Certificado Digital nas Empresas do Simples Nacional: A empresa ainda não tem? Veja a Obrigatoriedade.

Desde dez/2015 o Comitê Gestor do Simples Nacional expediu uma nova Resolução (leia aqui) impondo a obrigatoriedade de certificado digital para as empresas tributadas pelo Simples, para envio da GFIP. A obrigação é esta:

–  Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

–  A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

–  A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

Considerando que o eSocial vai substituir a GFIP quando entrar em vigor, as empresas com até 5 empregados – que não precisariam de certificado digital hoje – poderão usar o Código de Acesso.

Os escritórios contábeis que atendem à maioria das pequenas empresas poderão receber a Procuração Digital emitida pelo Portal do Conectividade Social ICP e usar seus próprios certificados digitais para enviar a GFIP, porém será necessário que a empresa cliente também tenha certificado nos casos acima (mais de 8 empregados a partir de janeiro/2016 e mais de 5 empregados a partir de julho/2016).

Porém, o uso do Certificado Digital facilita e agiliza em muito o trânsito de informações. Recentemente, para envio do Seguro Desemprego WEB, as empresas que não tinham certificado digital – foram obrigadas a passar procuração – autenticada em cartório, para que os escritórios contábeis pudessem fazer o envio das informações.

Assim, minha recomendação é que todas as empresas passem a ter o certificado digital. Ao abrir, seria mais um custo de abertura, assim como tantos outros. Sem contar que o certificado digital deixa o trânsito de informações de forma mais segura. E a procuração digital já é utilizada para enviar a GFIP e será usada também para envio do eSocial.

Existem 2 tipos de certificado digital, em termos de segurança:

Certificado Padrão A1 – Em software. Validade de 1 ano. Pode ser instalado em vários computadores – por este motivo, é menos seguro. Porém, facilita o acesso de vários profissionais ao mesmo certificado (contabilidade, DP, vendas etc). Um fator que restringe é que deve ser atualizado anualmente.

Certificado Padrão A3 – Em mídia física (token ou cartão com chip). Validade de 3 anos. Por não poder ser instalado, é considerado mais seguro. Porém, restringe ao uso a quem tenha o certificado. Facilita na atualização, já que tem 3 anos de validade.

MUDANÇA DE RESPONSÁVEL LEGAL NA EMPRESA

O certificado digital de uma pessoa jurídica é atrelado ao responsável da empresa. Uma vez tendo mudado o responsável perante o CNPJ (RFB), deverá ser revogado o certificado anterior e fazer a aquisição de um novo certificado digital. Por este motivo, é bom avaliar na hora de adquirir.

Para mais dúvidas sobre certificado digital, podem ver no site da CERTISIGN, clicando aqui, ou diretamente com a empresa certificadora de sua escolha.

 

Fonte: http://zenaide.com.br/certificado-digital-nas-empresas-do-simples-nacional-a-empresa-ainda-nao-tem-veja-a-obrigatoriedade/

DIRF e RAIS verifiquem prazos de entrega

Já estão disponíveis os programas para a transmissão da DIRF e RAIS ano base 2015, fiquem atentos aos prazos:

– A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

– A Rais referente ao ano de 2015, deve ser entregue até o dia 18 de março de 2016 para o Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais, com informações de todos os empregados.

Noticias CAGED

A partir de hoje, 20/01/2016 será retomada a obrigatoriedade de  utilização de Certificado Digital válido padrão ICP Brasil para  todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês ou a declaração que  possuir ACERTO de Inclusão do CAGED, independente do número de empregados, conforme Art. 3º da Portaria 1.129, de  23 de Julho de 2014.
A assinatura digital da declaração deve ser do autorizado, ou  seja, o CNPJ (e-CNPJ) ou CPF (e-CPF) da assinatura digital deve  ser o mesmo do autorizado.
• Certificado Digital do tipo e-CNPJ (CNPJ do certificado = CNPJ  do autorizado presente na declaração);
• Certificado Digital do tipo e-CPF (CPF do certificado = CPF do  contato presente na declaração).
A Configuração da Certificação Digital que será utilizada no CAGED será a mesma do aplicativo Empregador WEB.
Fonte: Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho

http://acesso.mte.gov.br/caged/

O papel do líder é tirar a equipe da zona de conforto

Sim. O papel do verdadeiro líder é tirar a equipe da zona de conforto. O foco de quem dirige uma área não é agradar as pessoas e sim atingir resultado positivo. Acredito que quando deixamos a equipe se acomodar, sem enfrentar grandes desafios, interferimos de forma negativa no processo do crescimento profissional de quem lideramos. Encontrar novas soluções, se adaptar às mudanças e ter dúvidas estimulam o profissional a se aprimorar e buscar mais conhecimento.

