INSS: regra para revisão de pensão por morte é alterada

Confira nova instrução do Instituto para este tipo de pedido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estipulou mudanças em relação aos pedidos de revisão de pensão por morte.

Na Instrução Normativa 117, foram estabelecidos novos requisitos e critérios administrativos para o pagamento das diferenças financeiras que possam resultar dessa revisão do pedido.

Ou seja, a revisão da pensão por morte pode ser solicitada mas unicamente para aumentar a renda mensal da pensão e não do benefício originário. Os beneficiários da pensão por morte não estão aptos a receber diferenças de valores que sejam anteriores ao falecimento do titular segurado.

Antes dessa nova instrução, o beneficiário da pensão poderia receber, caso houvesse a revisão, a diferença de valor derivada tanto da pensão quanto do período de aposentadoria do segurado. Caso o INSS não acerte os valores da revisão, poderá ser solicitado por via judicial.

Fonte: Contábeis

Receio com Dataprev adia novo eSocial para outubro

Proposta do GT Confederativo deixa as empresas dos grupos 2 e 3, caso das PMEs, para janeiro de 2022

Escaldados pelo atraso da Dataprev em integrar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais ao eSocial, representantes do governo e do setor privado defendem que o novo cronograma para início das operações com a versão simplificada do sistema seja empurrado para outubro deste 2021.

A proposta foi discutida pelo GT Confederativo do eSocial, grupo que reúne 15 entidades representativas de setores econômicos e órgãos do governo como INSS, secretarias do Trabalho, da Previdência e da Produtividade, além das estatais de TI, Serpro e Dataprev.

Como a Dataprev pediu até julho para integrar o CNIS à versão simplificada do eSocial, inicialmente a ideia era retomar o cronograma em setembro. Mas na reunião realizada na semana passada, ganhou mais força a proposta de adiar ainda mais a retomada do calendário de eventos, por margem de segurança.

Essa etapa do cronograma do eSocial envolve a alimentação do sistema com dados relativos à saúde e segurança no trabalho – no que representa a 4ª fase do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O calendário divide as empresas por porte. O Grupo 1 são aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões; o Grupo 2 as com receita de até R$ 78 milhões, o Grupo 3 as empresas optantes do Simples e os empregadores domésticos; e o Grupo 4 as empresas públicas.

A ideia era que o envio de dados sobre folhas de pagamento das empresas do Simples e domésticos começasse em 17 de maio último já com alimentação na versão simplificada do sistema. Mas a Dataprev alertou o governo cinco dias antes do prazo de que não teria como interoperar os dados do CNIS. Como resultado, o Grupo 3 teve que informar os dados na versão original do eSocial.

A etapa seguinte, sobre saúde e segurança do trabalho começaria em 8 de junho (Grupo 1), 8 de setembro (Grupo 2) e 10 de janeiro de 2022 (Grupo 3). Como a promessa era de que já seria possível alimentar esses eventos na versão simplificada, o calendário terá mesmo que ser adiado.

Como ainda não foi oficialmente publicado, o que deve acontecer até a próxima semana, o novo cronograma ainda pode ser diferente, mas a proposta encaminhada pelo GT Confederativo é que o Grupo 1 comece a alimentar os dados de SST em outubro deste ano, deixando os Grupos 2 e 3 para janeiro de 2022.

Fonte: Convergência Digital 🌐

Atraso da Dataprev no eSocial também suspende eventos da EFD-Reinf

Informações que tratam de aquisição de produção rural e retenção de contribuição previdenciária também precisaram ser suspensos à espera da versão simplificada do eSocial

O comitê gestor do eSocial avisou que o atraso na preparação de sistemas geridos pela Dataprev também provocou impactos na EFD-Reinf. Com isso, o envio de algumas informações ao sistema da Receita Federal precisou ser suspenso.

Por exemplo a implantação do evento R-2055, cujo tema é “Aquisição de produção rural”, e que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, fica suspensa.

Com isso as informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção.

Também fica suspenso o envio do evento R-2010 por pessoas físicas. O  R-2010  é o evento responsável por levar os valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviço tomado.

A EDF-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do sistema público de escrituração digital (SPED). É utilizada por empresas e pessoas físicas que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção de alguns impostos federais: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS.

Como resultado do atraso da versão simplificada do eSocial, que só deverá ser implantada no segundo semestre, quando se espera a Dataprev vai conseguir fazer a integração de dados da CNIS, os eventos mencionados ficam suspensos até a entrada em produção do novo sistema.

Fonte: Convergência Digital 🌐

Receita Federal divulga o pagamento da restituição do IRPF 2021

A consulta ao primeiro lote de restituições do imposto de renda 2021 estará disponível no dia 24 de maio.

O primeiro lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta a partir das 10 horas desta segunda-feira (24). Para saber se teve a declaração liberada é preciso acessar a página da Receita Federal na internet.

Para consultar a restituição, o cidadão contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”. Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição (como malha, por exemplo). Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão.

A Receita Federal oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.

cronograma de pagamentos dos lotes de restituição foi mantido mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da declaração. Com isso, o pagamento das restituições vai iniciar ainda durante o prazo de envio das declarações. Já a data do crédito passou para o último dia útil do mês.

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até o mês de setembro. Esse é o maior lote já pago pela Receita Federal, tanto em valor quanto em quantidade de contemplados.  O crédito bancário para 3.446.038 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, totalizando o valor de R$ 6 bilhões.

Desse total, R$ 5.548.337.897,41 têm prioridade legal, sendo:

  • 196.686 contribuintes idosos (acima de 80 anos),
  • 1.966.234 contribuintes entre 60 e 79 anos,
  • 127.783 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 891.421 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Foram contemplados ainda 263.914 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até o dia 28/02/2021.

As restituições do imposto de renda eram feitas em sete lotes, com pagamento do primeiro lote em junho. Desde 2020, as restituições passaram a ser pagas em cinco lotes, com pagamento do primeiro lote em maio. Essa é mais uma iniciativa da Receita Federal para reduzir os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. O objetivo é agilizar o pagamento das restituições.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Cerca de 390 mil contribuintes ainda não receberam a sua restituição de 2020 em razão de pendências em suas contas bancárias e têm saldo disponível para resgate ou reagendamento junto ao Banco do Brasil. Após um ano, se o resgate não foi feito, deverá ser solicitado por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no e-CAC. O prazo para pedido de pagamento de restituição na Receita Federal é de 5 anos.

Balanço de Entrega da DIRPF2021

Até as 16 horas desta sexta-feira (21/5), a Receita Federal recebeu 22.630.928 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A expectativa é que sejam entregues cerca de 32 milhões de documentos. O prazo termina no dia 31 de maio.

A Receita alerta para que os contribuintes não deixem para a última hora. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Mais informações sobre restituição de imposto de renda aqui

Fonte: Receita Federal 🌐

Nova Versão 1.5.1 da EFD – Reinf

EFD-Reinf

A suspensão temporária na implantação da versão S-1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no próprio eSocial, também resultou em impactos na EFD-Reinf, conforme apontados a seguir:

a) A implantação do evento R-2055, que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, fica suspensa;

b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;

c) O envio do evento R-2010 por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso;

O descrito nos itens “a”, “b” e “c” fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial.

A versão 1.5.1 dos leiautes entra em produção na data de hoje, a partir das 14h, com ressalva dos itens  (a) e (c) supracitados.

Fonte: eSocial

IR 2021: Prazo para envio da declaração termina em 10 dias

Receita Federal prevê o recebimento de 32 milhões de declarações este ano mas muitos ainda não enviaram

O prazo final para o preenchimento e envio do Imposto de Renda 2021 está chegando e com isso muitos contribuintes que ainda não enviaram devem começar a se organizar para finalizar a declaração a tempo.

O prazo atual que encerra em 31 de maio já é uma ampliação da proposta original, que terminaria em 30 de abril. Houve a tentativa de prorrogar mais uma vez, até 31 de julho, mas o texto não foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Quem ainda não declarou deve agilizar o levantamento de documentos para o preenchimento, pois caso precise fazer alguma retificação durante, poderá dispensar ainda mais tempo. O sistema da Receita funciona 20h por dia, ficando inativo apenas da 01h até as 05h da manhã.

Haverá incidência de multa no atraso do envio em cima do imposto devido e outra motivação para envio dentro do período estipulado é o recebimento mais rápido caso haja valores a restituir. Quem enviar mais cedo, recebe mais cedo.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano-calendário 2020;
  • Dono de bens com valor superior a R$300 mil ou ganhou rendimentos em cima da venda de bens;
  • Recebeu mais de R$40 mil isentos;
  • Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural para compensar;
  • Quem comprou ou vendeu ações;
  • Quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis com valor anual igual ou superior a R$22.847,76.

Fonte: Contábeis 🌐

eSocial: liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo

O envio dos eventos periódicos do 3º Grupo, que havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20).

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial levou ao bloqueio dos eventos periódicos das empresas e pessoas físicas do 3º Grupo de obrigados, para avaliação dos impactos desse adiamento, no dia 14/05, às 20h.

Após análise inicial, concluiu-se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as pessoas jurídicas pertencentes ao 3º Grupo de obrigados, o que foi feito hoje (20), às 11h.

Fonte: eSocial

Suspensa temporariamente a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Suspensão foi necessária para avaliação de riscos decorrentes de problemas na internalização dos eventos na versão S-1.0 pelos sistemas da Dataprev.

Exclamação

Foi determinada a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial programada para hoje, dia 17, após a Dataprev ter reportado na última quarta-feira (12) problemas na internalização dos eventos na nova versão.

Os riscos estão sendo avaliados em razão do possível impacto na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial – BEm e Auxílio Emergencial aos trabalhadores, o que motivou a suspensão da implantação.

Com a suspensão, fica cancelada a parada do sistema prevista para ocorrer nos dias 16 e 17/05 continuando o eSocial operacional na versão atual v. 2.5.

Nos próximos dias, serão divulgados a nova data da implantação e eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.

Fonte: eSocial

Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

Procedimento necessário para liberação do parcelamento já pode ser realizado por meio de processo digital, no e-CAC, a partir de 10/05

Processos digitais eCac

Com a atual situação pandêmica, o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC aumentou consideravelmente. A partir de 10 de maio, outro serviço poderá ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos.

Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção ‘Legislação e processo’, clicar em ‘Processo digitais (e-Processo)’ e abrir um processo digital na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’.

Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a ‘Área de Concentração de Serviço’ Regularização de Impostos e, no campo ‘Serviço’, a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).

Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019).

O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.

Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.

Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.

Esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora poderá ser realizado por meio de Solicitação via processo digital, no Portal e-CAC.

Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):

  • contribuinte individual (autônomo)
  • segurado especial
  • empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)
  • aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)
  • reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista

Acesse aqui a portaria Corat nº 12, de 30 de abril de 2021, sobre o cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC.

Fonte: Receita Federal

Nota Orientativa 04/2021 traz alterações no prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240

Mudanças de prazo de envio não afetam o início da obrigatoriedade da 4ª fase para os grupos.

Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020.

A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.

Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2021.

Para melhor compreender a mudança, seguem os exemplos abaixo.

Exemplo 1 – S-2240 para o 1º grupo:

  • Evento 1: Carga inicial do S-2240: Envio das informações com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento;
  • Evento 2: Mudança na exposição do trabalhador com data de início da condição em 16/08/2021

Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial, seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.    

Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 (carga inicial) deve ter como data de início da condição o dia 08/06/2021 e o Evento 2 deve ter como data de início da condição o dia 16/08/2021.

Exemplo 2 – S-2220 – 1º grupo

  • Evento 1: ASO realizado em 15/06/2021
  • Evento 2: ASO realizado em 15/08/2021

Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.

Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/06/2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/08/2021.

Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que o prazo de 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.

 

Fonte: eSocial