Especialista esclarece a desoneração da folha de pagamento

A função da desoneração da folha é reduzir a carga tributária paga pelas empresas.

A desoneração da folha de pagamento é um dos pedidos recorrentes dos empresários para aliviar a carga tributária brasileira na tentativa de amenizar alguns dos efeitos da crise.

A Lei nº 12.546/2011 autorizou as pessoas jurídicas substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela Contribuição sobre a Receita Bruta.

De acordo com o Advogado Tributarista, Edson Oliveira, todas as empresas dos setores da construção civil, infraestrutura, transporte rodoviário, ferroviário, fabricação de máquinas e equipamentos, podem optar pela desoneração da folha de pagamento.

“No caso da desoneração da folha de pagamento sua função é reduzir a carga tributária paga pelas empresas, e a referida lei beneficia pelo menos 39 setores da economia”, disse Edson.

A contribuição sobre a receita bruta, conhecida como desoneração, é aquela que o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor.

A Medida Provisória (MP) n.º 936/2020, que trouxe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e outras medidas trabalhistas durante a pandemia, foi convertida em Lei no dia 06 de julho.

Havia, no Projeto de Lei de Conversão n.º 15/2020, disposição que prorrogou para 31/12/2021, a vigência do regime de desoneração da folha de pagamento, disposição que acabou sendo vetada. Assim, o regime permanece válido somente até 31/12/2020.

O contribuinte fica limitado pelo cenário legislativo, porque eventual medida de desoneração somente pode decorrer de alterações na legislação. Sem alteração o contribuinte fica restrito ao que pode interpretar da legislação existente.

Segundo Edson, a desoneração da folha de pagamento é um instrumento jurídico capaz de trazer grande economia, beneficiando, sobretudo, pequenas e médias empresas, que podiam deixar de recolher a GPS e assim contribuir somente sobre o valor da receita bruta.

Caso a sua empresa ainda não tenha adotado esse benefício, recomenda-se que busque uma assessoria jurídica especializada para obter mais esclarecimentos sobre esse e outros estímulos fiscais existentes.

Fonte: Portal Contábeis

Descontos condicionais para atividade imobiliária (Regime de Caixa)

Você sabia que na atividade de incorporação imobiliária tributada pelo regime de caixa é possível deduzir a receita bruta o valor dos descontos condicionais?

O desconto condicional é aquele que, para ser efetivamente concedido, depende da ocorrência de fato posterior à emissão de nota fiscal. Por exemplo, o pagamento das parcelas no prazo combinado e que representam despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.

Via de regra, para as pessoas jurídicas em geral, a legislação tributária tem estabelecida a dedução da receita bruta apenas em relação aos descontos que são concedidos incondicionalmente, já que estes configuram parcela redutora do preço de venda.

No entanto, de acordo com a Solução de Consulta nº 106 – de 28 de Setembro de 2020, existe uma regulamentação própria, deixando bem claro que, para estas pessoas jurídicas em específico, a receita bruta seria o montante efetivamente recebido, relativo às unidades vendidas.

De acordo com o art. 30 da Lei nº 8.981, de 1995:

‘’Art. 30. As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas.

Desta maneira, para os casos em que a incorporadora conceder desconto condicionado e efetivamente não receber o valor integral por esta razão, poderá lançar este valor como uma Dedução da Receita Bruta. Para isso deve-se configurar esta conta de descontos como dedutora da Receita Bruta em todas as fórmulas de impostos.

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Guedes diz que teto pode ser flexibilizado em segunda onda de pandemia

Ministro Paulo Guedes chamou de irresponsável violação do teto para ganhar eleição, mas deixou aberta possibilidade de flexibilizar em caso de segunda onda de pandemia.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o teto de gastos, que restringe o crescimento das despesas federais à inflação, pode ser flexibilizado no caso de uma segunda onda da pandemia de covid-19 no Brasil. No entanto, ele criticou tentativas de criar gastos permanentes que resultem na violação do limite, chamando-as de irresponsáveis.

“Uma coisa é você furar o teto porque você está salvando vidas em ano de pandemia, e isso ninguém pode ter dúvidas. Se a pandemia recrudescer e voltar em uma segunda onda, aí sim nós decisivamente vamos fazer algo a respeito. E, aí sim, é o caso de você furar o teto”, declarou o ministro na portaria do Ministério da Economia.

De acordo com o ministro, gastos “para fazer política” e “ganhar eleição” retiram a principal âncora fiscal que restou depois da pandemia do novo coronavírus.

“Agora, você furar teto para fazer política, para ganhar eleição, para garantir, isso é irresponsável com as futuras gerações. Isso é mergulhar o Brasil no passado triste de inflação alta”, prosseguiu.

Por causa do estado de calamidade pública, as metas de déficit primário e a regra de ouro (espécie de teto de endividamento do governo) foram abolidas para 2020. O projeto do Orçamento de 2021, em discussão no Congresso, preserva apenas o teto de gastos, com as metas de primário sendo automaticamente ajustadas conforme as receitas do governo.

