Imposto de Renda: Receita deve cobrar R$ 149 bi a mais da população em 2022

Defasagem da tabela do Imposto de Renda afetará 15,1 milhões de pessoas de menor renda em 2022.

Desde 1996 a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física parou de ser reajustada pela inflação. Como consequência, no próximo ano, a Receita Federal deverá cobrar R$ 149 bilhões a mais dos contribuintes, o que afeta 15,1 milhões de pessoas de menor renda.

Mesmo com algumas correções pontuais que foram realizadas nos últimos anos, a defasagem acumulada ultrapassa 130%, segundo a Unafisco. Com isso, uma parcela da população que poderia estar livre da tributação caso a faixa salarial tivesse sido atualizada, deverá arcar mais uma vez com as cobranças indevidas.

Uma das expectativas para 2021 era que o governo elevasse a faixa de isenção para R$ 5 mil, mas a proposta não teve desfecho até o momento. Procurado, o Ministério da Economia não se posicionou.

Defasagem Tabela IR

Essa situação penaliza quem ganha menos, de acordo com a Unafisco. “Quem tem renda mais baixa vai pagar um imposto que não deveria estar pagando”, disse Mauro Silva, presidente da entidade.

Hoje, por exemplo, a tabela do IR da pessoa física concede isenção a quem ganha até R$ 1.903,98 por mês. Essa faixa abrange 9,1 milhões de pessoas, segundo os auditores.

Caso aplicada a correção defendida pela Unafisco, a faixa salarial isenta subiria para R$ 4.469,02, um crescimento de 134%. A medida isentaria 24,2 milhões de contribuintes.

Tathiane Piscitelli, professora de finanças públicas e tributação da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirmou que a tabela do IR está muito defasada, o que, segundo ela, prejudica em particular as classes mais baixas.

“A tabela não reflete a capacidade econômica dos contribuintes, e isso é um problema especialmente para a população mais pobre, pois, nesse período em que não houve a correção, houve inflação e defasagem da moeda”, disse Piscitelli. “Isso faz com que o salário líquido e a disponibilidade de recursos sejam reduzidos. Então essa [correção] seria uma medida importante para gerar justiça tributária”, afirmou.

Fonte: Contábeis com informações do Estado de Minas 🌐

Receita Federal altera regras para cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.059/2021 altera a IN RFB nº 971/2009. O documento estabelece as regras gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e ainda aquelas destinadas a outras entidades ou fundos.

A IN foi publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). Nela, são dispostas novas determinações sobre o faturamento a ser considerado como fator multiplicador das atividades do Anexo IV – concomitantes – para a folha anual, assim como a respeito do cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário rescisório.

Essas alterações foram solicitadas pelo CFC e por empresas de softwares contábeis à Receita Federal em reuniões do Grupo de Trabalho Confederativo eSocial.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Já ouviu falar em Gestão Orçamentária?

Geralmente chegando ao fim do ano, as empresas começam a pensar nas estratégias que serão utilizadas na empresa para o ano seguinte, com intuito de se desenvolver para atingir seus objetivos e metas. E para que isso se torne realidade, uma boa Gestão Orçamentária é essencial.

A Gestão Orçamentária é um instrumento fundamental para qualquer empresa que deseja manter um bom desempenho nos anos seguintes, controlando e direcionando os recursos financeiros da melhor forma.

Um dos pontos muito importante dessa gestão é a projeção e avaliação de cenários futuros que representam as metas de crescimento de receita/faturamento, compensações e acompanhamento das despesas. Tendo em vista que a avaliação de futuro nem sempre está amparada por fatores controláveis pelos gestores sendo muito importante realizar pelo menos três diferentes simulações de cenários, tais como:

1- Condições normais – Previsão normal: é a projeção que atende a linha que a empresa deseja alcançar. Aquilo que está dentro de uma previsibilidade natural se as condições empresariais e de mercado se mantiverem estáveis.

2 – Condições favoráveis – Previsão otimista: é a projeção que atende a linha que a empresa deseja alcançar, em que as metas de faturamento sejam batidas, menor custo de produção seja alcançado, despesas operacionais mais baixos e assim por diante.

3 – Condições adversas – Previsão pessimista: os levantamentos pessimistas são contrários ao otimista e ocorrem quando a empresa não consegue alcançar os objetivos por razões de controle direto ou indiretos da empresa. Prevendo piores situações de receita, custos, despesas e investimento.

Com esta ferramenta também é possível realizar as análises horizontais e verticais como grande aliado ao controle financeiro da empresa.

A análise horizontal é baseada na evolução dos saldos das contas ao longo do período, ou seja, compara a mesma conta mas em exercícios diferentes. Já a análise vertical é uma análise que acontece em um mesmo período, entre contas diferentes, é uma avaliação comparativa do saldo de uma conta em relação a outra conta ou grupo de contas hierarquicamente superiores ou inferiores, ou seja, dentro de um grupo é possível avaliar o percentual destinado a cada receita ou despesa específica, facilitando a análise de onde está sendo investido o dinheiro da empresa ou onde está a maior rentabilidade.

Logo, a possibilidade de projetar mais de um cenário e realizar análises verticais e horizontais permite aos gestores avaliações simulando situações adversas ao controle da empresa, aproximando suas análises à realidade do momento de avaliação.

No entanto, se realizado de forma manual torna-se trabalhoso, devido à necessidade de análise e acompanhamento constante da performance orçamentária.

Desse modo, para potencializar os benefícios desta forma de gestão, contar com auxílio de uma ferramenta desenvolvida no sistema JB Software, pode ser uma ótima combinação.

Como o nosso sistema pode lhe ajudar?

Para evitar todo esse trabalho manual, contamos com uma ferramenta completa para gestão orçamentária, desenvolvida para projetar e acompanhar os indicadores financeiros da sua empresa de forma fácil e prática e totalmente automatizada.

Esta solução integra desde as análises de percentuais horizontal e vertical, geração da projeção orçamentário, avaliação e projeção de cenários normal, favorável e adverso, até o controle por usuário com acesso restrito, o que mantém a segurança e integridade dos dados.

Contamos também, com relatórios detalhados que trazem visões diversas da projeção, e que podem ser customizados da forma que melhor atender as necessidades da empresa, proporcionando mais facilidade no processo de tomada de decisão na gestão do negócio.

Além disso, temos profissionais especializados na área para oferecer o melhor atendimento.

Se ainda não conhece esse recurso do nosso sistema, teremos o maior prazer em lhe ajudar.

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Receita prorroga prazo de dispensa de autenticação documental

A recepção de documentos em cópia simples foi estendida até 30 de junho de 2022.

A Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021, suspendeu, até 30 de junho de 2022, a necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal.

A medida visa manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas.

A flexibilização das normas é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

O contribuinte que apresentar cópia simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.

Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.

Fonte: Receita Federal 🌐

Entra em vigor a Portaria MTP 671/2021: Veja o que mudou no controle de ponto eletrônico

Lembram da Portaria 1510/2009, que regularizou a utilização do REP (registro de ponto eletrônico) e o SREP (sistema de registro eletrônico de ponto), com o objetivo de uniformizar as formas de registros das jornadas dos trabalhadores? Pois é. Ela foi revogada. Esta Portaria trouxe maior segurança e confiança, foi um grande avanço no controle das jornadas, pois diminuiu as fraudes e também as demandas trabalhistas.

A nova Portaria MTP 671/2021 é bem-vinda, pois vai dar continuidade na utilização do REP e SREP, trazendo mais vantagens para empresas e empregados, regulamentando, de forma clara, qual a regra a ser seguida para as novas aplicações que vêm sendo utilizadas sem uma regra.

A Portaria 671, revogou as Portarias 1.510/2009 e a 373/2011 (sistemas alternativos de ponto), sendo agora, além de outras tratativas, a única fonte de regulamentação para o registro de ponto dos trabalhadores. Esta nova Portaria manteve os sistemas de ponto manual, mecânico e eletrônico, permitiu que seja executado o programa (software) em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, possibilitando os registros das marcações de ponto de qualquer local em que o empregado esteja.

