Ampliado prazo de suspensão e redução de jornada da MP 936/2020

Através do Decreto 10.422/2020 o Governo ampliou os prazos máximos para celebração de acordos de suspensão temporária e da redução de jornada e salários em razão da pandemia do Covid-19.

A Lei 14.020/2020, de conversão da MP 936/2020, deu prerrogativas ao Executivo Federal para ampliar os prazos de redução e suspensão de jornada, dentro do período da pandemia, assim, pelo Decreto 10.422/2020, o Presidente da República os está ampliando.

Sendo objetiva, o resumo da ópera é o que segue:

  • Ampliados 30 dias para redução de jornada, assim, o prazo total de 90 dias de redução, passou para 120 dias.
  • Ampliados 60 dias para suspensão temporária, equalizando o prazo total em 120 dias, também.
    • As suspensões podem ser sucessivas ou intercaladas, mas os períodos precisam ser iguais ou maiores que 10 dias.
  • A soma dos benefícios não pode ultrapassar os 120 dias.
  • Os acordos realizados sob a égide da MP 936/2020 e Lei 10.420/2020, devem ser computados. Assim se a soma dos acordos anteriores foi de 90 dias, só tem um saldo de mais 30 dias para suspender ou reduzir.
  • O Decreto de ampliação entra em vigor no dia 14/07/2020, data de sua publicação.
  • Os acordos sob este novo normativo são novos. O que isso implica?
    • Precisam seguir as definições de aviso com precedência de dois dias, ou seja, os empregados podem ser avisados hoje (14/07) para início da suspensão ou redução em 16/07/2020.
    • Não se trata de prorrogação, mas novo acordo sob os termos da Lei 14.020/2020 e Decreto 10.422/2020, ou seja, alterar os documentos bases com os trabalhadores.
    • Deve ser enviado ao portal do Empregador Web no prazo de 10 dias.
  • Os trabalhadores com contrato intermitente, admitidos até 01/04/2020, receberão mais uma parcela de R$ 600,00.

Quais são os problemas advindos deste Decreto:

  1. Precisa aguardar os sistemas de folha de pagamento alterarem estes prazos, ou por liberação de nova versão ou por atualização on-line.
  2. O Empregador Web terá que ser atualizado para que as travas de 90 e 60 dias sejam ampliadas para 120 dias (segundo informações verbais recebida às 11h20m, já está atualizado)

Elisabete Jussara Bach

Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (não concluído)
MBA em Marketing pela FGV/RJ

Empregadores devem prestar informações até 30 de setembro para pagamento do abono salarial

Deixar de prestar as informações impede pagamento do benefício aos trabalhadores

Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.

Os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).

Deixar de prestar as informações ou prestá-las com erros ou omissões impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos a este prazo e se certificarem de enviaram as informações corretamente.

Cabe destacar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.

O Ministério da Economia identificou ainda que uma parcela de empregados de empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestou corretamente as informações referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas estas não constavam na base governamental da RAIS. Esta divergência será corrigida pelo governo e os trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta a partir de agosto, sobre a programação do pagamento do benefício.

Conforme calendário do abono salarial (Resolução nº 857, de 1º/4/2020), para o pagamento do primeiro lote de benefícios, foram consideradas as informações prestadas pelas empresas até o dia 17 de abril de 2020. As informações prestadas após esta data e até 30 de setembro, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS, serão consideradas para os benefícios a serem pagos a partir de 4 de novembro de 2020.

Os empregadores poderão consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página. Caso haja divergências, deve entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento das informações no eSocial, a empresa pode entrar em contato pelos canais de atendimento.

Fonte: Governo Federal

Governo quer deixar MP das regras trabalhistas perder validade

A intensão surgiu após o relator do texto querer prorrogar a suspensão de cobranças tributárias das empresas até dezembro. Só no FGTS o impacto da suspensão dos recolhimentos até o fim do ano seria de aproximadamente R$ 36 bilhões – Foto: Marcello Casal Jr


O governo deve trabalhar para que a Medida Provisória 927, que flexibilizou regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, deixe de ter validade antes de ser aprovada pelo Congresso.

A mudança de estratégia vem depois das alterações feitas pelo senador Irajá (PSD-TO), relator do texto na Casa, que quer prorrogar a suspensão da cobrança de tributos das empresas até o fim da calamidade pública, em dezembro.

A área econômica é contra a extensão, com o argumento do desfalque aos cofres públicos que isso provocaria, já sob pressão diante da necessidade de aumento de gastos e do adiamento de cobranças concedido no segundo trimestre deste ano. O prazo para a votação se encerra em 19 de julho, e o governo não pretende se esforçar para manter o texto de pé.

