Proposta cria cadastro digital de pessoas jurídicas, acessível a estados e municípios

Texto prevê que fiscos usem o cadastro digital para receber e autenticar documentação exigida de pessoas jurídicas

O Projeto de Lei Complementar 144/20 determina que a União criará um cadastro fiscal digital unificando as informações de todas as pessoas jurídicas em funcionamento no País, com amplo acesso aos fiscos dos estados e municípios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os fiscos deverão usar o cadastro para receber e autenticar a documentação fiscal e contábil exigida das pessoas jurídicas, em procedimento uniforme para todo o País.

A apresentação dos documentos ao cadastro digital dispensará a pessoa jurídica de também entregá-los às secretarias de fazenda estaduais ou municipais, salvo regra em contrário definida em lei local.

O texto é de autoria dos deputados Paulo Ganime (Novo-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP) e altera o Código Tributário Nacional. Segundo eles, o objetivo do projeto é “conferir alguma racionalidade” à burocracia tributária atual, sem interferir na autonomia de estados, municípios e Distrito Federal.

“Com essas medidas, daremos mais agilidade e eficiência ao desempenho das funções fiscalizatórias e, ao mesmo tempo, asseguraremos ao bom contribuinte tranquilidade e redução de regras burocráticas injustificáveis”, afirmam os parlamentares no texto que acompanha o projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

IR: Governo quer extinguir desconto de 20% em declaração simplificada

Recursos iriam para o Renda Cidadã. Em troca, seriam mantidos os direitos às deduções médicas e de educação.

O Governo Federal estuda extinguir o desconto de 20% concedido automaticamente a contribuintes que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Em troca, segundo fontes que participam da elaboração da medida, seria mantido o direito às deduções médicas e de educação.

O objetivo do Governo é usar os recursos economizados para financiar a criação do Renda Cidadã, mas, ainda assim, seria necessário abrir espaço no teto de gastos.

Criado há 45 anos, o formulário simplificado da declaração do Imposto de Renda deixaria de existir. O Ministério da Economia argumenta que o modelo simplificado somente fazia sentido quando o mundo não era digitalizado, e os contribuintes tinham que reunir e recuperar a papelada que seria apresentada para viabilizar as deduções.

Na declaração referente ao ano de 2019, 17,4 milhões de contribuintes optaram pelo formulário simplificado, enquanto 12,9 milhões usaram o modelo completo.

Quem opta pelo modelo simplificado tem uma dedução padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, abatimento que substitui todas as outras deduções. O limite atual deste desconto é de R$ 16.754,34 por contribuinte.

Já a declaração completa é indicada para quem teve custos que poderiam ser deduzidos acima dos 20%. Ela permite que a base tributável seja reduzida se o contribuinte apresentar despesas médicas, educacionais, previdenciárias e com dependentes.

Renda Cidadã

O Governo continua estudando formas de financiar o Renda Cidadã, novo programa social que irá substituir o Bolsa Família. O programa deve ser lançado em 2021.

Inicialmente, o Ministério da Economia tinha proposto a extinção do abono salarial, mas a ideia foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Ministério da Economia quer reforçar o discurso de que não pretende prejudicar a classe média, fortemente atingida pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo técnicos do Ministério da Economia, ao extinguir os 20% da declaração simplificada, o benefício mensal médio do Bolsa Família poderia ser ampliado de R$ 190 para valores entre R$ 230 e R$ 240.

Fonte: Contábeis

 

Senado aprova ampliação do uso da poupança digital

A proposta para uso da poupança digital foi aprovada no Senado e agora segue para sanção do presidente da República.

O Senado aprovou a medida provisória que amplia o uso da poupança digital para recebimento do abono salarial, para realização de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , dentre outros benefícios.

Inicialmente, a conta digital era para uso dos beneficiários do auxílio emergencial que não tivessem conta na Caixa Econômica.

A proposta foi aprovada na Câmara na semana passada. O texto original foi alterado no Congresso e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV).

O PLV estabelece que qualquer instituição financeira pode emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.

Além disso, o Congresso aumentou, em relação ao texto original, de uma para três o número de transferências eletrônicas que o titular da conta digital tem direito a fazer mensalmente sem custos.

Restrições

O texto ainda estabelece um limite de movimentação mensal de R$ 5 mil. Essa limitação foi imposta para coibir práticas ilícitas, como o uso da conta para prática de lavagem de dinheiro.

A poupança digital será isenta de cobrança de tarifas e a emissão de cheques vinculados a ela está proibida. Alguns senadores, durante a discussão da matéria, pontuaram que a ampliação do uso da poupança digital vai estimular a inclusão digital no Brasil.

Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

Para isso, o cidadão precisa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou o uso de outra já existente em seu nome.

Fonte: Agência Brasil

Programa de acordo para renegociação de dívida com a PGFN é prorrogado até dezembro

Segundo a procuradoria, a transação tributária possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) prorrogou a adesão à modalidade de transação tributária extraordinária, cujo prazo final passou de 30 de setembro para 29 de dezembro deste ano.

Ela possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento, segundo a procuradoria. O instituto da transação tributária, regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal, já possibilitou 77,4 mil acordos, no valor total de R$ 28 bilhões, de acordo com a PGFN.

Desse total, 12 acordos se referem à modalidade de proposta individual do contribuinte. Levantamento do Insper listou nove dessas transações, que demandam negociações entre as partes. Há também as modalidades por edital (cujo prazo de adesão terminou em setembro), a extraordinária, a excepcional e a de dívida ativa tributária de pequeno valor.

Somente em agosto, a procuradoria fechou R$ 6,6 bilhões em acordos de transação tributária, sendo R$ 5,1 bilhões referentes à modalidade excepcional criada por conta da pandemia.

“Cada instrumento desse é dirigido para um público. A individual, do ponto de vista das horas gastas para celebrar um termos desse, é muito mais onerosa. Precisa detalhar todo o termo de transação. É como se fosse a assinatura de um contrato. Não é algo que vá atender a um grande número de contribuintes em um curto espaço de tempo”, afirma o procurador da Fazenda Nacional João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.

Grognet afirma que, desde março, a procuradoria tem adotado outros tipos de procedimento, padronizados, que respondem pela maior parte dos acordo até o momento e visam auxiliar os contribuintes durante a pandemia.

A transação excepcional, cuja adesão vai até dezembro, estabelece que o contribuinte deve pagar 0,33% do seu débito por mês (um total de 4% em 12 meses) e o restante em prestações que podem chegar a 142 meses.

“A gente projetou a evolução econômica do Brasil ao longo de 2020 e estabeleceu que ia precisar de uma política pública que garantisse a regularidade fiscal do contribuinte por 12 meses. A transação excepcional foi instituída a partir de julho e os números já são muito grandes [70% dos valores negociados em agosto, incluindo empresas do Simples]”, afirma o procurador.

Em setembro, a PGFN também publicou portaria que estabelece as condições para transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a dívidas rurais, destinada aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares.

Fonte: Diário do Nordeste

Governo decide prorrogar acordos de suspensão e redução salarial

Esta é a terceira prorrogação dos acordos, que foram permitidos pela MP 936 no início da pandemia. Mais de 11 milhões de brasileiros estão trabalhando nesse regime especial, segundo o governo. Secretário afirma que modelo não deve ir além de 2020

O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

“O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses“, anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.

“Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil”, destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.

Boa parte desse acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.

“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos”, concluiu Guedes.

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. “Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. […] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego”, afirmou.

Bianco destacou, por sua vez, que os acordos “não devem extrapolar o ano de 2020” e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. “A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos”, avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. “Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro”, emendou.

Fonte: Correio Braziliense

Governo de Santa Catarina prorroga prazo do Bloco X

O Governo do Estado prorrogou para 1º de abril de 2021 o prazo para início de obrigatoriedade do envio dos arquivos do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária.

“O Governo catarinense está sendo sensível ao pleito do setor produtivo e, por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, está adiando mais uma vez o prazo para obrigatoriedade do envio dos arquivos”, informa a diretora de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), Lenai Michels.

O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

Fonte: Sefaz-SC

Projeto suspende pagamento de tributos por pequenas empresas

A proposta, de Jorginho Mello, isenta cobrança de tributos incluídos no Simples Nacional durante a pandemia

Um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) suspende a cobrança de dívidas das pequenas empresas com a Fazenda Pública durante a pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, o benefício vale para débitos tributários devidos entre abril e setembro deste ano por empreendedores optantes pelo regime do Simples Nacional. Apresentado em agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/2020 aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

O projeto isenta os pequenos empresários da cobrança dos tributos incluídos no Simples Nacional: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição para o PIS/Pasep, contribuição patronal previdenciária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). A moratória alcança até os tributos parcelados vencidos entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020.

De acordo com texto, os beneficiados teriam até o dia 31 de janeiro de 2021 para recolher os tributos devidos. Caso o empresário opte pelo parcelamento do débito até o dia 31 de dezembro de 2020, cada prestação não pode superar 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior. No caso do microempreendedor individual, o montante deve ser pago em 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 10. Em qualquer caso, a Fazenda Pública não pode cobrar juros.

Exclusão do benefício

O empresário perde o direito ao benefício se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas do parcelamento. Se a autoridade fiscal constatar qualquer tentativa de fraude para simular a redução da receita, o optante também fica obrigado a pagar todos os débitos imediatamente.

O PLP 200/2020 proíbe que os pequenos empresários sejam excluídos do Simples Nacional caso tenham dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal. Mas isso só vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus.

O texto também permite ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ter acesso a dados e documentos fiscais e econômicos das empresas. O objetivo é contribuir para execução de políticas públicas relacionadas aos pequenos negócios e ao desenvolvimento territorial.

Para Jorginho, “a grave crise provocada pela pandemia de covid-19” gerou “profunda repercussão e efeitos negativos em todas as atividades econômicas do país. As empresas, assim como os cidadãos, estão enfrentando profundas restrições no capital de giro para honrar seus compromissos junto a instituições financeiras, fornecedores, empregados e com o próprio Fisco”, argumenta.

De acordo com o parlamentar, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, que congrega mais de 27 mil empresas, projeta uma redução de 20% no faturamento médio anual de R$ 177 bilhões. A retração, segundo a entidade, provocará “significativas taxas de demissões” no setor, que emprega 1,5 milhão de trabalhadores — 75% deles, mulheres. Jorginho Mello lembra anda que a taxa média de desemprego no Brasil deve saltar dos 12,6% inicialmente previstos para 18% devido à pandemia.

Fonte: Agência Senado

SEPRT disponibilizará resultado do FAP para o ano de 2021

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, (28/09), a Portaria 21.232 SEPRT, de 23/09/2020, que entra em vigor em 30/09/2020, para dispor sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE –  Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Portaria 21.232 SEPRT/2020 estabeleceu, dentre outros, que serão disponibilizados pelo ME – Ministério da Economia, no dia 30/09/2020, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br):

– Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2020, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2018 e 2019.

– O FAP – Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2020 e vigente para o ano de 2021, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Economia poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.

Os elementos que compõem o cálculo do FAP contestados deverão ser devidamente identificados, conforme incisos abaixo, sob pena de não conhecimento da contestação:

=> CAT – Comunicação de Acidentes do Trabalho –  seleção das CATs relacionadas para contestação.

=> Benefícios – seleção dos Benefícios relacionados para contestação.

=> Massa Salarial – seleção da(s) competência (s) do período-base, inclusive o 13º salário, informando o valor da massa salarial (campo “REMUNERAÇÃO” – GFIP eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.

=> Número Médio de Vínculos – seleção da(s) competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” – GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.

=> Taxa Média de Rotatividade – seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo “MOVIMENTAÇÕES”* – GFIP / e no eSocial), admissões (campo “ADMISSÃO”** – GFIP / e no eSocial) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP/eSocial competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base selecionado.

(*) Códigos das MOVIMENTAÇÕES considerados no cálculo: I1 e I3 (GFIP) e motivos 2, 3 e 6 (eSocial).

(**) Códigos das ADMISSÕES das categorias considerados no cálculo: 1, 2, 4, 7, 12, 19, 20, 21 e 26 (GFIP) e 101, 102, 103, 105, 106, 107. 108, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 306, 309, 401 e 410 (eSocial), excetuados os vinculados a Regimes Próprios de Previdência.

Ainda sob pena de não conhecimento, qualquer referência aos elementos impugnados deverá identificá-los pelos seus respectivos números: CAT (número da CAT), benefícios, trabalhador (número do NIT).

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2020 a  30/11/2020.

O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

O processo administrativo tem efeito suspensivo, que cessará com o esgotamento do prazo para o recurso sem que este tenha sido interposto.

Da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no DOU.

O efeito suspensivo cessará na data da publicação do resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Fonte: COAD

ECF precisa ser entregue até 30 de setembro

O prazo original para o cumprimento da obrigação era final de julho, mas foi prorrogado pela Receita por causa da pandemia

Os empresários devem ficar atentos ao prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020, que termina na próxima quarta-feira, 30/09.

Originalmente, a ECF deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de julho. Mas, segundo a Receita, o prazo para cumprimento da obrigação foi ampliado para o final de setembro em decorrência da pandemia da covid-19 e seus impactos nas atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis.

A ampliação do prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Não precisam apresentar a escrituração as empresas inseridas no Simples Nacional, empresas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações.

A não apresentação da ECF ou a sua apresentação com incorreções ou omissões podem gerar multas para a pessoa jurídica que correspondem a 3% do valor apresentado incorretamente.

Fonte: Diário do Comércio-SP

Decisão do STJ de manter a exclusão do ICMS da nota fiscal e PIS/Cofins é mantida

Recentemente a Fazenda Nacional recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o parecer Tribunal Regional Federal – 4 (TRF4).

Na ocasião, os desembargadores do TRF4 que se fizeram presentes, declararam que o Supremo, ao tratar da análise da Resolução (RE) 574.706, referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços diante da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definiu que a modalidade a ser excluída perante o destaque da nota fiscal seria o ICMS.

No momento em que verificou o recurso da Fazenda Nacional, a RE nº 1822251-PR, o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, manteve a decisão do TRF4.

Segundo ele, o referido debate correspondente à exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins, se trata de um posicionamento do próprio Tribunal acerca dos princípios impostos pela Suprema Corte, perante o julgamento da RE 574.706/PR, relatado pela ministra Cármen Lúcia.

Para o ministro relator, não é responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça, intervir neste assunto que, por sua vez, é tão polêmico, ficando sujeito à pena de defraudação da competência do Supremo Tribunal de Justiça.

Estas foram as razões pelas quais, o recurso especial da Fazenda Nacional foi adiante.

No ano de 2017, o STF definiu que o ICMS não iria mais compor o faturamento ou receita bruta dos empreendimentos, e que, deveria ser excluída da base do cálculo do PIS e da Cofins.

Contudo, naquele momento, a corte ainda não havia declarado um parecer definitivo e, o debate sobre a parcela do ICMS foi proposto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), perante os embargos de declaração apresentados ao Supremo.

Na época, Napoleão Nunes Maia Filho informou que, havia uma média de 29 mil processos em trâmite sobre o tema, aguardando um julgamento.

Apesar da ideia proceder da visão de Paulo Tarso Sanseverino, de que, o STJ deveria definir qual das parcelas do ICMS devesse ser excluída, Maia Filho alegou que se tratava de um debate puramente constitucional.

Fonte: Jornal Contábil