Covid-19: prorrogado prazo para recolhimento de tributos federais

Covid-19: prorrogado prazo para recolhimento de tributos federais

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), desta quarta-feira(17), a Portaria nº 245 de junho de 2020 que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

Segundo o texto, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social,  devida pela agroindústria e do empregador rural pessoa física, a contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição do empregador doméstico, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Ainda de acordo com a portaria, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.(Com informações do DOU)

Fonte: Diário Oficial da União

Versão 3.0 do Empregador Web

CFC, Dataprev e empresas de software desenvolveram FAQ sobre versão 3.0 do Empregador Web.

O material apresenta as atualizações da plataforma e algumas orientações para os usuários do sistema. Além disso, a versão 3.0 traz novo layout para cancelamento, prorrogação e redução de vigência.

Contempla:

1️⃣ Novo leiaute (versão 3.0) para Cancelamento, Prorrogação e Redução de vigência para que se possa importar em lote através do arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento.

Orientação: aguarde até que seu sistema desenvolva essa funcionalidade; até lá, utilize as funcionalidades já disponíveis no Portal do Empregador Web.

Atenção! Arquivos transmitidos em lote visando à redução, à prorrogação e ao cancelamento
possuem leiautes distintos e precisam ser enviados separadamente!


2️⃣ Termo de ciência por parte do empregador para que o Portal tenha valor jurídico de “intimação” devido aos prazos previstos na Portaria n.º 10.486.

Orientação: Dê o seu ciente para realizar as operações: “Declaro estar ciente de que as informações, as notificações e as decisões referentes ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) ocorrerão por meio do presente portal eletrônico.”


3️⃣ Possibilidade de alterar os dados de um acordo até o limite de 30 dias após a data programada para o pagamento da 1ª parcela.

Orientação: Verifique se há algum acordo que ainda precisa ser alterado e clique no lápis para fazer a alteração.


Alertas importantes

a) Existem muitos acordos que precisaram ser cancelados e recadastrados e que constam com as parcelas já pagas e que não compensaram no novo acordo e até estão recebendo novamente.

Orientação: esses vão precisar efetuar a devolução mesmo via GRU (aguarde orientação). A Dataprev ainda não conseguiu desenvolver a compensação entre acordos, mas estão trabalhando nisso.

b) Existem casos em que, ao se consultar no site bb.com.br/bem, aparece a mensagem que registra que a parcela foi devolvida ou está em análise, ou ainda que o dinheiro não se encontra de jeito nenhum.

Explicação: a Dataprev estima para próxima semana que vem fazer o reenvio do que foi devolvido. Os três motivos abaixo de situações de devolução foram constatados e serão reenviados:

✅ Tiveram situações de envios errados para a Caixa, quando deveriam ter sido para o BB e, em função disso, houve devoluções

✅ Casos de dados errados nos campos cadastrais que impossibilitaram o banco de abrir a conta.

✅ Alguns casos de análise de risco e que já se identificou ser devido o Benefício.

Orientação: nas próximas semanas, reconsulte nos dois Apps das Contas Digitais: CAIXA TEM e Carteira BB.

c) Atualização no Portal do Empregador Doméstico quanto à solicitação do Seguro Desemprego.

e) Período de anistia nos prazos foi prorrogado até o dia 21/6/2020.
Orientação: aproveite esse prazo para verificar se há algum acordo que foi sobreposto ou algum acordo que foi rejeitado no Portal do Empregador Web e cadastre-o imediatamente.

Sempre consulte os acordos e confira a data do acordo, que deve ser a mesma data que consta no seu sistema de folha de pagamento. Se o empregado tiver mais de um acordo, todos precisam aparecer na consulta dos Benefícios.

Para ler o FAQ e as orientações na íntegra, clique aqui.

Fonte: CFC

Empregador Web: Período de anistia é prorrogado até domingo

Empregadores podem corrigir dados no Empregador Web até domingo, sem risco de pagar multas.

A DataPrev anunciou que o período de anistia do Empregador Web serão prorrogados até este domingo, 21.

A anistia se refere ao período em que os empregadores podem fazer correções no programa do Empregador Web sem que sejam penalizados por atrasos.

Isso ocorre porque o programa ainda apresenta erros e instabilidades. Portanto, os empregadores têm seus prazos de comunicação diretamente afetados.

Confira as novidades do Empregador Web, segundo orientações de Jení Carla Fritzke Schulter e informações por EB Treinamentos.


Nova versão

A previsão é que uma nova versão do Empregador Web seja divulgada nesta segunda-feira, 15.

A nova versão do programa pode permitir que o empregador altere dados antes de processar o Benefício..

Contudo, o leiaute ainda não deve solucionar problemas como a possibilidade de cancelamento e redução de vigência de acordos e retificação de faturamento.

