IRPF 2021 – Declarações entregues já passam de 31 milhões

Prazo de entrega termina hoje.

A Receita Federal informa que até às 11 horas desta segunda-feira (31/05) foram entregues 31.247.387 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A expectativa é de que cerca de 32 milhões de documentos sejam recebidos.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

 Assistente Virtual (chatbot)

A Receita Federal lançou assistente virtual para dúvidas de imposto de renda. Esse chatbot está disponível nas versões do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para celulares e tablets. Se já tiver o aplicativo instalado, basta atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store. Após a atualização, basta clicar no ícone e digitar a dúvida.

Fonte: Receita Federal 🌐

Contribuinte com pendência deve entregar declaração e retificar depois

Orientação é do secretário da Receita no programa Brasil em Pauta

Mesmo com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) terminando hoje (31), muitos contribuintes ainda não entregaram a prestação de contas. Para evitar o pagamento de multas por atraso, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, sugere que para não perder o prazo e pagar multa, o contribuinte pode entregar a declaração e depois fazer ajustes, correções ou simplificações nas informações que prestou.

Em entrevista ao programa Brasil em Pauta,  o secretário tranquiliza os contribuintes sobre eventuais problemas na declaração. Segundo ele, a Receita dará ao declarante a oportunidade de se autorregularizar. “Nós estaremos enviando ao contribuinte os apontamentos dos problemas identificados na sua declaração e oferecendo, de forma espontânea, a possibilidade de ele fazer essas correções sem qualquer incidência de multas ou penalidades”, afirma.

De acordo com Tostes, o contribuinte que ainda não preencheu a declaração pode contar com duas facilidades oferecidas pela Receita: a declaração pré-preenchida e o assistente virtual. Criado este ano, o assistente virtual já recebeu mais de 30 mil dúvidas de contribuintes.

Auxílio no combate à pandemia

Segundo o secretário, o órgão conseguiu – por meio de mutirões e automação de serviços, como envio eletrônico de documentos – regularizar a situação de mais de 13 milhões e 500 mil CPF´s para que pudessem estar aptos a receber o auxílio emergencial do governo federal.

Tostes também falou sobre a desoneração de tributos, como o Imposto de Importação e o IPI vinculado, para centenas de produtos da área de saúde utilizados no combate ao novo coronavírus. “Essas desonerações somaram mais de R$ 2 bilhões de impostos que foram retirados para propiciar uma redução do custo de importação desses produtos”, disse. Outras medidas foram adotadas, como a facilitação no desembaraço aduaneiro desse tipo de produto.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2

Foi publicada a versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Para ter acesso ao manual, clique aqui.

Bolsonaro veta projeto que fixou prazo para extinção de registro de empresas

Limite seria de 5 dias úteis após a baixa do registro na junta comercial

O presidente Jair Bolsonaro vetou, por recomendação do Ministério da Economia, o projeto de lei que estabelecia prazo de cinco dias úteis para que todos os registros da empresa ou da pessoa jurídica fossem extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro na junta comercial.

O projeto (PL 8239/17) alterava a lei que criou a Redesim, um sistema eletrônico que reúne órgãos das três esferas administrativas (União, estados e municípios) e possibilita ao empresário abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local.

A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da Redesim, mas sem impor um limite temporal. O projeto vetado foi apresentado pelo então senador Hélio José (DF).

Insegurança jurídica
Na mensagem de veto publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, o Ministério da Economia afirma que a medida gera insegurança jurídica, pois a extinção definitiva dos registros do empresário e da pessoa jurídica tem repercussões na área tributária, trabalhista e previdenciária, o que demanda “exame criterioso dos fatos e das circunstâncias que envolvam o procedimento de baixa de empresas”.

O ministério também afirmou que a Redesim já permite que a informação da baixa do registro da empresa na junta comercial seja compartilhada automaticamente com os demais órgãos da rede, para promover os cancelamentos necessários em seus próprios cadastros.

O veto presidencial será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os deputados e senadores podem manter o veto ou derrubá-lo, tornando o projeto uma lei. Nesse caso, é necessário ter o voto de pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Na reta final, apenas 42% dos MEI entregaram a declaração anual

Prazo para envio da DASN-SIMEI termina em 31 de maio. Saiba o que é preciso fazer para cumprir com a obrigação

Há poucos dias do encerramento do prazo para a entrega da Declaração Anual de Rendimentos do MEI (DASN-SIMEI) relativa a 2020, apenas 42% dos microempreendedores individuais (MEI) fizeram a prestação de contas com o Fisco. O prazo termina na próxima segunda-feira (31). A obrigação é válida mesmo para as empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2020.

