ECD: Receita divulga nova versão do programa

ECD: Receita divulga nova versão do programa

A Receita Federal divulgou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital, ECD.

A versão 7.0.8 atualiza a validação na recuperação da ECD anterior de SCP, no caso de situação especial ocorrida em 2020.

Download ECD

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-7.0.8-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-7.0.8.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-7.0.8.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-7.0.8-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-7.0.8.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado

Governo revoga normas trabalhistas e apresenta eSocial simplificado

Iniciativa foi batizada de Descomplica Trabalhista

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (22), em solenidade no Paláco do Planalto, um programa para eliminação e simplificação de normas, batizado de Descomplica Trabalhista.

Como primeiras medidas, foram revogadas 48 portarias trabalhistas consideradas obsoletas e foi assinada uma nova norma regulamentadora de saúde e segurança na área rural. Também foi apresentado o eSocial simplificado, com redução nos campos de preenchimento por parte dos empregadores, que têm que prestar informações à Receita Federal sobre funcionários.

“Nós queríamos tirar, como sempre disse o presidente, o estado do cangote das pessoas. Foram 11 ou 12 simplificações na agricultura, sete na infraestrutura, e ele [Bruno Bianco, secretário especial da Previdência e Trabalho] vai anunciar, daqui a duas semanas, 2 mil simplificações”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Agronegócio

Entre as principais medidas assinadas durante a cerimônia, está a nova redação da Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que trata especificamente da saúde e segurança na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Segundo o governo, a nova versão foi aprovada em consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Um dos pontos mais importantes é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor. Para o governo, esse item gerava uma grande insegurança jurídica e aplicação de multas, além de causar confusão para o produtor rural sobre qual norma ele deveria seguir.

“Será que faz sentido obrigar um proprietário a oferecer instalações permanentes de refeitórios ou de alojamentos, em atividades itinerantes, que muitas vezes são desenvolvidas sobre um cavalo? Isso era exigido, e nós revisamos isso por unanimidade, por consenso, e trouxemos mais segurança também para o empregado. Estamos entregando normas mais racionais, sem complicações e com menos custo para o setor produtivo”, afirmou o secretário Bruno Bianco.

eSocial

Outra mudança anunciada na cerimônia é a instituição do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial simplificado).

De acordo com o governo, as mudanças no leiaute do sistema simplificam o preenchimento e eliminam campos que tomavam desnecessariamente tempo para preenchimento. “O formulário mais leve atende às procedentes reivindicações do setor produtivo do país, sem prejuízo da manutenção de informações importantes para a continuidade das políticas públicas de trabalho e de previdência”, informou o Ministério da Economia, em nota.

Agora, o CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep. Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da CNH.

As regras de validação não impedem mais a transmissão de dados, e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. As exigências que não estavam previstas em lei também foram retiradas.

Ainda de acordo com a pasta, uma parceira do eSocial com as juntas comerciais permitirá o registro dos empregados no momento da inscrição da empresa (sem necessidade de ingresso em novo login ou sistema).

Já os módulos de empregador doméstico e microempreendedor individual passaram por transformações de facilitação que incluem a alteração da linguagem, existência de um assistente virtual e lançamento automático do 13º salário. Em agosto, foi lançado o aplicativo do empregador doméstico, que permite a este fechar a folha de pagamento de seu empregado em apenas alguns cliques no próprio smartphone.

Fonte: Agência Brasil

EFD-ICMS/IPI: Sefaz publica nova versão do guia prático

Normas do novo guia técnico serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 20, o ato COTEPE/ICMS nº 59/2020 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

De acordo com o ato, passam a valer as orientações previstas na Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001, publicada no Portal SPED, que terá como chave de codificação digital a sequência “6A082DE825205FD4BCDFC98DDD5F87CB”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no site do CONFAZ.

Os contribuintes deverão observar as regras de escrituração e de validação descritos no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.

Contudo, é importante ressaltar que o novo guia prático, versão 3.0.5 e Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.1 serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2021.

EFD-ICMS/IPI

A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é a escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI.

Em uma abordagem simples e prática podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.

