Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não vai mais ser emitido

O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb.

Darf Avulso

A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada.

A Receita Federal lembra ao cidadão a necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.

Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

Novo eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos web

Os módulos web do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o Novo eSocial Simplificado. Confira as datas de implantação da nova versão.

Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos web passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.

Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.

Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes web:

eSocial Doméstico

O web Doméstico será atualizado no dia 17 de maio, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

Contudo, a folha de maio/21 (com vencimento em 07/06/21) ficará indisponível durante este mês até ser concluída a implantação do módulo de folha de pagamento da nova versão. A previsão é que ela seja liberada entre os dias 17 e 23 de maio. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.

Web Geral

O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 17 de maio. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.

Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.

EVENTOS DE TABELA

Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.

Fonte: eSocial 🌐

Receita Federal combate sonegação de Imposto de Renda na atividade rural no PR e SC

Contribuintes podem evitar multa se regularizarem situação antes da notificação 

A Receita Federal iniciará em maio a operação “Declara Agro” para apurar a provável ocorrência de sonegação do Imposto de Renda por parte de produtores rurais nos estados do Paraná e Santa Catarina. A ação surgiu com a análise das notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, levantou-se a lista dos contribuintes que, desde 2017, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais.

A Receita Federal analisou as atividades de mais de 30 mil contribuintes com indícios de omissão que podem chegar a 20 bilhões de reais. De início, serão notificados os 500 maiores contribuintes, que representam mais de 10% do valor das notas fiscais emitidas sem a correspondente declaração do IRPF. Na sequência, os demais contribuintes serão também alertados da necessidade de apresentar suas declarações de imposto de renda. A estimativa da Receita Federal é que o prejuízo para os cofres públicos possa atingir R$ 1 bilhão de reais.

Condições de obrigatoriedade 

A não apresentação das declarações pode ensejar a abertura de procedimento fiscal, levando à apuração do imposto a pagar somado a uma multa de, no mínimo, 75% do valor apurado, bem como os juros de mora. Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), inviabilizando, por exemplo, o financiamento agrícola em bancos oficiais.

Para evitar a multa que pode variar de 75% a 150% em caso de fraude, o contribuinte pode regularizar sua situação espontaneamente, apresentando as declarações correspondente aos anos em que ocorreu a omissão. No site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), na seção “Meu Imposto de Renda”, podem ser encontrados os programas geradores de declaração de 2016 em diante. Caso as omissões não sejam corrigidas antes do início do procedimento de fiscalização, o declarante perde o direito de corrigir as omissões sem o pagamento da multa mínima de 75%.

As principais condições para a obrigatoriedade na entrega da declaração do Imposto de Renda que afetam o produtor rural pessoa física são:

– Faturamento anual acima de R$ 142.798,50
– Renda pessoal auferida superior a R$ 28.559,70
– Propriedade de bens ano valor acima de R$ 300 mil, independente do faturamento ou rendimentos auferidos no exercício.

Em caso de dúvidas quanto às regras para a declaração do Imposto de Renda, o produtor rural pode acessar a seção “Perguntas e Respostas” na seção “Meu Imposto de Renda” no site da Receita. Caso a dúvida não seja sanada, é possível buscar orientação nas unidades da Receita Federal, nos Núcleos de Apoio Contábil Fiscal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/naf), ou junto a profissionais da área de contabilidade.

A sonegação do imposto de renda e a omissão no registro de notas fiscais, além de drenar recursos importantes para que o Estado brasileiro realize suas ações sociais em áreas como educação e saúde, também geram uma concorrência desleal entre os produtores, prejudicando aqueles que agem na legalidade.

A tabela a seguir mostra a distribuição dos contribuintes e o valor das notas fiscais com indício de omissão conforme a jurisdição da delegacia da Receita Federal a que as pessoas físicas estão vinculadas.

Próximas fases  

Nas próximas etapas da operação Declara Agro, outras irregularidades serão apuradas além da omissão na entrega de declarações. Dentre elas estão, por exemplo, a não emissão de notas fiscais eletrônicas de venda de produtos rurais. Também serão verificados, na sequência da operação, aqueles produtores rurais que levaram para suas declarações de imposto de renda valores inferiores à soma das notas fiscais emitidas.

Também está prevista a apuração de receitas que estejam sendo indevidamente declaradas e tributadas como atividade rural, que tem um regime de tributação favorecido. Como exemplo, temos as receitas dos proprietários de terras que alugam suas fazendas para terceiros e estão tributando, de forma indevida, como rendimentos da atividade rural, quando deveriam utilizar diretamente a tabela progressiva.

A Receita Federal espera que os contribuintes que tenham confirmado as inconsistências acima enumeradas retifiquem suas declarações para realizar os ajustes necessários e evitar serem inseridos em programa de fiscalização que resultarão no pagamento de multas.

Fonte: Receita Federal 

Bolsonaro veta projeto que adiava prazo de entrega da Declaração do IR

Com decisão, prazo fica mantido até 31 de maio

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei 639/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 13 de abril, que estendia o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 de 31 de maio para 31 de julho. O veto será publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União, mas poderá ser derrubado pelo Congresso Nacional. O presidente acatou recomendação da equipe econômica para não estender o prazo. 

Segundo o governo, apesar de “meritória”, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o terceiro adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano. Uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica, poderia afetar o fluxo de caixa do governo, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios, já que impactaria no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“Desse modo, a proposta foi objeto de veto por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos. Em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (covid-19)”, informou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Fonte: Agência Brasil 🌐

 

Como o contribuinte/empregador Segurado Especial deverá informar a folha de pagamento?

DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021 e o empregador Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial apenas a partir dessa competência.

O Segurado Especial dispõe de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição. O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

Em razão desta condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP – e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP apenas em julho/2021. Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021). Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.

Fonte: eSocial 🌐

Prazo para implantação do eSocial Simplificado foi elastecido

Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00
Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.
Fonte: eSocial

BEm 2.0 – Benefício Emergencial 2021

No dia 28 de abril do corrente foi publicada a MP 1045/2021 permitindo a realização de acordo de suspensão do contrato de trabalho que segue os mesmos moldes do modelo de 2020 com pequenas variações.

Abaixo, segue um breve resumo, sendo que em nossa playlist da Covid-19, tem vários eventos de perguntas e respostas com base na MP 936/2020.

Está disponível, porém a opção está com nome “Bolsa Emergencial” em vez da já conhecida denominação “Benefício Emergencial”

  • Período de vigência para realização dos acordos:

28/04/2021 a 25/08/2021, ou seja, nenhum acordo poderá terminar após 25 de agosto.

  • Limite de 120 dias de benefício:

Para haver direito aos 120 dias é necessário que o início do acordo seja em 24 de abril.

Por exemplo, se o acordo iniciar em 01/05, será possível conceder somente 117 dias.

  • 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia:

Uma comunicação ao Ministério da Economia, indicando que foi realizado acordo, é necessário para disponibilização do BEM, este procedimento deve ser realizado pelo Empregador Web, cadastrando manualmente acordo por acordo ou importando em lote.

O Empregador Web está liberado, porém o nome do Benefício ficou diferente de Benefício Emergencial.

  • 10 dias para comunicação ao sindicato, confederações ou federações:

Quando o acordo é individual, é necessário enviar comunicação, por e-mail ou carta, para o sindicato, informado com quais pessoas foi realizado acordo e seus respectivos percentuais.

  • Por acordo individual, quais são os percentuais?

Acordo individual somente pode ser realizado com quem ganha menos que R$ 3.300,00 e mais que R$ 12.867,14 e tenha nível superior é possível fazer suspensão ou redução de 25%, 50% ou 70%, mediante acordo individual ou coletivo.

  • É possível fazer acordos parciais?

Sim. Pode-se fazer acordo de redução de 30 dias, prorrogar por mais 30, suspender por 15, reduzir por mais quinze e assim sucessivamente. Porém, a soma dos acordos não pode ultrapassar 120 dias nem a data limite de 25/08/2021, salvo prorrogação de vigência por meio de Decreto.

  • É possível prorrogar ou antecipar acordos?

Sim, por arquivo ou manualmente, sendo que, manualmente, disponibilizamos, no ano passado, um vídeo demonstrando algumas funcionalidades do Portal Empregador Web. Como o ambiente é o mesmo, podem se nortear por estes tutoriais.

 

Se você é cliente da JB Software, veja nosso tutorial com os passos necessários para suspensões e reduções.

 

Elisabete Jussara Bach

Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (não concluído)
MBA em Marketing pela FGV/RJ

BEm: Empregador Web é atualizado para cadastro de novos acordos

Confira algumas orientações para cadastrar ou importar acordos de redução salarial ou suspensão de contratos previstos pelo BEm 2021.

O Governo Federal atualizou na última quinta-feira (29) o portal do Empregador Web e o Gov.br para que empregadores consigam cadastrar os novos acordos do benefício emergencial 2021, previstos pela MP 1.045/2021.

A medida permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos de trabalho por até 120 dias.

Confira as orientações antes de cadastrar os novos acordos.

Verifique informações

Contudo, antes de qualquer alteração, confirme no menu Benefício Emergencial / Alterar Receita Bruta, se a informação que consta no sistema está correta ou se precisará corrigir. Considere sempre a receita de todos os estabelecimentos no ano base de 2019.

No menu Benefício Emergencial / Consultar, você pode selecionar quais acordos deseja consultar, os do BEm 2020 ou BEm 2021.

Cadastramento manual

No menu Benefício Emergencial / Cadastrar é onde você pode fazer o cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.

A Data do Acordo é a data efetivamente de início da redução ou suspensão. E não adianta querer importar acordo que nem iniciou ainda: A data do acordo (início do BEm) deve ser uma data igual ou anterior à data do envio.

Importar arquivos

No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / Escolha o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clique para importar. Certifique-se antes se seu sistema está atualizado para essa geração. OBS.: O layout é o mesmo de 2020.

O layout de importação do BEm foi ajustado e já está aceitando a quantidade de 120 dias direto, ou seja, se o acordo foi feito de 120, 117, 100 dias, pode sim ser enviado via exportação de arquivo do seu sistema de folha de pagamento e importado dentro do Empregador Web.

No menu Benefício Emergencial, no Empregador Web e na Carteira Digital, ainda aparece como Bolsa Emergencial. O dado será atualizado em breve, mas isso não impede dos acordos serem importados.

Fonte: Contábeis 🌐

Alterado prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de julho para apresentar a ECD

ECD prorrogada

Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário 2020, para o dia 31 de julho deste ano.

A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.

Publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2023 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD.

A medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.

Fonte: Receita Federal 🌐

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias

A CLT prevê a sanção apenas no caso de atraso do pagamento ou da fruição.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pontual Assessoria Empresarial Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), o pagamento em dobro das férias de um auxiliar de serviços gerais que não recebeu a comunicação com 30 dias de antecedência. Segundo os ministros, a lei não determina o pagamento duplicado como sanção para esse tipo de atraso.

Comunicação de férias

Na reclamação trabalhista, o auxiliar, que prestava serviços no Rio de Janeiro (RJ), afirmou que o aviso de férias era feito apenas dois ou três dias antes do período, em descumprimento ao prazo de 30 dias de antecedência previsto no artigo 135 da CLT. Segundo ele, isso prejudicava seu planejamento para o descanso.

A empresa, em sua defesa, juntou ao processo documentos de comunicação das férias assinados pelo empregado.

O juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou o pagamento dobrado. Como as comunicações apresentadas pela empresa não tinham a data em que foram entregues ao empregado, o TRT entendeu que ela não havia comprovado o cumprimento do prazo previsto em lei.

Pagamento em dobro indevido

O relator do recurso de revista da Pontual, ministro Agra Belmonte, explicou que o artigo 137 da CLT prevê a remuneração duplicada quando a concessão do período de descanso ocorrer depois de transcorridos 12 meses do fim do período aquisitivo. Outra hipótese é quando o pagamento não é feito até dois dias antes do início das férias (Súmula 450 do TST)*. “Da análise da Súmula 450 e do artigo 137 da CLT, infere-se que não existe disposição legal que determine o pagamento em dobro pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 🌐