O MEI que não declarar seus rendimentos do ano estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal apontam que, até o momento, 4,6 milhões de MEI enviaram a declaração, dentre os 11,3 milhões existentes no país.

Em São Paulo, estado que concentra o maior número de MEI, apenas 1,2 milhão de formalizados estão em dia com a DASN-MEI, o que corresponde a 37,5% do total.

Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na nova página do empreendedor no Portal Gov.br e clicar na seção “Empreendedor”, escolher a opção “Já sou MEI” e , em seguida, “Declaração Anual de Faturamento”, onde será direcionado para o serviço da Receita Federal. Além disso, o Sebrae pode orientar o MEI pelo telefone 0800 570 0800.

De acordo com o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, o MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.

O Microempreendedor Individual que não fizer a DASN-MEI receberá a notificação de lançamento da multa por atraso, gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25.

COMO FAZER A DASN? 🤔

– Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês;

– Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;

– Depois de conferir todos os valores, o MEI tem até 31 de maio para enviar a declaração do ano passado, apenas pela internet.

Fonte: Agência Sebrae 🌐  Imagem: Thinkstock

Receita emite orientação sobre cobrança de débitos confessados na DCTF em valores inferiores a R$ 10

A Receita Federal do Brasil emitiu uma nota com orientações sobre a cobrança de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) em valores inferiores a R$ 10. O impasse, relatado pela FENACON, estava dificultando que empresas emitissem a Certidão Negativa de Débitos (CDN).

De acordo com a Receita, o Sistema de Informações Econômico Fiscais (SIEF), que realiza a maior parte da cobrança dos créditos tributários declarados na RFB, foi alterado para permitir que, tanto os CTs confessados na DCTF ou na DCTF Web, quanto os lançados de ofício das multas por atraso na Entrega de Declarações (Maed), pudessem ser pagos com a emissão de um único Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

INSS: regra para revisão de pensão por morte é alterada

Confira nova instrução do Instituto para este tipo de pedido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estipulou mudanças em relação aos pedidos de revisão de pensão por morte.

Na Instrução Normativa 117, foram estabelecidos novos requisitos e critérios administrativos para o pagamento das diferenças financeiras que possam resultar dessa revisão do pedido.

Ou seja, a revisão da pensão por morte pode ser solicitada mas unicamente para aumentar a renda mensal da pensão e não do benefício originário. Os beneficiários da pensão por morte não estão aptos a receber diferenças de valores que sejam anteriores ao falecimento do titular segurado.

Antes dessa nova instrução, o beneficiário da pensão poderia receber, caso houvesse a revisão, a diferença de valor derivada tanto da pensão quanto do período de aposentadoria do segurado. Caso o INSS não acerte os valores da revisão, poderá ser solicitado por via judicial.

Fonte: Contábeis

Receio com Dataprev adia novo eSocial para outubro

Proposta do GT Confederativo deixa as empresas dos grupos 2 e 3, caso das PMEs, para janeiro de 2022

Escaldados pelo atraso da Dataprev em integrar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais ao eSocial, representantes do governo e do setor privado defendem que o novo cronograma para início das operações com a versão simplificada do sistema seja empurrado para outubro deste 2021.

A proposta foi discutida pelo GT Confederativo do eSocial, grupo que reúne 15 entidades representativas de setores econômicos e órgãos do governo como INSS, secretarias do Trabalho, da Previdência e da Produtividade, além das estatais de TI, Serpro e Dataprev.

Como a Dataprev pediu até julho para integrar o CNIS à versão simplificada do eSocial, inicialmente a ideia era retomar o cronograma em setembro. Mas na reunião realizada na semana passada, ganhou mais força a proposta de adiar ainda mais a retomada do calendário de eventos, por margem de segurança.

Essa etapa do cronograma do eSocial envolve a alimentação do sistema com dados relativos à saúde e segurança no trabalho – no que representa a 4ª fase do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O calendário divide as empresas por porte. O Grupo 1 são aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões; o Grupo 2 as com receita de até R$ 78 milhões, o Grupo 3 as empresas optantes do Simples e os empregadores domésticos; e o Grupo 4 as empresas públicas.

A ideia era que o envio de dados sobre folhas de pagamento das empresas do Simples e domésticos começasse em 17 de maio último já com alimentação na versão simplificada do sistema. Mas a Dataprev alertou o governo cinco dias antes do prazo de que não teria como interoperar os dados do CNIS. Como resultado, o Grupo 3 teve que informar os dados na versão original do eSocial.

A etapa seguinte, sobre saúde e segurança do trabalho começaria em 8 de junho (Grupo 1), 8 de setembro (Grupo 2) e 10 de janeiro de 2022 (Grupo 3). Como a promessa era de que já seria possível alimentar esses eventos na versão simplificada, o calendário terá mesmo que ser adiado.

Como ainda não foi oficialmente publicado, o que deve acontecer até a próxima semana, o novo cronograma ainda pode ser diferente, mas a proposta encaminhada pelo GT Confederativo é que o Grupo 1 comece a alimentar os dados de SST em outubro deste ano, deixando os Grupos 2 e 3 para janeiro de 2022.

Fonte: Convergência Digital 🌐

Atraso da Dataprev no eSocial também suspende eventos da EFD-Reinf

Informações que tratam de aquisição de produção rural e retenção de contribuição previdenciária também precisaram ser suspensos à espera da versão simplificada do eSocial

O comitê gestor do eSocial avisou que o atraso na preparação de sistemas geridos pela Dataprev também provocou impactos na EFD-Reinf. Com isso, o envio de algumas informações ao sistema da Receita Federal precisou ser suspenso.

Por exemplo a implantação do evento R-2055, cujo tema é “Aquisição de produção rural”, e que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, fica suspensa.

Com isso as informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção.

Também fica suspenso o envio do evento R-2010 por pessoas físicas. O  R-2010  é o evento responsável por levar os valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviço tomado.

A EDF-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do sistema público de escrituração digital (SPED). É utilizada por empresas e pessoas físicas que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção de alguns impostos federais: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS.

Como resultado do atraso da versão simplificada do eSocial, que só deverá ser implantada no segundo semestre, quando se espera a Dataprev vai conseguir fazer a integração de dados da CNIS, os eventos mencionados ficam suspensos até a entrada em produção do novo sistema.

Fonte: Convergência Digital 🌐

Receita Federal divulga o pagamento da restituição do IRPF 2021

A consulta ao primeiro lote de restituições do imposto de renda 2021 estará disponível no dia 24 de maio.

O primeiro lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta a partir das 10 horas desta segunda-feira (24). Para saber se teve a declaração liberada é preciso acessar a página da Receita Federal na internet.

Para consultar a restituição, o cidadão contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”. Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição (como malha, por exemplo). Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão.

A Receita Federal oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.

cronograma de pagamentos dos lotes de restituição foi mantido mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da declaração. Com isso, o pagamento das restituições vai iniciar ainda durante o prazo de envio das declarações. Já a data do crédito passou para o último dia útil do mês.

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até o mês de setembro. Esse é o maior lote já pago pela Receita Federal, tanto em valor quanto em quantidade de contemplados.  O crédito bancário para 3.446.038 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, totalizando o valor de R$ 6 bilhões.

Desse total, R$ 5.548.337.897,41 têm prioridade legal, sendo:

  • 196.686 contribuintes idosos (acima de 80 anos),
  • 1.966.234 contribuintes entre 60 e 79 anos,
  • 127.783 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 891.421 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Foram contemplados ainda 263.914 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até o dia 28/02/2021.

As restituições do imposto de renda eram feitas em sete lotes, com pagamento do primeiro lote em junho. Desde 2020, as restituições passaram a ser pagas em cinco lotes, com pagamento do primeiro lote em maio. Essa é mais uma iniciativa da Receita Federal para reduzir os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. O objetivo é agilizar o pagamento das restituições.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Cerca de 390 mil contribuintes ainda não receberam a sua restituição de 2020 em razão de pendências em suas contas bancárias e têm saldo disponível para resgate ou reagendamento junto ao Banco do Brasil. Após um ano, se o resgate não foi feito, deverá ser solicitado por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no e-CAC. O prazo para pedido de pagamento de restituição na Receita Federal é de 5 anos.

Balanço de Entrega da DIRPF2021

Até as 16 horas desta sexta-feira (21/5), a Receita Federal recebeu 22.630.928 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A expectativa é que sejam entregues cerca de 32 milhões de documentos. O prazo termina no dia 31 de maio.

A Receita alerta para que os contribuintes não deixem para a última hora. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Mais informações sobre restituição de imposto de renda aqui

Fonte: Receita Federal 🌐