Certificado de Cadastro de Imóvel Rural já está disponível para emissão

Desde ontem, está disponível para consulta e emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021. O documento pode ser acessado pelos proprietários de imóveis rurais a partir de banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Outro recurso é baixar, em dispositivos móveis – como smartphones e tablets – o aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store. 

A validade do CCIR 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40  para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado.

Caso seja necessário imprimir segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.

Importância

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)  base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.

Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural (https://sncr.serpro.gov.br/dcr).

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. 

A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto às unidades do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). 

Consulte a relação de UMC no mapa a seguir.

Fonte: Governo Federal 🌐

Governo Federal lança eSocial simplificado com novo layout

Sistema reduziu a quantidade de informações que devem ser declaradas, beneficiando cerca de 6 milhões de empregadores do país

A partir desta segunda-feira, 19, os mais de 6 milhões de usuários do eSocial vão perceber que o sistema está mais simples de ser utilizado. A solução desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Economia recebeu um novo layout, com o objetivo de facilitar o envio de informações pelos empregadores. É a mais nova fase do eSocial, um projeto do Governo Federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas brasileiras para cerca de 6 milhões de empregadores e 40 milhões de empregados.

“O eSocial simplificado reduziu a quantidade de informações que devem ser enviadas pelos usuários, com a diminuição do número de eventos e de campos exigidos no formulário. Também excluímos as informações cadastrais em duplicidade, ou seja, aquelas que já estão disponíveis em outras bases de dados”, explica o gerente do Departamento de Negócios Soluções para Escrituração Fiscal, Trabalho e Fundo de Garantia do Serpro, Arnaldo Santana.

Além da atualização das soluções web do eSocial, que atendem aos empregadores domésticos e empresas em geral, também foram atualizados os web services e o aplicativo mobile. “Isso só foi possível graças ao empenho dos diversos times responsáveis pelo eSocial. Mesmo em trabalho remoto, conseguimos atuar em sintonia com as áreas envolvidas, garantindo à sociedade brasileira os benefícios da desburocratização, simplificação e eficiência”, afirma o gerente do Departamento de Desenvolvimento de Escrituração Digital Tributária e Trabalhista do Serpro, Eduardo Maris.

Evolução do eSocial

O eSocial passou a ser obrigatório desde 2018 e sua implementação é baseada em um calendário, que prevê várias etapas. Ainda em 2018, a solução foi adotada primeiramente pelas empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões. De início, elas deveriam enviar apenas cadastros do empregador e tabelas. A última fase desse chamado “Grupo 1”, que deverá acontecer no próximo mês de outubro, será a do envio dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Posteriormente, começaram as fases das empresas do “Grupo 2”, aquelas com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional. Em 2019, foi a vez das empresas do “Grupo 3”, que compreendem os optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural e entidades sem fins lucrativos.

Um último grupo, que compreende entidades e órgãos públicos federais, ingressará no eSocial já na próxima quarta-feira, dia 21. “Antes mesmo de concluir as implantações do mês de julho, as equipes técnicas já estão trabalhando no próximo desafio para o eSocial, que é a utilização do sistema pelos órgãos públicos. A fim de garantir a estabilidade do serviço, as atividades técnicas foram iniciadas para a revisão da arquitetura do serviço e atualização tecnológica da infraestrutura alocada para o sistema”, ressalta o gerente da Divisão de Negócios Soluções de Escrituração da Folha Digital das Empresas do Serpro, Leonardo David Rocha..

Segundo Eduardo Maris, a implantação do “Grupo 3” do eSocial foi especialmente importante. “Enfrentamos um grande desafio, já que esse grupo representa um grande volume de empresas: são mais de 3 milhões de empregadores e, aproximadamente, 15 milhões de trabalhadores”, avalia o gerente.

Funcionalidades

Os usuários do sistema contam com serviços de integração com os softwares de gestão corporativa; portais web para acesso das empresas e do cidadão; aplicativo mobile para trazer mobilidade à gestão dos empregados; chatbot para responder ao questionamento dos empregadores domésticos; lago de dados para possibilitar o consumo dos dados do eSocial; e serviço de download para possibilitar que as empresas/empregadores recuperem as informações enviadas para o eSocial.

Fonte: Serpro 🌐

IRPF 2021: consulta ao 3º lote de restituição começa nesta sexta

Contribuintes que forem incluídos no terceiro lote de restituição do Imposto de Renda receberão o dinheiro no dia 30 de julho.

A Receita Federal deve liberar a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2021 nesta sexta-feira (23). Os pagamentos serão liberados no dia 30.

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal para saber se foi incluído neste lote. Para isso, é necessário clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”.

O fisco oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do Imposto de Renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, como a malha fiscal, por exemplo.

Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, é preciso enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência são liberadas após serem corrigidas pelo cidadão.

Restituição IRPF 2021

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda até o mês de setembro. Confira o calendário:

Lote Data de pagamento
1º lote 31 de maio de 2021
2º lote 30 de junho de 2021
3º lote 30 de julho de 2021
4º lote 31 de agosto de 2021
5º lote 30 de setembro de 2021

Geralmente, a consulta da restituição é liberada uma semana antes do pagamento.

