ECF – Alteração das Alíquotas da CSLL

Novas alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021

Em virtude da publicação da Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2012, convertida na Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, houve alteração das alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021, conforme abaixo:

Lei nº 14.183 DE 14/07/2021

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …..

I – 20% (vinte por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

II – (revogado);

II-A – 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20%(vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e…..” (NR)

 Portanto, foram realizadas as seguintes alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF referentes aplicadas ao ano-calendário 2021:

1 – Tabela de Alíquotas da CSLL: Foram incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados para as pessoas jurídicas que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021, respectivamente.

1|Alíquota de 9%|01012018||9

2|Alíquota de 17%|01012018|31122018|17

3|Alíquota de 20%|01012018|31122018|20

3|Alíquota de 20%|01032020|31122020|20

4|Alíquota de 15%|01012019|31122020|15

5|Alíquota de 20%-25%|01012021||20/25

6|Alíquota de 15%-20%|01012021||15/20

2 – Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).

0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

3 – Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).

0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

4 – Registros P500, T181 e U182: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas.

Fonte: SPED 🌐

Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 – Versão S-1.0

Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.

O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.

A partir do ajuste implantado em 26/07/2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.

Salientamos que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado)

Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica.

Fonte: Portal eSocial 🌐

EFD-Contribuições: confira a nova versão do programa

A nova versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições flexibiliza a validação e transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação.

A Receita Federal disponibilizou na última sexta-feira (23) a versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições.

A atualização flexibiliza a validação e transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP).

Agora, a regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa a emitir aviso. Ela voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.

Vale lembrar que a atualização para a versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo recomendada apenas para os usuários afetados pelas alterações mencionadas.

Download EFD-Contribuições

O Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), versão Java, pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A Máquina Virtual Java está embutida na aplicação e será instalada juntamente com ela, por compatibilidade de versões

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: EFDContribuicoes_w32-5.0.1.exe

B) Para Linux (32 bits): EFDContribuicoes_linux_x86-5.0.1.jar

C) Para Linux (64 bits):  EFDContribuicoes_linux_x64-5.0.1.jar

Versão 5.0.1

Alguns programas antivírus instalados no computador, bem como algumas permissões de execução, poderão gerar conflitos na execução do PGE. Deve o usuário observar as orientações contidas nas perguntas frequentes da EFD-Contribuições.

É recomendável fazer backup periódico das escriturações existentes no PGE, removendo as mais antigas, pois o desempenho do programa pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.

Antes da instalação de uma nova versão, é recomendável fazer um backup completo das escriturações armazenadas no PGE, para evitar a perda de dados em caso de problemas no processo de instalação ou utilização do PGE.

Fonte: Contábeis 🌐

Segundo processamento para declaração da Rais 2020 tem o prazo encerrado no dia 30 de agosto

O segundo prazo para as empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS se encerra em 30 de agosto. Àquelas que não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril, tem até 30 de agosto para fazer a sua declaração.

As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento ocorreu a partir de 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial desde o começo do ano tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.

Mais informações e orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/.

Pagamento do Abono Salarial ano base 2020

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022. O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecido pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.

Fonte: Ministério da Economia 🌐

Receita Federal abre nesta sexta-feira, 23 de julho, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2021

Serão contemplados 5.068.229 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 5,8 bilhões.

A partir das 10 horas desta sexta-feira (23), o terceiro lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.068.229 contribuintes será realizado no dia 30 de julho, no valor total de RS 5,8 bilhões. Desse total, R$ 354.326.718,95 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 13.985 contribuintes idosos acima de 80 anos, 95.298 contribuintes entre 60 e 79 anos, 8.987 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 36.616 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 4.913.343 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 18 de maio de 2021.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal 🌐

ECD: versão atualizada do programa está disponível próximo ao fim do prazo

Escrituração Contábil Digital que deverá ser entregue até o final deste mês, tem nova versão

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é utilizada para substituir a escrituração em papel pela digital e transmitir as escriturações dos livros contábeis, que devem ser enviados pelas empresas à Receita Federal.

Neste ano, como notificada, a data de envio foi prorrogada até 30 de julho e para isso deverão utilizar a mais nova versão do programa de transmissão, a 8.0.8.

