Sistema S: Comissão rejeita proposta que torna contribuições facultativas

Relator acredita que empresários não iriam contribuir ao Sistema S livremente.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6505/19, que tornava a contribuição das empresas ao “Sistema S” facultativa e limitada a 1% da remuneração dos empregados. O texto destina ainda 30% dessa arrecadação à seguridade social.

O projeto rejeitado envolve as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).

O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Daniel Almeida. “O tema é extremamente complexo e relevante, e a proposta, ousada”, avaliou. “Que empresário iria livremente contribuir? A resposta é obviamente no sentido de que o custeio e o equilíbrio do ‘Sistema S’ iriam à bancarrota.”

Para Almeida, com isso haveria o risco de fechamento das unidades deficitárias, em prejuízo especialmente dos pequenos municípios. “Desestruturar o ‘Sistema S’ é um tiro no pé da formação profissional que garante a reposição de quadros e o avanço da competitividade dos negócios”, avaliou o relator.

O autor da proposta, deputado Eli Borges, no entanto, argumenta que o “Sistema S” onera o empregador, já que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento. “Entendo o anseio por redução da carga tributária, mas o algoz não é o ‘Sistema S’, e sim a sanha arrecadatória dos entes federativos”, rebateu o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Câmara aprova MP que vai liberar até R$ 48 bilhões em crédito para empreendedores

Segundo o relator, o programa será um importante passo na retomada da economia. O texto segue para apreciação do Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 1057/21, que reedita programa que permite que os bancos façam empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que fez alterações na versão do Executivo. “O programa deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito, não há dúvida de que será um importante passo na retomada da economia”, disse o deputado e relator Hugo Motta. Houve acordo entre todas as bancadas partidárias.

O texto aprovado determina que o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) será direcionado a microempreendedores individuais (MEI) , a micro e pequenas empresas e a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões.

A ideia é estimular bancos a emprestar, até 31 de dezembro, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano passado.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Além disso, o texto também especifica que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).

Agora, a MP vai ser avaliada pelo Senado.

Instituições poderão gerar crédito presumido

Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016.

Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/20 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1057/21.

As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar – no caso, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

O potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões, na avaliação do governo. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.

Apuração dos créditos

Segundo a MP, os créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior.

No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existentes na data do fato.

Após as apurações, o crédito presumido calculado será ressarcido pela Receita em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a critério do ministro da Economia e depois da dedução de débitos tributários ou não tributários junto à Fazenda Nacional.

Se o ressarcimento for obtido com falsidade nos dados contábeis, além de devolverem os valores os bancos serão multados em 30% desse montante.

Fonte: Contábeis 🌐

Câmara congela desoneração à espera de decisão do STF

O projeto de lei que prorroga a política de desoneração da folha de pagamentos está congelado na Câmara dos Deputados. O relator do PL 2451/21 na Comissão de Constituição e Justiça, Marcelo Freitas (PSL-MG), não tem data para devolver o parecer sobre a proposta e aguarda uma definição política do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Já é certo que o projeto da desoneração não voltará a ser discutido na CCJ antes do julgamento da ADI 6632, marcado para começar em 15 de outubro próximo. Na ação direta de inconstitucionalidade, o governo tenta reverter a validade da desoneração da folha neste 2021, medida imposta pela Câmara ao incluir o tema na tramitação da Medida Provisória 936/20 e, na sequência, derrubar o veto de Jair Bolsonaro à nova vigência até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o gabinete de Marcelo Freitas, ele está em conversas com o presidente da Câmara para definir o melhor momento de reapresentar o parecer. O relator na CCJ já tinha posição favorável formalizada em 4/10, mas recuou e retirou o texto no dia da provável votação, 5/10. Ele continua favorável à medida, mas a retomada depende do sinal verde de Arthur Lira.

Se a decisão do STF for favorável ao governo, os 17 setores beneficiados com a desoneração terão que recolher o tributo retroativamente – visto que, sem a nova vigência, a política terminaria em 31 de dezembro de 2020. Mas mesmo que o Supremo confirme a competência do Congresso em prorrogar a matéria, o relógio se torna grande adversário da prorrogação.

A CCJ é, em princípio, a última etapa de votação na Câmara, pois o projeto tramita em caráter conclusivo. Um requerimento apresentado pelo relator na Comissão de Finanças e Tributação, Jeronimo Goergen (PP-RS), subscritou por outros 41 deputados, tenta levar a votação ao Plenário como forma de driblar a CCJ, controlada pelo governo. Mas cabe a Lira decidir se e quando colocar esse requerimento em votação.

