eSocial: Envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 começa dia 13/10

As empresas que pertencem ao primeiro grupo que deverá prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pelo eSocial devem enviar os primeiros eventos de SST a partir do dia 13/10/2021.

Os eventos de SST agora devem ser enviados pelo eSocial, porém a data para começar a realizar o envio dessas informações pelo eSocial depende do grupo em que a empresa pertence.

As empresas que pertencem ao grupo 1 devem realizar o envio de informações a partir do dia 13 deste mês. Essas empresas deverão enviar primeiro os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, pois são as empresas com maior faturamento, por isso vão começar a prestar informações pelo eSocial antes das outras.

Quais são os eventos de SST que as empresas deverão enviar

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:

S-2210: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
S-2240: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Quais são as empresas do primeiro grupo?

Existem quatro grupos que terão que começar a enviar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho dos seus funcionários pelo eSocial, os primeiros grupos são as empresas com faturamento anual maior.

As empresas do grupo 1 são as com faturamento anual superior a 78 milhões e vão estar obrigadas a prestarem o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho (SST) no eSocial a partir do dia 13/10/2021.

Fonte: Jornal Contábil 🌐

Receita Federal lança nova plataforma de cadastro compartilhado: b-Cadastros

Com a b-Cadastros, órgãos públicos e entidades conveniadas podem ter acesso a dados cadastrais das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (4) a b-Cadastros, uma nova plataforma com tecnologia blockchain que compartilha dados cadastrais com órgãos públicos e entidades conveniadas.

A iniciativa em parceria com o Serpro possibilita que dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional sejam compartilhados.

A plataforma permite uma composição de bases que seja mais adequada para cada caso específico. Por exemplo, um órgão poderá acessar todas as bases, ou somente a base CPF, ou somente as bases CPF e CNPJ, ou qualquer composição que seja mais conveniente, conforme autorização de acesso fornecida pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif).

A instalação é realizada de forma automatizada. Após os procedimentos de implantação, o contratante recebe uma cópia dos dados solicitados. As atualizações são feitas um dia após o registro nas bases da Receita Federal, ou seja, as alterações ocorridas hoje serão atualizadas na madrugada de amanhã na base local instalada na estrutura do contratante.

Contratação b-Cadastros

Para contratar a plataforma, os interessados devem enviar o pedido de autorização para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif), através do endereço de e-mail divac.df.ascif@rfb.gov.br,, informando nome e CNPJ do órgão ou da entidade conveniada, assim como as bases de dados de interesse. A Ascif responderá o e-mail fornecendo mais detalhes sobre os passos seguintes.

Após autorizada pela Ascif, a contratação será feita diretamente com o Serpro, e caberá ao órgão ressarcir diretamente ao Serpro pelo serviço.

Os órgãos e entidades conveniadas são orientados a solicitar somente conjunto de bases necessárias para a suas políticas públicas, devendo se responsabilizar pela guarda das informações recebidas e informar aos cidadãos os tratamentos que serão feitos com seus dados pessoais, quando for este o caso.

b-Cadastros

A nova plataforma é mais uma opção que a Receita Federal oferece para compartilhamento de dados, em substituição à forma de compartilhamento através de réplica de bases, que será descontinuada após 31 de dezembro deste ano.

A nova solução representa maior proteção aos dados que serão trafegados entre a Receita Federal e os contratantes, possibilitando que os dados sejam atualizados no ambiente do contratante de maneira mais rápida e com custo mais baixo. Essas características podem ser traduzidas como mais segurança e menor custo para a sociedade.

Fonte: Receita Federal 🌐

Pente-fino do INSS: 59% dos benefícios analisados foram cortados

Segundo o INSS, foram encerrados 29.639 benefícios no país com o pente-fino.

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que mais da metade dos auxílios-doença que passaram pelo pente-fino foram cortados. Foram feitas 50.191 avaliações e foram encerrados 29.639 benefícios no país, o que corresponde a 59% do total analisado.

Na semana passada (27/09), foi publicada uma convocação do governo com os mais de 95 mil nomes de segurados que precisam agendar a perícia médica do pente-fino.

Só no estado de São Paulo, foram convocados 10.735 titulares de auxílios-doença que não passam por perícia há, pelo menos, seis meses, atrás apenas do Rio Grande do Sul, com 11.816 convocados. Na sequência aparecem Bahia (6.880) e Rio de Janeiro (6.528).