Para não prejudicar empresas que contavam com medidas de flexibilização das relações trabalhistas já previstas até o fim do ano, como antecipação de férias, adiamento do repasse do terço de férias e regime especial de compensação por meio de banco de horas, a intenção na área econômica é trabalhar num projeto de lei que incorpore esses itens. Outra possibilidade é incluir esses artigos em alguma outra medida provisória em tramitação.

Segundo um integrante da equipe econômica, o governo não descarta prorrogar o período de adiamento no recolhimento de tributos, mas de forma cautelosa e em períodos menores, “para ir avaliando a necessidade e a reação da economia”.

Logo no início da pandemia, o governo adiou os recolhimentos do FGTS, PIS/Cofins, contribuição previdenciária e dos tributos unificados no Simples Nacional. Na MP 927, foi tratado o diferimento por três meses das contribuições dos empregadores ao FGTS, mas o relator quer prorrogar o alívio até o fim do ano e incluir contribuições previdenciárias e do salário-educação.

Só no FGTS o impacto da suspensão dos recolhimentos até o fim do ano seria de aproximadamente R$ 36 bilhões, num momento em que o fundo de garantia já está com o caixa pressionado por pausas em financiamentos, saques emergenciais concedidos a trabalhadores e o maior número de resgates devido a demissões sem justa causa, entre outros fatores.

Desse valor, R$ 25 bilhões deixariam de ser recolhidos no segundo semestre com o novo adiamento. Outros R$ 11 bilhões são referentes ao adiamento da cobrança do que já havia sido suspenso entre abril e junho de 2020.

A mudança feita pelo relator pegou a área econômica de surpresa e virou um “incêndio” a ser combatido. Como a MP expira em breve a estratégia de deixar o texto perder a validade foi colocada sobre a mesa. Após a apresentação do parecer na quinta-feira passada, a votação acabou sendo adiada por falta de acordo.

relator diz desconhecer a negociação e avisa que seu parecer está pronto para ser votado. “Se caducar, vai ser um prejuízo enorme”, afirma o senador. Ao defender a prorrogação das suspensões de tributos, ele argumenta que o fim desse alívio às empresas não pode ocorrer “da noite para o dia”. Segundo Irajá, há conversas com a Câmara para que o texto do Senado seja votado rapidamente, viabilizando a aprovação nas duas Casas ainda esta semana, dentro do cronograma legal da MP.

Fonte: Diário do Nordeste

ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho

Contribuintes devem entregar ECD e ECF até o último dia útil do mês de julho para evitar multas.

O prazo para entregar a ECD, Escrituração Contábil Digital, e a ECF, Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho. As declarações são obrigatórias e devem ser enviadas para evitar multas.

Anteriormente, o prazo de entrega para a ECD ano-base 2019, estava previsto para encerrar no dia 29 de maio de 2020. No entanto, a IN RFB nº 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega para o último dia útil do mês de julho, como medida de enfrentamento à Covid-19.

Contudo, a ECF não foi prorrogada até o momento. Dessa forma, contribuintes devem se organizar para entregar as duas obrigatoriedades no prazo. dia 31 de julho.

ECD

A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos seguintes livros:

– Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
– Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
– Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Sendo assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

Porém, devem entregar a ECD:

– Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
– Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
– Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
– Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

ECF

Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) , agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.

A ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) , proporcionando mais informações ao Fisco. Ela é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento.

Para ser gerada, a ECF precisa seguir o layout apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções e elas são destacadas logo abaixo:

– Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) ;
– Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
– Pessoas jurídicas inativas;
– Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Prorrogação ECF

Este ano, devido a crise provocada pela Pandemia de Coronavírus, diversos contribuintes têm pedido a prorrogação do prazo de entrega da ECF.

Inclusive, a Fenacon encaminhou um ofício à Receita Federal pedindo a prorrogação da ECF por, no mínimo, 90 dias.

No documento, a Fenacon reforça que os empresários estão trabalhando na Escrituração Contábil Digital (ECD) , que teve o prazo de entrega postergado e enfrentam dificuldades para realizar o procedimento, o que tende a atrasar a geração da ECF.

Fonte: Contábeis

 

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

I – Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:

II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

Ciclone em SC: Governo do Estado prorroga pagamento de ICMS para atingidos por evento climático

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

O governador Carlos Moisés irá decretar nesta quinta-feira, 09, a prorrogação do pagamento de ICMS para empresas atingidas pelo ciclone extratropical que passou por Santa Catarina no dia 30 de junho. Com isso, os contribuintes poderão pagar o imposto referente ao mês junho até o dia 10 de setembro. A postergação de pagamento valerá também para os impostos referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado.

Segundo o governador Carlos Moisés, o decreto abrange estabelecimentos que estejam em municípios onde o Estado homologou a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado pela prefeitura. O chefe do Executivo salientou que a medida tem como objetivo dar um fôlego financeiro às empresas que sofreram com os estragos provocados pelo evento climático, considerado pela Defesa Civil o pior desastre com ventos da história de Santa Catarina.

“Essa é mais uma ação do Governo. Nós também estamos buscando novas linhas de financiamento, objetivando atender os nossos empresários e manter emprego e renda. Sabemos de todas as dificuldades e estamos tentando restabelecer a condição de normalidade o mais rápido possível. Tenho certeza que o nosso povo consegue se reinventar e se reconstruir. Santa Catarina já passou por vários desastres e não vai ser agora que vamos desistir”, destacou o governador.

 

O secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, destaca que a postergação do pagamento do ICMS será importante para as empresas recuperarem o seu fluxo de caixa. Segundo ele, trata-se de uma medida que vai ajudar na manutenção de postos de trabalho.

“O Estado de Santa Catarina tem um histórico de superação de desastres climáticos, por meio da força de sua gente. O Governo precisa ser um parceiro nessas horas, e é o que estamos fazendo ao decretar essa postergação do pagamento do ICMS”, disse Eli.

Para ter acesso ao benefício, as empresas terão que providenciar um laudo pericial, por parte do Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) ou por órgão da Defesa Civil estadual, para atestar a condição. A prorrogação não abrange operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação, assim como casos de substituição tributária, de mercadoria importada do exterior amparado por benefício fiscal e de imposto devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria de mercadoria do estabelecimento.

Veja como fica o calendário de pagamento do ICMS

– Imposto referente a junho poderá ser quitado até 10 de setembro;

– Imposto referente a julho poderá ser quitado até 10 de outubro;

– Imposto referente a agosto poderá ser quitado até 10 de novembro;

– Imposto referente a setembro poderá ser quitado até 10 de dezembro;

– Imposto referente a outubro poderá ser quitado até 10 de janeiro de 2021;

– Imposto referente a novembro poderá ser quitado até 10 de fevereiro de 2021.

 

Fonte: Secom SC

Parcelamento do FGTS pode ser prorrogado

Liminar de Campinas/SP que pedia a prorrogação do parcelamento do FGTS foi deferida. Entidades se unem para que haja prescrição em outras regiões.

Sindicatos de todo o país têm ingressado com ações contra a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de adesão e pagamento da 1ª parcela do FGTS, que terminou na última terça-feira, 07.

Diversos contribuintes relataram inconsistências no sistema da Caixa, o que impossibilitou a geração de guias, pagamentos e consequentemente o cumprimento do prazo para o parcelamento previsto na MP 927/2020.

Sérgio Approbato, presidente da Fenacon/SP, afirma que a Federação chegou a conclusão que era importante todos os sindicatos entrarem com seus pedidos de liminar. Por isso, contatou as 38 entidades representantes.

“A iniciativa é justamente mostrar que não foi um caso isolado. O Brasil inteiro teve esse problema, sinal que a dificuldade realmente existe pra todos, mesmo com as alternativas dadas pela Caixa”, explica.

Liminar aprovada

A liminar do Sescon Campinas foi a primeira a ser deferida, prorrogando o prazo de vencimento da parcela do FGTS.

“A instabilidade do sistema eletrônico é compreensível, porém não pode inviabilizar a fruição de direitos concedidos justamente para facilitar enfrentamento das crises sanitária e social”, decidiu o Juiz da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

De acordo com Danilo Crotti, advogado da Camilotti Castellani Haddad Dellova Crotti – Sociedade de Advogados, que representou a entidade, a CEF já foi notificada e terá que cumprir a ordem judicial.

“A decisão é específica para o Sescon Campinas, englobando associados e estendendo os efeitos da decisão para os clientes.”

As cidades abrangidas pelo Sescon Campinas são: Americana, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Itatiba, Indaiatuba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

Contudo, de acordo com o advogado a decisão pode ser favorável a todos os usuários do sistema do FGTS.

“Agora os outros sindicatos regionais podem utilizar a decisão do Sescon Campinas para tentar reformar a decisão que lhes foi desfavorável”, explica.

Liminares indeferidas

De acordo com o presidente da Fenacon/SP, algumas liminares foram indeferidas e outras ainda vão ser analisadas pelos juízes.

“Alguns juízes não concedem a liminar por entenderem que o Manual da Caixa deu a solução, mas na prática não foi isso que ocorreu. Então, muitos não tiveram essa sensibilidade”, diz.

Contudo, com o movimento das entidades em todo Brasil e a decisão positiva do Sescon Campinas, as liminares indeferidas podem ser revistas.

“A Caixa teve quase 100 dias para se adaptar à Medida Emergencial e não conseguiu. Por isso, entramos com essas liminares. Agora com essa decisão, vamos tentar rever as liminares que foram indeferidas”, afirma.

