Fiscalização do trabalho divulga resultados das ações

Modernização da inspeção e novas possibilidades de atuação levaram a resultados históricos

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulga, nesta quinta-feira (27), os resultados consolidados das ações de fiscalização realizadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em 2021. Nas áreas de recolhimento de FGTS e de combate ao trabalho análogo ao escravo os resultados foram os melhores da série histórica. A divulgação é feita na véspera do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro, quando também se comemora o Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho. 

Em 2021, foram realizadas 41.133 ações fiscais de combate à sonegação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor recolhido ou notificado sob ação fiscal foi o maior da série histórica: R$ 6,8 bilhões. Nessas operações os auditores verificam empregadores que não estão recolhendo o FGTS de seus empregados. 

Aprendizes e Pessoas com Deficiência – Em 2021, 112.396 jovens aprendizes foram inseridos no mercado de trabalho em razão das ações de fiscalização pelo MTP – um crescimento de mais de 160% em relação a 2020(quando houve 43.197 aprendizes inseridos). A fiscalização também inseriu 19.457 pessoas com deficiência no mercado de trabalho, em 2021. O número supera as 13.194 inclusões de 2020. Para garantir a perenidade do preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência, essencial durante o período de pandemia, a Inspeção do Trabalho realizou 7.667 ações de verificação de rescisões de contrato de trabalho, com 22.008 rescisões verificadas.  

Segurança e Saúde no Trabalho (SST) – Visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e, consequentemente, a melhoria dos ambientes de trabalho e o crescimento econômico sustentável, a Inspeção do Trabalho realizou 33.617 ações fiscais estratégicas de SST e analisou 1.075 acidentes ou doenças relacionados ao trabalho. Também foram realizadas 3.888 ações fiscais específicas relacionadas ao cumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho em que também foram verificadas as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus (covid-19) nos ambientes de trabalho. 

Trabalho análogo ao de escravo – Os Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram, no ano passado, 1.937 trabalhadores que estavam em situação análoga à de escravo. Foram realizadas 443 ações fiscais de combate ao trabalho análogo ao escravo em todas as Unidades da Federação. É o maior número de ações da série histórica. E foi a primeira vez em que houve ações fiscais em todos os estados e no Distrito Federal em um mesmo exercício. Foram pagos mais de R$ 10 milhões em direitos trabalhistas às vítimas resgatadas durante essas ações. As informações sobre as ações podem ser consultadas no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, pelo link https://sit.trabalho.gov.br/radar. 

As operações realizadas em 2021 flagraram situações de trabalho análogo ao escravo em 23 das 27 Unidades da Federação. Não houve registros em quatro estados: Acre, Amapá, Rondônia e Paraíba.  Minas Gerais foi a unidade com mais ações fiscais (99 empregadores fiscalizados) e maior número de resgatados (768 vítimas). Goiás e São Paulo vêm em seguida em número de fiscalizações: 49 e 25 ações fiscais, respectivamente. Já em número de vítimas, Goiás teve 304 trabalhadores resgatados e São Paulo, 147. Pará e Mato Grosso do Sul tiveram 110 e 81 trabalhadores resgatados, respectivamente. 

O maior resgate de trabalhadores em um único estabelecimento em 2021 ocorreu no entorno do Distrito Federal, onde 116 trabalhadores estavam trabalhando em condições degradantes na extração de palha de milho para fabricação de cigarros artesanais.  

Garantia de direitos  No ano passado, os trabalhadores resgatados de situações degradantes receberam um total de R$ 10,2 milhões em verbas salarias e rescisórias em razão do fim imediato dos contratos de trabalho irregulares (valor três vezes maior que os de 2020). Também foi promovida a formalização de 1.308 contratos de trabalho após a notificação dos auditores-fiscais. Em 196 das 443 ações realizadas em 2021 foi caracterizada a existência de trabalho análogo ao de escravo (45% do total).  

Perfil dos resgatados – Dados do Seguro-Desemprego do trabalhador resgatado mostram que 90% dos resgatados nas ações fiscais em 2021 eram homens; 28% tinham entre 30 e 39 anos; 41% residiam na região nordeste; 47% tinham nascido na região nordeste e 80% se autodeclararam negros ou pardos, 17% brancos e 3% indígenas.  

