Fim de desoneração da folha pode eliminar 97 mil postos de trabalho até 2025

Estimativa foi divulgada pela Brasscom, que sugere um imposto sobre transações financeiras.

Suspensão das novas fases do eSocial e os oportunistas de plantão

Conforme já amplamente divulgado pelo Comitê Gestor do eSocial, as próximas fases do eSocial seriam prorrogadas. Hoje, quase ao apagar das luzes dos novos prazos, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 55/2020, suspendendo as próximas fases dele.

Veja a tabela atualizada no JB Wiki.

Reiteramos que a suspensão foi do cronograma de implantação e NÃO do eSocial, como alguns oportunistas de plantão têm divulgado e gerado sensacionalismos.

Veja a notícia oficial divulgada no portal.

Todas as nações e o Brasil se encontram em meio a instabilidades geradas pela Pandemia. Aqui, além dela, as incertezas estão ampliadas pelas notícias e informações sobre uma reforma tributária abrangente. Então, difundir o caos, só ajuda àqueles que se utilizam dele para “buscar negócios” sob a égide de falsas informações, talvez porque lhes falte competência.

Destacamos que as fases já implantadas continuam em plena vigência, para cada grupo específico. São muitas as motivações para a suspensão das novas fases. Explanamos as principais abaixo:

a) Módulo de SST

As normas relativas a estes tópicos estão sob reavaliação para unificação às normas internacionais e redução de exigências. Assim, segue a linha da desburocratização e simplificação que vem sendo apregoada nos últimos anos.

b) Leiaute divulgado com seis meses de antecedência

O compromisso governamental sempre foi de publicar o leiaute com antecedência mínima de seis meses. Como as normas de SST estão sendo reformuladas, não há como finalizar o leiaute simplificado sem legislação vigente.

c) Disponibilização do ambiente de testes

Dentro da mesma linha, deveria ser obrigatória a disponibilização do ambiente de testes em conjunto com a publicação oficial do leiaute. Mas, normalmente esta disponibilização não ocorre de forma paralela. O ambiente é liberado antecipadamente, porém sempre muito próximo do início da obrigatoriedade.

Antes de exigir que as empresas de software preparem suas aplicações, deveria ser imprescindível que o governo preparasse a aplicação de testes. Desta forma, validaria o leiaute e evitaria Notas Técnicas, bem como a disponibilização “em cima do laço”, como ocorreu diversas vezes nas etapas passadas.

É preciso lembrar que as empresas de softwares privados, exceto as integrantes do Projeto Piloto, necessitam de tempo para realizar a análise, desenvolvimento, testes e a distribuição de suas aplicação. Além disso, preparar treinamentos aos milhares de usuários, pois a grande massa de empresas não é atingida pelas aplicações do Projeto Piloto.

d) Empresas do Grupo 3

A suspensão do prazo dos novos eventos para o Grupo 3 tem como fundamento:

  • A Pandemia
  • A não aplicação da fase de simplificação.
  • Solicitação de entidades e empresários, por entenderem que grande parte das empresas deste grupo ainda não estão preparadas.

Até concordo com alguns pontos, porém, na minha opinião, o principal fator da não entrada é a exigibilidade de entrega paralela da GFIP. Esta obrigação acessória é a que atualmente mais necessita de ajustes técnicos, para não dizer “gambiarras”, para que se consiga chegar ao resultado tributário final devido.

Entendo que, se não houver esta substituição, não justifica a entrada em vigência do eSocial para empresas do Simples Nacional. Inclusive, esta falta de alinhamento da Caixa Econômica Federal, pode ser que decrete a falência ideológica e operacional do projeto.

Sendo assim, a ampliação do prazo das novas fases, para atender a simplificação, é definitivamente importante. Porém, voltar aos tempos de divulgação de que o projeto será modificado, que o eSocial será extinto ou substituído por outro, é um afã de profissionais, políticos e gestores públicos irresponsáveis.

Está na hora de haver atuação com linha de governo que ultrapasse o mandato político. Atuar com diretrizes politiqueiras como bandeira para reeleição já não cabe mais nos dias atuais.

O dinheiro público e privado, já investidos, não pode ser jogado no lixo, pois ambos saíram dos nossos bolsos: dos BRASILEIROS.

Elisabete Jussara Bach

Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (não concluído)
MBA em Marketing pela FGV/RJ

Malha fina: Receita faz nova operação nas empresas

Receita Federal detectou R$ 1,6 bilhão de divergências em recolhimentos e contribuições

Receita Federal iniciou uma nova operação de malha fina voltada para as empresas. A malha PJ tem o objetivo de regularizar divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

De acordo com a RFB, o total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão. Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre escrituração contábil fiscal e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou juro sobre capital próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Carta de autorregularização

Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolher os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31 de janeiro de 2021. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC.

