Dívidas de Imposto de Renda passam a ser parceladas no e-CAC

A partir desta terça (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:

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Fonte: Receita Federal 🌐

Mudança no Imposto de Renda: O Golpe tá aí, cai quem quer

Entre os pontos relevantes e constantes na proposta enviada na última, sexta-feira (25-06), ao Congresso Nacional que trata sobre mudanças no Imposto de Renda, um merece a extrema atenção deste autor que também é colunista da Coluna Imposto de Renda na CBN Paraíba.

O Governo Federal pretende elevar a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e o mote do Ministério da Economia é que com a elevação da faixa de isenção que hoje é de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil por mês, 16 milhões de pessoas passarão a ser isentas do Imposto de Renda.

Mas a realidade é dura e outra. Em 2020, o aumento do IPCA levou a uma defasagem acumulada de 113,4% da tabela do Imposto de Renda em relação à inflação nos últimos 24 anos. Se de fato a tabela do Imposto de Renda pessoa física fosse corrigida, a faixa de isenção do IR deveria pular dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 4.022,89.

Além disso, a proposta maquia a suposta benesse do Governo. Sem dúvidas, a elevação da faixa é importante, contudo, a proposta também limita a possibilidade de utilização do desconto simplificado do IRPF para quem recebe acima de R$ 40 mil no ano.

Há um conhecido provérbio popular que diz que não se deve dar com uma mão o que se tira com a outra. Explico! A opção pelo modelo simplificado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física propicia ao contribuinte um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). É a melhor opção para quem não tem muitas deduções, por exemplo, despesas com saúde, educação, dependente, etc.

O fato é que quem já recebe hoje o valor mensal de R$ 2.500,00 por mês e opta pelo desconto simplificado não recolhe Imposto de Renda, visto que acaba por não ultrapassar o limite anual e mesmo que tenha tido a retenção na fonte tem o dinheiro devolvido com a restituição. Então, aumentar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.500,00 por mês não terá qualquer impacto para as pessoas que já recebem este valor. Com exceção daquele ligado a disponibilidade do dinheiro, visto que não mais haverá a retenção e a disponibilidade dele pelo contribuinte será imediata. Para o Governo é apenas uma questão de fluxo de caixa que pode ser perfeitamente ajustado no orçamento anual, mas não haverá perda de arrecadação.

Por outro lado, será estrondoso o impacto causado pela limitação de utilização pelos contribuintes do desconto opcional para os declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física que não possuem muitas deduções. O limite anual de R$ 40.000, sob outra ótica, prejudica aqueles que recebem acima R$ 3.300,00 mês e não tem muitas deduções. Ou seja, de acordo com a proposta do Governo, só quem poderá utilizar deste benefício serão os contribuintes que receberem entre R$ 2.500,00 e R$ 3.300,00 por mês.

Conclui-se, portanto, que a faixa de isenção será aumentada, porém não causará qualquer impacto para arrecadação do Governo. Já o modelo simplificado será praticamente extinto, pelo contrário, causando enorme impacto à economia popular e aumentando o recebimento de dinheiro pelos cofres públicos, que somado a inflação pós-pandemia empobrecerá ainda mais os brasileiros, até porque não conseguimos ver, sequer a longo prazo, investimentos que justifiquem a oneração tributária. No meu sincero ponto de vista, a população estará sendo demasiadamente prejudicada por esta falta de fair play.

Mas como tudo no Brasil é oba-oba, e muitas vezes a população não está atenta aos jabutis legais, melhor, as pegadinhas legislativas, penso que o Governo esteja literalmente acreditando estar ensaiando uma jogada de mestre.

Fonte: BSSP 🌐

Proposta do governo atualiza tabela do IR

Projeto amplia faixa de isenção nos rendimentos mensais, dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil

O Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, apresenta mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. Trata-se da segunda fase da reforma tributária. Entre as medidas de maior impacto está a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. O governo estima que 50% dos atuais declarantes não pagarão mais Imposto de renda, o que corresponde a 5,6 milhões de contribuintes. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, destacou que todos os contribuintes serão beneficiados com o reajuste de todas as faixas da tabela do IRPF. “A redução tributária vai aumentar a disponibilidade de recursos para parte importante da população”, afirmou. O secretário observa que o reajuste na faixa de isenção, de 31%, é o maior desde 1995. “De 2023 em diante podemos decidir sobre futuros reajustes da tabela”, disse.

Perdas e ganhos
O projeto traz medidas que levam a ganhos e perdas de receita. As medidas referentes à tributação de lucro e dividendos distribuídos, à revogação da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, ao mercado financeiro e à atualização do valor dos bens imóveis para o ano de 2022 acarretarão um aumento de receitas tributárias estimado em R$ 32,33 bilhões em 2022, em R$ 55,04 bilhões em 2023 e em R$ 58,2 bilhões em 2024.

As medidas referentes à redução da alíquota do IRPJ, a atualização da tabela progressiva da pessoa física e à atualização do valor dos bens imóveis para os anos de 2023 e 2024 acarretarão uma redução de receitas tributárias estimada em R$ 32,02 bilhões em 2022, em R$ 54,71 bilhões em 2023 e em R$ 57,61 bilhões em 2024.

Declaração simplificada
Entre as iniciativas para aumentar a arrecadação, a proposta do Executivo vai limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O governo espera que a medida estimule o contribuinte a pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa. Com o fim do desconto simplificado, o Ministério da Economia projeta um aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, chegando a R$ 11,48 bilhões em 2024.

“O desconto simplificado foi uma alternativa criada na época em que a declaração era apresentada no papel”, justifica o secretário da Receita. “Ao longo do tempo, com a evolução tecnológica, a preparação foi bastante facilitada com declarações pré-preenchidas. Estamos focando a opção da simplificação para as faixas salariais menores, que continuarão usufruindo do limite de isenção. Contribuintes acima dessas faixas poderão utilizar as deduções existentes sem qualquer alteração.”

O secretário também observou que, apesar de a declaração simplificada hoje não ter limite de renda, há um teto de R$ 16 mil para uso do desconto. Atualmente, a declaração completa somente é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, entre eles filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

Imóveis
A proposta também permite a atualização do valor dos imóveis declarados. Atualmente, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de janeiro a abril de 2022.

Tostes Neto observou que a tributação favorecida é uma opção do contribuinte. Segundo ele, a medida pode favorecer quem tem situações específicas, como a realização de inventário e heranças decorrentes de sucessão.

Lucros e dividendos
A proposta ainda muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. Este limite será considerado para o conjunto de sócios que forem ligados, ou seja, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.

A pessoa física que receber, no mês, lucros de mais de uma micro ou pequena empresa que exceda o limite de R$ 20 mil deverá recolher o imposto com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente ainda não tributado.

Os lucros recebidos pela pessoa jurídica não integrarão as bases de cálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL da beneficiária. Dessa forma, evita-se a tributação cumulativa sobre os lucros ou dividendos distribuídos.

No caso de beneficiário domiciliado no exterior, a alíquota do IRRF incidente sobre os lucros ou dividendos distribuídos será de 20%. No caso de remessas destinadas a beneficiários domiciliados em país com tributação favorecida ou submetidos a regime fiscal privilegiado, a alíquota aplicável é de 30%.

Distorções
Segundo o governo, a mudança nas regras vai combater a distribuição disfarçada de lucros e desestimular que profissionais usem empresas para evitar o pagamento de impostos. “A não distribuição dos lucros tem criado distorções ao longo do tempo”, nota. “Há percepção de tratamento injusto e estímulo a um desvio chamado de ‘pejotização’, a transformação em PJ de atividades de renda natural de pessoa física.” Segundo o secretário, a proposta proporciona condições iguais para renda do trabalho assalariado contra lucros e dividendos.

Na exposição de motivos do projeto, o Ministério da Economia observa que de todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), somente a Letônia não tributa a distribuição de lucros ou dividendos nos
sócios pessoas físicas. Países emergentes, como China, Índia, Argentina, África do Sul, Colômbia, membros e não-membros da OCDE, também adotam a tributação dos lucros distribuídos.

Com a mudança nos lucros e dividendos, o governo espera aumentar a arrecadação em R$ 18,53 bilhões em 2022, R$ 54,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024.

Empresas
A alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) será reduzida dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. “A ideia principal é reduzir a tributação das empresas para aumentar competitividade e geração de postos de trabalho. Com a redução da alíquota, o Brasil se aproxima da média da tributação dos países da OCDE”, observou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro de Vargas Serpa.

