidencial.

Com a decisão, essas empresas não precisarão recolher o tributo nessas operações, que é calculado sob uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.

Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.

Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.

Fonte: CNN Brasil 🔗

Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis

Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) já estão disponíveis.

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 29/04/2022.

No portal do Simples Nacional, acesse:

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
  • Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.

OBSERVAÇÕES:

  1. A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
  4. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  5. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

Consulte o Manual do RELP, para mais informações.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Receita Federal e GOV.BR lançam avaliação do serviço digital do Imposto de Renda da Pessoa Física

Contribuintes poderão dar sua opinião e sugestões ao final do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. Objetivo é melhorar o serviço de acordo com a percepção do usuário.

Em breve, todos os contribuintes que fizerem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022 poderão participar de uma avaliação sobre o serviço digital. Será a primeira avaliação mais detalhada a ser lançada na plataforma de relacionamento do governo brasileiro com o cidadão, o GOV.BR, em um trabalho conjunto com a Receita Federal.

Para o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, “a avaliação nos permitirá conhecer melhor a perspectiva do usuário, além de ampliar a oportunidade de participação social, transparência e melhoria contínua dos serviços prestados. No ano em que o programa do Imposto de Renda completa 100 anos, o cidadão poderá contar com mais essa inovação”.

Como será a avaliação? É simples. Ao final do preenchimento da declaração, o usuário poderá optar por avaliar ou não o serviço. Caso decida avaliar, é rápido, não demora mais de um minuto.

“É fundamental usarmos essa experiência que o usuário tem com nossos serviços digitais para entendermos melhor quais funcionalidades precisamos aprimorar e quais modificações visuais facilitarão a vida do cidadão, entre tantos outros aspectos”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “A percepção do próprio usuário vai melhorando cada vez mais o serviço”.

O contribuinte vai encontrar perguntas sobre sua experiência com o serviço – se foi rápido, fácil de utilizar e confiável – e se deseja registrar elogio ou reclamação. Este é o primeiro de uma série de serviços que passarão a contar, ainda este ano, com o formulário de avaliação que trará opiniões mais detalhadas sobre o assunto.

A Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 29 de abril e o contribuinte poderá fazer a avaliação até essa data. Atenção: o serviço só poderá ser avaliado assim que for utilizado. Não será possível, por exemplo, realizar a avaliação dias depois da entrega da declaração.

Fonte: Receita Federal 🔗

IPI: redução para 33% deve ser publicada nesta quinta-feira (31)

A publicação da redução do IPI de 25% para 33% deve acontecer em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta quinta-feira.

O decreto que anuncia uma redução ainda maior do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 25% para 33%, deve ser publicado ainda nesta quinta-feira (31), em  edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).

O texto também deve trazer caráter excepcional para o corte para produtos da Zona Franca de Manaus, aceitando os pedidos da bancada do Amazonas no Congresso.

Outro ponto que deverá constar na edição do decreto é a redução do IPI para veículos que não foram incluídos na primeira redução em fevereiro, como caminhonetes. Carros importados não devem entrar na lista por recusa da Receita Federal.

Em fevereiro, quando houve redução de 25%, o Ministério da Economia anunciou que a medida resultaria na perda de R$19 bi por ano. O novo ajuste deve trazer um impacto ainda maior, a ser anunciado também no texto editado.

A alteração no IPI pode gerar um impacto fiscal de R$16 bilhões para os estados brasileiros, segundo o Fórum Nacional dos Governadores.

Durante participação em evento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em São Paulo, Guedes afirmou que a redução de impostos que vem sendo feita permitirá a reindustrialização do país.

“Esse aumento de arrecadação que está acontecendo, estamos transformando em redução de impostos. É a nossa sétima redução de imposto agora. Já acertamos a redução do IOF pelos próximos anos para a nossa entrada no OCDE, já zeramos DPVAT, já reduzimos o IPI em 25% e vamos reduzir de novo, vamos levar para 33% a redução do IPI”, afirmou o Ministro, segundo o Valor Online.

A redução do IPI deve impactar diretamente o bolso do consumidor, estimulando a economia do país.

Fonte: Contábeis 🔗

Menos de um terço dos contribuintes enviou declaração do IR

Fisco espera receber 34,1 mi de declarações até 29 de abril

A pouco menos de um mês do fim do prazo, menos de um terço dos contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 11h de ontem (30), 9.256.613 declarações foram enviadas. O número equivale a 27,1% dos 34,1 milhões de documentos esperados pelo Fisco para este ano.

Neste ano, a declaração terá prazo mais curto: começou na segunda-feira (7) e irá até as 23h59min59s de 29 de abril. Quem perder a data de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.Arte Imposto de Renda 2022Imposto de Renda 2022 – Arte/Agência Brasil


Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, traz novidades tecnológicas.

A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Desde o último dia 15, a ferramenta está disponível para os contribuintes com certificação digital e para os cidadãos com conta nível prata ou ouro no Portal gov.br.

Os códigos para identificar bens e direitos mudaram na declaração deste ano. Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada. Quem tiver dúvidas pode consultar as páginas 172 a 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.

A Agência Brasil preparou um guia para evitar erros na entrega da declaração do Imposto de Renda. Mais detalhes sobre as novidades na entrega da declaração podem ser conferidos aqui.

Fonte: Agência Brasil 🔗

MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital

Expectativa é chegar até 5 milhões de empreendedores participantes

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta terça-feira (29), a Portaria nº 660, que edita normas do SIM Digital – o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. A Portaria estabelece os procedimentos a serem observados pelos participantes e instituições na concessão do crédito. O SIM Digital foi instituído pelas Medidas Provisórias nº 1.107, de 17 de março de 2022, e 1.110, de 28 de março de 2022.

De acordo com a Portaria, os microempreendedores individuais interessados devem não podem ter endividamento superior a R$ 3.000,00 para terem acesso ao crédito. As operações terão taxa de juros reduzida e o prazo máximo para pagamento será de 24 meses. Na primeira operação contratada no SIM Digital, o valor máximo a ser concedido será de R$ 1.000,00 se o beneficiário for pessoa natural e de R$ 3.000,00 se já for microempreendedor individual formalizado como MEI.

A portaria determina ainda que o valor liberado ao beneficiário não pode estar condicionado à liquidação ou amortização de quaisquer débitos existentes junto à instituição financeira concessora da operação de microcrédito.

As instituições financeiras participantes devem, mensalmente, enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Sistema de Acompanhamento das Aplicações Financeiras – SAEP, os dados dos contratos das operações de crédito realizadas, além de relatório gerencial anual sobre a performance do SIM Digital, com avaliação de desempenho, resultado e os indicadores utilizados pela instituição para aferir os resultados.

Os fundos garantidores, na forma de seus estatutos e regulamentos internos, firmarão contratos ou instrumentos afins com as instituições financeiras participantes para a concessão de garantia para as carteiras de operações de microcrédito contratadas no âmbito do SIM Digital.

Os beneficiários que desejarem contratar operações de microcrédito além dos limites iniciais previstos deverão receber qualificação profissional via Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, com o foco no empreendedorismo, presencial ou à distância, e, para aqueles que não houverem ainda, se formalizarem como MEI, para terem acesso às coberturas da Previdência Social.

A expectativa do Ministério é que o SIM Digital possa, nos próximos meses, atingir entre 4,5 a 5 milhões de empreendedores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗

Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 07

As alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital

A publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) – que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração – o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

Fonte: eSocial 🔗