Nesta versão, algumas alterações foram realizadas, dentre elas:

  • Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido;
  • Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

O envio dos documentos deve ser feito online por meio de certificado digital para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal. A  autenticação dos documentos da ECD será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo SPED.

Quem perder o prazo, omitir informações ou entregá-las com valores incorretos estará sujeito a multas que podem variar de R$ 100 reais à R$ 5 milhões de reais.

Vale lembrar que os contribuintes devem se atentar às novidades deste ano. As mudanças nos layouts refletiram na inclusão, exclusão e atualização de campos.

Fonte: Contábeis 🌐

Guedes descarta mudanças no Simples e nas MEIs

Ministro descartou revisão dos regimes de microempreendedores e pequenas empresas, que havia sido apontada pela Receita como passo seguinte à reforma tributária

Após várias rodadas de conversas com grandes empresários e associações do setor produtivo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a desautorizar o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, em coletiva de imprensa realizada pelo próprio Fisco.

Ao contrário do que Tostes já havia anunciado, Guedes disse nesta quarta-feira, 21, que o governo não irá apresentar nenhuma proposta de reforma tributária que altere os regimes do Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI).

Em videoconferência para tratar do resultado da arrecadação federal de junho, Guedes repetiu que a proposta original de reforma do Imposto de Renda estava mal calibrada pela Receita e lembrou que a equipe econômica tem se reunido com representantes de diversos setores da produção.

“O essencial da reforma tributária nós faremos. Grandes escritórios de advocacia, grandes auditorias, precisam pagar impostos. Mas ninguém vai mexer no Simples e nas MEIs”, prometeu o ministro.

Há apenas 15 dias, porém, o secretário especial da Receita avisou que, depois da reforma do Imposto de Renda, haveria a necessidade de uma revisão das regras do Simples e do MEI. Na ocasião, Tostes avaliou que o passo seguinte da reforma tributária seria atacar o que chamou de “distorções” dos dois regimes de tributação simplificada que existem hoje no Brasil.

Para o secretário, o Simples e o MEI foram criados para dar um tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas, mas houve uma ampliação “indevida” ao longo do tempo com o argumento de que o regime normal de pagamento das empresas era oneroso e complexo.

O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos. Para aderir ao programa, é preciso ter um negócio que fature até R$ 81 mil por ano e que tenha um funcionário, no máximo. O Simples permite a adesão de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Fonte: CNN Brasil 🌐 

Arrecadação federal chega a R$ 137,169 bilhões em junho

Resultado foi impulsionado por recolhimentos atípicos de empresas

A União arrecadou R$ 137,169 bilhões no mês passado, de acordo com dados divulgados ontem (21) pela Receita Federal. Na comparação com junho do ano passado, houve um crescimento de 46,77% descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O valor é o segundo maior para os meses de junho desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995, em valores corrigidos pela inflação. Apenas em junho de 2011 a arrecadação foi maior, de R$ 143.793 bilhões.

Nos seis primeiros meses de 2021, a arrecadação federal soma R$ 881,996 bilhões, com alta de 24,49% acima da inflação pelo IPCA, recorde para o período.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, comentou os resultados e disse que as altas expressivas na arrecadação mostram o forte impulso da economia. “Todos os sinais que estão vindo da Receita, exportações, importações, ritmo de pagamento de impostos em todas as variedades, todos dão sintomas clássicos de uma vigorosa retomada de crescimento econômico”, disse.

Guedes destacou que, dos 86 setores, apenas seis ainda estão com arrecadação abaixo do período pré-pandemia. “São eventos, agências de viagem, bares e restaurantes, por exemplo, porque ainda existem vetores importantes de distanciamento social, cuidados, muitas prefeituras e estados em regime de exceção à mobilidade”, explicou.

Resultado

De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação federal pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes (que não se repetirá em outros anos), como recolhimentos extraordinários de aproximadamente R$ 20 bilhões em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de janeiro a junho de 2021.

No mesmo período do ano passado, os recolhimentos extraordinários foram de R$ 2,8 bilhões. No mês, o crescimento foi de 76,88% acima da inflação, com pagamento atípico de R$ 4 bilhões por empresas de diversos setores econômicos.