O projeto amplia as situações que estabelecem a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real. A medida visa desestimular a utilização indevida do lucro presumido para alocar rendimentos que deveriam ser
tributados pela pessoa física.

Na mesma linha, a proposta revoga a dispensa da escrituração comercial para o Lucro Presumido. Na exposição de motivos, o Ministério da Economia observa que as empresas que optam pelo lucro presumido podem ter receita de até R$ 78 milhões e contam com “estrutura administrativa robusta”. “Essa alteração é necessária para a verificação da tributação dos lucros e dividendos distribuídos. Como a base de incidência do IRRF é o lucro contábil distribuído, a Administração Tributária deverá acessar a escrituração contábil da empresa para atestar a correta aplicação do novo dispositivo.”

Gratificações
A proposta também muda a remuneração de executivos com bônus em ações. Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. “As empresas poderão continuar com gratificações por resultado para empregados. Continua sendo deduzida, mas para dirigentes e sócios não será permitido”, diferenciou Serpa. “O sistema de tributação fica mais justo, pois só empregados terão dedução. Sócios e dirigentes têm outras formas de ganho direto e de receber da empresa, que estamos revisando. Empregado só tem o salário e participação na empresa.”

Também não será mais permitido deduzir juros sobre o capital próprio. O governo justifica a mudança por avaliar que, na época em que a dedução foi criada, durante as medidas de controle da inflação estabelecidas pelo Plano Real, era mais difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios. “Isso foi criado quando tinha inflação galopante e juros altos. O objetivo se perdeu porque o mercado de crédito está mais evoluído, os juros de hoje nem se comparam com os da época. Não é mais necessário dar este benefício para os empresários. Apesar de popular, a medida se tornou ineficaz para garantir o investimento das empresas.”

Segundo o governo, a mudança tem como base análises das demonstrações financeiras das empresas brasileiras, nas quais o endividamento continua a ser a forma mais atrativa de financiamento.

Reorganização e alienações
Também há novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. O Ministério da Economia avalia que as reorganizações empresariais são, muitas vezes, utilizadas como forma para pagar menos impostos, e a medida visa evitar busos e deduções indevidas. “Isso evita abusos que estão gerando contecioso”, apontou Serpa.

Alinhando a legislação ao padrão internacional, mudam as regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior. O governo quer evitar o uso de uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto. Na exposição de motivos, o Ministério da Economia afirma que a proposta busca primordialmente alcançar as hipóteses em que o valor de mercado da participação alienada no exterior decorra substancialmente dos ativos localizados no País.

Apuração e simplificação
A proposta ainda apresenta mudanças na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. De acordo com a proposta, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. “As estimativas mensais dão muito trabalho para as empresas e podem gerar dificuldade de caixa por causa da sazonalidade. A apuração trimestral vai dar reforço de caixa para as empresas”, afirmou Serpa.

Além de uniformizar os regimes de tributação das empresas, a proposta simplifica e aproxima as bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Essa uniformização, entretanto, não estenderá incentivos e benefícios fiscais de um tributo para o outro. “Hoje, uma empresa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos com bases semelhantes. Isso é custo para as empresas”, observa Serpa.

Investimentos financeiros
A proposta também simplifica a tributação de IR em operações em Bolsa de Valores, cuja apuração passa a ser trimestral no lugar de mensal. A expectativa é que o prazo alongado melhore a capacidade financeira de investidores. A proposta ainda acaba com a diferença de alíquotas de acordo com o título negociado. Atualmente, as alíquotas são de 15%, para mercados à vista, à termo, de opções e de futuros, e de 20%, para day trade e cotas de FII. Com a mudança, a alíquota será de 15% para todos os mercados.

Os ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB) terão a mesma alíquota única de 15%. A proposta acaba com o atual escalonamento em que a alíquota varia de acordo com o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias. “A tributação não pode induzir o tempo de aplicação do investidor. Tem que ser a natureza do título. A alíquota tem que ser neutra. Hoje as pessoas que mais precisam do dinheiro e podem ter apenas curto prazo são prejudicados. quem tem condição de deixar o dinheiro por anos é beneficiado”, defende o coordenador-geral de Tributação, Fernando Mombelli.

Fundos abertos terão alíquota única de 15%, também acabando com o escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Outra medida para esses fundos é o fim do “come-cotas” de maio, mantendo apenas o de novembro. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.