Pagamento restituição IRPF

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Cerca de 390 mil contribuintes ainda não receberam a sua restituição de 2020 em razão de pendências em suas contas bancárias e têm saldo disponível para resgate ou reagendamento junto ao Banco do Brasil.

Após um ano, se o resgate não foi feito, deverá ser solicitado por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no e-CAC. O prazo para pedido de pagamento de restituição na Receita Federal é de 5 anos.

Fonte: Contábeis 🌐

Comissão aprova juro menor para micro e pequenas empresas em financiamentos de longo prazo

Como contrapartida, proposta exige a manutenção de empregos e salários

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19.

Pela proposta, a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

O texto, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e de outros sete parlamentares, foi aprovado por recomendação do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

“O projeto representa iniciativa para fornecer taxas de juros mais baixas nos empréstimos das instituições financeiras oficiais que utilizam a TLP e sua taxa de juros pré-fixada, especialmente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que pode ter papel importante na recuperação da economia”, afirmou o relator

Contrapartida
Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.

A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos.

Vigência
O projeto altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e perdeu a vigência ao término de 2020. Para validar a proposta, o deputado Joaquim Passarinho apresentou emenda para estender a vigência da lei até 31 de dezembro de 2021.

“O marco temporal da Lei 13.979/20 pode ser atualizado e adaptado no projeto de lei, uma vez que a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e os seus efeitos econômicos e sociais permanecem em 2021, após a economia brasileira ter registrado queda de 4,1% em 2020”, observou Passarinho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Simples é retirado do rol de renúncias tributárias

Sebrae comemora aprovação de emendas, na LDO, que beneficiam pequenos negócios

O Sebrae comemorou a aprovação das emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares.

“As empresas de pequeno porte tiveram uma grande vitória no Congresso Nacional. Com o novo texto, o Simples Nacional não será considerado renúncia fiscal”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele ainda apontou que as emendas aprovadas reafirmam a previsão constitucional de tratamento diferenciado aos pequenos negócios, ratificam a posição doutrinária de não considerar regimes constitucionais como renúncia e protegem o regime tributário de ataques com potencial de prejudicar os pequenos negócios.

Melles ressalta que os textos aprovados trazem justiça aos empreendedores do segmento e que a ausência do caráter de renúncia de receitas públicas, prevista no texto aprovado, impede não apenas a caracterização de um gasto tributário, mas também a mensuração da suposta perda de arrecadação, durante o processo orçamentário: “A aprovação das emendas foi uma decisão acertada do Congresso Nacional, pois retirou o Simples Nacional do rol de benefícios tributários sujeitos à inserção nas leis e quadros orçamentários” comenta.

Desde 2007, existem, em âmbito federal, três regimes tributários, todos de livre escolha por parte das micro e pequenas empresas, que podem escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O presidente do Sebrae chama a atenção para o fato de que, em 2018, as empresas do Simples recolheram tributos federais que representaram 8,2% da receita bruta total, enquanto as empresas do Lucro Real 6,99%. “Isso mostra que o percentual do Simples Nacional é superior àquele do Lucro Real, regime que teria que ser considerado, por excelência, como sistema tributário de referência”, pontua Melles.

Fonte: Agência Sebrae 🌐

Prazo para a entrega da ECF é prorrogado para o dia 30 de setembro

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), por meio da Instrução Normativa nº 2.039, de 14 de julho de 2021. No dia 8 de julho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à RFB solicitando a postergação do prazo para transmissão a obrigação acessória que, tradicionalmente, deve ser transmitida até o último dia útil de julho.

A ECF deve ser preenchida, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. A obrigação acessória não precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Para ler a Instrução Normativa nº 2.039, de 14 de julho de 2021, na íntegra, clique aqui.


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – CFC 🌐

Receita Federal combate sonegação de Imposto de Renda na atividade rural

Estima-se que deixaram de ser apurados quase R$ 320 milhões em Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos.

Receita Federal apura sonegação de Imposto de Renda na atividade rural. Mais de 11 mil produtores rurais regularizaram suas declarações e R$ 62 milhões foram recolhidos aos cofres públicos. Na Fase 3 da Operação DeclaraGrãos, que está sendo iniciada neste mês de julho, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal, desde novembro de 2019, está realizando no Rio Grande do Sul a Operação “DeclaraGrãos”, tendo como escopo contribuintes que exerçam atividade rural e estejam omissos na entrega de declarações ou apresentem inconformidades em relação à tributação dos rendimentos de arrendamentos. A operação tem foco na autorregularização, buscando o compliance, a maximização da presença fiscal no segmento econômico e a mudança de comportamento dos contribuintes.

A operação tem origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, entre os exercícios de 2017 e 2021, constatou-se a existência de 24.215 contribuintes com indícios de omissão de declaração de ajuste anual, alguns, inclusive, com omissão em vários anos. Somente no exercício de 2021 são 12.787 contribuintes nessa condição.

