MEI deverá cumprir novas obrigações previdenciárias e trabalhistas

Microempreendedor individual que tem empregado deverá cumprir obrigações previdenciárias e trabalhistas por meio do eSocial.

A partir de 1º de janeiro de 2022, os microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado deverão cumprir novas obrigações.

Por meio do eSocial, o MEI deve cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até a data estipulada.

No caso de rescisão de contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão.

O prazo foi definido na Resolução 161/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro.

Transação tributária

A Resolução CGSN 161/2021 também estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios.

Ficou definido que, nas cobranças de Dívida Ativa, não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário. Além disso, o prazo de quitação não pode ultrapassar 145 meses.

Com informações da Fecomercio SP

Saiba como declarar o 13º salário do empregado doméstico no eSocial

O vencimento da guia é nesta terça-feira e a segunda parcela do abono deve ser paga até o dia 20

Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, a maioria dos empregadores escolhe parcelar o valor em duas vezes – novembro e dezembro. A lei determina que, quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Para o mês de novembro, haverá somente uma guia só que com FGTS da primeira parcela do 13º e os tributos normais do mês de novembro. O eSocial automaticamente já calcula a primeira parcela do abono.

Os empregadores domésticos que pagaram a primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas, têm prazo até esta terça-feira (7) para o recolhimento do eSocial — o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

Sobre a primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que constará do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência do mês novembro, com vencimento nesta terça-feira, dia 7 de dezembro.

O restante do abono deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parte incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Patrões e empregados deverão ficar atentos pois esses encargos serão recolhidos no Documento Arrecadação do eSocial (DAE) de dezembro, a vencer em 7 de janeiro.

A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º.

Já para o mês de dezembro serão duas guias. A de dezembro (competência do mês 12) que vence em 7 de janeiro. O FGTS da segunda parcela 13º sairá na guia de dezembro, juntamente com os tributos de dezembro. Haverá ainda uma outra guia do eSocial com o recolhimento INSS do patrão e do empregado, e seguro por acidente de trabalho.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lembra que o eSocial só calcula os recolhimentos considerando o salário-base. Segundo ele, no caso de trabalhadores com horas extras é preciso fazer cálculos manualmente.

Além disso, quem teve suspensão de contrato neste ano pode receber um valor menor de 13º salário. Isso porque o cálculo do abono é feito a partir dos meses trabalhados. Se o empregado ficou um mês sem trabalhar, portanto, este período não deve ser contabilizado.

A suspensão de contrato foi prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020 e prorrogado em 2021 pela MP 1.045, de abril deste ano. De acordo com Mário Avelino, se o trabalhador ficou sem trabalhar 15 dias ou mais no mesmo mês, o período deve ficar fora do cálculo do 13º.

Caso o período tenha sido inferior a esse, o mês entra na conta normalmente.

— O programa este ano vigorou entre os meses de maio a agosto. Se a empregada trabalhou menos de 15 dias, ela perde o direito do avo daquele mês para a contagem do 13º. Já as trabalhadoras com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salário com base na remuneração integral — explica Avelino.

A guia do recolhimento da primeira parcela do 13º paga em novembro é emitida no mesmo mês com vencimento para dezembro, com as seguintes incidências:

• Tributos do salário normal da competência de novembro;

• FGTS da primeira parcela do 13º salário.

Em caso de adiantamento ou parcela única do 13º salário, os encargos devem ser recolhidos no mesmo mês.

• Tributos do salário normal da competência de dezembro;

• FGTS da segunda parcela do 13º salário;

• Guia DAE do INSS;

Aqui é preciso ter atenção: O INSS referente ao 13º salário (na segunda parcela) é pago em uma guia separada. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 7 de janeiro de 2022.

Esta guia contempla o INSS, Imposto de Renda (se houver) mais o GILRAT sobre o 13º salário do empregado.

A lei estabelece o dia 20 de dezembro. Porém, quando a data cai em um final de semana, o dia para pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes desta data específica.

Fonte: O Globo 🌐

Lançada nova versão do app MEI

Agora já é possível transmitir a Declaração Anual Simplificada do MEI pelo próprio aplicativo. Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.

A nova versão 3.3, disponibilizada ontem (01/12), possibilitará o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) pelo aplicativo.

Para isso, a página da DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização.

Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.