A EFD-ICMS/IPI foi instituída pelo Ajuste Sinief 02/2009, para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:

I – Livro Registro de Entradas;
II – Livro Registro de Saídas;
III – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas previstas no art. 527 do RICMS/00.

Além das multas previstas no regulamento do ICMS de SP, inciso V do art. 527, é necessário também observar outras multas relacionadas ao Livro de Apuração do IPI. No Estado de São Paulo, por exemplo, as regras da EFD constam da Portaria CAT 147 de 2009.

Quem está obrigado à EFD

Estão obrigados à entrega da EFD:

– Os contribuintes do imposto, que apuram o ICMS fora do Simples, ou seja, contribuinte do Regime Periódico de Apuração – RPA.
– O Contribuinte optante pelo Simples Nacional, que tenha ultrapassado o sublimite deve apurar o ICMS de acordo com as regras do RPA (crédito e débito), bem como transmitir mensalmente o arquivo da EFD e também da GIA.

A periodicidade para elaboração do arquivo é mensal e o prazo de transmissão do arquivo vence dia 20 do mês subsequente ao período de escrituração.

Confira o Ato COTEPE/ICMS nº 59/2020 na íntegra.

Fonte: Contábeis

DeSTDA: Entenda quem deve entregar a obrigação acessória

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes.

Todo proprietário de micro ou pequena empresa já ouviu falar na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, a famosa “DeSTDA”, mas nem todos sabem o que é, principalmente quando se está no início da jornada empreendedora.

De acordo com dados recentes do Ministério da Economia, o número de empresas abertas no País cresceu, enquanto o fechamento caiu de janeiro a agosto, comparado com igual período do ano passado. Ao todo, em oito meses, foram abertas 2,152 milhões de empresas, aumento de 0,5% em relação a igual período de 2019.

Então, pensando nesses novos empresários, traçamos um passo a passo da DeSTDA, uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais – MEIs.

DeSTDA

A DeSTDA foi lançada pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – Sinief nº 12/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS.

Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DeSTDA, exceto MEIs e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

Prazo DeSTDA

O envio da obrigação acessória deve ser feito até o dia 28 do mês subsequente ao apurado, e só estão livres da incumbência as empresas de alguns Estados que não possuem movimentação a declarar, como em São Paulo, por exemplo, que estão isentas do compromisso desde que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência, como determina a Portaria CAT nº 38, de 2018.

A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.

Cada Estado tem publicado uma legislação específica com as penalidades próprias para os casos de omissão.

Fonte: Contábeis

Programa Especial de Regularização Tributária pode reabrir prazo de adesão

Projeto do senador Rodrigo Pacheco amplia prazo para 31 de dezembro. Iniciativa da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União


O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá ser reaberto e realizado até o dia 31 de dezembro de 2020. É o que prevê o PL 4.728/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que está pronto para ser votado no Plenário do Senado Federal.

O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

De acordo com a justificativa da proposta, a pandemia causada pelo novo coronavírus agravou e consolidou a crise econômica iniciada em 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas jurídicas pagarem os tributos devidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O senador Rodrigo Pacheco argumenta que diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou diversas medidas econômicas para garantir a sobrevivência da população, das empresas e dos empregos. “Ocorre que o impacto fiscal dessas medidas é de grande monta e é nosso dever, igualmente, procurar soluções que aumentem a arrecadação de modo a equilibrar as perspectivas orçamentárias. Assim, devemos retomar as medidas de crescimento econômico”, explica o senador.

Em relação aos benefícios do parcelamento original, contidos na Lei 13.496, de 2017, “as únicas alterações substanciais introduzidas estão na possibilidade de redução em 100% das multas de mora (no programa original, a redução era de 70%) e dos juros de mora, nos casos de pagamento em parcela única, e na redução do percentual mínimo de entrada para 5%”, informa o autor da proposta.

“Acreditamos que o programa ora proposto terá como consequência incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, cuja credora é a União, gerando um pico de liquidez nos próximos anos. Assim, entendemos que o programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, reforça o senador Rodrigo Pacheco.

