

Veja na íntegra clicando aqui.
Fonte: CFC
jul 07 2020

Sistema de declaração de renda 2020 – Foto: Reprodução
Muitos costumam deixar para entregar a declaração do Imposto de Renda na última hora. Mas os catarinenses que optaram por isso foram surpreendidos com o ciclone no final da tarde do dia 30 de junho, que causou falta de luz e de sinal de internet em cerca da metade dos municípios do Estado. Mas como o governador Carlos Moisés decretou Estado de Calamidade Pública dia 2, as entregas das declarações poderão ser feitas até o último dia útil de setembro, sem o pagamento da multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
O chefe da Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal, do Paraná e Santa Catarina, Marco Antônio Ferreira Possetti, explica que os contribuintes com domicílio nos municípios abrangidos pelo decreto devem ter canceladas as multas por atraso de entrega da declaração de renda pessoa física até o último dia útil do mês de setembro. O mesmo entendimento é aplicável a outras obrigações acessórias com previsão de cumprimento nos meses de julho e agosto. Pela norma, as punições são suspensas por três meses após o acontecimento do evento, no caso o ciclone.
Confira o detalhe da norma:
Essa questão é tratada na IN RFB nº 1.243/2012, em especial o seu art. 2º:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37261
Art. 1º Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Fonte: NSC Total
jul 07 2020
Medida prevê suspensão de contratos e redução de jornada e salários

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.
O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.
Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.
A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.
Fonte: Agência Brasil
jul 06 2020
Primeira parcela do parcelamento do FGTS vence nesta terça-feira, 07, mas sistema da Caixa continua com instabilidades.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Fenacon enviou um ofício para a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de recolhimento do parcelamento do FGTS.
De acordo com a Instituição, apesar do artigo 19 da MP 927/2020 prever o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, tal medida, na prática, não está sendo concretizável.
A Medida Provisória permitiu que empregadores prorrogassem o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e/ou maio devido a crise provocada pelo Coronavírus.
As competências podem ser recolhidas ao FGTS em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020.
O pagamento poderá ser declarado de forma parcelada, sem incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos.
Para viabilizar a ação de suspensão do recolhimento da MP 927/20, a Caixa Econômica Federal divulgou orientação por meio da Circular CAIXA 893/2020, e além disso, desenvolveu um novo serviço exclusivo para este atendimento, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas.
Este sistema desenvolvido pela CAIXA recentemente foi disponibilizado ao público, todavia,
desde então, o mesmo encontra-se apresentando diversas instabilidades, dentre elas:
– Problemas de acesso do portal;
– Página não carrega por completo;
– Quando carrega a página não aparecem as empresas outorgadas para consultar o parcelamento;
– Certificados e CPF não identificam nenhum parcelamento;
– Problemas nos valores apurados;
– Para diversas empresas os valores não aparecem conforme declarados;
– Para diversas empresas não aparecem as competências declaradas na modalidade;
– Adiantamentos de 13º e FGTS de Diretor não empregado não estão sendo somados no parcelamento;
– Problemas no pagamento da guia;
– Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal dá erro de “Convênio não autorizado”;
– Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal dá erro de “Empresa/Órgão não disponível para pagamento”.
De acordo com a Fenacon, diversos profissionais estão sofrendo com as instabilidades do sistema, e, por isso, o prazo para recolhimento deve ser adiado.
“Diante deste cenário, no qual a efetivação do parcelamento se encontra inviável, e levando em conta que o vencimento da primeira parcela ocorrerá já no próximo dia 07 de julho, a FENACON vem, por meio deste, pleitear a imediata prorrogação do pagamento desta primeira parcela, e consequentemente, das parcelas subsequentes.”
Confira o ofício na íntegra.
Fonte: Contábeis
jul 06 2020

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao Secretário Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação no prazo para a entrada em vigor das atualizações previstas no Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018. O texto, com entrada em vigor marcada para o dia 7 de julho, modifica a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 07/05 e proíbe o acesso aos dados completos das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), concedendo o acesso apenas ao próprio emitente da nota ou ao destinatário.
No documento, o presidente do CFC, Zulmir Breda, ainda pede à RFB para que os profissionais da contabilidade continuem tendo acesso ao conteúdo integral das NF-e emitidas pelas empresas sob sua responsabilidade técnica, utilizando, para tanto, a comprovação por meio de procuração eletrônica com certificação digital.
Zulmir Breda destacou, no ofício, que a restrição à consulta completa nos dados das NF-e trará impactos negativos na atuação dos profissionais da classe. “O impedimento ao acesso inviabilizará a escrituração contábil e fiscal das empresas ao reduzir significativamente o acesso às informações constantes no documento fiscal, tais como: discriminação em preços, valores, quantidades e classificação tributária dos produtos, base de cálculo dos tributos incidentes, valor de descontos incondicionais, dentre outras informações necessárias para a correta classificação e contabilização da operação”, pontua.
Fonte: CFC
jul 06 2020
Em cerca de 30 horas todas as declarações enviadas até o prazo final de entrega foram processadas

