Contadores nunca foram tão essenciais para a sociedade

Desde a criação do curso de Ciências Contábeis, há 75 anos, este momento pode ser considerado o mais desafiador desta nobre profissão.

No dia 22 de setembro comemora-se o Dia do Contador no Brasil. Esta data lembra a criação dos cursos de Ciências Contábeis, com o Decreto-Lei n.º 7.988, promulgado em 22 de setembro de 1945. Antes deste período, o país possuía apenas cursos técnicos, sem a validade e a diplomação em ensino superior. A regulamentação da profissão, que protegeu a sociedade contra o exercício ilegal da atividade, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, determinou a criação de um curso com duração de quatro anos e o regime conhecido atualmente.

Hoje, o trabalho do profissional contábil pode ser comparado ao de um médico da família, que acompanha o crescimento de perto e é capaz de fazer diagnósticos precisos pelo amplo conhecimento que tem do todo. São conhecedores de leis, estrutura de gestão, empreendedorismo e, por isso, podem atuar diretamente na governança. Seus serviços representam um investimento na segurança dos ativos, inclusive quando há um prenúncio de duas reformas pela frente, a Tributária e a Administrativa.

O Brasil é um país com uma forte política de arrecadação de impostos, que historicamente contribui para a inibição do empreendedorismo e a geração de empregos e renda. Para se ter uma ideia, são editadas quase 800 normas todos os dias, sendo que boa parte delas altera o panorama fiscal das empresas. Com este cenário, o contador tem sido cada vez mais decisivo para a sobrevivência dos negócios, sempre propondo as melhores estratégias, sejam elas societárias, tributárias, trabalhistas, financeiras ou de gestão.

A atividade do contador também passa por uma transformação digital: se há décadas a contabilidade era feita de forma manual, hoje ela conta com o importante apoio da tecnologia, por meio de softwares contábeis e processos automatizados. Mas, apesar dessa tecnologia impactar positivamente no seu dia a dia, o contador sempre será imprescindível no apoio à condução dos negócios, no controle gerencial, na transparência e na apresentação das demonstrações contábeis fidedignas e confiáveis. Por isso, o aperfeiçoamento constante, por meio do Programa de Educação Profissional Continuada e de diversos fóruns, reuniões técnicas e seminários oferecidos pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), é missão de todo profissional da contabilidade.

Desde a criação do curso de Ciências Contábeis, há 75 anos, este momento pode ser considerado o mais desafiador desta nobre profissão. Em decorrência da pandemia que afetou consideravelmente as empresas, a figura do contador torna-se cada vez mais imprescindível para que os empreendimentos, independentemente de seu porte ou segmento, consigam transpor desafios e superar as mudanças que têm pela frente. O novo contador vem exercendo um papel essencial na sociedade, sendo cada vez mais estratégico para a saúde econômico-financeira das empresas.

Por isso, o Dia do Contador é uma data para celebrarmos esta longa caminhada, marcada por superação e evolução. Neste dia 22 de setembro, parabenizamos os mais de 97 mil contadores paulistas e 355 mil em todo o território nacional, que tanto trabalham em prol do desenvolvimento do Brasil.

Fonte: Contábeis

Entidades pedem sanção presidencial ao projeto da Assinatura Digital

Segundo o documento, o projeto representa avanço em direção à desburocratização

A Medida Provisória (MP) nº 983 de 2020, conforme aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 32 (PLV 32/2020), consolida os anseios da sociedade brasileira como um todo com relação ao ambiente digital.

O texto representa avanço em direção à desburocratização e digitalização dos serviços públicos de forma segura e está em consonância com as principais legislações internacionais sobre o tema. Além disso, a MP garantirá a continuidade das ações de Governo Digital em prol da garantia da plena cidadania digital no País.

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma infraestrutura nacional, meritória e que garante, há anos, a segurança de serviços sigilosos e sensíveis, possibilitando a autonomia nacional do ponto de vista da segurança de dados e a promoção de uma política eficiente de cibersegurança.

As assinaturas eletrônicas detalhadas na MP, em especial as qualificadas, são fundamentais para continuidade dos processos de segurança do cidadão e do Estado em ambiente digital.

A incorporação de dispositivo advindo da MP nº 951 de 2020 dará continuidade à oferta de certificados digitais ICP-Brasil ao público em geral de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial, observando as recomendações de distanciamento social impostas pela pandemia decorrente do Coronavírus.

Além disso, o texto é um importante passo para a modernização do sistema de certificação digital e massificação da tecnologia para pessoas físicas.

Não obstante, a previsão de emprego de softwares livres (de código aberto) nas tratativas entre órgãos públicos deverá não apenas preservar a soberania nacional, como também reduzir morosidades e custos ao erário, ao ampliar o reuso e valorizar o reaproveitamento de tecnologias.

De tal forma, manifestamos apoio à sanção do PLV 32/2020, nos termos do teor deliberado pela Câmara e Senado Federal. Tal sanção encontra-se em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital” para o período de 2020 a 2022 e que possui entre suas diretrizes a desburocratização, a redução de custos e a consequente massificação da certificação digital para o cidadão brasileiro.

Por fim, resta destacar a urgência em prol da sanção do texto para retomada das emissões dos certificados digitais remotamente e para garantia da segurança jurídica dos serviços prestados digitalmente por meio também de assinaturas simples e avançadas.

De pronto, agradecemos encarecidamente a presteza, e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Respeitosamente,

  • Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB
  • Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD
  • Associação Brasileira de Tecnologia e Identificação Digital – ATID
  • Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Brasscom
  • Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB
  • Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net
  • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
  • Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL
  • Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon
  • Federação Nacional de Juntas Comerciais – FENAJU
  • Instituto Fenacon – IFEN
  • União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – UNECS

Veja aqui o documento completo

Fonte: Fenacon

Proposta amplia prazo para transação tributária relacionada ao Simples Nacional

Prazo poderá aumentar dos atuais 60 meses para 145 meses

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20 amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo máximo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional (Supersimples) quando houver transação tributária no âmbito de contenciosos de pequeno valor.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.988/20, que regulamenta a negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal.

Com essa norma, aprovada pelo Congresso Nacional no início deste ano e sancionada em abril, o objetivo do governo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirma a autora, deputada Shéridan (PSDB-RR).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Efeitos Covid: Polêmica na apuração do cálculo no 13º de 2020

Em novembro e dezembro, o empregador deverá efetuar o pagamento da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário de 2020. Em um ano turbulento em função da pandemia do COVID 19, há muita controvérsia sobre a forma de apuração do direito do empregado.

 1 –   Diversas formas de cálculo do 13º salário em 2020

Com a proximidade do pagamento do 13º salário/2020, nos meses de novembro e dezembro próximos, há grandes incertezas sobre a forma de cálculo e seus impactos no direito de recebimento pelo empregado, devido as medidas adotadas pelo Governo Federal, como forma de amenizar os impactos econômicos gerados pelo COVID-19, instituídas primeiramente pela Medida Provisória 936/2020, e que em seguida foi convertida na Lei 14.020, de 06/07/2020, com vigência retroativa a 01/04/2020.

Essa Lei 14.020, inicialmente previa a redução de jornada de trabalho em 25%, 50% e 75% e também a suspensão de 100% do contrato de trabalho, por 90 dias. Em seguida o Decreto 10.422/2020, de 13 /07/2020, prorrogou para até 120 dias e logo depois o Decreto 10.470, de 24/08/2020, estendeu a possibilidade das alterações de jornada e suspensão de contrato para até 180 dias.

Diante disso, de forma prática, poderemos ter em um cadastro de empregados, com direitos de avos de 13º. Salário, diferentes em função do tipo de Acordos de Redução ou Suspensão, que cada um tenha feito durante o período de abril a dezembro de 2020, uma vez que o critério de cálculo será por mês efetivamente trabalhado e não simplesmente por tempo de serviço.

2 –   Apuração do cálculo em tempos normais

Em tempos normais anteriores, lembramos que o valor a ser pago ao empregado, referente ao 13º salário, é calculo em função do número de meses trabalhados dentro do ano-calendário, que vai de Janeiro a Dezembro de 2020.

Assim, o valor do 13º Salário é computado à razão de 1/12 da remuneração devida no mês de Dezembro de 2020, conforme estabelecida pela Lei 4.090 de 13/07/1962, no artigo 1º, parágrafo 1º, o e parágrafo 2º:

“…

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

  • 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
  • 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

…”

Em 2020, para os empregados que não tiveram qualquer Acordo de Suspensão, permanece esse critério. Inclusive para os que tiveram Acordos de Redução de Jornada, que para efeitos de 13º salário não terão qualquer modificação sobre o critério de anos normais e não há dúvidas sobre o direito de recebimento do 13º salário integral, pois independente da porcentagem de redução, houve prestação de serviço, pelo empregado, em todos os meses.

3 –   Cálculo específico 13º salário em 2020 – Acordos de Suspensão

Para os empregados que em 2020, de abril a dezembro, tenham firmado Acordo de suspensão do contrato de trabalho, entende-se que durante o período de vigência da Suspensão do Contrato (qualquer período de tempo até 180 dias), o empregado não prestou serviços, portanto, o empregador não tem obrigação de pagar salários e avos correspondentes de 13º salário.

Considerando que o período de suspensão de contrato de trabalho, pode durar até 180 dias (06 meses), os trabalhadores contemplados com essa medida, poderão ter o recebimento do 13º salário até pela metade em 2020, dependendo do tempo acumulado em Acordos de Suspensão.

É importante ressaltar que, o cálculo de direito ao avo do 13º salário é mensal, ou seja, a cada 15 dias trabalhados dentro de cada mês, o funcionário adquire o direito de recebimento daquele avo. Por isso, deverá verificar o início e término da suspensão de contrato de trabalho, uma vez que pode-se iniciar entre o meio e fim do mês e o funcionário já ter adquirido o direito do avo mensal.

Exemplo:

O funcionário X, com a suspensão de contrato de trabalho por 60 dias, iniciando em 16/04/2020  e terminando em 14/06/2020, terá o seguinte cálculo:

– Na folha de pagamento de Abril, houve pagamento de  15 dias de trabalhos normais.

– Não houve folha de pagamento de maio, pois o contrato estava suspenso;

– Na folha de pagamento de Junho, houve pagamento de 16 dias trabalhados (15/06/2020 a 30/06/2020).

Em tese, só houve o avo de 13ª salário perdido em maio, e em dezembro/2020 o funcionário terá direito ao recebimento de 11/12 avos de 13º salário/2020.

4 – Conclusão

O posicionamento técnico sobre a metodologia de apuração de cálculo do 13º salário de 2020, é o aqui descrito e minuciosamente detalhado.

No entanto, lembramos que, as medidas instituídas pela lei 14.020/2020 e toda a legislação que trata de efeitos de obrigações e direitos trabalhistas no período de calamidade pública são recentes e não há ainda, na legislação ou definição de instrução de procedimento, até o momento, do Ministério da Economia sobre os reais impactos da redução salarial e suspensão de contrato.

Assim sendo, considerando que se trata de situação controversa e polêmica, ainda sem decisões em Tribunais, recomendamos que o mais sensato para esses tipos de casos com dúvidas na jurisprudência, é consultar sua Assessoria Jurídica, especializada em Direito Trabalhista, uma vez que na eventualidade de possíveis demandas judiciais, caberá ao advogado de sua confiança, a defesa e, portanto, a estratégia prévia deve ser por ele orientada e definida.

* José da Rocha Pereira é Contador formado pela UFRJ; Pós-Graduado em Administração Financeira; Pós-Graduado em Planejamento Tributário e Diretor-Presidente da Hiper Serviços e Consultorias Ltda.

Fonte: Contábeis

BC interrompe sequência de queda e mantém Selic em 2% ao ano

Índice se mantém no menor nível desde o início da série histórica

Após uma longa trajetória de redução, o Banco Central (BC) decidiu manter a taxa básica de juros da economia no atual patamar de 2% ao ano. A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) foi unânime, em reunião encerrada nesta quarta-feira (16). A manutenção do índice era esperada pelos analistas financeiros, que apostam na Selic neste patamar até o final do ano.

Em nota, o Copom informou que a inflação deve se elevar no curto prazo, principalmente por causa do movimento de alta temporária nos preços dos alimentos e a normalização parcial do preço de alguns serviços, no contexto de retomada maior da atividade econômica. “O Comitê entende que essa decisão [manutenção da taxa Selic] reflete seu cenário básico e um balanço de riscos de variância maior do que a usual para a inflação prospectiva e é compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante, que inclui o ano-calendário de 2021 e, em grau menor, o de 2022”, diz um trecho do comunicado oficial.

Sobre futuros ajustes nos juros básicos, o Comitê ressaltou que novas mudanças, caso ocorram, serão graduais e dependerão da situação das contas públicas. “O Copom entende que a conjuntura econômica continua a prescrever estímulo monetário extraordinariamente elevado, mas reconhece que, devido a questões prudenciais e de estabilidade financeira, o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno. Consequentemente, eventuais ajustes futuros no atual grau de estímulo ocorreriam com gradualismo adicional e dependerão da percepção sobre a trajetória fiscal, assim como de novas informações que alterem a atual avaliação do Copom sobre a inflação prospectiva”, destacou o comunicado.

A Selic se mantém no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018, só voltando a ser reduzida em julho de 2019.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos 12 meses terminados em agosto, o indicador fechou em 2,44%. O índice vem sofrendo uma aceleração desde julho, mas ainda continua abaixo do nível mínimo da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para 2020, o CMN fixou meta de inflação de 4%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não poderá superar 5,5% neste ano nem ficar abaixo de 2,5%. A meta para 2021 foi fixada em 3,75%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para baixo ou para cima.

No Relatório de Inflação, divulgado no fim de junho pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que o IPCA fecharia o ano em 2,4% no cenário base. Esse cenário considera as estimativas de mercado.

A projeção, no entanto, ficou defasada diante da pandemia de covid-19. De acordo com o Boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 1,94%.

Crédito mais barato

A taxa Selic estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica. No último Relatório de Inflação, o Banco Central projetava encolhimento de 6,4% para a economia neste ano. Essa foi a primeira projeção oficial do BC, revisada após o agravamento da crise provocada pelo novo coronavírus.

O mercado projeta contração um pouco menor. Segundo a última edição do Boletim Focus os analistas econômicos preveem contração de 5,66% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2020.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir. As reuniões do Copom ocorrem a cada 45 dias. Até o fim de 2020, estão previstos mais dois encontros do colegiado para definir o valor da taxa Selic.

Fonte: Agência Brasil

É constitucional vedação da alíquota zero sobre PIS/Cofins a optantes do Simples

Decisão unânime foi tomada em julgamento com repercussão geral realizado em sessão virtual.

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou constitucional o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que excluiu as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de usufruir da redução a zero da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta da venda de determinados produtos e destinada aos que optaram pelo regime de tributação monofásica. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1199021, com repercussão geral (Tema 1050), que foi desprovido.

Pequenas empresas

No processo, uma empresa de cosméticos questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu constitucional a vedação imposta a optante pelo Simples Nacional de se beneficiar com a alíquota zero do PIS/Cofins. No recurso ao STF, a empresa sustentava que a vedação contida na Lei 10.147/2000 quanto às microempresas e empresas de pequeno porte seria anti-isonômica e significaria aumento real da carga tributária.

Regime simplificado

Para o ministro Marco Aurélio, a alegada contrariedade ao princípio da isonomia tributária não pode “servir de alavanca para a criação de regimes híbridos, colhendo o que há de melhor em cada sistema”. Isso porque o regime simplificado de recolhimento de tributos, previsto na Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não é invalidado pela restrição prevista na Lei 10.147/2000.

Essa norma estabelece o regime monofásico, com recolhimento em separado das contribuições, desonerando varejistas e atacadistas com a alíquota zero, porém elevando a carga tributária de industriais e importadores. As empresas inscritas no Simples, por sua vez, submetem-se ao regime unificado de recolhimento de tributos mediante a incidência de determinada alíquota sobre a receita bruta, conforme previsto na Lei 106/2003, em respeito ao artigo 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal, que prevê tratamento diferenciado a essas pessoas jurídicas.

“O fato de o incentivo não se aplicar às optantes pelo Simples não implica inobservância à cláusula voltada ao tratamento favorecido das empresas de pequeno porte. A aferição deve ser realizada considerada a tributação como um todo”, ponderou o ministro. Ele esclareceu que o critério previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000 veda o benefício da alíquota zero a quem já está sujeito a uma circunstância diferenciadora e respeita a ordem constitucional, uma vez que preserva a unicidade e a simplificação no tratamento às micro e pequenas empresas. “Há a facultatividade de submissão ao regime especial. À pessoa jurídica, é dado escolher entre a sistemática da Lei Complementar 123/2006 e o cumprimento das obrigações em separado”, concluiu.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida

Fonte: Contábeis

Reforma tributária não trará aumento de imposto, reforça Guedes

Ministro da Economia disse que o governo vai fazer troca de bases, redução e simplificação de alíquotas

A reforma tributária não trará aumento da carga, disse nesta segunda-feira (14) o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante o webinário “A visão municipalista da reforma tributária”, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

“Vamos fazer troca de bases, redução e simplificação de alíquotas, mas sem aumento de imposto”, disse, acrescentando que esse é um desafio colocado desde a campanha. Ele comentou a diferença entre a liberal-democracia e a social-democracia, que os militares também foram intervencionistas “naquela época.”

O ministro ressaltou que os gastos públicos chegaram ao pico de 45% do Produto Interno Bruto (PIB) no governo de Dilma Rousseff. “Não seguiremos esse caminho, não subiremos os impostos”, disse.

Segundo ele, a proposta é simplificar e reduzir algumas alíquotas, como, por exemplo, para as empresas que criam empregos e que inovam. “Vamos aumentar impostos sobre dividendos, que são as pessoas com capacidade de pagamento, e reduzir o das empresas”, repetiu.

Guedes notou ainda que a soma das reformas administrativa e da Previdência proporcionam quase R$ 1 trilhão em economia. O esforço das reformas foi interrompido de forma abrupta pela pandemia. “Por isso, eu pedia que os recursos da saúde não se convertessem em aumentos de salários”, disse.

Os gastos do governo para enfrentar a pandemia somam 10% do PIB. “O Brasil foi um dos países que mais protegeu empregos, ao longo de seis, sete semanas”, disse. “O mercado mais flexível de trabalho do mundo, dos EUA, destruiu 30 milhões de empregos, e nós preservamos 11 milhões de empregos formais, 1/3 da mão de obra que foi mantida.”

O governo teve atuação muito forte e decisiva para preservação de empregos e também com o auxílio emergencial, que preservou os 38 milhões de invisíveis, disse o ministro. “Esse esforço foi extraordinário, gastamos muito dinheiro nisso.”

Por conta das despesas, os hospitais públicos hoje têm leitos, e nenhum brasileiro está perdendo a saúde por falta de leitos, frisou. “Há méritos, muitos méritos no SUS, que governos passados nos legaram”, reconheceu. Também a assistência social descentralizada foi importante no processo, disse.

Fonte: Valor Investe

Simples Nacional: Como conseguir a restituição do imposto indevido?

Tudo o que se refere ao tema tributário é alvo de grandes debates e dúvidas entre os brasileiros, devido a tamanha burocracia que resulta em pagamentos expressivos de impostos.

Há que se destacar que, muitas vezes, as contribuições podem ser feitas de maneira errônea, resultado da má interpretação sobre a incidência destes tributos.

Todo empreendedor precisa se dedicar ao entendimento do tema, seja no intuito de evolução profissional diante da elevação do faturamento, como na realização das devidas contribuições, sem surpresas no futuro.

Pagamento de impostos indevidos 

Antes de mais nada é preciso verificar a viabilidade de alguns pontos importantes que podem constatar algum erro relacionado à cobrança do imposto indevido perante o Simples Nacional.

Apuração dos extratos

Os extratos bancários permitem uma análise detalhada dos pagamentos realizados diante do Simples Nacional, recomendando também, verificar as entradas e saídas da empresa.

Conferir o Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadoria e Bens de Aquisição de Serviços (CFOP), bem como, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária (ICMS-ST), data do serviço prestado e o cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), também são tarefas extremamente necessárias.

Recuperação de tributos 

Os tributos mais comuns entre os pagamentos indevidos e demais irregularidades, são:

  • ISS
  • ICMS
  • PIS
  • Cofins

Os impostos que mais requerem cuidados, são aqueles integrados à operações de Substituição Tributária (ST), como estes citados acima. Isso porque, são atividades mais complexas e mais propensas a erros.

No caso específico do ISS, recomenda-se observar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM), tópico que em diversas vezes resulta no pagamento superior à realidade.

A alíquota incidente sobre o ICMS em alguns estados também pode ser inferior, ou até mesmo, isenta. Mas, como muitos empresários não sabem, também realizam a contribuição indevida.

Compensação de débitos 

Caso a empresa possua débito pendente e consiga comprovar o pagamento de indevido de algum imposto, a Receita Federal abate o valor e paga a diferença, o que pode ajudar expressivamente o empreendimento.

Isso porque, há a possibilidade de reduzir o Passivo Tributário rapidamente, além de também diminuir os juros incidentes sobre o montante geral.

Tal atividade é importante porque existem casos em que a dívida consegue ser zerada, eliminando o montante inicial resultante de juros que poderiam aumentar o débito.

É importante destacar que, dependendo de qual tributo será restituído, o processo pode demorar de 30 a 60 dias.

Fiscalização favorável

É necessário que ao solicitar a restituição do imposto indevido, o empreendedor possua todos os documentos necessários para comprovar a ação, tendo em vista que o Fisco pode cobrar essa comprovação durante cinco anos.

Isso porque, se for dada a entrada no processo sem a apresentação dos documentos comprobatórios, a empresa estará sujeita a receber uma multa alta que pode prejudicar o andamento das atividades operacionais.

Fonte: Jornal Contábil

Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituração de Receitas no SPED

A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.

Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.

O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.

Fonte: Receita Federal

Reforma Administrativa deve gerar economia de R$ 300 bilhões

De acordo com Guedes, perspectiva de economia com Reforma Administrativa é para os próximos 10 anos.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem (9) que a reforma administrativa deve gerar cerca de R$ 300 bilhões de cortes de gastos em 10 anos. Ele participou de evento virtual promovido pelo Instituto de Direito Público (IDP) sobre a reforma administrativa.

“Nossos cálculos iniciais é que essa reforma na formatação que enviamos vai cortar [cerca de] R$ 300 bilhões, ao longo de 10 anos”, disse.

De acordo com o ministro, essa estimativa considera a reforma como foi enviada ao Congresso Nacional, ainda sem alterações que poderão ser feitas pelos parlamentares. Também foi considerada a taxa de reposição de servidores que se aposentam de 60% ou 70% e a redução de salário de entrada no serviço público.

Guedes defendeu que o teto de salário de carreiras seja elevado, para reter talentos considerando a meritocracia e graus de responsabilidade. Ele disse que atualmente os salários não refletem o desempenho dos servidores e é “uma distribuição quase socialista”.

O ministro destacou ainda que a proposta prevê aumento de produtividade e considera a digitalização dos serviços públicos. “Vamos digitalizar todo o serviço público”, disse.

Fonte: Agência Brasil