Pente-fino do INSS

Na lista de convocação para o pente-fino do INSS constam todos os nomes de segurados que não foram localizados pela Instituto e também os que receberam cartas, mas não agendaram a avaliação médica no prazo.

O prazo para esses beneficiários agendarem a perícia é até o dia 11 de novembro. O agendamento pode ser feito pelo telefone, no número 135, ou pelo aplicativo Meu INSS.

Quem não agendar o atendimento ou não comparecer na data marcada terá o benefício suspenso até a regularização. Após 60 dias da suspensão, o auxílio poderá ser cortado definitivamente.

O governo mira benefícios que estão sendo pagos a segurados que recuperaram a capacidade de trabalhar. O INSS pode chamar para o pente-fino auxílios que começaram a ser pagos há mais de dez anos e também benefícios concedidos judicialmente.

Desde agosto, quando começou a enviar as 170 mil cartas, o INSS selecionou apenas segurados que recebem auxílios-doença. O órgão ainda não tem previsão de quando fará outra convocação para uma nova etapa do pente-fino.

O segurado que perder o benefício pode entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social, questionando a decisão. O prazo para fazer o requerimento é de 30 dias, contados a partir do resultado da perícia. O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central 135. É preciso apresentar documentação médica que comprove o direito ao benefício.

Se decidir recorrer à Justiça, o segurado pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal com limite no valor dos atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano).

Neste caso, não é obrigatória a presença de um advogado, mas é recomendável por se tratar de um processo complexo. Caso sejam de mais de R$ 66 mil, é preciso contratar advogado e buscar a vara previdenciária comum.

A ação deve ser movida o quanto antes para que o segurado não fique muito tempo na fila. Caso tenha entrado com recurso administrativo, será preciso aguardar a análise do INSS ou abrir mão do requerimento.

Fonte: Contábeis 🌐

Aprovado projeto que amplia prazo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional

Relator lembra que micro e pequenas empresas foram as que mais sofreram durante a pandemia

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos.

O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Durante a pandemia de Covid-19, as micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o parlamentar.

O texto aprovado altera a Lei 13.988/20, que trata da negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, a chamada “MP do Contribuinte Legal”. Com a medida, o governo espera captar recursos e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

Evitar falências
“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão.

“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirmou a autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR).

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

MEI: perdeu o prazo para acertar as dívidas? Entenda o que fazer agora

O prazo final para regularização das dívidas do Microempreendedor Individual havia sido prorrogado e acabou no dia 30 de setembro.

O prazo para o Microempreendedor Individual regularizar seus débitos em aberto chegou ao fim nesta última quinta-feira, dia 30 de setembro, e aqueles que não acertaram sua situação com o Fisco precisam correr para não serem inscritos na dívida ativa.

Segundo a Receita Federal, eram esperadas as correções de 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo, mas de acordo com as recentes apurações apenas uma parte foi enviada e cerca de 1,8 milhões de empresários podem ter seu cadastros inscritos na Dívida Ativa da União pela ausência do pagamento.

Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor corre o risco de:

  • Deixar de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído do Simples Nacional pela Receita Federal;
  • Dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

Por isso, confira como resolver essa pendência mesmo fora do prazo.

Como acertar as dívidas do MEI

Para conferir se possui débitos, acesse o site da Receita Federal, o programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou ainda o aplicativo Meu MEI pelos smartphones.

Se houver algo a pagar, a regularização ainda pode ser feita quitando o valor em aberto pelo DAS, lembrando que poderá incidir multas e juros neste pagamento.

Só corre o risco da inscrição na dívida ativa valores não quitados superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos.

Fonte: Contábeis 🌐

Abertura simplificada de empresas é realidade em 23 estados e no DF

Juntas Comerciais dispensam respostas locais em caso de demora

Os empreendedores de 23 estados e do Distrito Federal podem abrir empresas mais rapidamente em caso de demora dos governos locais. As Juntas Comerciais dessas unidades da Federação aplicam as determinações da Lei 14.195, sancionada no fim de agosto.

Essa lei dispensa a autorização das prefeituras (ou do governo do Distrito Federal) nos casos em que os governos locais não respondam imediatamente às Juntas Comerciais sobre a pesquisa prévia da viabilidade. Nessa etapa, são analisadas as condições para o empreendedor exercer a atividade no local pretendido.