Foi concluída, na manhã do dia 02/07, o processamento das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020. Este fato representa um recorde na história da Receita Federal, que conseguiu processar todas as declarações entregues no prazo em menos de dois dias.
Desde de 2008, quando foi adotada a sistemática de processamento multiexercício, os tempos vêm sendo constantemente melhorados, principalmente pela constância nos parâmetros de malha e nas regras estabelecidas nos sistemas para tratar as declarações. Isto demonstra um sucesso no trabalho integrado e coeso das equipes envolvidas no IRPF 2020, através da condução pelas Coordenações-Gerais de Arrecadação e Cobrança (Codac), de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) e de Fiscalização (Cofis).
Outro fato bastante relevante é que 2020 foi o primeiro ano que a Receita Federal recepcionou mais de 30 milhões de declarações de contribuintes distintos, batendo também o recorde de declarações entregues pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (APP e online). O resultado evidencia esforço da Receita Federal em atuar de forma cada vez mais integrada e com foco na melhoria dos serviços prestados ao cidadão.
Tempo de processamento das declarações de IRPF – 2008 a 2020


Fonte: Receita Federal
jul 03 2020
Com a proposta, o contador deverá informar o registro na declaração do Imposto de Renda dos seus clientes.

O Imposto de Renda pode passar a ser atribuição exclusiva de profissional contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. A ideia legislativa foi proposta pelo Contador Josef Zacharski, e precisa de vinte mil assinaturas até outubro para ser discutida no Senado.
De acordo com a proposta, o contador deverá informar o seu registro na declaração de seus clientes, ficando responsável pelas informações declaradas ao fisco. Assim, essa seria uma forma de valorizar a profissão contábil.
“É comum vermos pessoas declarando Imposto de Renda de forma equivocada, sem saber a legislação e às diretrizes da Receita Federal”, explica.
O especialista destaca que é preciso levar em consideração a regulamentação das atividades profissionais.
“A própria CF de 1934 permite o livre exercício de qualquer profissão observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer ditadas pelo interesse público”.
Contudo, segundo ele, não é o que tem ocorrido na prática. “É muito comum vermos despachantes exercerem atividades de contadores de forma ilegal, eles não são formados e nem fizeram prova de capacitação técnica para atuarem.”
Para ele, é necessária uma melhor fiscalização para que a profissão contábil seja considerada tão importante quanto a de médicos e advogados, por exemplo.
“Quando nos sentimos mal, temos que ir até um médico, fazer uma consulta, pegar a prescrição do remédio com o CRM do profissional e aí ir até uma farmácia para poder comprá-lo.”
A ideia é que ocorra igual valorização por parte dos profissionais contábeis.
“Está na hora de nós contadores começarmos a nos organizar para que nossa profissão seja valorizada por nós, governo e clientes”, conclui.
Joey conta que não esperava tamanha adesão à Ideia Legislativa que atribui o Imposto de Renda aos contadores.
“Em 7 dias, já passamos de um quarto de assinaturas necessárias. Temos 6.500 de um total de 20 mil. Acho que vamos conseguir o número para que a ideia seja debatida pelo Senado Federal.”
Fonte: Contábeis
jul 02 2020

Informamos que o PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso foram adaptados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS).
Conforme já noticiado, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos PA 03 a 05/2020.
No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos federais foram prorrogados por seis meses; o ICMS e ISS por três meses. A tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida Resolução.

Em relação a empresas com sede em Iúna/ES e Conceição do Castelo/ES, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública e abrangidos pela Portaria CGSN/SE nº 73/2020, para o PA 03/2020, prevalece a data de vencimento de 30/10/2020, tanto para tributos federais quanto para ICMS/ISS.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
jul 01 2020
Segundo Paulo Guedes, devem ser pagas mais quatro parcelas em dois meses, que somarão R$ 600 por mês

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais dois meses o Auxílio Emergencial, destinado a trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. O decreto 10.412 foi publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU).
Na terça (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, antecipou a prorrogação da ajuda do governo. Segundo Guedes, a proposta era que fossem pagas mais quatro parcelas em dois meses, que somarão R$ 600 por mês, totalizando R$ 1,2 mil.
O pagamento deverá ser feito da seguinte forma, segundo o ministro:
O decreto, no entanto, não especifica se será essa a fórmula antecipada pelo ministro ou simplesmente se o governo irá pagar duas parcelas de R$ 600. De acordo com o Ministério da Cidadania, o decreto estabelece que serão pagos R$ 600 no mês de julho e R$ 600 em agosto.
O anúncio foi feito em uma cerimônia no Palácio do Planalto, da qual participaram o presidente Jair Bolsonaro, ministros do governo, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), além de parlamentares e convidados (saiba mais abaixo como foram os discursos). Na cerimônia, Bolsonaro assinou o decreto sobre a prorrogação do pagamento.
jul 01 2020
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa o texto original da MP