O prazo é especialmente curto porque a política de desoneração, como mencionado, termina em 31 de dezembro próximo – caso o STF não derrube antes. E mesmo na perspectiva otimista para os 17 setores beneficiados, TI e call center entre eles, a proposta ainda precisa passar pelo Senado. Como o governo reclama que a medida representa renúncia fiscal de R$ 9,7 bilhões, não surpreende que já exista quem aposte que a pressão do prazo lubrifique a condição proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pela ressureição da CPMF ou criação de um imposto digital para bancar a desoneração.

Fonte: Convergência Digital 

Manutenção programada dos módulos web simplificados, inclusive doméstico

Em virtude da implantação das alterações trazidas pelas Notas Técnicas NT S-1.0 nº 03/2021 e NT 2.5 nº 22/2021, a funcionalidade de folha de pagamento de outubro/21 dos módulos simplificados do eSocial, inclusive o módulo doméstico, só estará disponível a partir do dia 25/10.

Outubro marca a entrada da folha de pagamento de novos grupos no eSocial e das alterações trazidas pelas Notas Técnicas NT S-1.0 nº 03/2021 e NT 2.5 nº 22/2021. Para a atualização do eSocial, algumas funcionalidades estarão indisponíveis até o dia 25/10.

Módulos web simplificados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive doméstico

A folha de pagamento do mês de outubro/2021 de todos os módulos web simplificados (com vencimento em 07 de novembro) estará temporariamente indisponível durante o período de manutenção, com previsão de retorno no dia 25/10. Isso inclui o módulo web doméstico, o app do Empregador Doméstico para celular, o módulo web MEI – Microempreendedor Individual, e o módulo para o Segurado Especial. As folhas dos demais meses, bem como as outras ferramentas do sistema, estarão disponíveis e poderão ser usadas normalmente.

Web service

Durante o período de manutenção programada, não será possível encerrar as folhas de pagamento da competência outubro/21. A liberação está prevista para o próximo dia 25/10. Os empregadores MEI ou Segurados Especiais que prestam suas informações de folha por meio do WS conseguirão transmitir eventos de remuneração, mas não encerrar a folha de outubro/21.

Fonte: Portal eSocial 🌐

ICMS: Senado aprova projeto que prorroga incentivos fiscais até 2032

Estão inclusas nesse benefício empresas de quatro setores. Texto segue para sanção presidencial.

Na quarta-feira (6), o Senado aprovou o projeto de lei que permite a prorrogação, até 2032, de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedido por estados e empresas de quatro setores da economia. O texto foi criado na Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial.

O ICMS é um tributo estadual e, pela proposta, podem ser beneficiadas pela prorrogação:

  • empresas de comércio, em especial atacadista;
  • empresas de vendas e transporte interestadual de produtos agropecuários in natura, como feijão, leite cru e trigo;
  • empresas que prestam serviços portuários e aeroportuários voltados ao comércio internacional.

O projeto também prevê que, a partir de 2029, o benefício será reduzido gradativamente, em 20% ao ano, à exceção do segmento de vendas de produtos agropecuários in natura, cujos incentivos poderão ser reduzidos de uma só vez ao final de 2032.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES), relatora do projeto no Senado, afirmou que a prorrogação de incentivos é necessária para diminuir prejuízos gerados com a extinção de benefícios tributários no fim do ano passado.

A parlamentar afirma, em seu relatório, que o fim dos incentivos do comércio, por exemplo, poderá acarretar “um êxodo das empresas para os grandes centros, onde estão instaladas as indústrias”.

“A prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, haja vista que estes benefícios já foram computados nos atuais orçamentos [dos estados]. Muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020”, declarou Rose de Freitas.

Incentivos fiscais no ICMS

O projeto altera uma lei de 2017 que trata de benefícios fiscais firmados por estados e Distrito Federal, no contexto da chamada “guerra fiscal” entre os estados. A legislação em vigor já prevê o incentivo até 2032 para alguns setores, como o de atividades agropecuária e industrial.

“Não há lógica em dar apenas cinco anos para o estabelecimento comercial, que é continuidade da indústria, enquanto à ultima se concede quinze anos”, afirmou Rose de Freitas.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) tentou, sem sucesso, adiar a votação e disse que o tema deveria ser tratado na proposta de reforma tributária, cujo relatório foi entregue por Roberto Rocha (PSDB-MA) nesta terça-feira (5). Para Aníbal, o texto afeta a arrecadação de São Paulo.