Já a funcionalidade de solicitar Recurso Administrativo está prevista para a próxima segunda-feira, 22.


Compensação

Mesmo com o acordo cancelado, alguns empregados continuam recebendo o valor pago pelo Governo.

Empregadores ainda deverão esperar novas orientações da DataPrev para devolução do dinheiro.

Para quem recebeu o benefício indevidamente através de conta digital, uma opção para devolver é simplesmente não retirar o valor de lá.

A MP 959 prevê que, se não retirado em 90 dias os valores retornam pra União. Mas também é uma boa opção para não gastar enquanto não temos regulamentada como se dará a devolução por GRU, Guia de Recolhimento da União.


Devolução

Em relação à devolução, foram constatados três tipos de erros:

– Envio errado pra Caixa e devolução por isso;
– Dados errados nos campos; ou
– Alguns casos de análise de risco e que já se identificou ser devido.

Nesse caso, os empregadores devem fazer o reenvio.

Fonte: Contábeis

Revisão de tributos e benefícios pode bancar desoneração da folha

Secretário reforçou que a reforma tributária é uma das prioridades do governo e que há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem.

José Tostes — Foto: TV Brasil/Reprodução

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira (15) que o governo quer promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos após a crise, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida.

“Pelos custos elevados que essa desoneração tem, o grande desafio vai ser encontrar fontes para essa desoneração”, disse ele, em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). “Estamos debruçados sobre estudos.”

Tostes reforçou que a reforma tributária é uma das prioridades do governo e que, em função dos desdobramentos da pandemia de coronavírus, há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem, para que abram espaço para mais investimentos e crescimento econômico.

Nesse sentido, a ideia do governo é que a proposta seja mais ampla, envolvendo não apenas a parte dos tributos sobre o consumo. Ele afirmou que a comissão mista sobre a reforma tributária no Congresso deve retomar seus trabalhos no início de julho, ainda que por videoconferências.

Tostes disse que a definição do calendário, inclusive quanto à data de votação da reforma, dependerá da agenda de reuniões e debates da comissão para que a aprovação seja possível ainda neste ano. A revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego, ressaltou ele.

A contribuição previdenciária paga pelos empregadores ultrapassa a casa dos R$ 200 bilhões ao ano. Para abrir mão dessa fonte de receita, o ex-secretário da Receita Marcos Cintra defendia a instituição de um imposto sobre transações nos moldes da antiga CPMF, ideia que acabou recebendo forte oposição da sociedade, políticos e até do presidente Bolsonaro.

Em sua fala, o atual secretário da Receita não mencionou o eventual imposto sobre transações.

Em relação à renda, Tostes pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis. Já para as pessoas jurídicas, Tostes disse que o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real.

“Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo”, afirmou ele.

Contribuição sobre bens e serviços

Na parte do consumo, Tostes afirmou que a equipe econômica irá propor a criação de uma contribuição sobre bens e serviços (CBS), fundindo PIS e Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA).

A ideia é que o CBS tenha apuração simples de crédito tributário e proporcione aproveitamento integral de todos os créditos. Segundo Tostes, haveria com isso eliminação de mais de 100 regimes especiais que hoje existem.

O CBS teria alíquota única, com incidência geral sobre todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis. Tostes defendeu que esse imposto poderia ser implementado mais rapidamente que o discutido nas reformas tributárias que já tramitam no Congresso, que propõem a unificação de mais impostos sobre o consumo, incluindo de competência estadual e municipal, em um imposto sobre bens e serviços (IBS).

Ele frisou, ainda, que o a criação do CBS é aderente a um futuro IBS, que poderia ser viabilizado num segundo momento.

Fonte: G1

Governo quer prorrogar acordos de redução salarial por 90 dias

Ministério da Economia também pretende prorrogar acordos de suspensão do contrato por 60 dias, caso seja autorizado pelo Congresso a prorrogar a MP 936 – Foto: Agência Brasil

Caso seja autorizado pelo Congresso Nacional, o governo federal quer prorrogar os acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução do salário, que foram autorizados pela Medida Provisória (MP) 936, por mais até 90 dias. O prazo foi informado na sexta-feira (12/06) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a empresários do setor de serviços.

Guedes disse aos empresários que, na avaliação do governo, esta foi uma das medidas emergenciais mais bem sucedidas da pandemia do novo coronavírus. Afinal, cerca de 10,5 milhões de brasileiros fizeram acordos através da MP 936 e, com isso, escaparam do desemprego, segundo o Ministério da Economia. Por conta disso e do fato de que a crise do novo coronavírus está durando mais do que o esperado, o governo pretende, portanto, permitir a prorrogação desses acordos em todas as empresas brasileiras.

