IRPF 2022: Mais de 5 milhões de declarações do imposto de renda 2022 já foram enviadas

Prazo de entrega termina no dia 29 de abril

A Receita Federal informa que até as 11 horas desta segunda-feira (21/03) foram entregues 5.813.872 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 07 de março e terminará em 29 de abril.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o perguntas e respostas do IRPF 2022 que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.

Acesse aqui o perguntas e respostas.

Fonte: Receita Federal 🔗

Parada temporária na integração dos eventos eSocial no CNIS

A parada será no período de 00:01 horas do dia 21/03/2022 até 08:00 horas do dia 25/03/2022 e visa a realizar o processamento de eventos de algumas empresas que ainda não foram integrados na base do CNIS.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – Dataprev, recepciona e processa os eventos do ambiente nacional do eSocial, a fim de alimentar o CNIS. Neste processo, podem ocorrer inconsistências que impeçam que alguns eventos sejam integrados no CNIS.

Para tratar esses eventos retidos de alguns empregadores, o INSS e a Dataprev identificaram a necessidade de parar a integração on-line para processar esses eventos retidos. Tal parada visa evitar o risco de processamento desordenado de eventos.

Caso não seja possível concluir a liberação de todos os eventos retidos, novas paradas na integração com o CNIS poderão ser necessárias, mas serão tempestivamente comunicadas.

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, ou que usam as informações constantes da base CNIS, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão desse procedimento.

Fonte: eSocial 🔗

Instabilidades no e-CAC prejudicam cumprimento de obrigações contábeis

Obrigações como EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCTFWeb, com prazo final até 15 de março, foram prejudicadas pelas instabilidades no acesso do e-CAC.

Usuários têm relatado instabilidades ao acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) desde terça-feira (15).

Ao tentar acessar o Portal, os usuários se deparam com a seguinte mensagem de erro:

“Atenção. (Código: 21107 – 003F89F6)

Prezado Usuário, ocorreu um erro no sistema que impediu a validação dos seus dados. Por favor, tente novamente.”

Com isso, o cumprimento das obrigações da Escrituração Fiscal Digital Contribuições (EFD-Contribuições), Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com prazo final até 15 de março, foram prejudicadas.

Dessa forma, os profissionais contábeis estão solicitando a prorrogação das obrigações.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) solicitou à Receita Federal que sejam tomadas providências na tentativa de minimizar os efeitos destes problemas sobre os contadores e empresários brasileiros.

“A FENACON se compromete com todos os segmentos econômicos e atua como agente viabilizador dos anseios reivindicados pelas categorias que representa”, afirmou a Federação por meio de nota.

e-CAC

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).

O portal, criado pela Receita Federal (RF) surgiu com o objetivo de desburocratizar muitos processos fiscais, permitindo consultas, acompanhamentos e até mesmo facilitando pagamento e parcelamentos para quem não está em dia com questões fiscais legais.

O e-CAC é um avanço tecnológico dos serviços oferecidos pela Receita Federal, que anteriormente só podiam ser acessados caso o contribuinte se deslocasse até uma unidade do órgão. Com o portal, muitos dos serviços agora podem ser acessados virtualmente.

Fonte: Contábeis 🔗

Trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil de contas do FGTS

Medida vai até 15 de dezembro e pode injetar R$ 30 bi na economia

Até 15 de dezembro, cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficiará 42 milhões de pessoas e deverá injetar R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.

A autorização para a nova rodada de saques do FGTS consta de medida provisória assinada há pouco pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela covid-19.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

Pedro Guimarães também informou que o pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.

O Ministério do Trabalho e Previdência informa que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.

Patrimônio

De acordo com a pasta, o valor do saque não comprometerá a saúde financeira do FGTS nem reduzirá o apoio aos investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura realizados com recursos do fundo. O governo apresentou números para justificar a medida.

Em novembro do ano passado, segundo o balanço mais recente, o fundo tinha R$ 105 bilhões em patrimônio líquido (diferença entre ativos e todas as obrigações). Desse total, R$ 29 bilhões estão como saldo de disponibilidade e podem ser sacados. Ao considerar as entradas e saídas mensais de recursos, sobrariam R$ 6,4 bilhões caso todos os trabalhadores façam o saque.

Segundo o governo, o fluxo projetado de saques não prejudica a manutenção da reserva técnica requerida. Esse mecanismo determina que o total em aplicações em títulos públicos federais de médio e longo prazos se mantenha em valor superior aos saques ocorridos nos três meses imediatamente anteriores.

Limite

Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirar o valor. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.

Assim como nas últimas rodadas, o calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador. A partir da data da liberação na conta poupança digital, os recursos poderão ser retirados até 15 de dezembro.

Confira o calendário:

Fonte: Agência Brasil 🔗

Governo Federal habilita mais 1,6 milhão de trabalhadores no Abono Salarial

Resultados já estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital e plataforma de serviços Gov.br

Mais 1.671.810 profissionais foram considerados aptos a receber o Abono Salarial do PIS/PASEP, após um reprocessamento feito pela Dataprev e finalizado na terça-feira (15).  Os novos beneficiados fazem parte de um grupo de 3,5% (1,9 milhão) de casos cuja validação dos cadastros junto às bases do governo Federal apresentou inconsistências, em fevereiro, e por isso os dados precisaram ser reprocessados.

