Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos

Comitê discutirá prazo extra em reunião nesta semana

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça <>.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Governo discute projeto para renegociar dívidas de empresas com débitos tributários

No total, em torno de 550 mil micro e pequenas empresas com dívidas com a Receita Federal ficaram de fora do novo programa de parcelamento de dívidas do Simples Nacional

O Governo Federal discute a edição de um projeto de lei de renegociação de dívidas das empresas que fazem parte do Simples Nacional e que fizeram dívidas durante a pandemia do coronavírus com a Receita Federal.

Pelos cálculos da gestão federal, em torno de 550 mil pequenas empresas fazem parte desse grupo, que ficou de fora do novo programa de parcelamento de dívidas anunciado pelo Ministério da Economia na terça-feira (11).

A ideia é que o projeto de lei traga uma fonte de recursos que justifique uma renúncia fiscal, cumprindo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e só atenda negócios afetados pela pandemia do coronavírus, aproveitando uma brecha na Lei Eleitoral que permite benefício diante de estado de emergência.

O projeto de lei é discutido diante da reclamação de líderes partidários de que o novo programa criado pelo governo federal só contempla as empresas com dívidas ativas na União, o que inclui em torno de 1,8 milhão.

O parcelamento de dívidas anunciado pelo governo federal possibilita pagar 1% do total do débito como entrada, dividido em até oito vezes. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses.

Ele foi lançado após veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Refis para micro e pequenas empresas, decisão que ainda pode ser derrubada pelo Congresso Nacional.

Além de discutir um projeto de lei, o governo federal criará uma condição especial para aquelas empresas que se inscreverem no Simples Nacional e ainda tiverem débitos em aberto.

O prazo de inscrição seguirá no dia 31 de janeiro, mas as empresas que se inscreverem ainda com dívidas terão o prazo de até 31 de março para pagar o que devem ao poder público.

Fonte: CNN Brasil 🌐

PGFN anuncia medidas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional

Programa de Regularização do Simples e Edital de Transação permitem regularizar dívidas com entrada de 1%

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, nesta terça-feira (11), o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.

No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 (oito) meses.

O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

 

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O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.

No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

A medida visa a superação da crise econômico-financeira de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional. As duas medidas foram publicadas nesta terça-feira na edição extraordinária do DOU.

Como aderir

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.

Perguntas e Respostas

Quais são os instrumentos lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para facilitar a negociação e quitação de débitos junto ao Simples Nacional?
A PGFN lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº 214/2022) e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa (Edital nº 1/2022). As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de janeiro e já estão em vigor.

Quais os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nesse novo mecanismo de renegociação de dívidas?

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor. São oferecidas condições facilitadas para o pagamento dos débitos, com redução de juros e multas, além de prazos estendidos para a quitação das dívidas.

Qual o prazo para ingressar nessa renegociação?
O prazo de adesão estará aberto até às 19 horas do dia 31 de março de 2022.

Qual o objetivo dessas medidas?
A meta é ajudar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional a superar a situação transitória de crise econômico-financeira gerada pelos impactos da pandemia da Covid-19. O sistema foi construído para garantir segurança jurídica, com redução de litígios e aprimoramento do ambiente de negócios.

Quais os principais benefícios do Programa de Regularização do Simples Nacional?
Entrada de apenas 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.

Quais os principais benefícios garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?
Entrada de apenas 1% do valor devido, que pode ser dividida em três parcelas. O restante pode ser parcelado entre nove e 57 meses. Quanto mais curto o prazo para o pagamento, maior o desconto. Para a maior parte do público que poderá ser atendido, as parcelas mínimas são de R$ 100. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

Quantos empreendedores poderão ser beneficiados pelas novas medidas da PGFN?
Atualmente, há 1,8 milhão contribuintes inscritos em dívida ativa por débitos do Simples Nacional, dos quais 160 mil são MEIs. São 2,9 milhões de inscrições de débitos, somando R$ 137,2 bilhões.

Qual é, em média, o valor das dívidas?
O valor médio dos débitos dos MEIs é de R$ 4.147,21. Já o débito médio das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82.311,06.

Como aderir a essa renegociação?
O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.

O que é o Simples Nacional? Por que editar regras específicas às dívidas desse público?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Há comandos legais que garantem tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas. Dados da Receita Federal indicam que ao final de 2021 havia um total de 19.256.165 de optantes pelo Simples Nacional (inclusive os MEIs) no país.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 🌐

Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022

Versão sobre nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam.

A Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022 dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD caracterizando, com base em dados do CFC, a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração. Para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.

A nota pode ser baixada em Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022.

Fonte: Portal Sped 🌐

Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas

O CFC publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade, direcionadas às Micro e Pequenas Empresas, em dezembro de 2021.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), direcionadas às Micro e Pequenas Empresas, em dezembro de 2021. A NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002 apresenta orientações para a contabilidade das microentidades.

No Brasil, os pequenos negócios correspondem a mais de 90% das pessoas jurídicas. Desse modo, a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos é fundamental para a sua sobrevivência.

Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas: a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Contudo, o CFC recebeu feedbacks da classe e de outros integrantes do mercado de trabalho que apontaram que a NBC TG 1000 necessitava de simplificação de linguagem e de mais conteúdo, no que diz respeito aos procedimentos contábeis. Por outro lado, a ITG 1000 era considerada muito simples.

Nesse sentido, um Grupo de Trabalho (GT) do CFC com especialistas na área desenvolveu as duas novas normas. Em seguida, as minutas estiveram em audiência pública para que a sociedade pudesse dar sugestões. Por fim, os documentos foram aprovados em reunião Plenária do CFC e publicados no Diário Oficial da União (DOU). Conheça cada uma delas a seguir:

NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas

Aplicável às Pequenas Empresas, o normativo entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Contudo, está autorizada a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Na NBC TG 1001, é esclarecido que, para fins de aplicação da norma, são consideradas Pequenas Empresas as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais, a partir do ano seguinte. Outro ponto destacado é que o texto trata apenas das demonstrações de final de exercício social.

No documento, também é explicado que a finalidade “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial) , o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

Entre algumas das seções da norma estão conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado; demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativas às demonstrações contábeis; demonstrações consolidadas e combinadas; políticas contábeis; mudança de estimativa e retificação de erro; ativos e passivos financeiros alcance; estoques; investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; ativo imobilizado; passivo e patrimônio líquido; entre outras.

Para ler a norma, clique aqui.

NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades

Assim como a NBC TG 1001, a NBC TG 1002 entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Entretanto, também é autorizada a sua utilização antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro deste ano.

A norma é voltada para as microentidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até 4,8 milhões de reais por ano. O documento ainda ressalta que “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

A NBC TG 1002 está dividida em seções, como conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; ativo intangível; arrendamentos e aluguéis; patrimônio líquido; receitas e despesas financeiras; transações em moeda estrangeira; entre outras.

Para acessar o documento, clique aqui.

A partir da entrada em vigor dessas duas normas, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas. Já a ITG 1000 será revogada.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade 🌐

Mais de 195 mil empresários pedem adesão ao Simples na 1ª semana

Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido

Na primeira semana de abertura do prazo de opção ao Simples Nacional deste ano, 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão ao regime simplificado de tributação voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. O dado foi divulgado nesta segunda-feira (10) pela assessoria da Secretaria Especial da Receita Federal.

O prazo de adesão ao regime começou no último dia 3 e termina em 31 de janeiro. A extensão desse período surgiu como solução temporária ao problema criado pelo presidente Jair Bolsonaro ao vetar o Refis para parcelamento de dívidas tributárias de pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs).

A ampliação do período deve ser confirmada para dar tempo de que o Congresso derrube o veto do presidente ao Refis. Em entrevista à Rádio Sarandi, do Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira, Bolsonaro disse que a solução “temporária” para o Refis a pequenas empresas e MEIs deve sair ainda nesta segunda. O ministro da Economia, Paulo Guedes, participou de reunião no Planalto tratando do assunto.

A equipe econômica não propôs o veto ao parcelamento do Refis, mas apresentou a necessidade de compensação. Na última hora antes do prazo final, assessores do presidente levantaram o entrave de sancionar o Refis em razão de restrições da lei eleitoral que proíbe a concessão de benefícios em ano de pleitos.

Para resolver o impasse, o governo cogitou inicialmente editar uma medida provisória para propor novamente um Refis para o setor; no entanto, a ideia foi descartada porque a matéria só pode ser tratada em projeto de lei complementar. Agora, há alternativas em estudo via portarias, alterando programas já existentes, mas sem o mesmo escopo do Refis aprovado pelo Congresso. Cálculos mostram que débitos de micro, pequenas e médias empresas somam R$ 20 bilhões, dos quais somente R$ 12 bilhões já estão inscritos na dívida ativa.

