ECF: confira a nova atualização da escrituração contábil fiscal

A versão 7.0.6 da ECF corrige erros na recuperação de dados da ECD e nos registros X305, X325, e campo 21 do registro X320.

Cottonbro/Contábeis

📸Cottonbro/Contábeis

O site do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) publicou uma nova versão da Escrituração Contábil Fiscal.

A versão 7.0.6 soluciona problemas na recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) quando há 12 arquivos mensais.

Além disso, corrige regras de obrigatoriedades dos registros X305 e X325 e do campo 21 – AJ_PAR – do registro X320.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no site do sped.

Download ECF 7.0.6

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-7.0.6.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-7.0.6.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-7.0.6.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.0.6.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-7.0.6.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: Contábeis 🌐

Microempresas individuais puxam a criação de empresas em março

Dados são do Serasa em comparação ao mesmo mês de 2020

O mês de de março registrou a criação de 351.714 empresas no país, um aumento de 17,9% em comparação com igual período de 2020. A abertura das empresas em março, o último mês com dados consolidados, foi impulsionada pelo crescimento das microempresas individuais (MEIs) e dos negócios do setor de serviços. Os dados, divulgados hoje (22), são do Indicador Nascimento de Empresas da Serasa Experian. 

Segundo o levantamento, do total de 351.714 empresas criadas em março, 240.166 foram do setor de serviços (68,2%); 81.890, do comércio (23,3%); 26.419, da indústria (7,6); e demais, 3.239 (0,9%). Quanto à natureza jurídica, foram abertas 282.211 MEIs (80,3%); 45.145 sociedades limitadas (12,9%); 10.383 empresas individuais (2,9%); e 13.965, outros tipos (3,9%).

“As pessoas seguem optando por investir na abertura de empresas para geração de renda, já que o desemprego continua em alta”, destacou o economista da Serasa Experian Luiz Rabi.

Em comparação à março do ano passado, as sociedades limitadas tiveram o maior crescimento do mês, com alta de 67,3%. “O aumento desse tipo de empresa pode indicar que os empreendedores estão preferindo trabalhar em sociedade para garantir, principalmente, apoio financeiro em meio à crise econômica, já que o investimento inicial costuma ser decisivo para garantir a saúde e o sucesso do novo negócio”, ressaltou Rabi.

O Sudeste registrou o maior número de empresas abertas (178,3 mil), seguido do Sul (63,7 mil), Nordeste (58 mil), Centro-Oeste (31,7 mil), e Norte (19,7 mil).

Fonte: Agência Brasil 🌐

Bolsonaro pede que seja avaliada faixa de isenção de até R$ 2,5 mil do IR

A solicitação foi feita à equipe econômica, que já havia definido um aumento do valor de R$ 1,9 mil para R$ 2,4 mil no âmbito da reforma tributária

Foto: Presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pediu à equipe econômica que avalie a possibilidade de elevar para até R$ 2.500 a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no âmbito da reforma tributária.

Em reunião nesta segunda-feira (21), no Palácio do Planalto, ficou combinado o envio ao Congresso Nacional, na próxima quarta-feira (23), de projeto de lei que eleva a faixa de isenção, hoje até R$ 1.903,99.

Segundo apurou a CNN, a equipe econômica acordou com o Palácio do Planalto um valor até R$ 2.400, mas o presidente pediu que o ministro da Economia, Paulo Guedes, avalie até a quarta-feira (23) a possibilidade de aumentar a faixa de isenção até R$ 2.500.

Reforma Tributária

O presidente também pediu que a reforma tributária não inclua a criação de novos tributos ou a elevação da carga tributária. Por isso, ela não incluirá a criação de um imposto digital, que chegou a ser comparado a uma recriação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

A primeira fase da reforma tributária também não deve incluir a criação do chamado IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Seletivo, que incidiria sobre produtos que geram impacto negativo na saúde ou no meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros ou combustíveis.

A expectativa do Palácio do Planalto é de que a reforma tributária, em formato fatiado, seja aprovada até dezembro já que dificilmente as propostas serão votadas em 2022 por ser um ano eleitoral.

Fonte: CNN Brasil 🌐

STF mantém ICMS e ISS na contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Para maioria do Supremo, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes.

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter, nesta sexta-feira (18), o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O ponto central do julgamento foi a alteração instituída pela Lei 12.973/2014, que passou a definir o conceito de receita líquida como a diferença entre a receita bruta.

Uma empresa recorreu de uma decisão do TRF da 4ª região que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB.

Segundo a empresa, a base de cálculo da contribuição ultrapassa os limites econômicos previstos na Constituição Federal. Além disso, alegou que a lei prevê exceções, mas não define claramente o alcance do fato gerador da obrigação tributária, prejudicando a efetividade da capacidade contributiva, já que onera receita irreal, meramente presumida ou fictícia.

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes considerou o tributo constitucional. “Se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes”, defendeu.

Além disso, o ministro ainda afirmou que, se aceitasse o pedido da empresa no Recurso Especial o Supremo estaria atuando como legislador positivo, modificando as normas tributárias inerentes à contribuição previdenciária, o que ensejaria violação também ao princípio da separação dos Poderes.

Julgamento

No julgamento, o relator, ministro Marco Aurélio, deu razão aos contribuintes. “O simples ingresso e registro contábil de importância não a transforma em receita”, afirmou ao votar. O entendimento do relator foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Contudo, prevaleceu o voto divergente, proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que diferenciou as duas teses. Ele caracterizou a CPRB como benefício fiscal.

“Não poderia a empresa aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis”, afirmou Moraes no seu voto.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam a divergência, sacramentando a decisão da Corte sobre o tema (RE 1285845).

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

A CPRB foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida poderiam substituir a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre a receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.

Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. Os contribuintes, a partir desta decisão, passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado em discussões semelhantes envolvendo outros tributos. Vem daí a denominação “filhote”.

Essa é a segunda tese filhote que os ministros rejeitam. A primeira, em fevereiro, discutia o ICMS no cálculo da CPRB. Entendimento contrário poderia ter gerado um impacto de R$ 9 bilhões à União.

Os ministros encerraram, também na sexta-feira, o julgamento dos embargos de declaração desse caso. Eles rejeitaram o recurso do contribuinte, mantendo a decisão proferida em fevereiro (RE 1187264).

A argumentação dos ministros que entenderam por manter os impostos no cálculo para a contribuição previdenciária foi a mesma em ambos os casos.

Fonte: Contábeis 🌐

CNIS passa por manutenção programada para atualização da nova versão do eSocial

Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0). Por isso, não será atualizado pelos eventos do eSocial durante o período de manutenção iniciado em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção.

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão do processo.

Fonte: eSocial 🌐

Projeto que altera Imposto de Renda vai à Câmara nesta semana

Esta é uma das etapas da reforma tributária, que tramitará em fases no Congresso. O texto deve tratar da tributação dos dividendos e do aumento da faixa de isenção do IR

A reforma tributária deve começar a andar na Câmara dos Deputados nesta semana. A expectativa da presidência da Casa é de que um projeto que trata do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas seja apresentado na próxima quarta-feira (23/6). É o que afirmou o presidente Arthur Lira (PP-AL), em uma conversa com representantes da indústria e do empresariado nesta sexta-feira (18).

“Eu esperava para esta semana um projeto de lei que vai tratar de imposto de renda de pessoa física, pessoa jurídica e dividendos. Não veio, isso foi postergado para a próxima quarta-feira. Ainda precisamos de ajustes entre Casa Civil, Ministério da Economia e o presidente da República para que esse projeto tenha limitações, tenha enquadramento, essas contas têm que zerar, para que a gente nem tenha que distorcer a arrecadação nem aumentar impostos”, disse Lira.

Com isso, começa a tramitação da parte infraconstitucional da reforma tributária na Câmara, como acordado entre o Congresso e o governo. A ideia é aprovar a reforma por partes, por pontos em que há consenso. Os projetos tramitarão simultaneamente na Câmara e no Senado.

A parte que é de responsabilidade da Câmara é a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — a união dos tributos federais PIS e Cofins, a alteração no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na base do Imposto de Renda.

“Com essa vinda desse projeto, a gente começa na Câmara toda a discussão infraconstitucional, que também é do Senado para cá com o passaporte tributário. E a PEC nós tivemos o entendimento de que é mais fácil, talvez, o início da votação pelo Senado, sob a relatoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), com a participação da Câmara num texto que fique mais cômodo”, completou.

Esta parte deve ter a discussão sobre a tributação de dividendos, segundo Lira. “Quem estará isento, até que tamanho, quanto será a carga, o que é justo, o que é correto, isso buscando entre todas as fases um equilíbrio ao final para que no bojo geral nós não tenhamos aumento de impostos e nós não possamos agir irresponsavelmente para fragilizar neste momento a arrecadação”, pontuou.

O presidente da Câmara disse também que não houve ainda acordo com relação às progressões da tabela de Imposto de Renda e dividendos. “Nós temos que partir da máxima de que não é justo que quem ganhe menos pague mais e quem ganhe mais pague menos. Então há uma distorção no sistema de dividendos do Brasil com relação ao mundo. É justo que a gente faça essa discussão”.

Por etapas

Ele explicou que a tramitação da reforma por etapas é mais fácil e que depois será possível discutir a alíquota dos impostos. “Na questão das alíquotas, o que se falava era que a princípio eram o PIS e Cofins em 12%, para que os estados viessem com a carga de mais 10%, e entrariam os municípios. E o governo federal se disporia a abrir mão de mais 2% para que ficasse um total de 22%. É a tese do Ministério da Economia”, afirmou.

A ideia do governo é a de simplificar os impostos federais primeiro e depois incluir os impostos estaduais e municipais. Ainda não se sabe se isso será feito via um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único — como propôs o relator da PEC 45/2019, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), em seu parecer, que unia PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — ou via IVA dual, em que os impostos federais comporiam um IVA e os estaduais e municipais, outro.

No caso do Imposto de Renda, o governo planeja aumentar a faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil. Na época de campanha, a promessa do governo era de que a faixa chegaria aos que ganham até R$ 5 mil, mas com a reação negativa à ideia de criar um imposto sobre transações digitais (nos moldes da CPMF), o ministro da Economia, Paulo Guedes, teve de ajustar o plano.

Na reunião, estavam presentes o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; o vice-presidente da entidade, Rafael Cervone; e o empresário Josué Gomes, filho do ex-vice-presidente da República, José Alencar.

Fonte: Correio Braziliense 🌐

Sua empresa caiu na Malha Fiscal DIRF x DARF, e agora?

Receita Federal explica a razão da notificação e indica como proceder nessa situação

Esporadicamente a Receita Federal realiza operações de malha fiscal de pessoa jurídica, também conhecida como malha fina, para buscar e reconhecer possíveis erros ou problemas quanto à prestação de contas e recolhimento de tributos pelas empresas.

Neste mês de junho algumas empresas estão recebendo a comunicação da Malha Fiscal PJ – Operação 80.001 – Parâmetro DIRF x Darf – na caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual) e não sabem exatamente como proceder nesse caso.

A Dirf x Darf – Operação Fonte Não Pagadora traz indícios constatados que surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a consistência entre as informações fornecidas pela Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do próprio contribuinte e dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.

A Receita Federal possibilita a autorregularização, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva. Confira abaixo as instruções dadas pela própria Receita Federal para resolver essa pendência.

Quem pode ter recebido a notificação

A Receita alega divergências nos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente), quando comparados com os valores declarados em DCTF e recolhidos em Darf ou compensados em DCOMP para o mesmo período, e por isso as pessoas jurídicas que apresentaram essas divergências estão em Malha Fiscal.

Alguns contribuintes apresentaram divergência em apenas alguns meses de um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram em meses nos dois anos-calendários. Os períodos específicos para cada contribuinte constam no “Demonstrativo de Inconsistências Apuradas” anexo no processo digital preparado individualmente e disponibilizado no e-CAC.

O número do processo digital é informado na mensagem da caixa postal, também no e-CAC, junto com outras orientações. Então, é muito importante que o contribuinte acesse sua caixa postal e confira se tem alguma mensagem recebida sobre esta operação de Malha.

O que fazer se recebeu a notificação no e-CAC

Nesta situação é indicado realizar uma análise da apuração do IRRF com base no “Demonstrativo de Inconsistências Apuradas” da comunicação da MALHA PJ e compará-las com a informação prestada na DCTF dos exercícios constantes na comunicação recebida, no sentido de corrigir espontaneamente as divergências, declarando e recolhendo em Darf a diferença ou realizando a compensação em DCOMP.

A comunicação da Malha Fiscal PJ – Operação 80.001 foi enviada para as empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional que estão desobrigadas de DCTF, que apresentaram divergências em relação aos seguintes códigos de receita:

0561 – Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País;

0588 – Rendimentos do Trabalho sem vínculo empregatício;

3208 – Aluguéis e Royalties pagos à Pessoa Física; e

1708 – Serviços Prestados por Pessoa Jurídica.

Quando a empresa deve se regularizar?

Constatado o erro, a empresa deve transmitir a DCTF retificadora e efetuar o recolhimento ou a compensação até o prazo de 25 de julho de 2021, evitando assim as autuações.

A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados, de acordo com os procedimentos disciplinados na Instrução Normativa nº 2005, de 29 de janeiro de 2021.

Lembrando que não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação, é possível realizar a correção online.

Fonte: Contábeis com informações RFB 🌐

Senado deve incluir micro e pequenas empresas no novo Refis

Congresso pretende incluir empresas do Simples Nacional no projeto de regularização de dívidas tributárias.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e Jorginho Mello defendem o novo Refis


O Senado promete ampliar o escopo do novo Refis para permitir que micro e pequenas empresas do Simples Nacional também possam regularizar dívidas tributárias com desconto.

Um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) será anexado ao projeto original de Rodrigo Pacheco (DEM-MG) propondo o Refis do Simples.

Na última terça-feira (15) o autor discutiu o assunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é relator do novo Refis e líder do Governo no Senado.

Novo Refis

Jorginho Mello chama o projeto de RELP (Renegociação Extraordinária de Longo Prazo) e propõe descontos de 50% a 60% dos juros e multas relativas às dívidas das micro e pequenas empresas.

“A pandemia deixou todo mundo mal. A empresa não consegue vender, como vai pagar tributo? Então vai renegociar, dar um fôlego”, afirmou.

Já Fernando Bezerra Coelho, acredita que é preciso ter um desconto integral de multas e juros. Por isso, vai consultar o TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a legalidade da medida. Além disso, o senador também afirmou que o novo Refis vai abranger dívidas anteriores à pandemia de covid-19.

O novo Refis está na pauta desta quinta-feira (16) no Senado. Fernando Bezerra vai apresentar o parecer no mesmo dia.

Fonte: Poder 360 🌐

 

Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb

As obrigações relativas ao período de apuração maio de 2021 poderão ser enviadas até o dia 18 de junho de 2021. A prorrogação se deu em razão da instabilidade no acesso ao e-CAC, que impediu a transmissão das declarações.

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Foi assinada nesta quarta-feira a Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.

A prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf, como a DCTFWeb, são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual, alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações.

Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

Fonte: Receita Federal 🌐

Lentidão no acesso ao e-CAC

Contribuintes que encontrarem dificuldades devem aguardar alguns instantes e tentar novamente.

A partir de relatos de contribuintes, a Receita Federal identificou, nesta terça-feira, 15 de junho de 2021, situações de lentidão intermitente no acesso ao ambiente do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.

Os contribuintes deveriam enviar a EFD-Reinf e DCTFWeb pela plataforma, cujo o prazo era até as 23:59 da data de ontem (15/06), para fazer a transmissão de suas obrigações. A Receita Federal está promovendo todos os esforços para solucionar a lentidão e viabilizar a entrega dentro do prazo.

Fonte: Receita Federal 🌐