O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

app mei

Fonte: Receita Federal 🌐

Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de declaração de IRPJ/CSLL

Operação atua sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para contribuintes do Lucro Real Trimestral.

No total, 3.928 contribuintes de todo o país recebem a comunicação para regularização do IRPJ e CSLL. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal. O prazo vai até 21/01/2022, após essa data, será realizada nova verificação nas declarações.

Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 1,27 bilhão, para todo o País.

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em reais apurados nesta operação por Unidade da Federação:

Tabela

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003 

A seguir um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelos Correios:

aviso correios

Além do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de até 5 mensagens para a caixa postal do contribuinte:

Mensagem 1 – mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima;

Mensagem 2 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I);

Mensagem 3 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II);

Mensagem 4 –Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III);

Mensagem 5 –enviada apenas para os contribuintes que tiveram aviso de possível inconsistência no momento da transmissão das ECF (Anexo IV). Portanto, nem todos receberão essa mensagem.

ANEXO I

anexo i

ANEXO II

anexo ii

ANEXO III

anexo iii

Fonte: Receita Federal 🌐

GOV.BR inicia envio de mensagens aos cidadãos para ofertar serviços públicos digitais

O Notifica GOV.BR, do Ministério da Economia, entra em testes para facilitar e antecipar a solução de demandas dos próprios usuários nas mais diversas áreas

Nesta semana, 40 mil motoristas de todo o país começaram a receber mensagens com orientações para o pagamento de multas de trânsito dentro do prazo e com descontos de até 40%. Isso porque um novo serviço da plataforma GOV.BR do governo federal – o Notifica GOV.BR – está entrando em operação-piloto. A estratégia possibilita que o governo se antecipe às próprias necessidades e demandas digitais da população nas mais diversas áreas, além de qualificar a jornada do usuário de serviços públicos e estreitar sua relação com o governo.

Nesta primeira etapa, a iniciativa atenderá condutores com infrações de trânsito ainda a pagar. Eles receberão as mensagens pelo aplicativo GOV.BR, por email e por SMS no celular, com orientações sobre como quitar o débito e obter o desconto. Outros serviços serão contemplados na sequência.

“Essa é mais uma evolução do GOV.BR, que tem revolucionado a forma de o Estado se relacionar com o cidadão”, destaca o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “Cada vez mais, vamos desenvolver soluções personalizadas para os cidadãos e que facilitem o acesso aos serviços públicos. Queremos diminuir sua jornada em busca de soluções, agilizar as respostas e, também, reduzir os custos por meio da digitalização”, complementa.

O Notifica GOV.BR visa facilitar ainda mais o dia a dia do cidadão ao lançar uma nova forma de comunicação entre os atuais 116 milhões de usuários do GOV.BR e o governo federal. A solução foi desenvolvida por equipes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com apoio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério da Infraestrutura.

“Ganha o cidadão, que pode pagar a infração com preço mais reduzido; e ganham os órgãos de trânsito, que terão uma redução nos custos com a remessa postal, e sem processo administrativo se arrastando”, afirma o secretário nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura, Frederico Carneiro.

Público-alvo

O público-alvo do projeto-piloto é composto pelos condutores que ainda não aderiram ao Sistema Eletrônico de Notificações (SNE), disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços da Senatran. Caso não realizem defesa prévia ou entrem com recurso contra a autuação, esses condutores notificados obtêm os 40% de desconto sobre o valor da multa. O serviço vale para todas as multas aplicadas, seja no âmbito do município, dos estados ou da União. O condutor que já tiver multa vencida não pode participar.

“Com o Notifica GOV.BR, mudamos a lógica da comunicação entre o Estado e a população, pois começamos a oferecer serviços de forma antecipada. Nos tornamos mais preditivos. Ou seja, não é só o cidadão que vem atrás do serviço público no GOV.BR. Nós começamos a oferecê-los a partir da personalização da experiência do usuário com a plataforma GOV.BR”, explica o secretário de Governo Digital do ME, Fernando Coelho Mitkiewicz.

A iniciativa faz parte da Estratégia de Governo Digital 2020-2022, que prevê a ampliação da notificação ao cidadão em, no mínimo, 25% dos serviços digitais. Atualmente, 72% dos 4,8 mil serviços do governo brasileiro já são totalmente digitais.

Como funciona o Notifica GOV.BR

O novo serviço envia mensagens para informar, alertar, ajudar e antecipar problemas em sua relação com o governo em diversas áreas – como saúde, educação, trânsito, entre muitas outras. As comunicações aos usuários dos serviços públicos serão realizadas por diversos canais: caixa postal do aplicativo GOV.BR, mensagens SMS e e-mail.

Fonte: Ministério da Economia 🌐

Receita divulga alterações no acesso ao ambiente do e-CAC visando maior estabilidade do sistema

A partir da próxima segunda-feira (6/12), durante o horário comercial, será permitido apenas o acesso ao e-CAC realizado por humanos e por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerado aceitável.

A partir de 06 de dezembro de 2021, durante o período das 8:00 às 18:00, os sistemas da Receita Federal hospedados no e-CAC permitirão apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável para a estabilidade do ambiente, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem.

Os usuários do sistema devem ficar atentos, pois as tentativas de acesso que comprometam a performance dos sistemas da Receita Federal durante o horário comercial poderão ser definitivamente bloqueadas.

Após as 18 horas, serão liberados todos os acessos, inclusive os acessos robotizados de grande volume.

Entenda

Foram identificadas instabilidades no acesso ao e-CAC nos últimos dias, dentre os esforços realizados para solucionar os problemas, a Receita Federal entrou em contato com representantes da classe contábil para estabelecer uma estratégia de melhoria no acesso à plataforma de serviços do órgão.

O problema identificado foi o excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens únicas por segundo (uma só pessoa), o que gerava a instabilidade para todos os usuários.

Dessa forma, a solução encontrada para garantir a estabilidade do e-CAC foi estabelecer que, no horário comercial, serão permitidos apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso de no máximo 500 requisições por segundo da mesma origem.

Fonte: Receita Federal 🌐

Ministério atualiza tabela do fator previdenciário e cálculo da aposentadoria sofre alterações

Mudança feita pelo Governo na tabela que calcula aposentadoria de alguns beneficiários já está vigente.

O Ministério do Trabalho e Previdência apresentou uma nova tabela atualizada do fator previdenciário, informação que ajuda no cálculo da aposentadoria de determinados beneficiários.

A nova regra já está vigente e aqueles que precisarem se aposentar a partir de agora seguindo esta tabela receberão benefícios reduzidos. A alteração não influencia quem já se aposentou utilizando a medida.

A tabela precisou ser revisada porque na última semana o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) modificou as informações sobre a expectativa de vida no país, informação que é utilizada no cálculo do fator previdenciário.

Com a Reforma da Previdência, o fator deixou de ser usado na maioria dos casos, podendo ser aplicado somente para aqueles que têm o direito adquirido, ou seja, que já atingiram os requisitos para se aposentar antes da reforma mas ainda não teriam entrado com o pedido ou para solicitantes que entram em alguma das regras de transição.

Para quem está no primeiro cenário citado acima, do direito adquirido, vale a antiga tabela do fator previdenciário. Para aqueles que se enquadram em alguma regra de transição, serão aplicados os novos valores.

Redução do benefício 

Confira um exemplo na prática de como esse valor reduzido pode influenciar na vida do trabalhador que se aposenta com o fator previdenciário. Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), fez simulações a pedidos do UOL, sobre o valor da aposentadoria de dois contribuintes, um homem e uma mulher, que se enquadram na regra de transição. As condições para o cálculo e os resultados foram os seguintes:

Contribuinte homem: 

Idade: 55 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 2.090,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 2.082,90.

Contribuinte mulher: 

Idade: 50 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 1.499,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 1.490,10.

Segundo os cálculos do diretor para o UOL, seguindo a nova tabela a aposentadoria cairia R$ 7,80 (ou 0,4%) para o homem e R$ 9,60 (ou 0,6%), mas isso representa um impacto considerável considerando que essa mudança será a longo prazo na vida do aposentado.

Fonte: Contábeis 🌐

Transação de débitos do FGTS é prorrogada até 28 de fevereiro de 2022

Os benefícios são desconto e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Para conferir as propostas disponíveis, clique aqui!

Vale destacar que o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar?

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Por conta disso, o primeiro passo é verificar nesta lista aqui os empregadores com autorização.

Se o nome do empregador constar na lista: acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para realizar o pedido de negociação. Clique aqui para saber mais!

Se o nome do empregador não constar na lista: pedir a autorização de negociação perante a PGFN. Neste caso, clique aqui para saber como solicitar a autorização.

Para conferir os detalhes da negociação, acesse aqui o edital!

