Proposta altera comemoração de feriados nacionais conforme o dia da semana

Serão antecipados para segundas-feiras, os feriados nacionais que caírem nas terças e quartas. Aqueles que caírem nas quintas-feiras serão celebrados por postergação às sextas

Beto Pereira: feriados que caem no meio da semana causam uma quebra na regularidade de funcionamento da economia

O Projeto de Lei 1335/19 determina que serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados nacionais que caírem nas terças e quartas. Aqueles que caírem nas quintas-feiras serão celebrados por postergação às sextas.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, ficarão fora dessas regras os feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 25 de dezembro (Natal).

“Os feriados que caem no meio da semana causam uma quebra na regularidade de funcionamento dos setores produtivos, do comércio, das instituições e das famílias”, justifica o autor da proposta, deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

Em 2020, em razão da pandemia, estados e municípios, como São Paulo e sua capital, alteraram feriados em busca do isolamento social necessário ao combate da Covid-19. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à doença.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CFC orienta os profissionais da contabilidade sobre a instabilidade no site Conectividade Social

Veja na íntegra clicando aqui.

Fonte: CFC

Devido ao ciclone, catarinenses têm mais três meses para entregar o IR

Sistema de declaração de renda 2020 – Foto: Reprodução

Muitos costumam deixar para entregar a declaração do Imposto de Renda na última hora. Mas os catarinenses que optaram por isso foram surpreendidos com o ciclone no final da tarde do dia 30 de junho, que causou falta de luz e de sinal de internet em cerca da metade dos municípios do Estado. Mas como o governador Carlos Moisés decretou Estado de Calamidade Pública dia 2, as entregas das declarações poderão ser feitas até o último dia útil de setembro, sem o pagamento da multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

O chefe da Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal, do Paraná e Santa Catarina, Marco Antônio Ferreira Possetti, explica que os contribuintes com domicílio nos municípios abrangidos pelo decreto devem ter canceladas as multas por atraso de entrega da declaração de renda pessoa física até o último dia útil do mês de setembro. O mesmo entendimento é aplicável a outras obrigações acessórias com previsão de cumprimento nos meses de julho e agosto. Pela norma, as punições são suspensas por três meses após o acontecimento do evento, no caso o ciclone.

Confira o detalhe da norma:

Essa questão é tratada na IN RFB nº 1.243/2012, em especial o seu art. 2º:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37261

Art. 1º Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

Fonte: NSC Total

Bolsonaro sanciona MP que criou programa de manutenção do emprego

Medida prevê suspensão de contratos e redução de jornada e salários

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

Mudança

Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

Fonte: Agência Brasil

FGTS: Fenacon pede prorrogação do parcelamento

Primeira parcela do parcelamento do FGTS vence nesta terça-feira, 07, mas sistema da Caixa continua com instabilidades.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Fenacon enviou um ofício para a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de recolhimento do parcelamento do FGTS.

De acordo com a Instituição, apesar do artigo 19 da MP 927/2020 prever o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, tal medida, na prática, não está sendo concretizável.

A Medida Provisória permitiu que empregadores prorrogassem o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e/ou maio devido a crise provocada pelo Coronavírus.

As competências podem ser recolhidas ao FGTS em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020.

O pagamento poderá ser declarado de forma parcelada, sem incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos.

Erro parcelamento FGTS

Para viabilizar a ação de suspensão do recolhimento da MP 927/20, a Caixa Econômica Federal divulgou orientação por meio da Circular CAIXA 893/2020, e além disso, desenvolveu um novo serviço exclusivo para este atendimento, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas.

Este sistema desenvolvido pela CAIXA recentemente foi disponibilizado ao público, todavia,
desde então, o mesmo encontra-se apresentando diversas instabilidades, dentre elas:

– Problemas de acesso do portal;
– Página não carrega por completo;
– Quando carrega a página não aparecem as empresas outorgadas para consultar o parcelamento;
– Certificados e CPF não identificam nenhum parcelamento;
– Problemas nos valores apurados;
– Para diversas empresas os valores não aparecem conforme declarados;
– Para diversas empresas não aparecem as competências declaradas na modalidade;
– Adiantamentos de 13º e FGTS de Diretor não empregado não estão sendo somados no parcelamento;
– Problemas no pagamento da guia;
– Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal dá erro de “Convênio não autorizado”;
– Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal dá erro de “Empresa/Órgão não disponível para pagamento”.

De acordo com a Fenacon, diversos profissionais estão sofrendo com as instabilidades do sistema, e, por isso, o prazo para recolhimento deve ser adiado.

“Diante deste cenário, no qual a efetivação do parcelamento se encontra inviável, e levando em conta que o vencimento da primeira parcela ocorrerá já no próximo dia 07 de julho, a FENACON vem, por meio deste, pleitear a imediata prorrogação do pagamento desta primeira parcela, e consequentemente, das parcelas subsequentes.”

Confira o ofício na íntegra.

Fonte: Contábeis 

CFC solicita à Receita Federal acesso completo aos dados das Notas Fiscais Eletrônicas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao Secretário Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação no prazo para a entrada em vigor das atualizações previstas no Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018. O texto, com entrada em vigor marcada para o dia 7 de julho, modifica a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 07/05 e proíbe o acesso aos dados completos das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), concedendo o acesso apenas ao próprio emitente da nota ou ao destinatário.

No documento, o presidente do CFC, Zulmir Breda, ainda pede à RFB para que os profissionais da contabilidade continuem tendo acesso ao conteúdo integral das NF-e emitidas pelas empresas sob sua responsabilidade técnica, utilizando, para tanto, a comprovação por meio de procuração eletrônica com certificação digital.