Quanto ao grau de instrução, 21% declararam possuir até o 5º ano incompleto, 19% haviam cursado do 6º ao 9º ano incompletos. Do total, 6% dos trabalhadores resgatados em 2021 eram analfabetos. 

As atividades econômicas nas quais mais houve exploração de mão-de-obra em condição análoga à de escravo em 2021 (quanto ao número de resgatados) foram o cultivo de café (310), o cultivo de alho (215), a produção de carvão vegetal (173), o serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (151), o cultivo de cana-de-açúcar (142) e a criação de bovinos para corte (106).  

Assim como em 2020, em 2021 prevaleceram as ocorrências de trabalho escravo no meio rural, aproximadamente 78% do total. A maior parte dos trabalhadores vítimas (89%) também foram trabalhadores de atividades rurais. Das 196 ações fiscais em que foi constatado trabalho análogo ao escravo, 44 foram no meio urbano, com 210 vítimas.  

Combate ao Trabalho Infantil – mais de 1.800 crianças e adolescentes foram constatados pela Inspeção do Trabalho em situação de trabalho infantil. Desses, aproximadamente 48% exerciam atividade elencada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP.  

Modernização da Inspeção do Trabalho – Desde 2020, foi implementado novo modelo de atuação da Inspeção do Trabalho que contempla uma combinação de diferentes tipos de intervenção, tais como orientação, conscientização, comunicação e fiscalização. Além da atuação tradicional da Inspeção do Trabalho, surge a necessidade de se estabelecer atuação preventiva, coletiva, interinstitucional e intersetorial, alcançando um número maior de estabelecimentos, de trabalhadores e de parceiros institucionais para atingir o objetivo de promover o trabalho decente e garantir concorrência leal e competitividade entre os empregadores. 

Foram implementadas melhorias no diagnóstico e no planejamento, com o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial e estudos estatísticos que possibilitaram direcionar as fiscalizações para os locais onde de fato havia indícios robustos de não cumprimento das normas de proteção ao trabalho, o que foi primordial para o atingimento dos resultados históricos. 

Denúncias – As denúncias de irregularidades trabalhistas podem ser feitas diretamente nas unidades do Ministério do Trabalho e Previdência pelo país ou pelo link https://denuncia.sit.trabalho.gov.br. Todo o processo é sigiloso, e os dados de denunciantes não serão divulgados em caso de eventual fiscalização. 

As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipêhttps://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/  

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador

O Ministério da Saúde publicou terça-feira (25) portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

Fonte: Agência Brasil 🌐

PGMEI – liberada emissão de DAS para PA 01/2022

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração 01/2022, com vencimento em 21/02/2022, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

R$ 60,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.212,00);

R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e

R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Alertamos que o PGMEI ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021, relativas ao MEI transportador autônomo de cargas. O sistema será ajustado após a regulamentação pelo CGSN.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

PIS não habilitado na CTPS Digital; veja o que significa

A orientação da Caixa Econômica Federal é aguardar até o dia 1º de fevereiro, data que os valores serão divulgados oficialmente.

Desde o último sábado (22), trabalhadores podem consultar o saldo a receber do abono salarial do PIS por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O dinheiro começará a ser pago no dia 8 de fevereiro.

No entanto, os trabalhadores têm relatado que ao tentar entrar no aplicativo se deparam com a mensagem de “não habilitado”.

De acordo com Camila Cruz, advogada trabalhista, o grande acesso de usuários impacta diretamente o sistema da Caixa Econômica Federal, que está passando por instabilidades.

“O App da Carteira de Trabalho Digital , é o aplicativo traz informações sobre PIS/PASEP e seguro-desemprego e devido ao grande acesso dos usuários passa por instabilidades tanto de acesso e em algumas situações consta a mensagem “não habilitado”.

A orientação da Caixa Econômica Federal é aguardar até o dia 1º de fevereiro, que é quando os valores serão divulgados oficialmente.

“Ou seja, a recomendação é esperar o término do mês de janeiro para que se tenha acesso à informação e o real status de cada trabalhador”, explica a advogada.