Saiba mais!

Começa hoje o prazo para adesão à negociação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa

PGFN regulamenta transação da dívida ativa do FGTS

Fonte: PGFN

13º salário: primeira parcela é paga hoje e especialistas dão dicas do que fazer com o dinheiro

A principal recomendação é que os trabalhadores aproveitem o pagamento do 13º salário para negociar as dívidas e investir em um fundo de reservas.

Nesta terça-feira (30), termina o prazo para os empregadores pagarem a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores formais. O dinheiro extra chega em boa hora para muitos brasileiros, mas qual a melhor forma de utilizá-lo?

Os anos de 2020 e 2021 foram de endividamento para muitos brasileiros devido ao cenário pandêmico e econômico que se desdobrou. Mas será que é uma boa opção usar o 13º salário para quitar alguns débitos? Será que é melhor investir ou guardar o dinheiro?

A dúvida é comum no cenário atual e, por isso, separamos algumas orientações de especialistas para ajudar a direcionar o dinheiro extra. Confira!

Dívidas

Segundo especialistas, o primeiro passo é verificar as dívidas ativas e negociá-las. Juliana Inhasz, economista e coordenadora do curso de Economia do Insper, afirma que a prioridade deve ser pagar as contas consideradas primordiais, como luz, água, internet (principalmente para aqueles que trabalham em home office) e gás.

“Primeiro acertar as contas básicas, e depois aquelas com os juros mais elevados, como cartão de crédito, cheque especial”, afirma a professora.

Para Ricardo Teixeira, coordenador do MBA de Gestão Financeira da FGV, a primeira opção deve ser quitar as dívidas com elevada taxa de juros, para eliminar a possibilidade dos juros elevados se tornarem um problema.

Gastos não previstos

Ricardo Teixeira chama a atenção para as consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus e os gastos que não estavam previstos na vida dos brasileiros.

“Boa parte da população precisou contrair dívidas para pagar suas contas. Mesmo quem estava com o orçamento em dia, teve que gastar com produtos e serviços que anteriormente não eram necessários, como álcool gel, máscaras e outros itens”, explica o professor.

Ele afirma que estes gastos devem ser levados em consideração antes de utilizar o dinheiro do 13º para novas aquisições. “Devemos evitar gastar de forma que possa gerar arrependimento depois”, afirma.

Reserva de emergência

Outra recomendação dos especialistas é a alocação do pagamento em uma reserva de emergência. Caso a pessoa ainda não possua uma, Juliana Inhasz afirma que é hora de criar.

“Se dívidas estão quitadas, uma boa opção é colocar os recursos em uma reserva”, diz.

“Eu recomendo que coloquem o dinheiro em lugares com liquidez mínima perto de 3 a 4 salários, para a pessoa conseguir se manter por um tempo caso perca o emprego ou passe por instabilidades”, acrescenta.

Paula Zogbi, analista da Rico Investimentos, também acredita que a alocação da primeira parcela do 13º em um fundo de emergência é uma boa opção e deu algumas dicas para onde destinar as reservas.

“Tesouro Selic, Fundos DI de taxa zero (Trend DI Simples) e CDBs de liquidez diária rendendo 100% do CDI cumprem essa função”, afirma.

Invista em lugares sólidos

Caso as contas estejam em dia e a reserva feita, Paula Zogbi diz que o ideal é montar uma carteira diversificada de acordo com o perfil do investidor e seus objetivos.

“Nesse momento de ciclo de alta dos juros, e, principalmente, de inflação pressionada e volatilidade exacerbada, a renda fixa ganha mais espaço nas nossas carteiras recomendadas”, afirma.

“Preferimos títulos pós-fixados e produtos atrelados à inflação. Para os pré-fixados, temos posição recomendada apenas em títulos com vencimento em 2 ou 3 anos, porque eles trazem maior segurança do que horizontes mais longos, mas carregando bons retornos”, acrescenta.

Já em relação à renda variável, a analista recomenda buscar companhias sólidas, com crescimento que é pouco afetado pelos movimentos macroeconômicos.

“Como forma de proteção contra a inflação, o setor de commodities é interessante. Se formos considerar uma melhora no ambiente, setores descontados tendem a retornar aos patamares médios históricos. Telecom, utilities, financials, materiais e energia hoje são setores negociados abaixo da média histórica na métrica de preço sobre lucro”, comenta.