Culturalmente, o líder busca sempre manter a harmonia do grupo. Existe um medo muito grande em desagradar. Essa busca constante pela harmonia pode ser desastrosa, porque para não desagradar o líder acaba se anulando e o desempenho da equipe na sua ausência é praticamente o mesmo. Então, entendo que o líder deve atuar para mudar de fato o fluxo natural das coisas. O bom líder delega com competência e coragem, incentiva a responsabilidade, dá autonomia e cobra resultados.

A gestão feita com a participação de todos os integrantes do grupo, até mesmo daqueles que discordam do líder, é bem mais produtiva. Sei que é mais fácil seguir a correnteza, mas quando alteramos o percurso no momento certo, conseguimos ir muito mais longe.

Esta é a hora de mudar a rota. Estamos em pleno processo de mudança, não podemos nos limitar. Até pouco tempo atrás, podíamos nos dar o luxo de nos acomodar, porque estávamos trabalhando num cenário mais previsível. Agora não sabemos para onde a maré irá nos levar. O líder deve ter um contato mais direto com o mercado e estar atento para perceber as alterações no ambiente externo, ter um perfil inovador, ser confiante, gostar de correr riscos e fazer as coisas acontecerem.

Vamos sair da zona de conforto, explorar novos caminhos e encontrar soluções criativas! Quero fazer de 2016 um ano diferente e espero que vocês, leitoras, também embarque nessa aventura de criar o novo sem medo de desagradar. Tirem o ‘S’ da crise e CRIEM oportunidades!

Helena Ribeiro é CEO Grupo EmpZ e mantenedora da Faculdade Esup, certificada FGV. Presidente do Comitê Estratégico Business Affairs Committee da Amcham Goiânia e do Lide Mulher Goiás. Diretora da Acieg, conselheira do programa Women Winning Brasil da Ernst & Young Terco, além de certificada em diversas premiações voltadas à Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Postado Por: Portal Contábil SC

Imposto de Renda: sem previsão de correção para 2016 – veja o que está valendo!

“Se depender do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, os trabalhadores podem esquecer uma correção da tabela do Imposto de Renda (IR) em 2016. Em entrevista ao GLOBO, ele afirmou que não há espaço no Orçamento para a medida. Para dar esse benefício, explicou Barbosa, seria preciso elevar outro tributo para compensar. Ás vésperas de embarcar para os Alpes Suíços para participar do Fórum Econômico Mundial de Davos, Barbosa disse que está comprometido com a meta fiscal de 2016, mas, pela primeira vez desde que assumiu o cargo, falou abertamente sobre o plano que tanto criou desavenças entre ele e seu antecessor, Joaquim Levy: a adoção de uma meta fiscal flexível e a fixação de um teto para os gastos públicos. Segundo o ministro, esse é um debate que vale ser posto e representa uma reforma fiscal de longo prazo.”

 

Aos colegas do DP, continuem usando a tabela a partir de abril de 2015 mesmo:

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – a partir de abril/2015

A tabela não foi alterada ainda para 2016 e sem previsão de correção

 

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.903,98-Isento De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80. De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80. De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13. Acima de 4.664,68 27,5% 869,36.

 

Deduções Permitidas

 

Art. 2º) A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

 

I – as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II – a quantia de R$ 189,59 por dependente;

III – as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV – as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social no caso de trabalhador com vinculo empregatício ou de administrador que seja também contribuinte do regime geral de previdência social.

V – e) o valor correspondente a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito publico interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade de até R$ 1.903,98.

 

Abraços, fiquem com DEUS e boa semana!

 

Zenaide.

Fonte: http://zenaide.com.br/imposto-de-renda-sem-previsao-de-correcao-para-2016/

Nova tabela auxiliar para Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP)

Clique aqui, e veja que foi disponibilizada a nova tabela auxiliar, com vigência a partir de 01/2016, com as faixas salariais conforme a tabela divulgada pela Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, (Tabela de INSS) de 8 de janeiro de 2015.

Entenda como o “seu computador” vai se comunicar com o eSocial

Nova tabela de INSS

 

Clique aqui, e veja a publicação dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, desta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU), sobre a nova tabela de INSS que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.

Divirta-se com um breve relato de nossa história

Em novembro de 2015 a JB Software completou 25 anos de história.

No intuito de mostrar um pouco desta trajetória, montamos um vídeo na forma de animação. Trata-se de uma apresentação informal que conta um pouco sobre: a empresa, o seu surgimento, a evolução dos produtos, e, para deixar menos monótono, inserimos algumas passagens e curiosidades interessantes de época.

Clique aqui para assistir.

Espero que s senhores divirtam-se assistindo tanto quanto nós na construção deste resgate histórico.

JB Software Ltda
Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO

30/12/2015 – feriado municipal em Pinhalzinho

FINAL_DE_ANO_2015