Aprovado projeto que torna CPF o único número de identificação geral no país

Medida voltará para análise na Câmara dos Deputados após ser aprovada com alterações

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei  que estabelece o número do CPF como único número de registro geral em todo o país. O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. O CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação no INSS, na carteira de trabalho, na carteira de motorista e outros.

A proposta também prevê mudanças nas leis que criam o Registro de Identidade Civil e o Documento Nacional de Identidade. Esses documentos também passarão a usar o usar o CPF como número de identificação. Se o cidadão não tiver um CPF ao solicitar a carteira de identidade, o órgão emissor deverá realizar sua inscrição. Para o relator, Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, a aprovação da proposta traz benefícios ao cidadão.

Isto é, um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo, cidadão ou não, com o Estado, em todas as suas manifestações. Irá contribuir para a massificação de uma política pública que já é uma realidade em termos de segurança na identificação digital que é o e CPF, aonde o cidadão já se identifica por versão eletrônica do CPF, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação da lei para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Já o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças nos sistemas e bases de dados e passem a trocar informações entre si a partir do CPF será de 24 meses. Como teve duas emendas aprovadas, o projeto retorna para a Câmara. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

Fonte: Agência Senado 🌐

Decisão do STF impacta contribuinte que recupera tributos PIS/Cofins

União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre taxa Selic de valores a serem recuperados

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte.

Em seu voto, o relator, Dias Toffoli entendeu que “os juros de mora estão fora do campo de incidência do Imposto de Renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.

Toffoli ressaltou que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas sim danos emergentes. Na última situação, os tributos não podem incidir porque não há acréscimo patrimonial.

A decisão do RE 1.063.187 é oportuna para contribuintes que estão em processo de recuperação de tributos federais.

De acordo com a advogada Alane Muniz, do escritório Juveniz JR Rolim Ferraz Advogados, antes da decisão, os contribuintes estavam passíveis de tributação pela aplicação da taxa Selic sobre os valores a serem recuperados.

“A alteração do entendimento veio em momento oportuno aos contribuintes, uma vez que muitos estão recuperando tributos federais, em especial os valores decorrentes da exclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma.

Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins

Em maio, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração, entendendo, assim, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS seria o destacado na nota fiscal – e não o efetivamente recolhido.

No julgamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu por modular os efeitos da decisão quanto à exclusão da base de cálculo e possibilidade de recuperação de valores indevidamente pagos, de modo que os efeitos somente tenham validade a partir de 15/03/2017.

A exceção é para os contribuintes que ingressaram com a ação até a referida data, os quais não estão sujeitos à modulação, ou seja, podem recuperar os últimos cinco anos a contar do protocolo da ação.

Fonte: Contábeis 🌐

MEI: entenda a importância de regularizar suas dívidas até o próximo dia 30

O Microempreendedor Individual tem até o final deste mês para quitar débitos com o Fisco e pode sofrer diversas sanções caso não o faça.

Na quinta-feira desta semana, dia 30 de setembro, acaba o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Caso a situação dos tributos e as obrigações em atraso não sejam colocados em dia até a data, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

Entre os itens incluídos no pagamento facilitado de tributos do MEI, o DAS, está o acerto do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS) dependendo da categoria de atuação, por isso caso não seja pagos, o registro será feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança na justiça, acrescido de 20% a título de encargos do processo e então deverão ser pagos ou parcelados no Regularize, portal da própria PGFN.

O atraso do ISS ou ICMS serão transferidos ao município ou estado, dependendo da situação, para inscrição na Dívida Ativa Municipal ou Estadual, pagando multas adicionais sobre o valor devido.

Com o cadastro na dívida ativa, o MEI não será mais segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , perdendo suas garantias e benefícios previdenciários, além do CNPJ cancelado, exclusão do Simples Nacional e pode ter dificuldades para levantar financiamentos e empréstimos se após quiser regularizar esta situação ou para outros negócios.

A regularização é essencial para o empresário continuar desempenhando suas atividades e conseguir buscar melhorias financeiras para que esses débitos não ocorram novamente.

Fonte: Contábeis 🌐

Prova de Vida: Congresso derruba veto presidencial e retoma suspensão temporária

Suspensão da exigência anual para aposentados e pensionistas vai até o dia 31 de dezembro.

Nesta segunda-feira (27), senadores e deputados derrubaram o veto presidencial a um dispositivo que suspende a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o fim do ano, para aposentados e pensionistas.

O veto foi derrubado por 54 votos a 8 no Senado. Já na Câmara, foram 353 a 110 o placar final. Agora, o dispositivo vai à promulgação.

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a suspensão da prova de vida, alegando que a medida poderia levar ao pagamento indevido de benefícios, ou seja, era necessário fiscalizar.

Suspensão da prova de vida

A comprovação de vida é uma exigência anual do INSS. A ideia é evitar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios, por isso, a não comprovação pode resultar em bloqueio ou suspensão dos pagamentos ao segurado.

Em 2020, com a chegada da pandemia, a medida foi suspensa. Em junho deste ano, ela foi foi retomada e, desde então, o INSS pode monitorar e aplicar as penalidades para quem não cumprir a exigência.

Em 11 de agosto, o Senado aprovou a suspensão da comprovação até o fim de dezembro. O principal argumento é que a medida ainda é necessária para evitar a contaminação pela Covid-19. O texto foi vetado.

