Entra em vigor a Portaria MTP 671/2021: Veja o que mudou no controle de ponto eletrônico

Lembram da Portaria 1510/2009, que regularizou a utilização do REP (registro de ponto eletrônico) e o SREP (sistema de registro eletrônico de ponto), com o objetivo de uniformizar as formas de registros das jornadas dos trabalhadores? Pois é. Ela foi revogada. Esta Portaria trouxe maior segurança e confiança, foi um grande avanço no controle das jornadas, pois diminuiu as fraudes e também as demandas trabalhistas.

A nova Portaria MTP 671/2021 é bem-vinda, pois vai dar continuidade na utilização do REP e SREP, trazendo mais vantagens para empresas e empregados, regulamentando, de forma clara, qual a regra a ser seguida para as novas aplicações que vêm sendo utilizadas sem uma regra.

A Portaria 671, revogou as Portarias 1.510/2009 e a 373/2011 (sistemas alternativos de ponto), sendo agora, além de outras tratativas, a única fonte de regulamentação para o registro de ponto dos trabalhadores. Esta nova Portaria manteve os sistemas de ponto manual, mecânico e eletrônico, permitiu que seja executado o programa (software) em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, possibilitando os registros das marcações de ponto de qualquer local em que o empregado esteja.

Esta última questão traz muito o que está ocorrendo nesta época de pandemia, na qual os trabalhadores estão realizando as atividades em home office. Com isso, facilita a marcação do ponto em tempo real de onde o empregado estiver, possibilitando consultar as marcações realizadas.

A partir de agora, com a Portaria 671, temos uma nova forma de classificação para os pontos eletrônicos:

Registro Eletrônico de Ponto Convencional: REP-C

Regulamentado pelo Art. 76 da Portaria, o REP-C, trata-se dos relógios de ponto que eram regidos pela Portaria 1.510/2009, que são os REPs vigentes, estes continuam sendo aceitos, só agora com novo nome “REP-C”. Estes devem ter um número de identificação, registro das jornadas, capacidade de emissão de documentos e o sistema deve estar sempre no local da prestação dos serviços. Esta opção é a que traz mais segurança jurídica para as empresas e os trabalhadores, com certificação pelo INMETRO.

Registro Eletrônico de Ponto Alternativo: REP-A

Tem por base o Art. 77 da Portaria, este veio substituir a Portaria 373/2011, somente deve receber os registros das jornadas quando autorizados por convenção ou acordo. Para fins de fiscalização deverá ter a identificação do empregador e empregado, mas não precisa de certificação.  Quando da impressão dos registros, devem ser impressas fielmente as marcações realizadas, pois não são permitidas alterações dos registros.

Registro Eletrônico de Ponto Por Programa: REP-P

Este é um novo conceito criado pela Portaria com base no Art. 78, o qual é via programa, que inclui também os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto. Pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, com certificação dos registros pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Além disso, permite o registro das marcações com coletor on-line, de onde o empregado estiver, podendo este estar em home office ou serviços externos.

Também permite o controle das entradas e saídas dos empregados pelo Arquivo Fonte de Dados (AFD), identificação da empresa e do trabalhador e emissão dos documentos relacionados ao trabalho em formato eletrônico ou por arquivo PDF.

Esta Portaria permitiu maior flexibilização no uso de equipamentos eletrônicos de ponto, trazendo privilégios para as empresas e trabalhadores. Além disso, as empresas que desenvolvem sistemas para controle de ponto terão muito mais para oferecer aos seus clientes.

Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação da Portaria, para se adequarem seus programas.

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Fonte: Com informações Diário Oficial da União 🌐

Atestados médicos: nova regulamentação entra em vigor em dezembro

Especialista explica regulamentação de atestados médicos eletrônicos e diz que tecnologia traz agilidade e transparência ao processo.

Uma nova medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) vai ajudar a reduzir fraudes envolvendo atestados médicos em empresas e no INSS. A entidade regulamentou a emissão de documentos médicos eletrônicos.

A Resolução CFM Nº 2.299, de dia 26 de outubro, entrará em vigor no final de dezembro, 60 dias após publicação no Diário Oficial da União.

Thays Takahashi, médica com especialização em gestão de saúde pela Unesp e gerente de informática médica na CTC, explica como vai funcionar.

“A atualização das regras determina um padrão de assinatura digital mais seguro e adequado, o que dará maior segurança para a emissão de documentos como receitas, pedidos de exame, atestados médicos e declarações de comparecimento de consultas”, afirma.

A medida regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos, tanto aqueles feitos em atendimentos presenciais quanto a distância (telemedicina).

