Empresas já dispõem de informações sobre a receita bruta para acesso ao Pronampe

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão sendo notificadas com os dados necessários para pleitear linha de crédito do programa

A Receita Federal concluiu o envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar análise à linha de crédito do Pronampe junto às instituições financeiras. Foram encaminhados, inicialmente, comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para 3,8 milhões de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, foi enviado via Caixa postal localizada no e-CAC comunicados para 780 mil ME e EPP não incluídas no Simples Nacional. Somente receberam os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações.

Saiba mais sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

Tire suas dúvidas: acesse Perguntas e Respostas sobre o Pronampe

Fonte: Governo Federal

NF-e: Receita adia para setembro fim do acesso de terceiros aos dados

A Receita Federal publicou a decisão de adiamento do fim do acesso aos dados no Diário Oficial desta segunda-feira.

A Receita Federal adiou para 1º de setembro o início da proibição do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 1.079/2020

A proibição foi publicada em março deste ano, na Portaria nº 519, a qual determinava que a partir de 1º de abril de 2020 terceiros seriam impedidos de acessar os dados da NF-e.

Mas, em maio último, a Portaria nº 849/2020 revogou a Portaria nº 519, adiando para 1º de julho a proibição ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e. E, agora, a Receita Federal prorroga mais uma vez essa medida.

O que muda na prática

O impacto da novidade no dia a dia, é que muda a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações da NF-e, a qual é muito utilizada pelos escritórios de Contabilidade para a importação de arquivos e cálculo de impostos.

Diante desse cenário, a partir de setembro, o acesso aos dados da Nota estarão limitados e por isso os profissionais da Contabilidade precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

Fonte: Contábeis

Acesso ao Portal e-CAC através do Gov.br

A partir do dia 2 de julho o acesso ao Portal e-CAC por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.

Você já pode criar a sua conta e atribuir o selo no Portal Gov.br, no endereço https://www.gov.br/.

Após a conta criada, o acesso ao Portal e-CAC será da seguinte forma: ao entrar no e-CAC, você será direcionado para o Portal Gov.br onde fará o acesso com certificado digital ou CPF/Senha.

Portal e-CAC com acesso pelo Gov.br

Essa mudança na forma de autenticação não implicará qualquer alteração nas procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) que permanecerão válidas, porém, para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário efetuar o login no Gov.br por meio do certificado digital ou certificado em nuvem e possuir selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.

Mais informações sobre o Login Único, acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/ .

Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Criação da conta no Gov.br

Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br

A Lista de Serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou Certificado Digital) e o(s) tipo(s)  de selo(s) de confiabilidade que possuir no momento do login.

Você terá acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuvem e possua selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.

Você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Biometria, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários.

O login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.

Fonte: Receita Federal

Vence amanhã (30/06/20) o prazo para entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI

O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.

O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.

Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n 153/2020.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Informações complementares podem ser consultadas no  Manual do PGDAS-D e DEFIS e no Manual da DASN-SIMEI.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Limitada a 2 meses a redução das alíquotas do Sistema S

O projeto de Lei de conversão da MP 932/2020 foi encaminhado para Sanção presidencial em 24/06/2020.

O que muda?

  1. Limitou para abril e maio/2020 a redução dos percentuais serviços sociais mencionados na MP. Com a nova redação, já no mês de junho/2020 o recolhimento volta às alíquotas integrais.
  2. Reduziu para 0 (zero), no mês de junho/2020, a alíquota do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

A princípio a expectativa é que não haja vetos presidenciais, mas, é necessário cautela ao realizar o fechamento dos cálculos patronais do INSS relativos ao mês de junho.

É importante aguardar a publicação da Lei antes de efetuar a impressão das Guias de INSS desta competência e alteração das alíquotas no eSocial, sob pena da necessidade de uma complementação de valor ou recolhimento a menor gerando diferenças tributárias tanto declaratória quanto de recolhimento.

A íntegra do texto está disponível no Senado, para análise. Acompanhe andamento do Projeto de Lei de Conversão aqui.

 

Câmara aprova texto-base da MP que cria programa de financiamento da folha salarial

Em seu texto, o relator autorizou que sociedades simples, organizações da sociedade e empregadores rurais possam aderir ao programa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 25, o texto-base da medida provisória (MP) 944, que criou o programa de financiamento da folha salarial de pequenas e médias empresas durante a crise do novo coronavírus. Na próxima semana, os parlamentares vão analisar os destaques à matéria, que podem alterar o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator da matéria, deputado Zé Vitor (PL-MG).

