Projeto suspende pagamento de tributos por pequenas empresas

A proposta, de Jorginho Mello, isenta cobrança de tributos incluídos no Simples Nacional durante a pandemia

Um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) suspende a cobrança de dívidas das pequenas empresas com a Fazenda Pública durante a pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, o benefício vale para débitos tributários devidos entre abril e setembro deste ano por empreendedores optantes pelo regime do Simples Nacional. Apresentado em agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/2020 aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

O projeto isenta os pequenos empresários da cobrança dos tributos incluídos no Simples Nacional: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição para o PIS/Pasep, contribuição patronal previdenciária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). A moratória alcança até os tributos parcelados vencidos entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020.

De acordo com texto, os beneficiados teriam até o dia 31 de janeiro de 2021 para recolher os tributos devidos. Caso o empresário opte pelo parcelamento do débito até o dia 31 de dezembro de 2020, cada prestação não pode superar 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior. No caso do microempreendedor individual, o montante deve ser pago em 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 10. Em qualquer caso, a Fazenda Pública não pode cobrar juros.

Exclusão do benefício

O empresário perde o direito ao benefício se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas do parcelamento. Se a autoridade fiscal constatar qualquer tentativa de fraude para simular a redução da receita, o optante também fica obrigado a pagar todos os débitos imediatamente.

O PLP 200/2020 proíbe que os pequenos empresários sejam excluídos do Simples Nacional caso tenham dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal. Mas isso só vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus.

O texto também permite ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ter acesso a dados e documentos fiscais e econômicos das empresas. O objetivo é contribuir para execução de políticas públicas relacionadas aos pequenos negócios e ao desenvolvimento territorial.

Para Jorginho, “a grave crise provocada pela pandemia de covid-19” gerou “profunda repercussão e efeitos negativos em todas as atividades econômicas do país. As empresas, assim como os cidadãos, estão enfrentando profundas restrições no capital de giro para honrar seus compromissos junto a instituições financeiras, fornecedores, empregados e com o próprio Fisco”, argumenta.

De acordo com o parlamentar, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, que congrega mais de 27 mil empresas, projeta uma redução de 20% no faturamento médio anual de R$ 177 bilhões. A retração, segundo a entidade, provocará “significativas taxas de demissões” no setor, que emprega 1,5 milhão de trabalhadores — 75% deles, mulheres. Jorginho Mello lembra anda que a taxa média de desemprego no Brasil deve saltar dos 12,6% inicialmente previstos para 18% devido à pandemia.

Fonte: Agência Senado

SEPRT disponibilizará resultado do FAP para o ano de 2021

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, (28/09), a Portaria 21.232 SEPRT, de 23/09/2020, que entra em vigor em 30/09/2020, para dispor sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE –  Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Portaria 21.232 SEPRT/2020 estabeleceu, dentre outros, que serão disponibilizados pelo ME – Ministério da Economia, no dia 30/09/2020, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br):

– Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2020, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2018 e 2019.

– O FAP – Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2020 e vigente para o ano de 2021, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Economia poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.

Os elementos que compõem o cálculo do FAP contestados deverão ser devidamente identificados, conforme incisos abaixo, sob pena de não conhecimento da contestação:

=> CAT – Comunicação de Acidentes do Trabalho –  seleção das CATs relacionadas para contestação.

=> Benefícios – seleção dos Benefícios relacionados para contestação.

=> Massa Salarial – seleção da(s) competência (s) do período-base, inclusive o 13º salário, informando o valor da massa salarial (campo “REMUNERAÇÃO” – GFIP eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.

=> Número Médio de Vínculos – seleção da(s) competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” – GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.

=> Taxa Média de Rotatividade – seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo “MOVIMENTAÇÕES”* – GFIP / e no eSocial), admissões (campo “ADMISSÃO”** – GFIP / e no eSocial) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP/eSocial competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base selecionado.

(*) Códigos das MOVIMENTAÇÕES considerados no cálculo: I1 e I3 (GFIP) e motivos 2, 3 e 6 (eSocial).

(**) Códigos das ADMISSÕES das categorias considerados no cálculo: 1, 2, 4, 7, 12, 19, 20, 21 e 26 (GFIP) e 101, 102, 103, 105, 106, 107. 108, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 306, 309, 401 e 410 (eSocial), excetuados os vinculados a Regimes Próprios de Previdência.

Ainda sob pena de não conhecimento, qualquer referência aos elementos impugnados deverá identificá-los pelos seus respectivos números: CAT (número da CAT), benefícios, trabalhador (número do NIT).

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2020 a  30/11/2020.

O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

O processo administrativo tem efeito suspensivo, que cessará com o esgotamento do prazo para o recurso sem que este tenha sido interposto.

Da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no DOU.

O efeito suspensivo cessará na data da publicação do resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Fonte: COAD

ECF precisa ser entregue até 30 de setembro

O prazo original para o cumprimento da obrigação era final de julho, mas foi prorrogado pela Receita por causa da pandemia

Os empresários devem ficar atentos ao prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020, que termina na próxima quarta-feira, 30/09.

Originalmente, a ECF deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de julho. Mas, segundo a Receita, o prazo para cumprimento da obrigação foi ampliado para o final de setembro em decorrência da pandemia da covid-19 e seus impactos nas atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis.

A ampliação do prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Não precisam apresentar a escrituração as empresas inseridas no Simples Nacional, empresas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações.

A não apresentação da ECF ou a sua apresentação com incorreções ou omissões podem gerar multas para a pessoa jurídica que correspondem a 3% do valor apresentado incorretamente.

Fonte: Diário do Comércio-SP

Decisão do STJ de manter a exclusão do ICMS da nota fiscal e PIS/Cofins é mantida

Recentemente a Fazenda Nacional recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o parecer Tribunal Regional Federal – 4 (TRF4).

Na ocasião, os desembargadores do TRF4 que se fizeram presentes, declararam que o Supremo, ao tratar da análise da Resolução (RE) 574.706, referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços diante da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definiu que a modalidade a ser excluída perante o destaque da nota fiscal seria o ICMS.

No momento em que verificou o recurso da Fazenda Nacional, a RE nº 1822251-PR, o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, manteve a decisão do TRF4.

Segundo ele, o referido debate correspondente à exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins, se trata de um posicionamento do próprio Tribunal acerca dos princípios impostos pela Suprema Corte, perante o julgamento da RE 574.706/PR, relatado pela ministra Cármen Lúcia.

Para o ministro relator, não é responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça, intervir neste assunto que, por sua vez, é tão polêmico, ficando sujeito à pena de defraudação da competência do Supremo Tribunal de Justiça.

Estas foram as razões pelas quais, o recurso especial da Fazenda Nacional foi adiante.

No ano de 2017, o STF definiu que o ICMS não iria mais compor o faturamento ou receita bruta dos empreendimentos, e que, deveria ser excluída da base do cálculo do PIS e da Cofins.

Contudo, naquele momento, a corte ainda não havia declarado um parecer definitivo e, o debate sobre a parcela do ICMS foi proposto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), perante os embargos de declaração apresentados ao Supremo.

Na época, Napoleão Nunes Maia Filho informou que, havia uma média de 29 mil processos em trâmite sobre o tema, aguardando um julgamento.

Apesar da ideia proceder da visão de Paulo Tarso Sanseverino, de que, o STJ deveria definir qual das parcelas do ICMS devesse ser excluída, Maia Filho alegou que se tratava de um debate puramente constitucional.

Fonte: Jornal Contábil

Sancionado projeto de lei que altera cobrança do ISS

Sem vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que muda a cobrança do ISS pelos municípios.

Nesta quarta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera a atual cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos municípios, sem imposição de vetos.

A medida, que vai entrar em vigor a partir de 2021, transfere a competência de cobrança do imposto para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Atualmente, ela é realizada pela cidade onde está a sede do fornecedor.

A mudança visa tentar desconcentrar a arrecadação dos grandes municípios, onde estão instaladas a maioria das empresas, favorecendo os de menor porte.

A transferência será realizada em serviços como planos de saúde, médicos-veterinários, arrendamentos mercantis, administrações de fundos e pagamentos em cartões de crédito e débito.

O ISS é um imposto cobrado das empresas prestadoras de serviços e sua alíquota varia conforme a unidade federativa em questão. Ele será declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o país, que deverá ser desenvolvido pelos contribuintes.

Fonte: Contábeis

ITR 2020: Faltam 6 dias para encerramento do prazo de entrega das Declarações

Multa por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido

Até a data de hoje, 24 de setembro, 4.760.027 milhões de declarações de ITR 2020 já foram entregues à Receita Federal. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos até o dia 30, fim do prazo de entrega.

Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando, de forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR.

Clique aqui para saber quais NAF onde encontrar orientação sobre a DITR.

Clique aqui para saber como se comunicar com os NAF estão oferecendo serviço a distância.

Quem preferir pode também acessar o perguntas de respostas da DITR 2020 e esclarecer eventuais dúvidas.

Fonte: Receita Federal

Simples Nacional: Tributos federais prorrogados começam a vencer em outubro

Tributos federais dos meses de março, abril e maio, que foram prorrogados por conta da pandemia, começam a vencer no mês de outubro.

Os donos de pequenos negócios que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional relativos aos meses de março, abril e maio, devem se atentar porque os vencimentos começam no próximo mês de outubro.

Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido a pandemia do coronavírus (Covid -19), não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.

Prorrogação de tributos do Simples Nacional

Desde julho às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes.

Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.

Confira a tabela completa:

Nova prorrogação

Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,08 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários.

Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados, relativos aos meses de março, abril e maio.

Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados.

“Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, contou.

Vale lembrar que em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020.

A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19.

“A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários pelos meios atualmente existentes.

Fonte: Contábeis

Empregados sem PIS e o eSocial!!! Você têm casos?

Entenda que seu prazo para ajuste e envio do eSocial é até dia 30/09/2020. Veja como realizar envio em atraso seguindo este passo a passo.

Constatamos, via suporte, nos últimos dias, que várias empresas que seriam do Grupo 1 ou Grupo 2 do eSocial, não enviaram os eventos periódicos para o portal.

O não atendimento desta obrigação, que não é mais acessória e sim principal, tem gerado um efeito colateral:  os empregados destas empresas não constam na lista para receber o PIS, mesmo que tenham direito.

Para facilitar a análise, inserimos, no gerador, um relatório com a denominação “POSSÍVEIS EMPRESAS DO GRUPO 1 E 2 QUE NÃO ENVIARAM O EVENTO S-1200 PARA O ESOCIAL“. Este relatório buscará se não foi enviado evento S-1200 e, como o próprio nome define, as possíveis empresas que deixaram de atender a esta obrigação. Atualize o sistema para baixar o relatório.

Indicamos que a busca não é exata, pois tivemos que fazer uma construção com base em vários fatores como: Natureza Jurídica, tipo de tributação, cálculos, entre outros, para gerar o relatório. Além de muitos não terem configurado o Grupo, manter atualizadas, na folha, as opções tributárias, também se contatou não ser do cotidiano do setor. Assim, tivemos que fazer uma “adivinhação” de a qual grupo do eSocial elas deveriam pertencer.

Aconselhamos que confiram todas as empresas, no Portal, a qual grupo ela pertence, e que ajustem as configurações no JB Folha.

Busquem atender, com urgência, mais exatamente neste mês, as obrigações dos Grupos 1 e 2 e nos próximos meses as do Grupo 3. Caso tenham somente empresas do Grupo 3, deixem para realizar as atualizações a partir de outubro, pois neste mês o suporte precisa se dedicar às do Grupo 1 e 2 em razão de o prazo se extinguir em 30/09

Algumas perguntas têm sido recorrentes e as respondemos abaixo:

Mas eu mandei a RAIS, mesmo assim tinha que ter mandado o eSocial?

O eSocial substituiu a RAIS e o CAGED para as empresas do Grupo 1 e 2 no ano base 2019, sendo assim, para as empresas destes dois grupos, se não foram enviados os eventos S-1200, S-1210…., os empregados não entraram na base para pagamento do PIS.

E se eu não fizer nada?

Serão duas as penalidades prováveis:

a) A empresa ter que pagar o valor do PIS aos empregados e, por consequência, a responsabilidade recairá ao Departamento Pessoal, e

b) Receber uma notificação por não atendimento do eSocial e prováveis multas acessórias como não registro em carteira, falta de envio de admissões e demissões etc.

As notificações foram suspensas em razão da pandemia, então, em 2020 elas começarão a aparecer.

 

Atenciosamente,
Equipe JB Folha.

 

IRPF: Receita abre consulta ao quinto lote de restituição

Dinheiro da restituição do Imposto de Renda será liberado no próximo dia 30.

A Receita Federal abre nesta quarta-feira, 23, às 9 horas, a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2020. Segundo a Receita, o dinheiro será depositado no dia 30 de setembro.

Nesse quinto lote, serão creditados R$ 4,3 bilhões para 3.199.567 contribuintes. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones. Segundo o órgão, a restituição ficará disponível no banco durante um ano e se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet.

Consulta restituição

Ao realizar a consulta do Imposto de Renda 2020, o contribuinte será informado:

– que foi contemplado e que receberá os valores na semana que vem;
– ou que a declaração está na “fila de restituição”, ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses),
– ou que está “em processamento”, ou na “fila de espera” do órgão.

Quando a declaração está “em processamento” ou na “fila de espera”, pode ser que haja alguma inconsistência de informações, e o contribuinte pode revisá-la para ter certeza, mas isso ainda não é certo.

Fonte: Receita Federal

Sistema da RAIS foi atualizado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou algumas atualizações relacionadas ao Sistema da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019. As novidades são referentes ao uso dessas informações para habilitação do abono salarial. As mudanças atendem a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, na última sexta-feira (18), informou à Secretaria a existência de problemas envolvendo os pagamentos dos abonos do PIS/PASEP para os empregados.

A partir das atualizações, que complementam o Ofício Circular SEI n.º 2214/2020/ME e o Ofício Circular SEI n.º 3339/2020/ME, novos vínculos foram inseridos e correções realizadas. Os ajustes refletem na Consulta Trabalhador e na Consulta Declaração RAIS, ano-base 2019, para empresas e Sistema RAIS HOD.

Entre as modificações estão a inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019, que foram desligados em 2020 e que não constavam no primeiro carregamento. O contribuinte também poderá encontrar as atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial até o dia 17 de abril de 2020.

A Secretaria ainda esclarece que os arquivos atualizados foram transmitidos à Caixa Econômica Federal (CEF) e à Dataprev para realização de um novo processamento, que acontecerá junto à computação da RAIS extemporânea.

Os trabalhadores, com direito ao abono salarial e que não foram contemplados no primeiro processamento em função dessas situações, terão os benefícios disponibilizados junto à RAIS extemporânea. Esse documento irá incluir, também, as informações recebidas após 17 de abril e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS. O CFC destaca que o pagamento da RAIS extemporânea ocorrerá a partir de 04 de novembro deste ano.

Fonte: CFC