Projeto sugere antecipar FGTS, restituição do IRPF e poupança para órfãos

Autor lembra que pelo menos 45 mil crianças e adolescentes perderam pai ou mãe durante a pandemia

O Projeto de Lei 2200/21 permite que filhos menores ou incapazes tenham acesso antecipado a valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep não recebidos em vida pelos genitores titulares das contas, independentemente de inventário, a fim de garantir-lhes condições de alimentação, educação e desenvolvimento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A antecipação, segundo a proposta, também se aplica a restituições de impostos recolhidos pelos genitores como pessoa física, a exemplo do Imposto de Renda, e ainda, não existindo outros bens sujeitos a inventário, serão antecipadamente transferidos aos filhos os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e os de fundos de investimento até o valor de R$ 15 mil.

O projeto altera a Lei 6.858/80, que atualmente estabelece que os valores devem ser “depositados em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 anos, salvo autorização do juiz” para aquisição de imóvel destinado à residência ou para gastos necessários à subsistência.

Ainda segundo o texto, o pedido de antecipação de valores só poderá ser negado por decisão judicial que vise proteger a criança ou adolescente.

Pandemia
Autor, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) argumenta que, no atual momento de pandemia de Covid-19, a medida poder beneficiar inúmeras crianças e adolescentes que ficaram órfãos.

“Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 45 mil crianças e adolescentes que perderam pai ou mãe durante a pandemia até os dias atuais, sendo que muitas delas estão vivendo em sérias dificuldades financeiras e psicológicas”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

 

ICMS: Receita diz que suspendeu autuações relacionadas à exclusão da base de cálculo PIS/Cofins

Após decisão do STF, o Órgão afirma que dará um prazo para que os contribuintes corrijam créditos gerados pela exclusão do ICMS.

A Receita Federal afirma ter publicado uma orientação interna para suspender autuações que estejam relacionadas à exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação e Cobrança, diz que o órgão aguarda a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar as suas normas e emitir um comunicado oficial aos contribuintes sobre a interpretação e operacionalização da decisão dos ministros.

Após a divulgação do comunicado, segundo Faber, a Receita Federal vai dar um prazo para que os contribuintes ajustem as suas declarações, caso entendam necessário. Só depois desse prazo é que poderão ocorrer novas autuações e multas.

“O próprio contribuinte vai ter a oportunidade de revisar os seus créditos. Porque, eventualmente, o cálculo pode estar superestimado devido às várias correntes de entendimento que existem sobre esse tema”, ele diz. “Nós também teremos todo um trabalho interno de revisão do que possa ter sido lançado de forma divergente da decisão do STF.”

Tese do século

Os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram no dia 13 de maio o processo que garante a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”.

Com a retirada do imposto estadual, a base de cálculo das contribuições foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos.

A conclusão desse caso ocorreu com o julgamento dos embargos de declaração que haviam sido apresentados pela União para contestar a decisão de mérito, proferida em março de 2017. Daquela vez, o acórdão foi publicado só em outubro, ou seja, sete meses depois do julgamento.

As afirmações do subsecretário da Receita Federal foram feitas após reportagem publicada pelo Valor em que empresas relatam que estão sendo cobradas a utilizar o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e insumos – ou seja, sem o ICMS embutido.

Contudo, na prática, essa condição tem um efeito ruim para o contribuinte já que aumenta o PIS e a Cofins a pagar ao governo. Advogados que atuam na área tributária tratam esse movimento da fiscalização como uma estratégia da Receita Federal para reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a decisão do STF.

Frederico Faber afirma, no entanto, que não há um movimento coordenado para essas autuações. “Não temos uma posição oficial sobre isso ainda. Precisamos ver o acórdão do STF. A orientação nacional, desde o julgamento, é aguardar a publicação e o pronunciamento da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]”, diz.

Segundo o subsecretário, esse tema vai constar no comunicado que será emitido aos contribuintes pela Receita Federal. “O STF abriu um novo entendimento e nós vamos precisar revisar os nossos atos, para manter, excluir ou reajustar, inclusive sobre o tratamento futuro.”

Com informações do Valor Econômico

66% dos MEIs atrasaram impostos em maio, número mais alto da história

Inadimplência em maio sobe 6,97% em relação a abril e supera início da pandemia

A inadimplência dos MEIs (microempreendedores individuais) no mês de maio foi a mais alta da história. Segundo dados da Receita Federal, 65,7% dos 12,4 milhões de empresários registrados na categoria atrasaram pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no período. Nessa condição eles podem perder acesso aos benefícios da Previdência Social e ter o CNPJ negativado.