Ainda não há data para inclusão do PL 4.728/2020 na pauta da Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal.

Fonte: Agência Senado

Proposta prevê o parcelamento de débitos no Simples Nacional

Por conta do estado de calamidade pública, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 156/20 prevê o parcelamento em até 24 meses, sem multa de mora, dos débitos referentes a tributos apurados na forma do Simples Nacional nos meses de março a maio. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Em razão da pandemia de Covid-19, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos. A medida foi adotada depois de o Congresso Nacional reconhecer, em março, estado de calamidade pública no País.

“A pandemia tem acarretado severos impactos econômicos e sociais em todo o mundo, notadamente sobre as empresas e os trabalhadores”, disseram os autores, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e mais de uma dezena de parlamentares.

“É necessária a definição de prazos mais longos para o pagamento desses tributos para que as empresas tenham condições de honrar seus compromissos”, continuaram. Eles apresentaram ainda projeto que parcela contribuições previdenciárias (PL 3146/20).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Possibilidade de revisão do Simples preocupa micro e pequenas empresas

A declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em defesa da necessidade de rediscutir o Simples colocou em estado de alerta as empresas que pagam os impostos por esse regime diferenciado de tributação.

Na última quinta-feira (15), Maia disse que o subsídio tributário do Simples é de R$ 80 bilhões e que “dá a impressão” de que a produtividade das empresas do Simples não é equivalente à das demais. Chamou atenção, principalmente, o trecho da fala do presidente da Câmara que coloca em dúvida se o Simples está conseguindo gerar “tanto emprego assim”.

A preocupação é maior porque as micro e pequenas empresas são o grupo que mais sofreu para conseguir acesso a crédito durante a pandemia de covid-19. Somente nos últimos meses é que as linhas de financiamento começaram a fluir por meio do Pronampe. Mesmo assim, o dinheiro para o programa, que tem garantia do Tesouro Nacional, acabou e há uma negociação em curso para aumentar o crédito em mais R$ 12 bilhões.

O temor é que o Simples vire alvo do corte de renúncias tributárias que o Congresso promete fazer para arrumar mais recursos para o Renda Cidadã, programa social que o governo quer criar depois do fim do auxílio emergencial.

Ao Estadão/Broadcast, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas (Sebrae), Carlos Melles, disse que vai procurar Maia para apresentar dados que mostram a importância arrecadatória. Ele contesta a avaliação de que o Simples precisa de revisão. “Vindo do presidente Rodrigo Maia é preocupante. Ele é um político dos mais consistentes e conscientes do País”, disse.

Melles ressaltou que o Sebrae está buscando um entendimento com a Receita sobre a interpretação dos números arrecadatórios do Simples. Um grupo de trabalho foi formado com o Fisco federal. “Aquilo que parecia renúncia é hoje talvez a maior fonte de arrecadação”, ponderou.

Segundo o presidente do Sebrae, os dados de 2017 e 2018 mostram que empresas do Simples estão arrecadando “proporcionalmente” mais do que as empresas que pagam os tributos pelos sistemas de lucro presumido e lucro real. A entidade quer promover um debate com Maia para colocar esse ponto de vista. “A mensagem que ele passa é que o Simples no Brasil está exagerado nos benefícios. Cabe a nós mostrar que o Simples tem um modelo adequado à situação que o Brasil vive. Ainda mais na pandemia”, afirmou.

O segmento de micro e pequenas empresas combate há anos a interpretação de que a desoneração de impostos do Simples é uma renúncia. Essa avaliação é da própria Receita, que computa o Simples na lista de gastos tributários (subsídios e isenções do governo federal). Essa lista está na mira da tesourada do Congresso.

O presidente do Sebrae destaca que, na crise da covid-19, tem havido uma formalização grande de micro e pequenas empresas, além do microempreendedor individual (MEI). O diagnóstico para esse fenômeno é que são brasileiros sem emprego por causa da crise buscando uma opção de trabalho com autonomia. Os desempregados estão migrando para MEI, que garante cobertura da Previdência, licença-maternidade e aposentadoria em caso de invalidez.