Assinatura digital e LGPD

Uma das novidades da norma é o uso de assinatura digital dos médicos por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), com validação pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) ou por validador disponibilizado pelo CFM.

“Essas previsões conferem aos documentos alto nível de segurança quanto a validade legal, autenticidade, confiabilidade e autoria. Além disso, a resolução exige o atendimento aos conceitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), para o tratamento adequado das informações do paciente”, diz Thays.

Mudanças práticas

A especialista explica que a normativa anterior deixava em aberto a escolha do padrão de assinatura digital dos médicos. Agora, esse padrão se torna obrigatório. Com isso, qualquer documento emitido digitalmente passa por um processo rígido de conferência, reduzindo drasticamente a possibilidade de fraude.

“Com o aumento da exigência de assinaturas digitais por clínicas, laboratórios, hospitais, centros médicos e órgãos do governo, ficará cada vez mais difícil fraudar documentos. As tentativas de fraudes ficam mais visíveis e mais fáceis de serem detectadas pelos sistemas. E os próprios sistemas, públicos e privados, estarão cada vez mais integrados, o que reforçará essa fiscalização”, explica a especialista da CTC.

Fonte: com informações da CTC

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023

Alterada data de implantação do PPP eletrônico, conforme Portaria MTP nº 1.010/2021

Atualização em 27/12/2021: publicada Portaria MTP nº 1.010/2021, que alterou a Portaria nº 313/2021.

No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.

O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

Fonte: eSocial 🌐

Copom eleva a taxa Selic para 9,25% a.a.

Em sua 243ª reunião, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 9,25% a.a.

A atualização do cenário básico do Copom pode ser descrita com as seguintes observações:

  • No cenário externo, o ambiente se tornou menos favorável. Alguns bancos centrais das principais economias expressaram claramente a necessidade de cautela frente à maior persistência da inflação, tornando as condições financeiras mais desafiadoras para economias emergentes. Além disso, a possibilidade de nova onda da Covid-19 durante o inverno e o aparecimento da variante Ômicron adicionam incerteza quanto ao ritmo de recuperação nas economias centrais;
  • Em relação à atividade econômica brasileira, indicadores divulgados desde a última reunião mostram novamente uma evolução moderadamente abaixo da esperada;
  • A inflação ao consumidor continua elevada. A alta dos preços foi acima da esperada, tanto nos componentes mais voláteis como também nos itens associados à inflação subjacente;
  • As diversas medidas de inflação subjacente apresentam-se acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação;
  • As expectativas de inflação para 2021, 2022 e 2023 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 10,2%, 5,0% e 3,5%, respectivamente; e
  • No cenário básico, com trajetória para a taxa de juros extraída da pesquisa Focus e taxa de câmbio partindo de USD/BRL 5,65*, e evoluindo segundo a paridade do poder de compra (PPC), as projeções de inflação do Copom situam-se em torno de 10,2% para 2021, 4,7% para 2022 e 3,2% para 2023. Esse cenário supõe trajetória de juros que se eleva para 9,25% a.a. neste ano e para 11,75% a.a. durante 2022, terminando o ano em 11,25%, e reduz-se para 8,00% a.a. em 2023. Nesse cenário, as projeções para a inflação de preços administrados são de 16,7% para 2021, 3,8% para 2022 e 5,2% para 2023. Adotam-se bandeira tarifária “escassez hídrica” em dezembro de 2021 e a hipótese de bandeira tarifária “vermelha patamar 2” em dezembro de 2022 e dezembro de 2023.

O Comitê ressalta que, em seu cenário básico para a inflação, permanecem fatores de risco em ambas as direções.

Por um lado, uma possível reversão, ainda que parcial, do aumento nos preços das commodities internacionais em moeda local produziria trajetória de inflação abaixo do cenário básico.

Por outro lado, novos prolongamentos das políticas fiscais de resposta à pandemia que pressionem a demanda agregada e piorem a trajetória fiscal podem elevar os prêmios de risco do país.

Apesar do desempenho mais positivo das contas públicas, o Comitê avalia que questionamentos em relação ao arcabouço fiscal elevam o risco de desancoragem das expectativas de inflação, mantendo a assimetria altista no balanço de riscos. Isso implica maior probabilidade de trajetórias para inflação acima do projetado de acordo com o cenário básico.

Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa básica de juros em 1,50 ponto percentual, para 9,25% a.a. O Comitê entende que essa decisão reflete seu cenário básico e um balanço de riscos de variância maior do que a usual para a inflação prospectiva e é compatível com a convergência da inflação para as metas ao longo do horizonte relevante, que inclui os anos-calendário de 2022 e 2023. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego.