“São Paulo está sempre na mira dos subsídios e da guerra fiscal. E essa guerra fiscal é uma corrida para o fundo. Ela não é uma corrida para frente nem para o alto”, declarou.

Fonte: Agência Senado 🌐

Novo aplicativo da Receita Federal reúne diversos serviços de forma simplificada

App disponibiliza informações de forma centralizada ao cidadão.

A Receita Federal acaba de lançar um aplicativo, para celulares, que simplifica o acesso a vários serviços e informações de interesse dos brasileiros. Na palma da mão, em um único aplicativo, o cidadão encontra diversas funcionalidades já oferecidas pelo órgão. E para usufruir dessa facilidade, basta baixar o aplicativo “Receita Federal” na App Store ou Google Play.

O novo aplicativo traz serviços de CPF, declaração do Imposto de Renda, acompanhamento de processos, eSocial, atividades econômicas, bem como realização de agendamento de atendimento e visualização das unidades da Receita.

E possível, ainda, ter acesso a notícias sobre a Receita e conteúdos do canal da Receita Federal no YouTube.

A autenticação no aplicativo é realizada por meio da conta gov.br, que disponibiliza acesso de forma mais segura e personalizada. O objetivo é buscar soluções mais simples, sem que o contribuinte precise perder tempo buscando vários canais para ter acesso aos serviços.

Atualmente o novo aplicativo reúne funcionalidades já disponíveis nos aplicativos IRPF, e-Social Doméstico, e-Processo, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PerDcomp), além dos sistemas Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Física (CAEPF) e Sistema de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento (Saga).

Nesta primeira versão, ainda é preciso manter esses aplicativos instalados no dispositivo móvel para ter acesso a algumas funcionalidades no aplicativo Receita Federal. A expectativa, no entanto, é que, até o final do próximo ano, todas as funcionalidades dos principais aplicativos já estejam unificadas no aplicativo Receita Federal.

Conta gov.br

A autenticação no aplicativo é realizada por meio do gov.br, que disponibiliza acesso a serviços e informações de forma mais segura, conforme o nível de autenticação do usuário. Por meio de um login único no aplicativo Receita Federal, o contribuinte tem à disposição várias funcionalidades de diversos aplicativos da Receita já existentes.

Fonte: Receita Federal 🌐

eSocial: Envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 começa dia 13/10

As empresas que pertencem ao primeiro grupo que deverá prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pelo eSocial devem enviar os primeiros eventos de SST a partir do dia 13/10/2021.

Os eventos de SST agora devem ser enviados pelo eSocial, porém a data para começar a realizar o envio dessas informações pelo eSocial depende do grupo em que a empresa pertence.

As empresas que pertencem ao grupo 1 devem realizar o envio de informações a partir do dia 13 deste mês. Essas empresas deverão enviar primeiro os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, pois são as empresas com maior faturamento, por isso vão começar a prestar informações pelo eSocial antes das outras.

Quais são os eventos de SST que as empresas deverão enviar

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:

S-2210: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
S-2240: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Quais são as empresas do primeiro grupo?

Existem quatro grupos que terão que começar a enviar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho dos seus funcionários pelo eSocial, os primeiros grupos são as empresas com faturamento anual maior.

As empresas do grupo 1 são as com faturamento anual superior a 78 milhões e vão estar obrigadas a prestarem o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho (SST) no eSocial a partir do dia 13/10/2021.

Fonte: Jornal Contábil 🌐

Receita Federal lança nova plataforma de cadastro compartilhado: b-Cadastros

Com a b-Cadastros, órgãos públicos e entidades conveniadas podem ter acesso a dados cadastrais das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (4) a b-Cadastros, uma nova plataforma com tecnologia blockchain que compartilha dados cadastrais com órgãos públicos e entidades conveniadas.

A iniciativa em parceria com o Serpro possibilita que dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional sejam compartilhados.

A plataforma permite uma composição de bases que seja mais adequada para cada caso específico. Por exemplo, um órgão poderá acessar todas as bases, ou somente a base CPF, ou somente as bases CPF e CNPJ, ou qualquer composição que seja mais conveniente, conforme autorização de acesso fornecida pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif).

A instalação é realizada de forma automatizada. Após os procedimentos de implantação, o contratante recebe uma cópia dos dados solicitados. As atualizações são feitas um dia após o registro nas bases da Receita Federal, ou seja, as alterações ocorridas hoje serão atualizadas na madrugada de amanhã na base local instalada na estrutura do contratante.

