Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb para 18 de março

Prorrogação foi motivada pela instabilidade no acesso ao e-CAC

A Receita Federal adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março. O prazo original para entrega seria até às 23h59 de hoje, dia 15/03.

A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida. Os problemas de acesso ocorreram em razão do elevado número de acessos simultâneos, atribuídos, em grande parte, a sistemas automatizados (robôs).

A Receita Federal seguirá buscando soluções para minimizar o impacto dos acessos simultâneos, viabilizando uma melhor interação digital com o contribuinte.

Fonte: Receita Federal 🔗

RAIS pode ser transmitida a partir do dia 28 de março

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021 até o dia 29 de abril.

O prazo para transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022 começa no dia 28 de março, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de abril pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico. O download já está disponível no site da RAIS.

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021.

O que é RAIS

Por meio da RAIS as empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Quem deve entregar a RAIS

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir do ano 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021.

Multas RAIS

A entrega da RAIS é obrigatória e o atraso no envio do documento está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Fonte: Contábeis 🔗

Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir de julho de 2022

Na declaração deverão ser informadas as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.

Está se aproximando o início de obrigatoriedade da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para os órgãos públicos da União, estados e municípios. As entidades deverão entregar a primeira declaração até o dia 15 de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.

Para gerar a DCTFWeb, os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf (quando cabível), assim como já vem sendo feito pelas empresas privadas. A partir do “fechamento” mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal.

A DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) como instrumento de confissão de dívida previdenciária e, portanto, a partir do início da obrigatoriedade da DCTFWeb, a Receita Federal e o INSS deixarão de recepcionar as GFIP enviadas. Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), não devendo mais ser utilizada a GPS (Guia da Previdência Social).

Resumo:

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Para mais informações acesse esse link.

Fonte: eSocial 🔗

IRPF 2022: Receita Federal já recebeu mais de 3 milhões de declarações do imposto de renda

Declaração pré-preenchida já está disponível

A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta segunda-feira (14), 3.020.369 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A disponibilização da declaração pré-preenchida de 2022, programada para o dia 15/03, foi antecipada para hoje (14), podendo ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • Online no e-CAC
  • Pelo programa instalado no computador
  • Pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

É importante que o contribuinte atente para o prazo de entrega, pois estando obrigado à apresentação da declaração e não o fazendo no prazo previsto, estará sujeito a multa.

Fonte: Receita Federal 🔗

PGFN alerta contribuintes por mensagens no celular via SMS

Mensagens são referentes à inscrição de débitos em dívida ativa e sobre negociações

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que tem enviado alertas a contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica, por mensagem no celular via SMS. As mensagens são referentes à inscrição de débitos em dívida ativa e sobre negociações.

Caso o contribuinte desconfie do contato ou queira obter mais detalhes, deverá acessar o portal REGULARIZE para verificar a sua situação fiscal. Se a mensagem for um aviso sobre a existência de dívida, poderá confirmar os detalhes da cobrança no serviço Consultar Dívida Ativa.

Agora, se a comunicação for referente às negociações, como alerta de prestações em atraso ou conta indeferida, basta acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida Ativa > Acesso aos Sistemas de Negociações > Consulta.

Importante destacar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utilizou os números de telefone cadastrados nas bases de dados de que dispõe; no entanto, contribuintes sem número de telefone cadastrado ou desatualizado nas bases não receberão a mensagem, podendo também haver pontuais inconformidades (ex.: reaproveitamento de número de celulares). Para evitar esta última questão, as notificações incluem o nome e o CPF do destinatário e, sendo o caso, o CNPJ da pessoa jurídica respectiva.

O encaminhamento de lembretes pela administração tributária segue as diretrizes das boas práticas internacionais – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Fórum sobre Administração Tributária (FTA) –, na medida em que reforça a ciência do contribuinte acerca da sua situação e facilita o acesso às informações necessárias para a sua conformidade fiscal, acarretando também o aumento da arrecadação.

Importante: Na hipótese de a situação comunicada ter sido regularizada, desconsidere a mensagem.

Fique atento!

A PGFN nunca entra em contato com contribuintes para pedir doações, para tratar de questões como pagamento de benefícios e auxílios ou restituição e resgate de valores de qualquer natureza.

O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à dívida ativa da União e do FGTS. Nesse caso, você pode acessar o portal REGULARIZE para verificar se possui débitos e a situação da cobrança, se for o caso.

Clique aqui para saber mais!

Fonte: PGFN 🔗

Brasil gerou mais de 155 mil novos postos de trabalho formais em janeiro de 2022

Primeiro mês do ano registrou um saldo positivo em comparação a dezembro de 2021.

O ano de 2022 começou com saldo positivo de empregos formais gerados no país, com o mês de janeiro registrando 155.178 novas oportunidades para os brasileiros.

Apenas no primeiro mês do ano foram registrados 1.777.646 admissões e 1.622.468 desligamentos, com estoque total de empregos formais de 40.833.533, representando uma variação de 0,38% em relação ao estoque de dezembro de 2021.

O resultado do balanço, realizado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério da Economia, foi anunciado nesta quinta-feira (10)

Analisando por setores, quatro dos cinco grupos de atividades econômicas tiveram saldo positivo nas contratações, com destaque para os Serviços, que gerou 102.026 novos postos formais.

Ao dividir por estados, em janeiro de 2022, apenas 19 dos 27 estados brasileiros registraram saldo positivo. O estado de São Paulo ocupa o primeiro lugar, com 48.355 novos postos formais de trabalho, seguido por Santa Catarina, com 23.358 e Paraná, com 18.351.

