Avanço da vacinação incentiva retorno de grandes empresas ao trabalho presencial

Pesquisa da KPMG realizada entre julho e agosto aponta que 52% das empresas pretendem voltar com a sua operação ainda neste ano

O trabalho presencial, mesmo de maneira híbrida, já é realidade em grandes empresas como o Magazine Luiza desde agosto do ano passado. Com o crescimento acelerado da companhia, muitas funções e reuniões precisavam ser presenciais, inclusive na sede, a Arena Magalu, na zona norte de São Paulo. Agora, com o avanço da vacinação, a frequência na sede aumenta semana a semana.

Pesquisa da KPMG realizada entre julho e agosto aponta que 52% das empresas pretendem voltar com a sua operação ainda neste ano.

O Magalu fez um grande esquema para evitar a contaminação dos seus colaboradores. Por lá, quem optou pelo esquema presencial precisa realizar um teste PCR por semana, bancado pelo Magalu. De acordo com a varejista, o escritório alcança diariamente 60% de sua capacidade máxima.

Na sede, todos são obrigados a usar máscaras e a cumprir o distanciamento recomendado. “Nosso time sentia falta dessa agilidade que a conversa e a troca proporcionam às soluções de problemas”, diz Patrícia Pugas, diretora de gestão de pessoas do Magalu.

Assim como a varejista, diversas empresas começam a retomar o trabalho presencial com o avanço da imunização. Na semana passada, o País ultrapassou a marca de 100 milhões de pessoas imunizadas.

Mudança

Na pesquisa anterior da KPMG, feita entre março e abril, o porcentual era de 39%. Os 48% restantes acreditam que uma volta à vida normal, mesmo que parcial, acontecerá só no ano que vem. “A tendência é positiva. O retorno ao escritório está virando mais regra do que exceção. E uma certeza que temos é de que o modelo híbrido veio para ficar”, diz Roberto Gomez, sócio-líder da KPMG.

Porém, há empresas que estão voltando como era antes. Segundo a pesquisa da KPMG, 15% das empresas ouvidas não devem manter o esquema de home office. A incorporadora Viver é uma delas. Já está atuando com quase todos os funcionários de maneira presencial, cinco dias por semana.

A exceção é quem é do grupo de risco. Segundo o presidente, Ricardo Piccinini, os próprios funcionários queriam voltar e, como a companhia está colocando novos projetos de pé, o trabalho presencial é mais produtivo. “O processo ocorreu de maneira gradual, começando com os diretores até chegar a todos os funcionários”, diz. O executivo afirma que não obrigou ninguém a se vacinar, mas que todos os 120 empregados tomaram uma ou as duas doses do imunizante.

Ainda são poucas as empresas que admitem publicamente que irão obrigar os funcionários a se vacinar, algo que se tornou comum nos Estados Unidos, especialmente entre as “big techs”. A Simpress é uma delas. Para acompanhar a vacinação dos funcionários, a empresa criou até um aplicativo. No sistema, o funcionário pode anexar o comprovante de imunização e solicitar seu retorno presencial.

Depois de introduzir um modelo híbrido no primeiro trimestre, a Simpress tem 67% do quadro de funcionários atuando no escritório. Em três dias da semana, todos trabalham na sede e, nos demais, de casa. Com o avanço da vacinação, a expectativa da Simpress é de atingir 100% dos funcionários no escritório até dezembro.

Fonte: CNN 🌐

 

Relator da reforma do Imposto de Renda no Senado descarta tributar lucros e dividendos

Angelo Coronel, relator do projeto no Senado, afirmou ainda que não tem prazo para entrega e que busca uma redução maior na tributação sobre as empresas.

O projeto do programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, que conta com a reforma do Imposto de Renda para acontecer, vai ter que esperar mais um pouco. Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto do Senado, afirmou que não vai realizar o relatório sob pressão e no prazo exigido.

