Mudanças no ICMS são abordadas em reunião entre o CFC e a Receita Federal

“ICMS – exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins” foi o tema da reunião entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil (RFB).

O encontro virtual aconteceu na sexta-feira (25) e teve o objetivo de discutir os principais pontos da exclusão, bem como os possíveis efeitos e tendências futuras em decorrência da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A atividade reuniu o subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan José Formiga de Oliveira, o presidente do CFC, Zulmir Breda, conselheiros e vice-presidentes do Sistema CFC/CRCs e representantes de empresas de software.

Durante a abertura do evento, Breda disse que a iniciativa seria uma oportunidade para esclarecer as dúvidas do grupo sobre o assunto e, posteriormente, orientar a classe. “Eu gostaria de agradecer mais uma vez pela parceria da Receita por ter aceitado o nosso convite para falar sobre esse tema tão importante que é essa questão da base de cálculo do PIS e Cofins no ICMS. É um tema que realmente tem preocupado muito os profissionais mesmo depois da decisão do STF a respeito. Temos tido muitos questionamentos e dúvidas. Poderemos aprender bastante e poder ter a possibilidade de fazer perguntas e tirar dúvidas. Fizemos hoje esse evento um pouco mais restrito, dentro do nosso Sistema, dentro dos Conselhos Regionais e de alguns parceiros também, justamente para depois podermos replicar o que vai ser tratado aqui e poder disponibilizar mais orientações aos nossos profissionais da contabilidade”, pontuou.

A conselheira do CFC Angela Andrade Dantas Mendonça, mediadora do evento, falou sobre a presença de representantes de empresas de software no evento. A contadora destacou que esses profissionais precisam ter total entendimento dos processos porque caminham com os contadores atendendo às demandas, principalmente aquelas relacionadas às obrigações acessórias. “Esse momento foi muito esperado também pelas empresas de software, que dão suporte e são parceiras do Sistema CFC/CRCs. São as empresas que estão presentes nos escritórios de contabilidade, com os profissionais e, quando apareceu essa demanda, eles também ficaram com essa necessidade de ter o perfeito entendimento da Receita Federal porque são bases de informações, são arquivos que também constam no nosso sistema”, explicou.

O subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan Oliveira, ressaltou a importância da integração entre a RFB e os contadores. “A Receita Federal sempre viu o profissional contábil como um parceiro”. Oliveira ainda disse ser fundamental a realização dessas reuniões de esclarecimento de dúvidas sobre as obrigações tributárias brasileiras e de orientações aos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Durante o evento virtual, o subsecretário explicou algumas questões gerais envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e respondeu as perguntas dos presentes. Sobre a questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, Oliveira pontuou: “O ICMS a ser excluído é um só, o destacado em nota fiscal”.

O auditor-fiscal ainda situou os participantes sobre o período dessas exclusões. “Quem não tem ação judicial vai poder excluir o ICMS na formação da base de cálculo mensal, do PIS e da Cofins, em relação, às vendas, às notas fiscais emitidas a partir do dia 16 de março. E, em relação a todas as vendas realizadas até 15 de março de 2017, o ICMS integra”.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade 🌐

Tributação do Imposto de Renda no contexto da Reforma Tributária

Neste artigo do presidente da FENACON, Sérgio Approbato, você vai entender as propostas de tributação sobre lucros e dividendos e atualização da tabela do Imposto de Renda.

📸 Foto: Dziana Hasanbekava

Algumas propostas de tributação sobre lucros e dividendos tramitam no Congresso Nacional, bem como a modificação da tabela progressiva de Imposto de Renda Mensal Pessoa Física, mas como disse em meu último artigo, “não aparecem em destaque na mídia, portanto muitos brasileiros nem imaginam que a reforma será muito mais ampla do que parece”.