A medida está em funcionamento nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. O processo está em andamento na Junta Comercial de Santa Catarina. Apenas os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro não têm previsão para adotarem o modelo.

Com a lei, a pesquisa prévia passa a ser exigida somente nos casos em que o município responde ao empreendedor de forma imediata, pelo sistema da Junta Comercial. Caso isso não ocorra, o futuro empresário poderá escolher entre esperar a resposta ou seguir diretamente para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Atividades exercidas exclusivamente pela internet, sem estabelecimento físico, também estão dispensadas dessa etapa.

De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, esse modelo segue as práticas de abertura de empresas nas principais economias do mundo. Nas localidades onde a medida foi posta em prática, a média de tempo de resposta do município chega a 1 dia e 5 horas, representando 50% do tempo necessário para a obtenção de um novo CNPJ.

A simplificação da abertura de empresas tornou-se possível por causa da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), rede de sistemas integrados entre a União, estados e municípios. Os municípios devem procurar as Juntas Comerciais e aderir à plataforma oferecida pelos estados para acelerar a abertura de novos negócios.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Desoneração da folha: relator descarta medida ampla e foca em renovação de benefício a 17 setores

Mudança de foco é justificada, segundo o relator, porque o governo não tem proposta estrutural.

A desoneração da folha salarial de 17 setores, tem novo capítulo. O relator do texto que renova a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), desistiu de trabalhar por uma medida estrutural que amplie esse benefício a todas as empresas do país.

Ele afirmou que não há tempo hábil para um debate desse porte e defendeu que o Congresso foque na prorrogação das regras existentes hoje.

Na última semana, o deputado afirmou que daria continuidade ao projeto que beneficia os 17 setores, mas articularia uma proposta em paralelo, em conjunto com o governo, para promover uma desoneração ampla.

Mas, após reunião nesta quarta com técnicos do Ministério da Economia, Goergen anunciou a desistência da proposta estrutural.

“O governo tem, neste momento, uma prioridade. A agenda da reforma administrativa, reforma do Imposto de Renda e [limitação] dos precatórios impede, na leitura do governo, de avançar no tema da desoneração”, disse.

“A tese de resolvermos de uma vez por todas, criarmos justiça tributária a todos os setores que deveriam ter esse mesmo direito fica impedida de avançar.”

O parlamentar afirmou que aguardava a apresentação de uma proposta ampla pelo governo, o que não aconteceu. Por isso, segundo ele, o único caminho possível agora é a renovação do benefício aos 17 setores.

De acordo com membros do Ministério da Economia, Goergen conversou com o ministro Paulo Guedes (Economia) nas últimas semanas sobre a possibilidade de promover a desoneração ampla, usando como fonte de compensação um novo imposto sobre transações financeiras aos moldes da extinta CPMF.

Guedes é um defensor da proposta, mas decidiu não apresentá-la ou trabalhar pessoalmente por sua aprovação diante das resistências à medida dentro do governo.

A estratégia do ministro, segundo relatos, era aguardar que a proposta fosse apresentada por iniciativa de parlamentares. Até o momento, isso também não ocorreu.

O relator ressaltou que se reuniu com diversos setores para debater a proposta mais ampla e encontrou “muitos pontos de vista divergentes”.

Diante desse cenário, Goergen disse que fez um apelo à equipe econômica para que o governo não obstrua a tramitação do projeto que renova até 2026 a desoneração a 17 setores.

Votação do texto

A votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara estava prevista para esta quarta, mas ficou para a próxima semana, segundo o deputado. Se não houver apresentação de recurso por parlamentares, o texto não precisará passar pelo plenário e seguirá direto para o Senado.

Segundo membros do Ministério da Economia, a tendência é que o projeto de prorrogação seja vetado se tiver aprovação do Congresso. Isso porque o texto não apresenta uma fonte de compensação para esse incentivo.

O governo abriria mão de arrecadar R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado para os 17 setores. Essa perda de receita não está prevista no Orçamento de 2022.

O relator afirmou que o pedido de que o governo não faça obstrução é para que, em caso de veto do presidente Jair Bolsonaro, haja tempo suficiente para que o Congresso possa derrubar a decisão.