Durante a análise da matéria nesta quinta, o deputado voltou atrás e retirou do seu texto o aumento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das instituições financeiras de 4% para 7,6%, com exceção de cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados. Ao Estadão/Broadcast, ele afirmou que retirou os pontos que poderiam gerar maior discussão e prejudicar a votação.

O deputado fez outras mudanças no texto original para tentar destravar o acesso ao crédito. Ele propôs que a linha de crédito possa ser usada para financiar até 100% da folha de pagamento por quatro meses, em vez de dois meses. Também permitiu o uso dos recursos para saldar condenações e acordos trabalhistas que ocorram entre março deste ano e julho de 2021 no valor de até R$ 15 mil.

Fonte: Folha de Vitória

Portal REGULARIZE é integrado ao acesso único digital do governo federal (Gov.br)

Agora o contribuinte que mantém conta no portal “Gov.br” pode acessar o REGULARIZE sem a necessidade de cadastro prévio, bastando optar pelo Login Único

Login Único é uma forma de acesso unificado aos serviços públicos que permite ao cidadão acessar serviços digitais com um único login e uma única senha, sem a necessidade de realizar diversos cadastros ou criar várias senhas para se relacionar com os diferentes órgãos da administração pública. Com essa solução, basta criar uma conta no Gov.br e memorizar uma única senha.

De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, responsável pela gestão da ferramenta, mais de 800 serviços públicos federais, estaduais e municipais estão disponíveis para acesso com o Login Único. Agora, os serviços do portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, também fazem parte desse grupo.

Além dos tradicionais meios de acesso – por número de CPF ou certificado digital –  a conta no Gov.br oferece outras opções para autenticação do usuário, tais como: validação facial no App Meu Gov.brinternet bankingAutoatendimento do Banco do Brasil e certificado digital em nuvem.

Atualmente, mais de 1,2 milhão de pessoas físicas cadastradas no REGULARIZE foram beneficiadas com a possibilidade de acessar o sistema também pelo Gov.br, através de quaisquer desses canais. Além disso, os 60 milhões de usuários – mais de um quarto da população brasileira – que já têm cadastro no Login Único também poderão acessar os serviços do REGULARIZE, sem que seja necessário qualquer outro cadastro ou informação.

Importante ressaltar que, por ora, o acesso ao REGULARIZE por meio do Login Único está habilitado apenas para pessoas físicas que precisam acessar o próprio ambiente ou procuradores que tenham assinado requerimentos. No caso de pessoas jurídicas, o cadastro no REGULARIZE é necessário, sendo o acesso por meio de senha cadastrada diretamente no portal, certificado digital ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).

Saiba mais!

Acesso único digital do governo já conta com 60 milhões de usuários

Fonte: Governo Federal

Consulta completa da NF-e estará restrita a partir de 7 de julho

Portal da Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 07/07/2020, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico

A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

Assinado por: Receita Federal do Brasil


Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Portal do Empregador Web é atualizado

Com modernização, a funcionalidade de cadastrar Recurso Administrativo está disponível

#Repost Conselho Federal de Contabilidade

Para acessar a nova modalidade, os Empregadores com CNPJ ou CEI, devem acessar o portal do Empregador Web. Já pessoa física com CPF ou CAEPF, deve acessar a nova atualização no Portal de Serviços. Importante: para Empregadores, acessar pelo portal GOV.br.

No Empregador Web, o caminho para acessar é: Benefício Emergencial> Consultar> Entrar no Benefício> Cadastrar Recurso.

Os principais motivos para os profissionais cadastrarem o Recurso são para que o Benefício seja notificado e, caso haja necessidade, a revisão dos valores das parcelas. Também será necessário que se descreva o motivo de estar solicitando o Recurso e, se preciso, anexar documentos comprobatórios.

Curta, comente e compartilhe com outros profissionais da contabilidade. 

#JBSoftware #JB #SomosContábeis #EmpregadorWeb

Fonte: CFC

Governo publica Portaria com alterações sobre a concessão de crédito às MPE por meio do Pronampe

Entre as alterações está a exclusão da exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo simples nacional para fins do cálculo do hash code

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que traz alterações sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos as MPE no âmbito do Pronampe. De acordo com essa portaria, as alterações foram:


– inclusão da possibilidade de as microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, comprovarem o valor da receita bruta do ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);

– exclusão da exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo simples nacional para fins do cálculo do hash code;

– inclusão da possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de 1 ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash code das MPE optantes pelo simples; e

– inclusão de que a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, também gerará um novo hash code e inclusão da possibilidade deste hash code ser enviado à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.

Fonte: Sebrae