MP autoriza abertura automática de contas para saque do FGTS

Dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro

O governo publicou no último sábado (13), uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível.

A Caixa divulgou o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS. A estimativa do banco é que 60 milhões de pessoas tenham direito ao saque, sendo que muitas são “desbancarizadas”, ou seja, não possuem conta em nenhum banco. No total, cerca de R$ 37,8 bilhões serão transferidos.

Pela nova MP, o dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltam para o saldo do trabalhador no fundo. Os depósitos começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacional à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600,00. Com a MP 982/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

De acordo com a MP, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos. O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.

Segundo a Caixa, a abertura automática de contas contribui para evitar a aglomeração de pessoas para o saque do dinheiro nas agências. “O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à covid-19”, disse o banco por meio de nota.

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal altera norma que regulamenta restituição de imposto de renda

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira(12) a Instrução Normativa RFB nº 1959, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo a norma, para a restituição de imposto sobre a renda apurada em declaração de rendimentos de pessoa física, o termo inicial da valoração do crédito será:

  1. o mês de janeiro de 1996, caso a declaração seja referente ao exercício de 1995 ou a exercícios anteriores; e
  2.  o mês de julho de 2020, caso a declaração seja referente ao exercício de 2020.

Consulte a IN RFB nº 1959 aqui. (Com informações do DOU)

Fonte: DOU

Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados

3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.

O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.

O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.

Fonte: eSocial

Recibo de Férias: liberada opção de impressão

Ao registrar as férias no eSocial Doméstico, empregador que optar pelo pagamento antecipado deverá marcar “Sim” para a pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?” e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso

Recibo de férias

Com a edição da Medida Provisória nº 927/20, o eSocial teve de se adequar à nova legislação e foi ajustado para incluir as férias no recibo de salário. Nesse caso, o recibo à parte é desnecessário, já que os valores das férias saem junto do recibo de salário. Contudo, diversos empregadores que optaram pelo pagamento antecipado das férias estavam com dificuldades para gerar um recibo por conta própria. Dessa foma, o eSocial ajustou novamente a ferramenta com a possibilidade de emissão automática do recibo, conforme já antecipado em 02/06/2020.

A impressão do recibo estará disponível apenas para os empregadores que optaram pelo pagamento antecipado desses valores. Na primeira pergunta da funcionalidade (Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?), o usuário deverá responder “Sim“. Além disso, deverá informar também o campo “Data do Pagamento”:

Férias - pagamento adiantado

Caso o empregador faça a opção pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês de gozo, conforme MP nº 927/2020, deverá responder “Não” à pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?”. Nesse caso, ele também poderá optar pela prorrogação do pagamento do adicional de 1/3 das férias e do Abono Pecuniário até o dia 20/12/2020 (veja orientações aqui).

Fonte: eSocial

 

Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Pronampe beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela Covid-19

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

tabela.JPG.pronampe.JPG

 Clique na imagem para ampliá-la.

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

  • Clique aqui para acessar o “Perguntas e Respostas” sobre o Pronampe, produzido pela RFB.

Fonte: RFB

Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas à fiscalização e programação

 

Objetivo é simplificar legislação tributária e proporcionar maior segurança jurídica

A Receita Federal revogou 93 instruções normativas, publicadas entre 1974 e 2016, que tratavam de assuntos relacionados à Fiscalização e Programação. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.

A relação de instruções normativas revogadas: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.958-de-5-de-junho-de-2020-260558394.

Desde o início do ano, a Receita Federal já revogou cerca de 400 instruções normativas relativas à legislação tributária que já haviam sido revogadas tacitamente ou cujos efeitos já haviam se exaurido no tempo.

O Projeto Consolidação da Receita Federal insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.

Além da revogação de normas que perderam seu objetivo, a próxima fase do projeto, prevê a consolidação, por área temática, de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50% (cinquenta por cento) do estoque regulatório existente em 31 de dezembro de 2019.

Durante o processo de revisão das normas relativas à fiscalização e à programação verificou-se que muitas delas já haviam perdido seu propósito, tinham se tornado obsoletas com os avanços tecnológicos ou já haviam sido consolidadas em outras normas. Um exemplo é a Instrução Normativa nº 10, de 1974, que dispunha sobre a colocação de selos de controle em embalagens de fósforos, prática que já caiu em desuso há décadas.

A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte: RFB

A três semanas do fim do prazo, 14,4 milhões ainda não declararam Imposto de Renda

Órgão federal recebeu 17,6 milhões de um total de 32 milhões de declarações esperadas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020.

A três semanas do fim do prazo, 14,4 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. Até as 11h dessa segunda-feira (1º), 17,6 mil declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal – equivalente a 55% de um total de 32 milhões que o órgão espera receber.

Em abril, a Receita estendeu prazo de entrega do dia 30 de abril para 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

Quem é obrigado a declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte: G1

Governo deve ceder a empresários e sindicatos para aprovar MP de corte de salário e jornada

Relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) diz que as mudanças são necessárias para evitar prejuízos – Foto: Divulgação

Pressionado por entidades sindicais e o meio empresarial, o governo Jair Bolsonaro deverá ceder em dois pontos do texto em tramitação da MP (medida provisória) da redução de jornada, corte de salário e suspensão de contratos de trabalho. O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição de salário. A medida vale por até três meses.

Para evitar mudanças no texto já aprovado na Câmara, o governo admite oferecer, por meio de projeto de lei, a garantia de que demissões e quitações de rescisão trabalhista só tenham validade com supervisão do sindicato. Essa é uma das principais reivindicações sindicais.