Tributação sobre lucros e dividendos

A Lei 1.926/1995 definiu que os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados na Pessoa Jurídica a partir de janeiro de 1996, não ficariam sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e nem deveriam integrar a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, sendo sua distribuição para os mesmos isenta, pois o pagamento do tributo calculado ocorreria e seria de responsabilidade da Pessoa Jurídica. Ou seja, na distribuição de parte ou totalidade do lucro, após tributação na empresa, na forma de dividendos a seus sócios ou acionistas, passariam a ser declarados como isentos em sua declaração de Imposto de Renda, no caso de pessoa física. Para o cálculo de apuração do lucro e consequente pagamento de imposto sobre a renda, os regimes admitidos são o do lucro real, presumido e arbitrado. O regime especial conhecido como Simples Nacional, está fora desta metodologia de cálculo, pois traz em seu conceito e criação o estímulo as micro e pequenas empresas que estão iniciando suas atividades com tributação especial e diferenciada para seu crescimento sustentável, garantidos pela Lei Complementar 123. Neste caso, para que o empresário possa usufruir de uma distribuição de lucros efetiva, deverá praticar a contabilidade em seu negócio e demonstrar a apuração de lucros através das demonstrações contábeis, porém nas propostas apresentadas não se verifica esta segregação, o que afeta diretamente a Constituição Federal, podendo trazer grande insegurança jurídica às empresas neste regime.

A tributação sobre lucros e dividendos não é um fato novo, antes de 1996 existia essa tributação, e naquela época, a alíquota era de 15%, abaixo do que se propõe nos projetos acima, de 20%. É relevante ressaltar que a carga tributária no Brasil era de 28,90%, bem diferente dos atuais 35,07%, segundo estudo apresentado pelos economistas José Roberto Afonso e Kleber de Castro, publicado no jornal Estado de S. Paulo.

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Outro ponto que trazemos à reflexão para esta análise, refere-se a outros aumentos de carga tributária efetiva indireta sobre a tabela progressiva de Imposto de Renda Mensal para as Pessoas Físicas e sobre o adicional de Imposto de Renda para as Pessoas Jurídicas pela não atualização monetária anual há 24 anos, atingindo em 2020 uma defasagem acima de 110%, e que muitos no Congresso e no Executivo Nacional insistem em dizer que ocorreu no ano de 2015 uma atualização na gestão da presidente Dilma, o que não representa uma verdade absoluta, pois o que ocorreu naquele ano foi uma atualização parcial de 5,60% numa inflação acumulada do mesmo ano de 10%.

No caso da tabela progressiva, a mesma conta hoje com quatro faixas de tributação, a primeira de 7,5% e a última de 27,5% e esta sobre valores igual ou acima de R$ 4.674,88, com um limite de isenção atual de R$ 1.903,98. Se computarmos a atualização real de todo período, o valor de isenção aproximado seria de R$ 5.000,00 e a alíquota máxima de 27,5% incidiria sobre valor de R$ 10.000,00 ou acima. No caso do Adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica a alíquota aplicada é de 10% sobre o valor base para tributação igual a R$ 20.000,00/mês ou R$ 240.000,00/ano, também defasado. Neste caso, se atualizarmos pela inflação do período o valor base aproximado seria de R$ 45.000,00/mês ou R$ 540.000,00/ano.

Se tivéssemos a correta correção das tabelas apresentadas acima, teríamos como consequência um número aproximado de 10 milhões de isenções do Imposto de Renda pessoa física e uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Anual mais justa, pois as deduções Legais com dependentes e educação dobrariam seu valor, o que faria com que os contribuintes pagassem menos impostos ou recebessem uma maior restituição. A mesma lógica se deve levar às empresas, pois o imposto apurado a pagar seria menor em razão da justa atualização monetária no valor de base para cálculo do adicional de Imposto de Renda pessoa jurídica.

Dentre as mudanças apresentadas nos projetos que tramitam no Congresso Nacional, temos significativa alteração da Tabela Progressiva  com alíquotas nominais iniciais entre 15 e 27,5%, valores de isenção entre R$ 2.500 e 3.992 e alíquotas nominais finais entre 37 e 45%, acarretando um aumento significativo de tributação, se assim forem aprovadas.

Outra proposta seria a redução da tributação do lucro da Pessoa Jurídica de 25% para 20%. Lembramos que a alíquota de 25% é composta de 15% mais o adicional de Imposto de Renda de 10%, que nas propostas sugeridas passariam a 12,50%, mais o adicional de 7,50%; esta proposta vem acompanhada da tributação dos dividendos ou lucros apurados na pessoa física, com alíquota sugerida de 20% na fonte, tornando optativa ao beneficiário defini-la como definitiva ou a ser compensada na declaração de ajuste anual.

