Simples Nacional: contribuintes devem ficar atentos com exclusão do regime

Prazo para as empresas do Simples Nacional regularizarem as dívidas termina no dia 24.

Cerca de 440 mil empresas do Simples Nacional que receberam a notificação de exclusão do regime devem se regularizar até o dia 24 de outubro. Ao todo, as dívidas correspondem a R$ 35 bilhões.

A princípio a exclusão valerá para as organizações que têm altos valores pendentes de regularização. Para evitar, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Exclusão do Simples Nacional

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Para mais esclarecimentos, o Comitê Gestor disponibilizou um link com perguntas e respostas sobre o assunto.

Fonte: Contábeis 🌐

FGTS: processo sobre correção espera julgamento no Supremo há 2 anos

Ação que questiona o uso da TR para atualizar saldos do FGTS afetará mais 50 mil processos judiciais.

Há dois anos a discussão sobre correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS segue sem uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). A situação não anda desde uma decisão individual que paralisou a tramitação de milhares de processos no país até a palavra final da Justiça.

O assunto já foi incluído e retirado de pauta várias vezes e, por enquanto, não há previsão de quando deve voltar à ordem do dia.

O processo busca a atualização das contas do FGTS por algum índice de inflação. Hoje, os saldos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. A TR está zerada desde 2017.

A ação em discussão no Supremo não estabelece se a correção deverá ser feita pelo INPC, IPCA ou IPCA-E, todos índices inflacionários calculados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Entidades trabalhistas estimam que a revisão do fundo pode causar impacto superior a R$ 300 bilhões aos cofres públicos.

Líderes de centrais sindicais procuraram o presidente da corte, ministro Luiz Fux, para uma audiência, mas ainda aguardam resposta. É de Fux a prerrogativa de definir o que vai a julgamento no plenário.

Fux disse à Folha que há atualmente proposta sobre a correção do FGTS em discussão no Congresso Nacional e que, por deferência aos parlamentares, o Supremo decidiu aguardar um pouco antes de julgar a causa.

“Se não houver deliberação a respeito do tema no Parlamento nos próximos meses, o STF poderá remarcar data para julgamento da ação”, afirmou.

Uma corrente majoritária no tribunal, e Fux dela faz parte, leva em conta as repercussões econômicas das decisões judiciais, preocupação que aumentou em tempos de pandemia.

Durante a preparação do processo para julgamento (instrução processual), o governo federal e o Senado defenderam a constitucionalidade das normas que estabeleceram a TR como indexador para as contas do FGTS. ​

Governo pode perder na Justiça

Há uma avaliação de que o imbróglio em torno do FGTS pode esperar mais, até porque as chances de o governo perder no tribunal são concretas.

No ano passado, por exemplo, a lógica que moveu os ministros ao declarar inconstitucional a aplicação da TR (taxa referencial) na correção monetária de dívidas trabalhistas foi a de que não cabe índice de correção menos vantajoso a quem tinha precatórios a receber.

No caso do FGTS, o partido Solidariedade enviou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ao Supremo para questionar a TR como indexador dos valores depositados nas contas vinculadas ao fundo.

A taxa referencial foi criada no início dos anos 1990 em meio a um conjunto de regras com o objetivo de desindexar a economia.

O Solidariedade alega que a TR é inconstitucional pois corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.

“Precisamos de um novo índice. As perdas são enormes. Poderíamos dizer que esse é o maior assalto do mundo, nunca tanta gente foi tão roubada por tanto tempo”, afirma o presidente nacional do Solidariedade, deputado federal Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força.

Entre os argumentos, o partido citou estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que apontou defasagem de 48,3% dos saldos do FGTS entre 1999 a 2013.

De acordo com o departamento, o cenário de queda das taxas de juros no pós-1999 afetou diretamente a variação da TR.

“Isso teve impacto direto sobre a rentabilidade do fundo e, por outro lado, afetou também a remuneração dos cotistas”, afirmou o Dieese.

A ação proposta pelo Solidariedade não estabelece o índice de inflação pelo qual os recursos depositados no Fundo de Garantia deveriam ser corrigidos.

No pedido, o partido diz não pretender substituir os Poderes Executivo e Legislativo “na definição do índice de correção que entende mais apropriado ao FGTS (INPC, IPCA ou qualquer outro).”

Decisão sobre FGTS afeta mais de 50 mil processos

Quando recebeu a missão de relatar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso chamou a atenção para alguns aspectos da causa.

Afirmou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas e que, naquele momento, havia notícia de mais de 50 mil processos judiciais.

“Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente [partido Solidariedade], que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”, disse.

Em setembro de 2019, Barroso concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação de todos os processos que tramitam no Brasil sobre a questão.

Alguns juízes não seguiram a determinação de Barroso e continuaram a analisar ações em outras instâncias da Justiça.

Recursos para casos pontuais foram apresentados ao STF e ministros como Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski assinaram decisões para que a ordem de Barroso fosse cumprida.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a tramitação da ação e, se vencida nesse aspecto, pela improcedência do pedido.

Parte interessada na discussão, o Banco Central argumentou que mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2017 e 2019 para o fundo de garantia fizeram com que o debate perdesse seu objeto.

O BC se referiu à inovação legislativa que garantiu rentabilidade maior às contas, por meio da distribuição de lucros do FGTS.

Quanto a esse argumento da autoridade monetária, o procurador-geral da República, Augusto Aras, discordou.

“Não há falar em perda do objeto”, disse Aras. “O próprio Bacen, ao afirmar a perda do objeto, deixa claro que as contas vinculadas ao FGTS continuam sendo corrigidas pela TR, de modo que a disciplina reputada inconstitucional permanece vigente e seus efeitos jurídicos, aplicáveis.”

O procurador-geral afirmou que a distribuição do resultado positivo auferido pelo fundo, embora represente acréscimo de remuneração, não afasta a tese de inconstitucionalidade sustentada pelo Solidariedade.

A última vez que o Supremo sinalizou que analisaria o assunto foi em maio, mas o julgamento foi novamente adiado. Em junho, Paulinho da Força foi ao Supremo acompanhado do presidente da Força Sindical, Miguel Torres, e do presidente da CUT, Sérgio Nobre.

Os três se reuniram com Barroso. Na ocasião, segundo o parlamentar, o ministro calculou que a ação retornaria à pauta no segundo semestre deste ano, o que não se concretizou até o momento.

Diante desse quadro, o parlamentar afirmou à Folha que voltou a procurar o magistrado no início deste mês por telefone. “Disse a ele [Barroso] que ninguém acredita que o país tenha dinheiro para pagar, mas podemos fazer uma negociação como ocorreu lá atrás, no governo Fernando Henrique Cardoso, no acordo em que 42 milhões de pessoas receberam as perdas do Plano Collor”, afirmou.

Fonte: Contábeis

Começa hoje a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para as empresas do Grupo 1

Empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial. Informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Iniciou-se hoje, dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento S-2240, no qual a situação é exemplificada ao usuário.

Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente no dia 13/10/2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de 2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.

Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.

O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. Assim, para as empresas do primeiro grupo, tendo o acidente ou doença data igual ou posterior a 13/10/2021, a informação será encaminhada ao eSocial, tudo conforme dispõe a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.

Quanto ao PPP, regra geral, a substituição do documento físico pelo eletrônico ocorrerá assim que iniciada a obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo de empresas. Entretanto, para o Grupo 1, embora estejam obrigadas ao envio das informações de SST a partir de 13 de outubro de 2021, a substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico somente ocorrerá em 03 de janeiro de 2022, conforme dispõe a Portaria MTP nº. 313, de 2021, ou seja, haverá período em que embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado a partir de 03/01/2022.

Fonte: Portal eSocial 🌐

IRPF: contribuintes podem fazer doações aos Fundos das Crianças e deduzir imposto

A Declaração do Imposto de Renda pode ajudar projetos sociais em prol de crianças durante o ano todo.

Nesta terça-feira (12) foi celebrado o Dia das Crianças. Com a data, é comum que a população se mobilize para realizar doações para tornar esse momento ainda mais especial para os pequenos. O que muitas pessoas ainda não sabem é que a Declaração do Imposto de Renda pode ajudar projetos sociais em prol de crianças durante o ano todo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os contribuintes façam doações deduzidas diretamente do Imposto de Renda com destino para os Fundos das Crianças e dos Adolescentes.

Criados por lei, estes Fundos têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias.

Essas doações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para os fundos estaduais ou municipais. De acordo com o que consta no ECA, todos os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e adolescência.

Doações Imposto de Renda

Segundo informações da Receita Federal, o intuito dessas doações é fazer com que o cidadão participe de projetos sociais, contribuindo com políticas públicas que ajudam a garantir os direitos das crianças.

“Hoje, no Brasil, existem quase três mil fundos que apoiam crianças e adolescentes e que estão aptos a receber os repasses dos contribuintes do Imposto de Renda”, informa o contador Elias Dib Caddah Neto, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC).

Segundo Caddah, essa é uma ação solidária e social que pode ser feita em cima do imposto de renda devido, sendo que essa doação não custa nada para o contribuinte, pois, aquele que tem saldo a pagar do imposto de renda, assim que faz a doação, terá esse valor abatido do total devido.

“Essa ajuda não aumenta os gastos do cidadão com o imposto de renda e, se eventualmente o contribuinte tem imposto a restituir, essa contribuição faz aumentar a restituição do cidadão”, explica.

Como doar

Para colaborar com os fundos fora do período da declaração de Imposto de Renda, que acontece nos meses de março e abril, basta realizar a doação diretamente aos Fundos das Crianças.

Para isso, deve-se procurar o Conselho Gestor do respectivo Fundo, pegar todas as informações necessárias e efetuar o pagamento por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . “Então, esse Conselho Gestor emitirá um recibo para o contribuinte, que poderá ser deduzido em sua próxima declaração do Imposto de Renda, realizando o abatimento do valor já doado. Lembrando que nessa época pode-se doar até 6% do imposto que será devido, já que estamos fora do período da declaração”, diz Elias.

É necessário que o fundo escolhido possua CNPJ e também que este esteja ativo. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina. O fundo que receber doações deverá, portanto, no exercício seguinte ao recebimento das doações, fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o CNPJ/CPF e os valores recebidos de cada doador.

Fonte: CFC

Sistema S: Comissão rejeita proposta que torna contribuições facultativas

Relator acredita que empresários não iriam contribuir ao Sistema S livremente.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6505/19, que tornava a contribuição das empresas ao “Sistema S” facultativa e limitada a 1% da remuneração dos empregados. O texto destina ainda 30% dessa arrecadação à seguridade social.

O projeto rejeitado envolve as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).

O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Daniel Almeida. “O tema é extremamente complexo e relevante, e a proposta, ousada”, avaliou. “Que empresário iria livremente contribuir? A resposta é obviamente no sentido de que o custeio e o equilíbrio do ‘Sistema S’ iriam à bancarrota.”

Para Almeida, com isso haveria o risco de fechamento das unidades deficitárias, em prejuízo especialmente dos pequenos municípios. “Desestruturar o ‘Sistema S’ é um tiro no pé da formação profissional que garante a reposição de quadros e o avanço da competitividade dos negócios”, avaliou o relator.

O autor da proposta, deputado Eli Borges, no entanto, argumenta que o “Sistema S” onera o empregador, já que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento. “Entendo o anseio por redução da carga tributária, mas o algoz não é o ‘Sistema S’, e sim a sanha arrecadatória dos entes federativos”, rebateu o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Câmara aprova MP que vai liberar até R$ 48 bilhões em crédito para empreendedores

Segundo o relator, o programa será um importante passo na retomada da economia. O texto segue para apreciação do Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 1057/21, que reedita programa que permite que os bancos façam empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que fez alterações na versão do Executivo. “O programa deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito, não há dúvida de que será um importante passo na retomada da economia”, disse o deputado e relator Hugo Motta. Houve acordo entre todas as bancadas partidárias.

O texto aprovado determina que o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) será direcionado a microempreendedores individuais (MEI) , a micro e pequenas empresas e a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões.

A ideia é estimular bancos a emprestar, até 31 de dezembro, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano passado.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Além disso, o texto também especifica que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).

Agora, a MP vai ser avaliada pelo Senado.

Instituições poderão gerar crédito presumido

Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016.

Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/20 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1057/21.

As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar – no caso, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

O potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões, na avaliação do governo. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.

Apuração dos créditos

Segundo a MP, os créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior.

No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existentes na data do fato.

Após as apurações, o crédito presumido calculado será ressarcido pela Receita em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a critério do ministro da Economia e depois da dedução de débitos tributários ou não tributários junto à Fazenda Nacional.

Se o ressarcimento for obtido com falsidade nos dados contábeis, além de devolverem os valores os bancos serão multados em 30% desse montante.