Em contrapartida, outro projeto de lei traria alterações no que diz respeito à correção das dívidas trabalhistas, defendida pelo setor empresarial. A ideia é que seja retomada a atualização pela TR (Taxa Referencial, atualmente zerada) – a Câmara aprovou o IPCA-E, índice mais vantajoso para o trabalhador.

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), a ideia é votar a MP como está. “Vamos criar um novo termo: uma MP com efeito colateral, que pode trazer resultado aos dois lados [sindical e empresarial], com discussões para depois da MP”, disse.

A medida deve ser votada pelo Senado na terça (9). O relator é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Ele diz que as mudanças são necessárias para evitar prejuízos. “Estamos discutindo formas que o texto não volte para a Câmara, mas, da forma que está, há uma agonia tanto para sindicatos quanto para empresários. Todos vão ter de ceder numa parte”, disse.

Entre os pontos que as entidades de representação dos trabalhadores não querem abrir mão está a retomada do poder sindical nas negociações trabalhistas. Na parte empresarial, a principal reivindicação é a retomada da TR na correção das dívidas trabalhistas. Em um documento enviado ao relator, entidades empresariais afirmam que há “descompasso com a conjuntura do País, resultando em aumento desproporcional do débito judicial”.

Fonte: Folha PE

Brasileiro trabalhou 151 dias para pagar tributos

Pesquisa aponta que neste ano o brasileiro teve que trabalhar 151 dias apenas para pagar tributos.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que todos os tributos somados (federais, estaduais e municipais) equivalem a 41% do salário do brasileiro.

“Foi identificada uma carga tributária injusta, pois grande fatia dessa média vem dos impostos pagos sobre o consumo, com cerca de 23%, depois renda, com cerca de 15% e, por último, o patrimônio, com 3%. Este ano, o brasileiro trabalhou até o dia 30 de maio para pagar impostos, afirma o presidente executivo do IBPT e um dos coordenadores do estudo, João Eloi Olenike.

Segundo o estudo, houve crescimento frente aos outros anos, e uma das razões foi o aumento no número de tributos a partir do ano de 2015. No ano de 2001, eram necessários 130 dias de trabalho para pagar os tributos todos. Hoje, são precisos 151 dias, um crescimento de 16%.

“Esse crescimento no número de dias trabalhados para pagar tributos foi calculado e apresentado por décadas pelo IBPT, demonstrando que, hoje, trabalhamos quase o dobro do que na década de 70”, revela Olenike.

Média de dias trabalhados para pagar tributos por década:

  • 1970: 76
  • 1980: 77
  • 1990: 102
  • 2000: 138
  • 2010: 151
  • 2020: 151

O estudo levou em consideração, neste ano, a diminuição das atividades econômicas do país, em virtude do surgimento da Covid-19, que reduziu drasticamente a produção e circulação de riqueza no país.

“Também informamos que todos os cálculos deste estudo foram feitos levando-se em conta que este ano de 2020 é bissexto, portanto, com 366 dias”, diz o especialista.

Comparação com outros países

O IBPT também apresentou um comparativo com as maiores economias do mundo. Nos Estados Unidos, o americano irá trabalhar 96 dias para pagar seus tributos – 36% menos dias em comparação com o Brasil.

“Entre os dez países onde mais se trabalha para pagar impostos no mundo, o Brasil está em 9ª posição, entre países como Dinamarca e Alemanha, considerados altamente desenvolvidos e com índices de retorno bem diferentes que o país sul-americano, que, em todas as edições do Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade, ficou em último colocado”, afirma Olenike.

Ranking de países:

  1. Dinamarca: 179 dias
  2. Bélgica: 171 dias
  3. França : 163 dias
  4. Finlândia: 159 dias
  5. Noruega: 159 dias
  6. Áustria: 158 dias
  7. Suécia: 156 dias
  8. Itália: 156 dias
  9. Brasil: 151 dias
  10. Alemanha: 148 dias

O estudo que revela a quantidade de dias que o brasileiro trabalha para pagar tributos foi lançado pela primeira vez no ano de 2006. Naquele ano, o IBPT constatou que o brasileiro trabalhou 145 dias, o equivalente a quase cinco meses, apenas para pagar seus impostos.

Fonte: G1

Receita Federal registra aumento no volume de Notas Fiscais Eletrônicas em maio

Levantamento da Receita Federal demonstra que no mês de maio quantidade de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas atingiu níveis equivalentes aos observados antes da pandemia

Após declínio nas vendas na última semana de março e em abril, o volume de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas vem subindo e no mês de maio alcançou níveis equivalentes aos observados no período anterior às medidas de contenção

Os resultados das vendas semanais no país também demonstram uma recuperação gradual com pico de R$ 180 bilhões na última semana de maio.

As informações fazem parte do Boletim – Impactos da Covid-19, que passa a ser divulgado quinzenalmente pela Receita Federal. A publicação traz informações sobre o volume de vendas no país, com base nas informações registradas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – notas fiscais eletrônicas (NFe).

O boletim demonstra que após as medidas de contenção e quarentena para combate ao novo Coronavírus, no mês de abril, todas as regiões do Brasil tiveram queda do volume diário de vendas na comparação com o mês de março. A maior redução foi da região Sudeste (-22,6%).

Já no mês de maio, tanto quantidades como valores mostraram tendência ascendente em todas as regiões.

Com relação ao comércio eletrônico, o levantamento demonstra que na comparação mensal com 2019, verifica-se neste ano, crescimento em todos os meses com destaque para maio quando registrou alta de 40,7% no volume de vendas.

Fonte: Receita Federal