Zé Vitor ampliou os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Em vez de dois meses (prazo previsto inicialmente na medida provisória), o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.
O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.
Para Zé Vitor, o texto aprovado foi o viável. “Esta Casa deu um grande passo para contribuir com os empresários e os trabalhadores para manter empregos”, afirmou.
Pagamento direto
Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.
De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador.
O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.
Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.
Subsídio
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).
No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.
Verbas trabalhistas
Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Zé Vitor é a possibilidade de o empregador usar os recursos para quitar verbas trabalhistas devidas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março) ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.
Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da Covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, nesse mesmo período.
Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes de pagamento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.
No caso das ações trabalhistas, o valor deverá ser depositado pelo banco em juízo, que liberará o pagamento e o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias devidas.
Não poderão optar por essa modalidade de financiamento aqueles com falência decretada ou em estado de insolvência civil. O dinheiro não poderá financiar indenizações relativas a trabalho escravo ou infantil.
O texto considera o acesso a esse tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável e irretratável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho no caso do FGTS quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador.
Essa recontratação deverá perdurar também por 60 dias, sob pena de vencimento antecipado da dívida.
Empresas públicas e entes públicos não poderão recorrer a essa linha de crédito.
Taxa e prazo
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.
Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).
Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o FGTS e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.
Cobrança
Caberá aos bancos que concederem o crédito a realização de procedimentos de cobrança caso o mutuário não pague em dia as parcelas, devolvendo ao BNDES os valores.
Embora a medida especifique que não haverá remuneração do banco privado pelo trabalho, caberá a ele arcar com todas as despesas necessárias para recuperar créditos não pagos e com procedimentos de cobrança não menos rigorosos que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.
Leilão
Se, após o mês de pagamento da última parcela a vencer, o banco não tiver conseguido reaver o dinheiro emprestado, o crédito a recuperar deverá ir a leilão.
O leilão de dívida funciona com lances de deságio, ou seja, o interessado paga apenas uma parte da dívida e tenta recuperar o montante envolvido.
Caso o leilão não tenha sucesso, a parcela do crédito lastreado em recursos públicos será considerada extinta de pleno direito, ou seja, a fundo perdido.
Um ato do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá mecanismos de controle e aferição de resultados da cobrança e do leilão.
Taxa Selic
O dinheiro transferido pelo Tesouro Nacional ao BNDES será remunerado diariamente pela taxa Selic enquanto não emprestado e pela atual taxa Selic enquanto emprestado.
O BNDES não se responsabilizará pela saúde financeira das instituições financeiras participantes nem pela sua atuação nos empréstimos, especialmente quanto ao cumprimento da finalidade dessas operações e ao cumprimento dos requisitos exigidos.
Na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em banco participante do programa de suporte a empregos, a União terá como crédito perante a instituição o valor repassado no âmbito do programa (sub-rogação).
Protestos x ação judicial
O texto aprovado da MP permite que as empresas usem apenas o protesto de títulos de dívidas a receber em vez de manter ações na Justiça contra o devedor para contarem com o benefício fiscal de deduzir créditos não recebidos na apuração do lucro real, que é a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra prevista na legislação tributária permite, dessa forma, diminuir o valor dos tributos a pagar.
Os casos para os quais o texto permite essa substituição da ação judicial pelo protesto são de débitos sem garantia de valor superior a R$ 100 mil se vencidos há mais de um ano; e de débitos com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor superior a R$ 50 mil.
Também pode haver o desconto da base de cálculo dos tributos dos valores dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito vencido há dois meses.
O texto da MP especifica, entretanto, que os credores deverão pagar antecipadamente as taxas, emolumentos, acréscimos legais e demais despesas incidentes no ato de protesto.
Turismo
O relatório de Zé Vitor permite que o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano para o fundo, incidente sobre o valor repassado.
Os empréstimos deverão visar a concessão de créditos relacionados à preservação e geração de emprego.
Na lei de criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o texto aprovado da MP permite aos bancos que concederem empréstimos com recursos do Fungetur contarem com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na lei do Pronampe (13.999/20), a garantia poderá ser de até 100% de cada operação e limitada a 85% do total da carteira do banco no programa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias