Relator da reforma tributária propõe corte de 12,5 pontos no IRPJ

Taxação de dividendos em 20% está mantida

O parecer preliminar da segunda fase da reforma tributária terá um corte maior no Imposto de Renda das empresas para facilitar a aprovação da taxação de dividendos (parcela dos lucros que uma empresa distribui aos acionistas). O texto foi apresentado nesta tarde pelo deputado Celso Sabino (PSDB-BA), relator da proposta.

Segundo o deputado, as mudanças foram necessárias para evitar aumento de carga tributária para o setor produtivo. Essa era uma das principais críticas dos empresários e de líderes de nove partidos da Câmara dos Deputados.

Na semana passada, um grupo de 120 entidades empresariais enviou uma carta ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, queixando-se de que o texto original do governo elevaria a carga de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 34% para 43,2%.

De acordo com o relator, o novo texto resultará em perda de arrecadação de R$ 27 bilhões em 2022 e de R$ 30 bilhões em 2023.

Nesta segunda-feira (12), a Receita Federal revisou as estimativas do texto original e informou que a reforma aumentaria levemente a arrecadação do governo em R$ 2,47 bilhões em 2022, R$ 1,6 bilhão em 2023 e R$ 2,08 bilhões em 2024.

Compensações

Na avaliação de Sabino, a perda de arrecadação será parcialmente compensada pela recuperação da economia, que deve resultar em aumento do recolhimento dos demais tributos. “Isso vai se pagar com incremento de arrecadação prevista para o segundo semestre. E a gente acredita que essa proposta, além de fomentar a economia, dá mais força ao pulsar das empresas e vai trazer mais arrecadação”, explicou.

Outra fonte de compensação, informou o deputado, seria o fim dos supersalários no serviço público e a tributação dos auxílios para o funcionalismo, como auxílio-moradia e auxílio-transporte de agentes públicos, discutidos em projeto paralelo que deve ser votado nesta semana.

O parecer prevê ainda o corte de benefícios fiscais (subsídios e isenções) de R$ 85 bilhões destinados a quatro setores específicos da economia: indústrias de perfumaria, cosméticos e produtos de higiene; de aeronaves e embarcações; de produtos químicos e farmacêuticos; e desconto no PIS/Cofins sobre compra de carvão e de gás natural por termelétricas.

Principais mudanças

O parecer apresentado hoje amplia a redução do IRPJ, atualmente em 15% para as empresas que lucram até R$ 20 mil por ano e 25% para lucros acima desse valor. Em vez de 5 pontos percentuais (2,5 pontos em 2022 e 2,5 pontos em 2023), o corte será de 10 pontos em 2022 e de 2,5 pontos em 2023.

A isenção de Imposto de Renda sobre o rendimento de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) será mantida. A proposta original da equipe econômica previa uma taxação de 15%. A tributação sobre dividendos será retirada em uma situação: quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding. Nas demais situações, a alíquota de 20%, proposta pelo governo, foi mantida.

O relator também permitiu que prejuízos com ativos financeiros compensem lucros em outras modalidades de investimentos em operações de até três meses. Com esse mecanismo, o rendimento total seria reduzido, fazendo o investidor pagar menos Imposto de Renda. Sabino retirou a obrigatoriedade de que construtoras e imobiliários apurem Imposto de Renda pelo lucro real, modalidade atualmente usada apenas por grandes empresas.

Propostas mantidas

O relator manteve pontos criticados por empresários e por investidores. A cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre dividendos continuou no texto, assim como o fim da dedução dos juros sobre capital próprio, forma de remunerar os acionistas que hoje resulta em menos imposto para as empresas.

Sabino também manteve o limite proposto de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física poder declarar Imposto de Renda no modelo simplificado. Caso seja aprovada, a proposta afetará 6,8 milhões de contribuintes, que perderiam o benefício.