A ampliação do prazo de adesão ao Simples Nacional é importante para que empresas interessadas no programa ganhem tempo e possam regularizar sua situação. Para aderir ao Simples, as empresas não podem ter pendências cadastrais nem débitos tributários. Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples.

Em nota, a Receita reforça que a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até 31 de janeiro. O órgão ressalta que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, e que o resultado das solicitações aceitas será divulgado em 15 de fevereiro.

Fonte: Agência Estado – Economia

Pagamento do abono salarial será antecipado para fevereiro e março deste ano

Residentes em áreas declaradas em situação de calamidade como MG e BA receberão seus benefícios no primeiro lote do pagamento

Nesta segunda-feira (10) o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni e o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, realizaram uma live para divulgar o calendário e explicar a antecipação do abono salarial (PIS/PASEP).

Na live, o ministro informou que cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, num total de mais de R$ 20 bilhões. Além disso, os municípios que declararam calamidade devido às chuvas como MG e BA, poderão sacar seu benefício no primeiro lote no dia 08 de fevereiro, conforme determinação do CODEFAT. Já os beneficiários do PASEP pelo Banco do Brasil poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.

Os trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia, em áreas em situação de emergência, receberão o Abono no primeiro dia de pagamento – 8 de fevereiro, como parte das ações de ajuda a essas regiões. Nessas regiões de emergência estima-se um total de 107 mil trabalhadores que podem receber o Abono. Os recursos previstos nessas localidades são da ordem de R$101.992.054,32. Tem direito ao Abono Salarial antecipado os trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia).

A partir do dia 22 de janeiro os trabalhadores poderão consultar na Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br para saber se tem direito e qual o valor do Abono Salarial, a data e o respectivo banco de recebimento. Além disso, o canal 158 do Ministério do Trabalho e Previdência estará à disposição para esclarecimentos, bem como o atendimento presencial das unidades regionais do Ministério.

O abono salarial está assegurado na Constituição Federal de 1988 aos trabalhadores que no mercado formal de trabalho: recebem até dois salários-mínimos no ano base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no CNIS. O Abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano base totalizando no máximo um salário mínimo. O benefício alcançará cerca de 23 milhões de trabalhadores com um orçamento da ordem de R$ 21,82 bilhões de reais.

Desde sua criação, o Abono Salarial é pago ao longo de doze meses, cujo calendário tinha início no segundo semestre do ano subsequente ao ano base e terminava no primeiro semestre do ano seguinte.

Historicamente, tanto a identificação quanto o pagamento dos beneficiários eram feitas unicamente pelos bancos públicos federais (Caixa Econômica e Banco do Brasil), procedimento questionado pelos órgãos de controle que recomendaram a separação das atividades. Outra recomendação dos órgãos de controle é que os pagamentos ocorressem num mesmo ano.

Buscando atender a recomendação dos órgãos de controle, o governo federal internalizou no Ministério a identificação e passou a ter em tempo real e online o controle integral da política do abono salarial, desde a recepção dos dados transmitidos pelos empregadores, até o processo de identificação e pagamento.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico

A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.

A partir de hoje (10), está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a festão do vínculo em um único ambiente.

Fonte: eSocial 🌐

CFC publica resolução voltada para Técnicos em Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

De acordo com o texto, o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010. Para obter o documento, o interessado deve ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com jurisdição no local onde esteja o seu domicílio profissional.

Na resolução, ainda é esclarecido que o domicílio profissional “é o local onde o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”, pontua.

O vice-presidente de Registro do CFC, contador Carlos Henrique do Nascimento, destaca que aqueles profissionais que atendem aos requisitos da resolução já podem ir ao CRC de sua jurisdição para dar entrada no documento. “Desde o dia 3 de janeiro, os Conselhos Regionais de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal estão recebendo os profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 e desejam obter o registro profissional. Os interessados devem ir ao CRC de sua jurisdição e solicitar o registro”, disse.

Registro Originário e Registro Transferido

Outra questão explicada no texto é a diferença entre o Registro Originário e o Registro Transferido. O primeiro é concedido pelo CRC da jurisdição onde está o domicílio profissional do técnico em contabilidade. Já a segunda modalidade do documento é fornecida pelo Conselho de Contabilidade, da jurisdição do novo domicílio profissional, ao portador de Registro Originário. Nesse caso, é acrescentada a letra “T”, no número do registro de origem.