O Executivo já foi derrotado no ano passado quando tentou impedir a prorrogação da desoneração desses setores até o fim de 2021. Nos últimos anos, o clima no Congresso tem sido favorável a essa iniciativa.

A desoneração da folha a alguns setores, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura, entre outros.

Representantes desses segmentos e deputados que articulam a prorrogação da medida até dezembro de 2026 argumentam que a retirada do benefício elevaria os custos das empresas, o que colocaria empregos em risco em um momento em que o país tenta se recuperar da crise provocada pela Covid-19.

Fonte: Contábeis com informações da Folha de S.Paulo

Ministério e Caixa firmam acordo de cooperação para desenvolvimento da plataforma do FGTS Digital

A previsão é de que o sistema entre em produção limitada no primeiro semestre de 2022.

Mais um passo importante para a implementação do FGTS Digital foi dado nesta quinta-feira (30). Foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) para contratação de empresa de tecnologia, prestadora de serviço, que será responsável pela conclusão do desenvolvimento e sustentação da Plataforma FGTS Digital.

Desde 2019, a Subsecretaria de Inspeção de Trabalho (SIT), gestora do Projeto FGTS Digital, vem desenvolvendo as funcionalidades e validando etapas do sistema. Para que a empresa contratada possa realizar o desenvolvimento, sustentação e manutenção da plataforma, a SIT irá delimitar as especificações técnicas dos serviços à Caixa, que por sua vez contratará a empresa de tecnologia.

Conforme o acordo celebrado, cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da SIT, realizar o acompanhamento, fiscalização, homologação e ateste dos serviços prestados pela empresa contratada.

A Caixa, agente operador do FGTS, irá efetuar o pagamento da empresa contratada utilizando os recursos provenientes do próprio Fundo de Garantia, previamente aprovados e destinados pelo Conselho Curador do FGTS.

FGTS Digital – O projeto surgiu da necessidade de aperfeiçoamento da governança do processo de arrecadação de recursos ao Fundo de Garantia e a partir do aval do Conselho Curador do FGTS.

A previsão é de que o sistema entre em produção limitada no primeiro semestre de 2022.

Em dezembro do ano passado, o Conselho Curador do Fundo aprovou a proposta apresentada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho para alocação de recursos à implantação do FGTS Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência🌐

Registro de PPP passa a ser eletrônico por meio do eSocial

13 mil empresas estão no primeiro grupo que utilizará a nova ferramenta

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser um documento eletrônico para as empresas do grupo 1, obrigatoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2022. A Portaria/MTP nº 313, publicada no dia 23 de setembro, regulamenta procedimentos para o cumprimento dessa mudança. Os registros serão feitos no eSocial. As empresas foram divididas em grupos para facilitar a transição. O primeiro grupo contempla 13 mil grandes empresas, com volume representativo de empregados.

A mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco. Além disso, a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.

A implantação do novo modelo segue cronograma do eSocial. As empresas do primeiro grupo estarão obrigadas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já a partir de 13 de outubro deste ano – o que permitirá à Previdência obter as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022, conforme determina a Portaria.

As informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 (até 2 de janeiro de 2022) deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991. O formulário, disponibilizado pelo INSS, era preenchido em papel. Agora, o formulário com as informações a serem prestadas à Previdência Social foi incorporado ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Prazo para MEI regularizar dívidas com a Receita termina hoje

MEI em dívida com a Receita tem até esta quinta-feira para regularizar situação

Termina hoje (30) o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal.

No próximo mês, o órgão fiscal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as pendências de impostos de Microempreendedores Individuais referentes ao ano de 2016 e anos anteriores.

Segundo a Receita Federal, são cerca de 1,8 milhão de empreendedores com tributos em atraso.

O total de MEIs inadimplentes atualmente é de 4,3 milhões, ou quase um terço da categoria, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo, aponta levantamento da Receita. São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.

A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

De acordo a Receita, MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Ainda segundo a Receita, também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Diferentemente do que foi anunciado no mês passado pelo Sebrae, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado, segundo a Receita Federal.

Em nota, o Sebrae reafirma a decisão da Receita. “Apesar dos problemas que a inscrição em dívida ativa acarreta, ela não leva ao cancelamento do CNPJ. O que leva ao cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de declarações, que causa primeiro a inaptidão do CNPJ e, depois, a baixa automática.”

Ainda que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita ressalta que quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

Fonte: CNN Brasil 🌐