O pronunciamento de Guedes à imprensa foi na portaria do Ministério da Economia, após reunião virtual com representantes do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Renda Cidadã

Nos últimos dias, a proposta de usar parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que são excluídos do cálculo do teto, e de recursos de pagamentos de precatórios (dívidas reconhecidas pelo governo após decisão definitiva da Justiça) tem provocado tensões com o mercado financeiro.

Sobre as fontes de recursos para o programa, Guedes disse que o governo pretende aumentar os recursos para a transferência de renda a famílias mais pobres, mas preservando o teto de gastos.

“Vamos ter que dar uma turbinada neste programa sim. Mas precisa furar teto? Não”, declarou o ministro.

Pouco antes das declarações de Guedes, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, soltou nota oficial negando ter criticado Guedes e reafirmando que o Renda Cidadã respeitará as âncoras fiscais.

Marinho refutou reportagem da Agência Estado, segundo a qual teria dito, numa reunião com um grupo de economistas hoje pela manhã, que o novo programa de transferência de renda sairia de qualquer maneira.

“A reunião teve o intuito de reforçar o compromisso do governo com a austeridade nos gastos e a política fiscal. Em sua fala, Rogério Marinho destacou que o governo reconhece a necessidade de construção de uma solução para as famílias que hoje dependem do auxílio emergencial e que essa solução será resultado de um amplo debate com o Parlamento, em respeito à sociedade e às âncoras fiscais que regem a atuação do governo”, ressaltou a nota.

O comunicado informou que no encontro não foram feitas “desqualificações ou adjetivações de qualquer natureza contra agentes públicos, nem tampouco às propostas já apresentadas”.

Fonte: Portal Contábeis 

Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias

As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.

O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.

O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.

Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.

Fonte: Governo Federal

Proposta cria cadastro digital de pessoas jurídicas, acessível a estados e municípios

Texto prevê que fiscos usem o cadastro digital para receber e autenticar documentação exigida de pessoas jurídicas

O Projeto de Lei Complementar 144/20 determina que a União criará um cadastro fiscal digital unificando as informações de todas as pessoas jurídicas em funcionamento no País, com amplo acesso aos fiscos dos estados e municípios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os fiscos deverão usar o cadastro para receber e autenticar a documentação fiscal e contábil exigida das pessoas jurídicas, em procedimento uniforme para todo o País.

A apresentação dos documentos ao cadastro digital dispensará a pessoa jurídica de também entregá-los às secretarias de fazenda estaduais ou municipais, salvo regra em contrário definida em lei local.

O texto é de autoria dos deputados Paulo Ganime (Novo-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP) e altera o Código Tributário Nacional. Segundo eles, o objetivo do projeto é “conferir alguma racionalidade” à burocracia tributária atual, sem interferir na autonomia de estados, municípios e Distrito Federal.

“Com essas medidas, daremos mais agilidade e eficiência ao desempenho das funções fiscalizatórias e, ao mesmo tempo, asseguraremos ao bom contribuinte tranquilidade e redução de regras burocráticas injustificáveis”, afirmam os parlamentares no texto que acompanha o projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

IR: Governo quer extinguir desconto de 20% em declaração simplificada

Recursos iriam para o Renda Cidadã. Em troca, seriam mantidos os direitos às deduções médicas e de educação.

O Governo Federal estuda extinguir o desconto de 20% concedido automaticamente a contribuintes que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Em troca, segundo fontes que participam da elaboração da medida, seria mantido o direito às deduções médicas e de educação.

O objetivo do Governo é usar os recursos economizados para financiar a criação do Renda Cidadã, mas, ainda assim, seria necessário abrir espaço no teto de gastos.

Criado há 45 anos, o formulário simplificado da declaração do Imposto de Renda deixaria de existir. O Ministério da Economia argumenta que o modelo simplificado somente fazia sentido quando o mundo não era digitalizado, e os contribuintes tinham que reunir e recuperar a papelada que seria apresentada para viabilizar as deduções.

Na declaração referente ao ano de 2019, 17,4 milhões de contribuintes optaram pelo formulário simplificado, enquanto 12,9 milhões usaram o modelo completo.

Quem opta pelo modelo simplificado tem uma dedução padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, abatimento que substitui todas as outras deduções. O limite atual deste desconto é de R$ 16.754,34 por contribuinte.

Já a declaração completa é indicada para quem teve custos que poderiam ser deduzidos acima dos 20%. Ela permite que a base tributável seja reduzida se o contribuinte apresentar despesas médicas, educacionais, previdenciárias e com dependentes.

Renda Cidadã

O Governo continua estudando formas de financiar o Renda Cidadã, novo programa social que irá substituir o Bolsa Família. O programa deve ser lançado em 2021.

Inicialmente, o Ministério da Economia tinha proposto a extinção do abono salarial, mas a ideia foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Ministério da Economia quer reforçar o discurso de que não pretende prejudicar a classe média, fortemente atingida pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo técnicos do Ministério da Economia, ao extinguir os 20% da declaração simplificada, o benefício mensal médio do Bolsa Família poderia ser ampliado de R$ 190 para valores entre R$ 230 e R$ 240.

Fonte: Contábeis

 

Senado aprova ampliação do uso da poupança digital

A proposta para uso da poupança digital foi aprovada no Senado e agora segue para sanção do presidente da República.

O Senado aprovou a medida provisória que amplia o uso da poupança digital para recebimento do abono salarial, para realização de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , dentre outros benefícios.

Inicialmente, a conta digital era para uso dos beneficiários do auxílio emergencial que não tivessem conta na Caixa Econômica.

A proposta foi aprovada na Câmara na semana passada. O texto original foi alterado no Congresso e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV).

O PLV estabelece que qualquer instituição financeira pode emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.

Além disso, o Congresso aumentou, em relação ao texto original, de uma para três o número de transferências eletrônicas que o titular da conta digital tem direito a fazer mensalmente sem custos.

Restrições

O texto ainda estabelece um limite de movimentação mensal de R$ 5 mil. Essa limitação foi imposta para coibir práticas ilícitas, como o uso da conta para prática de lavagem de dinheiro.

A poupança digital será isenta de cobrança de tarifas e a emissão de cheques vinculados a ela está proibida. Alguns senadores, durante a discussão da matéria, pontuaram que a ampliação do uso da poupança digital vai estimular a inclusão digital no Brasil.

Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

Para isso, o cidadão precisa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou o uso de outra já existente em seu nome.

Fonte: Agência Brasil

Programa de acordo para renegociação de dívida com a PGFN é prorrogado até dezembro

Segundo a procuradoria, a transação tributária possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) prorrogou a adesão à modalidade de transação tributária extraordinária, cujo prazo final passou de 30 de setembro para 29 de dezembro deste ano.

Ela possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento, segundo a procuradoria. O instituto da transação tributária, regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal, já possibilitou 77,4 mil acordos, no valor total de R$ 28 bilhões, de acordo com a PGFN.

Desse total, 12 acordos se referem à modalidade de proposta individual do contribuinte. Levantamento do Insper listou nove dessas transações, que demandam negociações entre as partes. Há também as modalidades por edital (cujo prazo de adesão terminou em setembro), a extraordinária, a excepcional e a de dívida ativa tributária de pequeno valor.

Somente em agosto, a procuradoria fechou R$ 6,6 bilhões em acordos de transação tributária, sendo R$ 5,1 bilhões referentes à modalidade excepcional criada por conta da pandemia.

“Cada instrumento desse é dirigido para um público. A individual, do ponto de vista das horas gastas para celebrar um termos desse, é muito mais onerosa. Precisa detalhar todo o termo de transação. É como se fosse a assinatura de um contrato. Não é algo que vá atender a um grande número de contribuintes em um curto espaço de tempo”, afirma o procurador da Fazenda Nacional João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.

Grognet afirma que, desde março, a procuradoria tem adotado outros tipos de procedimento, padronizados, que respondem pela maior parte dos acordo até o momento e visam auxiliar os contribuintes durante a pandemia.

A transação excepcional, cuja adesão vai até dezembro, estabelece que o contribuinte deve pagar 0,33% do seu débito por mês (um total de 4% em 12 meses) e o restante em prestações que podem chegar a 142 meses.

“A gente projetou a evolução econômica do Brasil ao longo de 2020 e estabeleceu que ia precisar de uma política pública que garantisse a regularidade fiscal do contribuinte por 12 meses. A transação excepcional foi instituída a partir de julho e os números já são muito grandes [70% dos valores negociados em agosto, incluindo empresas do Simples]”, afirma o procurador.

Em setembro, a PGFN também publicou portaria que estabelece as condições para transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a dívidas rurais, destinada aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares.

Fonte: Diário do Nordeste

Governo decide prorrogar acordos de suspensão e redução salarial

Esta é a terceira prorrogação dos acordos, que foram permitidos pela MP 936 no início da pandemia. Mais de 11 milhões de brasileiros estão trabalhando nesse regime especial, segundo o governo. Secretário afirma que modelo não deve ir além de 2020

O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

“O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses“, anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.

“Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil”, destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.

Boa parte desse acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.

“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos”, concluiu Guedes.

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. “Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. […] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego”, afirmou.

Bianco destacou, por sua vez, que os acordos “não devem extrapolar o ano de 2020” e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. “A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos”, avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. “Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro”, emendou.

Fonte: Correio Braziliense

Governo de Santa Catarina prorroga prazo do Bloco X

O Governo do Estado prorrogou para 1º de abril de 2021 o prazo para início de obrigatoriedade do envio dos arquivos do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária.

“O Governo catarinense está sendo sensível ao pleito do setor produtivo e, por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, está adiando mais uma vez o prazo para obrigatoriedade do envio dos arquivos”, informa a diretora de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), Lenai Michels.

O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

Fonte: Sefaz-SC