Contudo, os técnicos em contabilidade devem ficar atentos à questão do exercício eventual ou temporário da profissão em qualquer parte do território nacional. Nessa situação, não é necessária a emissão do Registro Transferido. Isso porque a atividade temporária compreende os serviços prestados fora da jurisdição do CRC de origem do técnico em contabilidade, em qualquer parte do país, e que não impliquem alteração do domicílio profissional. Para tanto, é necessário fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.

Na resolução também é destacado que, para o registro profissional ser concedido, é necessário que o solicitante tenha concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC). Após ser registrado, será expedida Carteira de Identidade Profissional ao técnico em contabilidade. O profissional poderá solicitar ainda a inclusão de nome social no documento, que será realizada seguindo as determinações previstas em legislação federal.

Pedido de Registro Originário

A solicitação de Registro Originário deve ser encaminhada ao CRC com jurisdição no domicílio profissional do técnico em contabilidade. O interessado deve entregar requerimento e os seguintes documentos:

1 – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;

2 – Duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e

3 – original e cópia dos seguintes documentos:

a) diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente;

b) documento de identidade;

c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

e) comprovante de endereço residencial recente.

Para ler a resolução, clique aqui.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade 🌐

Confira situações que podem causar a exclusão da empresa do Simples Nacional

O prazo para o fim das inscrições das empresas para o regime neste ano é no dia 31 de janeiro.

A Receita Federal realiza com frequência um pente fino no regime Simples Nacional em busca de CNPJs irregulares, que ficam sujeitos à exclusão do programa. Quando isso acontece, muitos empresários são pegos “de surpresa” e não tomam medidas a tempo para reverter a situação.

Se enquadram nessas condições contribuintes que atrasaram o recolhimento da tributação unificada, registraram faturamento superior ao permitido pela legislação, modificaram seu modelo de sociedade ou que possuem, no quadro de sócios, indivíduo estabelecido no exterior, por exemplo.

Instituído em 2006, pela Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional é um tratamento diferenciado e simplificado, conferido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsão constitucional no artigo 170, IX. Sua vantagem está na carga tributária reduzida e no regime único de arrecadação, facilitando o controle tributário das companhias pela redução das obrigações acessórias.

O que pode causar a exclusão

Apesar das facilidades oferecidas, as empresas enquadradas nesse modelo devem se atentar, principalmente, sobre o crescimento do empreendimento e evitar irregularidades fiscais. Isso se deve ao limite de faturamento assistido pelo programa, que varia de R$360 mil (para microempresa – ME) à R$4.8 milhões (no caso de empresa de pequeno porte – EPP).

Segundo Clarissa Nepomuceno, advogada especialista em Direito Tributário e membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), existem dois cenários para que as empresas não sejam contempladas pelo Simples: a Exclusão por comunicação obrigatória, onde existe a ocorrência de eventos que ferem as regras da LC e a Exclusão por comunicação opcional, em que o optante pelo Simples Nacional deseja se desvincular do modelo. Neste caso, a opção pelo regime fiscal adotado deverá ocorrer até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

“O recolhimento dos tributos devidos, facilitado pelo Simples, pode gerar falsa tranquilidade aos empreendedores, que, em alguns casos, estão operando fora do regulamento desse modelo e sujeitos à ações judiciais”, diz. Além de extrapolar o faturamento, a existência de dívidas de natureza tributária, previdenciária e o exercício de determinadas atividades comerciais são outros motivos que levam à saída do regime”, diz.

Exclusão por ofício

Quando não há a comunicação da Pessoa Jurídica sobre a ocorrência de eventos que são passíveis desse desenquadro, ocorre a exclusão por ofício. O termo se refere à constante verificação da Receita Federal em relação a não-comunicação, por parte das ME’s ou EPP’s, dessas irregularidades.

O anúncio é feito pela Delegacia da Receita Federal (DRF) da jurisdição em que a empresa está instalada através de um documento oficial, o ato declaratório executivo (ADE), em até 30 dias após a confirmação das irregularidades. Para efeito de defesa, a figura jurídica tem 30 dias para elaborar sua defesa.

Clarissa ressalta que esse é o cenário mais grave, já que se reconhecida sua penalidade, existe a possibilidade do contribuinte ser impedido de aderir ao Simples Nacional por, no mínimo, três anos. “Se houver resistência, ou confirmado a intenção de dificultar a fiscalização, por exemplo, esse período pode ser de dez anos. A recomendação é que exista um rígido controle interno das obrigações legais e a comunicação imediata à Receita Federal quando identificada alguma adversidade”, finaliza a especialista.

Fonte: Contábeis com informações Agência Contatto e Nepomuceno advogados