Nos últimos meses, esses recolhimentos fora de época têm impulsionado a arrecadação, por causa de empresas que registraram lucros maiores que o previsto e tiveram de pagar a diferença.

Os valores contrabalançaram a elevação de R$ 6,675 bilhões (em valores corrigidos pelo IPCA) nas compensações tributárias entre junho de 2020 e de 2021. O aumento foi de 89% em junho deste ano em relação a junho de 2020 e cresceram 51% no período acumulado.

Por meio da compensação tributária, uma empresa que previu lucros maiores do que o realizado e pagou IRPJ e CSLL por estimativa em um exercício pode pedir abatimento nas parcelas seguintes, caso tenha prejuízo ou lucro menor que o esperado. Por causa da pandemia da covid-19, que impactou o resultado das empresas, o volume de compensações aumentou de R$ 7,471 bilhões, em junho de 2020, para R$ 14,146 bilhões, em junho de 2021.

Outros fatores

Além do IRPJ e CSLL, os destaques do mês foram as altas registradas na arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), 116,25% em valores reais – corrigidos pela inflação. Além da alta de 26,20% no volume de vendas e de 23% no volume de serviços, a receita desses tributos subiu porque o recolhimento de PIS/Cofins foi postergado três meses no ano passado por causa da pandemia.

A arrecadação da Previdência Social aumentou 49,28% acima da inflação por causa do adiamento do recolhimento das contribuições patronais e do Simples Nacional.

Também houve crescimento da arrecadação dos tributos de comércio exterior, em razão, principalmente, do crescimento da taxa de câmbio e do valor em dólar das importações, que teve elevação de 73,81% em entre maio de 2020 a maio de 2021.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve aumento de 60,97% em relação a junho de 2020, especialmente nos setores de metalurgia, comércio atacadista e fabricação de produtos de borracha e material plástico. O resultado é explicado, principalmente, pelo crescimento de 25,79% na produção industrial.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Prefis 2021: Governador sanciona lei de refinanciamento de dívidas com o Estado

Dívidas do IPVA poderão ser regularizadas

O governador Carlos Moisés sancionou a lei que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), que entrou em vigor nesta terça-feira, 20, com a publicação no Diário Oficial (DOE). Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão refinanciar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.

“O Prefis é uma importante alternativa para muitas empresas que não conseguiram honrar seus compromissos. O programa foi aperfeiçoado no Parlamento e, agora, está pronto para auxiliar aqueles que foram diretamente afetados pela pandemia”, disse o governador Carlos Moisés.

Confira na íntegra a Lei nº18.165/2021

Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No caso do ICMS, entram créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com descontos que variam de 25% até 90%.

Sobre o ITCMD, poderão participar contribuintes cujos créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90%.

Já os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, o desconto será de 90% para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021.

O programa também regulamenta benefícios fiscais e anistia créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).

A adesão ao Prefis-SC/2021 deverá ser efetuada no site www.sef.sc.gov.br.

Fonte: Governo de SC 🌐

PAC: Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias

O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou ontem e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais

A Receita Federal iniciou ontem, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

PAC

No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.

Comunicados

A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.

Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:

  • Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
  • Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
  • Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
  • DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
  • Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)

Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.

Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.

A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.

A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:

UF

Total de PJ

%

Acre

108

0,2%

Alagoas

503

1,1%

Amapá

58

0,1%

Amazonas

625

1,4%

Bahia

2.384

5,3%

Ceará

1.758

3,9%

Distrito Federal

1.090

2,4%

Espírito Santo

502

1,1%

Goiás

1.940

4,3%

Maranhão

854

1,9%

Mato Grosso

1.487

3,3%

Mato Grosso do Sul

817

1,8%

Minas Gerais

4.469

9,9%

Paraná

2.257

5,0%

Paraíba

796

1,8%

Pará

1.292

2,9%

Pernambuco

1.375

3,1%

Piauí

427

0,9%

Rio de Janeiro

3.082

6,8%

Rio Grande do Norte

687

1,5%

Rio Grande do Sul

2.179

4,8%

Rondônia

421

0,9%

Roraima

83

0,2%

Santa Catarina

1.313

2,9%

São Paulo

13.913

30,9%

Sergipe

345

0,8%

Tocantins

247

0,5%

Brasil

45.012

100,0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Receita Federal 🌐