Com maior saldo negativo no período estão Sergipe, com -1.253 postos, Ceará com -1.508 e Rio Grande do Norte com -2.430.

Em relação aos ganhos, considerando o Brasil todo, o salário médio de admissão do primeiro mês do ano foi de R$1.920,59, com aumento real de R$115,24 em comparação ao mês anterior.

Fonte: Contábeis 🌐

Retorno de grávidas ao trabalho presencial é publicado no DOU; veja regras

Lei federal que determina retorno de gestantes ao trabalho presencial começa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial da União.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) a alteração na lei que disciplina o afastamento de gestantes do trabalho presencial, inclusive em caso de domésticas, na pandemia.

A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, previa que as mulheres grávidas trabalhassem em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, quando suas atividades profissionais fossem possíveis de serem cumpridas longe das empresas.

Com a publicação de hoje, a lei passa valer imediatamente e as gestantes devem retornar ao trabalho presencial, ainda que não tenha terminado a pandemia de Covid-19, nas seguintes condições:

Retorno de gestantes ao trabalho presencial

O retorno ao trabalho presencial deverá se dar após a imunização completa de grávidas contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde.

Também devem retomar as atividades presenciais em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Por fim, a volta ao trabalho presencial também pode ser determinada quando a gestante optar por não se vacinar contra Covid, mesmo com imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado.

Neste caso, a empregada grávida precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, também se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.

A nova lei também determina que, no caso da gestante que não quiser se vacinar, a empresa não poderá impor a medida ou  aplicar nenhuma restrição de direitos à ela.

Gestantes que permanecem afastadas

No caso das gestantes que não obedecem aos critérios que são necessários para voltar ao trabalho presencial, é importante lembrar que ainda devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

Para viabilizar o trabalho da mulher grávida e afastada, o empregador também poderá alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurando a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Mas isso respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício das atividades determinadas.

Fonte: Contábeis 🌐

Receita zera PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importações de GLP

Medida é adotada em meio à disparada no preço do petróleo

A Receita Federal publicou ontem (9) instrução normativa zerando alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre o botijão de gás de cozinha de 13 quilos (kg) de uso doméstico. A medida incide sobre a importação e a receita de comercialização do produto.

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) que será, posteriormente à operação, envasado em recipientes de até 13 kg e destinado ao uso doméstico, diz a norma.

A medida é adotada em meio à disparada no preço do petróleo em razão do conflito envolvendo Rússia e Ucrânia. A Rússia é o maior exportador mundial de petróleo e derivados combinados, com exportações de cerca de 7 milhões de barris por dia, ou 7% da oferta global.

Na segunda-feira (7), os preços atingiram os níveis mais altos desde 2008. O petróleo Brent subiu US$ 5,1, ou 4,3%, para fechar em US$ 123,21 o barril, e o dos EUA (WTI) avançou US$ 3,72, ou 3,2%, encerrando o dia em US$ 119,40 o barril. Durante a sessão, os benchmarks (marcas de referência) atingiram o nível mais alto desde julho de 2008, com o Brent chegando a US$ 139,13 por barril e o WTI, a US$ 130,5.

Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostra que o gás de cozinha ultrapassou os R$ 100 em todas as regiões do país, variando de R$ 109,40 a R$ 140.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Chegou a hora da DEFIS

Esta declaração comunica a Receita Federal do Brasil dados fiscais, societários e econômicos da empresa.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.

Esta declaração comunica a Receita Federal do Brasil dados fiscais, societários e econômicos da empresa.

As principais informações que devem constar na DEFIS

– Informações do quadro societário e os rendimentos dos sócios.

– Quantidade de colaboradores do início final da declaração.

– Ganho de capital.

– Lucros apurados.

– Saldo inicial e final de recursos disponíveis.

– Valor total das despesas.

– Estoque inicial e final.

Este ano o prazo para entrega da DEFIS ano calendário de 2021 será até 31 de março de 2022.

A entrega desta declaração é realizada no portal do Simples Nacional.

Esta declaração não tem previsão de multa conforme a resolução CGSN 94/2011, porém a falta de entrega desta não deixará ser realizadas as apurações mensais no PGDAS para impressão dos impostos.

A DEFIS é documento também para comprovação da regularidade da empresa, sendo solicitado para comprovação por Instituições bancárias, fornecedores e outros.

Assim para evitar problemas futuros e custos adicionais procure seu contador para que possam reunir as informações e realizar a entrega desta declaração dentro do prazo estipulado em Lei.

Fonte: Contábeis 🌐

Mais de 130 mil declarações do imposto de renda 2022 já foram enviadas

Prazo termina no dia 29 de abril

A Receita Federal informou que até às 17 horas desta segunda-feira (07/03) foram entregues 130.099 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021.

O prazo de entrega da declaração começou ontem dia 07 de março e terminará em 29 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Download do Programa

Até às 17 horas do primeiro dia de disponibilidade, 752.484 contribuintes já baixaram o programa do imposto de renda no site da Receita Federal, para preencher e enviar a declaração de 2022. Em 2021, foram realizados 312.182 downloads até o mesmo horário, menos da metade do número de downloads deste ano.

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Instabilidade

Em razão do alto número de acessos, o download do programa apresentou instabilidade no dia de hoje. Essa situação já está sendo tratada pela área técnica.

Clique aqui para acessar a página do imposto de renda.

Clique aqui para mais informações

Fonte: Receita Federal 🌐