Desde dez/2015 o Comitê Gestor do Simples Nacional expediu uma nova Resolução (leia aqui) impondo a obrigatoriedade de certificado digital para as empresas tributadas pelo Simples, para envio da GFIP. A obrigação é esta:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
Considerando que o eSocial vai substituir a GFIP quando entrar em vigor, as empresas com até 5 empregados – que não precisariam de certificado digital hoje – poderão usar o Código de Acesso.
Os escritórios contábeis que atendem à maioria das pequenas empresas poderão receber a Procuração Digital emitida pelo Portal do Conectividade Social ICP e usar seus próprios certificados digitais para enviar a GFIP, porém será necessário que a empresa cliente também tenha certificado nos casos acima (mais de 8 empregados a partir de janeiro/2016 e mais de 5 empregados a partir de julho/2016).
Porém, o uso do Certificado Digital facilita e agiliza em muito o trânsito de informações. Recentemente, para envio do Seguro Desemprego WEB, as empresas que não tinham certificado digital – foram obrigadas a passar procuração – autenticada em cartório, para que os escritórios contábeis pudessem fazer o envio das informações.
Assim, minha recomendação é que todas as empresas passem a ter o certificado digital. Ao abrir, seria mais um custo de abertura, assim como tantos outros. Sem contar que o certificado digital deixa o trânsito de informações de forma mais segura. E a procuração digital já é utilizada para enviar a GFIP e será usada também para envio do eSocial.
Existem 2 tipos de certificado digital, em termos de segurança:
Certificado Padrão A1 – Em software. Validade de 1 ano. Pode ser instalado em vários computadores – por este motivo, é menos seguro. Porém, facilita o acesso de vários profissionais ao mesmo certificado (contabilidade, DP, vendas etc). Um fator que restringe é que deve ser atualizado anualmente.
Certificado Padrão A3 – Em mídia física (token ou cartão com chip). Validade de 3 anos. Por não poder ser instalado, é considerado mais seguro. Porém, restringe ao uso a quem tenha o certificado. Facilita na atualização, já que tem 3 anos de validade.
MUDANÇA DE RESPONSÁVEL LEGAL NA EMPRESA
O certificado digital de uma pessoa jurídica é atrelado ao responsável da empresa. Uma vez tendo mudado o responsável perante o CNPJ (RFB), deverá ser revogado o certificado anterior e fazer a aquisição de um novo certificado digital. Por este motivo, é bom avaliar na hora de adquirir.
Para mais dúvidas sobre certificado digital, podem ver no site da CERTISIGN, clicando aqui, ou diretamente com a empresa certificadora de sua escolha.
Fonte: http://zenaide.com.br/certificado-digital-nas-empresas-do-simples-nacional-a-empresa-ainda-nao-tem-veja-a-obrigatoriedade/