Sancionado projeto de lei que altera cobrança do ISS

Sem vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que muda a cobrança do ISS pelos municípios.

Nesta quarta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera a atual cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos municípios, sem imposição de vetos.

A medida, que vai entrar em vigor a partir de 2021, transfere a competência de cobrança do imposto para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Atualmente, ela é realizada pela cidade onde está a sede do fornecedor.

A mudança visa tentar desconcentrar a arrecadação dos grandes municípios, onde estão instaladas a maioria das empresas, favorecendo os de menor porte.

A transferência será realizada em serviços como planos de saúde, médicos-veterinários, arrendamentos mercantis, administrações de fundos e pagamentos em cartões de crédito e débito.

O ISS é um imposto cobrado das empresas prestadoras de serviços e sua alíquota varia conforme a unidade federativa em questão. Ele será declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o país, que deverá ser desenvolvido pelos contribuintes.

Fonte: Contábeis

ITR 2020: Faltam 6 dias para encerramento do prazo de entrega das Declarações

Multa por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido

Até a data de hoje, 24 de setembro, 4.760.027 milhões de declarações de ITR 2020 já foram entregues à Receita Federal. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos até o dia 30, fim do prazo de entrega.

Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando, de forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR.

Clique aqui para saber quais NAF onde encontrar orientação sobre a DITR.

Clique aqui para saber como se comunicar com os NAF estão oferecendo serviço a distância.

Quem preferir pode também acessar o perguntas de respostas da DITR 2020 e esclarecer eventuais dúvidas.

Fonte: Receita Federal

Simples Nacional: Tributos federais prorrogados começam a vencer em outubro

Tributos federais dos meses de março, abril e maio, que foram prorrogados por conta da pandemia, começam a vencer no mês de outubro.

Os donos de pequenos negócios que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional relativos aos meses de março, abril e maio, devem se atentar porque os vencimentos começam no próximo mês de outubro.

Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido a pandemia do coronavírus (Covid -19), não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.

Prorrogação de tributos do Simples Nacional

Desde julho às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes.

Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.

Confira a tabela completa:

Nova prorrogação

Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,08 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários.

Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados, relativos aos meses de março, abril e maio.

Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados.

“Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, contou.

Vale lembrar que em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020.

A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19.

“A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários pelos meios atualmente existentes.

Fonte: Contábeis

Empregados sem PIS e o eSocial!!! Você têm casos?

Entenda que seu prazo para ajuste e envio do eSocial é até dia 30/09/2020. Veja como realizar envio em atraso seguindo este passo a passo.

Constatamos, via suporte, nos últimos dias, que várias empresas que seriam do Grupo 1 ou Grupo 2 do eSocial, não enviaram os eventos periódicos para o portal.

O não atendimento desta obrigação, que não é mais acessória e sim principal, tem gerado um efeito colateral:  os empregados destas empresas não constam na lista para receber o PIS, mesmo que tenham direito.

Para facilitar a análise, inserimos, no gerador, um relatório com a denominação “POSSÍVEIS EMPRESAS DO GRUPO 1 E 2 QUE NÃO ENVIARAM O EVENTO S-1200 PARA O ESOCIAL“. Este relatório buscará se não foi enviado evento S-1200 e, como o próprio nome define, as possíveis empresas que deixaram de atender a esta obrigação. Atualize o sistema para baixar o relatório.

Indicamos que a busca não é exata, pois tivemos que fazer uma construção com base em vários fatores como: Natureza Jurídica, tipo de tributação, cálculos, entre outros, para gerar o relatório. Além de muitos não terem configurado o Grupo, manter atualizadas, na folha, as opções tributárias, também se contatou não ser do cotidiano do setor. Assim, tivemos que fazer uma “adivinhação” de a qual grupo do eSocial elas deveriam pertencer.

Aconselhamos que confiram todas as empresas, no Portal, a qual grupo ela pertence, e que ajustem as configurações no JB Folha.