Fonte: Estadão

Restituição do Imposto de Renda 2020 é a maior da história

Segundo a Receita Federal, foram R$ 23,4 bilhões em restituições, o maior volume de devoluções da história.

A Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 totalizaram R$ 23,4 bilhões nos cinco lotes entregues entre maio e setembro. O volume de devoluções foi recorde, de acordo com o supervisor do IRPF, Joaquim Adir.

“Esse volume é o maior da história, e ficou R$ 6 bilhões acima das devoluções no ano passado”, informou Adir.

Ele destacou que o processo de restituição neste ano foi mais ágil do que nos anteriores, devido à redução de sete para cinco lotes de devolução. “Isso ajudou a estimular a economia e a mitigar os efeitos econômicos da pandemia”, acrescentou.

Restituição Imposto de Renda

Nessa operação, foram beneficiados quase 16 milhões de contribuintes. Em 2019, até setembro, foram pagos quatro lotes, contemplando cerca de 11,5 milhões de pessoas, no total de R$ 17,4 bilhões.

A partir de outubro, serão pagas as restituições referentes aos lotes residuais do IRPF. O aumento de R$ 6 bilhões no valor das restituições do IR neste ano, contudo, não cobre a frustração do 13º salário para os trabalhadores.

Estimativas preliminares do economista Fabio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), indicam que a injeção do salário será R$ 8 bilhões inferior à do ano passado.

“O aumento no valor da restituição do IRPF é expressivo e ajudou a evitar uma desaceleração maior na economia. Mas não vai compensar o efeito negativo da redução do 13º salário neste ano”, explicou Bentes, ao antecipar os dados para o Correio. Ele lembrou que o aumento da restituição está mais relacionado ao fato de o governo não ter corrigido a tabela do IRPF, o que levou, portanto, mais pessoas a pagarem imposto.

13º salário

Bentes ainda destacou que a queda no pagamento de 13º salário neste ano é resultado da Medida Provisória nº 936, que trata da suspensão dos contratos de trabalho com redução de remuneração e de jornada, porque haverá pagamento proporcional ao período trabalhado desse benefício.

“Quem teve redução de até 50% na jornada não deverá ter direito ao 13º cheio”, lembrou. Para ele, se não for feita alguma alteração no texto da MP que foi prorrogada os pagamentos serão menores este ano.

Na avaliação do economista, a MP foi positiva para evitar demissões no mercado, especialmente, no setor de serviços, que foi o mais atingido pela crise provocada pela pandemia de covid-19.

“Esse remédio ajudou a debelar os efeitos do coronavírus na economia. A recuperação no comércio está se consolidando, mas a remonta a patamares do fim de 2014, o que é lamentável. A tendência é de crescimento nas vendas, mas, olhando o efeito estatístico, o ritmo ainda será fraco”, destacou.

Ele lembrou que a redução do auxílio emergencial também não deve ajudar, como antes, no crescimento do consumo.

Vale lembrar que, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o comércio varejista cresceu 3,4%, em agosto, na comparação com julho, o maior patamar de vendas desde 2000, ficando 2,6% acima do recorde anterior, de outubro de 2014.

Malha fina

Neste ano, devido à pandemia, a Receita antecipou o pagamento do primeiro lote de restituições do IRPF para o mês de maio, antes mesmo da data limite para a entrega da declaração, que foi prorrogada de 30 de abril para 30 de junho. Historicamente, o primeiro lote de restituições sempre saía a partir de junho.

Quem entregou a declaração do IRPF de 2020 e não teve restrições já recebeu a restituição. De acordo com Adir, o número de pessoas que caíram na malha fina ainda não foi fechado e deverá ser divulgado em breve. Neste ano, o Fisco recebeu cerca de 32 milhões de declarações dentro do prazo. Em 2019, o total foi de 30,7 milhões, ou seja, houve aumento de 4,2%.

De acordo com especialistas, a maioria das pessoas que recebem restituição acaba aproveitando o recurso para quitar dívidas.

Volumes e valores

Incluindo lotes residuais de anos anteriores, de janeiro a setembro de 2020, as restituições do Imposto de Renda somaram R$ 24,9 bilhões, totalizando 16,3 milhões de pessoas físicas beneficiadas.