Fonte: Agência Brasil 🌐

eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos WEB

Os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial Simplificado). A folha de julho do Doméstico ficará disponível no dia 19/07/21. Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão liberadas em outubro/21

Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.

Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.

Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes WEB:

eSocial Doméstico

O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

folha de julho/21 (com vencimento até 07/08/21) ficará indisponível  e será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.

Módulo Simplificado WEB Segurado Especial

A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.

A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.

Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021. Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service  para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.

Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada,  utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)

A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.

Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.

A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.

Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.

A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor.

Web Geral

O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.

Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.

EVENTOS DE TABELA

Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.

Fonte: eSocial 🌐

Comissão aprova projeto que permite pagamento de dívida tributária com bens móveis

Medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa

Bismarck: medida é de grande utilidade em situações de generalizada inadimplência tributária

Bismarck: medida é de grande utilidade em situações de generalizada inadimplência tributária. 📸Gustavo Sales/Câmara dos Deputados


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), proposta que permite aos contribuintes em débito com o Fisco quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações.

A medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, o valor dos bens móveis será limitado ao valor das aquisições públicas dispensadas de licitação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20, de autoria do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

O relator incluiu um dispositivo determinando que não serão aceitos móveis de difícil alienação, inservíveis (como os obsoletos ou muito danificados) ou que não atendam a critérios a serem definidos pela administração pública, como necessidade e utilidade. O objetivo é compatibilizar o projeto às normas de equilíbrio fiscal, evitando prejuízos ao erário.

Limitação
A proposta altera o Código Tributário Nacional, que hoje só permite pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com móveis.

Para Bismarck, isso compromete a aplicação do mecanismo, que poderia “ser de grande utilidade em situações de generalizada inadimplência tributária e de imperativa necessidade de aquisição de determinados bens por parte da administração pública, como a que se observou durante a pandemia.”

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CFC solicita à Receita Federal a prorrogação da ECF e também comunica dificuldades com o SicalcWeb

O CFC enviou um ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação da ECF para o dia 30 de setembro.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício, nesta quinta-feira (8), para a Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 30 de setembro. Segundo o texto, os efeitos da pandemia da Covid-19, que ainda perduram, refletem no pronto cumprimento das obrigações acessórias pelos contadores. O documento ainda destaca que a data de entrega da ECF e da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o dia 30 de julho, o que pode gerar sobrecarga dos sistemas da RFB.

No ofício, também é pontuada a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 23 de abril de 2021. O documento prorrogou a data de entrega da ECD – ano-calendário 2020 – para o último dia útil do mês de julho de 2021. Esse novo prazo é o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF. O texto ainda traz um alerta: “para a entrega ECF, é necessário primeiramente, enviar a ECD para, posteriormente, importar os arquivos que gerarão a ECF”, informa o ofício.

Por fim, são destacadas no documento as recentes atualizações nos programas dessas escriturações, a partir da liberação de novas versões do Sped ECD e ECF, como ocorrido no último dia 5 de julho, a menos de trinta dias do prazo estabelecido para a entrega das dessas obrigações.

Problemas no programa SicalcWeb  

No mesmo ofício, o CFC comunicou à RFB dificuldades com o SicalcWeb. De acordo com o ofício, o programa não gera os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) com código de barras, o que tem ocasionado problemas aos contribuintes. O SicalcWeb tem a finalidade de realizar o cálculo e a emissão de Darf on-line de tributos e contribuições federais, com exceção das previdenciárias.

O CFC vem recebendo questionamentos de contadores e das empresas de software, que atendem mais de 70 mil escritórios de contabilidade, sobre essas dificuldades com o SicalcWeb em função da falta do código de barras. Isso porque alguns bancos digitais não permitem pagamentos sem esses códigos. Dessa forma, parte dos contribuintes precisa fazer um deslocamento para as agências bancárias para conseguir efetuar os pagamentos, o que reflete no trabalho do profissional da contabilidade.

O Conselho ainda reforça que está ciente de que a nova versão on-line do SicalcWeb possibilitará, futuramente, a emissão do Darf com um código de barras mais moderno e aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não era possível no sistema anterior. Contudo, segundo o texto, no momento, essa opção não está disponível e, durante essa transição, as empresas enfrentarão dificuldades.

Para ler o Ofício nº 648/2021 CFC-Direx, clique aqui.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade 🌐

DCTFWeb foi prorrogada

O prazo da DCTFWeb, anteriormente previsto para iniciar na competência 07/2021, foi prorrogado para 10/2021.

Com a prorrogação, a entrega da DCTFWeb para as empresas abaixo, deverá ser formalizada até 12/11/2021. A regra é que seja enviada até o dia 15, mas em novembro o prazo deve ser antecipado por causa dos dias não úteis.

  • Empresas do Grupo 2 do eSocial que ainda não estavam obrigadas e que não optaram por antecipar o envio para 03/2021.
  • Grupo 3 – Pessoas Jurídicas.
  • Grupo 3 – Pessoas Físicas.
  • Grupo 3 – Segurados Especiais.

Essa prorrogação foi noticiada em 09/07, através da IN RFB Nº 2038, que alterou os prazos da IN RFB Nº 2005/2021.

Isto significa que, até setembro/2021, essas empresas continuarão obrigadas a enviar a GFIP para o recolhimento da GPS e confissão da dívida previdenciária.

Veja como ficou a tabela dos prazos:

Clique aqui e veja o calendário completo e atualizado do eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf em nossa Wiki.

Importante: Mesmo de outubro/2021 em diante, até que não seja implantado o FGTS Digital, o envio da GFIP continua obrigatório para confissão de dívida do FGTS e individualização na conta do trabalhador.

Reforma do IR: Empresários se mobilizam contra proposta do governo

Representantes de mais de 120 entidades enviam carta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), alertando para possíveis impactos negativos

Ministro da Economia, Paulo Guedes, presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (FOTO: EDU ANDRADE/Ascom/ME)


A reforma do Imposto de Renda, encaminhada pelo governo ao Congresso, não foi bem recebida por grande parte dos empresários. Prova disso é que 120 entidades do setor articularam um movimento contra o projeto que altera o IR. Os participantes enviaram uma carta ao presidente da Câmara, Arthur Lira, alertando para os problemas que a medida proposta pode causar e pedindo alterações no texto.

No documento, as associações pedem que o Congresso vote primeiro a reforma administrativa, que mexe nas regras para contratar, promover e demitir os servidores públicos, antes do texto que prevê a taxação na distribuição de lucros e dividendos.

O setor produtivo também pede na carta mais prazo e espaço para discussão transparente com a criação de uma comissão especial para discutir um projeto que traga “uma solução equilibrada, com impacto neutro sobre a arrecadação e, capaz de garantir crescimento com emprego e justiça social”.

Entre os signatários estão a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e inúmeras entidades do setor de serviços, incluindo a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e Associação Nacional de Jornais (ANJ).

Entidades pedem mudança no reforma do IR

A proposta entregue pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no fim do mês passado, fixa em 20% a taxação de lucros e dividendos e extingue Juros sobre Capital Próprio, uma outra forma de remunerar os acionistas.

O texto também prevê reduzir a alíquota do IRPJ para 12% em 2022 e 10% em 2023. Hoje, é de 15% e há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil, que não seria alterada. Os empresários não acreditam nos números do ministro de que não haverá aumento da carga tributária. Na carta, eles argumentam que a alíquota total sobre as empresas, de 34% (incluindo o IRPJ mais CSLL) subiria para 43,2%, com a adição da tributação sobre os dividendos.

Segundo as entidades, o Brasil já figura entre “os países do mundo que mais tributam o consumo de bens e serviços, o emprego formal e o lucro dos empreendimentos”.

Ao presidente da Câmara, eles alertam que não é recomendável que uma proposta tão complexa, extensa e impactante trâmite apressadamente, sob risco de serem cometidos graves erros, de difícil reparação futura.