Para justificar o veto, o governo Jair Bolsonaro defendeu que há outras formas para realizar a prova de vida, inclusive com prazo escalonado.

“Para aqueles com dificuldades de locomoção ou para idosos acima de oitenta anos que não tenham constituído procurador ou não possuam representante legal cadastrado, há a possibilidade de comprovação de vida por meio de visita de servidor público do INSS à residência do titular”, diz a justificativa do veto.

Fonte: Contábeis 🌐

ECF – Chegando ao fim

Prestação de contas ao fisco devem ser entregues até dia 30 de setembro (próxima quinta-feira).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Por outro lado, estão dispensadas da entrega do documento as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Fonte: Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

PGFN prorroga prazo para acordos até 29 de Dezembro

Algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos

Foi prorrogado até o fim de dezembro o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas aqui.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

“É uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais”, afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Queremos que as empresas voltem a investir e a gerar empregos”, enfatiza.

Leia aqui a portaria.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 🌐

Comissão aprova limite para transações em dinheiro vivo

Objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, já que as transações eletrônicas são fiscalizadas pelas autoridades

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de limites para transações em dinheiro em espécie. O objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, já que as transações eletrônicas são fiscalizadas pelas autoridades.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 75/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). Carvalho avaliou que o texto original, que veda transações em espécie acima de R$ 10 mil, cria regras muito específicas e pode gerar conflito com atribuições do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Por isso, o relator optou por alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro para autorizar o CMN a estabelecer valores máximos para as transações com dinheiro em espécie por clientes de instituições financeiras e para o pagamento de cheques em espécie pelos bancos. As transações fora do teto deverão ser obrigatoriamente realizadas por meio eletrônico ou mediante crédito em conta bancária.

Vinícius Carvalho destacou que diversos países implementaram medidas para reduzir o trâmite de recursos em espécie, exemplo que deveria ser seguido pelo Brasil. As regras, no entanto, devem ser feitas pelo Conselho Monetário Nacional e não definidas minuciosamente em lei.

“Tal conflito poderia gerar insegurança jurídica e conflito de competências constitucionais. Em vez disso, entendemos mais pertinente estabelecer diretrizes para que o próprio Conselho Monetário Nacional as implemente, aproveitando a expertise do Banco Central para os estabelecimentos dos valores e limites”, defendeu.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Microempreendedores têm menos de uma semana para regularizar dívidas

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI

Termina na próxima quinta-feira (30) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.

Para ajudar na regularização, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEIs e organizações da sociedade civil.

Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.

Dívida ativa

Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.

Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para cobrança na Justiça, com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.

A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido, de acordo com a legislação de cada ente da Federação.

Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios, que têm alíquotas mais baixas de imposto; e pode ter dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

Fonte: Agência Brasil 🌐

IRPF 2021: Receita libera consulta ao último lote de restituição nesta quinta

Ao todo, 358.162 contribuintes serão contemplados, totalizando R$ 562 milhões.

A partir das 10 horas desta quinta-feira (23), o quinto lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 358.162 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de RS 562 milhões. Desse total, R$ 200.372.033,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 281.604 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15 de setembro de 2021.

Consulta restituição IRPF

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando esse endereço, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Fonte: Receita Federal 🌐

Receita notifica mais de 440 mil empresas com dívidas no Simples Nacional

Devedores poderão ser excluídos do regime se não cumprirem os pagamentos em atraso.

A Receita Federal enviou notificação para 440.480 empresas brasileiras que estão com impostos em atraso no sistema do Simples Nacional, com uma dívida que ao todo já soma R$35 bilhões.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado lançado em 1996, criado para regularizar e facilitar a arrecadação de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Empresários que não acertarem seus débitos com o fisco ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão excluídos do regime do simples a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Confira como saber se está em dívida com a Receita

As empresas devedoras foram notificadas por meio do sistema do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), meio de comunicação da Receita com as empresas.

O primeiro passo é conferir o sistema e verificar se consta o aviso da dívida, enviado por meio do Termo de Exclusão (TE). O acesso pode ser feito pelo site do Simples ou pelo e-CAC. Se houver a notificação, após o login clique na opção “Acesse sua Caixa Postal”, e se houver aviso, o link do “Termo de Exclusão” e do “Relatório de Pendências” estarão disponíveis, podendo ser baixados e conferidos.

Como acertar o débito em aberto

O acerto pode ser feito totalmente online, sem necessidade de comparecimento em alguma unidade física da Receita.

Os valores podem ser pagos à vista, parcelados ou com compensação, que é quando o contribuinte tem valores a serem restituídos pela Receita e quer usar essa quantia para abater seu tributo.

A opção de parcelamento pode ser acessada pelo Simples ou pelo site da Receita. No Simples clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Parcelamento – Simples Nacional”.

No portal da Receita, acesse “Pagamentos e parcelamentos” e depois “Parcelamento – Simples Nacional”

Para quitar à vista, basta imprimir o DAS no site do Simples ou pelo e-CAC.

A compensação deve ser feita pelo portal do Simples. No site, clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.

Após o recebimento do TE, o contribuinte tem até 45 dias para abrir a notificação e depois de aberta e lida, 30 dias corridos para efetuar o pagamento. Caso a notificação não seja aberta dentro do prazo, o empresário já será considerado para a lista de exclusão do Simples.

Fonte: Contábeis 🌐