Nova Versão 1.5.1 da EFD – Reinf

EFD-Reinf

A suspensão temporária na implantação da versão S-1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no próprio eSocial, também resultou em impactos na EFD-Reinf, conforme apontados a seguir:

a) A implantação do evento R-2055, que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, fica suspensa;

b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;

c) O envio do evento R-2010 por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso;

O descrito nos itens “a”, “b” e “c” fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial.

A versão 1.5.1 dos leiautes entra em produção na data de hoje, a partir das 14h, com ressalva dos itens  (a) e (c) supracitados.

Fonte: eSocial

IR 2021: Prazo para envio da declaração termina em 10 dias

Receita Federal prevê o recebimento de 32 milhões de declarações este ano mas muitos ainda não enviaram

O prazo final para o preenchimento e envio do Imposto de Renda 2021 está chegando e com isso muitos contribuintes que ainda não enviaram devem começar a se organizar para finalizar a declaração a tempo.

O prazo atual que encerra em 31 de maio já é uma ampliação da proposta original, que terminaria em 30 de abril. Houve a tentativa de prorrogar mais uma vez, até 31 de julho, mas o texto não foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Quem ainda não declarou deve agilizar o levantamento de documentos para o preenchimento, pois caso precise fazer alguma retificação durante, poderá dispensar ainda mais tempo. O sistema da Receita funciona 20h por dia, ficando inativo apenas da 01h até as 05h da manhã.

Haverá incidência de multa no atraso do envio em cima do imposto devido e outra motivação para envio dentro do período estipulado é o recebimento mais rápido caso haja valores a restituir. Quem enviar mais cedo, recebe mais cedo.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano-calendário 2020;
  • Dono de bens com valor superior a R$300 mil ou ganhou rendimentos em cima da venda de bens;
  • Recebeu mais de R$40 mil isentos;
  • Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural para compensar;
  • Quem comprou ou vendeu ações;
  • Quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis com valor anual igual ou superior a R$22.847,76.

Fonte: Contábeis 🌐

eSocial: liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo

O envio dos eventos periódicos do 3º Grupo, que havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20).

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial levou ao bloqueio dos eventos periódicos das empresas e pessoas físicas do 3º Grupo de obrigados, para avaliação dos impactos desse adiamento, no dia 14/05, às 20h.

Após análise inicial, concluiu-se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as pessoas jurídicas pertencentes ao 3º Grupo de obrigados, o que foi feito hoje (20), às 11h.

Fonte: eSocial

Suspensa temporariamente a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Suspensão foi necessária para avaliação de riscos decorrentes de problemas na internalização dos eventos na versão S-1.0 pelos sistemas da Dataprev.

Exclamação

Foi determinada a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial programada para hoje, dia 17, após a Dataprev ter reportado na última quarta-feira (12) problemas na internalização dos eventos na nova versão.

Os riscos estão sendo avaliados em razão do possível impacto na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial – BEm e Auxílio Emergencial aos trabalhadores, o que motivou a suspensão da implantação.

Com a suspensão, fica cancelada a parada do sistema prevista para ocorrer nos dias 16 e 17/05 continuando o eSocial operacional na versão atual v. 2.5.

Nos próximos dias, serão divulgados a nova data da implantação e eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.

Fonte: eSocial

Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

Procedimento necessário para liberação do parcelamento já pode ser realizado por meio de processo digital, no e-CAC, a partir de 10/05

Processos digitais eCac

Com a atual situação pandêmica, o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC aumentou consideravelmente. A partir de 10 de maio, outro serviço poderá ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos.

Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção ‘Legislação e processo’, clicar em ‘Processo digitais (e-Processo)’ e abrir um processo digital na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’.

Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a ‘Área de Concentração de Serviço’ Regularização de Impostos e, no campo ‘Serviço’, a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).

Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019).

O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.

Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.

Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.

Esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora poderá ser realizado por meio de Solicitação via processo digital, no Portal e-CAC.

Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):

  • contribuinte individual (autônomo)
  • segurado especial
  • empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)
  • aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)
  • reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista

Acesse aqui a portaria Corat nº 12, de 30 de abril de 2021, sobre o cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC.

Fonte: Receita Federal

Nota Orientativa 04/2021 traz alterações no prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240

Mudanças de prazo de envio não afetam o início da obrigatoriedade da 4ª fase para os grupos.

Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020.

A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.

Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2021.

Para melhor compreender a mudança, seguem os exemplos abaixo.

Exemplo 1 – S-2240 para o 1º grupo:

  • Evento 1: Carga inicial do S-2240: Envio das informações com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento;
  • Evento 2: Mudança na exposição do trabalhador com data de início da condição em 16/08/2021

Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial, seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.    

Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 (carga inicial) deve ter como data de início da condição o dia 08/06/2021 e o Evento 2 deve ter como data de início da condição o dia 16/08/2021.

Exemplo 2 – S-2220 – 1º grupo

  • Evento 1: ASO realizado em 15/06/2021
  • Evento 2: ASO realizado em 15/08/2021

Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.

Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/06/2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/08/2021.

Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que o prazo de 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.

 

Fonte: eSocial

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não vai mais ser emitido

O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb.

Darf Avulso

A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada.

A Receita Federal lembra ao cidadão a necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.

Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

Novo eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos web

Os módulos web do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o Novo eSocial Simplificado. Confira as datas de implantação da nova versão.

Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos web passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.

Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.

Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes web:

eSocial Doméstico

O web Doméstico será atualizado no dia 17 de maio, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

Contudo, a folha de maio/21 (com vencimento em 07/06/21) ficará indisponível durante este mês até ser concluída a implantação do módulo de folha de pagamento da nova versão. A previsão é que ela seja liberada entre os dias 17 e 23 de maio. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.

Web Geral

O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 17 de maio. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.

Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.

EVENTOS DE TABELA

Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.

Fonte: eSocial 🌐

Receita Federal combate sonegação de Imposto de Renda na atividade rural no PR e SC

Contribuintes podem evitar multa se regularizarem situação antes da notificação 

A Receita Federal iniciará em maio a operação “Declara Agro” para apurar a provável ocorrência de sonegação do Imposto de Renda por parte de produtores rurais nos estados do Paraná e Santa Catarina. A ação surgiu com a análise das notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, levantou-se a lista dos contribuintes que, desde 2017, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais.

A Receita Federal analisou as atividades de mais de 30 mil contribuintes com indícios de omissão que podem chegar a 20 bilhões de reais. De início, serão notificados os 500 maiores contribuintes, que representam mais de 10% do valor das notas fiscais emitidas sem a correspondente declaração do IRPF. Na sequência, os demais contribuintes serão também alertados da necessidade de apresentar suas declarações de imposto de renda. A estimativa da Receita Federal é que o prejuízo para os cofres públicos possa atingir R$ 1 bilhão de reais.

Condições de obrigatoriedade 

A não apresentação das declarações pode ensejar a abertura de procedimento fiscal, levando à apuração do imposto a pagar somado a uma multa de, no mínimo, 75% do valor apurado, bem como os juros de mora. Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), inviabilizando, por exemplo, o financiamento agrícola em bancos oficiais.

Para evitar a multa que pode variar de 75% a 150% em caso de fraude, o contribuinte pode regularizar sua situação espontaneamente, apresentando as declarações correspondente aos anos em que ocorreu a omissão. No site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), na seção “Meu Imposto de Renda”, podem ser encontrados os programas geradores de declaração de 2016 em diante. Caso as omissões não sejam corrigidas antes do início do procedimento de fiscalização, o declarante perde o direito de corrigir as omissões sem o pagamento da multa mínima de 75%.

As principais condições para a obrigatoriedade na entrega da declaração do Imposto de Renda que afetam o produtor rural pessoa física são:

– Faturamento anual acima de R$ 142.798,50
– Renda pessoal auferida superior a R$ 28.559,70
– Propriedade de bens ano valor acima de R$ 300 mil, independente do faturamento ou rendimentos auferidos no exercício.

Em caso de dúvidas quanto às regras para a declaração do Imposto de Renda, o produtor rural pode acessar a seção “Perguntas e Respostas” na seção “Meu Imposto de Renda” no site da Receita. Caso a dúvida não seja sanada, é possível buscar orientação nas unidades da Receita Federal, nos Núcleos de Apoio Contábil Fiscal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/naf), ou junto a profissionais da área de contabilidade.

A sonegação do imposto de renda e a omissão no registro de notas fiscais, além de drenar recursos importantes para que o Estado brasileiro realize suas ações sociais em áreas como educação e saúde, também geram uma concorrência desleal entre os produtores, prejudicando aqueles que agem na legalidade.

A tabela a seguir mostra a distribuição dos contribuintes e o valor das notas fiscais com indício de omissão conforme a jurisdição da delegacia da Receita Federal a que as pessoas físicas estão vinculadas.

Próximas fases  

Nas próximas etapas da operação Declara Agro, outras irregularidades serão apuradas além da omissão na entrega de declarações. Dentre elas estão, por exemplo, a não emissão de notas fiscais eletrônicas de venda de produtos rurais. Também serão verificados, na sequência da operação, aqueles produtores rurais que levaram para suas declarações de imposto de renda valores inferiores à soma das notas fiscais emitidas.

Também está prevista a apuração de receitas que estejam sendo indevidamente declaradas e tributadas como atividade rural, que tem um regime de tributação favorecido. Como exemplo, temos as receitas dos proprietários de terras que alugam suas fazendas para terceiros e estão tributando, de forma indevida, como rendimentos da atividade rural, quando deveriam utilizar diretamente a tabela progressiva.

A Receita Federal espera que os contribuintes que tenham confirmado as inconsistências acima enumeradas retifiquem suas declarações para realizar os ajustes necessários e evitar serem inseridos em programa de fiscalização que resultarão no pagamento de multas.

Fonte: Receita Federal 

Bolsonaro veta projeto que adiava prazo de entrega da Declaração do IR

Com decisão, prazo fica mantido até 31 de maio

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei 639/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 13 de abril, que estendia o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 de 31 de maio para 31 de julho. O veto será publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União, mas poderá ser derrubado pelo Congresso Nacional. O presidente acatou recomendação da equipe econômica para não estender o prazo. 

Segundo o governo, apesar de “meritória”, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o terceiro adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano. Uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica, poderia afetar o fluxo de caixa do governo, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios, já que impactaria no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“Desse modo, a proposta foi objeto de veto por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos. Em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (covid-19)”, informou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Fonte: Agência Brasil 🌐