“Na outra ponta, ações de saúde, tecnologia, indústria e consumo discricionário apresentam preços esticados”, acrescenta.

Planeje gastos de 2022

Também é recomendado ficar bastante atento aos gastos do início do ano, de acordo com os especialistas.

“O começo do ano é um período muito difícil. Temos que lidar com IPTU, IPVA, anuidades de classes, material escolar, pagamento de matrículas e diversas outras coisas”, comenta Patrícia Palomo, diretora de investimentos e conselheira independente.

Além disso, planejar os gastos de 2022 também requer contar com imprevistos ao longo do ano, na avaliação do professor Ricardo Teixeira.

“Pensar no futuro é muito importante para garantir tranquilidade não só no início de 2022, como também no restante do ano”, afirma.

Gaste com responsabilidade

Caso a pessoa não tenha dívidas, possua um fundo de segurança e já tenha se programado para os gastos do início de 2022, Patrícia Palomo recomenda “gastar com responsabilidade”.

“Nada de parcelar, o ideal é pagar à vista. Caso contrário as dívidas acumulam para o ano que vem e viram uma bola de neve”, afirma.

Juliana Inhasz, coordenadora do curso de Economia do Insper, diz que é um bom momento para tenta negociar descontos de pagamentos à vista, como por Pix, que reduz os encargos.

“É necessário gastar com responsabilidade e aproveitar que o mercado não está em um momento muito bom para negociar os pagamentos de um modo que seja vantajoso para as duas partes”, diz.

A professora ainda orienta para os consumidores não caírem em pegadinhas de falsos descontos e sempre comparar e verificar os preços antes de concluir uma compra.

Fonte: Contábeis com informações da CNN 

Quais as vantagens de utilizar Holdings na contabilidade?

As chamadas empresas Holdings, instituídas no Brasil pela lei 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas, possuem um papel fundamental de manutenção e controle de seus investimentos.

Holding é uma sociedade gestora matriz que atua como controladora de outras empresas. Logo, é ela quem toma as decisões que determinam a gestão das demais companhias por ser a sócia majoritária dos negócios. É ela quem detém a maioria das ações de outras empresas e controla sua administração e suas políticas.

Existem inúmeras vantagens em constituir uma holding, dentre elas se destaca: redução da carga tributária, maior segurança do negócio, planejamento sucessório, administração dos bens patrimoniais, maior controle e menor investimento, facilidade na obtenção de financiamentos e empréstimos, fortalecimento do grupo empresarial, prevenção de conflitos familiares, entre outros.

É fundamental também destacar a importância de um bom profissional que tenha experiência em lidar com Holdings, pois é ele quem pode auxiliar nas melhores tomadas de decisões, coletando as informações importantes de forma mais precisa, apontando riscos e ganhos de investimentos, lidando com a parte burocrática e jurídica, orientando, reduzindo custos e impostos, entre outros. E além disso, existem excelentes cursos no YouTube sobre este assunto. Podemos citar o canal do Caio Melo, entre outros.

Aliado a essas vantagens, para se obter uma eficiente gestão através de holding, é necessário um software contábil que possibilite um controle gerencial com segurança e confiabilidade para a tomada de decisão.

Como a JB Software trata as Holdings no sistema?

Para que uma holding possa cumprir seu papel fundamental, que é gerir e controlar estas outras empresas, há a necessidade de ter em mãos informações gerenciais de confiança para acompanhamento.

Neste quesito, o sistema JB Cepil proporciona, além da visão macro da holding (incluindo todas as suas empresas), a possibilidade de combinação de algumas delas, de uma individualizada, de estabelecimentos diferentes; enfim, é possível visualizar todas as informações contábeis daquelas empresas que pertencem ao seu controle de acordo com a necessidade de agregar as informações.

Além deste recurso estar disponível em todas as demonstrações contábeis oficiais, por assim dizer, também está disponível em toda a parte de análise gerencial dos resultados como as análises econômicas horizontal e vertical e de índices econômicos com base no balanço.

Inclusive, esta possibilidade também é aplicada na gestão orçamentária realizada no sistema. Desta forma é permitido gerar diversas formas de visão e análise de dados, proporcionando mais facilidade no processo de tomada de decisão na gestão do negócio.

Gostou do recurso? Se você precisa gerenciar holdings e deseja simplificar esta atividade, nós podemos te ajudar!

Entre em contato e solicite uma demonstração completa.