Esta última questão traz muito o que está ocorrendo nesta época de pandemia, na qual os trabalhadores estão realizando as atividades em home office. Com isso, facilita a marcação do ponto em tempo real de onde o empregado estiver, possibilitando consultar as marcações realizadas.

A partir de agora, com a Portaria 671, temos uma nova forma de classificação para os pontos eletrônicos:

Registro Eletrônico de Ponto Convencional: REP-C

Regulamentado pelo Art. 76 da Portaria, o REP-C, trata-se dos relógios de ponto que eram regidos pela Portaria 1.510/2009, que são os REPs vigentes, estes continuam sendo aceitos, só agora com novo nome “REP-C”. Estes devem ter um número de identificação, registro das jornadas, capacidade de emissão de documentos e o sistema deve estar sempre no local da prestação dos serviços. Esta opção é a que traz mais segurança jurídica para as empresas e os trabalhadores, com certificação pelo INMETRO.

Registro Eletrônico de Ponto Alternativo: REP-A

Tem por base o Art. 77 da Portaria, este veio substituir a Portaria 373/2011, somente deve receber os registros das jornadas quando autorizados por convenção ou acordo. Para fins de fiscalização deverá ter a identificação do empregador e empregado, mas não precisa de certificação.  Quando da impressão dos registros, devem ser impressas fielmente as marcações realizadas, pois não são permitidas alterações dos registros.

Registro Eletrônico de Ponto Por Programa: REP-P

Este é um novo conceito criado pela Portaria com base no Art. 78, o qual é via programa, que inclui também os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto. Pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, com certificação dos registros pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Além disso, permite o registro das marcações com coletor on-line, de onde o empregado estiver, podendo este estar em home office ou serviços externos.

Também permite o controle das entradas e saídas dos empregados pelo Arquivo Fonte de Dados (AFD), identificação da empresa e do trabalhador e emissão dos documentos relacionados ao trabalho em formato eletrônico ou por arquivo PDF.

Esta Portaria permitiu maior flexibilização no uso de equipamentos eletrônicos de ponto, trazendo privilégios para as empresas e trabalhadores. Além disso, as empresas que desenvolvem sistemas para controle de ponto terão muito mais para oferecer aos seus clientes.

Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação da Portaria, para se adequarem seus programas.

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Fonte: Com informações Diário Oficial da União 🌐

Atestados médicos: nova regulamentação entra em vigor em dezembro

Especialista explica regulamentação de atestados médicos eletrônicos e diz que tecnologia traz agilidade e transparência ao processo.

Uma nova medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) vai ajudar a reduzir fraudes envolvendo atestados médicos em empresas e no INSS. A entidade regulamentou a emissão de documentos médicos eletrônicos.

A Resolução CFM Nº 2.299, de dia 26 de outubro, entrará em vigor no final de dezembro, 60 dias após publicação no Diário Oficial da União.

Thays Takahashi, médica com especialização em gestão de saúde pela Unesp e gerente de informática médica na CTC, explica como vai funcionar.

“A atualização das regras determina um padrão de assinatura digital mais seguro e adequado, o que dará maior segurança para a emissão de documentos como receitas, pedidos de exame, atestados médicos e declarações de comparecimento de consultas”, afirma.

A medida regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos, tanto aqueles feitos em atendimentos presenciais quanto a distância (telemedicina).

Assinatura digital e LGPD

Uma das novidades da norma é o uso de assinatura digital dos médicos por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), com validação pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) ou por validador disponibilizado pelo CFM.

“Essas previsões conferem aos documentos alto nível de segurança quanto a validade legal, autenticidade, confiabilidade e autoria. Além disso, a resolução exige o atendimento aos conceitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), para o tratamento adequado das informações do paciente”, diz Thays.

Mudanças práticas

A especialista explica que a normativa anterior deixava em aberto a escolha do padrão de assinatura digital dos médicos. Agora, esse padrão se torna obrigatório. Com isso, qualquer documento emitido digitalmente passa por um processo rígido de conferência, reduzindo drasticamente a possibilidade de fraude.

“Com o aumento da exigência de assinaturas digitais por clínicas, laboratórios, hospitais, centros médicos e órgãos do governo, ficará cada vez mais difícil fraudar documentos. As tentativas de fraudes ficam mais visíveis e mais fáceis de serem detectadas pelos sistemas. E os próprios sistemas, públicos e privados, estarão cada vez mais integrados, o que reforçará essa fiscalização”, explica a especialista da CTC.

Fonte: com informações da CTC

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023

Alterada data de implantação do PPP eletrônico, conforme Portaria MTP nº 1.010/2021

Atualização em 27/12/2021: publicada Portaria MTP nº 1.010/2021, que alterou a Portaria nº 313/2021.

No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.

O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

Fonte: eSocial 🌐

Copom eleva a taxa Selic para 9,25% a.a.

Em sua 243ª reunião, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 9,25% a.a.

A atualização do cenário básico do Copom pode ser descrita com as seguintes observações:

  • No cenário externo, o ambiente se tornou menos favorável. Alguns bancos centrais das principais economias expressaram claramente a necessidade de cautela frente à maior persistência da inflação, tornando as condições financeiras mais desafiadoras para economias emergentes. Além disso, a possibilidade de nova onda da Covid-19 durante o inverno e o aparecimento da variante Ômicron adicionam incerteza quanto ao ritmo de recuperação nas economias centrais;
  • Em relação à atividade econômica brasileira, indicadores divulgados desde a última reunião mostram novamente uma evolução moderadamente abaixo da esperada;
  • A inflação ao consumidor continua elevada. A alta dos preços foi acima da esperada, tanto nos componentes mais voláteis como também nos itens associados à inflação subjacente;
  • As diversas medidas de inflação subjacente apresentam-se acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação;
  • As expectativas de inflação para 2021, 2022 e 2023 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 10,2%, 5,0% e 3,5%, respectivamente; e
  • No cenário básico, com trajetória para a taxa de juros extraída da pesquisa Focus e taxa de câmbio partindo de USD/BRL 5,65*, e evoluindo segundo a paridade do poder de compra (PPC), as projeções de inflação do Copom situam-se em torno de 10,2% para 2021, 4,7% para 2022 e 3,2% para 2023. Esse cenário supõe trajetória de juros que se eleva para 9,25% a.a. neste ano e para 11,75% a.a. durante 2022, terminando o ano em 11,25%, e reduz-se para 8,00% a.a. em 2023. Nesse cenário, as projeções para a inflação de preços administrados são de 16,7% para 2021, 3,8% para 2022 e 5,2% para 2023. Adotam-se bandeira tarifária “escassez hídrica” em dezembro de 2021 e a hipótese de bandeira tarifária “vermelha patamar 2” em dezembro de 2022 e dezembro de 2023.

O Comitê ressalta que, em seu cenário básico para a inflação, permanecem fatores de risco em ambas as direções.

Por um lado, uma possível reversão, ainda que parcial, do aumento nos preços das commodities internacionais em moeda local produziria trajetória de inflação abaixo do cenário básico.

Por outro lado, novos prolongamentos das políticas fiscais de resposta à pandemia que pressionem a demanda agregada e piorem a trajetória fiscal podem elevar os prêmios de risco do país.

Apesar do desempenho mais positivo das contas públicas, o Comitê avalia que questionamentos em relação ao arcabouço fiscal elevam o risco de desancoragem das expectativas de inflação, mantendo a assimetria altista no balanço de riscos. Isso implica maior probabilidade de trajetórias para inflação acima do projetado de acordo com o cenário básico.

Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa básica de juros em 1,50 ponto percentual, para 9,25% a.a. O Comitê entende que essa decisão reflete seu cenário básico e um balanço de riscos de variância maior do que a usual para a inflação prospectiva e é compatível com a convergência da inflação para as metas ao longo do horizonte relevante, que inclui os anos-calendário de 2022 e 2023. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego.

O Copom considera que, diante do aumento de suas projeções e do risco de desancoragem das expectativas para prazos mais longos, é apropriado que o ciclo de aperto monetário avance significativamente em território contracionista. O Comitê irá perseverar em sua estratégia até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas.

Para a próxima reunião, o Comitê antevê outro ajuste da mesma magnitude. O Copom enfatiza que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados para assegurar a convergência da inflação para suas metas, e dependerão da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação para o horizonte relevante da política monetária.

Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto Oliveira Campos Neto (presidente), Bruno Serra Fernandes, Carolina de Assis Barros, Fabio Kanczuk, Fernanda Magalhães Rumenos Guardado, João Manoel Pinho de Mello, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso e Paulo Sérgio Neves de Souza.

*Valor obtido pelo procedimento usual de arredondar a cotação média da taxa de câmbio USD/BRL observada nos cinco dias úteis encerrados no último dia da semana anterior à da reunião do Copom.

Fonte: Banco Central do Brasil 🌐

Projeto Consolidação avança mais uma etapa

Instruções Normativas consolidam e sistematizam atos normativos que tratam sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, e sobre a contribuição previdenciária sobre receita bruta.

As normas que tratam de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso foram atualizadas e consolidadas pela Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

Publicado nesta segunda-feira (6/12), o documento reúne regras e procedimentos que tratam da restituição e da compensação de quantias administradas pela instituição, ou outras receitas da União recolhidas por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e GPS (Guia da Previdência Social), do ressarcimento ou compensação de créditos relacionados ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), ao Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e ao Reintegra, e ainda do reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.

Além desta publicação, outra Instrução Normativa (IN), publicada na mesma data, consolida os dados sobre Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), destinada ao regime geral de previdência social, foram unificados. A IN RFB n° 2.053 atualiza as informações de acordo com a legislação vigente e revoga a Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 30 de dezembro de 2013, e todas as alterações sobre o tema publicadas desde 2014. Com a implementação do cronograma do eSocial para todas as empresas, a prestação das informações relativas à CPRB passa a ser informadas na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital) e declaradas pela DCTFWeb.

A consolidação das normas une, em uma única Instrução Normativa, todos os atos normativos relativos ao mesmo tema. Os esforços depositados na publicação das INs partem dos objetivos do Projeto Consolidação, que busca a simplificação da legislação acerca dos serviços prestados pela Receita Federal, além de reorganizar o acervo legal e simplificar o acesso à informação.

Mais informações:

Veja aqui a videoaula sobre a informação da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta na EFD-Reinf, disponível no canal da Receita Federal, no YouTube.

Fonte: Receita Federal 🌐

TCU identifica 350 mil pessoas que receberam auxílio emergencial irregularmente

O valor pago estimado em pagamentos indevidos é de R$ 100 milhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria que identificou o recebimento indevido do Auxílio Emergencial por 350 mil pessoas. O valor pago foi estimado em R$ 100 milhões. Os dados foram divulgados na última segunda-feira (6).

Ao analisar a folha de pagamento de abril a julho deste ano, a equipe de fiscalização encontrou casos de beneficiários que receberam o auxílio e possuíam emprego formal em órgão público; que recebiam algum benefício da Previdência Social; outro tipo de auxílio do governo, além de situações envolvendo empresários e pessoas com CPF irregular.

A partir de agora, os órgãos responsáveis pelo repasse serão comunicados para revisar os cadastros de benefícios. O pagamento do auxílio foi encerrado no mês passado, quando os inscritos no CadÚnico foram transferidos para o Auxílio Brasil, novo programa social do Governo Federal.

Devolução auxílio emergencial

Na semana passada, o Ministério da Cidadania começou a enviar mensagens de celular orientando a devolução voluntária de recursos recebidos indevidamente do auxílio emergencial. Foi o terceiro lote a ser enviado este ano e 625 mil pessoas receberão.

Fonte: Contábeis 🌐