Segundo reportagem do UOL a inadimplência subiu 6,97% em relação a abril e é a maior da série histórica, iniciada em janeiro de 2018. Antes, o pior resultado tinha sido em abril de 2020, quando 63,95% dos microempreendedores não pagaram o tributo.

Para ser MEI, o empresário pode faturar até R$ 81 mil anuais (R$ 6.750 por mês). O imposto mensal varia de R$ 56 a R$ 61, dependendo do setor.

CONSEQUÊNCIAS

Ao não pagar o imposto, o MEI corre o risco de perder benefícios previdenciários, como auxílio-doença e acidente, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Além disso, se não pagar o DAS por 12 meses seguidos, o empreendedor perde o registro e pode ter o nome incluído na dívida ativa da União. Caso isso aconteça, o CNPJ é negativado e o MEI deixa de ter acesso ao crédito.

PAGAMENTO

As guias vencidas podem ser emitidas novamente no Portal do Empreendedor. Os débitos terão acréscimo de multas e juros relativos ao período de atraso. O governo oferece ainda a opção de parcelamento da dívida. O pedido também é feito no portal. O orientação do Fisco é que microempreendedores que não estejam trabalhando deem baixa na inscrição para que novos débitos não sejam gerados.

Fonte: Poder 360 🌐

LGPD: multas começam a valer a partir de domingo (1º)

A nova legislação prevê advertências e penalidades que podem chegar a 2% do faturamento das empresas.

A partir de domingo (1º), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigência completa, ou seja, órgãos do governo poderão advertir e multar empresas caso não estejam em conformidade com a nova lei que protege os dados pessoais dos brasileiros.

As penalidades podem chegar a 2% do faturamento das companhias, com limite de R$ 50 milhões. Contudo, especialistas afirmam que as mudanças não acontecerão do dia para a noite.

Os parâmetros gerais para aplicação das multas constam nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD. Os critérios poderão ser utilizados contra “agentes de tratamento de dados” (ou seja, qualquer companhia ou órgão público que armazene e manipule informações digitais de cidadãos) que desrespeitarem a legislação nacional, que estava em vigor desde 2020 em período de adaptação até então.

As penalidades poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade criada pela LGPD para regular e fiscalizar o assunto no País, pelos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) e também pela Justiça brasileira. Cidadãos poderão fazer denúncias em casos de desrespeito ao tratamento de dados, permitindo que a situação seja apurada.

Comprovadas as infrações, autoridades poderão aplicar advertências. Nessa advertência, a ANPD pode indicar um prazo para que seja corrigida a falha que permitiu o vazamento, por exemplo. Também é possível bloquear os dados pessoais de quem foi atingido, assim como impedir que a companhia acesse parcialmente o banco de dados por até seis meses no máximo, dando tempo para que seja consertado o erro.

Critérios LGPD

A nova legislação determina alguns critérios a serem seguidos para definir qual sanção aplicar em cada caso. Entre os parâmetros citados, estão:

  • a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais dos afetados;
  • a condição econômica do infrator;
  • a cooperação do infrator;
  • a reincidência;
  • a adoção de política de boas práticas e governança.

Mesmo com essas diretrizes, especialistas defendem que serão necessárias regras mais claras para definir o que é uma advertência, multa ou suspensão temporária de banco de dados.

A ANPD já indicou que não pretende fazer uma “indústria de multas” e que planeja trabalhar junto às empresas para formar uma cultura de dados no País.

“Queremos que o titular de dados (o cidadão) entenda seus direitos, que as pequenas e grandes empresas possam adequar suas estruturas”, afirmou o presidente da Autoridade, o coronel Waldemar Gonçalves, em evento promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em junho.

“Não vamos gerar quebradeira de empresas nem a ideia coercitiva de repressão.” Procurada pela reportagem, a ANPD não respondeu a pedidos de comentário.

Fonte: Contábeis 🌐

SST: governo adia novas normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho

Agora, as empresas têm até o dia 03 de janeiro de 2022 para se adaptar às novas NRs de saúde e segurança do trabalho para evitar processos trabalhistas e multas.

O governo federal adiou, mais uma vez, a entrada em vigor de quatro novas Normas Regulamentadoras (NRs) sobre segurança e saúde do trabalho.

As empresas tinham que se adaptar às NRs nº 01, 07, 09 e 18 até a próxima segunda-feira (2). Contudo, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a Portaria nº 8.873/2021 que prorroga o prazo para 03 de janeiro de 2022.

Caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores.

Gerenciamento de riscos

A principal alteração, segundo advogados, está prevista na NR-1. Com base na norma, as empresas terão que implantar um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incluindo um Plano de Resposta à Emergências (PRE).

O Programa de Gerenciamento de Riscos, por exemplo, tem como principal função a avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência nas empresas. Ele deverá passar a englobar todos os riscos ocupacionais, além de ergonômicos e de acidentes/mecânicos.

MEI

Outra importante mudança é que a partir da entrada em vigor das novas normas, o microempreendedor individual (MEI) estará desobrigado da elaboração do PGR.

Contudo, empresas de maior porte devem incluir o MEI no próprio PGR, quando este prestar serviços em seu estabelecimento.

Prorrogação SST

De acordo com especialistas, essa prorrogação tende a ser muito positiva no atual momento, já que estão acontecendo muitas mudanças nas companhias por conta do retorno das atividades presenciais, ou pela consolidação do trabalho em regimes híbridos ou virtuais.

Em entrevista ao Valor, o advogado Felipe Cunha Pinto Rabelo, sócio do escritório TPC Advogados, também afirmou que esse novo prazo veio em boa hora para as empresas. “Em geral, seria um desafio muito grande, a entrada em vigor dessas normas, em meio à pandemia, uma vez que essas normas são passíveis de fiscalização e de penalidades”, diz.

NRs

Confira as NRs que vão entrar em vigor a partir do dia 03 de janeiro:

  • NR nº 01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
  • NR nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
  • NR nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
  • NR nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Criadas originalmente no ano de 1978 pelo então Ministério do Trabalho, hoje Ministério da Economia, as normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, cuja adoção de seus termos é obrigatória para empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT. Atualmente 37 NRs estão em vigor no país.

Fonte: Contábeis 🌐

eSocial: setor de TI mira novos negócios com setor público

A entrada em operação da versão simplificada do eSocial marca a reta final de implantação do sistema digital de obrigações trabalhistas nas empresas privadas. O atraso do sistema acabou empurrando a última etapa das pequenas empresas para janeiro de 2022, mas começa a rodar o relógio para o setor público adotar o eSocial.

“Em janeiro termina a implantação com o setor privado. Como são eventos simples e a plataforma está funcionando bem, a expectativa é que dará tudo certo. Mas com a versão 1.0 também chega o início de obrigatoriedade para os órgãos públicos. E aí tem uma logica completamente diferente. Tem prefeitura que ainda não tem GFIP”, aponta o coordenador do comitê gestor do eSocial, José Maia.

Nesse primeiro momento, até o final de 2021, a missão dos órgãos públicos anda é mais simples, como lembra Maia. E uma medida da real preparação das diferentes esferas de governo virá mesmo com o envio de dados periódicos, em abril de 2022. “Vamos ver no início dos eventos de empregados e aí sim vamos ter um termômetro melhor e saber qual o remédio se aplica.”

Como o Poder Público tem singularidades, já foi criado um grupo de trabalho específico para essa etapa. As empresas de tecnologia da informação, que atuam diretamente no GT Confederativo, reconhecem as diferenças, mas também enxergam oportunidades de contratos envolvendo a integração de sistemas com o eSocial, como aconteceu nas empresas privadas.

“Talvez tenha dificuldade na especificidade do setor público, que pode ser CLT, pode ser estatutário, podem ser outras formas. Então coloca esse desafio para as empresas que pretendem fornecer ao setor público, mas há oportunidade de negócios”, destaca o diretor de relações institucionais da Brasscom, Sergio Sgobbi.

De fato, como também lembra o coordenador do eSocial, há diferentes obrigações no setor público, especialmente nos estados e municípios. “Há sistemas próprios de aposentadoria, tem muita coisa, muito município, estado com sistema próprio, e vai ter um controle muito grande. É algo mais delicado e próprio. Até por isso estamos instalando um GT de órgãos públicos, com as associações dos municípios, com as associações de secretarias de fazenda, órgãos representativos como o CNJ.”

