Empresas podem recuperar impostos pagos indevidamente conhecendo a legislação tributária

Pesquisa indica que 95% das empresas pagam mais impostos do que devem devido a complexidade da legislação

As obrigações tributárias sempre foram extensas para os empreendedores que precisam lidar com diferentes taxas, impostos, datas e especificações que podem causar dúvidas e atrapalhar o dia a dia do empreendedor.

Muitas vezes por nem sempre saberem exatamente os direitos que possuem e não contarem com o apoio de contadores ou advogados, podem acabar perdendo dinheiro quando se trata dessa vasta malha de  impostos brasileiros.

Saber sobre prazos para pagamentos, o que pode gerar restituição, isenção e benefícios fiscais são dúvidas comuns para pessoas físicas e jurídicas. Isso reflete em um dado relevante: de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) cerca de 95% das empresas no Brasil têm direito à restituição de valores pagos indevidamente e poucas delas têm ciência disso.

Simples Nacional

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, quando algum imposto é pago indevidamente, o processo de restituição tem uma certa complexidade e essas empresas são as que mais sofrem para restituir os valores pagos de forma indevida.

“O empreendedor precisa saber que vivemos em constantes atualizações de legislações, o que abre oportunidades de ressarcimento que são pouco explorados pelos empreendedores, pois muitos acabam nem ficando sabendo sobre este direito. Praticamente todos os impostos pagos de forma incorreta podem ser recuperados. Entre os principais estão o ICMS, ISS, PIS e COFINS”, explica Camilla Natividade, Head de Operações da Contábil Hub.

Acontece que, por não saberem ou não acompanharem as atualizações de legislações, muitos deixam de recuperar impostos de direito ou em casos piores gastam ainda mais dinheiro tentando recuperar algo que já era de direito deles, acrescenta Camilla.

Para saber se houve algum pagamento indevido é preciso analisar o extrato do Simples Nacional da empresa e comparar com as entradas e saídas, analisando o cálculo de cada imposto pago. Empresas com débitos também podem solicitar a restituição. Neste caso, a Receita Federal fará o cruzamento das informações e então passará o valor exato a ser restituído.

“Esse assunto não pode ser deixado de lado ou esquecido pelo empreendedor, ainda mais com a crise que estamos enfrentando. Muitas vezes o valor a ser ressarcido pelos impostos pagos de forma indevida é o que pode salvar uma empresa de fechar, ou ainda pode ser o impulso que falta para se investir no futuro próspero do negócio”, finaliza Camilla.

Fonte: Contábeis 🌐

Lira anuncia que lucros de pequenas empresas continuarão isentos

A mudança no parecer deve beneficiar mais de 5,6 milhões de empresas optantes do Simples Nacional

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou em suas redes sociais nesta quarta-feira (28) que o relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), vai seguir sua sugestão de manter isenta a distribuição de lucros e dividendos de micro e pequenas empresas.

A reforma tributária (Projeto de Lei 2337/21) institui tributação de 20% na fonte para distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas, o que atualmente está isento.

A proposta original do Poder Executivo já previa isenção para lucros e dividendos de micro e pequenas empresas, mas apenas até o limite de R$ 20 mil por mês. Esse limite seria considerado para o conjunto de sócios que forem ligados, ou seja, cônjuges, companheiro ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau. O dispositivo havia sido mantido no relatório preliminar apresentado por Celso Sabino antes do recesso parlamentar.

A mudança no parecer deve beneficiar mais de 5,6 milhões de empresas optantes do Simples Nacional. O presidente da Câmara destacou a importância das micro e pequenas empresas para economia e geração de empregos. “Sensível a essa importância e após receber inúmeras demandas da sociedade, sugeri ao relator para que essas empresas permanecessem isentas na taxação de dividendos”, relatou.

Celso Sabino informou a Arthur Lira que refez os cálculos junto à equipe econômica e vai acatar as sugestões. “Dessa forma, todas as empresas do Simples Nacional continuarão a não pagar tributos em cima de lucro e dividendos”, comemorou o presidente da Câmara.