Fonte: Contábeis

Novo comprovante de CNPJ traz mais agilidade ao registro de empresas

Comprovante tem código de autenticidade e pode ser acessado através do Portal Nacional da Redesim

A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim. A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por premissa básica abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

O novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ com código de autenticidade possibilitará a consulta de seu conteúdo e de suas alterações ao longo do tempo. Assim, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, de modo a possibilitar a realização de conferência e garantir a emissão de forma remota do e-CNPJ.

Essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora. Além disso, possibilita-se celeridade na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas.

A inclusão do novo modelo deu-se através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1963, publicada ontem no Diário Oficial da União. O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br). O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br).

Fonte: Receita Federal

Caixa é acionada na Justiça por problemas no parcelamento do FGTS

Diferimento do Fundo de Garantia foi uma das medidas adotadas logo no início da pandemia, mas, no dia do pagamento da primeira parcela, os sistemas falharam

Nesta terça-feira, 7, venceu o prazo para que as empresas pagassem a primeira parcela do FGTS que foi diferido e fracionado pelo Governo Federal. A medida, permitida pela MP 927 de 2020, foi uma das primeiras ações tomadas pelo Ministério da Economia para dar fôlego às empresas, asfixiadas pela paralisação causada pela pandemia de Covid-19. Não foi surpresa, no entanto, que a criação e a implementação de sistemas de uma hora para outra poderia gerar problemas. E assim, o prazo que venceu na terça não foi cumprido por milhares de empresas que não conseguiram acessar os sistemas da Caixa.

O Sindicato de Empresas de Contabilidade de São Paulo (Sescon-SP) entrou na Justiça para suspender o prazo de pagamento dessa primeira parcela. Depois dessa, há outras cinco referentes aos depósitos do FGTS dos trabalhadores dos meses de março, abril e maio. No processo, o órgão argumenta que os sistemas da Caixa estavam fora do ar na terça e que, por isso, o banco público deve estender o prazo de pagamento da primeira parcela.

“Aguardamos um retorno rápido e positivo do Judiciário porque temos receio da imposição de multa, encargos e demais penalidades previstas, como, por exemplo, o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS”, afirma Reynaldo Lima Jr., presidente do Sescon-SP. “A Caixa, por meio de seus representantes, admitiu os problemas e a instabilidades no sistema, mas ainda não nos foi informado se haverá extensão de prazo”, conclui.

A Caixa tem enfrentado diversos problemas para absorver o número de medidas adotadas pelo governo no combate à crise econômica. Os sistemas que fazem o filtro dos beneficiários do Auxílio Emergencial não funcionaram e permitiram centenas de fraudes que podem chegar a 12,5 bilhões de reais. O acesso aos recursos do Tesouro para a complementação do salário de trabalhadores que foram incluídos na Lei do BEM também demorou à chegar. Em entrevista à VEJA, o presidente Pedro Guimarães afirmou que a Caixa não possui responsabilidade sobre esses problemas. “O Ministério da Cidadania contratou a Dataprev para fazer as análises e o cruzamento dos dados, e a Caixa para fazer o cadastramento do auxílio e o pagamento. A Caixa não consegue nem saber quem pode ou não pode receber porque não tem a base de dados que vem da Receita”, afirmou Guimarães. “O que a Caixa recebe, ela paga.”

VEJA questionou a Caixa sobre o problema referente ao parcelamento do FGTS. Segundo o banco público, foram ampliadas as formas para gerar a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS (GRDE) por meio do portal conectividade.caixa.gov.br, com envio direto das guias para as caixas postais dos empregadores, permitindo o cumprimento de suas obrigações. “Nos últimos dias, a Caixa registrou um volume expressivo de acessos ao sistema de geração da guia por meio do site http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br (diferente do citado anteriormente), o que ocasionou instabilidade temporária no sistema”, afirmou o banco em nota.

Fonte: Veja

Proposta altera comemoração de feriados nacionais conforme o dia da semana

Serão antecipados para segundas-feiras, os feriados nacionais que caírem nas terças e quartas. Aqueles que caírem nas quintas-feiras serão celebrados por postergação às sextas

Beto Pereira: feriados que caem no meio da semana causam uma quebra na regularidade de funcionamento da economia

O Projeto de Lei 1335/19 determina que serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados nacionais que caírem nas terças e quartas. Aqueles que caírem nas quintas-feiras serão celebrados por postergação às sextas.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, ficarão fora dessas regras os feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 25 de dezembro (Natal).

“Os feriados que caem no meio da semana causam uma quebra na regularidade de funcionamento dos setores produtivos, do comércio, das instituições e das famílias”, justifica o autor da proposta, deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

Em 2020, em razão da pandemia, estados e municípios, como São Paulo e sua capital, alteraram feriados em busca do isolamento social necessário ao combate da Covid-19. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à doença.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias