ECF: Receita notifica contribuintes por divergências nas movimentações bancárias

Pessoas jurídicas têm até o dia 12 de julho para retificar as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal e evitar multas.

ECF: Receita notifica contribuintes por divergências nas movimentações bancárias

A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.

A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa.

O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras.

Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.

Confira o comunicado:



Vale lembrar que as empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades. Confira as orientações.

Cruzamento de dados

A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as  empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de  receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.

Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
  • e-Financeira (movimentação financeira);
  • DIRF (pagamentos recebidos);
  • DECRED (vendas por cartão de crédito);
  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Fonte: Contábeis 🌐

Receita Federal lança série de videoaulas sobre a EFD Reinf

As aulas serão postadas no canal do YouTube da Receita Federal e têm como objetivo auxiliar no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais, a EFD Reinf.

A Receita Federal lançou nesta sexta-feira (11) uma série de videoaulas ministradas pelo especialista em escrituração fiscal Eduardo Tanaka. As aulas servem para auxiliar o cidadão que precisa enviar a EFD Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD -Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

As aulas serão publicadas todas as terças e quintas, às 17h30. O primeiro vídeo da série explica o que é a EFD – Reinf, em quais situações ela precisa ser entregue e onde preencher o cadastro. Já no segundo vídeo, o professor fala sobre quem está desobrigado de enviar a EFD Reinf. Nos vídeos seguintes, serão explicados todos os pontos específicos do preenchimento.

Todo o conteúdo estará disponível no canal do YouTube da Receita Federal. Para acompanhar as aulas basta acessar a página. Inscrevendo-se no canal é possível receber as notificações a cada publicação nova.

👉 Assista aqui a primeira videoaula

Por Receita Federal 🌐

Governo acabará com a cobrança de taxa de laudêmio

Medida impactará cerca de 600 mil imóveis em todo o país

Os proprietários de terrenos de marinha e interiores e ocupantes regulares de imóveis da União que adquirirem o domínio pleno das propriedades ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais. A medida, anunciada nessa quinta-feira (10) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, impactará cerca de 600 mil imóveis inscritos em regime de aforamento e ocupação em todo o país. A ação integra o Programa SPU+, que visa a ativar a economia por meio da contabilização de R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022.

Para isso, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, lançará a remição de foro digital em julho deste ano e regulamentará a Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) até outubro de 2021.

A remição de foro digital será feita por meio do aplicativo SPUApp e possibilitará a aquisição do domínio pleno de mais de 300 mil imóveis localizados em terrenos de marinha e interiores. Com isso, o ocupante, que é detentor de apenas 83% do imóvel, comprará da União os 17% restantes, com desconto de 25% para pagamento à vista. Optando por aderir à remição, o proprietário estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas. O ato corrigirá problema histórico atrelado ao instituto do terreno de marinha, datado de 1831.

“Esse projeto da remição de foro será iniciado no Rio de Janeiro, nos bairros de Copacabana e Leme. A cidade do Rio foi escolhida por fatores históricos, sociais, econômicos, turísticos e culturais. Em todo o Brasil, mais de um milhão de pessoas devem ser beneficiadas”, afirmou o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Mauro Filho.

Além da remição, os ocupantes regulares de imóveis, que atualmente pagam taxa anual pela utilização do espaço, também poderão adquirir a propriedade. Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.

Com informações do Ministério da Economia

IRPF 2021: parcelamentos de multas devem ser feitas pelo e-Cac

A partir deste mês, o parcelamento de multas de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deve ser realizado diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Em razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto.

Para resolver o problema, a Receita Federal realizou a migração estes códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas pelo e-CAC.

As multas migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).

Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária.

Clique aqui para saber como acessar o e-CAC com uma conta gov.br.

Fonte: Receita Federal 🌐

Já estão disponíveis no e-CAC o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obras

Desde 1º de junho, o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFweb Aferição de Obras já podem ser acessados por meio do Portal e-CAC

A Receita Federal publicou, no DOU (1º/6), a Instrução Normativa Nº 2.027, DE 31 DE MAIO DE 2021, para incluir o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras) no Centro Virtual de Atendimento – (e-CAC).

O Sero será utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para prestar as informações necessárias para a aferição de obras de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, e informações sobre notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

E a DCTFWeb Aferição de Obras será emitida por meio do Sero, depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.

O Sero permitirá que o responsável pela obra de construção civil informe pela Internet os dados necessários à apuração das contribuições sociais incidentes sobre a obra e transmita a DCTFWeb Aferição de Obras, por meio da qual será constituído o crédito tributário relativo às contribuições sociais apuradas na aferição da obra.

Ambos os sistemas dão subsídios para a emissão, também pela Internet, da Certidão de Débitos de Obra de Construção Civil relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e possibilitam a regularização da obra de construção civil sem o comparecimento do contribuinte a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Veja aqui a notícia anterior sobre a regularização de obras de construção civil (Sero).

Para acessar a IN, clique aqui.

Acesse aqui as orientações para utilizar os serviços

Fonte: Receita Federal 🌐

Refis vai incluir dívidas pré-pandemia

Novo Refis permitirá descontos de até 100% sobre multas e 70% sobre juros e encargos.

O novo Refis que está sendo discutido pelo Congresso vai abarcar dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao ‘Estadão’ o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

O projeto, incluído no fatiamento da reforma tributária, também facilitará as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais – chamada tecnicamente de transação tributária. O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade.

A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal. O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas.

Novo Refis

Para aceitar o Refis, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia.

A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao Refis. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo no faturamento for maior.

O pagamento da parcela à vista, que é exigida, vai oscilar de 20% a 2,5%, conforme o tamanho da queda do faturamento. Quem estiver em situação pior vai pagar uma parcela à vista menor.

As empresas com maior dificuldade também poderão aproveitar um porcentual maior de crédito do prejuízo fiscal para quitar a dívida.

“Muitas empresas têm prejuízos fiscais acumulados, que elas não usam ou vão usando de forma pequena. Agora, esse será um instrumento poderoso para ter uma redução ainda maior daquilo que elas vão pagar”, explicou Bezerra.

Guedes aceitou mais um programa de parcelamento para que as empresas possam limpar o passado, o que ele chama de “passaporte tributário” para o futuro de crescimento. “Dá desconto de 70%, o cara paga”, disse Guedes na semana passada.

TCU

Para reforçar as condições do Refis, o Senado deve pedir ainda esta semana o reexame de entendimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina que a perda de receita que o governo abrirá mão com desconto de multas, juros e encargos seja compensada com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para a transação tributária, diz o relator, o TCU já consolidou entendimento de que não há renúncia a ser compensada porque esse é um crédito de difícil recuperação. Segundo Bezerra, a consultoria do Senado tem parecer que contesta a necessidade da compensação também para o Refis. Com base nessa manifestação da consultoria legislativa, o Senado vai pedir ao TCU uma releitura do entendimento de 2019.

Resistências

Na Câmara e também no Senado, há resistências em vincular o Refis às empresas que perderam faturamento com a pandemia, como quer Paulo Guedes. A Economia também quer restringir o programa às empresas, sem alcançar as pessoas físicas. Parlamentares pressionam para que o Refis seja amplo, aberto a todas as empresas e também às pessoas físicas. Esse ponto ainda não está fechado, admite Bezerra.

“Não existe empresa meio grávida. Todas as empresas, com raríssimas exceções, estão com problemas “, diz Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra). O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que prefere como socorro o financiamento de baixo custo das empresas do que programas de Refis, mas ressaltou que neste momento da pandemia discriminar as empresas não é bom. “Como vai diferenciar A de B. O Refis tem de ser amplo.”

Os parlamentares querem aprovar no mesmo projeto um Refis também para as empresas que pagam pelo Simples, sistema simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas. O time do ministro Guedes, porém, quer fazer o Refis do Simples em projeto separado, segundo Bezerra.

Entre os tributaristas que acompanham de perto a evolução das negociações do novo Refis, a percepção é de que Guedes aceitou melhorar as condições da transação para desestimular o Refis. Tradicionalmente, a equipe econômica é refratária à edição de Refis sucessivos porque entende que eles estimulam a existência do contribuinte “devedor contumaz”, que adere ao programa para conseguir a certidão negativa de débitos e depois volta a deixar de pagar.

Para o tributarista Luiz Bichara, o aproveitamento do crédito do prejuízo fiscal será muito importante. Hoje, está limitado a 30% por ano. “Enquanto o efeito da crise vem de uma vez, a recuperação tem de se dar com essa trava imposta pelo Fisco.”

Fonte: Economia Uol 🌐

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.

Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

Fonte: eSocial 🌐

IRPF 2021: Receita orienta contribuintes que foram fraudados no auxílio emergencial

Contribuintes que tiveram o CPF utilizado indevidamente devem fazer reclamação no site do auxílio emergencial para evitar malha fina no imposto de renda.

IRPF 2021: Receita orienta contribuintes que foram fraudados no auxílio emergencial

A Receita Federal divulgou uma nota na última sexta-feira (4) que orienta os contribuintes sobre as fraudes do auxílio emergencial e as devidas consequências no Imposto de Renda.

De acordo com a RFB, o Órgão mantém constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve o CPF utilizado para o recebimento do auxílio emergencial por terceiros de forma indevida.

O contribuinte que for fraudado deve acessar a página do auxílio emergencial e realizar uma reclamação online para que possam ser realizadas as apurações pertinentes. O serviço também está disponível pelo telefone 121.

A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão.

Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações).

Fraude auxílio emergencial

O auxílio emergencial começou a ser pago em abril de 2020 para amparar parte da população que perdeu renda por causa da pandemia de Covid-19. Desde então, estelionatários se aproveitaram de brechas no sistema de pagamento para receber o dinheiro no lugar de pessoas que realmente teriam direito.

A Polícia Federal tem realizado operações conjuntas com outros órgãos para combater esse tipo de crime e já fez prisões em diversos estados. Segundo a PF, as ações evitaram que saíssem dos cofres públicos no mínimo R$ 2,3 bilhões. Mas, conforme um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado em agosto, cerca de R$ 42 bilhões haviam sido pagos indevidamente apenas até aquela data.

Segundo fontes em grupos de investigação da polícia, a grande dificuldade em mensurar os danos causados pelas fraudes em todo o país se dá pela descentralização do crime. Golpistas do país todo atuaram na fraude, sem uma organização única comandando o esquema. Jovens que muitas vezes não têm ligação com o crime organizado se aproveitaram da fragilidade do sistema para ganhar dinheiro fácil.

Vale lembrar que quem recebeu mais de R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial deveria devolver o dinheiro ao declarar o imposto de renda 2021.

Por Receita Federal 🌐

Mais de 462 mil contribuintes não resgataram restituição do IRPF

Situações ocorreram porque dados bancários estavam incorretos

O Banco do Brasil (BB) informou que mais de 462 mil contribuintes não resgataram a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em anos anteriores porque não indicaram ou não informaram corretamente os dados bancários na declaração. Também estão nesse grupo integrantes de lotes residuais da malha fina. O montante totaliza R$ 295 milhões, estão disponíveis no BB para serem sacados pelos contribuintes.

A consulta e o agendamento do crédito podem ser feitos digitalmente no portal do Banco do Brasil.

Se o contribuinte for cliente do BB, ele consegue regulizar a situação registrando os dados da conta no mesmo momento da consulta pelo autoatendimento digital acessando www.bb.com.br > menu Serviços > Imposto de Renda > Consultar Restituição.

Quem não for correntista do banco, deve acessar o portal www.bb.com.br/irpf, ir na opção “Consulte sua restituição de Imposto de Renda”, e inserir os dados bancários corretos, seja de conta corrente ou de poupança.

Nas duas situações, se os dados bancários informados estiverem corretos, o crédito ocorrerá no próximo dia útil.

O BB é o banco responsável por pagar as restituições do Imposto de Renda. Quando o contribuinte não indica a conta ou informa dados errados, o dinheiro fica parado no Banco do Brasil esperando a pessoa resgatar a restituição.

Os valores podem ser resgatados em até um ano a partir da liberação de cada lote. As restituições não procuradas dentro desse prazo são devolvidas para a Receita Federal.

IRPF 2021

A Receita Federal liberou, no último dia 31, o primeiro lote de restituição do IRPF 2021. Foi o maior lote de restituição da história, tanto em valor desembolsado pelo fisco quanto em número de contribuintes. Ao todo, 3.446.038 contribuintes receberão R$ 6 bilhões.

Os contribuintes podem acompanhar o processo de pagamento das restituições pela página da Receita Federal. Basta clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Por Agência Brasil 🌐

Sancionada lei que torna permanente programa de apoio a micro e pequena empresa

Programa que reduz juros de empréstimos para micro e pequenas empresas foi criado em meio à pandemia de Covid, mas estava parado desde dezembro.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (2) a lei do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), que passa a ser permanente. Lançado para auxiliar os cidadãos durante a crise, o Pronampe viabiliza linha de crédito especial destinada ao auxílio financeiro de micro e pequenas empresas.

A expectativa é que sejam concedidos R$ 5 bilhões por meio do programa para as micro e pequenas empresas, valor que pode chegar a R$ 25 bilhões caso conte com apoio de bancos públicos e privados. No ano passado, foram repassados R$ 37 bilhões pelo Pronampe.

Segundo o anúncio, publicado no Twitter do presidente, 20% deste total (dos R$ 5 bilhões) devem ser destinados ao setor de eventos, que foi duramente impactado pela pandemia de Covid-19.

De acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, a nova rodada de crédito deve estar disponível nos bancos em até três semanas.

O projeto aguardava sanção presidencial desde 11 de maio, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, o poder Executivo vinha sendo cobrado pelo aval, que tinha o início de junho como data limite para ser aprovado.

Pronampe

O projeto de lei que torna o Pronampe permanente surgiu no Senado, onde foi aprovado de forma definitiva no último dia 11.

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para socorrer, por meio de empréstimos com menores taxas de juros, micro e pequenos empresários afetados pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

Desde então, o programa teve novas rodadas de empréstimos. Entretanto, o prazo para contratação dos créditos se encerrou em dezembro de 2020.

O Pronampe é destinado a:

  • microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Há duas opções de linhas de crédito:

  • até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
  • novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

Fonte: Senado Federal 🌐