O governo propôs a mudança nas regras para combater a distribuição disfarçada de lucros e desestimular que profissionais usem empresas para evitar o pagamento de impostos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Relator da reforma tributária estuda isenção para o Simples

Deputado Celso Sabino está fazendo os cálculos finais. Tucano rebateu a avaliação de que o seu parecer prejudica a classe média

O relator do projeto de reforma tributária do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), está fazendo cálculos finais para avaliar a possibilidade de isenção da tributação de lucros e dividendos distribuídos para as empresas que estão inscritas no Simples.

A ideia de fazer uma tributação com uma tabela progressiva (quem recebe mais paga uma alíquota maior) para os lucros e dividendos acabou não prosperando, segundo informou Sabino. “Não desenvolveu”, disse.

O relator informou que vai manter a alíquota de 20%. A distribuição de lucros e dividendos é isenta no Brasil desde 1995. Sabino pretende manter no seu parecer a isenção até R$ 20 mil para as empresas que pela legislação são enquadradas como micro e pequenas, que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nem todas elas estão no Simples.

Na prática, as empresas que declaram pelo lucro presumido (uma forma de tributação simplificada) e com faturamento acima de R$ 4,8 milhões (limite do Simples) terão a cobrança da lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. “Estão consolidadas a alíquota de 20% e a isenção de R$ 20 mil”, disse Sabino.

Classe média

O relator rebateu a avaliação de que o seu parecer prejudica a classe média. Sabino disse que tem ouvido toda “sorte de absurdos” com narrativas desse tipo, inclusive de profissionais com renda mensal de R$ 300 mil, como advogados, se autoenquadrando como classe média.

Sabino contou que já conversou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a proposta de isenção do Simples. “Estamos fazendo as contas. É uma medida de forte ânimo para milhares de empresas”, ressaltou.

Segundo o relator, as empresas do Simples, que estabelece um tratamento diferenciado para o pagamento dos tributos, não seriam beneficiadas pela redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo parecer do relator, a alíquota do IRPJ cai 12,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 12,5% para empresas com lucro acima de R$ 20 mil. Para as demais, a alíquota básica cai de R$ 15% para 2,5%.

Fim de auxílio

O relator chamou atenção também para uma medida que vai manter no parecer e que, segundo ele, tem potencial de uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano: o fim da isenção do Imposto de Renda para auxílio-moradia e transporte dos agentes públicos, entre eles políticos, juízes e servidores.

Sabino disse que não abre mão dessa medida no seu texto e está confiante de que ela vai passar no Congresso. Ele lembrou também que o projeto prevê uma economia nas despesas do governo federal de R$ 300 milhões com a aprovação pelo Congresso do projeto que acaba com os supersalários ao regulamentar o que pode ficar fora ou não do teto remuneratório do setor público federal.

O teto tem como base o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, esse teto é de R$ 39,3 mil, mas uma série de “penduricalhos” como bônus e auxílios acabam ficando fora do teto e permitindo os chamados supersalários.

Fonte: Agência ESTADO

Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP

 A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Dando continuidade à operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Veja os valores, por estado, apurados na operação:

UF  Quantidade de Contribuintes  Valor da Sonegação Estimada 
AC  83 1.579.831
AL  379 10.669.370
AM  298 8.208.190
AP  79 3.116.078
BA  1.762 38.543.878
CE  1.018 23.786.318
DF  874 22.368.196
ES  522 10.974.065
GO  1.112 29.650.316
MA  660 14.303.337
MG  2.294 45.921.064
MS  694 14.163.912
MT  1.228 31.851.790
PA  909 25.684.791
PB  442 8.041.723
PE  1.504 35.474.422
PI  417 7.234.744
PR  2.117 53.388.464
RJ  3.593 107.775.778
RN  491 8.129.966
RO  301 9.233.575
RR  43 1.058.032
RS  1.540 32.140.965
SC  1.158 25.403.626
SE  325 5.976.598
SP  7.857 225.546.806
TO  199 3.604.534
TOTAL  31.899 803.830.369

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.

Fonte: Receita Federal

ECF – Alteração das Alíquotas da CSLL

Novas alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021

Em virtude da publicação da Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2012, convertida na Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, houve alteração das alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021, conforme abaixo:

Lei nº 14.183 DE 14/07/2021

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …..

I – 20% (vinte por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

II – (revogado);

II-A – 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20%(vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e…..” (NR)

 Portanto, foram realizadas as seguintes alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF referentes aplicadas ao ano-calendário 2021:

1 – Tabela de Alíquotas da CSLL: Foram incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados para as pessoas jurídicas que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021, respectivamente.

