Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0)

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

Conforme divulgado no dia 23/10/2020, foi publicada ontem (11) a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.

DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:

    • Produção: 10/05/2021
    • Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
    • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:

A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível, facilitando a navegação e integração entre os campos.

Também foi realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes, disponível aqui.

Não há previsão de alteração no Manual do Desenvolvedor, que inicialmente continuará com a mesma estrutura.

CRONOGRAMA:

Confira como ficou o calendário atualizado de obrigatoriedade para cada grupo.

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O detalhamento completo do cronograma pode ser acessado aqui.

Fonte: Portal eSocial

Projeto reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos

São propostas quatro faixas de redução de alíquota, a depender do total de contratações

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.

“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.

Tramitação

O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pandemia: Câmara quer criar programa de regularização tributária

Empresas optantes pelo Simples poderão aderir ao programa de regularização tributária e pagar impostos em até 180 parcelas.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20 que deseja instituir, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).

Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à pandemia. Diante desse cenário, o PertCovid quer parcelar débitos tributários apurados até maio, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade.

“O endividamento tem sido uma constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, demandam o socorro do poder público”, afirmou o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

De acordo com o texto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares.

A parcela mínima será de R$ 300 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

Parcelamento

Conforme prazos e descontos, as firmas terão três opções:

  • Em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Contábeis

Instrução Normativa traz alterações ao Recof e ao Recof-Sped

Beneficiários dos regimes poderão armazenar mercadorias em depósitos de terceiros que cumpram requisitos legais

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.988 que traz alterações aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped), no sentido de adequá-los melhor à realidade das empresas beneficiárias.

A alteração permite a armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais nestes regimes em pátio externo ou depósito fechado de terceiros, nos casos em que o beneficiário possua ato da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal que autorize a utilização do referido espaço. Estes espaços devem ser providos de sistema de controle informatizado de mercadorias aberto à Receita Federal.

O Recof e o Recof-Sped são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
A nova norma faz com que estes regimes especiais tornem-se mais atrativos para um número maior de empresas, sem que se abra mão do controle fiscal dos insumos e mercadorias.

Fonte: Receita Federal

Publicada Nota Técnica nº 19/2020 com ajustes diversos nos leiautes do eSocial

Os ajustes nos leiautes do eSocial tratam de possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa, adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS, permitir que empregadores que se tornaram MEI possam utilizar rubricas próprias, dentre outros.

Foi publicada em 06/11/2020 a Nota Técnica nº 19/2020, que trouxe ajustes nos leiautes do eSocial, como a possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa.

Os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.

Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.

Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.

Ajustes eSocial

Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:

– Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
– Ambiente de produção: 23/11/2020.

Os detalhes completos estão disponíveis na área de Documentação Técnica.

Fonte: Portal eSocial

BC diz que Pix e digitalização de pagamentos substituirão papel moeda

Representante do Banco Central disse que o Pix “é tão seguro quanto outros meios de pagamento, possivelmente mais” e que deve substituir papel moeda.

Pix, novo sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco do Brasil (BC), entra em vigor neste mês e, com isso, várias discussões sobre o tema circulam. Uma delas é sobre a substituição do dinheiro físico.

O diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, João Manoel Pinho de Mello, disse que a tendência é que a digitalização dos meios de pagamento, como o Pix, deverão substituir gradualmente a emissão de papel moeda, que custa caro à sociedade brasileira.

“O Banco Central não vai se furtar a ofertar numerário quando há demanda, como na pandemia” ponderou ele.

Mello participa do webinar “Novo Ambiente Regulatório para FinTechs no Brasil: Oportunidades e Desafios”, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O diretor afirmou que o Banco Central tentou estimular o mercado privado a “aparecer com uma solução” para digitalizar pagamentos, como o Pix, por cinco a seis anos, mas que acabou cabendo à autoridade monetária oferecer o ambiente para isso.

“O Pix é tão seguro quanto outros meios de pagamento, possivelmente mais”, completou.

PIX

O PIX é um novo meio de pagamentos e transferências desenvolvido pelo BC para facilitar as transações financeiras.

Além de servir para compras e pagamento de contas, a expectativa do mercado é que o sistema seja o grande substituto de DOCs e TEDs, por ser gratuito e estar disponível a qualquer hora, sete dias por semana. A quantia cai instantaneamente.

Para utilizar o Pix, será preciso ter uma “chave” cadastrada direto com a sua instituição financeira.

O sistema de pagamento se encontra em fase de teste, sendo utilizado somente por alguns clientes selecionados.

Fonte: Contábeis

Governo deve recorrer contra derrubada de veto à desoneração

Veto à desoneração da folha de pagamento atinge 17 setores da economia.

Apesar de ter cedido em votação no Congresso, o governo planeja recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a prorrogação, até o fim de 2021, da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Segundo membros do governo, o presidente Jair Bolsonaro é obrigado a apresentar uma fonte para compensar a desoneração da folha. Na avaliação dos interlocutores, como o recurso não foi discriminado pelos congressistas, só restaria ao Executivo recorrer à Justiça.

Na avaliação de integrantes do Planalto, há precedente para que o Supremo derrube o ato dos parlamentares. A decisão final de ir à Justiça, caberá a Bolsonaro e passará por análise da SAJ (Subchefia para Assuntos Jurídicos).

Prorrogação

O ministro Paulo Guedes queria que, em vez de prorrogar a medida para alguns setores, o incentivo tributário fosse amplo. Em troca, seria criado um novo imposto de forma que a arrecadação federal fosse mantida. A ideia, na prática, era deixar de taxar a contratação de mão de obra e arrecadar de outra fonte.

Diante da reação negativa do Congresso em debater a criação de um imposto durante o período eleitoral, o governo decidiu enviar apenas após as eleições o projeto que estabelece uma nova CPMF ou fonte de compensação atrelada à desoneração da folha de pagamentos de todos os setores.

Apesar da adesão de interlocutores do Palácio do Planalto à votação que estende a medida por mais um ano, pelo menos três assessores de Guedes relataram que membros da pasta continuam defendendo que a questão seja levada à Justiça. Na articulação política do governo, a ação no STF é dada como quase certa.

Haveria, de acordo com eles, disposição em usar a interpretação de que a lei em questão fere a Constituição. Com isso, poderiam torná-la sem validade.

Argumentos

O argumento do time de Guedes é que, desde novembro do ano passado, quando entrou em vigor a reforma da Previdência, fica proibido conceder novos descontos que reduzem a arrecadação que banca as aposentadorias do setor privado.

Portanto, para a equipe econômica, seria necessária uma nova alteração na Constituição para que a derrubada do veto (ou seja, a postergação da desoneração) seja legal.

Parecer da Câmara, entretanto, contestou o argumento da Economia e concluiu que a prorrogação não seria inconstitucional.

A conclusão da Mesa Diretora da Câmara é que estender o benefício estaria de acordo com Constituição, pois o incentivo fiscal já é dado a empresas de setores com alto grau de mão de obra.

Técnicos afirmaram que, como a desoneração da folha já existia, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios.

Desoneração da folha

Procurado, o Ministério da Economia não quis comentar se pretende acionar a Justiça. A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal). Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

O incentivo tributário terminaria em 31 de dezembro de 2020. O Congresso, nesta quarta, decidiu estender esse prazo até o fim de 2021.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, dizem que não suportariam um aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos com o fim da desoneração.

Fonte: Contábeis

Congresso derruba veto à desoneração da folha de 17 setores

Desoneração será prorrogada até 31 de dezembro de 2021

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (4) o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, como empresas de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil, entre outros.

Na Câmara dos Deputados, foram 430 votos a 33 a favor da derrubada. No Senado, foram 64 votos a 2. Agora, os trechos vetados serão promulgados para sua inclusão na Lei 14.020/20, oriunda da Medida Provisória 936/20.

Devido ao uso de sistemas de votação diferentes, Câmara dos Deputados e Senado realizam sessões do Congresso em momentos separados.

Acordo

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), destacou a construção de um consenso sobre a derrubada do veto. Para Gomes, a medida vai ajudar na retomada da economia.

A oposição, por outro lado, ressaltou a pressão social pela medida e considerou que houve derrota da equipe econômica do governo.

O senador Eduardo Gomes ressaltou, no entanto, que a prorrogação da desoneração da folha é resultado de um acordo com méritos à oposição e ao governo. “Todos nós enxergamos a necessidade da derrubada do veto da desoneração, senão não teríamos acordo”, disse.

Gomes afirmou ainda que a desoneração, que resulta na menor arrecadação de impostos pelo governo, requer um cenário de equilíbrio econômico, sinalizado com a aprovação da autonomia do Banco Central pelo Senado e outras matérias. “No bojo do acordo da desoneração, vem a manutenção de vetos importantes que estabelecem o mínimo rigor fiscal que o governo tem que ter”, afirmou.

Impacto econômico

O governo estima que a desoneração, prorrogada até 31 de dezembro de 2021, deve custar cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo representantes do setor empresarial, a desoneração ajuda a manter cerca de 6 milhões de empregos.

Entretanto, os parlamentares mantiveram o veto a trecho que aumentava, em 1 ponto percentual, a alíquota da Cofins-Importação pelo mesmo período incidente nos produtos importados concorrentes daqueles fabricados pelos setores desonerados com a contribuição sobre a folha. Esse aumento está relacionado à equivalência tributária de tratamento entre produtos nacionais e importados.

Assim, os produtos importados terão esse tributo menor, atingindo principalmente produtos têxteis e calçados.

Para o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a prorrogação da desoneração da folha tem um custo fiscal bem menor do que o desemprego. “O que gera perda de receita para a União é a retração da atividade econômica de setores que empregam muito e que recolhem muito imposto. Isso, sim, gera comprometimento da Receita”, disse.

Ramos também destacou a formação do acordo sobre o tema, que tinha inviabilizado a realização de outras votações no Congresso. “No timing correto, no limite do prazo, forçou o acordo de praticamente todos os setores desta Casa, no sentido não de garantir uma vitória ou uma derrota ao governo, mas de garantir o emprego dos brasileiros. Isso é muito maior do que as nossas disputas internas. Isso é muito maior do que as nossas diferenças”, afirmou.

O senador Major Olímpio (PSL-SP) também celebrou a derrubada do veto. “A desoneração da folha é mais que uma necessidade. Vai se manter a dignidade, o emprego para 6,5 milhões de trabalhadores nas áreas que mais empregam no nosso País”, disse.

O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) avaliou que a derrubada do veto dá, aos 17 setores compensados, mais um ano para planejar a retomada econômica pós pandemia. “São 17 setores que estão vinculados a matrizes produtivas e que têm grande incidência de mão de obra. Essa mão de obra acaba trabalhando na ponta, como é o caso do setor calçadista, e a desoneração da folha é importantíssima para manter essas empresas abertas”, disse.

Oposição

A oposição lembrou que foi o governo que impediu a prorrogação da desoneração fiscal aos setores, com o veto à proposta. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a derrubada do veto significa uma derrota do governo Bolsonaro no Congresso.

O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), aproveitou a votação pra criticar o desempenho econômico durante a gestão atual. “O governo só tem dado péssimos resultados na economia: o investimento direto estrangeiro caiu como nunca visto; o número de trabalhadores de carteira assinada é menor do que em 2012; o povo tem medo do dólar”, criticou.

Participação nos lucros

O Congresso derrubou ainda veto a novas regras sobre participação nos lucros que permitirão às partes negociarem o tema individualmente ou pela comissão paritária de patrões e trabalhadores simultaneamente. Assim, o empregador pode negociar metas e valores com cada empregado em separado e isso prevalecerá sobre a negociação geral.

Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.

Na negociação, as partes podem estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos.

Somente serão considerados irregulares os pagamentos que forem excedentes. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento, se feito com menos de três meses de diferença do primeiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional

A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.

Fonte: Receita Federal

eSocial Download: para facilitar a vida do empregador

Nova ferramenta permite baixar todos os arquivos transmitidos – e seus respectivos recibos – desde a data de início da obrigatoriedade dos empregadores, simplificando as demandas para recompor a base de dados de sistemas próprios.

O eSocial disponbiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão das informações pelos empregadores. O eSocial Download permite baixar os eventos transmitidos pelos empregadores no formato XML. Ao final de cada arquivo transmitido, os dados do recibo do evento também são disponibilizados.

Apenas eventos processados com sucesso pelo Ambiente Nacional do sistema são disponibilizados nessa ferramenta. Eventos transmitidos com sucesso e depois excluídos pelo empregador (evento S-3000) também aparecem nessa consulta. Totalizadores gerados pelo envio de remunerações e fechamento da folha de pagamento também serão incluídos no retorno dessa consulta.

Arquivos enviados pelo empregador e recusados pelo eSocial, por qualquer motivo, não aparecerão nesta consulta. Nesse caso, o empregador deve consultar o resultado do próprio processamento do lote e do evento transmitido.

O eSocial Download está disponível no acesso WEB do sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os módulos simplificados não possuem essa ferramenta. Não há opção de realizar essa consulta via webservice (sistemas próprios das empresas).

Neste momento, apenas o titular ou responsável legal terão acesso ao menu Download. O acesso via procuração será disponibilizado em breve, desde que o empregador delegue poderes para uma opção específica que será criada no sistema de procurações do e-CAC (“eSocial – Download”). Não será necessário novo cadastramento para as procurações marcadas com a opção “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de procurações…“, pois herdarão automaticamente esse poder.

Veja algumas regras:

      • O empregador poderá realizar até 12 pedidos por dia, independentemente do tipo de filtro utilizado;
      • Os pedidos devem possuir um intervalo de solicitação máximo de 35 dias por pedido;
      • Não será possível realizar outro pedido se já existir um do mesmo tipo com status “em processamento”. Nesse caso, deverá aguardar a conclusão do pedido;
      • Após finalizar o registro, o empregador poderá acompanhar seu pedido pelo menu “Downloads” >> “Consulta”. O prazo para disponibilização dos arquivos dependerá da quantidade de eventos transmitidos pelo empregador e ocorrerá de forma assíncrona e no formato compactado (.ZIP);
      • Os pedidos ficarão disponíveis para download no prazo de 07 dias. Após esse prazo, essa consulta será excluída e o empregador deverá realizar novo pedido, caso necessário;
      • Caso o pedido resulte em mais de 200 mil registros (eventos), não haverá processamento (situação “excedido”) e o empregador terá que fazer novos pedidos com períodos menores de intervalo, ou utilizar outro filtro;
      • Será respeitado o leiaute original e a versão que o arquivo foi enviado.

Atualmente, a data de término da pesquisa deve ser menor ou igual a 30/09/2020. Ainda nesta semana serão disponibilizados os arquivos enviados até o dia 31/10/2020. Em breve essa data será variável (dinâmica), com a inclusão de eventos transmitidos até o dia anterior.

Filtros disponíveis:

      • Todos os eventos entregues em determinado período;
      • Todos os eventos de um determinado trabalhador;
      • Todos os eventos enviados por aplicação web;
      • Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
      • Tabela de Rubricas;
      • Tabela de Lotações Tributárias;
      • Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
      • Tabela de Operadores Portuários.

Veja como é fácil utilizar essa ferramenta:

1. No menu do eSocial, clique em “Downloads” e depois em “Solicitação”:

2. Selecione o filtro desejado:

3. Indique o período e informe o campo adicional de filtro (CPF, código de tabela etc.), se houver. Depois, clique em “Salvar”:

4. Para ver o resultado dos pedidos, utilize a opção “Consulta” do menu “Download”:

O arquivo compactado com o todos os eventos XML da solicitação estará disponível para baixar na coluna “Ações”.

5. O conteúdo do evento  e seu recibo estarão no mesmo arquivo, conforme estrutura do arquivo XML abaixo:

Fonte: eSocial