Somente com a mudança de critério na tributação dos lucros e dividendos, tornando a tributação na pessoa física como definitiva, representará um aumento efetivo de 60% (carga atual – 25% para carga proposta – 20% + 20% = 40%).

Outros pontos importantes são destacados nos projetos como: eliminação da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP), eliminação da Isenção para Investidores que venderam suas ações até o valor de R$ 20.000,00 no mês, eliminação da isenção sobre remuneração produzida por Letras, Certificados e Fundos Imobiliários e do Agronegócio.

As mudanças propostas, após 24 anos da consolidação desse sistema tributário, prejudicará empreendedores e investidores, sobretudo os micro e pequenos empresários, comprometendo os anseios do governo em promover a retomada do crescimento econômico, aumentar a competividade das empresas brasileiras, gerar mais empregos e elevar o Brasil até o final 2022 pelo menos ao 50º lugar no ranking Doing Business promovido pelo Banco Mundial, como pretende a nova diretriz econômica do atual governo. As propostas esboçadas não respeitam uma condição imposta pelo próprio Ministro da Economia Paulo Guedes: a manutenção da carga tributária. Também não podemos deixar de ponderar todas as outras reformas tributárias em andamento, temos que analisá-las em conjunto, especialmente aquelas referentes ao consumo, para que, apesar do conceito de modernização e simplificação, se consiga manter a carga tributária no âmbito geral das reformas propostas no Congresso Nacional.

Guedes defende fim de encargos trabalhistas: ‘não deu agora, vamos fazer depois’

O principal empecilho para a retirada dos encargos é a necessidade de uma compensação, a qual seria feita pelo novo tributo sobre transações digitais

📸 Foto: Adriano Machado


Sem sucesso na tentativa de criar um imposto sobre transações financeiras digitais para permitir a desoneração da folha de pagamentos de empresas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende retomar a ideia “mais à frente”. A redução dos encargos trabalhistas é uma promessa antiga de Guedes, que vê os mesmos como uma “arma de destruição de empregos” e como uma explicação para os mais de 30 milhões de brasileiros no mercado de trabalho informal.

“Os encargos sociais trabalhistas são uma arma de destruição em massa de empregos. Vamos ter que remover isso ali na frente. Não deu para fazer agora, vamos fazer mais à frente”, garantiu nesta quarta-feira (23), em reunião virtual com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O principal empecilho para a retirada dos encargos é a necessidade de uma compensação, a qual seria feita pelo novo tributo sobre transações digitais. No entanto, a ideia do imposto desagradou não só parlamentares e diversos setores do mercado privado como também o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro. Assim, no meio tempo, o ministro aposta na criação de programas de treinamento profissional e capacitação de jovens desempregados, os quais batizou de BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bônus de Incentivo à Qualificação).

“Já que não conseguimos criar 38 milhões de empregos rapidamente removendo isso (encargos) e criando um imposto alternativo que desonere a folha, vamos, pelo menos, criar 2 milhões de empregos. Eu dou R$ 250 ou R$ 300 de um lado, e a empresa dá R$ 250 ou R$ 300 de outro. Ele (o jovem) vai receber ou R$ 500 ou R$ 600 por mês”, argumentou.

Pela primeira vez, no entanto, o ministro comentou sobre a continuação dos programas, nos próximos anos, apenas com financiamento do setor privado. “Ano que vem vamos estudar juntos como podemos fazer. Se não der (para o setor privado bancar), nós pagamos. Mas eu tenho certeza que vocês vão apreciar e ajudar a construir algo: vamos construir essa ferramenta de empregabilidade juntos nos próximos seis meses”, afirmou.

Segundo Guedes, a etapa inicial do BIP e do BIQ, focada em jovens de 18 a 20 anos, deve ser lançada em breve, assim como a prorrogação do auxílio emergencial. “Talvez ainda nessa semana”, disse.

Arrecadação maior pode reduzir Impostos

Guedes afirmou ainda que o aumento da arrecadação deve acontecer em linha com a expectativa de crescimento de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), previsto no Boletim Focus, vai ser transformado em redução de impostos para famílias e empresas.