Quase a metade dessas pessoas teve reembolsos de até R$ 2,5 mil, sendo que 6,4 milhões receberam até R$ 500. Quase 7 milhões de pessoas tiveram restituição entre R$ 500,01 e R$ 2,5 mil. No Distrito Federal, foram 474,8 mil contribuintes que receberam R$ 1,2 bilhão em restituições.

Fonte: Contábeis

Sebrae: Negócios que inovaram na pandemia tiveram perdas menores

Um em cada quatro donos de pequenos negócios implementou alguma inovação desde o início da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Segundo pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), os empresários que desenvolveram práticas inovadoras em seus negócios tiveram mais sucesso na melhora do nível de faturamento. Enquanto os pequenos negócios inovadores registraram perda de 32% da receita, as empresas que não inovaram tiveram um percentual de perda maior (39%).

Para incentivar a inovação entre as micro e pequenas empresas, o Sebrae está promovendo, ao longo deste mês, que marca o Mês da Inovação, uma série de palestras e cursos online, em áreas como inteligência artificial e digitalização dos negócios. Segundo a entidade, mais de 19 mil pessoas já se inscreveram e estão acompanhando a programação, que tem 250 horas de conteúdo gratuito na internet. Os empreendedores interessados podem se informar melhor sobre a programação na página da Jornada da Inovação, criada pelo Sebrae.

Entre os principais desafios para os micro e pequenos empresários na atualidade está justamente digitalização dos serviços. A empresária Idalegugar Fernandes e Silva de Castro, mais conhecida como Guga Fernandes, montou a primeira indústria de vitaminas e minerais das regiões norte e nordeste do país em 2013. Até o ano de 2018 a empresa alcançava rentabilidade muito modesta por meio de pontos de vendas localizados em pontos estratégicos das cidades onde atuava. Após um treinamento no Sebrae, ela abandonou a ideia de vender em pontos físicos e automatizou o comércio para o digital, usando principalmente redes sociais. Além disso, contratou uma equipe de funcionárias para fazer a revenda.

“Com nossa transformação, saltamos de um lucro de R$ 15 mil mensais para R$ 200 mil. Isso é incrível, levou tempo e amadurecimento. Através das jornadas de imersão no meu negócio eu desenvolvi uma visão macro. Mesmo sabendo dos produtos de alta qualidade que tinha, só pensava em vendas locais. Com as redes sociais podemos chegar muito mais longe, podemos vender para o Brasil e para o mundo”, analisa Guga. A presença consolidada nas redes sociais também permitiu que a empresária enfrentasse a crise econômica decorrente da pandemia com mais estabilidade.

Fonte: Agência Brasil

Guedes diz que pode desistir de imposto sobre transações digitais

Em entrevista à CNN, Guedes disse que o novo imposto não bancará o Renda Cidadã “de jeito nenhum”

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira, 15, que pode desistir da criação de um novo imposto sobre transações digitais, nos moldes da antiga CPMF.

Em entrevista à CNN, Guedes disse que o novo imposto não bancará o Renda Cidadã, programa em estudo para substituir o Bolsa Família, “de jeito nenhum”.

“Não tem aumento de imposto, não existe aumento de imposto”, afirmou. “A mídia, por exemplo, quer desonerar a folha de pagamento, não quer? Esse imposto só entraria se fosse pra desonerar. Talvez nem precise, talvez eu desista”, afirmou Guedes.

No dia anterior, porém, Guedes havia defendido a criação do imposto sobre transações e acusou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) de ser contra a iniciativa “porque quer beber água onde os bancos bebem”.

“Eu acho que os bancos vão acabar usando também. Porque os bancos já cobram uma CPMF hoje. A Febraban é que mais subsidia e paga todos os economistas brasileiros para dar consultoria contra esse imposto, mas a Febraban está fazendo isso porque querem beber água onde os bancos bebem. Os bancos bebem essa água”, disse Guedes ontem, durante o 10º Seminário de Administração Pública e Economia, promovido pelo IDP.

Fonte: Infomoney