Fonte: Contábeis 🌐

Câmara congela desoneração à espera de decisão do STF

O projeto de lei que prorroga a política de desoneração da folha de pagamentos está congelado na Câmara dos Deputados. O relator do PL 2451/21 na Comissão de Constituição e Justiça, Marcelo Freitas (PSL-MG), não tem data para devolver o parecer sobre a proposta e aguarda uma definição política do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Já é certo que o projeto da desoneração não voltará a ser discutido na CCJ antes do julgamento da ADI 6632, marcado para começar em 15 de outubro próximo. Na ação direta de inconstitucionalidade, o governo tenta reverter a validade da desoneração da folha neste 2021, medida imposta pela Câmara ao incluir o tema na tramitação da Medida Provisória 936/20 e, na sequência, derrubar o veto de Jair Bolsonaro à nova vigência até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o gabinete de Marcelo Freitas, ele está em conversas com o presidente da Câmara para definir o melhor momento de reapresentar o parecer. O relator na CCJ já tinha posição favorável formalizada em 4/10, mas recuou e retirou o texto no dia da provável votação, 5/10. Ele continua favorável à medida, mas a retomada depende do sinal verde de Arthur Lira.

Se a decisão do STF for favorável ao governo, os 17 setores beneficiados com a desoneração terão que recolher o tributo retroativamente – visto que, sem a nova vigência, a política terminaria em 31 de dezembro de 2020. Mas mesmo que o Supremo confirme a competência do Congresso em prorrogar a matéria, o relógio se torna grande adversário da prorrogação.

A CCJ é, em princípio, a última etapa de votação na Câmara, pois o projeto tramita em caráter conclusivo. Um requerimento apresentado pelo relator na Comissão de Finanças e Tributação, Jeronimo Goergen (PP-RS), subscritou por outros 41 deputados, tenta levar a votação ao Plenário como forma de driblar a CCJ, controlada pelo governo. Mas cabe a Lira decidir se e quando colocar esse requerimento em votação.

O prazo é especialmente curto porque a política de desoneração, como mencionado, termina em 31 de dezembro próximo – caso o STF não derrube antes. E mesmo na perspectiva otimista para os 17 setores beneficiados, TI e call center entre eles, a proposta ainda precisa passar pelo Senado. Como o governo reclama que a medida representa renúncia fiscal de R$ 9,7 bilhões, não surpreende que já exista quem aposte que a pressão do prazo lubrifique a condição proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pela ressureição da CPMF ou criação de um imposto digital para bancar a desoneração.

Fonte: Convergência Digital 

Manutenção programada dos módulos web simplificados, inclusive doméstico

Em virtude da implantação das alterações trazidas pelas Notas Técnicas NT S-1.0 nº 03/2021 e NT 2.5 nº 22/2021, a funcionalidade de folha de pagamento de outubro/21 dos módulos simplificados do eSocial, inclusive o módulo doméstico, só estará disponível a partir do dia 25/10.

Outubro marca a entrada da folha de pagamento de novos grupos no eSocial e das alterações trazidas pelas Notas Técnicas NT S-1.0 nº 03/2021 e NT 2.5 nº 22/2021. Para a atualização do eSocial, algumas funcionalidades estarão indisponíveis até o dia 25/10.

Módulos web simplificados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive doméstico

A folha de pagamento do mês de outubro/2021 de todos os módulos web simplificados (com vencimento em 07 de novembro) estará temporariamente indisponível durante o período de manutenção, com previsão de retorno no dia 25/10. Isso inclui o módulo web doméstico, o app do Empregador Doméstico para celular, o módulo web MEI – Microempreendedor Individual, e o módulo para o Segurado Especial. As folhas dos demais meses, bem como as outras ferramentas do sistema, estarão disponíveis e poderão ser usadas normalmente.

Web service

Durante o período de manutenção programada, não será possível encerrar as folhas de pagamento da competência outubro/21. A liberação está prevista para o próximo dia 25/10. Os empregadores MEI ou Segurados Especiais que prestam suas informações de folha por meio do WS conseguirão transmitir eventos de remuneração, mas não encerrar a folha de outubro/21.

Fonte: Portal eSocial 🌐

ICMS: Senado aprova projeto que prorroga incentivos fiscais até 2032

Estão inclusas nesse benefício empresas de quatro setores. Texto segue para sanção presidencial.