Segundo a MP 936, os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho podem durar até dois meses. Já os contratos de redução da carga horária, que podem cortar em 25%, 50 ou 70% o salário do trabalhador, podem durar até três meses. Os empresários, porém, pediram que o Executivo e o Congresso permitissem a prorrogação desses contratos ao votar a MP 936. Afinal, os dois primeiros meses desses acordos já passaram e muitas empresas ainda não sabem quando vão poder retomar suas atividades.

A Câmara já aprovou o pleito, inserindo no relatório da MP 936 uma brecha para que o governo autorize, via decreto, a prorrogação dos contratos nos setores que julgar necessário e pelo tempo que julgar necessário. A proposta, porém, ainda aguarda votação no Senado, que adiou a votação da MP 936 para a próxima semana porque ainda não construiu um acordo em relação à medida.

Caso o Senado mantenha essa possibilidade, a ideia do governo é, portanto, prorrogar os acordos de suspensão do contrato de trabalho por mais dois meses e os de redução salarial por mais três meses em todos os setores econômicos.

“O ministro sinalizou que vai renovar a MP 936, porque a medida já salvou 10 milhões de empregos e as empresas continuam sendo muito afetadas pela crise, mesmo depois desses dois meses de suspensão do contrato de trabalho”, afirmou um empresário que esteve na reunião com Guedes nesta sexta-feira.

Custo

A medida, porém, também vai ter um custo para o governo. Afinal, na MP 936, o Executivo se compromete a pagar o seguro-desemprego de quem teve o contrato suspenso e uma parte desse benefício a quem teve o salário reduzido. Tanto que esse programa, chamado de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), recebeu um orçamento de R$ 51,5 bilhões no programa de enfrentamento à covid-19.

Guedes garantiu aos empresários, contudo, que este não será um problema. “Faremos todos esforços para a manutenção dos empregos. Como essa medida funcionou muito bem, vamos injetar dinheiro”, disse o ministro da Economia nesta sexta-feira.

Fonte: Correio Braziliense

 

MP autoriza abertura automática de contas para saque do FGTS

Dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro

O governo publicou no último sábado (13), uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível.

A Caixa divulgou o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS. A estimativa do banco é que 60 milhões de pessoas tenham direito ao saque, sendo que muitas são “desbancarizadas”, ou seja, não possuem conta em nenhum banco. No total, cerca de R$ 37,8 bilhões serão transferidos.

Pela nova MP, o dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltam para o saldo do trabalhador no fundo. Os depósitos começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacional à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600,00. Com a MP 982/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

De acordo com a MP, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos. O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.

Segundo a Caixa, a abertura automática de contas contribui para evitar a aglomeração de pessoas para o saque do dinheiro nas agências. “O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à covid-19”, disse o banco por meio de nota.

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal altera norma que regulamenta restituição de imposto de renda

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira(12) a Instrução Normativa RFB nº 1959, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo a norma, para a restituição de imposto sobre a renda apurada em declaração de rendimentos de pessoa física, o termo inicial da valoração do crédito será:

  1. o mês de janeiro de 1996, caso a declaração seja referente ao exercício de 1995 ou a exercícios anteriores; e
  2.  o mês de julho de 2020, caso a declaração seja referente ao exercício de 2020.

Consulte a IN RFB nº 1959 aqui. (Com informações do DOU)

Fonte: DOU

Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados

3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.

O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.

O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.

Fonte: eSocial

Recibo de Férias: liberada opção de impressão

Ao registrar as férias no eSocial Doméstico, empregador que optar pelo pagamento antecipado deverá marcar “Sim” para a pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?” e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso

Recibo de férias

Com a edição da Medida Provisória nº 927/20, o eSocial teve de se adequar à nova legislação e foi ajustado para incluir as férias no recibo de salário. Nesse caso, o recibo à parte é desnecessário, já que os valores das férias saem junto do recibo de salário. Contudo, diversos empregadores que optaram pelo pagamento antecipado das férias estavam com dificuldades para gerar um recibo por conta própria. Dessa foma, o eSocial ajustou novamente a ferramenta com a possibilidade de emissão automática do recibo, conforme já antecipado em 02/06/2020.

A impressão do recibo estará disponível apenas para os empregadores que optaram pelo pagamento antecipado desses valores. Na primeira pergunta da funcionalidade (Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?), o usuário deverá responder “Sim“. Além disso, deverá informar também o campo “Data do Pagamento”:

Férias - pagamento adiantado

Caso o empregador faça a opção pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês de gozo, conforme MP nº 927/2020, deverá responder “Não” à pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?”. Nesse caso, ele também poderá optar pela prorrogação do pagamento do adicional de 1/3 das férias e do Abono Pecuniário até o dia 20/12/2020 (veja orientações aqui).

Fonte: eSocial

 

Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Pronampe beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela Covid-19

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

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 Clique na imagem para ampliá-la.

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

  • Clique aqui para acessar o “Perguntas e Respostas” sobre o Pronampe, produzido pela RFB.

Fonte: RFB