1|Alíquota de 9%|01012018||9

2|Alíquota de 17%|01012018|31122018|17

3|Alíquota de 20%|01012018|31122018|20

3|Alíquota de 20%|01032020|31122020|20

4|Alíquota de 15%|01012019|31122020|15

5|Alíquota de 20%-25%|01012021||20/25

6|Alíquota de 15%-20%|01012021||15/20

2 – Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).

0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

3 – Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).

0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

4 – Registros P500, T181 e U182: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas.

Fonte: SPED 🌐

Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 – Versão S-1.0

Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.

O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.

A partir do ajuste implantado em 26/07/2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.

Salientamos que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado)

Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica.

Fonte: Portal eSocial 🌐

EFD-Contribuições: confira a nova versão do programa

A nova versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições flexibiliza a validação e transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação.

A Receita Federal disponibilizou na última sexta-feira (23) a versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições.

A atualização flexibiliza a validação e transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP).

Agora, a regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa a emitir aviso. Ela voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.

Vale lembrar que a atualização para a versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo recomendada apenas para os usuários afetados pelas alterações mencionadas.

Download EFD-Contribuições

O Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), versão Java, pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A Máquina Virtual Java está embutida na aplicação e será instalada juntamente com ela, por compatibilidade de versões

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: EFDContribuicoes_w32-5.0.1.exe

B) Para Linux (32 bits): EFDContribuicoes_linux_x86-5.0.1.jar

C) Para Linux (64 bits):  EFDContribuicoes_linux_x64-5.0.1.jar

Versão 5.0.1

Alguns programas antivírus instalados no computador, bem como algumas permissões de execução, poderão gerar conflitos na execução do PGE. Deve o usuário observar as orientações contidas nas perguntas frequentes da EFD-Contribuições.

É recomendável fazer backup periódico das escriturações existentes no PGE, removendo as mais antigas, pois o desempenho do programa pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.

Antes da instalação de uma nova versão, é recomendável fazer um backup completo das escriturações armazenadas no PGE, para evitar a perda de dados em caso de problemas no processo de instalação ou utilização do PGE.

Fonte: Contábeis 🌐

Segundo processamento para declaração da Rais 2020 tem o prazo encerrado no dia 30 de agosto

O segundo prazo para as empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS se encerra em 30 de agosto. Àquelas que não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril, tem até 30 de agosto para fazer a sua declaração.

As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento ocorreu a partir de 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial desde o começo do ano tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.

Mais informações e orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/.

Pagamento do Abono Salarial ano base 2020

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022. O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecido pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.

Fonte: Ministério da Economia 🌐

Receita Federal abre nesta sexta-feira, 23 de julho, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2021

Serão contemplados 5.068.229 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 5,8 bilhões.

A partir das 10 horas desta sexta-feira (23), o terceiro lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.068.229 contribuintes será realizado no dia 30 de julho, no valor total de RS 5,8 bilhões. Desse total, R$ 354.326.718,95 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 13.985 contribuintes idosos acima de 80 anos, 95.298 contribuintes entre 60 e 79 anos, 8.987 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 36.616 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 4.913.343 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 18 de maio de 2021.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal 🌐

ECD: versão atualizada do programa está disponível próximo ao fim do prazo

Escrituração Contábil Digital que deverá ser entregue até o final deste mês, tem nova versão

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é utilizada para substituir a escrituração em papel pela digital e transmitir as escriturações dos livros contábeis, que devem ser enviados pelas empresas à Receita Federal.

Neste ano, como notificada, a data de envio foi prorrogada até 30 de julho e para isso deverão utilizar a mais nova versão do programa de transmissão, a 8.0.8.

Nesta versão, algumas alterações foram realizadas, dentre elas:

  • Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido;
  • Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

O envio dos documentos deve ser feito online por meio de certificado digital para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal. A  autenticação dos documentos da ECD será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo SPED.

Quem perder o prazo, omitir informações ou entregá-las com valores incorretos estará sujeito a multas que podem variar de R$ 100 reais à R$ 5 milhões de reais.

Vale lembrar que os contribuintes devem se atentar às novidades deste ano. As mudanças nos layouts refletiram na inclusão, exclusão e atualização de campos.

Fonte: Contábeis 🌐