Governo deve recorrer contra derrubada de veto à desoneração

Veto à desoneração da folha de pagamento atinge 17 setores da economia.

Apesar de ter cedido em votação no Congresso, o governo planeja recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a prorrogação, até o fim de 2021, da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Segundo membros do governo, o presidente Jair Bolsonaro é obrigado a apresentar uma fonte para compensar a desoneração da folha. Na avaliação dos interlocutores, como o recurso não foi discriminado pelos congressistas, só restaria ao Executivo recorrer à Justiça.

Na avaliação de integrantes do Planalto, há precedente para que o Supremo derrube o ato dos parlamentares. A decisão final de ir à Justiça, caberá a Bolsonaro e passará por análise da SAJ (Subchefia para Assuntos Jurídicos).

Prorrogação

O ministro Paulo Guedes queria que, em vez de prorrogar a medida para alguns setores, o incentivo tributário fosse amplo. Em troca, seria criado um novo imposto de forma que a arrecadação federal fosse mantida. A ideia, na prática, era deixar de taxar a contratação de mão de obra e arrecadar de outra fonte.

Diante da reação negativa do Congresso em debater a criação de um imposto durante o período eleitoral, o governo decidiu enviar apenas após as eleições o projeto que estabelece uma nova CPMF ou fonte de compensação atrelada à desoneração da folha de pagamentos de todos os setores.

Apesar da adesão de interlocutores do Palácio do Planalto à votação que estende a medida por mais um ano, pelo menos três assessores de Guedes relataram que membros da pasta continuam defendendo que a questão seja levada à Justiça. Na articulação política do governo, a ação no STF é dada como quase certa.

Haveria, de acordo com eles, disposição em usar a interpretação de que a lei em questão fere a Constituição. Com isso, poderiam torná-la sem validade.

Argumentos

O argumento do time de Guedes é que, desde novembro do ano passado, quando entrou em vigor a reforma da Previdência, fica proibido conceder novos descontos que reduzem a arrecadação que banca as aposentadorias do setor privado.

Portanto, para a equipe econômica, seria necessária uma nova alteração na Constituição para que a derrubada do veto (ou seja, a postergação da desoneração) seja legal.

Parecer da Câmara, entretanto, contestou o argumento da Economia e concluiu que a prorrogação não seria inconstitucional.

A conclusão da Mesa Diretora da Câmara é que estender o benefício estaria de acordo com Constituição, pois o incentivo fiscal já é dado a empresas de setores com alto grau de mão de obra.

Técnicos afirmaram que, como a desoneração da folha já existia, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios.

Desoneração da folha

Procurado, o Ministério da Economia não quis comentar se pretende acionar a Justiça. A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal). Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

O incentivo tributário terminaria em 31 de dezembro de 2020. O Congresso, nesta quarta, decidiu estender esse prazo até o fim de 2021.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, dizem que não suportariam um aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos com o fim da desoneração.

Fonte: Contábeis

Congresso derruba veto à desoneração da folha de 17 setores

Desoneração será prorrogada até 31 de dezembro de 2021

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (4) o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, como empresas de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil, entre outros.

Na Câmara dos Deputados, foram 430 votos a 33 a favor da derrubada. No Senado, foram 64 votos a 2. Agora, os trechos vetados serão promulgados para sua inclusão na Lei 14.020/20, oriunda da Medida Provisória 936/20.

Devido ao uso de sistemas de votação diferentes, Câmara dos Deputados e Senado realizam sessões do Congresso em momentos separados.

Acordo

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), destacou a construção de um consenso sobre a derrubada do veto. Para Gomes, a medida vai ajudar na retomada da economia.

A oposição, por outro lado, ressaltou a pressão social pela medida e considerou que houve derrota da equipe econômica do governo.

O senador Eduardo Gomes ressaltou, no entanto, que a prorrogação da desoneração da folha é resultado de um acordo com méritos à oposição e ao governo. “Todos nós enxergamos a necessidade da derrubada do veto da desoneração, senão não teríamos acordo”, disse.

Gomes afirmou ainda que a desoneração, que resulta na menor arrecadação de impostos pelo governo, requer um cenário de equilíbrio econômico, sinalizado com a aprovação da autonomia do Banco Central pelo Senado e outras matérias. “No bojo do acordo da desoneração, vem a manutenção de vetos importantes que estabelecem o mínimo rigor fiscal que o governo tem que ter”, afirmou.

Impacto econômico

O governo estima que a desoneração, prorrogada até 31 de dezembro de 2021, deve custar cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo representantes do setor empresarial, a desoneração ajuda a manter cerca de 6 milhões de empregos.

Entretanto, os parlamentares mantiveram o veto a trecho que aumentava, em 1 ponto percentual, a alíquota da Cofins-Importação pelo mesmo período incidente nos produtos importados concorrentes daqueles fabricados pelos setores desonerados com a contribuição sobre a folha. Esse aumento está relacionado à equivalência tributária de tratamento entre produtos nacionais e importados.

Assim, os produtos importados terão esse tributo menor, atingindo principalmente produtos têxteis e calçados.

Para o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a prorrogação da desoneração da folha tem um custo fiscal bem menor do que o desemprego. “O que gera perda de receita para a União é a retração da atividade econômica de setores que empregam muito e que recolhem muito imposto. Isso, sim, gera comprometimento da Receita”, disse.

Ramos também destacou a formação do acordo sobre o tema, que tinha inviabilizado a realização de outras votações no Congresso. “No timing correto, no limite do prazo, forçou o acordo de praticamente todos os setores desta Casa, no sentido não de garantir uma vitória ou uma derrota ao governo, mas de garantir o emprego dos brasileiros. Isso é muito maior do que as nossas disputas internas. Isso é muito maior do que as nossas diferenças”, afirmou.

O senador Major Olímpio (PSL-SP) também celebrou a derrubada do veto. “A desoneração da folha é mais que uma necessidade. Vai se manter a dignidade, o emprego para 6,5 milhões de trabalhadores nas áreas que mais empregam no nosso País”, disse.

O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) avaliou que a derrubada do veto dá, aos 17 setores compensados, mais um ano para planejar a retomada econômica pós pandemia. “São 17 setores que estão vinculados a matrizes produtivas e que têm grande incidência de mão de obra. Essa mão de obra acaba trabalhando na ponta, como é o caso do setor calçadista, e a desoneração da folha é importantíssima para manter essas empresas abertas”, disse.

Oposição

A oposição lembrou que foi o governo que impediu a prorrogação da desoneração fiscal aos setores, com o veto à proposta. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a derrubada do veto significa uma derrota do governo Bolsonaro no Congresso.

O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), aproveitou a votação pra criticar o desempenho econômico durante a gestão atual. “O governo só tem dado péssimos resultados na economia: o investimento direto estrangeiro caiu como nunca visto; o número de trabalhadores de carteira assinada é menor do que em 2012; o povo tem medo do dólar”, criticou.

Participação nos lucros

O Congresso derrubou ainda veto a novas regras sobre participação nos lucros que permitirão às partes negociarem o tema individualmente ou pela comissão paritária de patrões e trabalhadores simultaneamente. Assim, o empregador pode negociar metas e valores com cada empregado em separado e isso prevalecerá sobre a negociação geral.

Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.

Na negociação, as partes podem estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos.

Somente serão considerados irregulares os pagamentos que forem excedentes. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento, se feito com menos de três meses de diferença do primeiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional

A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.

Fonte: Receita Federal

eSocial Download: para facilitar a vida do empregador

Nova ferramenta permite baixar todos os arquivos transmitidos – e seus respectivos recibos – desde a data de início da obrigatoriedade dos empregadores, simplificando as demandas para recompor a base de dados de sistemas próprios.

O eSocial disponbiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão das informações pelos empregadores. O eSocial Download permite baixar os eventos transmitidos pelos empregadores no formato XML. Ao final de cada arquivo transmitido, os dados do recibo do evento também são disponibilizados.

Apenas eventos processados com sucesso pelo Ambiente Nacional do sistema são disponibilizados nessa ferramenta. Eventos transmitidos com sucesso e depois excluídos pelo empregador (evento S-3000) também aparecem nessa consulta. Totalizadores gerados pelo envio de remunerações e fechamento da folha de pagamento também serão incluídos no retorno dessa consulta.

Arquivos enviados pelo empregador e recusados pelo eSocial, por qualquer motivo, não aparecerão nesta consulta. Nesse caso, o empregador deve consultar o resultado do próprio processamento do lote e do evento transmitido.

O eSocial Download está disponível no acesso WEB do sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os módulos simplificados não possuem essa ferramenta. Não há opção de realizar essa consulta via webservice (sistemas próprios das empresas).

Neste momento, apenas o titular ou responsável legal terão acesso ao menu Download. O acesso via procuração será disponibilizado em breve, desde que o empregador delegue poderes para uma opção específica que será criada no sistema de procurações do e-CAC (“eSocial – Download”). Não será necessário novo cadastramento para as procurações marcadas com a opção “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de procurações…“, pois herdarão automaticamente esse poder.

Veja algumas regras:

      • O empregador poderá realizar até 12 pedidos por dia, independentemente do tipo de filtro utilizado;
      • Os pedidos devem possuir um intervalo de solicitação máximo de 35 dias por pedido;
      • Não será possível realizar outro pedido se já existir um do mesmo tipo com status “em processamento”. Nesse caso, deverá aguardar a conclusão do pedido;
      • Após finalizar o registro, o empregador poderá acompanhar seu pedido pelo menu “Downloads” >> “Consulta”. O prazo para disponibilização dos arquivos dependerá da quantidade de eventos transmitidos pelo empregador e ocorrerá de forma assíncrona e no formato compactado (.ZIP);
      • Os pedidos ficarão disponíveis para download no prazo de 07 dias. Após esse prazo, essa consulta será excluída e o empregador deverá realizar novo pedido, caso necessário;
      • Caso o pedido resulte em mais de 200 mil registros (eventos), não haverá processamento (situação “excedido”) e o empregador terá que fazer novos pedidos com períodos menores de intervalo, ou utilizar outro filtro;
      • Será respeitado o leiaute original e a versão que o arquivo foi enviado.

Atualmente, a data de término da pesquisa deve ser menor ou igual a 30/09/2020. Ainda nesta semana serão disponibilizados os arquivos enviados até o dia 31/10/2020. Em breve essa data será variável (dinâmica), com a inclusão de eventos transmitidos até o dia anterior.

Filtros disponíveis:

      • Todos os eventos entregues em determinado período;
      • Todos os eventos de um determinado trabalhador;
      • Todos os eventos enviados por aplicação web;
      • Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
      • Tabela de Rubricas;
      • Tabela de Lotações Tributárias;
      • Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
      • Tabela de Operadores Portuários.

Veja como é fácil utilizar essa ferramenta:

1. No menu do eSocial, clique em “Downloads” e depois em “Solicitação”:

2. Selecione o filtro desejado:

3. Indique o período e informe o campo adicional de filtro (CPF, código de tabela etc.), se houver. Depois, clique em “Salvar”:

4. Para ver o resultado dos pedidos, utilize a opção “Consulta” do menu “Download”:

O arquivo compactado com o todos os eventos XML da solicitação estará disponível para baixar na coluna “Ações”.

5. O conteúdo do evento  e seu recibo estarão no mesmo arquivo, conforme estrutura do arquivo XML abaixo:

Fonte: eSocial

Abono salarial de declarações fora do prazo será pago em dezembro

Com a pandemia, as empresas tiveram até o dia 30 de setembro para regularizar as informações

Uma das medidas emergenciais lançadas pelo Ministério da Economia em 2020 para contornar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 foi a antecipação do pagamento do abono salarial 2019/2020. Desde julho, 8,4 milhões trabalhadores já receberam o benefício.

Todos os anos é feito um segundo lote de pagamento, para incluir os trabalhadores que ficaram de fora do primeiro por falta do envio de informações pelos empregadores.

Devido à pandemia, as empresas tiveram até o dia 30 de setembro para regularizar as informações dos trabalhadores. Essas informações estão sendo processadas para contemplar os trabalhadores que ainda não receberam o benefício.

Os pagamentos para os empregados que têm direito ao abono salarial, mas ainda não receberam, terão início em meados de dezembro.

Dessa forma os trabalhadores com direito ao PIS que nasceram entre julho e dezembro receberão o benefício, pela Caixa, em meados de dezembro, os demais seguem a regra do calendário, conforme a seguir:

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 19 / 01 / 2021 30 / 06 / 2021
FEVEREIRO 19 / 01 / 2021 30 / 06 / 2021
MARÇO 11 / 02 / 2021 30 / 06 / 2021
ABRIL 11 / 02 / 2021 30 / 06 / 2021
MAIO 17 / 03 / 2021 30 / 06 / 2021
JUNHO 17 / 03 / 2021 30 / 06 / 2021

Os trabalhadores com direito ao Pasep, com inscrições finais “0”,”1”, “2”, “3” e “4”, receberão o benefício, pelo Banco do Brasil, em meados de dezembro, os demais seguem a regra do calendário, conforme a seguir:

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
5 19 / 01 / 2021 30 / 06 / 2021
6 e 7 11 / 02 / 2021 30 / 06 / 2021
8 e 9 17 / 03 / 2021 30 / 06 / 2021

Fonte: Ministério da Economia 

Congresso trata como consenso necessidade de manter desoneração

Manutenção do benefício tributário a 17 setores é apoiada por deputados de situação e oposição, mas votação marcada para quarta (4) não está garantida.

Deputados federais e senadores se preparam e pressionam para tentar derrubar na quarta-feira o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O entendimento entre os parlamentares de situação e oposição, o empresariado e o próprio governo é que o regime tributário especial que hoje vale para 17 setores da economia precisa ser mantido pelo menos enquanto não há uma solução alternativa para aliviar os custos das empresas.

A desoneração foi criada em 2011 e consiste em um sistema diferenciado de recolhimento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que permite economia a empresas de áreas como call center, transportes e telecomunicações. Elas empregam juntas 6 milhões de trabalhadores. Em julho, o presidente Jair Bolsonaro vetou artigo de uma lei para prorrogar a desoneração até o final de 2021 afirmando não haver previsão para essa renuncia de receita no Orçamento do próximo ano, entre outros argumentos.

Entenda o que está em jogo 

Segundo o líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), há um consenso para a manutenção da desoneração e, caso a votação ocorra, o veto será derrubado. O governo no entanto, ainda tenta encontrar uma saída para bancar a renúncia de receita que ocorrerá em 2021 com a manutenção da desoneração.

Uma das apostas é mudar o formato da desoneração, alterando o cálculo e incluindo todos os setores da economia. O governo já tentou com essa proposta na mesa alcançar outro de seus objetivos, que é a criação do imposto sobre transações digitais. Com alíquota de 0,2%, o tributo que vem sendo chamado de “nova CPMF”, permitiria uma arrecadação de R$ 120 bilhões por ano, dos quais R$ 70 bilhões seriam usados para cobrir a desoneração, segundo o governo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, no entanto, vem afirmando que a ideia do imposto digital, alvo de críticas, está “morta”.

Essa não é a única alternativa, porém. O governo trabalha com a possibilidade de que a manutenção da desoneração seja incluída na PEC Emergencial pelo relator do texto, o senador Márcio Bittar (MDB-AC).

Contra o veto

Outra liderança do Congresso que vem defendendo o veto à desoneração é o líder do PSL no Senado, o senador Major Olímpio (SP). Ele afirma que o fim da desoneração aumentará o custo das empresas e causará de 500 mil a 1,2 milhão de demissões.

Olímpio, no entanto, revela um temor compartilhado também por outros parlamentares, o de que não haja quórum para a votação de quarta-feira. Isso porque a votação do veto já foi incluída na pauta do Congresso quatro vezes e, segundo o parlamentar, o governo, apesar de nas negociações comprometer-se com a derrubada do veto, “orientou a sua base a esvaziar e não dar quórum”. A última sessão que tinha a o veto à desoneração na pauta foi em setembro, cancelada justamente por falta de quórum.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Major Olímpio, que já participou de manifestação pela derrubada do veto em Brasília e irá a um novo ato na terça-feira, afirma que “se desoneração para esses 17 setores não for mantida” será ruim para o país. “E eu duvido muito que haja tempo e ânimo político para a votação de uma nova CPMF”, afirmou.

Oposição

A intenção de derrubar o veto à prorrogação da desoneração é compartilhada pelos partidos de oposição. Segundo o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), líder da Minoria no Congresso, trata-se de um veto que prejudica os trabalhadores. Na hora que volta a cobrar pelo sistema antigo, muitas empresas vão acabar cortando trabalhador, vai aumentar o desemprego”.

Zarattini, porém, aponta outro risco à votação do veto, que é a falta de quórum simplesmente porque os partidos políticos estão com as atenções voltadas às eleições municipais que ocorrem neste mês de novembro. “No dia 4 não sei se haverá quórum, acho difícil porque estamos no meio do período eleitoral. Acho que vai acabar ficando para dezembro, diz.

Fonte: Portal Contábeis

Novas regras para cobrança do ISS deverão facilitar fiscalização dos municípios

As novas regras para cobrança do ISS para planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e leasing, deverão facilitar o compliance tributário para os contribuintes e a fiscalização dos municípios. Isso porque o imposto incidente sobre tais serviços passa a ser cobrado e recolhido de maneira distinta da regra geral, prevista para os demais serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, em razão das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 175/2020, publicada em 24 de setembro, que alterou a forma de cobrança do ISS, de modo que o imposto passa a ser devido na localidade do tomador do serviço e não mais no local do estabelecimento do prestador, como prevê a regra geral.

O objetivo da alteração é evitar a dupla tributação desses valores, que muitas vezes sofrem tentativas de cobrança no local do prestador do serviço e do tomador, em um esforço normativo para atenuar a guerra fiscal existente entre os municípios.

A Lei Complementar também trouxe alterações para as obrigações acessórias do ISS relacionadas a esses serviços, criando o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias – CGOA, responsável pela aplicação de um novo padrão nacional para esses deveres instrumentais, que contará com novo leiaute e sistema eletrônico unificado para a apuração e declaração do imposto.

O novo sistema deverá facilitar o compliance tributário, uma vez que possibilitará a inclusão, pelos próprios municípios, de informações como alíquotas e legislação aplicáveis e dados bancários para o pagamento do ISS, facilitando também a fiscalização pelo ente público.

Além disso, a partir de janeiro de 2021, a destinação dos valores arrecadados também sofrerá alterações – em 2021, os valores arrecadados serão destinados à proporção de 66,5% ao Município do prestador do serviço e 33,5% ao Município do domicílio do tomador; em 2022, o repasse será de 15% para o Município do prestador e 85% para o Município do tomador; por fim, a partir de 2023, o imposto passará a ser recolhido integralmente ao Município do tomador do serviço.

Para o ano de 2020, não haverá redistribuição dos valores arrecadados do imposto – assim, 100% permanece destinado ao Município do prestador do serviço.

A Lei Complementar nº 175/2020 entra em vigor a partir da sua publicação. Entretanto, apesar de não dispor expressamente sobre o assunto, entende-se que suas alterações terão efeito apenas a partir de janeiro de 2021, uma vez que a própria lei prevê a possibilidade de diferimento dos valores devidos nos meses de janeiro a março de 2021, que poderão ser recolhidos até o 15º dia útil de abril do mesmo ano.

As prestadoras de serviço alvo da medida já começam a rever suas estruturas e sistemas para adequação ao novo padrão.

Fonte: Contabilidade na TV

Impacto das suspensões e reduções no 13º e férias: Live do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, na noite de ontem, promoveu uma live para tratar sobre os aspectos relativos a férias e 13º salários frente as reduções de jornada e salário, bem como das suspensões do trabalho.

Os palestrantes Dr. Marlos Melek, Juiz Federal do Trabalho e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador Geral do Governo Digital Trabalhista, foram mediados por Angela Dantas, Conselheira do CFC.

Basicamente as tratativas foram nas linhas interpretativas de nossa matéria de anteontem, exceto em relação da teoria três, relativa as reduções, que, como já havia explicitado é minoritária.

Assistam a íntegra acima.

Receita Federal envia cartas a contribuintes com Declaração do IRPF 2020 retida na malha fina

Ação do Fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura

Receita Federal começa nesta quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização.

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal .

Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

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Fonte: Receita Federal

Imposto de Renda: Proposta amplia dedução para doações de pessoas físicas

Proposta permite dedução por doações de até 6% no mesmo ano-calendário.

O Projeto de Lei 1391/20 da Câmara dos Deputados permite a dedução de até 6% no Imposto de Renda em razão de doações realizadas por pessoas físicas desde o ano-calendário até o momento da entrega da declaração de ajuste anual.

Atualmente, doações para proteção da criança, do adolescente e do idoso podem ocorrer no momento da declaração de ajuste anual gerando dedução de até 3% do IR devido. Já aquelas efetivadas no exercício anterior (ano-calendário) aliviam o encargo em até 6%.

De acordo com o autor, deputado Marcelo Ramos, é importante equiparar os percentuais de dedução do Imposto de Renda devido entre doações efetuadas no ano anterior (ano calendário) e aquelas efetuadas no momento da declaração.

“A epidemia do novo coronavírus mostra que o brasileiro é dotado de profundo espírito de solidariedade, e é fundamental a possibilidade de dedução do IR para as doações efetuadas no mesmo exercício”, afirmou.

Dedução doação

De acordo com a proposta, a partir do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, as doações de pessoas físicas poderão ser deduzidas do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.

A doação poderá ser deduzida até o limite de 6% do imposto sobre a renda apurado na declaração. Contudo, a medida não se aplica à pessoa física que:

– utilizar o desconto simplificado;
– apresentar declaração em formulário; ou
– entregar a declaração fora do prazo.

Além disso, o texto ressalta que a norma só se aplica às doações em espécie e não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.

O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas as instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira o texto da proposta na íntegra.