Na quarta-feira (6), o Senado aprovou o projeto de lei que permite a prorrogação, até 2032, de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedido por estados e empresas de quatro setores da economia. O texto foi criado na Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial.

O ICMS é um tributo estadual e, pela proposta, podem ser beneficiadas pela prorrogação:

  • empresas de comércio, em especial atacadista;
  • empresas de vendas e transporte interestadual de produtos agropecuários in natura, como feijão, leite cru e trigo;
  • empresas que prestam serviços portuários e aeroportuários voltados ao comércio internacional.

O projeto também prevê que, a partir de 2029, o benefício será reduzido gradativamente, em 20% ao ano, à exceção do segmento de vendas de produtos agropecuários in natura, cujos incentivos poderão ser reduzidos de uma só vez ao final de 2032.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES), relatora do projeto no Senado, afirmou que a prorrogação de incentivos é necessária para diminuir prejuízos gerados com a extinção de benefícios tributários no fim do ano passado.

A parlamentar afirma, em seu relatório, que o fim dos incentivos do comércio, por exemplo, poderá acarretar “um êxodo das empresas para os grandes centros, onde estão instaladas as indústrias”.

“A prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, haja vista que estes benefícios já foram computados nos atuais orçamentos [dos estados]. Muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020”, declarou Rose de Freitas.

Incentivos fiscais no ICMS

O projeto altera uma lei de 2017 que trata de benefícios fiscais firmados por estados e Distrito Federal, no contexto da chamada “guerra fiscal” entre os estados. A legislação em vigor já prevê o incentivo até 2032 para alguns setores, como o de atividades agropecuária e industrial.

“Não há lógica em dar apenas cinco anos para o estabelecimento comercial, que é continuidade da indústria, enquanto à ultima se concede quinze anos”, afirmou Rose de Freitas.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) tentou, sem sucesso, adiar a votação e disse que o tema deveria ser tratado na proposta de reforma tributária, cujo relatório foi entregue por Roberto Rocha (PSDB-MA) nesta terça-feira (5). Para Aníbal, o texto afeta a arrecadação de São Paulo.

“São Paulo está sempre na mira dos subsídios e da guerra fiscal. E essa guerra fiscal é uma corrida para o fundo. Ela não é uma corrida para frente nem para o alto”, declarou.

Fonte: Agência Senado 🌐

Novo aplicativo da Receita Federal reúne diversos serviços de forma simplificada

App disponibiliza informações de forma centralizada ao cidadão.

A Receita Federal acaba de lançar um aplicativo, para celulares, que simplifica o acesso a vários serviços e informações de interesse dos brasileiros. Na palma da mão, em um único aplicativo, o cidadão encontra diversas funcionalidades já oferecidas pelo órgão. E para usufruir dessa facilidade, basta baixar o aplicativo “Receita Federal” na App Store ou Google Play.

O novo aplicativo traz serviços de CPF, declaração do Imposto de Renda, acompanhamento de processos, eSocial, atividades econômicas, bem como realização de agendamento de atendimento e visualização das unidades da Receita.

E possível, ainda, ter acesso a notícias sobre a Receita e conteúdos do canal da Receita Federal no YouTube.

A autenticação no aplicativo é realizada por meio da conta gov.br, que disponibiliza acesso de forma mais segura e personalizada. O objetivo é buscar soluções mais simples, sem que o contribuinte precise perder tempo buscando vários canais para ter acesso aos serviços.

Atualmente o novo aplicativo reúne funcionalidades já disponíveis nos aplicativos IRPF, e-Social Doméstico, e-Processo, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PerDcomp), além dos sistemas Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Física (CAEPF) e Sistema de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento (Saga).

Nesta primeira versão, ainda é preciso manter esses aplicativos instalados no dispositivo móvel para ter acesso a algumas funcionalidades no aplicativo Receita Federal. A expectativa, no entanto, é que, até o final do próximo ano, todas as funcionalidades dos principais aplicativos já estejam unificadas no aplicativo Receita Federal.

Conta gov.br

A autenticação no aplicativo é realizada por meio do gov.br, que disponibiliza acesso a serviços e informações de forma mais segura, conforme o nível de autenticação do usuário. Por meio de um login único no aplicativo Receita Federal, o contribuinte tem à disposição várias funcionalidades de diversos aplicativos da Receita já existentes.

Fonte: Receita Federal 🌐