Lira já sinalizou que quer votar o projeto rapidamente e até admitiu a possibilidade que a votação ocorresse antes do recesso parlamentar das férias de julho. Essa posição do presidente deixou em estado de alerta os empresários que resolveram se unir.

Um grande evento de debates está sendo organizado para o próximo dia 18.”O Brasil não pode ter pressa para fazer algo que pode prejudicar o seu futuro”, diz a carta. As entidades alertam que o País sofrerá com menos crescimento econômico, empregos e aumento de preços.

A carta foi disparada também por meio eletrônico para as lideranças da Câmara, onde o projeto tramita há cerca de 10 dias com a relatoria do deputado Celso Sabino (PSDB-SP). A articulação do setor empresarial na carta aponta dificuldades adicionais para aprovação da proposta.

A alerta maior é que haverá forte elevação da carga tributária sobre os investimentos no país. Um dos principais alvos das críticas é o fim da isenção que existe hoje para lucros e dividendos com a fixação de uma alíquota de 20%.

Os empresários alegam que há extenso rol de medidas negativas incluídas no projeto que “desestimulam a atração do investimento produtivo e no mercado de capitais e desfavorecem o empreendedorismo e a geração de empregos”.

O documento contém uma lista de 68 artigos no projeto com problemas. As entidades apontam também para o risco de aumento da burocracia, da complexidade e da insegurança jurídica.

No ofício, são feitas diversas considerações sobre problemas identificados, com o impacto direto em pequenas empresas, profissionais liberais, financiamentos setoriais e organização empresarial.

Fonte: Contábeis 🌐

Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF

Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.

A Receita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).

A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.

Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.

Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.

A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Fonte: Receita Federal 🌐

Cronograma de implantação do eSocial é atualizado

Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, atualizou o cronograma de implantação do eSocial. 3ª fase (eventos periódicos) do grupo 3 – pessoas físicas inicia em 19 de julho deste ano.

Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo. As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21.

Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade.

Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões:

Implantação do eSocial Simplificado v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho. Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada hoje, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às 14h00
  • Dia 17/07 (sábado, a partir das 08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

A Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão. Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo

De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:

Empregadores pessoas jurídicas –  o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.

Empregadores pessoas físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.

Observações:

a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.

b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).

Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 19.

Cronograma de implantação

💡 Está com dúvida nos prazos? Veja nossa tabela resumida!!

Fontes: Receita Federal e Portal eSocial 🌐

Prova de vida do INSS poderá ser feita na casa do segurado

Possiblidade está disponível para beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos sem procurador ou representante legal cadastrado.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), uma portaria que permite que a prova de vida seja feita por meio de visitas de representantes do INSS aos domicílios dos segurados.

A medida é voltada para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos que não possuem procurador ou representante legal cadastrado. O requerimento poderá ser feito por terceiros, na Central 135, no Meu INSS e outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

Não haverá necessidade de cadastramento de procuração para que outras pessoas efetuem o requerimento para o segurado. Também fica dispensado o comparecimento do beneficiário ou interessado a uma agência do INSS.

Fonte: Governo Federal

eSocial: CNIS é normalizado após atualização da versão simplificada

eSocial voltou a processar todos os eventos do Cadastro Nacional de Informações Sociais que estavam parados devido a atualização.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) voltou à normalidade após o processo de atualização da nova versão do eSocial (v. S-1.0).

Durante o período de manutenção, que ocorreu entre 20 de junho e 5 de julho, o CNIS deixou de ser atualizado para os lançamentos feitos no eSocial.

Os eventos que foram transmitidos durante o período da manutenção já foram processados e incorporados à base do CNIS automaticamente.

Com isso, todos os sistemas integrados com o CNIS, tanto internos do INSS, quanto externos, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho Digital, já voltaram a refletir de forma online os eventos recepcionados do eSocial.

Fonte: Contábeis 🌐