Fundos fechados (multimercados) terão alíquota única de 15% e mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, com pagamento em novembro. “Há poucos investidores de recursos bilionários nestes fundos. Pela distorção, não pagam antecipação. Com a reforma, esses fundos exclusivos passam a pagar como os demais”, compara Mombelli.

A proposta acaba com a isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoa física de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negocidas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas. “Muitos desses fundos geram rendimentos de aluguéis que são isentos. Para pessoa física teria tributação na tabela normal”, observa o coordenador-geral de Tributação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

 

11º Circuito Técnico do CFC

Participe do 11º Circuito Técnico do CFC e fique por dentro dos programas EFD-Reinf, e-Social e DCTFWEB.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza amanhã, dia 30 de junho, o 11º Circuito Técnico on-line. Os assuntos tratados nessa edição serão os programas EFD-Reinf, e-Social e DCTFWEB e o alerta sobre o fim da obrigatoriedade da GFIP para as empresas do grupo 3. O evento virtual começa às 16h e será transmitido pelo canal do CFC no YouTube e pela plataforma Zoom.

Para falar sobre o assunto, foram convidados os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) Cláudio Maia e Jacian Anisio Marques da Silva. A abertura do evento virtual será realizada pela conselheira do CFC e coordenadora do projeto, contadora Ticiane Lima dos Santos. Já a moderação ficará a cargo da conselheira do CFC, contadora Angela Andrade Dantas Mendonça.

A iniciativa está em processo de credenciamento no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC. A carga horária, para efeito de pontuação no PEPC, será de 1h30. Para receber certificado, os interessados devem, obrigatoriamente, fazer inscrição, por meio do Sistema de Eventos do CFC, e assistir à apresentação através da plataforma Zoom.

O Circuito Técnico é um projeto organizado e conduzido pela Câmara Técnica do CFC e tem o objetivo de levar informações ao contador sobre temas do seu dia a dia de trabalho para que consiga prestar serviços cada vez melhores para a sociedade.

Para fazer a sua inscrição no 11º Circuito Técnico, clique aqui.

Mudanças no ICMS são abordadas em reunião entre o CFC e a Receita Federal

“ICMS – exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins” foi o tema da reunião entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil (RFB).

O encontro virtual aconteceu na sexta-feira (25) e teve o objetivo de discutir os principais pontos da exclusão, bem como os possíveis efeitos e tendências futuras em decorrência da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A atividade reuniu o subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan José Formiga de Oliveira, o presidente do CFC, Zulmir Breda, conselheiros e vice-presidentes do Sistema CFC/CRCs e representantes de empresas de software.

Durante a abertura do evento, Breda disse que a iniciativa seria uma oportunidade para esclarecer as dúvidas do grupo sobre o assunto e, posteriormente, orientar a classe. “Eu gostaria de agradecer mais uma vez pela parceria da Receita por ter aceitado o nosso convite para falar sobre esse tema tão importante que é essa questão da base de cálculo do PIS e Cofins no ICMS. É um tema que realmente tem preocupado muito os profissionais mesmo depois da decisão do STF a respeito. Temos tido muitos questionamentos e dúvidas. Poderemos aprender bastante e poder ter a possibilidade de fazer perguntas e tirar dúvidas. Fizemos hoje esse evento um pouco mais restrito, dentro do nosso Sistema, dentro dos Conselhos Regionais e de alguns parceiros também, justamente para depois podermos replicar o que vai ser tratado aqui e poder disponibilizar mais orientações aos nossos profissionais da contabilidade”, pontuou.

A conselheira do CFC Angela Andrade Dantas Mendonça, mediadora do evento, falou sobre a presença de representantes de empresas de software no evento. A contadora destacou que esses profissionais precisam ter total entendimento dos processos porque caminham com os contadores atendendo às demandas, principalmente aquelas relacionadas às obrigações acessórias. “Esse momento foi muito esperado também pelas empresas de software, que dão suporte e são parceiras do Sistema CFC/CRCs. São as empresas que estão presentes nos escritórios de contabilidade, com os profissionais e, quando apareceu essa demanda, eles também ficaram com essa necessidade de ter o perfeito entendimento da Receita Federal porque são bases de informações, são arquivos que também constam no nosso sistema”, explicou.

O subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan Oliveira, ressaltou a importância da integração entre a RFB e os contadores. “A Receita Federal sempre viu o profissional contábil como um parceiro”. Oliveira ainda disse ser fundamental a realização dessas reuniões de esclarecimento de dúvidas sobre as obrigações tributárias brasileiras e de orientações aos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Durante o evento virtual, o subsecretário explicou algumas questões gerais envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e respondeu as perguntas dos presentes. Sobre a questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, Oliveira pontuou: “O ICMS a ser excluído é um só, o destacado em nota fiscal”.

O auditor-fiscal ainda situou os participantes sobre o período dessas exclusões. “Quem não tem ação judicial vai poder excluir o ICMS na formação da base de cálculo mensal, do PIS e da Cofins, em relação, às vendas, às notas fiscais emitidas a partir do dia 16 de março. E, em relação a todas as vendas realizadas até 15 de março de 2017, o ICMS integra”.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade 🌐

Tributação do Imposto de Renda no contexto da Reforma Tributária

Neste artigo do presidente da FENACON, Sérgio Approbato, você vai entender as propostas de tributação sobre lucros e dividendos e atualização da tabela do Imposto de Renda.

📸 Foto: Dziana Hasanbekava

Algumas propostas de tributação sobre lucros e dividendos tramitam no Congresso Nacional, bem como a modificação da tabela progressiva de Imposto de Renda Mensal Pessoa Física, mas como disse em meu último artigo, “não aparecem em destaque na mídia, portanto muitos brasileiros nem imaginam que a reforma será muito mais ampla do que parece”.

Tributação sobre lucros e dividendos

A Lei 1.926/1995 definiu que os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados na Pessoa Jurídica a partir de janeiro de 1996, não ficariam sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e nem deveriam integrar a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, sendo sua distribuição para os mesmos isenta, pois o pagamento do tributo calculado ocorreria e seria de responsabilidade da Pessoa Jurídica. Ou seja, na distribuição de parte ou totalidade do lucro, após tributação na empresa, na forma de dividendos a seus sócios ou acionistas, passariam a ser declarados como isentos em sua declaração de Imposto de Renda, no caso de pessoa física. Para o cálculo de apuração do lucro e consequente pagamento de imposto sobre a renda, os regimes admitidos são o do lucro real, presumido e arbitrado. O regime especial conhecido como Simples Nacional, está fora desta metodologia de cálculo, pois traz em seu conceito e criação o estímulo as micro e pequenas empresas que estão iniciando suas atividades com tributação especial e diferenciada para seu crescimento sustentável, garantidos pela Lei Complementar 123. Neste caso, para que o empresário possa usufruir de uma distribuição de lucros efetiva, deverá praticar a contabilidade em seu negócio e demonstrar a apuração de lucros através das demonstrações contábeis, porém nas propostas apresentadas não se verifica esta segregação, o que afeta diretamente a Constituição Federal, podendo trazer grande insegurança jurídica às empresas neste regime.

A tributação sobre lucros e dividendos não é um fato novo, antes de 1996 existia essa tributação, e naquela época, a alíquota era de 15%, abaixo do que se propõe nos projetos acima, de 20%. É relevante ressaltar que a carga tributária no Brasil era de 28,90%, bem diferente dos atuais 35,07%, segundo estudo apresentado pelos economistas José Roberto Afonso e Kleber de Castro, publicado no jornal Estado de S. Paulo.

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Outro ponto que trazemos à reflexão para esta análise, refere-se a outros aumentos de carga tributária efetiva indireta sobre a tabela progressiva de Imposto de Renda Mensal para as Pessoas Físicas e sobre o adicional de Imposto de Renda para as Pessoas Jurídicas pela não atualização monetária anual há 24 anos, atingindo em 2020 uma defasagem acima de 110%, e que muitos no Congresso e no Executivo Nacional insistem em dizer que ocorreu no ano de 2015 uma atualização na gestão da presidente Dilma, o que não representa uma verdade absoluta, pois o que ocorreu naquele ano foi uma atualização parcial de 5,60% numa inflação acumulada do mesmo ano de 10%.

No caso da tabela progressiva, a mesma conta hoje com quatro faixas de tributação, a primeira de 7,5% e a última de 27,5% e esta sobre valores igual ou acima de R$ 4.674,88, com um limite de isenção atual de R$ 1.903,98. Se computarmos a atualização real de todo período, o valor de isenção aproximado seria de R$ 5.000,00 e a alíquota máxima de 27,5% incidiria sobre valor de R$ 10.000,00 ou acima. No caso do Adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica a alíquota aplicada é de 10% sobre o valor base para tributação igual a R$ 20.000,00/mês ou R$ 240.000,00/ano, também defasado. Neste caso, se atualizarmos pela inflação do período o valor base aproximado seria de R$ 45.000,00/mês ou R$ 540.000,00/ano.

Se tivéssemos a correta correção das tabelas apresentadas acima, teríamos como consequência um número aproximado de 10 milhões de isenções do Imposto de Renda pessoa física e uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Anual mais justa, pois as deduções Legais com dependentes e educação dobrariam seu valor, o que faria com que os contribuintes pagassem menos impostos ou recebessem uma maior restituição. A mesma lógica se deve levar às empresas, pois o imposto apurado a pagar seria menor em razão da justa atualização monetária no valor de base para cálculo do adicional de Imposto de Renda pessoa jurídica.

Dentre as mudanças apresentadas nos projetos que tramitam no Congresso Nacional, temos significativa alteração da Tabela Progressiva  com alíquotas nominais iniciais entre 15 e 27,5%, valores de isenção entre R$ 2.500 e 3.992 e alíquotas nominais finais entre 37 e 45%, acarretando um aumento significativo de tributação, se assim forem aprovadas.

Outra proposta seria a redução da tributação do lucro da Pessoa Jurídica de 25% para 20%. Lembramos que a alíquota de 25% é composta de 15% mais o adicional de Imposto de Renda de 10%, que nas propostas sugeridas passariam a 12,50%, mais o adicional de 7,50%; esta proposta vem acompanhada da tributação dos dividendos ou lucros apurados na pessoa física, com alíquota sugerida de 20% na fonte, tornando optativa ao beneficiário defini-la como definitiva ou a ser compensada na declaração de ajuste anual.

Somente com a mudança de critério na tributação dos lucros e dividendos, tornando a tributação na pessoa física como definitiva, representará um aumento efetivo de 60% (carga atual – 25% para carga proposta – 20% + 20% = 40%).

Outros pontos importantes são destacados nos projetos como: eliminação da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP), eliminação da Isenção para Investidores que venderam suas ações até o valor de R$ 20.000,00 no mês, eliminação da isenção sobre remuneração produzida por Letras, Certificados e Fundos Imobiliários e do Agronegócio.

As mudanças propostas, após 24 anos da consolidação desse sistema tributário, prejudicará empreendedores e investidores, sobretudo os micro e pequenos empresários, comprometendo os anseios do governo em promover a retomada do crescimento econômico, aumentar a competividade das empresas brasileiras, gerar mais empregos e elevar o Brasil até o final 2022 pelo menos ao 50º lugar no ranking Doing Business promovido pelo Banco Mundial, como pretende a nova diretriz econômica do atual governo. As propostas esboçadas não respeitam uma condição imposta pelo próprio Ministro da Economia Paulo Guedes: a manutenção da carga tributária. Também não podemos deixar de ponderar todas as outras reformas tributárias em andamento, temos que analisá-las em conjunto, especialmente aquelas referentes ao consumo, para que, apesar do conceito de modernização e simplificação, se consiga manter a carga tributária no âmbito geral das reformas propostas no Congresso Nacional.

Guedes defende fim de encargos trabalhistas: ‘não deu agora, vamos fazer depois’

O principal empecilho para a retirada dos encargos é a necessidade de uma compensação, a qual seria feita pelo novo tributo sobre transações digitais

📸 Foto: Adriano Machado


Sem sucesso na tentativa de criar um imposto sobre transações financeiras digitais para permitir a desoneração da folha de pagamentos de empresas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende retomar a ideia “mais à frente”. A redução dos encargos trabalhistas é uma promessa antiga de Guedes, que vê os mesmos como uma “arma de destruição de empregos” e como uma explicação para os mais de 30 milhões de brasileiros no mercado de trabalho informal.

“Os encargos sociais trabalhistas são uma arma de destruição em massa de empregos. Vamos ter que remover isso ali na frente. Não deu para fazer agora, vamos fazer mais à frente”, garantiu nesta quarta-feira (23), em reunião virtual com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O principal empecilho para a retirada dos encargos é a necessidade de uma compensação, a qual seria feita pelo novo tributo sobre transações digitais. No entanto, a ideia do imposto desagradou não só parlamentares e diversos setores do mercado privado como também o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro. Assim, no meio tempo, o ministro aposta na criação de programas de treinamento profissional e capacitação de jovens desempregados, os quais batizou de BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bônus de Incentivo à Qualificação).

“Já que não conseguimos criar 38 milhões de empregos rapidamente removendo isso (encargos) e criando um imposto alternativo que desonere a folha, vamos, pelo menos, criar 2 milhões de empregos. Eu dou R$ 250 ou R$ 300 de um lado, e a empresa dá R$ 250 ou R$ 300 de outro. Ele (o jovem) vai receber ou R$ 500 ou R$ 600 por mês”, argumentou.

Pela primeira vez, no entanto, o ministro comentou sobre a continuação dos programas, nos próximos anos, apenas com financiamento do setor privado. “Ano que vem vamos estudar juntos como podemos fazer. Se não der (para o setor privado bancar), nós pagamos. Mas eu tenho certeza que vocês vão apreciar e ajudar a construir algo: vamos construir essa ferramenta de empregabilidade juntos nos próximos seis meses”, afirmou.

Segundo Guedes, a etapa inicial do BIP e do BIQ, focada em jovens de 18 a 20 anos, deve ser lançada em breve, assim como a prorrogação do auxílio emergencial. “Talvez ainda nessa semana”, disse.

Arrecadação maior pode reduzir Impostos

Guedes afirmou ainda que o aumento da arrecadação deve acontecer em linha com a expectativa de crescimento de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), previsto no Boletim Focus, vai ser transformado em redução de impostos para famílias e empresas.

Segundo ele, nos anos anteriores, teve de evitar “armadilhas tributárias” que levariam ao aumento da carga tributária em meio a anos seguidos de recessão ou crescimento medíocre. “Não fazia sentido propor alta de impostos em meio a cinco anos de crescimento medíocre. Com a economia crescendo 5%, a arrecadação está crescendo, vamos traduzir para queda de impostos.”

Em sua avaliação, a arrecadação pode crescer mais de 6% este ano e uma parte vai ser traduzida em redução e simplificação de impostos.

O governo está estudando aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda. “Na pessoa física, vamos transformar em aumento da faixa de isenção. Uma pessoa que ganha R$ 1,9 mil, R$ 2 mil, R$ 2,1 mil, R$ 2,3 mil de salário tem que estar isento. Nós vamos pegar 8 bilhões de brasileiros e, de repente dobrar, essa faixa de isenção, porque vamos tributar lá em cima, quem recebe os dividendos, e que estava isento até hoje.”

O ministro também repetiu que será reduzido o imposto para as empresas, em 5% nos próximos dois anos. “Se o presidente for reeleito, é mais 2,5%”, disse, acrescentando que o imposto de pessoa jurídica tem de ser no máximo 25%, já que a média mundial é de cerca de 22%.

Alíquota menor para indústria

O ministro disse que a reforma tributária poderá prever uma alíquota de 10% para a indústria na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo resultante da unificação do PIS/Cofins.

O projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa uma alíquota de 12% da CBS para todos os setores. Há duas semanas, em evento com o segmento de serviços, Guedes havia dito que a CBS poderia ter duas alíquotas, uma de 12% para a indústria e outra menor para comércio e serviços.

Até o momento, o governo só enviou a CBS ao Congresso dentro do pacote de reforma tributária. A expectativa é que a próxima fase contemple mudanças no IR para pessoas físicas e jurídicas, com aumento da faixa de isenção e tributação sobre lucros e dividendos.

Guedes disse que a discussão da criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), que reuniria tributos estaduais e municipais, poderá ser feita no Senado, após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da proposta de reforma tributária enviada pelo governo.

“O risco de incluir Estados na discussão na Câmara é não aprovar até o fim deste ano. Vamos aprovar IVA federal na Câmara e integrar Estados e municípios no Senado”, afirmou.

“Câmbio deve descer bem mais”

O valor de equilíbrio do câmbio é “bem abaixo” do patamar atual, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quarta-feira, acrescentando que sua aposta é que a taxa ainda cairá “bem mais”.

Segundo ele, o país não tem interesse em receber “dinheiro esperto” que entra para ganhar com a diferença de juros praticados aqui e lá fora.