A reforma do IR vem sendo visada e aguardada por muitos, já que inclui entre outras mudanças a taxação de lucros e dividendos distribuídos à pessoa física, fonte selecionada para financiar as despesas do Auxílio Brasil.

Coronel afirmou que “esse projeto só sai das minhas mãos… eu não tenho prazo, posso passar um ano, posso passar dois, passar três, ou até cinco anos, quando encerro meu mandato”, em participação durante uma live promovida pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA).

Sem essa taxação, o governo não conseguirá ampliar os valores do programa social sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por isso exige uma agilidade na devolutiva. “O governo pode, só para cumprir a LRF, fazer um programa temporário por 24 meses, que não há necessidade de reforma do IR tão açodada”, disse. “[O governo] Não vai contar com a minha caneta para assinar um relatório nos moldes do que veio na Câmara”, afirmou o senador, citando ainda o ditado “devagar com o andor que o santo é de barro”.

Entre as medidas criticadas pelo relator, está a tributação de lucros e dividendos acumulados, já que foram tributados na empresa em 34%. Sobre esse número, ele ainda quer reduzi-lo para 23%.

“Estou com minha consciência tranquila porque não vou contribuir com o maior contencioso fiscal que vai acontecer no Brasil se esse projeto for aprovado. Quem é que vai ter seu lucro acumulado, que já foi tributado a 34% lá atrás, e você agora ao distribuir dividendo pagar mais 15%, o que vai acontecer? O governo pensa que vai arrecadar e não vai arrecadar nada. O empresário que tiver esse recurso vai simplesmente ajuizar”, justificou.

Fonte: Contábeis 🌐

Desoneração da folha: STF retomará julgamento na próxima semana

Ação tenta reverter prorrogação da desoneração da folha de pagamentos e pode impactar 17 setores da economia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de outubro a votação sobre a desoneração da folha de pagamentos. A medida está prevista para acabar no dia 31 de dezembro.

A desoneração da folha de pagamentos permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, por mais cinco anos.

O objetivo é aliviar a carga tributária de 17 setores da economia que mais empregam no país, como: calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Desoneração da folha de pagamento

A prorrogação da desoneração foi aprovada junto ao texto da Medida Provisória 936 de 2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecendo medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Os congressistas incluíram um dispositivo prorrogando a desoneração de 17 setores da economia de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021.

O trecho foi vetado por Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto presidencial. Na ação, que será julgada pelos ministros do STF agora, Bolsonaro e a AGU alegaram que “o processo legislativo em questão foi concluído sem a devida deliberação dos impactos orçamentários e financeiros implicados, o que compromete a sua legitimidade constitucional”.

“Não há registro, em qualquer fase da tramitação legislativa, de apresentação de estimativas a respeito dos impactos orçamentários e financeiros potencialmente gerados pela inserção do mencionado dispositivo”, argumentaram.

Análise STF

O caso começou a ser analisado na última sexta (15) no STF pelo plenário virtual, modalidade em que ministros registram seus votos no sistema do Supremo sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou contra o pedido feito por Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, porém, pediu destaque, ou seja, que o caso fosse levado ao plenário físico do STF.

Fonte: Contábeis 🌐

Precisei calcular folha complementar e alguns empregados já foram desligados: e agora, como informo no eSocial?

Os eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 e S-2399) devem ser utilizados pelo declarante (empresa) para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, sejam eles dos mais diversos tipos de contratos.

É importante salientar que o eSocial “não faz distinção dos tipos de folhas”. Para ele, a folha de pagamento corresponde a tudo aquilo que o empregado recebeu no período, seja o pagamento do salário mensal, férias, 13º salário, complemento de folha, entre outros.

Todas essas informações são apresentadas através de demonstrativos distintos, ou seja, é gerado um código identificador para cada tipo de folha (ideDmDev) dentro do evento correspondente, facilitando assim a sua conferência. Além disso, os eventos de remuneração são consolidados por CPF do trabalhador. Logo, para cada trabalhador deve ser enviado um único evento relativo à competência, contemplando assim todos os demonstrativos das folhas de pagamento que ele tenha direito a receber, como também, referente a todos os contratos de trabalho simultâneos que ele possua com aquele empregador.