Fonte: Contábeis

Governo volta atrás e revoga estabilidade de empregado que tem Covid

Na terça-feira (1) foi publicada uma portaria e revogada ontem (2) gerando uma grande confusão em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários de quem contraiu o coronavírus.

Por um dia somente, a Covid-19 fez parte das doenças ocupacionais, que iria facilitar o reconhecimento de estabilidade ao empregado afastado e aumentava as chances de a empresa ser responsabilizada pela contaminação.

Ao revogar a portaria, o governo tirou a chance de quem está contaminado pelo coronavírus e, que foi contaminado no local de trabalho. Agora, a situação dessas pessoas volta a ser como era antes. Porém, não significa que o empregado com Covid não terá estabilidade temporária (benefícios previdenciários e indenizações), ele precisará comprovar que a contaminação realmente aconteceu por causa do trabalho.

Ministério da Saúde pegou de surpresa os especialistas ao incluir a covid-19 na lista. Isso porque o governo vinha trabalhando para evitar que a doença trouxesse custos adicionais as empresas e aos cofres públicos. O Ministério da Economia e o INSS, diretamente afetados pela medida que durou apenas um dia, preferiram não comentar.

O que dizia a portaria que foi revogada

Ao ser publicada na terça-feira (1), pelo Ministério da Saúde, a Portaria n° 2.309, que incluiu a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Ficando mais fácil reconhecer que um empregado foi contaminado por causa do trabalho, ou seja, que ele teve uma doença ocupacional. Na quarta-feira (2), o Ministério da Saúde, voltou atrás e publicou a portaria n° 2.345, que revoga a anterior.

O que muda se a Covid entrar para a lista de Doença Ocupacional

O trabalhador com doença ocupacional terá o direito de receber auxílio-doença acidentário. Já em caso de incapacidade permanente, ganhará uma aposentadoria maior. Em caso de morte, seus dependentes recebem pensão por morte.

Depois de receber alta e retornar ao trabalho, o trabalhador tem ainda 12 meses de estabilidade no emprego.

Fonte: Jornal Contábil

Simples: Projeto permite adesão ao regime com receita de 2020

Pela lei atual, uma empresa é caracterizada como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior

O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.

Pela proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a receita bruta mensal das empresas deve estar na proporção equivalente aos limites do Simples Nacional nos meses anteriores ao da opção. A proposta também permite que essas empresas, mesmo no caso de microempreendedores individuais (MEI), tenham sócios de outros empreendimentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Moraes, as medidas do governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas na pandemia de Covid-19 são insuficientes. Ele reconheceu que a readequação demandará intenso trabalho de reajuste no planejamento fiscal da União, estados e municípios. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais por parte do Poder Público.”

Parcela excedida
A parcela da receita bruta do ano-calendário de 2020 que exceder R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, limite para caracterizar pequena empresa segundo a legislação, não alterará o enquadramento dado à entidade. Atualmente, se o limite é extrapolado,a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aprovada MP que amplia uso de assinatura eletrônica

O Senado aprovou ontem, terça-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 983/2020, que desburocratiza o uso de assinatura digital em documentos públicos e amplia seu uso na administração pública. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, onde sofreu mudanças, e seguiu para o Senado. Os senadores aprovaram a MP como saiu da Câmara e agora o texto segue para sanção presidencial.

O projeto cria dois novos tipos de assinatura eletrônica – a assinatura simples e a assinatura avançada. A primeira poderá ser usada em transações de baixo risco e relevância, que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. E a segunda poderá ser usada em transações mais complexas, garantindo sua vinculação a um indivíduo e confirmando, por meio de elementos de segurança, seu uso exclusivo pelo titular.

Essas duas modalidades de assinatura digital se juntam à assinatura eletrônica qualificada, já existente. A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.

O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas e outros atendimentos.

Segundo o texto aprovado, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas.

Fonte: Agência Brasil

*Com informações da Agência Câmara

NF-e: Portaria muda regras de acesso por terceiros

Para seguir LGPD, portaria prevê que terceiros deixem de ter acesso às Notas Fiscais Eletrônicas a partir de dezembro.

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 01, a Portaria 4.255/2020 que estabelece o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

A nova medida tem como objetivo seguir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados que estabelece regras sobre como as empresas e os órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais.