A versão simplificada do eSocial teve implantação bem sucedida, segundo governo e setor privado. A preocupação das empresas de TI, porém, é com o impacto do atraso no calendário. “O cronograma trouxe várias entregas no mesmo período: vai entrar o FGTS digital em janeiro, que é uma mudança significativa; e entra também em janeiro os eventos de segurança e medicina do trabalho. Essa concentração de atributos novos no mesmo período preocupa. São entregas novas, de coisas que sempre foram feitas no papel, e que agora serão feitas digitalmente”, alerta Sgobbi, da Brasscom.

Fonte: Convergência Digital 🌐

Empresas podem recuperar impostos pagos indevidamente conhecendo a legislação tributária

Pesquisa indica que 95% das empresas pagam mais impostos do que devem devido a complexidade da legislação

As obrigações tributárias sempre foram extensas para os empreendedores que precisam lidar com diferentes taxas, impostos, datas e especificações que podem causar dúvidas e atrapalhar o dia a dia do empreendedor.

Muitas vezes por nem sempre saberem exatamente os direitos que possuem e não contarem com o apoio de contadores ou advogados, podem acabar perdendo dinheiro quando se trata dessa vasta malha de  impostos brasileiros.

Saber sobre prazos para pagamentos, o que pode gerar restituição, isenção e benefícios fiscais são dúvidas comuns para pessoas físicas e jurídicas. Isso reflete em um dado relevante: de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) cerca de 95% das empresas no Brasil têm direito à restituição de valores pagos indevidamente e poucas delas têm ciência disso.

Simples Nacional

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, quando algum imposto é pago indevidamente, o processo de restituição tem uma certa complexidade e essas empresas são as que mais sofrem para restituir os valores pagos de forma indevida.

“O empreendedor precisa saber que vivemos em constantes atualizações de legislações, o que abre oportunidades de ressarcimento que são pouco explorados pelos empreendedores, pois muitos acabam nem ficando sabendo sobre este direito. Praticamente todos os impostos pagos de forma incorreta podem ser recuperados. Entre os principais estão o ICMS, ISS, PIS e COFINS”, explica Camilla Natividade, Head de Operações da Contábil Hub.

Acontece que, por não saberem ou não acompanharem as atualizações de legislações, muitos deixam de recuperar impostos de direito ou em casos piores gastam ainda mais dinheiro tentando recuperar algo que já era de direito deles, acrescenta Camilla.

Para saber se houve algum pagamento indevido é preciso analisar o extrato do Simples Nacional da empresa e comparar com as entradas e saídas, analisando o cálculo de cada imposto pago. Empresas com débitos também podem solicitar a restituição. Neste caso, a Receita Federal fará o cruzamento das informações e então passará o valor exato a ser restituído.

“Esse assunto não pode ser deixado de lado ou esquecido pelo empreendedor, ainda mais com a crise que estamos enfrentando. Muitas vezes o valor a ser ressarcido pelos impostos pagos de forma indevida é o que pode salvar uma empresa de fechar, ou ainda pode ser o impulso que falta para se investir no futuro próspero do negócio”, finaliza Camilla.

Fonte: Contábeis 🌐

Lira anuncia que lucros de pequenas empresas continuarão isentos

A mudança no parecer deve beneficiar mais de 5,6 milhões de empresas optantes do Simples Nacional

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou em suas redes sociais nesta quarta-feira (28) que o relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), vai seguir sua sugestão de manter isenta a distribuição de lucros e dividendos de micro e pequenas empresas.

A reforma tributária (Projeto de Lei 2337/21) institui tributação de 20% na fonte para distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas, o que atualmente está isento.

A proposta original do Poder Executivo já previa isenção para lucros e dividendos de micro e pequenas empresas, mas apenas até o limite de R$ 20 mil por mês. Esse limite seria considerado para o conjunto de sócios que forem ligados, ou seja, cônjuges, companheiro ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau. O dispositivo havia sido mantido no relatório preliminar apresentado por Celso Sabino antes do recesso parlamentar.

A mudança no parecer deve beneficiar mais de 5,6 milhões de empresas optantes do Simples Nacional. O presidente da Câmara destacou a importância das micro e pequenas empresas para economia e geração de empregos. “Sensível a essa importância e após receber inúmeras demandas da sociedade, sugeri ao relator para que essas empresas permanecessem isentas na taxação de dividendos”, relatou.

Celso Sabino informou a Arthur Lira que refez os cálculos junto à equipe econômica e vai acatar as sugestões. “Dessa forma, todas as empresas do Simples Nacional continuarão a não pagar tributos em cima de lucro e dividendos”, comemorou o presidente da Câmara.

O governo propôs a mudança nas regras para combater a distribuição disfarçada de lucros e desestimular que profissionais usem empresas para evitar o pagamento de impostos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Relator da reforma tributária estuda isenção para o Simples

Deputado Celso Sabino está fazendo os cálculos finais. Tucano rebateu a avaliação de que o seu parecer prejudica a classe média

O relator do projeto de reforma tributária do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), está fazendo cálculos finais para avaliar a possibilidade de isenção da tributação de lucros e dividendos distribuídos para as empresas que estão inscritas no Simples.

A ideia de fazer uma tributação com uma tabela progressiva (quem recebe mais paga uma alíquota maior) para os lucros e dividendos acabou não prosperando, segundo informou Sabino. “Não desenvolveu”, disse.

O relator informou que vai manter a alíquota de 20%. A distribuição de lucros e dividendos é isenta no Brasil desde 1995. Sabino pretende manter no seu parecer a isenção até R$ 20 mil para as empresas que pela legislação são enquadradas como micro e pequenas, que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nem todas elas estão no Simples.

Na prática, as empresas que declaram pelo lucro presumido (uma forma de tributação simplificada) e com faturamento acima de R$ 4,8 milhões (limite do Simples) terão a cobrança da lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. “Estão consolidadas a alíquota de 20% e a isenção de R$ 20 mil”, disse Sabino.

Classe média

O relator rebateu a avaliação de que o seu parecer prejudica a classe média. Sabino disse que tem ouvido toda “sorte de absurdos” com narrativas desse tipo, inclusive de profissionais com renda mensal de R$ 300 mil, como advogados, se autoenquadrando como classe média.

Sabino contou que já conversou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a proposta de isenção do Simples. “Estamos fazendo as contas. É uma medida de forte ânimo para milhares de empresas”, ressaltou.

Segundo o relator, as empresas do Simples, que estabelece um tratamento diferenciado para o pagamento dos tributos, não seriam beneficiadas pela redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo parecer do relator, a alíquota do IRPJ cai 12,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 12,5% para empresas com lucro acima de R$ 20 mil. Para as demais, a alíquota básica cai de R$ 15% para 2,5%.

Fim de auxílio

O relator chamou atenção também para uma medida que vai manter no parecer e que, segundo ele, tem potencial de uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano: o fim da isenção do Imposto de Renda para auxílio-moradia e transporte dos agentes públicos, entre eles políticos, juízes e servidores.

Sabino disse que não abre mão dessa medida no seu texto e está confiante de que ela vai passar no Congresso. Ele lembrou também que o projeto prevê uma economia nas despesas do governo federal de R$ 300 milhões com a aprovação pelo Congresso do projeto que acaba com os supersalários ao regulamentar o que pode ficar fora ou não do teto remuneratório do setor público federal.

O teto tem como base o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, esse teto é de R$ 39,3 mil, mas uma série de “penduricalhos” como bônus e auxílios acabam ficando fora do teto e permitindo os chamados supersalários.

Fonte: Agência ESTADO

Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP

 A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Dando continuidade à operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Veja os valores, por estado, apurados na operação:

UF  Quantidade de Contribuintes  Valor da Sonegação Estimada 
AC  83 1.579.831
AL  379 10.669.370
AM  298 8.208.190
AP  79 3.116.078
BA  1.762 38.543.878
CE  1.018 23.786.318
DF  874 22.368.196
ES  522 10.974.065
GO  1.112 29.650.316
MA  660 14.303.337
MG  2.294 45.921.064
MS  694 14.163.912
MT  1.228 31.851.790
PA  909 25.684.791
PB  442 8.041.723
PE  1.504 35.474.422
PI  417 7.234.744
PR  2.117 53.388.464
RJ  3.593 107.775.778
RN  491 8.129.966
RO  301 9.233.575
RR  43 1.058.032
RS  1.540 32.140.965
SC  1.158 25.403.626
SE  325 5.976.598
SP  7.857 225.546.806
TO  199 3.604.534
TOTAL  31.899 803.830.369

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.

Fonte: Receita Federal