Durante o reprocessamento, os sistemas consideraram as regras da legislação e orientações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para realizar as verificações de elegibilidade do programa. O objetivo do governo federal é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais. Em fevereiro, a Dataprev já havia atingido 96,5% de conclusão do processamento do benefício, com 55 milhões de cadastros.

Os interessados já podem checar a situação por meio dos seguintes canais: aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)” e/ou plataforma serviços no Portal Gov.br. Os valores do Abono Salarial estarão disponíveis aos trabalhadores que foram beneficiados com o reprocessamento nas seguintes datas:

  • dia 29 de março – trabalhadores que pelas regras do calendário de pagamento, deveriam ter recebido no mês de fevereiro;
  • dia 31 de março – trabalhadores que pelas regras do calendário de pagamento, deveriam ter recebido no mês de março.

Com este último lote, um total de 24.255.660 de trabalhadores foram considerados elegíveis a receber o Abono Salarial, cujo volume de recursos é da ordem de R$ 22,62 bilhões. Neste ano, o governo federal antecipou o calendário de pagamento do Abono Salarial para os meses de fevereiro e março, além de ter efetuado no primeiro dia (08/02) o pagamento aos trabalhadores com domicílios nos municípios declarados em situação de calamidade pública dos estados da Bahia e Minas Gerais. Saiba mais sobre o calendário de pagamento do MTP clicando aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗

Receita Federal alerta para novo golpe com guia falsa do Simples Nacional para pagamento via PIX

Ao tentar realizar o pagamento via PIX o sistema aponta para uma empresa privada.

Espécie de guia para pagamento simulando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é enviada por correspondência, com indicação de “Simples Nacional” como remetente.

Observa-se que ao tentar realizar o pagamento via PIX – única opção no documento falso, pois não há código de barras ou outro meio – o sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA.

Os contribuintes precisam estar atentos e verificar os pagamentos pendentes e dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos. As dívidas do Simples Nacional podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal, ou no Portal do Simples Nacional, em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Atenção empresários optantes pelo Simples Nacional, vocês são o alvo desta vez!

Os golpistas utilizam elementos conhecidos como a logomarca oficial do Simples e termos técnicos para tentar dar veracidade ao documento falso. Com ameaça de multa altíssima de até 225% sobre o valor cobrado, tentam pressionar as possíveis vítimas para que paguem com celeridade e, dessa forma, buscam tirar a atenção dos detalhes importantes. Conforme imagem abaixo.

Fique Alerta, não caia em golpe!

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Fonte: Receita Federal 🔗

Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb para 18 de março

Prorrogação foi motivada pela instabilidade no acesso ao e-CAC

A Receita Federal adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março. O prazo original para entrega seria até às 23h59 de hoje, dia 15/03.

A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida. Os problemas de acesso ocorreram em razão do elevado número de acessos simultâneos, atribuídos, em grande parte, a sistemas automatizados (robôs).

A Receita Federal seguirá buscando soluções para minimizar o impacto dos acessos simultâneos, viabilizando uma melhor interação digital com o contribuinte.

Fonte: Receita Federal 🔗

RAIS pode ser transmitida a partir do dia 28 de março

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021 até o dia 29 de abril.

O prazo para transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022 começa no dia 28 de março, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de abril pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico. O download já está disponível no site da RAIS.

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021.

O que é RAIS

Por meio da RAIS as empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Quem deve entregar a RAIS

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir do ano 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021.

Multas RAIS

A entrega da RAIS é obrigatória e o atraso no envio do documento está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Fonte: Contábeis 🔗

Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir de julho de 2022

Na declaração deverão ser informadas as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.

Está se aproximando o início de obrigatoriedade da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para os órgãos públicos da União, estados e municípios. As entidades deverão entregar a primeira declaração até o dia 15 de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.

Para gerar a DCTFWeb, os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf (quando cabível), assim como já vem sendo feito pelas empresas privadas. A partir do “fechamento” mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal.

A DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) como instrumento de confissão de dívida previdenciária e, portanto, a partir do início da obrigatoriedade da DCTFWeb, a Receita Federal e o INSS deixarão de recepcionar as GFIP enviadas. Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), não devendo mais ser utilizada a GPS (Guia da Previdência Social).

Resumo:

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Para mais informações acesse esse link.

Fonte: eSocial 🔗

IRPF 2022: Receita Federal já recebeu mais de 3 milhões de declarações do imposto de renda

Declaração pré-preenchida já está disponível

A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta segunda-feira (14), 3.020.369 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A disponibilização da declaração pré-preenchida de 2022, programada para o dia 15/03, foi antecipada para hoje (14), podendo ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • Online no e-CAC
  • Pelo programa instalado no computador
  • Pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

É importante que o contribuinte atente para o prazo de entrega, pois estando obrigado à apresentação da declaração e não o fazendo no prazo previsto, estará sujeito a multa.

Fonte: Receita Federal 🔗