Zulmir Breda destacou, no ofício, que a restrição à consulta completa nos dados das NF-e trará impactos negativos na atuação dos profissionais da classe.  “O impedimento ao acesso inviabilizará a escrituração contábil e fiscal das empresas ao reduzir significativamente o acesso às informações constantes no documento fiscal, tais como: discriminação em preços, valores, quantidades e classificação tributária dos produtos, base de cálculo dos tributos incidentes, valor de descontos incondicionais, dentre outras informações necessárias para a correta classificação e contabilização da operação”, pontua.

Fonte: CFC

Receita Federal processa IRPF 2020 em tempo recorde

Em cerca de 30 horas todas as declarações enviadas até o prazo final de entrega foram processadas

Foi concluída, na manhã do dia 02/07, o processamento das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020. Este fato representa um recorde na história da Receita Federal, que conseguiu processar todas as declarações entregues no prazo em menos de dois dias.

Desde de 2008, quando foi adotada a sistemática de processamento multiexercício, os tempos vêm sendo constantemente melhorados, principalmente pela constância nos parâmetros de malha e nas regras estabelecidas nos sistemas para tratar as declarações. Isto demonstra um sucesso no trabalho integrado e coeso das equipes envolvidas no IRPF 2020, através da condução pelas Coordenações-Gerais de Arrecadação e Cobrança (Codac), de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) e de Fiscalização (Cofis).

Outro fato bastante relevante é que 2020 foi o primeiro ano que a Receita Federal recepcionou mais de 30 milhões de declarações de contribuintes distintos, batendo também o recorde de declarações entregues pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (APP e online). O resultado evidencia esforço da Receita Federal em atuar de forma cada vez mais integrada e com foco na melhoria dos serviços prestados ao cidadão.


Tempo de processamento das declarações de IRPF – 2008 a 2020

Fonte: Receita Federal

Imposto de Renda poderá ser atribuição exclusiva de contador registrado

Com a proposta, o contador deverá informar o registro na declaração do Imposto de Renda dos seus clientes.

O Imposto de Renda pode passar a ser atribuição exclusiva de profissional contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. A ideia legislativa foi proposta pelo Contador Josef Zacharski, e precisa de vinte mil assinaturas até outubro para ser discutida no Senado.

De acordo com a proposta, o contador deverá informar o seu registro na declaração de seus clientes, ficando responsável pelas informações declaradas ao fisco. Assim, essa seria uma forma de valorizar a profissão contábil.

“É comum vermos pessoas declarando Imposto de Renda de forma equivocada, sem saber a legislação e às diretrizes da Receita Federal”, explica.

Regulamentação profissional

O especialista destaca que é preciso levar em consideração a regulamentação das atividades profissionais.

“A própria CF de 1934 permite o livre exercício de qualquer profissão observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer ditadas pelo interesse público”.

Contudo, segundo ele, não é o que tem ocorrido na prática. “É muito comum vermos despachantes exercerem atividades de contadores de forma ilegal, eles não são formados e nem fizeram prova de capacitação técnica para atuarem.”

Para ele, é necessária uma melhor fiscalização para que a profissão contábil seja considerada tão importante quanto a de médicos e advogados, por exemplo.

“Quando nos sentimos mal, temos que ir até um médico, fazer uma consulta, pegar a prescrição do remédio com o CRM do profissional e aí ir até uma farmácia para poder comprá-lo.”

A ideia é que ocorra igual valorização por parte dos profissionais contábeis.

“Está na hora de nós contadores começarmos a nos organizar para que nossa profissão seja valorizada por nós, governo e clientes”, conclui.

Assinaturas

Joey conta que não esperava tamanha adesão à Ideia Legislativa que atribui o Imposto de Renda aos contadores.

“Em 7 dias, já passamos de um quarto de assinaturas necessárias. Temos 6.500 de um total de 20 mil. Acho que vamos conseguir o número para que a ideia seja debatida pelo Senado Federal.”

Fonte: Contábeis

Disponibilizada nova versão do PGDAS-D e DAS Avulso

Informamos que o PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso foram adaptados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS).

Conforme já noticiado, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos PA 03 a 05/2020.

No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos federais foram prorrogados por seis meses; o ICMS e ISS por três meses. A tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida Resolução.

Em relação a empresas com sede em Iúna/ES e Conceição do Castelo/ES, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública e abrangidos pela Portaria CGSN/SE nº 73/2020, para o PA 03/2020, prevalece a data de vencimento de 30/10/2020, tanto para tributos federais quanto para ICMS/ISS.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Auxílio emergencial de R$ 600 é prorrogado por mais dois meses

Segundo Paulo Guedes, devem ser pagas mais quatro parcelas em dois meses, que somarão R$ 600 por mês

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais dois meses o Auxílio Emergencial, destinado a trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. O decreto 10.412 foi publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU).

Na terça (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, antecipou a prorrogação da ajuda do governo. Segundo Guedes, a proposta era que fossem pagas mais quatro parcelas em dois meses, que somarão R$ 600 por mês, totalizando R$ 1,2 mil.

O pagamento deverá ser feito da seguinte forma, segundo o ministro:

  • R$ 500 no início do mês;
  • R$ 100 no fim do mês;
  • R$ 300 no início do mês;
  • R$ 300 no fim do mês.

 

O decreto, no entanto, não especifica se será essa a fórmula antecipada pelo ministro ou simplesmente se o governo irá pagar duas parcelas de R$ 600. De acordo com o Ministério da Cidadania, o decreto estabelece que serão pagos R$ 600 no mês de julho e R$ 600 em agosto.

O anúncio foi feito em uma cerimônia no Palácio do Planalto, da qual participaram o presidente Jair Bolsonaro, ministros do governo, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), além de parlamentares e convidados (saiba mais abaixo como foram os discursos). Na cerimônia, Bolsonaro assinou o decreto sobre a prorrogação do pagamento.