Guedes descarta mudanças no Simples e nas MEIs

Ministro descartou revisão dos regimes de microempreendedores e pequenas empresas, que havia sido apontada pela Receita como passo seguinte à reforma tributária

Após várias rodadas de conversas com grandes empresários e associações do setor produtivo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a desautorizar o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, em coletiva de imprensa realizada pelo próprio Fisco.

Ao contrário do que Tostes já havia anunciado, Guedes disse nesta quarta-feira, 21, que o governo não irá apresentar nenhuma proposta de reforma tributária que altere os regimes do Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI).

Em videoconferência para tratar do resultado da arrecadação federal de junho, Guedes repetiu que a proposta original de reforma do Imposto de Renda estava mal calibrada pela Receita e lembrou que a equipe econômica tem se reunido com representantes de diversos setores da produção.

“O essencial da reforma tributária nós faremos. Grandes escritórios de advocacia, grandes auditorias, precisam pagar impostos. Mas ninguém vai mexer no Simples e nas MEIs”, prometeu o ministro.

Há apenas 15 dias, porém, o secretário especial da Receita avisou que, depois da reforma do Imposto de Renda, haveria a necessidade de uma revisão das regras do Simples e do MEI. Na ocasião, Tostes avaliou que o passo seguinte da reforma tributária seria atacar o que chamou de “distorções” dos dois regimes de tributação simplificada que existem hoje no Brasil.

Para o secretário, o Simples e o MEI foram criados para dar um tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas, mas houve uma ampliação “indevida” ao longo do tempo com o argumento de que o regime normal de pagamento das empresas era oneroso e complexo.

O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos. Para aderir ao programa, é preciso ter um negócio que fature até R$ 81 mil por ano e que tenha um funcionário, no máximo. O Simples permite a adesão de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Fonte: CNN Brasil 🌐 

Arrecadação federal chega a R$ 137,169 bilhões em junho

Resultado foi impulsionado por recolhimentos atípicos de empresas

A União arrecadou R$ 137,169 bilhões no mês passado, de acordo com dados divulgados ontem (21) pela Receita Federal. Na comparação com junho do ano passado, houve um crescimento de 46,77% descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O valor é o segundo maior para os meses de junho desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995, em valores corrigidos pela inflação. Apenas em junho de 2011 a arrecadação foi maior, de R$ 143.793 bilhões.

Nos seis primeiros meses de 2021, a arrecadação federal soma R$ 881,996 bilhões, com alta de 24,49% acima da inflação pelo IPCA, recorde para o período.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, comentou os resultados e disse que as altas expressivas na arrecadação mostram o forte impulso da economia. “Todos os sinais que estão vindo da Receita, exportações, importações, ritmo de pagamento de impostos em todas as variedades, todos dão sintomas clássicos de uma vigorosa retomada de crescimento econômico”, disse.

Guedes destacou que, dos 86 setores, apenas seis ainda estão com arrecadação abaixo do período pré-pandemia. “São eventos, agências de viagem, bares e restaurantes, por exemplo, porque ainda existem vetores importantes de distanciamento social, cuidados, muitas prefeituras e estados em regime de exceção à mobilidade”, explicou.

Resultado

De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação federal pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes (que não se repetirá em outros anos), como recolhimentos extraordinários de aproximadamente R$ 20 bilhões em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de janeiro a junho de 2021.

No mesmo período do ano passado, os recolhimentos extraordinários foram de R$ 2,8 bilhões. No mês, o crescimento foi de 76,88% acima da inflação, com pagamento atípico de R$ 4 bilhões por empresas de diversos setores econômicos.

Nos últimos meses, esses recolhimentos fora de época têm impulsionado a arrecadação, por causa de empresas que registraram lucros maiores que o previsto e tiveram de pagar a diferença.

Os valores contrabalançaram a elevação de R$ 6,675 bilhões (em valores corrigidos pelo IPCA) nas compensações tributárias entre junho de 2020 e de 2021. O aumento foi de 89% em junho deste ano em relação a junho de 2020 e cresceram 51% no período acumulado.

Por meio da compensação tributária, uma empresa que previu lucros maiores do que o realizado e pagou IRPJ e CSLL por estimativa em um exercício pode pedir abatimento nas parcelas seguintes, caso tenha prejuízo ou lucro menor que o esperado. Por causa da pandemia da covid-19, que impactou o resultado das empresas, o volume de compensações aumentou de R$ 7,471 bilhões, em junho de 2020, para R$ 14,146 bilhões, em junho de 2021.

Outros fatores

Além do IRPJ e CSLL, os destaques do mês foram as altas registradas na arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), 116,25% em valores reais – corrigidos pela inflação. Além da alta de 26,20% no volume de vendas e de 23% no volume de serviços, a receita desses tributos subiu porque o recolhimento de PIS/Cofins foi postergado três meses no ano passado por causa da pandemia.

A arrecadação da Previdência Social aumentou 49,28% acima da inflação por causa do adiamento do recolhimento das contribuições patronais e do Simples Nacional.

Também houve crescimento da arrecadação dos tributos de comércio exterior, em razão, principalmente, do crescimento da taxa de câmbio e do valor em dólar das importações, que teve elevação de 73,81% em entre maio de 2020 a maio de 2021.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve aumento de 60,97% em relação a junho de 2020, especialmente nos setores de metalurgia, comércio atacadista e fabricação de produtos de borracha e material plástico. O resultado é explicado, principalmente, pelo crescimento de 25,79% na produção industrial.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Prefis 2021: Governador sanciona lei de refinanciamento de dívidas com o Estado

Dívidas do IPVA poderão ser regularizadas

O governador Carlos Moisés sancionou a lei que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), que entrou em vigor nesta terça-feira, 20, com a publicação no Diário Oficial (DOE). Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão refinanciar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.

“O Prefis é uma importante alternativa para muitas empresas que não conseguiram honrar seus compromissos. O programa foi aperfeiçoado no Parlamento e, agora, está pronto para auxiliar aqueles que foram diretamente afetados pela pandemia”, disse o governador Carlos Moisés.

Confira na íntegra a Lei nº18.165/2021

Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No caso do ICMS, entram créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com descontos que variam de 25% até 90%.

Sobre o ITCMD, poderão participar contribuintes cujos créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90%.

Já os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, o desconto será de 90% para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021.

O programa também regulamenta benefícios fiscais e anistia créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).

A adesão ao Prefis-SC/2021 deverá ser efetuada no site www.sef.sc.gov.br.

Fonte: Governo de SC 🌐

PAC: Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias

O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou ontem e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais

A Receita Federal iniciou ontem, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

PAC

No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.

Comunicados

A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.

Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:

  • Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
  • Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
  • Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
  • DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
  • Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)

Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.

Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.

A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.

A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:

UF

Total de PJ

%

Acre

108

0,2%

Alagoas

503

1,1%

Amapá

58

0,1%

Amazonas

625

1,4%

Bahia

2.384

5,3%

Ceará

1.758

3,9%

Distrito Federal

1.090

2,4%

Espírito Santo

502

1,1%

Goiás

1.940

4,3%

Maranhão

854

1,9%

Mato Grosso

1.487

3,3%

Mato Grosso do Sul

817

1,8%

Minas Gerais

4.469

9,9%

Paraná

2.257

5,0%

Paraíba

796

1,8%

Pará

1.292

2,9%

Pernambuco

1.375

3,1%

Piauí

427

0,9%

Rio de Janeiro

3.082

6,8%

Rio Grande do Norte

687

1,5%

Rio Grande do Sul

2.179

4,8%

Rondônia

421

0,9%

Roraima

83

0,2%

Santa Catarina

1.313

2,9%

São Paulo

13.913

30,9%

Sergipe

345

0,8%

Tocantins

247

0,5%

Brasil

45.012

100,0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Receita Federal 🌐

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural já está disponível para emissão

Desde ontem, está disponível para consulta e emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021. O documento pode ser acessado pelos proprietários de imóveis rurais a partir de banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Outro recurso é baixar, em dispositivos móveis – como smartphones e tablets – o aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store. 

A validade do CCIR 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40  para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado.

Caso seja necessário imprimir segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.

Importância

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)  base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.

Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural (https://sncr.serpro.gov.br/dcr).

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. 

A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto às unidades do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). 

Consulte a relação de UMC no mapa a seguir.

Fonte: Governo Federal 🌐

Governo Federal lança eSocial simplificado com novo layout

Sistema reduziu a quantidade de informações que devem ser declaradas, beneficiando cerca de 6 milhões de empregadores do país

A partir desta segunda-feira, 19, os mais de 6 milhões de usuários do eSocial vão perceber que o sistema está mais simples de ser utilizado. A solução desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Economia recebeu um novo layout, com o objetivo de facilitar o envio de informações pelos empregadores. É a mais nova fase do eSocial, um projeto do Governo Federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas brasileiras para cerca de 6 milhões de empregadores e 40 milhões de empregados.

“O eSocial simplificado reduziu a quantidade de informações que devem ser enviadas pelos usuários, com a diminuição do número de eventos e de campos exigidos no formulário. Também excluímos as informações cadastrais em duplicidade, ou seja, aquelas que já estão disponíveis em outras bases de dados”, explica o gerente do Departamento de Negócios Soluções para Escrituração Fiscal, Trabalho e Fundo de Garantia do Serpro, Arnaldo Santana.

Além da atualização das soluções web do eSocial, que atendem aos empregadores domésticos e empresas em geral, também foram atualizados os web services e o aplicativo mobile. “Isso só foi possível graças ao empenho dos diversos times responsáveis pelo eSocial. Mesmo em trabalho remoto, conseguimos atuar em sintonia com as áreas envolvidas, garantindo à sociedade brasileira os benefícios da desburocratização, simplificação e eficiência”, afirma o gerente do Departamento de Desenvolvimento de Escrituração Digital Tributária e Trabalhista do Serpro, Eduardo Maris.

Evolução do eSocial

O eSocial passou a ser obrigatório desde 2018 e sua implementação é baseada em um calendário, que prevê várias etapas. Ainda em 2018, a solução foi adotada primeiramente pelas empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões. De início, elas deveriam enviar apenas cadastros do empregador e tabelas. A última fase desse chamado “Grupo 1”, que deverá acontecer no próximo mês de outubro, será a do envio dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Posteriormente, começaram as fases das empresas do “Grupo 2”, aquelas com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional. Em 2019, foi a vez das empresas do “Grupo 3”, que compreendem os optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural e entidades sem fins lucrativos.

Um último grupo, que compreende entidades e órgãos públicos federais, ingressará no eSocial já na próxima quarta-feira, dia 21. “Antes mesmo de concluir as implantações do mês de julho, as equipes técnicas já estão trabalhando no próximo desafio para o eSocial, que é a utilização do sistema pelos órgãos públicos. A fim de garantir a estabilidade do serviço, as atividades técnicas foram iniciadas para a revisão da arquitetura do serviço e atualização tecnológica da infraestrutura alocada para o sistema”, ressalta o gerente da Divisão de Negócios Soluções de Escrituração da Folha Digital das Empresas do Serpro, Leonardo David Rocha..

Segundo Eduardo Maris, a implantação do “Grupo 3” do eSocial foi especialmente importante. “Enfrentamos um grande desafio, já que esse grupo representa um grande volume de empresas: são mais de 3 milhões de empregadores e, aproximadamente, 15 milhões de trabalhadores”, avalia o gerente.

Funcionalidades

Os usuários do sistema contam com serviços de integração com os softwares de gestão corporativa; portais web para acesso das empresas e do cidadão; aplicativo mobile para trazer mobilidade à gestão dos empregados; chatbot para responder ao questionamento dos empregadores domésticos; lago de dados para possibilitar o consumo dos dados do eSocial; e serviço de download para possibilitar que as empresas/empregadores recuperem as informações enviadas para o eSocial.

Fonte: Serpro 🌐

IRPF 2021: consulta ao 3º lote de restituição começa nesta sexta

Contribuintes que forem incluídos no terceiro lote de restituição do Imposto de Renda receberão o dinheiro no dia 30 de julho.

A Receita Federal deve liberar a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2021 nesta sexta-feira (23). Os pagamentos serão liberados no dia 30.

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal para saber se foi incluído neste lote. Para isso, é necessário clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”.

O fisco oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do Imposto de Renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, como a malha fiscal, por exemplo.

Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, é preciso enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência são liberadas após serem corrigidas pelo cidadão.

Restituição IRPF 2021

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda até o mês de setembro. Confira o calendário:

Lote Data de pagamento
1º lote 31 de maio de 2021
2º lote 30 de junho de 2021
3º lote 30 de julho de 2021
4º lote 31 de agosto de 2021
5º lote 30 de setembro de 2021

Geralmente, a consulta da restituição é liberada uma semana antes do pagamento.

Pagamento restituição IRPF

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Cerca de 390 mil contribuintes ainda não receberam a sua restituição de 2020 em razão de pendências em suas contas bancárias e têm saldo disponível para resgate ou reagendamento junto ao Banco do Brasil.

Após um ano, se o resgate não foi feito, deverá ser solicitado por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no e-CAC. O prazo para pedido de pagamento de restituição na Receita Federal é de 5 anos.

Fonte: Contábeis 🌐

Comissão aprova juro menor para micro e pequenas empresas em financiamentos de longo prazo

Como contrapartida, proposta exige a manutenção de empregos e salários

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19.

Pela proposta, a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

O texto, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e de outros sete parlamentares, foi aprovado por recomendação do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

“O projeto representa iniciativa para fornecer taxas de juros mais baixas nos empréstimos das instituições financeiras oficiais que utilizam a TLP e sua taxa de juros pré-fixada, especialmente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que pode ter papel importante na recuperação da economia”, afirmou o relator

Contrapartida
Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.

A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos.

Vigência
O projeto altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e perdeu a vigência ao término de 2020. Para validar a proposta, o deputado Joaquim Passarinho apresentou emenda para estender a vigência da lei até 31 de dezembro de 2021.

“O marco temporal da Lei 13.979/20 pode ser atualizado e adaptado no projeto de lei, uma vez que a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e os seus efeitos econômicos e sociais permanecem em 2021, após a economia brasileira ter registrado queda de 4,1% em 2020”, observou Passarinho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Simples é retirado do rol de renúncias tributárias

Sebrae comemora aprovação de emendas, na LDO, que beneficiam pequenos negócios

O Sebrae comemorou a aprovação das emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares.

“As empresas de pequeno porte tiveram uma grande vitória no Congresso Nacional. Com o novo texto, o Simples Nacional não será considerado renúncia fiscal”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele ainda apontou que as emendas aprovadas reafirmam a previsão constitucional de tratamento diferenciado aos pequenos negócios, ratificam a posição doutrinária de não considerar regimes constitucionais como renúncia e protegem o regime tributário de ataques com potencial de prejudicar os pequenos negócios.

Melles ressalta que os textos aprovados trazem justiça aos empreendedores do segmento e que a ausência do caráter de renúncia de receitas públicas, prevista no texto aprovado, impede não apenas a caracterização de um gasto tributário, mas também a mensuração da suposta perda de arrecadação, durante o processo orçamentário: “A aprovação das emendas foi uma decisão acertada do Congresso Nacional, pois retirou o Simples Nacional do rol de benefícios tributários sujeitos à inserção nas leis e quadros orçamentários” comenta.

Desde 2007, existem, em âmbito federal, três regimes tributários, todos de livre escolha por parte das micro e pequenas empresas, que podem escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O presidente do Sebrae chama a atenção para o fato de que, em 2018, as empresas do Simples recolheram tributos federais que representaram 8,2% da receita bruta total, enquanto as empresas do Lucro Real 6,99%. “Isso mostra que o percentual do Simples Nacional é superior àquele do Lucro Real, regime que teria que ser considerado, por excelência, como sistema tributário de referência”, pontua Melles.

Fonte: Agência Sebrae 🌐

Prazo para a entrega da ECF é prorrogado para o dia 30 de setembro

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), por meio da Instrução Normativa nº 2.039, de 14 de julho de 2021. No dia 8 de julho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à RFB solicitando a postergação do prazo para transmissão a obrigação acessória que, tradicionalmente, deve ser transmitida até o último dia útil de julho.

A ECF deve ser preenchida, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. A obrigação acessória não precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Para ler a Instrução Normativa nº 2.039, de 14 de julho de 2021, na íntegra, clique aqui.


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – CFC 🌐