No caso em questão, para trabalhadores desligados com folhas complementares calculadas em períodos anteriores ao desligamento, os cálculos serão enviados no evento de remuneração (S-1200) ou no evento de desligamento (S-2299/S-2399), dependendo do tipo da folha complementar, da data do acordo, da categoria do trabalhador e, ainda, da competência calculada.

Complexo, não é? Gera ou não gera dúvida de qual evento devo enviar?

Pensando em facilitar o seu dia a dia, e auxiliar com as exigências do eSocial, disponibilizamos uma tabela que demonstra – de maneira simples – em quais eventos devem ser enviadas as remunerações de cada trabalhador, conforme o tipo de folha. Confira abaixo como ficou:

Cliente JB Software, tem acesso completo ao Wiki, onde também disponibilizamos um roteiro, considerando as mais variadas informações sobre cada evento que deve ser transmitido ao eSocial. Confere lá.

Ficou alguma dúvida? Fale com a gente!

Um abraço e bom trabalho!

Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens

Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que promove alterações no Código Civil.

Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. Já na separação total de bens, não há bens comuns.

Esperidião Amin ressalta que os defensores da proibição de sociedade empresarial entre cônjuges sob esses regimes argumentam, em geral, que a limitação busca evitar confusões patrimoniais prejudiciais aos credores, sejam elas intencionais ou acidentais. No entanto, o senador afirma que não há, na prática, um prejuízo concreto e suficiente a credores.

“Estes [os credores] seguiriam podendo cobrar do patrimônio líquido da empresa para a satisfação de seus créditos, independentemente de as cotas sociais serem compartilhadas ou não no âmbito marital. Além disso, eventual divisão de bens advinda de divórcio não encontraria obstáculos em divisar os valores das cotas de cada cônjuge-sócio, que são devidamente registradas e atualizadas nos livros empresariais”, diz ele.

Além disso, o senador argumenta que a vedação à sociedade entre cônjuges contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que substituiu a presunção de fraudes nas sociedades empresariais pela presunção de boa-fé.

O projeto ainda será distribuído para as comissões.

Fonte: Agência Senado 🌐

Lira defende discussão permanente sobre desoneração da folha de pagamentos

Desoneração acabaria em 2020, foi prorrogada até o fim deste ano, e Câmara analisa projeto que estende até 2026. Medida abrange os 17 setores da economia que mais empregam no país.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou nesta quinta-feira (14) que a tramitação do projeto que prorroga até 2026 a desoneração da folha dos 17 setores que mais empregam no País é terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o que pode levar o texto direto para a análise do Senado, caso não haja requerimentos de deputados para a votação no plenário da Câmara. Na defesa da medida, Lira declarou que é preciso encontrar uma maneira permanente de se discutir a desoneração da folha.

“É um momento muito importante, sabemos das dificuldades dos setores. E estamos com essa dificuldade de espaço orçamentário. Há uma tese que diz que isso não conta, mas toda a nossa sensibilidade para que essa questão da desoneração possa ser tratada de maneira mais permanente”, disse o parlamentar em entrevista à Rádio Bandeirantes.

De acordo com Lira, há um grupo de parlamentares do empreendedorismo muito mobilizado e que se reúne com empresários para encontrar uma forma contínua de debater uma desoneração da folha mais ampla no Brasil. A desoneração está em vigor desde 2011 e reduz os encargos cobrados das empresas sobre os salários dos funcionários. O benefício acabaria em 2020, mas foi prorrogado até o fim deste ano.

Na semana passada, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2541/21, que adia de dezembro de 2021 para dezembro de 2026 o prazo final da medida, que beneficia 17 setores da economia, incluindo ramos da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção, considerados alguns dos mais intensivos em mão-de-obra.

ICMS

Alinhado ao discurso adotado pelo presidente Jair Bolsonaro, o presidente da Câmara voltou a declarar que o “grande vilão” do preço do combustível é o ICMS cobrado por Estados. Lira comemorou a aprovação do projeto que muda a incidência de ICMS sobre combustíveis e estabelece um valor fixo por litro para o imposto.

“Nós não temos interesse de cortar despesas porque elas não serão cortadas”, disse o parlamentar. “Elas deixaram de crescer em favor do contribuinte, em um momento de dificuldade mundial, e o Brasil passa por ela, é função do Legislativo estar atento a essa necessidade, e todos os entes têm que dar sua parcela de colaboração”, disse sobre o projeto.

O projeto foi aprovado na quarta-feira por 392 votos a 71 pelo plenário da Câmara. A proposta segue agora para o Senado, onde tem poucas chances de avançar em razão da resistência dos Estados, que temem perder arrecadação. Os secretários estaduais de Fazenda calculam que a mudança vai resultar em uma perda de R$ 24 bilhões para as finanças estaduais e de R$ 6 bilhões para os municípios.

Mesmo com a resistência da outra Casa, Lira disse acreditar na “sensibilidade” do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e avaliou que o sistema bicameral é “muito inteligente”. “O Senado é uma casa que representa os Estados, então vai ser debatido com mais profundidade”, destacou.

Fonte: Uol Economia 🌐

Simples Nacional: contribuintes devem ficar atentos com exclusão do regime

Prazo para as empresas do Simples Nacional regularizarem as dívidas termina no dia 24.

Cerca de 440 mil empresas do Simples Nacional que receberam a notificação de exclusão do regime devem se regularizar até o dia 24 de outubro. Ao todo, as dívidas correspondem a R$ 35 bilhões.

A princípio a exclusão valerá para as organizações que têm altos valores pendentes de regularização. Para evitar, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Exclusão do Simples Nacional

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Para mais esclarecimentos, o Comitê Gestor disponibilizou um link com perguntas e respostas sobre o assunto.

Fonte: Contábeis 🌐

FGTS: processo sobre correção espera julgamento no Supremo há 2 anos

Ação que questiona o uso da TR para atualizar saldos do FGTS afetará mais 50 mil processos judiciais.

Há dois anos a discussão sobre correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS segue sem uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). A situação não anda desde uma decisão individual que paralisou a tramitação de milhares de processos no país até a palavra final da Justiça.

O assunto já foi incluído e retirado de pauta várias vezes e, por enquanto, não há previsão de quando deve voltar à ordem do dia.

O processo busca a atualização das contas do FGTS por algum índice de inflação. Hoje, os saldos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. A TR está zerada desde 2017.

A ação em discussão no Supremo não estabelece se a correção deverá ser feita pelo INPC, IPCA ou IPCA-E, todos índices inflacionários calculados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Entidades trabalhistas estimam que a revisão do fundo pode causar impacto superior a R$ 300 bilhões aos cofres públicos.

Líderes de centrais sindicais procuraram o presidente da corte, ministro Luiz Fux, para uma audiência, mas ainda aguardam resposta. É de Fux a prerrogativa de definir o que vai a julgamento no plenário.

Fux disse à Folha que há atualmente proposta sobre a correção do FGTS em discussão no Congresso Nacional e que, por deferência aos parlamentares, o Supremo decidiu aguardar um pouco antes de julgar a causa.

“Se não houver deliberação a respeito do tema no Parlamento nos próximos meses, o STF poderá remarcar data para julgamento da ação”, afirmou.

Uma corrente majoritária no tribunal, e Fux dela faz parte, leva em conta as repercussões econômicas das decisões judiciais, preocupação que aumentou em tempos de pandemia.

Durante a preparação do processo para julgamento (instrução processual), o governo federal e o Senado defenderam a constitucionalidade das normas que estabeleceram a TR como indexador para as contas do FGTS. ​

Governo pode perder na Justiça

Há uma avaliação de que o imbróglio em torno do FGTS pode esperar mais, até porque as chances de o governo perder no tribunal são concretas.

No ano passado, por exemplo, a lógica que moveu os ministros ao declarar inconstitucional a aplicação da TR (taxa referencial) na correção monetária de dívidas trabalhistas foi a de que não cabe índice de correção menos vantajoso a quem tinha precatórios a receber.

No caso do FGTS, o partido Solidariedade enviou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ao Supremo para questionar a TR como indexador dos valores depositados nas contas vinculadas ao fundo.

A taxa referencial foi criada no início dos anos 1990 em meio a um conjunto de regras com o objetivo de desindexar a economia.

O Solidariedade alega que a TR é inconstitucional pois corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.

“Precisamos de um novo índice. As perdas são enormes. Poderíamos dizer que esse é o maior assalto do mundo, nunca tanta gente foi tão roubada por tanto tempo”, afirma o presidente nacional do Solidariedade, deputado federal Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força.

Entre os argumentos, o partido citou estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que apontou defasagem de 48,3% dos saldos do FGTS entre 1999 a 2013.

De acordo com o departamento, o cenário de queda das taxas de juros no pós-1999 afetou diretamente a variação da TR.

“Isso teve impacto direto sobre a rentabilidade do fundo e, por outro lado, afetou também a remuneração dos cotistas”, afirmou o Dieese.

A ação proposta pelo Solidariedade não estabelece o índice de inflação pelo qual os recursos depositados no Fundo de Garantia deveriam ser corrigidos.

No pedido, o partido diz não pretender substituir os Poderes Executivo e Legislativo “na definição do índice de correção que entende mais apropriado ao FGTS (INPC, IPCA ou qualquer outro).”

Decisão sobre FGTS afeta mais de 50 mil processos

Quando recebeu a missão de relatar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso chamou a atenção para alguns aspectos da causa.

Afirmou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas e que, naquele momento, havia notícia de mais de 50 mil processos judiciais.

“Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente [partido Solidariedade], que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”, disse.

Em setembro de 2019, Barroso concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação de todos os processos que tramitam no Brasil sobre a questão.

Alguns juízes não seguiram a determinação de Barroso e continuaram a analisar ações em outras instâncias da Justiça.

Recursos para casos pontuais foram apresentados ao STF e ministros como Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski assinaram decisões para que a ordem de Barroso fosse cumprida.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a tramitação da ação e, se vencida nesse aspecto, pela improcedência do pedido.

Parte interessada na discussão, o Banco Central argumentou que mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2017 e 2019 para o fundo de garantia fizeram com que o debate perdesse seu objeto.

O BC se referiu à inovação legislativa que garantiu rentabilidade maior às contas, por meio da distribuição de lucros do FGTS.

Quanto a esse argumento da autoridade monetária, o procurador-geral da República, Augusto Aras, discordou.

“Não há falar em perda do objeto”, disse Aras. “O próprio Bacen, ao afirmar a perda do objeto, deixa claro que as contas vinculadas ao FGTS continuam sendo corrigidas pela TR, de modo que a disciplina reputada inconstitucional permanece vigente e seus efeitos jurídicos, aplicáveis.”

O procurador-geral afirmou que a distribuição do resultado positivo auferido pelo fundo, embora represente acréscimo de remuneração, não afasta a tese de inconstitucionalidade sustentada pelo Solidariedade.

A última vez que o Supremo sinalizou que analisaria o assunto foi em maio, mas o julgamento foi novamente adiado. Em junho, Paulinho da Força foi ao Supremo acompanhado do presidente da Força Sindical, Miguel Torres, e do presidente da CUT, Sérgio Nobre.

Os três se reuniram com Barroso. Na ocasião, segundo o parlamentar, o ministro calculou que a ação retornaria à pauta no segundo semestre deste ano, o que não se concretizou até o momento.

Diante desse quadro, o parlamentar afirmou à Folha que voltou a procurar o magistrado no início deste mês por telefone. “Disse a ele [Barroso] que ninguém acredita que o país tenha dinheiro para pagar, mas podemos fazer uma negociação como ocorreu lá atrás, no governo Fernando Henrique Cardoso, no acordo em que 42 milhões de pessoas receberam as perdas do Plano Collor”, afirmou.

Fonte: Contábeis

Começa hoje a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para as empresas do Grupo 1

Empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial. Informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Iniciou-se hoje, dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento S-2240, no qual a situação é exemplificada ao usuário.

Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente no dia 13/10/2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de 2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.

Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.

O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. Assim, para as empresas do primeiro grupo, tendo o acidente ou doença data igual ou posterior a 13/10/2021, a informação será encaminhada ao eSocial, tudo conforme dispõe a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.

Quanto ao PPP, regra geral, a substituição do documento físico pelo eletrônico ocorrerá assim que iniciada a obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo de empresas. Entretanto, para o Grupo 1, embora estejam obrigadas ao envio das informações de SST a partir de 13 de outubro de 2021, a substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico somente ocorrerá em 03 de janeiro de 2022, conforme dispõe a Portaria MTP nº. 313, de 2021, ou seja, haverá período em que embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado a partir de 03/01/2022.

Fonte: Portal eSocial 🌐

IRPF: contribuintes podem fazer doações aos Fundos das Crianças e deduzir imposto

A Declaração do Imposto de Renda pode ajudar projetos sociais em prol de crianças durante o ano todo.

Nesta terça-feira (12) foi celebrado o Dia das Crianças. Com a data, é comum que a população se mobilize para realizar doações para tornar esse momento ainda mais especial para os pequenos. O que muitas pessoas ainda não sabem é que a Declaração do Imposto de Renda pode ajudar projetos sociais em prol de crianças durante o ano todo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os contribuintes façam doações deduzidas diretamente do Imposto de Renda com destino para os Fundos das Crianças e dos Adolescentes.

Criados por lei, estes Fundos têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias.

Essas doações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para os fundos estaduais ou municipais. De acordo com o que consta no ECA, todos os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e adolescência.

Doações Imposto de Renda

Segundo informações da Receita Federal, o intuito dessas doações é fazer com que o cidadão participe de projetos sociais, contribuindo com políticas públicas que ajudam a garantir os direitos das crianças.

“Hoje, no Brasil, existem quase três mil fundos que apoiam crianças e adolescentes e que estão aptos a receber os repasses dos contribuintes do Imposto de Renda”, informa o contador Elias Dib Caddah Neto, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC).

Segundo Caddah, essa é uma ação solidária e social que pode ser feita em cima do imposto de renda devido, sendo que essa doação não custa nada para o contribuinte, pois, aquele que tem saldo a pagar do imposto de renda, assim que faz a doação, terá esse valor abatido do total devido.

“Essa ajuda não aumenta os gastos do cidadão com o imposto de renda e, se eventualmente o contribuinte tem imposto a restituir, essa contribuição faz aumentar a restituição do cidadão”, explica.

Como doar

Para colaborar com os fundos fora do período da declaração de Imposto de Renda, que acontece nos meses de março e abril, basta realizar a doação diretamente aos Fundos das Crianças.

Para isso, deve-se procurar o Conselho Gestor do respectivo Fundo, pegar todas as informações necessárias e efetuar o pagamento por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . “Então, esse Conselho Gestor emitirá um recibo para o contribuinte, que poderá ser deduzido em sua próxima declaração do Imposto de Renda, realizando o abatimento do valor já doado. Lembrando que nessa época pode-se doar até 6% do imposto que será devido, já que estamos fora do período da declaração”, diz Elias.

É necessário que o fundo escolhido possua CNPJ e também que este esteja ativo. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina. O fundo que receber doações deverá, portanto, no exercício seguinte ao recebimento das doações, fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o CNPJ/CPF e os valores recebidos de cada doador.

Fonte: CFC