O Copom considera que, diante do aumento de suas projeções e do risco de desancoragem das expectativas para prazos mais longos, é apropriado que o ciclo de aperto monetário avance significativamente em território contracionista. O Comitê irá perseverar em sua estratégia até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas.

Para a próxima reunião, o Comitê antevê outro ajuste da mesma magnitude. O Copom enfatiza que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados para assegurar a convergência da inflação para suas metas, e dependerão da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação para o horizonte relevante da política monetária.

Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto Oliveira Campos Neto (presidente), Bruno Serra Fernandes, Carolina de Assis Barros, Fabio Kanczuk, Fernanda Magalhães Rumenos Guardado, João Manoel Pinho de Mello, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso e Paulo Sérgio Neves de Souza.

*Valor obtido pelo procedimento usual de arredondar a cotação média da taxa de câmbio USD/BRL observada nos cinco dias úteis encerrados no último dia da semana anterior à da reunião do Copom.

Fonte: Banco Central do Brasil 🌐

Projeto Consolidação avança mais uma etapa

Instruções Normativas consolidam e sistematizam atos normativos que tratam sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, e sobre a contribuição previdenciária sobre receita bruta.

As normas que tratam de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso foram atualizadas e consolidadas pela Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

Publicado nesta segunda-feira (6/12), o documento reúne regras e procedimentos que tratam da restituição e da compensação de quantias administradas pela instituição, ou outras receitas da União recolhidas por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e GPS (Guia da Previdência Social), do ressarcimento ou compensação de créditos relacionados ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), ao Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e ao Reintegra, e ainda do reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.

Além desta publicação, outra Instrução Normativa (IN), publicada na mesma data, consolida os dados sobre Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), destinada ao regime geral de previdência social, foram unificados. A IN RFB n° 2.053 atualiza as informações de acordo com a legislação vigente e revoga a Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 30 de dezembro de 2013, e todas as alterações sobre o tema publicadas desde 2014. Com a implementação do cronograma do eSocial para todas as empresas, a prestação das informações relativas à CPRB passa a ser informadas na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital) e declaradas pela DCTFWeb.

A consolidação das normas une, em uma única Instrução Normativa, todos os atos normativos relativos ao mesmo tema. Os esforços depositados na publicação das INs partem dos objetivos do Projeto Consolidação, que busca a simplificação da legislação acerca dos serviços prestados pela Receita Federal, além de reorganizar o acervo legal e simplificar o acesso à informação.

Mais informações:

Veja aqui a videoaula sobre a informação da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta na EFD-Reinf, disponível no canal da Receita Federal, no YouTube.

Fonte: Receita Federal 🌐

TCU identifica 350 mil pessoas que receberam auxílio emergencial irregularmente

O valor pago estimado em pagamentos indevidos é de R$ 100 milhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria que identificou o recebimento indevido do Auxílio Emergencial por 350 mil pessoas. O valor pago foi estimado em R$ 100 milhões. Os dados foram divulgados na última segunda-feira (6).

Ao analisar a folha de pagamento de abril a julho deste ano, a equipe de fiscalização encontrou casos de beneficiários que receberam o auxílio e possuíam emprego formal em órgão público; que recebiam algum benefício da Previdência Social; outro tipo de auxílio do governo, além de situações envolvendo empresários e pessoas com CPF irregular.

A partir de agora, os órgãos responsáveis pelo repasse serão comunicados para revisar os cadastros de benefícios. O pagamento do auxílio foi encerrado no mês passado, quando os inscritos no CadÚnico foram transferidos para o Auxílio Brasil, novo programa social do Governo Federal.

Devolução auxílio emergencial

Na semana passada, o Ministério da Cidadania começou a enviar mensagens de celular orientando a devolução voluntária de recursos recebidos indevidamente do auxílio emergencial. Foi o terceiro lote a ser enviado este ano e 625 mil pessoas receberão.

Fonte: Contábeis 🌐

MEI deverá cumprir novas obrigações previdenciárias e trabalhistas

Microempreendedor individual que tem empregado deverá cumprir obrigações previdenciárias e trabalhistas por meio do eSocial.

A partir de 1º de janeiro de 2022, os microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado deverão cumprir novas obrigações.

Por meio do eSocial, o MEI deve cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até a data estipulada.

No caso de rescisão de contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão.

O prazo foi definido na Resolução 161/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro.

Transação tributária

A Resolução CGSN 161/2021 também estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios.

Ficou definido que, nas cobranças de Dívida Ativa, não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário. Além disso, o prazo de quitação não pode ultrapassar 145 meses.

Com informações da Fecomercio SP

Saiba como declarar o 13º salário do empregado doméstico no eSocial

O vencimento da guia é nesta terça-feira e a segunda parcela do abono deve ser paga até o dia 20

Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, a maioria dos empregadores escolhe parcelar o valor em duas vezes – novembro e dezembro. A lei determina que, quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Para o mês de novembro, haverá somente uma guia só que com FGTS da primeira parcela do 13º e os tributos normais do mês de novembro. O eSocial automaticamente já calcula a primeira parcela do abono.

Os empregadores domésticos que pagaram a primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas, têm prazo até esta terça-feira (7) para o recolhimento do eSocial — o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

Sobre a primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que constará do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência do mês novembro, com vencimento nesta terça-feira, dia 7 de dezembro.

O restante do abono deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parte incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Patrões e empregados deverão ficar atentos pois esses encargos serão recolhidos no Documento Arrecadação do eSocial (DAE) de dezembro, a vencer em 7 de janeiro.

A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º.

Já para o mês de dezembro serão duas guias. A de dezembro (competência do mês 12) que vence em 7 de janeiro. O FGTS da segunda parcela 13º sairá na guia de dezembro, juntamente com os tributos de dezembro. Haverá ainda uma outra guia do eSocial com o recolhimento INSS do patrão e do empregado, e seguro por acidente de trabalho.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lembra que o eSocial só calcula os recolhimentos considerando o salário-base. Segundo ele, no caso de trabalhadores com horas extras é preciso fazer cálculos manualmente.

Além disso, quem teve suspensão de contrato neste ano pode receber um valor menor de 13º salário. Isso porque o cálculo do abono é feito a partir dos meses trabalhados. Se o empregado ficou um mês sem trabalhar, portanto, este período não deve ser contabilizado.

A suspensão de contrato foi prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020 e prorrogado em 2021 pela MP 1.045, de abril deste ano. De acordo com Mário Avelino, se o trabalhador ficou sem trabalhar 15 dias ou mais no mesmo mês, o período deve ficar fora do cálculo do 13º.

Caso o período tenha sido inferior a esse, o mês entra na conta normalmente.

— O programa este ano vigorou entre os meses de maio a agosto. Se a empregada trabalhou menos de 15 dias, ela perde o direito do avo daquele mês para a contagem do 13º. Já as trabalhadoras com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salário com base na remuneração integral — explica Avelino.

A guia do recolhimento da primeira parcela do 13º paga em novembro é emitida no mesmo mês com vencimento para dezembro, com as seguintes incidências:

• Tributos do salário normal da competência de novembro;

• FGTS da primeira parcela do 13º salário.

Em caso de adiantamento ou parcela única do 13º salário, os encargos devem ser recolhidos no mesmo mês.

• Tributos do salário normal da competência de dezembro;

• FGTS da segunda parcela do 13º salário;

• Guia DAE do INSS;

Aqui é preciso ter atenção: O INSS referente ao 13º salário (na segunda parcela) é pago em uma guia separada. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 7 de janeiro de 2022.

Esta guia contempla o INSS, Imposto de Renda (se houver) mais o GILRAT sobre o 13º salário do empregado.

A lei estabelece o dia 20 de dezembro. Porém, quando a data cai em um final de semana, o dia para pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes desta data específica.

Fonte: O Globo 🌐

Lançada nova versão do app MEI

Agora já é possível transmitir a Declaração Anual Simplificada do MEI pelo próprio aplicativo. Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.

A nova versão 3.3, disponibilizada ontem (01/12), possibilitará o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) pelo aplicativo.

Para isso, a página da DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização.

Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.

O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

app mei

Fonte: Receita Federal 🌐

Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de declaração de IRPJ/CSLL

Operação atua sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para contribuintes do Lucro Real Trimestral.

No total, 3.928 contribuintes de todo o país recebem a comunicação para regularização do IRPJ e CSLL. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal. O prazo vai até 21/01/2022, após essa data, será realizada nova verificação nas declarações.

Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 1,27 bilhão, para todo o País.

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em reais apurados nesta operação por Unidade da Federação:

Tabela

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003 

A seguir um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelos Correios:

aviso correios

Além do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de até 5 mensagens para a caixa postal do contribuinte:

Mensagem 1 – mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima;

Mensagem 2 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I);

Mensagem 3 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II);

Mensagem 4 –Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III);

Mensagem 5 –enviada apenas para os contribuintes que tiveram aviso de possível inconsistência no momento da transmissão das ECF (Anexo IV). Portanto, nem todos receberão essa mensagem.

ANEXO I

anexo i

ANEXO II

anexo ii

ANEXO III

anexo iii

Fonte: Receita Federal 🌐