Contratação b-Cadastros

Para contratar a plataforma, os interessados devem enviar o pedido de autorização para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif), através do endereço de e-mail divac.df.ascif@rfb.gov.br,, informando nome e CNPJ do órgão ou da entidade conveniada, assim como as bases de dados de interesse. A Ascif responderá o e-mail fornecendo mais detalhes sobre os passos seguintes.

Após autorizada pela Ascif, a contratação será feita diretamente com o Serpro, e caberá ao órgão ressarcir diretamente ao Serpro pelo serviço.

Os órgãos e entidades conveniadas são orientados a solicitar somente conjunto de bases necessárias para a suas políticas públicas, devendo se responsabilizar pela guarda das informações recebidas e informar aos cidadãos os tratamentos que serão feitos com seus dados pessoais, quando for este o caso.

b-Cadastros

A nova plataforma é mais uma opção que a Receita Federal oferece para compartilhamento de dados, em substituição à forma de compartilhamento através de réplica de bases, que será descontinuada após 31 de dezembro deste ano.

A nova solução representa maior proteção aos dados que serão trafegados entre a Receita Federal e os contratantes, possibilitando que os dados sejam atualizados no ambiente do contratante de maneira mais rápida e com custo mais baixo. Essas características podem ser traduzidas como mais segurança e menor custo para a sociedade.

Fonte: Receita Federal 🌐

Pente-fino do INSS: 59% dos benefícios analisados foram cortados

Segundo o INSS, foram encerrados 29.639 benefícios no país com o pente-fino.

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que mais da metade dos auxílios-doença que passaram pelo pente-fino foram cortados. Foram feitas 50.191 avaliações e foram encerrados 29.639 benefícios no país, o que corresponde a 59% do total analisado.

Na semana passada (27/09), foi publicada uma convocação do governo com os mais de 95 mil nomes de segurados que precisam agendar a perícia médica do pente-fino.

Só no estado de São Paulo, foram convocados 10.735 titulares de auxílios-doença que não passam por perícia há, pelo menos, seis meses, atrás apenas do Rio Grande do Sul, com 11.816 convocados. Na sequência aparecem Bahia (6.880) e Rio de Janeiro (6.528).

Pente-fino do INSS

Na lista de convocação para o pente-fino do INSS constam todos os nomes de segurados que não foram localizados pela Instituto e também os que receberam cartas, mas não agendaram a avaliação médica no prazo.

O prazo para esses beneficiários agendarem a perícia é até o dia 11 de novembro. O agendamento pode ser feito pelo telefone, no número 135, ou pelo aplicativo Meu INSS.

Quem não agendar o atendimento ou não comparecer na data marcada terá o benefício suspenso até a regularização. Após 60 dias da suspensão, o auxílio poderá ser cortado definitivamente.

O governo mira benefícios que estão sendo pagos a segurados que recuperaram a capacidade de trabalhar. O INSS pode chamar para o pente-fino auxílios que começaram a ser pagos há mais de dez anos e também benefícios concedidos judicialmente.

Desde agosto, quando começou a enviar as 170 mil cartas, o INSS selecionou apenas segurados que recebem auxílios-doença. O órgão ainda não tem previsão de quando fará outra convocação para uma nova etapa do pente-fino.

O segurado que perder o benefício pode entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social, questionando a decisão. O prazo para fazer o requerimento é de 30 dias, contados a partir do resultado da perícia. O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central 135. É preciso apresentar documentação médica que comprove o direito ao benefício.

Se decidir recorrer à Justiça, o segurado pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal com limite no valor dos atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano).

Neste caso, não é obrigatória a presença de um advogado, mas é recomendável por se tratar de um processo complexo. Caso sejam de mais de R$ 66 mil, é preciso contratar advogado e buscar a vara previdenciária comum.

A ação deve ser movida o quanto antes para que o segurado não fique muito tempo na fila. Caso tenha entrado com recurso administrativo, será preciso aguardar a análise do INSS ou abrir mão do requerimento.

Fonte: Contábeis 🌐

Aprovado projeto que amplia prazo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional

Relator lembra que micro e pequenas empresas foram as que mais sofreram durante a pandemia

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos.

O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Durante a pandemia de Covid-19, as micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o parlamentar.

O texto aprovado altera a Lei 13.988/20, que trata da negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, a chamada “MP do Contribuinte Legal”. Com a medida, o governo espera captar recursos e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

Evitar falências
“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão.

“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirmou a autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR).

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