Segundo ele, nos anos anteriores, teve de evitar “armadilhas tributárias” que levariam ao aumento da carga tributária em meio a anos seguidos de recessão ou crescimento medíocre. “Não fazia sentido propor alta de impostos em meio a cinco anos de crescimento medíocre. Com a economia crescendo 5%, a arrecadação está crescendo, vamos traduzir para queda de impostos.”

Em sua avaliação, a arrecadação pode crescer mais de 6% este ano e uma parte vai ser traduzida em redução e simplificação de impostos.

O governo está estudando aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda. “Na pessoa física, vamos transformar em aumento da faixa de isenção. Uma pessoa que ganha R$ 1,9 mil, R$ 2 mil, R$ 2,1 mil, R$ 2,3 mil de salário tem que estar isento. Nós vamos pegar 8 bilhões de brasileiros e, de repente dobrar, essa faixa de isenção, porque vamos tributar lá em cima, quem recebe os dividendos, e que estava isento até hoje.”

O ministro também repetiu que será reduzido o imposto para as empresas, em 5% nos próximos dois anos. “Se o presidente for reeleito, é mais 2,5%”, disse, acrescentando que o imposto de pessoa jurídica tem de ser no máximo 25%, já que a média mundial é de cerca de 22%.

Alíquota menor para indústria

O ministro disse que a reforma tributária poderá prever uma alíquota de 10% para a indústria na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo resultante da unificação do PIS/Cofins.

O projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa uma alíquota de 12% da CBS para todos os setores. Há duas semanas, em evento com o segmento de serviços, Guedes havia dito que a CBS poderia ter duas alíquotas, uma de 12% para a indústria e outra menor para comércio e serviços.

Até o momento, o governo só enviou a CBS ao Congresso dentro do pacote de reforma tributária. A expectativa é que a próxima fase contemple mudanças no IR para pessoas físicas e jurídicas, com aumento da faixa de isenção e tributação sobre lucros e dividendos.

Guedes disse que a discussão da criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), que reuniria tributos estaduais e municipais, poderá ser feita no Senado, após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da proposta de reforma tributária enviada pelo governo.

“O risco de incluir Estados na discussão na Câmara é não aprovar até o fim deste ano. Vamos aprovar IVA federal na Câmara e integrar Estados e municípios no Senado”, afirmou.

“Câmbio deve descer bem mais”

O valor de equilíbrio do câmbio é “bem abaixo” do patamar atual, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quarta-feira, acrescentando que sua aposta é que a taxa ainda cairá “bem mais”.

Segundo ele, o país não tem interesse em receber “dinheiro esperto” que entra para ganhar com a diferença de juros praticados aqui e lá fora.

“Então o câmbio agora já está, o equilíbrio possivelmente é bem abaixo do que está. Chegou aí a R$5,50, R$5,70, R$5,80, e possivelmente é bem abaixo, bem abaixo do patamar atual, que pela primeira vez está furando 5 para baixo”, disse.

“Acho que vai descer bem mais na medida em que todo mundo perceber que a política é consistente, é coerente.”

Eletrobras

Guedes disse ainda que preferia uma “privatização clássica” da Eletrobras, com a venda pelo preço mais alto e uso dos recursos nas necessidades do país, mas que, diante das disputas políticas em torno da medida provisória que permitiu a concessão da estatal à iniciativa privada, é “compreensível” que isso não tenha ocorrido.

“Não vamos chorar muito pela Eletrobras porque a meta de liberalização de energia continua”, afirmou, no evento da Fiesp, em que representantes da indústria reclamaram que a aprovação do projeto pode aumentar o preço da energia para o setor.

De acordo com o ministro, os “jabutis maiores” foram abatidos de projeto da Eletrobras e sobraram apenas alguns que vão “evaporar por serem menos eficientes”. Jabuti é o termo utilizado para designar assuntos que são incluídos em projetos na tramitação no Congresso e não são relacionados ao tema central.

“A equipe econômica tomou cuidado de não ser arrastada para uma situação desfavorável para indústria brasileira”, garantiu o ministro.

Guedes comentou a inclusão na medida da obrigação da contratação de 8 mil MW de termelétricas a gás, mesmo em locais sem o insumo o que pode onerar a tarifa de energia elétrica. “Prometemos comprar energia de termelétricas a menos da metade do preço atual.

Parece subsídio, mas é uma promessa de comprar pela metade do preço”, afirmou. Guedes disse ainda ser “perfeitamente cabível” deslocar recursos para revitalização do São Francisco e disse que a medida – que atende pleito do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco – era “politicamente incontornável”. “Estamos tomando cuidado para não ter choque de custo mesmo em meio a problemas hídricos”, completou.

Fonte: CNN Business 🌐

Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas

A matéria será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Dispensa de exigências

Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal  e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.

Confira outras mudanças:

  • empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários

Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.

A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Enquanto o texto original aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias e a CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.

Empresas

O substitutivo para a MP 1040/21 muda várias regras sobre empresas. Inicialmente, o texto apenas exigia a participação de conselheiros independentes no conselho de administração e proibia, após um ano de sua publicação, que nas companhias abertas ocorresse a acumulação do cargo de presidente desse conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. “É um voto que não pertence mais a esse relator e acatamos cerca de 50 emendas para privilegiar essa Casa, que quer gerar empregos”, afirmou Bertaiolli.

Uma das novidades no parecer aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.

Bertaiolli também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e  sociedades uniprofissionais.

Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.

Voto plural

Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.

Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.

De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas campanhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.

A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).

Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.

O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.

Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica

Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.

As mudanças são no Código de Processo Civil e Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de uma ação.

As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita abre consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2021

Serão contemplados 4.222.986 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 6 bilhões.

A Receita Federal libera hoje (23), a partir das 10h, a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2021. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2020.

O crédito bancário para 4.222.986 contribuintes será realizado no dia 30 de junho, no valor total de RS 6 bilhões. Desse total, R$ 2.327.976.391,49 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 97.082 contribuintes idosos acima de 80 anos, 779.763 contribuintes entre 60 e 79 anos, 54.240 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 385.591 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 2.906.310 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21/03/2021.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal 🌐

ECF: confira a nova atualização da escrituração contábil fiscal

A versão 7.0.6 da ECF corrige erros na recuperação de dados da ECD e nos registros X305, X325, e campo 21 do registro X320.

Cottonbro/Contábeis

📸Cottonbro/Contábeis

O site do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) publicou uma nova versão da Escrituração Contábil Fiscal.

A versão 7.0.6 soluciona problemas na recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) quando há 12 arquivos mensais.

Além disso, corrige regras de obrigatoriedades dos registros X305 e X325 e do campo 21 – AJ_PAR – do registro X320.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no site do sped.

Download ECF 7.0.6

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-7.0.6.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-7.0.6.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-7.0.6.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.0.6.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-7.0.6.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: Contábeis 🌐

Microempresas individuais puxam a criação de empresas em março

Dados são do Serasa em comparação ao mesmo mês de 2020

O mês de de março registrou a criação de 351.714 empresas no país, um aumento de 17,9% em comparação com igual período de 2020. A abertura das empresas em março, o último mês com dados consolidados, foi impulsionada pelo crescimento das microempresas individuais (MEIs) e dos negócios do setor de serviços. Os dados, divulgados hoje (22), são do Indicador Nascimento de Empresas da Serasa Experian. 

Segundo o levantamento, do total de 351.714 empresas criadas em março, 240.166 foram do setor de serviços (68,2%); 81.890, do comércio (23,3%); 26.419, da indústria (7,6); e demais, 3.239 (0,9%). Quanto à natureza jurídica, foram abertas 282.211 MEIs (80,3%); 45.145 sociedades limitadas (12,9%); 10.383 empresas individuais (2,9%); e 13.965, outros tipos (3,9%).

“As pessoas seguem optando por investir na abertura de empresas para geração de renda, já que o desemprego continua em alta”, destacou o economista da Serasa Experian Luiz Rabi.

Em comparação à março do ano passado, as sociedades limitadas tiveram o maior crescimento do mês, com alta de 67,3%. “O aumento desse tipo de empresa pode indicar que os empreendedores estão preferindo trabalhar em sociedade para garantir, principalmente, apoio financeiro em meio à crise econômica, já que o investimento inicial costuma ser decisivo para garantir a saúde e o sucesso do novo negócio”, ressaltou Rabi.

O Sudeste registrou o maior número de empresas abertas (178,3 mil), seguido do Sul (63,7 mil), Nordeste (58 mil), Centro-Oeste (31,7 mil), e Norte (19,7 mil).

Fonte: Agência Brasil 🌐

Bolsonaro pede que seja avaliada faixa de isenção de até R$ 2,5 mil do IR

A solicitação foi feita à equipe econômica, que já havia definido um aumento do valor de R$ 1,9 mil para R$ 2,4 mil no âmbito da reforma tributária

Foto: Presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pediu à equipe econômica que avalie a possibilidade de elevar para até R$ 2.500 a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no âmbito da reforma tributária.

Em reunião nesta segunda-feira (21), no Palácio do Planalto, ficou combinado o envio ao Congresso Nacional, na próxima quarta-feira (23), de projeto de lei que eleva a faixa de isenção, hoje até R$ 1.903,99.

Segundo apurou a CNN, a equipe econômica acordou com o Palácio do Planalto um valor até R$ 2.400, mas o presidente pediu que o ministro da Economia, Paulo Guedes, avalie até a quarta-feira (23) a possibilidade de aumentar a faixa de isenção até R$ 2.500.

Reforma Tributária

O presidente também pediu que a reforma tributária não inclua a criação de novos tributos ou a elevação da carga tributária. Por isso, ela não incluirá a criação de um imposto digital, que chegou a ser comparado a uma recriação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

A primeira fase da reforma tributária também não deve incluir a criação do chamado IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Seletivo, que incidiria sobre produtos que geram impacto negativo na saúde ou no meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros ou combustíveis.

A expectativa do Palácio do Planalto é de que a reforma tributária, em formato fatiado, seja aprovada até dezembro já que dificilmente as propostas serão votadas em 2022 por ser um ano eleitoral.

Fonte: CNN Brasil 🌐

STF mantém ICMS e ISS na contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Para maioria do Supremo, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes.

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter, nesta sexta-feira (18), o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O ponto central do julgamento foi a alteração instituída pela Lei 12.973/2014, que passou a definir o conceito de receita líquida como a diferença entre a receita bruta.

Uma empresa recorreu de uma decisão do TRF da 4ª região que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB.

Segundo a empresa, a base de cálculo da contribuição ultrapassa os limites econômicos previstos na Constituição Federal. Além disso, alegou que a lei prevê exceções, mas não define claramente o alcance do fato gerador da obrigação tributária, prejudicando a efetividade da capacidade contributiva, já que onera receita irreal, meramente presumida ou fictícia.

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes considerou o tributo constitucional. “Se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes”, defendeu.

Além disso, o ministro ainda afirmou que, se aceitasse o pedido da empresa no Recurso Especial o Supremo estaria atuando como legislador positivo, modificando as normas tributárias inerentes à contribuição previdenciária, o que ensejaria violação também ao princípio da separação dos Poderes.

Julgamento

No julgamento, o relator, ministro Marco Aurélio, deu razão aos contribuintes. “O simples ingresso e registro contábil de importância não a transforma em receita”, afirmou ao votar. O entendimento do relator foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Contudo, prevaleceu o voto divergente, proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que diferenciou as duas teses. Ele caracterizou a CPRB como benefício fiscal.

“Não poderia a empresa aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis”, afirmou Moraes no seu voto.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam a divergência, sacramentando a decisão da Corte sobre o tema (RE 1285845).

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

A CPRB foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida poderiam substituir a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre a receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.

Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. Os contribuintes, a partir desta decisão, passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado em discussões semelhantes envolvendo outros tributos. Vem daí a denominação “filhote”.

Essa é a segunda tese filhote que os ministros rejeitam. A primeira, em fevereiro, discutia o ICMS no cálculo da CPRB. Entendimento contrário poderia ter gerado um impacto de R$ 9 bilhões à União.

Os ministros encerraram, também na sexta-feira, o julgamento dos embargos de declaração desse caso. Eles rejeitaram o recurso do contribuinte, mantendo a decisão proferida em fevereiro (RE 1187264).

A argumentação dos ministros que entenderam por manter os impostos no cálculo para a contribuição previdenciária foi a mesma em ambos os casos.

Fonte: Contábeis 🌐

CNIS passa por manutenção programada para atualização da nova versão do eSocial

Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0). Por isso, não será atualizado pelos eventos do eSocial durante o período de manutenção iniciado em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção.

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão do processo.

Fonte: eSocial 🌐