Quem tem direito ao PIS

A princípio, é preciso entender que o PIS é referente ao ano-base 2020 e é destinado a quem trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, cinco anos. Além disso, é preciso que o funcionário cumpra requisitos como:

  • Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
  • Quem ganhou, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média;
  • Também é preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

Caso o trabalhador se enquadre dentro dos requisitos para receber o abono salarial, é preciso saber, então se a empresa informou os dados corretamente ao governo e no prazo estabelecido, que, neste caso, encerrou em 30 de agosto de 2021.

Como saber se a empresa depositou os dados do PIS

Para saber se a empresa depositou os dados é preciso consultar o site da RAIS. No campo PIS/Pasep, o trabalhador insere o número do NIS para verificar sua situação com relação ao PIS.

Após preencher os dados, o site mostrará a situação do abono salarial. Para receber o PIS é preciso que a “situação” esteja com status “entregue” e a “Data de Entrega” tenha sido feita até o dia 30 de agosto de 2021.

Caso tudo esteja dentro dos conformes, é preciso lembrar que o Governo Federal estabeleceu o prazo de outubro de 2021 até janeiro de 2022 para atualizar todo o sistema.

Portanto, o indicado é aguardar o mês de janeiro acabar para verificar se de fato, você não está habilitado para receber o abono salarial.

Fonte: Contábeis 🌐

Receita Federal divulga decisão de conversão de pagamento em GPS para Darf

A Receita Federal do Brasil, com a intenção de permitir a regularização de débitos para que as empresas possam fazer adesão ao Simples Nacional, divulgou, por meio da Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022, a decisão de conversão de ofício das Guias da Previdência Social (GPS) em Darf para algumas empresas do grupo 3 do eSocial. Referida conversão ocorrerá de forma automática, e as empresas estão recebendo a comunicação direto em suas caixas postais.

Estão sendo evitados os envios dos débitos de contribuintes no processo de inscrição que possam optar pela entrada no Simples Nacional, com exceção daqueles que estejam em risco de prescrição. Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso.

Leia a nota na íntegra:

Fonte: Fenacon 

Abono Salarial: Trabalhador já pode consultar se tem direito ao benefício

É possível verificar data e banco de recebimento

Os trabalhadores brasileiros já podem consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158 se têm direito e qual o valor do Abono Salarial. O benefício será pago a todos os trabalhadores contemplados a partir do dia 8 de fevereiro. Pelo aplicativo, é possível verificar a data e o respectivo banco de recebimento. Todas as informações sobre o benefício estão disponíveis nesse link. Os trabalhadores também poderão buscar atendimento presencial das unidades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência.

Para ter acesso às informações do Abono Salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

Cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, num total de mais de R$ 20 bilhões. Nos municípios que declararam calamidade devido às fortes chuvas, como MG e BA, os trabalhadores poderão sacar o benefício no primeiro lote (do dia 8 de fevereiro), conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Já os beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) pelo Banco do Brasil poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.

Abono Salarial – Para ter direito o trabalhador deverá ter recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base, e que estejam cadastrados há pelo menos 5 anos (data do primeiro emprego) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado.

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nesta sexta-feira (21) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).

Veja tabela com o quantitativo por estado:

tabela simples.JPG

Fonte: Receita Federal 🌐

Prorrogado para 31/03/2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional

Em reunião realizada hoje, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.

A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.

Destaca-se a nova composição do CGSN que passa a ser integrado por 10 Membros, sendo:

3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;

2 representantes dos Estados;

2 representantes do Municípios;

1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;

1 da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO (essa vaga será alternada a representação, anualmente, com a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – Conampe).

Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.

A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.

As Resoluções CGSN 163 e 164 foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL 🌐

Liberado o envio de remunerações da competência janeiro/2022 para o Microempreendedor Individual (MEI), que trará o recolhimento de Contribuição Previdenciária e FGTS no DAE

Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.

Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados já podem enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022, pois o eSocial está preparado para realizar o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE.

A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2018, com alterações das Resoluções nº 160/2021 e 161/2021.

DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte

A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

Não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados.

Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento (D+10).

Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo “mensal” será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não existirá um “DAE RESCISÓRIO” para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.

Fonte: eSocial 🌐

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2022

Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada em 20/01/2022, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2022.

Foi publicada no dia 20 a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 56,47, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2022 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.212,00 7,5%
de 1.212,01 até 2.427,35 9%
de 2.427,36 até 3.641,03 12%
de 3.641,04 até 7.087,22 14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2022 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2022, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte: eSocial 🌐