“Então o câmbio agora já está, o equilíbrio possivelmente é bem abaixo do que está. Chegou aí a R$5,50, R$5,70, R$5,80, e possivelmente é bem abaixo, bem abaixo do patamar atual, que pela primeira vez está furando 5 para baixo”, disse.

“Acho que vai descer bem mais na medida em que todo mundo perceber que a política é consistente, é coerente.”

Eletrobras

Guedes disse ainda que preferia uma “privatização clássica” da Eletrobras, com a venda pelo preço mais alto e uso dos recursos nas necessidades do país, mas que, diante das disputas políticas em torno da medida provisória que permitiu a concessão da estatal à iniciativa privada, é “compreensível” que isso não tenha ocorrido.

“Não vamos chorar muito pela Eletrobras porque a meta de liberalização de energia continua”, afirmou, no evento da Fiesp, em que representantes da indústria reclamaram que a aprovação do projeto pode aumentar o preço da energia para o setor.

De acordo com o ministro, os “jabutis maiores” foram abatidos de projeto da Eletrobras e sobraram apenas alguns que vão “evaporar por serem menos eficientes”. Jabuti é o termo utilizado para designar assuntos que são incluídos em projetos na tramitação no Congresso e não são relacionados ao tema central.

“A equipe econômica tomou cuidado de não ser arrastada para uma situação desfavorável para indústria brasileira”, garantiu o ministro.

Guedes comentou a inclusão na medida da obrigação da contratação de 8 mil MW de termelétricas a gás, mesmo em locais sem o insumo o que pode onerar a tarifa de energia elétrica. “Prometemos comprar energia de termelétricas a menos da metade do preço atual.

Parece subsídio, mas é uma promessa de comprar pela metade do preço”, afirmou. Guedes disse ainda ser “perfeitamente cabível” deslocar recursos para revitalização do São Francisco e disse que a medida – que atende pleito do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco – era “politicamente incontornável”. “Estamos tomando cuidado para não ter choque de custo mesmo em meio a problemas hídricos”, completou.

Fonte: CNN Business 🌐

Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas

A matéria será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Dispensa de exigências

Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal  e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.

Confira outras mudanças:

  • empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários

Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.

A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Enquanto o texto original aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias e a CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.

Empresas

O substitutivo para a MP 1040/21 muda várias regras sobre empresas. Inicialmente, o texto apenas exigia a participação de conselheiros independentes no conselho de administração e proibia, após um ano de sua publicação, que nas companhias abertas ocorresse a acumulação do cargo de presidente desse conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. “É um voto que não pertence mais a esse relator e acatamos cerca de 50 emendas para privilegiar essa Casa, que quer gerar empregos”, afirmou Bertaiolli.

Uma das novidades no parecer aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.

Bertaiolli também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e  sociedades uniprofissionais.

Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.

Voto plural

Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.

Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.

De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas campanhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.

A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).

Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.

O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.

Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica

Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.

As mudanças são no Código de Processo Civil e Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de uma ação.

As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita abre consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2021

Serão contemplados 4.222.986 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 6 bilhões.

A Receita Federal libera hoje (23), a partir das 10h, a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2021. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2020.

O crédito bancário para 4.222.986 contribuintes será realizado no dia 30 de junho, no valor total de RS 6 bilhões. Desse total, R$ 2.327.976.391,49 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 97.082 contribuintes idosos acima de 80 anos, 779.763 contribuintes entre 60 e 79 anos, 54.240 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 385.591 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 2.906.310 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21/03/2021.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal 🌐

ECF: confira a nova atualização da escrituração contábil fiscal

A versão 7.0.6 da ECF corrige erros na recuperação de dados da ECD e nos registros X305, X325, e campo 21 do registro X320.

Cottonbro/Contábeis

📸Cottonbro/Contábeis

O site do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) publicou uma nova versão da Escrituração Contábil Fiscal.

A versão 7.0.6 soluciona problemas na recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) quando há 12 arquivos mensais.

Além disso, corrige regras de obrigatoriedades dos registros X305 e X325 e do campo 21 – AJ_PAR – do registro X320.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no site do sped.

Download ECF 7.0.6

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-7.0.6.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-7.0.6.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-7.0.6.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.0.6.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-7.0.6.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: Contábeis 🌐