De acordo com a portaria, “a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020.”

NF-e por terceiros

Vale lembrar que em maio a Receita Federal publicou a Portaria nº 849/2020 que previa o fim de acesso de terceiros à NFes partir de 1º de julho.

Posteriormente, publicou a Portaria nº 1.079/2020 que prorrogou o prazo para 1º de setembro.

Mesmo com a Portaria 4.255/2020 publicada nesta terça-feira, 01, usuários relatam que o acesso às notas já está limitado.

LGPD

LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Ela estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. Entre as obrigações está a obtenção de consentimento, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos.

As punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010.

Fonte: Contábeis

RBF prorroga até 30 de outubro regra que flexibiliza entrega de documentos em cópia simples

Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal prorrogou até 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes.

O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos) para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.
A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade.

A Receita Federal alerta que ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.

Fonte: Receita Federal

IR: Restituições do 4º Lote começam ser pagas hoje

Ao todo, 4,47 milhões vão receber R$ 5,7 bilhões. Saiba como fazer a consulta.

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (31) as restituições do 4º lote do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, relativo a 2019.

Ao todo, serão pagos R$ 5,7 bilhões para mais de 4,47 milhões de contribuintes.

As consultas podem ser feitas:

 

Entre os contemplados neste lote estão contribuintes com prioridade legal, no valor de R$ 248 milhões:

  • idosos acima de 80 anos (6.633);
  • contribuintes entre 60 e 79 anos (36.155);
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (4.308);
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (17.787).

Este é o penúltimo lote regulares de restituições do ano. De acordo com o calendário da Receita, o 5º e último lote será pago no dia 30 de setembro.

Malha fina

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Fonte: G1

CFC envia ofício para anular multas por atraso na entrega da GFIP

O Conselho Federal de Contabilidade enviou o Ofício n.º 1612/2020 para líderes e vice-líderes da Câmara dos Deputados solicitando apoio para aprovação do Projeto de Lei (PL) n.º 4.157/2019.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício n.º 1612/2020, nessa segunda-feira (24), para líderes e vice-líderes da Câmara dos Deputados solicitando apoio para aprovação do Projeto de Lei (PL) n.º 4.157/2019. O documento trata da anistia das infrações e anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O texto apresenta o histórico do problema e informa que as multas são decorrentes da transmissão em atraso de arquivos eletrônicos denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que gera a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Segundo o ofício, quando o processo era gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pela Caixa Econômica Federal (CEF), as multas não eram emitidas em função de dificuldades para a transmissão do documento. “Tais situações não eram penalizadas devido às inúmeras dificuldades que os profissionais enfrentavam com essas entidades, como a fragilidade da entrega dos disquetes nas agências da CEF e a leitura desses arquivos, com posterior devolução dos disquetes com protocolos. Mesmo depois, já com os sistemas eletrônicos, havia instabilidades e demora no retorno das confirmações de leituras. Na prática, se era necessário corrigir alguma informação, apresentávamos novo arquivo que, ao ser processado, corrigia as informações”, explica o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, no documento.

As penalizações passaram a ser aplicadas quando a Receita Federal do Brasil (RFB) assumiu o papel fiscalizador no processo envolvendo à GFIP. A partir de então, as multas foram lançadas de forma retroativa aos cinco anos anteriores, o que englobou o período de 2009 a 2014. O CFC esclareceu, no ofício, que há inúmeros relatos de profissionais que procuraram o atendimento físico da RFB para apresentar o protocolo de envio dos arquivos. Nessas ocasiões, receberam orientações, de funcionários do próprio Órgão, para transmitir um novo arquivo, já que não seria possível confirmar a transmissão inicial (gerida pelo INSS), como até então era o processo na Caixa Econômica Federal. Ao seguirem as orientações, os registros da Receita Federal passavam a indicar a nova data, apagando o arquivo anterior. Essa situação levou ao entendimento de que a transmissão havia ocorrido com atraso.

Outro ponto abordado no texto é o fato de que os problemas envolvendo à GFIP não impactam os trabalhadores. “O motivo que nos leva a explicar todo esse cenário é que essas GFIPs não trazem informações de empregados, portanto não influenciam o FGTS, trazendo, na sua grande maioria, apenas informações de sócios. Dessa forma, a maior preocupação que sempre foi motivo de questionamento nunca existiu: os trabalhadores não foram prejudicados”.

O CFC entende que a aprovação do PL 4157 trará justiça social e econômica há inúmeras empresas de serviços contábeis em todo o país.

Para ler o Ofício n.º 1612/2020 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)