Busquem atender, com urgência, mais exatamente neste mês, as obrigações dos Grupos 1 e 2 e nos próximos meses as do Grupo 3. Caso tenham somente empresas do Grupo 3, deixem para realizar as atualizações a partir de outubro, pois neste mês o suporte precisa se dedicar às do Grupo 1 e 2 em razão de o prazo se extinguir em 30/09

Algumas perguntas têm sido recorrentes e as respondemos abaixo:

Mas eu mandei a RAIS, mesmo assim tinha que ter mandado o eSocial?

O eSocial substituiu a RAIS e o CAGED para as empresas do Grupo 1 e 2 no ano base 2019, sendo assim, para as empresas destes dois grupos, se não foram enviados os eventos S-1200, S-1210…., os empregados não entraram na base para pagamento do PIS.

E se eu não fizer nada?

Serão duas as penalidades prováveis:

a) A empresa ter que pagar o valor do PIS aos empregados e, por consequência, a responsabilidade recairá ao Departamento Pessoal, e

b) Receber uma notificação por não atendimento do eSocial e prováveis multas acessórias como não registro em carteira, falta de envio de admissões e demissões etc.

As notificações foram suspensas em razão da pandemia, então, em 2020 elas começarão a aparecer.

 

Atenciosamente,
Equipe JB Folha.

 

IRPF: Receita abre consulta ao quinto lote de restituição

Dinheiro da restituição do Imposto de Renda será liberado no próximo dia 30.

A Receita Federal abre nesta quarta-feira, 23, às 9 horas, a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2020. Segundo a Receita, o dinheiro será depositado no dia 30 de setembro.

Nesse quinto lote, serão creditados R$ 4,3 bilhões para 3.199.567 contribuintes. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones. Segundo o órgão, a restituição ficará disponível no banco durante um ano e se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet.

Consulta restituição

Ao realizar a consulta do Imposto de Renda 2020, o contribuinte será informado:

– que foi contemplado e que receberá os valores na semana que vem;
– ou que a declaração está na “fila de restituição”, ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses),
– ou que está “em processamento”, ou na “fila de espera” do órgão.

Quando a declaração está “em processamento” ou na “fila de espera”, pode ser que haja alguma inconsistência de informações, e o contribuinte pode revisá-la para ter certeza, mas isso ainda não é certo.

Fonte: Receita Federal

Sistema da RAIS foi atualizado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou algumas atualizações relacionadas ao Sistema da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019. As novidades são referentes ao uso dessas informações para habilitação do abono salarial. As mudanças atendem a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, na última sexta-feira (18), informou à Secretaria a existência de problemas envolvendo os pagamentos dos abonos do PIS/PASEP para os empregados.

A partir das atualizações, que complementam o Ofício Circular SEI n.º 2214/2020/ME e o Ofício Circular SEI n.º 3339/2020/ME, novos vínculos foram inseridos e correções realizadas. Os ajustes refletem na Consulta Trabalhador e na Consulta Declaração RAIS, ano-base 2019, para empresas e Sistema RAIS HOD.

Entre as modificações estão a inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019, que foram desligados em 2020 e que não constavam no primeiro carregamento. O contribuinte também poderá encontrar as atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial até o dia 17 de abril de 2020.

A Secretaria ainda esclarece que os arquivos atualizados foram transmitidos à Caixa Econômica Federal (CEF) e à Dataprev para realização de um novo processamento, que acontecerá junto à computação da RAIS extemporânea.

Os trabalhadores, com direito ao abono salarial e que não foram contemplados no primeiro processamento em função dessas situações, terão os benefícios disponibilizados junto à RAIS extemporânea. Esse documento irá incluir, também, as informações recebidas após 17 de abril e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS. O CFC destaca que o pagamento da RAIS extemporânea ocorrerá a partir de 04 de novembro deste ano.

Fonte: CFC 

Contadores nunca foram tão essenciais para a sociedade

Desde a criação do curso de Ciências Contábeis, há 75 anos, este momento pode ser considerado o mais desafiador desta nobre profissão.

No dia 22 de setembro comemora-se o Dia do Contador no Brasil. Esta data lembra a criação dos cursos de Ciências Contábeis, com o Decreto-Lei n.º 7.988, promulgado em 22 de setembro de 1945. Antes deste período, o país possuía apenas cursos técnicos, sem a validade e a diplomação em ensino superior. A regulamentação da profissão, que protegeu a sociedade contra o exercício ilegal da atividade, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, determinou a criação de um curso com duração de quatro anos e o regime conhecido atualmente.

Hoje, o trabalho do profissional contábil pode ser comparado ao de um médico da família, que acompanha o crescimento de perto e é capaz de fazer diagnósticos precisos pelo amplo conhecimento que tem do todo. São conhecedores de leis, estrutura de gestão, empreendedorismo e, por isso, podem atuar diretamente na governança. Seus serviços representam um investimento na segurança dos ativos, inclusive quando há um prenúncio de duas reformas pela frente, a Tributária e a Administrativa.

O Brasil é um país com uma forte política de arrecadação de impostos, que historicamente contribui para a inibição do empreendedorismo e a geração de empregos e renda. Para se ter uma ideia, são editadas quase 800 normas todos os dias, sendo que boa parte delas altera o panorama fiscal das empresas. Com este cenário, o contador tem sido cada vez mais decisivo para a sobrevivência dos negócios, sempre propondo as melhores estratégias, sejam elas societárias, tributárias, trabalhistas, financeiras ou de gestão.

A atividade do contador também passa por uma transformação digital: se há décadas a contabilidade era feita de forma manual, hoje ela conta com o importante apoio da tecnologia, por meio de softwares contábeis e processos automatizados. Mas, apesar dessa tecnologia impactar positivamente no seu dia a dia, o contador sempre será imprescindível no apoio à condução dos negócios, no controle gerencial, na transparência e na apresentação das demonstrações contábeis fidedignas e confiáveis. Por isso, o aperfeiçoamento constante, por meio do Programa de Educação Profissional Continuada e de diversos fóruns, reuniões técnicas e seminários oferecidos pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), é missão de todo profissional da contabilidade.

Desde a criação do curso de Ciências Contábeis, há 75 anos, este momento pode ser considerado o mais desafiador desta nobre profissão. Em decorrência da pandemia que afetou consideravelmente as empresas, a figura do contador torna-se cada vez mais imprescindível para que os empreendimentos, independentemente de seu porte ou segmento, consigam transpor desafios e superar as mudanças que têm pela frente. O novo contador vem exercendo um papel essencial na sociedade, sendo cada vez mais estratégico para a saúde econômico-financeira das empresas.

Por isso, o Dia do Contador é uma data para celebrarmos esta longa caminhada, marcada por superação e evolução. Neste dia 22 de setembro, parabenizamos os mais de 97 mil contadores paulistas e 355 mil em todo o território nacional, que tanto trabalham em prol do desenvolvimento do Brasil.

Fonte: Contábeis

Entidades pedem sanção presidencial ao projeto da Assinatura Digital

Segundo o documento, o projeto representa avanço em direção à desburocratização

A Medida Provisória (MP) nº 983 de 2020, conforme aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 32 (PLV 32/2020), consolida os anseios da sociedade brasileira como um todo com relação ao ambiente digital.

O texto representa avanço em direção à desburocratização e digitalização dos serviços públicos de forma segura e está em consonância com as principais legislações internacionais sobre o tema. Além disso, a MP garantirá a continuidade das ações de Governo Digital em prol da garantia da plena cidadania digital no País.

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma infraestrutura nacional, meritória e que garante, há anos, a segurança de serviços sigilosos e sensíveis, possibilitando a autonomia nacional do ponto de vista da segurança de dados e a promoção de uma política eficiente de cibersegurança.

As assinaturas eletrônicas detalhadas na MP, em especial as qualificadas, são fundamentais para continuidade dos processos de segurança do cidadão e do Estado em ambiente digital.

A incorporação de dispositivo advindo da MP nº 951 de 2020 dará continuidade à oferta de certificados digitais ICP-Brasil ao público em geral de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial, observando as recomendações de distanciamento social impostas pela pandemia decorrente do Coronavírus.

Além disso, o texto é um importante passo para a modernização do sistema de certificação digital e massificação da tecnologia para pessoas físicas.

Não obstante, a previsão de emprego de softwares livres (de código aberto) nas tratativas entre órgãos públicos deverá não apenas preservar a soberania nacional, como também reduzir morosidades e custos ao erário, ao ampliar o reuso e valorizar o reaproveitamento de tecnologias.

De tal forma, manifestamos apoio à sanção do PLV 32/2020, nos termos do teor deliberado pela Câmara e Senado Federal. Tal sanção encontra-se em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital” para o período de 2020 a 2022 e que possui entre suas diretrizes a desburocratização, a redução de custos e a consequente massificação da certificação digital para o cidadão brasileiro.

Por fim, resta destacar a urgência em prol da sanção do texto para retomada das emissões dos certificados digitais remotamente e para garantia da segurança jurídica dos serviços prestados digitalmente por meio também de assinaturas simples e avançadas.

De pronto, agradecemos encarecidamente a presteza, e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Respeitosamente,

  • Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB
  • Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD
  • Associação Brasileira de Tecnologia e Identificação Digital – ATID
  • Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Brasscom
  • Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB
  • Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net
  • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
  • Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL
  • Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon
  • Federação Nacional de Juntas Comerciais – FENAJU
  • Instituto Fenacon – IFEN
  • União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – UNECS

Veja aqui o documento completo

Fonte: Fenacon

Proposta amplia prazo para transação tributária relacionada ao Simples Nacional

Prazo poderá aumentar dos atuais 60 meses para 145 meses

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20 amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo máximo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional (Supersimples) quando houver transação tributária no âmbito de contenciosos de pequeno valor.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.988/20, que regulamenta a negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal.

Com essa norma, aprovada pelo Congresso Nacional no início deste ano e sancionada em abril, o objetivo do governo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirma a autora, deputada Shéridan (PSDB-RR).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Efeitos Covid: Polêmica na apuração do cálculo no 13º de 2020

Em novembro e dezembro, o empregador deverá efetuar o pagamento da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário de 2020. Em um ano turbulento em função da pandemia do COVID 19, há muita controvérsia sobre a forma de apuração do direito do empregado.

 1 –   Diversas formas de cálculo do 13º salário em 2020

Com a proximidade do pagamento do 13º salário/2020, nos meses de novembro e dezembro próximos, há grandes incertezas sobre a forma de cálculo e seus impactos no direito de recebimento pelo empregado, devido as medidas adotadas pelo Governo Federal, como forma de amenizar os impactos econômicos gerados pelo COVID-19, instituídas primeiramente pela Medida Provisória 936/2020, e que em seguida foi convertida na Lei 14.020, de 06/07/2020, com vigência retroativa a 01/04/2020.

Essa Lei 14.020, inicialmente previa a redução de jornada de trabalho em 25%, 50% e 75% e também a suspensão de 100% do contrato de trabalho, por 90 dias. Em seguida o Decreto 10.422/2020, de 13 /07/2020, prorrogou para até 120 dias e logo depois o Decreto 10.470, de 24/08/2020, estendeu a possibilidade das alterações de jornada e suspensão de contrato para até 180 dias.

Diante disso, de forma prática, poderemos ter em um cadastro de empregados, com direitos de avos de 13º. Salário, diferentes em função do tipo de Acordos de Redução ou Suspensão, que cada um tenha feito durante o período de abril a dezembro de 2020, uma vez que o critério de cálculo será por mês efetivamente trabalhado e não simplesmente por tempo de serviço.

2 –   Apuração do cálculo em tempos normais

Em tempos normais anteriores, lembramos que o valor a ser pago ao empregado, referente ao 13º salário, é calculo em função do número de meses trabalhados dentro do ano-calendário, que vai de Janeiro a Dezembro de 2020.

Assim, o valor do 13º Salário é computado à razão de 1/12 da remuneração devida no mês de Dezembro de 2020, conforme estabelecida pela Lei 4.090 de 13/07/1962, no artigo 1º, parágrafo 1º, o e parágrafo 2º:

“…

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

  • 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
  • 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

…”

Em 2020, para os empregados que não tiveram qualquer Acordo de Suspensão, permanece esse critério. Inclusive para os que tiveram Acordos de Redução de Jornada, que para efeitos de 13º salário não terão qualquer modificação sobre o critério de anos normais e não há dúvidas sobre o direito de recebimento do 13º salário integral, pois independente da porcentagem de redução, houve prestação de serviço, pelo empregado, em todos os meses.

3 –   Cálculo específico 13º salário em 2020 – Acordos de Suspensão

Para os empregados que em 2020, de abril a dezembro, tenham firmado Acordo de suspensão do contrato de trabalho, entende-se que durante o período de vigência da Suspensão do Contrato (qualquer período de tempo até 180 dias), o empregado não prestou serviços, portanto, o empregador não tem obrigação de pagar salários e avos correspondentes de 13º salário.

Considerando que o período de suspensão de contrato de trabalho, pode durar até 180 dias (06 meses), os trabalhadores contemplados com essa medida, poderão ter o recebimento do 13º salário até pela metade em 2020, dependendo do tempo acumulado em Acordos de Suspensão.

É importante ressaltar que, o cálculo de direito ao avo do 13º salário é mensal, ou seja, a cada 15 dias trabalhados dentro de cada mês, o funcionário adquire o direito de recebimento daquele avo. Por isso, deverá verificar o início e término da suspensão de contrato de trabalho, uma vez que pode-se iniciar entre o meio e fim do mês e o funcionário já ter adquirido o direito do avo mensal.

Exemplo:

O funcionário X, com a suspensão de contrato de trabalho por 60 dias, iniciando em 16/04/2020  e terminando em 14/06/2020, terá o seguinte cálculo:

– Na folha de pagamento de Abril, houve pagamento de  15 dias de trabalhos normais.

– Não houve folha de pagamento de maio, pois o contrato estava suspenso;

– Na folha de pagamento de Junho, houve pagamento de 16 dias trabalhados (15/06/2020 a 30/06/2020).

Em tese, só houve o avo de 13ª salário perdido em maio, e em dezembro/2020 o funcionário terá direito ao recebimento de 11/12 avos de 13º salário/2020.

4 – Conclusão

O posicionamento técnico sobre a metodologia de apuração de cálculo do 13º salário de 2020, é o aqui descrito e minuciosamente detalhado.

No entanto, lembramos que, as medidas instituídas pela lei 14.020/2020 e toda a legislação que trata de efeitos de obrigações e direitos trabalhistas no período de calamidade pública são recentes e não há ainda, na legislação ou definição de instrução de procedimento, até o momento, do Ministério da Economia sobre os reais impactos da redução salarial e suspensão de contrato.

Assim sendo, considerando que se trata de situação controversa e polêmica, ainda sem decisões em Tribunais, recomendamos que o mais sensato para esses tipos de casos com dúvidas na jurisprudência, é consultar sua Assessoria Jurídica, especializada em Direito Trabalhista, uma vez que na eventualidade de possíveis demandas judiciais, caberá ao advogado de sua confiança, a defesa e, portanto, a estratégia prévia deve ser por ele orientada e definida.

* José da Rocha Pereira é Contador formado pela UFRJ; Pós-Graduado em Administração Financeira; Pós-Graduado em Planejamento Tributário e Diretor-Presidente da Hiper Serviços e Consultorias Ltda.

Fonte: Contábeis