Nos anos abrangidos pela operação há indícios de que cerca de R$ 23 bilhões em receitas da atividade rural não foram declaradas e devidamente tributadas. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 320 milhões em Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos.

Desde o início da operação 6.582 contribuintes, até então omissos, localizados em mais de 402 municípios, apresentaram 15.260 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 58,28 milhões de reais. Outros 200 contribuintes ajustaram as informações relacionadas ao pagamento ou recebimento de arrendamentos resultando em R$ 4,3 milhões de crédito tributário.

Na Fase 3 da Operação DeclaraGrãos, que está sendo iniciada neste mês, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021.

Nas declarações apresentadas no exercício 2021 pelos contribuintes gaúchos foram identificados mais de 1.200 veículos classificados como despesas da atividade rural, avaliados em aproximadamente R$ 184 milhões.

No entanto, muitos desses veículos (avaliados em mais de R$ 35 milhões), em que pese poderem ser classificados como de carga ou como utilitários, podem ter sido deduzidos equivocadamente como despesas da atividade rural, uma vez que, por suas características, podem não ter sido utilizados exclusivamente na atividade rural. Trata-se de veículos tradicionalmente de uso urbano ou rodoviário como SUVs e Pickups (cabine dupla), automóveis sedã, motocicletas de alta cilindrada e caminhões.

Também foram constatadas divergências, entre os valores de receitas declaradas por produtores rurais e as informações constantes nas notas fiscais eletrônicas, que superaram R$ 4,54 bilhões.

Em 6.684 declarações apresentadas por produtores rurais analisadas, há indícios de omissão de receitas superior a 80%, algumas delas com omissão total.

Serão enviadas Cartas de Regularização aos contribuintes selecionados informando as divergências constatadas e orientando pela autorregularização. Essas correspondências também serão enviadas para a caixa postal dos contribuintes no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Os contribuintes que tenham cadastrado números de telefone celular ou endereços de e-mail receberão aviso da postagem dessas cartas.

Nesta fase da operação estima-se a regularização de aproximadamente 4 mil contribuintes omissos, com a constituição de crédito tributário superior a R$ 25 milhões.

A Receita Federal, ao promover um aumento de eficiência e eficácia na gestão tributária, com maior risco aos inadimplentes e combate à sonegação, auxilia na redução da carga tributária, além de ajudar a proteger a justa concorrência.

Fonte: Receita Federal 🌐

Receita Federal informa que entrega da ECF será prorrogada

Após pedido do Sistema FENACON, a Receita Federal informou que o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogado.

A instrução normativa deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (15/7) no Diário Oficial da União, de acordo com a RFB.

No ofício, enviado à Receita na última quarta (7/7), a Federação relatou as dificuldades dos profissionais contábeis no cumprimento da obrigação devido os efeitos negativos da Covid-19.

Fonte: FENACON 🌐

Receita Federal alerta sobre inconsistências nas declarações de imposto de renda 2021

Projeto Cartas 2021 inicia nesta semana e objetiva orientar contribuintes com a declaração do imposto de renda 2021 retida em malha.

A Receita Federal começa o Projeto Cartas 2021. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora.

O Projeto Cartas começa mais cedo neste ano. As 550 mil cartas serão enviadas ao longo do mês de julho até a primeira semana de agosto. Em anos anteriores, essas cartas eram enviadas nos meses de setembro e outubro.

Regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas. Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.

A declaração retida em malha é aquela que apresenta ‘pendência no extrato’. Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF)2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores.

O Projeto Cartas 2021 faz parte das ações institucionais da Receita Federal para incentivar a autorregularização, ou seja, a abertura de oportunidades para que o contribuinte possa resolver suas próprias pendências, evitando a cobrança de multas.

Entre janeiro e junho deste ano, a retificação de DIRPF exercícios 2016 a 2021 resultou em R$ 1,37 bilhão de arrecadação, sendo R$ 1,17 bilhão referente à redução no valor de imposto a restituir e R$ 202,39 milhões referente ao aumento no valor do imposto a pagar apurado pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.

A carta que será enviada aos contribuintes segue o modelo abaixo:

carta.png

Fonte: Receita Federal 🌐

Câmara pode votar MP que retomou suspensão de contratos de trabalho nesta quarta

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as medidas provisórias precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional.

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1045/21, que renovou o programa de redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.  Como contrapartida, os funcionários recebem o pagamento de um benefício emergencial calculado com base no seguro-desemprego.

O valor dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP, que ocorreu em 28 de abril, mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

MP 1045/2021

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, precisam ser analisadas pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária, assim como ocorreu com a MP 936/2020 transformada na Lei 14.020/2020.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

BEm permanente

Vale lembrar que, como já noticiado, o governo e o Congresso ainda negociam uma maneira para que o Benefício Emergencial possa se tornar permanente e ser usado em caso de calamidade.

A ideia é permitir que o programa seja acionado também em casos regionalizados, por exemplo, quando há uma calamidade provocada por seca, enchentes, outras catástrofes ou até mesmo em crises, como o apagão registrado no Amapá no ano passado.

Fonte: Contábeis 🌐